CONTRATO MASTER
CONTRATO MASTER
Serviço de Transporte Firme
ProdutosAnuais Produtos de Xxxxx Xxxxx
Entre
TRANSPORTADORASULBRASILEIRA DE GÁS S.A.–TSB
E
[CARREGADOR]
SUMÁRIO
CONTRATOMASTER DE SERVIÇODE TRANSPORTE FIRMEDE GÁS NATURAL
CLÁUSULAPRIMEIRA– ESTRUTURA,DEFINIÇÕES DE TERMOS E INTERPRETAÇÃO 5
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO 6
CLÁUSULATERCEIRA– HABILITAÇÃO DO CARREGADOR E SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE DE LIMITE DE CRÉDITO 7
CLÁUSULAQUARTA–ALOCAÇÃO DE CAPACIDADE DISPONÍVEL 7
CLÁUSULA QUINTA – CONTRATOS DE TRANSPORTE 8
CLÁUSULASEXTA– DECLARAÇÕES E GARANTIAS 9
CLÁUSULASÉTIMA – PRAZO E RESCISÃO 10
CLÁUSULA OITAVA – INDENIZAÇÃO 10
CLÁUSULANONA –DISPOSIÇÕES DIVERSAS 11
ANEXO I-A – REGULAMENTO PARA O PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE DE CURTO PRAZO 14
ANEXO I-B – REGULAMENTO PARA O PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL 21
APÊNDICE I –MODELO DE CARTA FIANÇA PARA A GARANTIA DA PROPOSTA GARANTIDA 37
ANEXO I-C – LEILÃO DE PREÇO UNIFORME 39
ANEXO I-D – LEILÃO DE PREÇO ASCENDENTE 43
ANEXOII – TERMOS E CONDIÇÕES GERAISDOCONTRATO DE TRANSPORTE (“TCG”) 47
CLÁUSULAPRIMEIRA– OBJETO 47
CLÁUSULASEGUNDA– DEFINIÇÕES 47
CLÁUSULATERCEIRA– SERVIÇO DE TRANSPORTE DE GÁS NATURAL 64
CLÁUSULAQUARTA–CUSTÓDIADOGÁS 66
CLÁUSULAQUINTA–EMPACOTAMENTO 66
CLÁUSULASEXTA– GÁSPARAUSONOSISTEMA 67
CLÁUSULASÉTIMA–ALOCAÇÃODE QUANTIDADES DE GÁS 68
CLÁUSULAOITAVA – FALHADE SERVIÇODETRANSPORTE 73
CLÁUSULANONA–PENALIDADES, INDENIZAÇÃO E LIMITES DE RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR 75
CLÁUSULADÉCIMA–FATURAMENTO 76
CLÁUSULAONZE –COBRANÇAS OBJETODE CONTROVÉRSIA 80
CLÁUSULADOZE –FORÇAMAIOR 81
CLÁUSULATREZE – TÉRMINOANTECIPADODO CONTRATO 85
CLÁUSULAQUATORZE – LEIAPLICÁVEL E SOLUÇÃODE CONTROVÉRSIAS 87
CLÁUSULAQUINZE –GARANTIADE PAGAMENTO 93
CLÁUSULADEZESSEIS–CESSÃODE DIREITOS EOBRIGAÇÕES E RENÚNCIA DE CAPACIDADE CONTRATADA 98
CLÁUSULADEZESSETE – CONGESTIONAMENTOCONTRATUAL 101
CLÁUSULADEZOITO–REGRAS GERAIS DE UTILIZAÇÃOCOMPARTILHADA 104
CLÁUSULA DEZENOVE – AJUSTES DECORRENTES DA PUBLICAÇÃO DE UM CÓDIGO DE REDE 104
CLÁUSULA VINTE – AJUSTES NO CONTRATO MASTER VIGENTE DETERMINADOS PELA ANP
............................................................................................................................................................. 104
CLÁUSULA VINTE E UM – GÁS DESCONFORME 105
CLÁUSULA VINTE E DOIS – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 109
CLÁUSULA VINTE E TRÊS – ÉTICA E ANTICORRUPÇÃO 110
APÊNDICE I –REQUISITOS TÉCNICOS 112
CLÁUSULA PRIMEIRA –QUALIDADE DO GÁS 112
CLÁUSULASEGUNDA–MEDIÇÃO 113
CLÁUSULATERCEIRA–APURAÇÃOEALOCAÇÃODE GUS 118
CLÁUSULAQUARTA–OPERAÇÃOE MANUTENÇÃODASINSTALAÇÕES 119
APÊNDICE II–BALANCEAMENTO 122
CLÁUSULA PRIMEIRA – REGRAS DE BALANCEAMENTO 122
CLÁUSULASEGUNDA– NOMINAÇÃOE PROGRAMAÇÃODETRANSPORTE 133
CLÁUSULATERCEIRA–APURAÇÃOE SALDODEVARIAÇÃODEPROGRAMAÇÃO138 CLÁUSULAQUARTA–PENALIDADES E RESPONSABILIDADESDOCARREGADOR139
APÊNDICE III– CONDIÇÕES TÉCNICO-OPERACIONAIS 142
XXXXX XX– CONDIÇÕES TÉCNICO-OPERACIONAIS 142
APÊNDICE IV–TARIFAS E VALORES A FATURAR 144
APÊNDICE V– MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA 152
XXXXX XXX – MODELO DE CONTRATO DE TRANSPORTE DE GÁS (ENTRADA) 154
CLÁUSULAPRIMEIRA– ESTRUTURA,DEFINIÇÕES DE TERMOS E INTERPRETAÇÃO 156
CLÁUSULASEGUNDA– OBJETO 157
CLÁUSULATERCEIRA– TARIFA DE TRANSPORTE 157
CLÁUSULAQUARTA – QUANTIDADE DIÁRIA CONTRATADA E PONTO DE ENTRADA 157
CLÁUSULA QUINTA – INÍCIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE FIRME DE ENTRADA 157
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO DE VIGÊNCIA E TÉRMINO DO CONTRATO 158
CLÁUSULA SÉTIMA–DECLARAÇÕES E GARANTIAS 158
CLÁUSULA OITAVA–DISPOSIÇÕES DIVERSAS 159
ANEXO IV – MODELO DE CONTRATO DE TRANSPORTE DE GÁS (SAÍDA) 163
CLÁUSULAPRIMEIRA– ESTRUTURA,DEFINIÇÕES DE TERMOS E INTERPRETAÇÃO 165
CLÁUSULASEGUNDA– OBJETO 166
CLÁUSULATERCEIRA– TARIFA DE TRANSPORTE 166
CLÁUSULAQUARTA – QUANTIDADE DIÁRIA CONTRATADA E ZONA DE SAÍDA 166
CLÁUSULAQUINTA- INÍCIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE FIRME DE SAÍDA 166
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO DE VIGÊNCIA E TÉRMINO DO CONTRATO 167
CLÁUSULA SÉTIMA–DECLARAÇÕES E GARANTIAS 167
CLÁUSULAOITAVA–DISPOSIÇÕES DIVERSAS 168
CONTRATO MASTERFIRMEDE GÁS NATURAL CMT-2024/0 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO,TRANSPORTADORA SULBRASILEIRA DE GÁS S.A. – TSB E, DE OUTRO LADO, [NOME DO CARREGADOR], NAFORMA ABAIXO:
TRANSPORTADORA SULBRASILEIRA DE GÁS S.A. – TSB, sociedade anônima, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 000, xxxx. 0000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº. 03.146.349/0001-24, doravante denominada “TRANSPORTADOR” ou “PARTE”, neste ato representada por seus representantes legais, na forma de seu Estatuto Social, e, de outro lado
[CARREGADOR], sociedade com sede na [INSERIR NOME DA RUA], nº [ ], na cidade de [ ], Estado de [ ], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [ ], doravante denominada “CARREGADOR” neste ato representada por seu [CARGO], [NOME], [ESTADO CIVIL], [NACIONALIDADE], [PROFISSÃO], portador da Carteira de Identidade nº [ ], expedida pelo [ ], inscrito no CPF/MF sob o nº [ ].
CONSIDERANDOQUE:
oTRANSPORTADORpossui e opera um sistema de dutos de transporte de gás natural, também referido neste CONTRATO MASTER como REDE DE TRANSPORTE,identificado comoTrecho 3 do Gasoduto Uruguaiana - Porto Alegre, que tem início em Canoas – RS, onde se interliga com o Gasoduto da Transportadora Brasileira de Gasoduto Bolívia Brasil S.A. - TBG e desenvolve-se, praticamente em toda a sua extensão, dentro faixa de dutos existente entre a REFAP S.A e o Pólo Petroquímico, denominada ORSUL e segue deste ponto em direção ao Polo Petroquímico no município de Triunfo;
oparágrafo primeiro do artigo 13 da Lei 14.134 de 8 de abril de 2021, determina que os serviços de transporte de gás natural serão oferecidos no regime de contratação de capacidade por entrada e saída, em que a entrada e a saída podem ser contratadas de forma independente;
a Lei 14.134 de 8 de abril de 2021 alterou o conceito de Chamada Pública e sua aplicação, de modo que a sua finalidade passou a ser estabelecer uma estimativa da demanda pelo serviço de transporte e não mais realizar a contratação dele;
a Lei 14.134 de 8 de abril de 2021e o Decreto 10.712, de 2 de junho de 2021 não fazem mais referência ao serviço de transporte extraordinário, mas apenas diferenciam as modalidades do serviço de transporte de gás natural entre “firme” e “interruptível”;
encontra-se em andamento junto à ANP o processo de revisão daResolução ANP nº 11, de 18 de março de 2016, de forma a compatibilizá-la com os dispositivos legais acima citados;
o TRANSPORTADORpoderá dispor de CAPACIDADEDISPONÍVELna sua REDE DE GASODUTOS e poderá oferecer,o SERVIÇO DE TRANSPORTE FIRMEDE ENTRADA ou de SAÍDA,sobre determinada CAPACIDADEDISPONÍVEL, em determinados locais de sua REDE DE GASODUTOS, conforme Anexo II, Apêndice III;
a oferta e a alocação de CAPACIDADEDISPONÍVELnos termos acima serão realizadassegundo O PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE, Anexo I-A e Anexo I-B deste CONTRATO MASTER, conforme o PRODUTO DE CAPACIDADE, e a contratação do SERVIÇO DE TRANSPORTE FIRME, será realizada conforme os modelos contratuais incluídos nos Anexos III eIV,que incorporarão os termos e condições do presente CONTRATO MASTER;
o CARREGADOR HABILITADO possui autorização de carregamento junto à ANP sob o número [-] eCADASTRO ÚNICOatualizado com oTRANSPORTADOR e está apto a contratar, a qualquer tempo, o SERVIÇO DE TRANSPORTE FIRMEjunto ao TRANSPORTADOR;
o presente CONTRATO MASTER foi celebrado sob a forma eletrônica mediante o emprego de certificados e processos, aceitos e admitidos pelas PARTES, que asseguram a autoria e integridade dos documentos e que encontram respaldo na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL;
as PARTESsão legitimamente capazes parafirmar contratos deSERVIÇO DE TRANSPORTE FIRMEDE ENTRADA e/ouo SERVIÇO DE TRANSPORTE FIRMEDE SAÍDA, por meio da
celebração de um ou mais transações individualizadas que poderão ser formalizadas por meio de um ou mais contratos de prestação de serviço de transporte firmede entrada ou de saída, cujo modelos encontram-se nos Anexos III e IV deste CONTRATO MASTER e cujos termos incorporarão por referência todos os termos do presente CONTRATO MASTER,
as PARTEStêmjustoe acordadodisporque opresente Contrato Master de Serviço de Transporte Firmede Gás Natural de Entrada e de Saídae seus Anexos (“CONTRATO MASTER” ou “CONTRATO MASTER”)reger-se-ápelascláusulase condiçõesseguintes:
CLÁUSULAPRIMEIRA– ESTRUTURA,DEFINIÇÕES DE TERMOS E INTERPRETAÇÃO
1.1 Constituem parte integrante e indissociável do presente CONTRATO os seus Anexos eApêndices, conforme descrito abaixo (“Anexos”):
Anexo I-A – PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADEDE CURTO PRAZO Anexo I-B – PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL
Apêndice I – Modelo de Carta Fiança da Proposta Garantida Anexo I-C – LEILAO DE PRECO UNIFORME
Anexo I-D – XXXXXX XX XXXXX ASCENDENTE
Anexo II – Termos e Condições Gerais (TCG) Apêndice I – Requisitos Técnicos
Apêndice II – Balanceamento
Apêndice III – Condições Técnico-Operacionais Apêndice IV – Tarifas e Valores A Faturar Apêndice V – Modelo de Fiança Bancária
Anexo III –Modelo de Contrato de Transporte de Gás (Entrada)
Anexo IV – Modelo de Contrato de Transporte de Gás (Saída)
1.1.1. Adicionalmente, integram os termos e condições do presente CONTRATO MASTER as informações disponibilizadas por meio do SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR, aprovadas pela ANP, nomeadamente (i) a descrição do LEILÃO DE PREÇO UNIFORME; (ii) a descrição do LEILÃO DE PREÇO ASCENDENTE; (iii) o modelo deMANIFESTAÇÃO DE INTERESSE; (iv) o modelo de PROPOSTA GARANTIDA; (v) solicitação de Análise de Crédito,
(vi) os requisitos para habilitação do CARREGADOR; (vii) as capacidades disponíveis para cada PONTO DE ENTRADA e ZONA DE SAÍDA, bem como as informações complementares ao Apêndice IV, ANEXO II deste CONTRATO MASTER (Tarifas e Valores a Faturar);
1.2 Neste CONTRATO MASTER, os termos grafados em CAIXA ALTA, no singular ou no plural, terão as definições que lhes são atribuídas na Cláusula Segunda do TCG(Anexo II), exceto quando forem expressamente definidos de forma diversa no presente CONTRATO MASTER, conforme item 1.7 abaixo.
1.3 Todas as transações relacionadas com a prestação do SERVIÇO DE TRANSPORTE FIRMEDE ENTRADA ou do SERVIÇO DE TRANSPORTE FIRMEDE SAÍDA são celebradas pelas PARTES com base na premissa de que o CONTRATO DE TRANSPORTE DE ENTRADA (AnexoIII)e o CONTRATO DE TRANSPORTE DE SAÍDA (Anexo IV), conforme o caso, juntamente com o presente CONTRATO MASTER, formam um único contrato entre as PARTES.
1.4 Exceto onde indicado de outra forma neste CONTRATO MASTER, as referências a qualquer contrato ou instrumento incluem os mesmos e quaisquer aditivos, novações, suplementos, modificações, variações ou substituições, que venham a ocorrer de tempos em tempos.
1.5 Sempre que um termo ou uma expressão é definida nesteCONTRATO MASTER, as outras formas gramaticais da mesma expressão têm o mesmo significado.
1.6 Nenhuma regra de interpretação deste CONTRATO MASTERserá aplicada em desfavor de uma PARTEsob a alegação de ter essa PARTEelaborado e/ou apresentado o referido documento.
1.7 Este CONTRATO MASTERé regido e interpretado de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a legislação brasileira.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 Este CONTRATO MASTERcontém os termos e condições aplicáveis à prestação do SERVIÇO DE TRANSPORTE FIRMEDE ENTRADA e do SERVIÇO DE TRANSPORTE FIRME DE SAÍDApara oferta de PRODUTOS DE CURTO PRAZO e de PRODUTOS ANUAIS, mas não determina a CAPACIDADE DE TRANSPORTE objeto da contratação nem tampouco os PONTOS DE ENTRADA OU ZONAS DE SAÍDA a partir dos quais (e/ou até os quais) o SERVIÇO DETRANSPORTE FIRMEserá prestado. Exceto se ocorrer a celebração de um CONTRATO DE
TRANSPORTE na forma do Anexo III ou Anexo IV como resultado do PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃODE CAPACIDADE, o presente CONTRATO MASTERnão representa, da parte do TRANSPORTADOR, qualquer compromisso de prestar o SERVIÇO DE TRANSPORTE e, da parte do CARREGADORHABILITADO, qualquer compromisso de pagar pelo referido SERVIÇO DE TRANSPORTE.
2.2 Em caso de um conflito entre os termos e condições deste CONTRATO MASTERe os termos e condições do CONTRATO DE TRANSPORTE, o CONTRATO DE TRANSPORTE deverá prevalecer.
CLÁUSULATERCEIRA– HABILITAÇÃO DO CARREGADOR E SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE DE LIMITE DE CRÉDITO
3.1 O CARREGADOR deverá se cadastrar no CADASTRO ÚNICO DO TRANSPORTADOR, nos termos do processo disponível no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR, como condição para participação em qualquer PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE e celebração de CONTRATOS DE TRANSPORTE com o TRANSPORTADOR.
3.1.1 O TRANSPORTADOR poderá solicitar do CARREGADOR esclarecimentos e/ou informações e documentos adicionais aos descritos nos termos do processo disponível no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR, se tiver dúvidas ou verificar inconsistências em relação à qualquer informação prestada ou documento fornecido pelo CARREGADOR, inclusive no que diz respeito (i) à representação do CARREGADOR, (ii) à capacidade operacional e financeira do CARREGADOR para celebrar CONTRATO DE TRANSPORTE, ou (iii) ao cumprimento, pelo CARREGADOR, da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
3.1.2 O CARREGADOR (i) deverá manter o CADASTRO ÚNICO atualizado, (ii) será o único responsável pela completude e veracidade das informações que houver prestado e dos documentos que houver apresentado para fins do CADASTRO ÚNICO, (iii) suportará todas as perdas e danos decorrentes de eventual desatualização do CADASTRO ÚNICO, incompletude ou inveracidade das informações nele lançadas e/ou dos documentos que houver apresentado, inclusive, sem limitação, as decorrentes de qualquer atraso ou impossibilidade de celebração de um CONTRATO DE TRANSPORTE
3.2 Caso seja de interesse do CARREGADOR HABILITADO e com a finalidade de analisar as informações comerciais e de crédito do CARREGADOR HABILITADO para fins do previsto no item 15.1.3 do TCG, o CARREGADOR HABILITADO deverá encaminhar ao TRANSPORTADOR o asolicitação de análisede LIMITE DE CRÉDITO DO CARREGADORdisponível noSÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR, bem como os documentos comprobatórios nela exigidos. A concessão do limite de crédito constitui uma decisão do TRANSPORTADOR e não constituirá, sob qualquer aspecto deste CONTRATO MASTER ou dos CONTRATOS DE TRANSPORTE celebrados em razão dele, uma obrigação de qualquer natureza do TRANSPORTADOR perante o CARREGADOR HABILITADO, sendo certo que a não-aprovação justificada do limite de crédito (total ou parcial) de um CARREGADORHABILITADO não poderá ser invocada como razão para o descumprimento de qualquer obrigação estabelecida para o CARREGADOR em um CONTRATO DE TRANSPORTE.
CLÁUSULAQUARTA–ALOCAÇÃO DE CAPACIDADE DISPONÍVEL
4.1 O TRANSPORTADOR ofertará CAPACIDADE DISPONÍVEL para a prestaçãode SERVIÇO DE TRANSPORTE FIRME, nos termos da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL e sob a supervisão da ANP, através das informações disponibilizadas no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR.
4.2 Desde que atenda às exigências contidas neste CONTRATO MASTER e na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, o CARREGADOR poderá solicitar a alocação de CAPACIDADE DE TRANSPORTE para a CAPACIDADE DISPONÍVEL ofertada.
4.3 A oferta, a solicitação e a alocação de CAPACIDADE DISPONÍVEL serão realizadas segundo os PROCESSOS DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE, que constam do Anexo I-A – PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE DE CURTO PRAZO e do Anexo I-B – PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL e às quais o CARREGADOR adere por meio da celebração do presente CONTRATO MASTER.
CLÁUSULA QUINTA– CONTRATOS DE TRANSPORTE
5.1 Se obtiver a alocação de CAPACIDADE DE TRANSPORTE em seu favor ao término de umPROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE, para assegurar a eficácia do CONTRATO DE TRANSPORTE com o TRANSPORTADOR, O CARREGADOR ficará obrigado:
(i) a cumprir com as condições precedentes previstas no item 5.2. abaixo; e
(ii) a celebrar o CONTRATO DE TRANSPORTE com o TRANSPORTADOR, nos termos dos modelos queconstam do Anexo III - Modelo de Contrato de Transporte de Gás (entrada) e do Anexo IV - Modelo de Contrato de Transporte de Gás (saída), conforme aplicável, e de acordo com as regras estipuladas no PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE;
(iii) a estar cadastrado, vinculado e/ou credenciado ao Ajuste SINIEF 03/2018 (ou a qualquer ato normativo subsequente que venha a substituí-lo ou a conceder tratamento diferenciado às obrigações tributárias relacionadas às operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural por meio de gasoduto) ao qual o TRANSPORTADOR houver aderido ou estiver vinculado, ou no âmbito do qual estiver credenciado, nos termos exigidos pela regulamentação do regime fiscal diferenciado em questão, devendo manter o cadastro durante toda a vigência do CONTRATO DE TRANSPORTE.
5.2 Como condições precedentes para a celebração de qualquer CONTRATO DE TRANSPORTE, o CARREGADOR deverá (i) ter CONTRATO MASTER celebrado e em vigor com o TRANSPORTADOR; (ii) ter se habilitado junto ao TRANSPORTADOR nos termos do item 3.1 deste CONTRATO MASTER, (iii) estar com o seu CADASTRO ÚNICO atualizado junto ao TRANSPORTADOR (iv) estar adimplente com todas as suas obrigações junto ao TRANSPORTADOR oriundas deste CONTRATO MASTER, e/ou de quaisquer outros CONTRATOS DE TRANSPORTE anteriormente celebrados com o TRANSPORTADOR, (v) aportar mecanismo financeiro de garantia dos SERVIÇOS DE TRANSPORTE, nos termos do item 3.8 do PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE.
5.3 Os CONTRATOS DE TRANSPORTE celebrados pelo CARREGADOR com o TRANSPORTADOR nos termos do item 5.1. serão regidos pelos termos e condições gerais previstos neste
CONTRATO MASTER e pelas cláusulas específicas estipuladas nos CONTRATOS DE
Transporte.
5.4 Em caso de um conflito entre os termos e condições deste CONTRATO MASTER e as cláusulas especiais estipuladas no CONTRATO DE TRANSPORTE, as cláusulas do CONTRATO DE TRANSPORTE prevalecerão.
5.5 O SERVIÇO DE TRANSPORTE FIRME contratado pelo CARREGADOR junto ao TRANSPORTADOR nos termos deste CONTRATO MASTER será prestado pelo regime de entrada e saída, nos termos da Lei n. 14.134/2021 e do Decreto 10.712/2021.
5.6 Apenas os representantes legais do CARREGADOR identificados no CADASTRO ÚNICO poderão representar o CARREGADOR na celebração de CONTRATOS DE TRANSPORTE.
5.7 Os CONTRATOS DE TRANSPORTE celebrados no âmbito deste CONTRATO MASTER deverão conviver com os demais contratos de transporte celebrados pelo XXXXXXXXXXXXX.Xx informações referentes aos contratos de transportes celebrados no regime de E/S podem ser consultados nos sítios eletrônicos da TSB e ANP.
5.7.1 Sem uso.
5.7.2 As regras de alocação das QUANTIDADES DE GÁS efetivamente realizadas nos PONTOS DE ENTRADA e PONTOS DE SAÍDA compartilhados serão as mesmas para os demais contratos de transporte, incluindo os CONTRATOS DE TRANSPORTE celebrados no âmbito deste CONTRATO MASTER.
CLÁUSULASEXTA–DECLARAÇÕES E GARANTIAS
6.1 As PARTESdeclaram e garantem reciprocamente que, na data de celebração deste CONTRATO MASTER:
(i) possuem plenos poderes para celebrar o presente CONTRATOMASTERe os demais instrumentos a eles relacionados, bem como para assumir validamente e cumprir integralmente todas as obrigações deles decorrentes;
(ii) as pessoas naturais que assinam o presente CONTRATOMASTERna qualidade de representantes legais, encontram-se plenamente autorizadas a fazê-lo, sem qualquer reserva ou limitação e sem a necessidade de obtenção de qualquer autorização legal, contratual ou estatutária que, nesta data, ainda não tenha sido obtida;
(iii) as certidões fornecidas pelo CARREGADOR HABILITADO quando da celebração do presente CONTRATO MASTER, conforme previsto na Cláusula Quinta, foram emitidas pelo CARREGADOR HABILITADO e atendem aos requisitos de habilitação previstos no informando disponibilizado no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR;
(iv) a celebração deste CONTRATO MASTERe/ou o cumprimento das obrigações nele contempladas não entram em conflito com (a) qualquer dispositivo dos
respectivos contratos ou estatutos sociais das PARTES; (b) qualquer dispositivo de natureza administrativa ou legal aplicável às PARTES; e/ou (c) qualquer determinação, intimação, decisão ou ordem emitida por qualquer autoridade que possa afetar, direta ou indiretamente, a capacidade das PARTESde celebrar e cumprir as disposições do presente CONTRATO MASTER; e
(v) em relação às operações, serviços e outras atividades relativas a este CONTRATOMASTERcumprem e cumprirão com toda e qualquer LEGISLAÇÃO APLICÁVELrelativa à coibição de atos de corrupção, suborno ou lavagem de dinheiro, garantindo não ter autorizado, ofertado, prometido ou realizado o pagamento ou cessão, direta ou indiretamente, de qualquer suborno, desconto, compensação, restituição, vantagem, ou qualquer outro pagamento ilícito, a quaisquer agentes públicos e/ou membros ou representantes de qualquer AUTORIDADE GOVERNAMENTAL, que pudesse resultar em qualquer violação a qualquer LEGISLAÇÃO APLICÁVELanticorrupção, em especial a Lei 12.846/2013, bem como que não realizarão tais atos a partir da data de celebração deste CONTRATO MASTER.
(vi) os dados cadastrais do CARREGADOR HABILITADO e do CONTRATO MASTERinformados refletemcorretamente as informações do(s) representante(s) legal(is) cadastrado(s).
CLÁUSULASÉTIMA – PRAZO E RESCISÃO
7.1 O presente CONTRATOMASTER será válidoa partir da data de sua assinatura e seu término ocorrerá em 31 de dezembro de 2028.
7.2 Desde que não haja nenhum CONTRATO DE TRANSPORTE em vigor entre o TRANSPORTADOR e o CARREGADOR no âmbito deste CONTRATO MASTERou (ii) obrigação do CARREGADOR em tais contratos de transporte que não tenha sido adimplida em sua totalidade, qualquer uma das PARTES poderá rescindir o presente CONTRATO MASTERcom 30 (trinta) dias de antecedência, mediante NOTIFICAÇÃO enviada à outra PARTE nesse sentido.
7.3. Nenhuma das PARTES fará jus a qualquer compensação ou indenização em decorrência da rescisão deste CONTRATO MASTER nos termos do item 7.2.
CLÁUSULA OITAVA – INDENIZAÇÃO
8.1. Cada uma das PARTES se obriga a indenizar a outra e a mantê-la indene quanto aos danos diretos, excluídos lucros cessantes, sofridos em decorrência (i) de inveracidade, incompletude ou violação (a) dos documentos e/ou informações prestados para a realização do CADASTRO ÚNICO do TRANSPORTADOR, (b) das declarações e garantias estipuladas no item 6.1, ou (ii) de inadimplemento de obrigações assumidas nos termos deste CONTRATO MASTER.
8.2. As PARTES não farão jus a indenização por danos indiretos e/ou lucros cessantes, no que diz respeito às responsabilidades previstas no item 8.1 acima.
CLÁUSULANONA–DISPOSIÇÕES DIVERSAS
9.1 Lei Aplicável. Este CONTRATO MASTER será regido e interpretado de conformidade com as leis da República Federativa do Brasil.
9.2 Notificações.
9.2.1 Para todos os efeitos legais derivados deste CONTRATO MASTER, o TRANSPORTADOR e o CARREGADOR HABILITADOindicam, a seguir, seus domicílios, únicos locais onde serão válidas todas as NOTIFICAÇÕES a serem efetuadas com relação a este CONTRATO MASTER:
Se para o TRANSPORTADOR:
TRANSPORTADORA SULBRASILEIRA DE GÁS S.A - TSB
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxxx 0000 - XXX 00000-000 , Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX
Telefone: (51) [_00000000 ] Em atenção a: [ ] Endereço eletrônico: [ ]
Se para o CARREGADOR HABILITADO:
[CARREGADOR HABILITADO].
Endereço: [-], [-] CEP [-],[-], Telefone: (-) [-] Em atenção a: [ ]
Endereço eletrônico: [ ]
9.2.2 Qualquer uma das PARTES terá o direito de modificar o seu domicílio ou destinatário mediante NOTIFICAÇÃO transmitida à outra.
9.2.3 As NOTIFICAÇÕES exigidas ou permitidas nos termos deste CONTRATO, poderão ser enviadas por carta registrada (com Aviso de Recebimento), por meio de correio eletrônico ou, ainda, por qualquer outro meio que venha a ser acordado por escrito pelas PARTES, desde que se possa comprovar o seu recebimento.
9.2.4 Qualquer NOTIFICAÇÃO será considerada válida na data de recebimento, ou na data da recusa do seu recebimento pelo destinatário.
9.3 Tolerância.
9.3.1. Toda e qualquer tolerância quanto ao cumprimento pelas PARTES dos prazos e condições estabelecidos nos Anexos ou no CONTRATO MASTER não significará alteração ou novação das disposições ora pactuadas ou renúncia a qualquer direito decorrente destes Anexos ou do CONTRATO MASTER. Qualquer renúncia ou novação só será considerada válida caso manifestada por escrito e em comum acordo pelas PARTES.
9.4 Modificações e cessão.
9.4.1 EsteCONTRATO MASTERnãopoderáseralteradosenãoporaditivocontratual assinadoporambasasPARTES, observando-se o disposto no item 7.2 e subitens abaixo, bem como a Cláusula 19 do TCG.Os direitos e obrigações das PARTESneste CONTRATO MASTERnão poderão ser cedidos.A cessão (e, no que couber, a renúncia da CAPACIDADE CONTRATADA) dos direitos e deveres relacionados a um CONTRATO DE TRANSPORTE é disciplinada no âmbito do TCG.
9.5. Independência das disposições. Se qualquer disposição deste CONTRATO MASTER for considerada ilegal ou inexequível de acordo com a LEGISLAÇÃO APLICÁVEL em vigor durante a vigência deste CONTRATO MASTER, tal disposição será considerada completamente independente do CONTRATO MASTER. Este CONTRATO MASTER e seus anexos serão interpretados e executados como se tal disposição ilegal ou inexequível nunca os tivesse integrado e as disposições remanescentes permanecerão em pleno vigor e não serão afetadas pela disposição ilegal ou inexequível.
9.5.1 Na hipótese do item 10.1 acima, as PARTES, através de aditivos ao CONTRATO MASTER, substituirão adequadamente a(s) disposição(ões) ilegal(is) ou inexequível(is).
9.6 Não impedimento. A celebração pelo CARREGADOR de CONTRATO DE TRANSPORTE na forma do item 5.1, não o impede de celebrar novos contratos de transporte com o TRANSPORTADOR, seja em decorrência de CHAMADAS PÚBLICAS ou de novos PROCESSOS DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE.
9.7. Resolução de disputas. Qualquer disputa oriunda deste CONTRATO MASTER ou a ele relacionada será resolvida conforme as regras previstas na Cláusula Décima-Quarta dos TCG.
9.8. As PARTES confirmam que negociaram e celebraram este CONTRATOMASTERseguindo os princípios de probidade e boa-fé, os quais deverão ser observados pelas PARTES durante toda a execução deste CONTRATO MASTER e de todos os CONTRATOS DE TRANSPORTE que venham a ser celebrado segundo os seus termos e condições.
9.9. As PARTES reconhecem que assinaturas eletrônicas, com ou sem utilização de certificado digital emitido no padrão estabelecido pela ICP-Brasil, mas desde que garantidas por sistema de criptografia, reputam-se válidas e têm os mesmos efeitos legais das assinaturas manuais, sendo consideradas como assinaturas originais para os fins deste CONTRATO MASTER. Os representantes legais das PARTES assinam o presente CONTRATO MASTER, e possuem poderes suficientes para assinar este CONTRATO MASTER em nome e por conta das PARTES, sendo exequível de acordo com os seus respectivos termos.
E por estarem justos e combinados, os representantes das PARTES firmam o presente CONTRATO MASTER, que segue ainda subscrito por duas testemunhas.
TRANSPORTADORA SULBRASILEIRA DE GÁS S.A. – TSB
[CARREGADOR]
ANEXO I-A –REGULAMENTO PARA O PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE DE CURTO PRAZO
1. Regras de Acesso e AlocaçãodaCAPACIDADE DISPONÍVEL para ContrataçãodeSERVIÇO DE TRANSPORTE DE CURTO PRAZO
1.1 OBJETO
1.1.1 Constitui objeto deste documento, anexo aoCONTRATO MASTER, estabelecer as regras de oferta e alocação daCAPACIDADEDISPONÍVEL para contratação do SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CURTO PRAZOpelo CARREGADOR HABILITADOjunto à TSB, para as periodicidades diária, mensal, trimestral e flexível anual, segundo as características dos PRODUTOS DE CURTO PRAZO definidos no item 3.2deste Anexo I-A.
1.1.2 O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CURTO PRAZOserá contratado pelo CARREGADOR HABILITADO e a TSB segundo os termos e condições do CONTRATO MASTER.O CONTRATO MASTERe seus Anexos foram previamente homologados pela ANP e encontram-se disponíveis para consulta no sítio eletrônico da TSB.
1.1.3 EstePROCESSODE OFERTAE CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADEDE CURTO PRAZOconfere publicidade, transparência e isonomia de acesso e alocação da capacidade disponível para todos os interessados na contratação de SERVIÇO DE TRANSPORTEDE CURTO PRAZO, segundo as características dos PRODUTOSDE CURTO PRAZO definidos no item 3.2deste Anexo I-A, nos termos da regulamentação vigente.
1.1.3.1 A CAPACIDADE DISPONÍVEL para prestação do SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CURTO PRAZO, segundo as características dos PRODUTOSDE CURTO PRAZO definidos no item 3.2 do Anexo I-A, será ofertada pela TSB aos CARREGADORES HABILITADOS. Sua contratação efetiva se dará por meio de um ou mais CONTRATOS DE TRANSPORTE, na forma substancialmente igual ao do Anexo III ou Anexo IV do CONTRATO MASTER, que deverão ser celebrados de forma irrevogável e irretratável pelo CARREGADOR HABILITADO que obtenha CAPACIDADE ALOCADA, observado o item 7.1.1 e de acordo com a SOLICITAÇÃO DERESERVA DE CAPACIDADE por ele realizada e os critérios do PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADEDE CURTO PRAZO aqui estabelecido.
1.1.4 O PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADEDE CURTO PRAZO será conduzido pela TSB, sob a supervisão da ANP, nos termos da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
1.1.5 Os termos em maiúsculas utilizados nestePROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE
CURTO PRAZOteráseu significado atribuído no CONTRATO MASTER.
1.2 Etapas do PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADEDE CURTO PRAZO
1.2.1 O PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADEDE CURTO PRAZO para contratação de SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CURTO PRAZO, para as periodicidades diária, mensal,trimestral e flexível anual, será constituído das etapas indicadas abaixo:
a. Validação do CONTRATO MASTER – Para que sejam considerados CARREGADORES HABILITADOS, os carregadores deverão ter CONTRATO MASTER em vigor e estar adimplentes com suas obrigações nele previstas (bem como em qualquer contrato de transporte que tenha sido celebrado com a TSB), previamente à etapa de submissão do(s) CONTRATO(S) DE TRANSPORTE para contratação dos PRODUTOS DE CURTO PRAZO.
b. Divulgação da CAPACIDADE DISPONÍVELpelo TRANSPORTADOR – Diariamente, a TSB divulgará no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADORas CAPACIDADESDISPONÍVEISofertadas para contratação dos PRODUTOSDE CURTO PRAZO em cada PONTO DE ENTRADAe ZONA DE SAÍDA.
c. SOLICITAÇÃO DE RESERVA DE CAPACIDADE- O CARREGADOR HABILITADO deverá submeter eletronicamente no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADORa SOLICITAÇÃO DE RESERVA DE CAPACIDADEpara os PRODUTOSDE CURTO PRAZO em cada PONTODE ENTRADA e/ou ZONA DE SAÍDA, na qual registrará suas CONDIÇÕESDE CONTRATAÇÃOquanto às quantidades mínimas de atendimento de sua SOLICITAÇÃO DERESERVA DE CAPACIDADE (atendimento parcial, atendimento total ou limite mínimo de reserva de capacidade), de acordo com o CRONOGRAMA, bem como sua DISPOSIÇÃO A PAGAR.
d. ALOCAÇÃO DE CAPACIDADE – O TRANSPORTADOR realizará a ALOCAÇÃO DE CAPACIDADE por mecanismo isonômico, de acordo com os volumes solicitados e a disponibilidade técnica daREDEDE TRANSPORTE. Caso haja demanda maior que a oferta de CAPACIDADE DE TRANSPORTE para determinado PONTO DE ENTRADA e/ou ZONA DE SAÍDA, será utilizado critério isonômico para ALOCAÇÃO DE CAPACIDADE, considerando-se todas as SOLICITAÇÕES DE RESERVA DE CAPACIDADE submetidas pelos CARREGADORESHABILITADOS em um mesmo dia de acordo com o mecanismo de LEILÃO DE PREÇO UNIFORMEdescrito no Anexo I-C deste CONTRATO MASTER. OTRANSPORTADOR obedecerá, ainda, as CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃOestabelecidas pelo CARREGADORHABILITADO em sua SOLICITAÇÃO DERESERVA DE CAPACIDADE.
e. Divulgação do Resultado – A TSB divulgará através do SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADORo resultado do PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE DE CURTO PRAZO para contratação de SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CURTO PRAZO.
f. Celebração dos Contratos – As SOLICITAÇÕES DE RESERVA DE CAPACIDADE serão alocadas pela TSB de acordo com os critérios descritos nos itens“c” e “d” acimaconstarão no contrato de transporte assinado eletronicamente pela TSB. Após o processo de ALOCAÇÃO DE CAPACIDADE e observando o disposto no item 7.1.1 deste Anexo I-A, o(s) CONTRATO(S) DE TRANSPORTE deverá(ão) ser assinado(s) eletronicamente pela TSB e pelo REPRESENTANTE LEGAL do CARREGADOR VENCEDOR, de forma irretratável e irrevogável, constituindo um ato jurídico perfeito e acabado.
g. Garantia Financeira do SERVIÇO DE TRANSPORTE FIRME – O CARREGADOR que tiver suaSOLICITAÇÃO DERESERVA DE CAPACIDADE atendida e celebrar CONTRATO DE TRANSPORTE com a TSB deverá, como condição para o início da prestação do SERVIÇO DE TRANSPORTE pela TSB (e sem prejuízo da exigibilidade de suas obrigações) nos termos do CONTRATO DE TRANSPORTE celebrado, aportar mecanismo financeiro de garantia dos SERVIÇOS DE TRANSPORTE solicitados, de acordo com os termos e com as regras estabelecidas no CONTRATO DE TRANSPORTE em questão.
2. Cronograma
2.1 O PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE DE CURTO PRAZO para prestação de serviços no ano de 2024seguirá o cronogramaa ser divulgado no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR[xxx.XXX.xxx.xx] e estará sujeito a atualizações de acordocomeventuaisinstruçõesexpedidaspelaANP (“CRONOGRAMA”).
2.1.2 A CAPACIDADE DISPONÍVELa ser ofertada em cada publicação prevista no CRONOGRAMAé calculada de forma dinâmica e estará sujeita à disponibilidade técnica da infraestrutura de transporte da REDEDE TRANSPORTE, sendo divulgada diariamente no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR[xxx.XXX.xxx.xx].
3. Aspectos Comerciais da Contratação da Capacidade
3.1 Condições Comerciais para Contratação de SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CURTO PRAZO
3.1.1 A participação no PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADEDE CURTO PRAZO implica a aceitação incondicional dos termos e condições estabelecidos neste Anexo I-A e na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
3.1.2 A CAPACIDADE DISPONÍVEL para contratação dos SERVIÇOS DE CURTO PRAZO será atualizada em base diária e divulgada no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR [xxx.XXX.xxx.xx], de acordo com o CRONOGRAMA disponibilizado conforme item 2 deste documento.
3.1.3 A capacidade ofertada na REDE DE TRANSPORTE da TSB contempla apenas a capacidade técnica e comercial de suas instalações. A TSB não se responsabiliza pelas características das instalações dos agentes a montante e a jusante de sua REDE DE TRANSPORTE, bem como eventuais restrições técnicas, operacionais ou comerciais de capacidade por parte destes agentes que venham a limitar a CAPACIDADE DISPONÍVEL de entrada / saída ofertada nestePROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE.
3.1.4 Para fins destePROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE, o PODER CALORÍFICO DE REFERÊNCIA (PCR) é aquele definido conforme Cláusula Segunda do AnexoII do CONTRATO MASTER, sendo a quantidade de energia utilizada como referência, equivalente a 37.302,1790MMBTU em 1,0 MM m³ de GÁS, cuja conversão equivale a
9.400 kcal/m³.
3.2 Produtos
3.2.1 O presente PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADEvisa alocar a CAPACIDADE DE TRANSPORTE,ofertada pelo TRANSPORTADOR, para contratação de SERVIÇO DE TRANSPORTEDE CURTO PRAZO, por meio de contratos de transporte com duração de curto prazo, denominados “PRODUTOS DE CURTO PRAZO”.
3.2.2. A descrição dos PRODUTOS DE CURTO PRAZO existentes que podem vir a ser ofertados pelo TRANSPORTADOR poderá ser consultada no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR. A lista de PRODUTOS DE CURTO PRAZO efetivamenteofertados para contratação, a cada janela de oferta, também, será disponibilizada e atualizada no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR,conformeCRONOGRAMA.
3.2.3 O CARREGADOR HABILITADO poderá solicitar a contratação da CAPACIDADE por meio de 01 (um) PRODUTO ou mais PRODUTOS, por PONTO DE ENTRADA e/ou ZONA DE SAÍDA, conforme seu interesse.
3.3 Mecanismos de GARANTIA FINANCEIRA
3.3.1 Os mecanismos de GARANTIA FINANCEIRA têm por finalidade assegurar o cumprimento dos das obrigações do CARREGADORnos CONTRATOS DE TRANSPORTE, devendo ser implementados na forma prevista por estes instrumentos.
3.3.2 Os mecanismos de GARANTIA FINANCEIRA são: (i) caução em dinheiro na contaTSB, (ii) carta de fiançae (iii) seguro. Os mecanismos de GARANTIA FINANCEIRA poderão ser combinados com o pagamento antecipado dos valores relativos às obrigações garantidas e/ou com a concessão de limite de crédito ao CARREGADOR HABILITADO pela TSB, conforme estipulado no CONTRATO MASTER e nos contratos de transporte.
3.3.3 Os CARREGADORES HABILITADOSserão responsáveis pela comprovação, junto à TSB, do cumprimento de suas obrigações relativas aos mecanismos de GARANTIA FINANCEIRA como condição para o início de prestação do SERVIÇO DE TRANSPORTEFIRME, conforme CRONOGRAMA disponibilizado no item 2 deste Anexo.
3.4 Dos CONTRATOS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CURTO PRAZO
3.4.1 Observado o item 3.4.1.1 abaixo, para cada produto a ser contratado por um CARREGADORHABILITADO será celebrado um CONTRATO DE TRANSPORTEreferente à CAPACIDADEALOCADA por meio do PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE para uma respectiva ZONA DE SAÍDA ou PONTO DE ENTRADA no prazo definido no item 7.1.1.
3.4.1.1 A celebração doCONTRATO DE TRANSPORTE que trata o item 3.4.1 acima será substituída pela celebração de um termo aditivo a um outro Contrato de Transporteem vigor que tenha sido anteriormente celebrado pelo mesmo CARREGADOR no âmbito deste Contrato Master e que (i) tenha por objeto o mesmo Produto e (ii) tenha a mesma tarifa e (iii) se refira ao mesmo PONTO DE ENTRADA/ZONA DE SAÍDA ("Contrato Anterior”). O termo aditivo de que trata este item terá por objeto alterar a Quantidade Diária Contratual do Contrato Anterior de forma a que a sua QDC passe a serequivalente à soma da QDC do Contrato Anterior com a QDC doCONTRATO DE TRANSPORTE de que trata o item 3.4.1. Nos prazos para a instituição da Garantia de Pagamento previstos nos itens 15.1.1 e 15.1.2 do TCG, o CARREGADOR deverá apresentar nova Garantia de Pagamento de forma a que esta atendaaos requisitos do VALOR DA GARANTIA DO CONTRATO considerando a alteração da QDC do Contrato Anterior, sem prejuízo da observância, mutatis mutandis, dos demais
requisitos previstos no Contrato Anterior, considerando as alterações efetuadas pelo termo aditivo. O termo aditivo de que trata este item deverá ser celebrado no mesmo prazo previsto para a celebração dos CONTRATOS DE TRANSPORTE, conforme item 7.1.1.
3.5 ZONAS DE SAÍDA e/ou PONTOS DEENTRADA
3.5.1 A contratação do SERVIÇO DE TRANSPORTE é realizada por PONTOS DE ENTRADA (CONTRATO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FIRME – ENTRADA) e/ou por ZONAS DE SAÍDA (CONTRATOS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FIRME – SAÍDA), disponíveis no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR.
3.5.2 As condições contratuais para a efetivação daSOLICITAÇÃO RESERVA DE CAPACIDADEe contratação do SERVIÇO DE TRANSPORTE FIRMEencontram-se nos AnexosIIIe IV e a SOLICITAÇÃO DE RESERVA DE CAPACIDADEserá realizadano SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR.
3.5.3 A CAPACIDADE DISPONÍVEL máxima independente dos PONTOS DE ENTRADA e ZONAS/PONTO DE SAÍDA encontram-se disponíveis no Anexo II, Apêndice IIIdo CONTRATO MASTER. A possibilidade de atendimento das capacidades solicitadas dependerá da análise conjunta das demandas recebidas e obedecerá aos critérios estabelecidos no item 6.
3.6 Cessãode Direitos e Obrigações e Renúncia de Capacidade
3.6.1 O CARREGADORcontratante do SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CURTO PRAZOsomentepoderá ceder e/ou renunciar, temporária ou definitivamente, parcial ou integralmente, sua capacidade contratada de transporte para outros carregadores segundo os termos e condições estipulados no CONTRATO DE TRANSPORTEe na regulamentação vigente emitida pela ANP.
4. Tarifas
4.1 As tarifas do SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CURTO PRAZOsão pré-homologadas pela ANP e encontram-se disponíveis no Anexo II, Apêndice IV do CONTRATO MASTER.
5. Processo de ALOCAÇÃO DE CAPACIDADE
5.1 Submissão dos CONTRATOS DE TRANSPORTE DE CURTO PRAZO
5.1.1 Tendo em vista que (i) o SERVIÇO DE TRANSPORTE FIRME pode ser solicitado sempre que exista CAPACIDADE DISPONÍVEL, e de acordo com CRONOGRAMA divulgado no item 2 deste documento; e que (ii) a contratação deste serviço prescinde da realização de chamada pública, torna-se necessário, no caso específico da transição ao REGIME DE ENTRADA E SAÍDA E/S, estabelecer algumas regras que garantam a operabilidade, transparência e isonomia do PROCESSO DEOFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE DE CURTO PRAZO.
5.1.2 O PROCESSO DE OFERTA ECONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE para contratação de SERVIÇO DE
TRANSPORTE DE CURTO PRAZOserá realizado por meio dos procedimentos presentes
neste documento, a partir daSOLICITAÇÃO DE RESERVA DE CAPACIDADEpelos CARREGADORES HABILITADOS.
5.1.3 A SOLICITAÇÃO DE RESERVA DE CAPACIDADE deverá ser submetida eletronicamente no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADORda TSB, na data estabelecida no CRONOGRAMA, por PONTO DE ENTRADA ou ZONA DE SAÍDA, contendo:
a) A identificação doCARREGADOR HABILITADO;
b) Assinatura eletrônica do REPRESENTANTE LEGALdoCARREGADOR HABILITADO;
c) PRODUTO DE CURTO PRAZO;
d) Quantidade de Capacidade na respectiva ZONA DE SAÍDA ou PONTO DE ENTRADA;
e) DISPOSIÇÃO A PAGAR (Tarifa Máxima): É a tarifa máxima não inferior à tarifa de referência estabelecida para cada PRODUTO em cada PONTO DE ENTRADA e/ou ZONA DE SAÍDA;
f) Rateio de Capacidade: O CARREGADORHABILITADO informa aceitar alocação de capacidade menor do que a solicitada em função de um eventual rateio de capacidade.
g) Capacidade Mínima: menor capacidade que o CARREGADOR HABILITADO aceita para fins de alocação.
5.1.4 A SOLICITAÇÃO DE RESERVA DE CAPACIDADEdeverá ser realizada para cada PRODUTO e para cada ZONA DE SAÍDA e/ou PONTO DE ENTRADA contratados. O CARREGADOR HABILITADOpoderá realizarmais de umaSOLICITAÇÃO DE RESERVA DE CAPACIDADEquando este tiver interesse em mais de um PRODUTO DE CURTO PRAZO e/ou contratar capacidade em mais de uma ZONA DE SAÍDA e/ou um PONTO DE ENTRADA. As SOLICITAÇÕES DE RESERVA DE CAPACIDADE serão consolidadas, considerando-se as tarifas de referência, para verificação do CARREGADOR HABILITADO antes do envio à TSB.
5.1.4.1 Os CARREGADORES HABILITADOS deverão observar o horário de 9:00 h às 18:00 h (horário de Brasília) para efetuar uma SOLICITAÇÃO DE RESERVA DE CAPACIDADE, observando-se, para o caso do produto diário, quando aplicável, os horários específicos conforme oferta no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR.
5.1.5 Após o processo de alocação, oscompromissos assumidos nos CONTRATOS DE TRANSPORTE, serão irrevogáveis e irretratáveis, caso sejam cumpridas as condições precedentes para atendimento, conforme registradas nas SOLICITAÇÕES DE RESERVA DE CAPACIDADE enviadas à TSB.
5.1.6 A ALOCAÇÃO DE CAPACIDADE considerará simultaneamente todos os CONTRATOS submetidos pelos CARREGADORES HABILITADOSpara todos os PONTOS DE ENTRADA e/ou as ZONAS DE SAÍDA.
5.1.7 A disputa dentro da mesma ZONA DE SAÍDA ou PONTO DE ENTRADA, ocorrerá quando o somatório da CAPACIDADE SOLICITADA em uma ZONA DE SAÍDA ou em um PONTO DE ENTRADA por mais de um CARREGADOR HABILITADO for superior à CAPACIDADEDISPONÍVELpara contratação nesta ZONA DE SAÍDA ou PONTO DE ENTRADA. Neste caso, o resultado será a distribuição de acordo com um mecanismo de alocação isonômico das quantidades solicitadas por cada CARREGADOR HABILITADO em determinado dia.
5.1.7.1 Na hipótese de disputa de capacidade, será utilizado o método de “LEILÃO DE PREÇO UNIFORME”, conforme descriçãodisponível SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR, no qual aDISPOSIÇÃO A PAGARserá o critério utilizado para priorizar a alocação da capacidade, respeitadas as quantidades mínimas registradas na SOLICITAÇÃO DE RESERVA DE CAPACIDADE de todos os CARREGADORES HABILITADOS.
6. Divulgação do Resultado
6.1 Publicidade
6.1.1 Diariamente, o resultado do PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE para Contratação de SERVIÇO DETRANSPORTE de curto prazoserá disponibilizado na ÁREA DO CARREGADORNOSÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR, explicitando a ALOCAÇÃO DE CAPACIDADE para oCARREGADOR HABILITADO e a CAPACIDADE DISPONÍVELremanescente.
7. Assinatura dos CONTRATOS DE SERVIÇODE TRANSPORTE DE CURTO PRAZO
7.1 Da Celebração do Contrato
7.1.1 A TSB e os CARREGADORESHABILITADOS que receberem ALOCAÇÃO DE CAPACIDADE por meio do PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃODE CAPACIDADE DE CURTO PRAZO celebrarão o(s) CONTRATO(S) DE TRANSPORTE,e/ou o(s) termo(s) aditivo(s) conforme item
3.4.1.1 deste Anexo I-A,em até 24 horasa partir da divulgação do resultado do PROCESSO DEOFERTA ECONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE DE CURTO PRAZO, sob pena de perda do direito do CARREGADOR a celebrar o correspondente CONTRATO DE TRANSPORTE.
7.1.2 Os CONTRATOS DE TRANSPORTEe/ou o(s) termo(s) aditivo(s) serão celebrados de acordo com as condições comerciais, técnico-operacionais e tarifárias estabelecidas e previamente acordadas pelas PARTES no CONTRATO MASTER, para as quantidades, prazos e ZONAS/PONTOSsolicitados pelo CARREGADORe alocados pelo TRANSPORTADOR, de acordo com a CAPACIDADE DISPONÍVELnaREDE DE TRANSPORTE e o mecanismo de ALOCAÇÃO DE CAPACIDADEprevisto neste documento, e observadas as condições de atendimento estabelecidas pelo CARREGADORem seus respectivos CONTRATOS DE TRANSPORTE.
7.2 Das Minutas Contratuais
7.2.1 As minutas padrão do CONTRATOS DE TRANSPORTEpara prestação de serviços de curto prazo encontram-se no Anexo III e Anexo IV do CONTRATO MASTER.
ANEXO I-B –REGULAMENTO PARA O PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE
CAPACIDADE ANUAL
1. Regras de Acesso e Alocação da CAPACIDADE DISPONÍVEL para Contratação de SERVIÇO DE TRANSPORTE ANUAL
1.1 Objeto
1.1.1 Constitui objeto deste documento, anexo aoCONTRATO MASTER, estabelecer as regras de oferta e alocação da CAPACIDADE DISPONÍVEL para contratação do SERVIÇO DE TRANSPORTE ANUALpelo CARREGADOR HABILITADO junto à TSB, para a periodicidade anual, segundo as características dos PRODUTOSANUAIS definidos no item 3.2deste Anexo I-B.
1.1.2 O SERVIÇO DE TRANSPORTE ANUALserá contratado pelo CARREGADOR HABILITADO e a TSB segundo os termos e condições do CONTRATO MASTER.O CONTRATO MASTER e seus Anexos foram previamente homologados pela ANP e encontram-se disponíveis para consulta no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR.
1.1.3 EstePROCESSO DE OFERTAE CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUALconfere publicidade, transparência e isonomia de acesso e ALOCAÇÃO DA CAPACIDADEDISPONÍVELpara todos os interessados na contratação de SERVIÇO DE TRANSPORTEANUAL, segundo as características dos PRODUTOS ANUAIS definidos no item 3.2deste Anexo I-B, nos termos da regulamentação vigente.
1.1.3.1 A CAPACIDADE DISPONÍVELpara prestação do SERVIÇO DE TRANSPORTE ANUAL, segundo as características dosPRODUTOS ANUAIS definidos no item 3.2deste Anexo I-B, será ofertada pela TSB aos CARREGADORES HABILITADOS. Sua contratação efetiva se dará por meio de um ou mais CONTRATOS DE TRANSPORTE, na forma substancialmente igual ao do Anexo III ou Anexo IV do CONTRATO MASTER, que deverão ser celebrados de forma irrevogável e irretratável pelo CARREGADOR HABILITADO que obtenha CAPACIDADEALOCADA, observado o item 7.1.1 e de acordo com aCAPACIDADE SOLICITADA por ele realizada e os critérios do PROCESSO DE OFERTA ECONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE aqui estabelecido.
1.1.4 O PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADEANUALserá conduzido pela TSB, sob a supervisão da ANP, nos termos da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
1.1.5 Os termos em maiúsculas utilizados nestePROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE
CAPACIDADEANUAL terão seu significado atribuído no CONTRATO MASTER.
1.2 Etapas do PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADEANUAL
1.2.1 O PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADEANUALpara contratação de SERVIÇO DE TRANSPORTE ANUAL, para a periodicidade anual, será constituído das etapas indicadas abaixo:
a. Validação do CONTRATO MASTER – Para que sejam considerados CARREGADORES HABILITADOS, os carregadores deverão ter CONTRATO MASTER em vigor e estar
adimplentes com suas obrigações nele previstas (bem como em qualquer contrato de transporte que tenta sido celebrado com a TSB), previamente à etapa de submissão do(s) CONTRATO(S) DE TRANSPORTE para contratação dosPRODUTOS ANUAIS.
b. Divulgação da CAPACIDADE DISPONÍVEL pelo TRANSPORTADOR – Anualmente, a TSB divulga em seu sítio eletrônico as CAPACIDADES DISPONÍVEIS ofertadas para contratação dosPRODUTOS ANUAIS em cada PONTO DE ENTRADA e ZONA DE SAÍDA, nos quais as CAPACIDADES DISPONÍVEIS serão ofertadas uma única vez.O prazo para a realização desta etapa é de 1 (um) dia útil, salvo se houver outro prazo previsto no CRONOGRAMA aprovado pela ANP.
c. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE– OCARREGADOR HABILITADO deverá submeter eletronicamente,no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR,a MANIFESTAÇÃO DE INTERESSEpara indicar sua real intenção na contratação de CAPACIDADEDISPONÍVEL relacionada ao PRODUTO ANUAL em questão, em cada PONTO DE ENTREGAe/ou ZONA DE SAÍDA, conforme modelo de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSEconstante no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADORenos termos previstos na cláusula 3ª deste Anexo I-B, de acordo com o CRONOGRAMA.O prazo para a realização desta etapa é de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis, salvo se houver outro prazo previsto no CRONOGRAMA aprovado pela ANP.
d. Apresentação das GARANTIAS FINANCEIRAS DAS PROPOSTAS GARANTIDAS – OsCARREGADORES HABILITADOS deverão apresentar as GARANTIAS FINANCEIRAS DAS PROPOSTAS GARANTIDAS, de acordo com os termos disponíveisno SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR, simultaneamente à submissão da PROPOSTA GARANTIDA, como condição necessária à participação nesta etapa, de acordo com a data estabelecida no CRONOGRAMAdacláusula 2ª a seguir. Para fins do disposto neste item “d”, as GARANTIAS FINANCEIRAS DAS PROPOSTAS GARANTIDAS estão sujeitas a validação pela TSB. O prazo para a realização desta etapa é de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis, salvo se houver outro prazo previsto no CRONOGRAMA aprovado pela ANP.
e. PROPOSTA GARANTIDA. Solicitação CAPACIDADE vinculante a ser realizada no período previsto no CRONOGRAMA, mediante a apresentação de PROPOSTA GARANTIDA, pelo CARREGADOR HABILITADO, para solicitação dos PRODUTOSANUAISofertados para cada PONTO DE ENTRADA e/ou ZONA DE SAÍDA individualmente, por meio do acesso ao SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR. O CARREGADOR HABILITADO receberá uma confirmação eletrônica atestando a conclusão da etapa de submissão da PROPOSTA GARANTIDAtambém através do SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR. Nesta etapa, não há remanejamento de CAPACIDADE DISPONÍVEL entre as ZONAS DE SAÍDA e interconexões e nem recálculo da TARIFA DE REFERÊNCIA. O prazo para a realização desta etapa é de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis, salvo se houver outro prazo previsto no CRONOGRAMA aprovado pela ANP.
f. ALOCAÇÃO DE CAPACIDADE – O TRANSPORTADOR realizará a ALOCAÇÃO DE CAPACIDADEconsiderando, simultaneamente, todas as PROPOSTASGARANTIDASválidas para todos os PONTOS DE ENTRADA e/ou ZONAS DE SAÍDA. Caso haja demanda maior que a oferta de CAPACIDADE DE TRANSPORTE para determinado PONTO DE ENTRADA e/ou ZONA DE SAÍDAquando da apresentação da PROPOSTAGARANTIDA, aplicar-se-á o LEILÃO DE PREÇOASCENDENTE descrito Anexo I-D deste CONTRATO MASTER.O prazo para a
realização do LEILÃO DE PREÇO ASCENDENTE, se aplicável, é de, no mínimo, 2 (dois) dias úteis, salvo se houver outro prazoprevisto noCRONOGRAMAaprovado pela ANP
g. Divulgação do Resultado – O resultado do PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADEANUALpara contratação de SERVIÇO DE TRANSPORTE ANUALé disponibilizado noSÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR.O prazo para a realização desta etapa é de 1 (um) dia útil, salvo se houver outro prazo previsto no CRONOGRAMA aprovado pela ANP.
h. Celebração dos Contratos – As PROPOSTAS GARANTIDAS serão alocadas pela TSB de acordo com os critérios descritos no item “f” acima constarão no contrato de transporte assinado eletronicamente pela TSB. Após o processo de ALOCAÇÃO DE CAPACIDADE e observando o disposto no item 7.1.1 deste Anexo I-B, o(s) CONTRATO(S) DE TRANSPORTE deverá(ão) ser assinado(s) eletronicamente pela TSB e pelo REPRESENTANTE LEGAL do CARREGADOR HABILITADO, de forma irretratável e irrevogável, constituindo um ato jurídico perfeito e acabado. O prazo para a realização desta etapa é de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis, salvo se houver outro prazo previsto no CRONOGRAMA aprovado pela ANP.
i. GARANTIA FINANCEIRA do SERVIÇO DE TRANSPORTE FIRME – O CARREGADOR que tiver sua PROPOSTA GARANTIDA atendida e celebrar CONTRATO DE TRANSPORTE com a TSB deverá, como condição para o início da prestação do SERVIÇO DE TRANSPORTE pela TSB (e sem prejuízo da exigibilidade de suas obrigações) nos termos do CONTRATO DE TRANSPORTE celebrado, aportar mecanismo financeiro de garantia dos SERVIÇOS DE TRANSPORTE solicitados, de acordo com os termos e com as regras estabelecidas no CONTRATO DE TRANSPORTE em questão. O prazo para a realização desta etapa é de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis, salvo se houver outro prazo previsto no CRONOGRAMA aprovado pela ANP.
2. Cronograma
2.1 O PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃODE CAPACIDADEANUAL para prestação de serviços segue o cronogramadivulgado no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR [xxx.XXX.xxx.xx] e estará sujeito a atualizações de acordocomeventuaisinstruçõesexpedidaspelaANP (“CRONOGRAMA”).
2.1.2 A CAPACIDADE DISPONÍVELa ser ofertada na publicação prevista no CRONOGRAMA é calculada de forma dinâmica e estará sujeita à disponibilidade técnica da infraestrutura de transporte daREDE DE TRANSPORTE, sendo divulgada anualmenteno SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR[xxx.XXX.xxx.xx].
3. Aspectos Comerciais da Contratação da Capacidade
3.1 Condições Comerciais para Contratação de SERVIÇO DE TRANSPORTE ANUAL
3.1.1 A participação no PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADEANUALimplica a aceitação incondicional dos termos e condições estabelecidos neste Anexo I-B e na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
3.1.2 O presente PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃODE CAPACIDADE ANUAL encontra-se no contexto da transição ao REGIME DE ENTRADA E SAÍDA E/S e integração das áreas de mercado no país. Desta forma, os CONTRATOS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE a serem firmados como resultado deste PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE podem estar sujeitos a eventuais adequações legais e/ou regulatórias provenientes de códigos de rede ou MODIFICAÇÕES DETERMINADAS no que tange a deveres e direitos das partes signatárias dos CONTRATOS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, conformeitem 20.2 e seguintes do CONTRATO MASTER e Cláusula Dezenove e Cláusula Vinte do TCG. As eventuais adequações que se façam necessárias serão submetidas à aprovação da ANP, quando não estabelecidas diretamente por ela por meio de Ato Normativo.
3.1.3 A CAPACIDADE DISPONÍVELpara contratação do SERVIÇO DE TRANSPORTE ANUAL será atualizada em base anual e divulgada no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR [xxx.XXX.xxx.xx], de acordo com o CRONOGRAMA disponibilizadoconforme item 2 deste documento.
3.1.4 A capacidade ofertada na REDE DE TRANSPORTE da TSB contempla apenas a capacidade técnica e comercial de suas instalações. A TSB não se responsabiliza pelas características das instalações dos agentes a montante e a jusante de sua REDE DE TRANSPORTE, bem como eventuais restrições técnicas, operacionais ou comerciais de capacidade por parte destes agentes que venham a limitar a CAPACIDADE DISPONÍVELde entrada / saída ofertada neste PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL.
3.1.5 Para fins deste PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE, o PODER CALORÍFICO DE REFERÊNCIA (PCR) é aquele definido conforme Cláusula Segunda do AnexoII do CONTRATO MASTER.
3.2 Produtos
3.2.1 O presente PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃODE CAPACIDADE ANUAL visa alocar a CAPACIDADE DE TRANSPORTE,ofertada pelo TRANSPORTADOR, para contratação de SERVIÇO DE TRANSPORTEANUAL, por meio de contratos de transporte com duração anual, denominados “PRODUTOS ANUAIS”.
3.2.2 A descrição dos PRODUTOS ANUAIS existentes que podem ser ofertados pelo TRANSPORTADOR está disponível no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR. A lista de PRODUTOS ANUAIS ofertados a cada janela de contratação, também, será disponibilizada e atualizada no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR.
3.2.3 O CARREGADOR HABILITADO poderá solicitar a contratação da CAPACIDADE por meio de 01 (um) PRODUTO ou mais PRODUTOS, por PONTO DE ENTRADA e/ou ZONA DE SAÍDA, conforme seu interesse.
3.3 Garantia Financeira da Proposta Garantida
3.3.1. A GARANTIA FINANCEIRA DA PROPOSTA GARANTIDAtem por finalidade assegurar o cumprimento das PROPOSTAS GARANTIDAS até a assinatura do CONTRATO DE SERVIÇO DE
TRANSPORTE pelos CARREGADORES VENCEDORES, devendo ser aportada até a data prevista no CRONOGRAMA.
3.3.2. Os CARREGADORES HABILITADOS serão responsáveis pela comprovação, junto à TSB, do aporte da GARANTIA FINANCEIRA DA PROPOSTA GARANTIDA como condição para a validade das respectivas PROPOSTAS GARANTIDAS.
3.3.3. A GARANTIA FINANCEIRA DA PROPOSTA GARANTIDA, caso aprovada pela TSB, será aportada uma única vez por cada CARREGADOR HABILITADO, quando da etapa de PROPOSTA GARANTIDA, e permanecerá válida para a eventual etapa do LEILÃO DE PREÇO ASCENDENTE, até a assinatura do CONTRATO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE. O valor da garantia permanecerá fixo ao longo do PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE, independentemente dos resultados da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE e da PROPOSTA GARANTIDA.
3.3.3.1. As garantias das PROPOSTAS GARANTIDAS deverão ser apresentadas e ter prazo inicial de validade a partir do dia da apresentação da PROPOSTA GARANTIDA.
3.3.3.2. O montante de GARANTIA FINANCEIRA DA PROPOSTA GARANTIDA exigido de cada CARREGADOR HABILITADO será equivalente a 10% (dez por cento) do valor referente à SOLICITAÇÃO DERESERVA DE CAPACIDADE submetida na PROPOSTA GARANTIDA.
3.3.3.3. O valor garantido da PROPOSTAGARANTIDA deve ser calculado considerando o produto do volume diário que o CARREGADOR HABILITADO pretende solicitar pelo somatório das TARIFAS (TARIFA DE CAPACIDADE DE ENTRADA; TARIFA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE; TARIFA DE CAPACIDADE DE SAÍDA; TARIFA DE CAPACIDADE - EMPACOTAMENTO) para cada ZONA ou PONTO DE ENTRADA e/ou SAÍDA, multiplicado pelo número de dias do ano contratado.
3.3.3.4. A TARIFA DE MOVIMENTAÇÃO (TM) não deve ser incluída no cálculo da garantia da proposta.
3.3.4. Caso o CARREGADOR HABILITADO não apresente a GARANTIA DO CONTRATO ou deixe de assinar o CONTRATO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, a GARANTIA FINANCEIRA referente a sua PROPOSTA GARANTIDA será executada.
3.3.5. As GARANTIAS FINANCEIRAS DAS PROPOSTAS GARANTIDAS poderão ser prestadas exclusivamente nas seguintes modalidades:
i) Caução em dinheiro, depositada em conta corrente da TSB;
ii) Fiança bancária, irrevogável e executável ao primeiro pedido, tendo como beneficiária a TSB, conforme modelo previsto no Apêndice Ideste Anexo I-B; ou
iii) Seguro garantia contratual emitido por seguradora autorizada a operar no Brasil que possua a Certidão de Regularidade na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), tendo como beneficiária a TSB.
3.3.6. A Carta de Fiança Bancária prevista no item acima deverá:
i) Ser emitida por instituição financeira de primeira linha, contendo classificação de risco de longo prazo em moeda nacional, por ao menos uma agência de classificação, o rating entre: “XXX.xx’’ e “A-.br” pela Fitch Ratings e/ou Standard &Poor’s, ou entre “Xxx.xx” e “X0.xx” pela Moody’s; e
ii) Ter o prazo mínimo de vigência até 30 (trinta) dias após a data estabelecida para a assinatura do CONTRATO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, conforme CRONOGRAMA, e ser mantida válida durante todo o PROCESSO DE OFERTA ECONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE.
3.3.7. Na hipótese prevista de prestação da garantia financeira da PROPOSTA GARANTIDA sob a modalidade de caução em dinheiro depositada em conta corrente da TSB, conforme descrita no item 3.3.5, “i” deste documento, a mesma deverá ser realizada em nome da sociedade ou consórcio participante inscrita e habilitada no PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE e/ou do contratante do SERVIÇO DE TRANSPORTE, tendo como favorecida a TSB, de acordo com os dados a seguir:
Favorecido: TSB
Conta Corrente: Banco Itaú Agência 5082
Conta Corrente: 94499-1 CNPJ: 03146349/0001-24
3.3.8. Com a assinatura do CONTRATO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FIRME, de acordo com a data prevista no CRONOGRAMA deste PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃODE CAPACIDADE ANUAL, ocorrerá a devolução da garantia da PROPOSTA GARANTIDA, devendo os CARREGADORES VENCEDORES cumprirem apenas com as obrigações relativas às garantias contratuais, conforme detalhadas no item 3.4.5.
3.3.9. Na hipótese da garantia da PROPOSTA GARANTIDA ter sido apresentada através de caução em dinheiro, a TSB realizará a sua devolução no prazo de até 7 (sete) dias úteis após a assinatura do CONTRATO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, atualizados pela variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) publicada pelo Banco Central do Brasil em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxx.xxx apurados e acumulados desde o dia em que o CARREGADOR HABILITADOefetuar o depósito até a data da assinatura do CONTRATO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, líquido de tributos e custos bancários.
3.4 Mecanismosde GARANTIA FINANCEIRA
3.4.1 Os mecanismos de GARANTIA FINANCEIRA têm por finalidade assegurar o cumprimento dos das obrigações do carregador nos CONTRATOS DE TRANSPORTE, e devem ser apresentados previamente à assinatura do CONTRATO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, de acordo com a data prevista no CRONOGRAMA.
3.4.2. Para os PRODUTOS ANUAIS,(a) se o CONTRATO tiver DATA DE INÍCIO DOSERVIÇO DE TRANSPORTE fixada em 01 de janeiro do ANO imediatamente seguinte ao ANO em que ocorreu o PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE, o CARREGADOR
VENCEDOR deverá apresentar a GARANTIA DO CONTRATOno ato da celebração dos referidos CONTRATOS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE; (b) ) se o CONTRATO tiver DATA DE
INÍCIO DOSERVIÇO DE TRANSPORTE fixada em data posterior àquela indicada no item ‘a’, a GARANTIA DOCONTRATO deverá estar disponível para o TRANSPORTADORcom antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data definida no contrato como a DATA DE INÍCIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE. Em ambos os casos, a GARANTIA DO CONTRATO
deverá ser prestada em valor equivalente ao VALOR DA GARANTIA DO CONTRATO, devendo permanecer válida durante toda a sua vigência.
3.4.2 Os mecanismos de GARANTIA FINANCEIRA são: (i) caução em dinheiro na conta TSB, (ii) CARTA DE FIANÇA e (iii) seguro. Os mecanismos de GARANTIA FINANCEIRA poderão ser combinados com o pagamento antecipado dos valores relativos às obrigações garantidas e/ou com a concessão de limite de crédito ao CARREGADOR HABILITADO pela TSB, conforme estipulado no CONTRATO MASTER e nos contratos de transporte.
3.4.3 A GARANTIA FINANCEIRA deverá ser apresentada, pelo CARREGADOR ao TRANSPORTADOR, na forma prevista na Cláusula Quinze do TCG.
3.4.3 Os CARREGADOR VENCEDOR serão responsáveis pela comprovação, junto à TSB, do cumprimento de suas obrigações relativas aos mecanismos de GARANTIA FINANCEIRA como condição para o início de prestação do SERVIÇO DE TRANSPORTEANUAL, conforme CRONOGRAMA disponibilizado no item 2 deste Anexo.
3.5 Dos CONTRATOS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ANUAIS
3.5.1 Observado o item 3.5.1.1 abaixo, para cada PRODUTO a ser contratado por um CARREGADOR será celebrado um CONTRATO DE TRANSPORTEreferente à CAPACIDADEALOCADA por meio do PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE para uma respectiva ZONA DE SAÍDA ou PONTO DE ENTRADA no prazo definido no item 7.1.1.
3.5.1.1 A celebração do CONTRATO DE TRANSPORTE que trata o item 3.5.1 acima será substituída pela celebração de um termo aditivo a um outro contrato de transporte em vigor que tenha sido anteriormente celebrado pelo mesmo CARREGADOR no âmbito deste CONTRATO MASTER e que (i) tenha por objeto o mesmo PRODUTO e (ii) tenha a mesma tarifa e (iii) se refira ao mesmo PONTO DE ENTRADA/ZONA DE SAÍDA ("Contrato Anterior”). O termo aditivo de que trata este item terá por objeto alterar a Quantidade Diária Contratual do Contrato Anterior de forma a que a sua QDC passe a ser equivalente à soma da QDC do Contrato Anterior com a QDC do CONTRATO DE TRANSPORTE de que trata o item 3.4.1. Nos prazos para a instituição da Garantia de Pagamento previstos nos itens 15.1.1 e
15.1.2 do TCG, o CARREGADOR deverá apresentar nova Garantia de Pagamento de forma a que esta atenda aos requisitos do VALOR DA GARANTIA DO CONTRATO considerando a alteração da QDC do Contrato Anterior, sem prejuízo da observância, mutatis mutandis, dos demais requisitos previstos no Contrato Anterior, considerando as alterações efetuadas pelo termo aditivo. O termo aditivo de que trata este item deverá ser celebrado no mesmo prazo previsto para a celebração dos CONTRATOS DE TRANSPORTE, conforme item 7.1.1.
3.5.1.2 Caso o CARREGADOR não assine o CONTRATO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE no prazo estipulado no CRONOGRAMA na forma do item 3.5.1 e conforme o item 7.1, a GARANTIA FINANCEIRA DA PROPOSTA GARANTIDA será executada.
3.6 ZONAS DE SAÍDA e/ou PONTOS DEENTRADA
3.6.1 A contratação do SERVIÇO DE TRANSPORTE é realizada por PONTOS DE ENTRADA (CONTRATO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FIRME – ENTRADA) e/ou por ZONAS DE SAÍDA (CONTRATOS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FIRME – SAÍDA),disponíveis no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR.
3.6.2 As condições contratuais para a efetivação daSOLICITAÇÃO RESERVA DE CAPACIDADEe contratação do SERVIÇO DE TRANSPORTE encontram-se nos Anexos III e IV e a SOLICITAÇÃO DE RESERVA DE CAPACIDADEserá realizada no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR.
3.7 Cessãode Direitos e Obrigações e Renúncia de Capacidade
3.7.1 O CARREGADOR contratante do SERVIÇO DE TRANSPORTE somente poderá cedere/ou renunciar, temporária ou definitivamente, parcial ou integralmente, sua capacidade contratada de transporte para outros carregadores segundo os termos e condições estipulados no CONTRATO DE TRANSPORTEe na regulamentação vigente emitida pela ANP.
4 Tarifas
4.1 As tarifas do SERVIÇO DE TRANSPORTE ANUAL são aprovadas pela ANP nos termos da LEGISLAÇÃO APLICÁVELe encontram-se disponíveis no Anexo II, Apêndice IV do CONTRATO MASTER.
5 Processo de Oferta e Contratação de Capacidade
5.1 Documentos de Solicitação de Capacidade
5.1.1 Tendo em vista que (i) o SERVIÇO DE TRANSPORTE ANUALpode ser solicitado anualmente e de acordo com CRONOGRAMA divulgado no item 2 deste documento; e que (ii) a contratação deste serviço não mais carece da realização de chamada pública, de acordo com a Lei nº 14.134 de 2021, torna-se necessário, no caso específico da transição ao regime de E/S, estabelecer algumas regras que garantam a operabilidade, transparência e isonomia do PROCESSO DEOFERTAE CONTRATAÇÃODE CAPACIDADE ANUAL.
5.1.2 O PROCESSO DE OFERTA ECONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL para contratação de SERVIÇO DE TRANSPORTE ANUALserá realizado por meio dos procedimentos presentes neste documento, a partir dasolicitação de capacidadepelos CARREGADORES HABILITADOS, mediante a submissão dos documentos de solicitação de capacidade.
5.1.3 OS documentos de solicitação de capacidadesão:
a) MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE: documento não vinculante pelo qual o CARREGADOR HABILITADO manifesta interesse em contratar CAPACIDADE SOLICITADA pela TARIFA estabelecida no Anexo II do CONTRATO MASTER;
b) PROPOSTA GARANTIDA: documento vinculante pelo qual o CARREGADOR HABILITADO se compromete, mediante apresentação de GARANTIA FINANCEIRA DA PROPOSTA, a contratar CAPACIDADE SOLICITADA, a ser definida e alocada por meio do PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUALdefinido neste Anexo I-B;
5.1.4 OCARREGADOR HABILITADO deve examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações presentes nos documentos de solicitação de capacidade.
5.1.5. As PROPOSTAS GARANTIDAS somente serão consideradas válidas quando:
a) estiveram corretamente preenchidos todos os campos obrigatórios, incluindo a planilha de solicitação de capacidade disponível no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR;
b) forem assinadas eletronicamente pelo REPRESENTANTELEGAL de sociedades ou consórcios que tiverem CADASTRO ÚNICO válido e vigente;
c) cumprirem com a data estabelecida no CRONOGRAMA; e
d) forem acompanhadas das GARANTIAS DAS PROPOSTAS GARANTIDAS válidas de acordo com os critérios definidos no item 5.4 deste Anexo I-B.
5.2. Custos das solicitações de capacidade
5.2.1. O CARREGADOR HABILITADOdeverá arcar com todos os custos associados à preparação e submissão dos documentos de solicitação de capacidade, não cabendo à TSB qualquer responsabilidade quanto a custos, encargos, ônus e obrigações, independentemente da condução e do resultado da PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL.
5.3. Submissão da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
5.3.1. Todos os CARREGADORES HABILITADOS têm direito, de forma isonômica, de manifestar seu interesse pela
contrataçãodeCAPACIDADEe,posteriormente,realizarPROPOSTAGARANTIDAparacontratação de CAPACIDADEsegundo os termos e condições estabelecidos neste Anexo I-B.
5.3.1.1. Apenas serão consideradas as MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE dos CARREGADORESHABILITADOS que cumprirem os critérios previstos para habilitação conforme item 1.2.1 ‘a’ desteAnexo I-B.
5.3.1.2. Sem prejuízo do disposto no item 5.3.3, a realização de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE é uma etapa não-vinculante do PROCESSO DE OFERTA ECONTRATAÇÃODE CAPACIDADE
ANUAL, ou seja, não gera a obrigação de celebrar o CONTRATO DE SERVIÇO DE
TRANSPORTE, não sendo exigida a apresentação de GARANTIA FINANCEIRA.
5.3.2. A etapa de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE visa confirmar ou ajustar, junto aos CARREGADORES HABILITADOS, o CENÁRIO DE REFERÊNCIA queestimaademandaporcapacidadedetransporte, conforme tabelas disponíveis no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR, possibilitando definir a oferta de CAPACIDADE DISPONÍVEL e as TARIFAS DE REFERÊNCIA para a etapa seguinte da PROPOSTA GARANTIDA.
5.3.3. A confirmação ou ajuste do CENÁRIO DE REFERÊNCIA pelos CARREGADORES HABILITADOSna etapa deMANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, embora não-vinculante, é necessária para eventual ajuste daalocaçãodeCAPACIDADE DISPONÍVEL e o recálculo das TARIFAS DE REFERÊNCIA, que serão ofertadas de forma vinculante na etapa de PROPOSTA GARANTIDA, descrita no item 5.4, permitindo a otimização da REDE DETRANSPORTE.
5.3.4. Embora osCARREGADORES HABILITADOS possam, iniciada a PROPOSTA GARANTIDA, optar por desistir ou alterar as suas solicitações de CAPACIDADE DE TRANSPORTE feitas durante a MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, observado o item 5.3.6, é importante que na MANIFESTAÇÃO DE INTERESSEseja indicada sua real intenção de contratação de CAPACIDADE, em observância ao princípio de boa-fé objetiva, sinalizando suas intenções efetivas de contratação por meio de suas MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE, a fim de permitir uma alocação eficiente de CAPACIDADE DISPONÍVEL, e minimizar (i) a eventual necessidade de recálculo tarifário previamente àPROPOSTAGARANTIDA e (ii) a possibilidade de ocorrer um remanejamento de CAPACIDADE DISPONÍVEL entre os PONTOS DE ENTRADA e/ou entre as ZONAS DE SAÍDA que possa vir a limitar a oferta de CAPACIDADE durante a etapa de PROPOSTA GARANTIDA.
5.3.5. As adequações das TARIFAS DE REFERÊNCIA realizadas após a etapa de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE e previamente ao início da etapa de PROPOSTA GARANTIDA seguirão a metodologia de cálculo tarifário aprovada pela ANP previamente ao início docertame.
5.3.6. Tais adequações são necessárias, porque a metodologia tarifária utilizada considera simultaneamente a CAPACIDADE DE TRANSPORTE total a ser contratada e a distância a ser percorrida pelo conjunto de contratos de transporte que venham a ser celebrados. Portanto, se os CARREGADORES HABILITADOS sinalizarem uma intenção de contratação divergente daquela estimada no CENÁRIO DE REFERÊNCIA, as TARIFAS DE REFERÊNCIA e as CAPACIDADES DISPONÍVEIS deverão ser adequadas antes do início da etapa de PROPOSTA GARANTIDA.
5.3.7. O objetivo da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE é, assim, a partir do CENÁRIO DE REFERÊNCIA edasolicitaçãodosCARREGADORES HABILITADOSdurante a MANIFESTAÇÃO DE
INTERESSE,otimizaraalocaçãodeCapacidade | naREDE | DE | |
TRANSPORTEeatualizarocálculotarifáriopreviamenteaoinício | da | etapa | de |
PROPOSTAGARANTIDA. Desse modo, poderá haver remanejamento das CAPACIDADES DISPONÍVEIS inicialmente ofertadas para os PRODUTOS, não sendo garantido qualquer exclusividade ou preferência de alocação de CAPACIDADE DE TRANSPORTE a qualquer PRODUTO nos PONTOS DE ENTRADA e nas ZONAS DE SAÍDA.
5.3.8. A adequação das TARIFAS DE REFERÊNCIA e a oferta de CAPACIDADE DISPONÍVEL para os PRODUTOS nos PONTOS DE ENTRADA e ZONAS DE SAÍDA resultantes após a etapa de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE serão homologadas pela ANP, anteriormente ao início da etapa de PROPOSTA GARANTIDA e os resultados serão publicados no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR.
5.3.9. Na rodada de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, os CARREGADORES HABILITADOS poderão solicitar CAPACIDADE DE TRANSPORTE, para o(s) PONTO(S)DE ENTRADA ou ZONA(S) DE SAÍDA para o(s) PRODUTO(S) ofertado(s) de seu interesse em um horizonte de 5 (cinco)anos disponível por meio do SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR.
5.3.10. NocasodesolicitaçãodeCAPACIDADEsuperior à CAPACIDADE DISPONÍVEL,serãoutilizadosnaetapa de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE os seguintes critérios de alocação: (i) ALOCAÇÃOPRORATAdentro da mesma ZONA DE SAÍDA ou PONTO DE ENTRADA, por CARREGADOR HABILITADO, ou de (ii) preferência para o suprimento de ZONAS DE SAÍDA mais à jusante, no caso de disputa entre diferentes ZONAS DE SAÍDA.
5.3.11. Para a hipótese do item 5.3.10 (i), a disputa dentro da mesma ZONA DE SAÍDA ou PONTO DE ENTRADA,ocorreráquandoosomatóriodaCAPACIDADESOLICITADAemumaZONADESAÍDAouem um PONTO DE ENTRADA por mais de um CARREGADOR HABILITADO for superior à CAPACIDADE DISPONÍVEL indicada nesta etapa para contratação nesta ZONA DE SAÍDA ou PONTO DE ENTRADA. Neste caso, o resultado da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE indicará a distribuição de ALOCAÇÃOPRORATAdas quantidades de capacidade solicitadas por cada CARREGADORHABILITADO.
5.3.12. Paraahipótesedoitem5.3.10(ii),haveráumadisputadecapacidadeentreZONASDESAÍDA, uma vez que, no REGIME ENTRADA E SAÍDA, a solicitação de CAPACIDADE DISPONÍVEL em determinada região concorre com o acesso em ZONAS DE SAÍDA mais a jusante do gasoduto visando a otimização da CAPACIDADE DISPONÍVEL.
5.3.13. No caso de disputa de capacidade entre ZONAS DE SAÍDA, conforme descrito no item
5.3.10 (ii), foi estabelecido o critério de atendimento com preferência para a reserva de CAPACIDADE até o limite da oferta disponibilizada no início da etapa de MANIFESTAÇÃO DE
INTERESSE para as ZONAS DE SAÍDA que se localizarem mais a jusante na REDE DE TRANSPORTE.EstecritériovisaotimizarousodaREDEDETRANSPORTE,aomesmo tempo em que respeita a expectativa mínima de contratação indicado pelo CENÁRIO DE REFERÊNCIA de demanda por capacidade utilizado para definição da oferta de CAPACIDADE DISPONÍVEL durante a MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE. Ressalta-se que a CAPACIDADE DISPONÍVEL na MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE é uma expectativa inicial de contratação tomando como referência o CENÁRIO DE REFERÊNCIA, mas não é exclusiva de uma ZONA DE SAÍDA, sendo necessário que a preferência de ALOCAÇÃO DE CAPACIDADE seja confirmada ou não na etapa de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE.
5.3.14. Desta forma, o PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL durante a etapa de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE poderá resultar no remanejamento da CAPACIDADE DISPONÍVEL inicialmente apresentadas na etapa de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSEentre ZONAS DE SAÍDA e/ou PONTOS DE ENTRADA. Desta forma, cada CARREGADOR HABILITADOpoderá solicitar como CAPACIDADEDE TRANSPORTEna MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE:
a) paraosPONTOSDEENTRADA,aCAPACIDADEMÁXIMADISPONÍVELdestespontos,umavezqu ea CAPACIDADE TÉCNICAnestes pontos é relativamente fixa;
b) para as ZONAS DE SAÍDA, sem limitação quanto a CAPACIDADE DISPONÍVEL destas ZONAS ofertadas na etapa de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, uma vez que elas podem sofrer alterações em função do remanejamento de capacidade durante a etapa de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE.
5.3.14.1.OlimitemáximoparasolicitarcapacidadeemcadaPONTOédeterminadopelaCAPACIDADETÉCNIC Ado PONTO em questão, conforme tabela do AnexoII, Apêndice III do CONTRATO MASTER.
5.3.15. Após o recebimento e verificação das solicitações apresentadas na MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, a TSBdivulgará a previsão de ALOCAÇÃO DE CAPACIDADE, obtida em função das indicações de preferência não vinculantes dos CARREGADORES HABILITADOS até o prazo indicado no CRONOGRAMA. Os resultados divulgados da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE serão específicos para cada PONTO DE ENTRADA e/ou ZONA DE SAÍDA e poderão variar para cada produto ofertado, de acordo com a solicitação de capacidade apresentadas pelos CARREGADORES HABILITADOS.
5.3.16. Os eventuais impactos do remanejamento de CAPACIDADEDE TRANSPORTE serão publicados ao final da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE conforme item 5.3.8. Eles terão efeito nas possibilidades de contratação de CAPACIDADE DISPONÍVEL dos CARREGADORES HABILITADOS na etapa da PROPOSTA GARANTIDA, bem como será utilizado para no recálculo da TARIFA DE REFERÊNCIA inicial. Desta forma, caso a CAPACIDADE SOLICITADA seja diferente daquela prevista no CENÁRIO DE REFERÊNCIA, as TARIFAS DE REFERÊNCIA
do início daMANIFESTAÇÃO DE INTERESSE serão ajustadas de maneira a manter a RECEITA MÁXIMA PERMITIDA DO TRANSPORTADOR no CICLOREGULATÓRIO.
5.3.17. Na etapa de PROPOSTA GARANTIDA, serápermitidareduçãode até 5% (cinco por cento) da CAPACIDADE ALOCADAe informada PRODUTO por PONTO DE ENTRADA e/ou PONTO/ZONA DE SAÍDA,com relação a divulgação da previsão de ALOCAÇÃO DE CAPACIDADE obtida em função das indicações de preferência não vinculantes dos CARREGADORES HABILITADOSna etapa de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE.
5.3.18. Durante a etapa de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSEdo PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL, os CARREGADORES HABILITADOS devem submeter à TSB, no prazo estabelecido no CRONOGRAMA, as MANIFESTAÇÕESDEINTERESSEindicandoaCAPACIDADESOLICITADAnasrespectivasZONASDES AÍDAe PONTOS DE ENTRADA detalhados nas tabelas de oferta de capacidade disponível no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR.
5.3.19. Os CARREGADORES HABILITADOS submetem eletronicamente suas MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE pormeiodoSÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR, corretamente preenchido, para solicitação de capacidade para cada PONTO DE ENTRADA ou ZONA DE SAÍDAcontendo:
a) MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE com identificação doCARREGADOR HABILITADO;
b) Assinatura do REPRESENTANTE LEGAL doCARREGADOR HABILITADO;
c) Quantidade de CAPACIDADE SOLICITADA por PRODUTO ofertado;e
d) Demaiscamposobrigatóriosconstantesnoformulário disponível no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR.
5.3.20. Para permanecer no PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL, os CARREGADORES HABILITADOS que realizaram MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE para qualquer PONTO DE ENTRADA e/ou ZONA DE SAÍDA devem submeter a(s) PROPOSTA(S) GARANTIDA(S).
5.3.21. Quando da publicação do resultado do resultado da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR serão indicados: (1) tabela com capacidade solicitada por PRODUTO e ZONA/PONTO (2) tabela com a capacidade alocada por PRODUTO e ZONA/PONTO, (3) tabela com número de solicitações por PRODUTO e ZONA/PONTO, (4) CAPACIDADE DISPONÍVEL para a PROPOSTA GARANTIDA e (5) TARIFAS DE TRANSPORTE resultantes da etapa de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE. O resultado da
capacidade alocada para cada CARREGADOR HABILITADO nessa etapaserá disponibilizado SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR.
5.4. Etapa de submissão de PROPOSTAS GARANTIDAS
5.4.1. A etapa seguinte do PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL será realizada por meio da submissão de PROPOSTAS GARANTIDAS pelos CARREGADORES HABILITADOS com caráter vinculante, e somente serão consideradas válidas se o CARREGADOR HABILITADO em questão tiver participado da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, descrita no item 5.3, e se a CAPACIDADE SOLICITADA for superior a zero para pelo menos um PONTO DE ENTRADA e/ou ZONA DE SAÍDA, observada a condição estabelecida no item5.3.16.
5.4.2. A etapa de SUBMISSÃO DE PROPOSTAS GARANTIDAS será realizada simultaneamente para todas as ZONAS DE SAÍDA e/ou PONTOS DE ENTRADA.
5.4.3. A solicitação de capacidade para cada ZONA DE SAÍDA e/ou PONTO DE ENTRADA e para cada produto ofertado é realizada de maneira independente.
5.4.4. O CARREGADOR HABILITADO deve submeter à TSB a PROPOSTA GARANTIDA para contratação de CAPACIDADE SOLICITADA referente às ZONAS DE SAÍDA e/ou PONTOS DE ENTRADA definidos na REDE DE TRANSPORTE (Anexo III), aos PRODUTOS definidos no item
3.2 e segundo a CAPACIDADE DISPONÍVEL e as TARIFAS DE REFERÊNCIA publicadas após a etapa de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE em Comunicado Relevante no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR no prazo previsto no do CRONOGRAMA, devendo a PROPOSTA GARANTIDA vir acompanhada de comprovação da emissão de GARANTIAS FINANCEIRASDA PROPOSTA GARANTIDA, nos termos do item5.4.
5.4.5. As PROPOSTAS GARANTIDAS deverão ser submetidas no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR, utilizando-se de formulários eletrônicos, corretamente preenchida e assinada eletronicamente, para solicitação de capacidade para cada PONTO DE ENTRADA ou ZONA DE SAÍDA,contendo:
a) PROPOSTA GARANTIDA com identificação doCARREGADOR HABILITADO;
b) Assinatura do REPRESENTANTE LEGAL doCARREGADOR HABILITADO;
c) Quantidade de CAPACIDADE SOLICITADA por PRODUTO ofertado;e
d) Demais campos obrigatórios constantes noformulário disponível no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR
5.4.5.1.1. O formulário disponível no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADORpara submissão de PROPOSTA GARANTIDA deverá ser acompanhadodo comprovante da emissão das GARANTIAS FINANCEIRAS para submissão de PROPOSTA GARANTIDA, nos termos do item 3.3.
5.4.5.2. Caso o signatário ou o REPRESENTANTE LEGAL indicado na PROPOSTA GARANTIDA não coincida com o indicado no CADASTRO ÚNICO, a PROPOSTA GARANTIDA deverá ser acompanhada da cópiadodocumentodeidentificaçãodosignatárioe,tratando- sedoprocurador,tambémdecópia de instrumento deprocuração.
5.4.5.2.1. O REPRESENTE LEGAL signatário do formulário deve ter poderes para tal, de acordo com o definido nos atos societáriosdo CARREGADOR HABILITADO e demais documentos exigidos neste PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL.
5.4.5.2.2. Os dados cadastrais do formulário de PROPOSTA GARANTIDA no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADORdevemrefletirasinformaçõesdoREPRESENTANTELEGALqueassinaráoformul ário de PROPOSTA GARANTIDA. Caso haja alteração do REPRESENTANTE LEGAL, o CARREGADOR HABILITADO pode alterar no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR.
5.4.6. Na fase de análise das PROPOSTAS GARANTIDAS, os compromissos assumidos pelos CARREGADORES HABILITADOS serão irrevogáveis e irretratáveis, ocorrendo a execução da GARANTIA FINANCEIRA DA PROPOSTA GARANTIDA caso este não cumpra com o disposto na PROPOSTAGARANTIDA.
5.5. Dinâmica para Alocação de Capacidade
5.5.1. A ALOCAÇÃO DE CAPACIDADE considerará simultaneamente todas as PROPOSTAS GARANTIDAS válidas para todos os PONTOS DE ENTRADA e/ou as ZONAS DESAÍDA.
5.5.2. Ressalta-se que na etapa de PROPOSTA GARANTIDA não há remanejamento de CAPACIDADE DISPONÍVEL entre as ZONAS DE SAÍDA e interconexões e nem recálculo da TARIFA DE REFERÊNCIA.
5.5.3. Uma vez submetida a PROPOSTA GARANTIDAdo PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL, não serão permitidas alterações no formulário de solicitação de capacidade.
5.5.4. Noscasosemque(i)aofertadeCAPACIDADETÉCNICAnofinalda etapa de PROPOSTA GARANTIDAseja maior ou igual à demanda agregada de todos os CARREGADORES HABILITADOS em determinada ZONA DE SAÍDA e/ou PONTO DE ENTRADA para todos os produtos ofertados, quando da apresentação da PROPOSTA GARANTIDAdosCARREGADORES HABILITADOS,o PROCESSODE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL é encerrado para determinada ZONA DE SAÍDA e/ou para o PONTO DE
ENTRADA e a CAPACIDADE é alocada, sendo aplicada a TARIFA DE REFERÊNCIAobtida ao término da etapa de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE. Se, por outro lado,ademandaagregadadetodososCARREGADORES HABILITADOSemdeterminada ZONA DE SAÍDA e/ou PONTO DE ENTRADA for maior que a oferta de CAPACIDADE TÉCNICA no final desta etapaparatodososprodutosofertados,quandodaapresentaçãodaPROPOSTAGARANTIDA dos CARREGADORES HABILITADOS, aplicar-se-á o LEILÃO DE PREÇO ASCENDENTE nos termos do item Anexo I-D deste CONTRATO MASTER.
6. Divulgação do Resultado
6.1 Publicidade
6.1.1 Na data prevista no CRONOGRAMA, o resultado do PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUALestaráno SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR, explicitando a ALOCAÇÃO DE CAPACIDADE para cada CARREGADORVENCEDOR e as TARIFAS DE REFERÊNCIA resultantes do certame.
7. Assinatura dos CONTRATOS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE e Conclusão do PROCESSO DE
Oferta e Contratação de Capacidade Anual
7.1 Da Celebração do Contrato
7.1.1 A TSB e os CARREGADORESHABILITADOS que receberem ALOCAÇÃO DECAPACIDADE por meio do PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃODE CAPACIDADE ANUAL celebrarão o(s) CONTRATO(S) DE SERVIÇO DE TRANSPORTEaté a data-limite prevista no CRONOGRAMA.
7.1.2 Os CONTRATOS DE SERVIÇO DE TRANSPORTEserão celebrados de acordo com as condições comerciais, técnico-operacionais e tarifárias estabelecidas e previamente acordadas pelas PARTES no CONTRATO MASTER, para as quantidades, prazos e Zonas/Pontossolicitados pelo CARREGADOR HABILITADO e alocados pelo transportador, de acordo com a capacidadedisponível naREDE DE TRANSPORTE e o mecanismo de ALOCAÇÃO DE CAPACIDADE previsto neste documento, e observadas as condições de atendimento estabelecidas pelo CARREGADOR em seus respectivos CONTRATOS DE TRANSPORTE.
7.1.3. A CAPACIDADE DE TRANSPORTE não contratada neste PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL pode ser oferecida em outras ofertas de capacidade, tal como osPRODUTOS DECURTO PRAZO, por exemplo, ou em outras formas de contratação de capacidade que venham a ser desenvolvidas e ofertadas.
7.2 Das Minutas Contratuais
7.2.1 As minutas padrão do CONTRATOS DE TRANSPORTEpara prestação de serviços de transporte encontram-se no Anexo III e Anexo IV do CONTRATO MASTER.
ANEXO I-B – PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL
APÊNDICE I –MODELO DE CARTA FIANÇA PARA A GARANTIA DA PROPOSTA GARANTIDA
[INSERIRDENOMINAÇÃODAINSTITUIÇÃOFINANCEIRA],inscritonoCNPJsobo n.º [ ],
com sede Estado de [-----], no Município de [], à [INSERIR ENDEREÇO], doravante denominado simplesmente FIADOR;
[INSERIR DENOMINAÇÃO SOCIAL DO CARREGADOR], inscrita no CNPJ sob o n.º [ ],
com sede Estado de [-----], no Município de [----], à [INSERIR ENDEREÇO] doravante denominada AFIANÇADA; e
[INSERIRDENOMINAÇÃOSOCIALDOTRANSPORTADOR],inscritanoCNPJsobo n.º [ ],
com sede Estado de [-----], no Município de [---], à [INSERIR ENDEREÇO] doravante denominada BENEFICIÁRIA.
Pelopresenteinstrumentoenamelhorformadedireito,oBanco[ ]declara-sefiadoreprincipal pagador, solidariamente responsável com a AFIANÇADA, até o limitedeR$. ,referente à10%(dezporcento)dovalorindicadonasubmissãodaPROPOSTA GARANTIDA para participação do PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL, conduzida de forma
indiretapelaTransportadoraSulbrasileirta de Gas S.A.,sobasupervisãodaAgênciaNacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, nos termos do LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, para contratação da capacidade existente na REDE DETRANSPORTE.
A presente Fiança tem por finalidade assegurar o cumprimento da PROPOSTA GARANTIDA submetida pela AFIANÇADA no âmbito do PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE até a assinatura do CONTRATO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE pela AFIANÇADA
e o aporte GARANTIA DO CONTRATO correspondente.
Caso a AFIANÇADA não apresente a(s) GARANTIA(S) DO(S) CONTRATO(S) ou deixar de assinar o(s) CONTRATO(S) DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, o FIADOR efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita enviada pela BENEFICIÁRIA, remetida ao órgão responsável do FIADOR, localizado [INSERIR ENDEREÇO].
Esta Fiança é prestada com expressa renúncia ao benefício de ordem previsto no artigo 827, combinadocomoartigo828,I,eaindaaosbenefíciosprevistosnosartigos834,835,837,838,e 839 todos do Código Civil Brasileiro, e vigorará pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de .../.../..., vencível, portanto, em.../.../......
OBanco declara,ainda,que
(i)estaCartadeFiançafoiemitidadeacordocomasnormasdo Banco Central do Brasil, do Conselho Monetário Nacional, do seu estatuto social;(ii) os seus signatários estão investidos dos poderes necessários; e (iii) reconhece que assinaturas eletrônicas, com utilização de certificado digital emitido no padrão estabelecido pela ICP-Brasil, reputam-se válidas e têm os mesmos efeitos legais das assinaturas físicas, sendo consideradas como assinaturas originais para os fins desta Fiança, sendo exequível de acordo com os seus respectivos termos.
Fica eleito o Foro da Cidade de Porto Alegre como competente para dirimir quaisquer dúvidas em controvérsias decorrentes deste instrumento de Fiança.
Esta Carta de Fiança é emitida em 01(uma) via(s).
ANEXO I-C – LEILÃO DE PREÇO UNIFORME
1. O LEILÃO DE PREÇO UNIFORME é um mecanismo utilizado para alocação de capacidade visando à agilidade e à isonomia de tratamento dos participantes, necessárias ao regramento da oferta de produtos de curto prazo.
2. Neste tipo de leilão, os participantes realizam uma única SOLICITAÇÃO DE RESERVA DE CAPACIDADE, na qual, simultaneamente, registram (i) a quantidade desejada, (ii) informam queaceitará alocação pro rata ou condição de quantidade mínima a ser atendida em relação a esta quantidade e (iii) sua DISPOSIÇÃO A PAGAR em observância as disposições do item 5.1.3 do Anexo I-A do CONTRATO MASTER.
3. A DISPOSIÇÃO A PAGAR deve ser igual ou superior à tarifa de referência estabelecida para cada produto de transporte em cada PONTO DE ENTRADA e/ou ZONA DE SAÍDA, conforme do Anexo II,Apêndice III do Contrato Master.
4. Uma vez encerrado o período para SOLICITAÇÃO DERESERVA DE CAPACIDADE, são verificadas as demandas de todos os participantes, bem como suas CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. Xxxx demandas são ordenadas em ordem decrescente, de acordo com a disposição a pagar (tarifa máxima) de cada carregador para cada produto em cada PONTO DE ENTRADA e/ou ZONA DE SAÍDA.
5. As seguintes situações podem ser verificadas a partir da ordenação das solicitações de capacidade dos participantes:
Situação 1
A soma das SOLICITAÇÕES DE RESERVA DE CAPACIDADE de todos os participantes é igual ou inferior à CAPACIDADE DISPONÍVEL no PONTO DE ENTRADA ou ZONA DE SAÍDA em
questão – Neste caso, todos os participantes serão atendidos na totalidade de suas SOLICITAÇÕES DE RESERVA DE CAPACIDADE. A tarifa resultante para todos os participantes será a tarifa de referência estabelecida inicialmente no CONTRATO MASTER.
Situação 2
A soma das SOLICITAÇÕES DE RESERVA DE CAPACIDADE de todos os participantes é superior à CAPACIDADE DISPONÍVEL no PONTO DE ENTRADA ou ZONA DE SAÍDAem questão e é possível atender às capacidades mínimas solicitadas pelos carregadores com maior DISPOSIÇÃO A PAGAR – Neste caso, será verificada a possibilidade de atendimento da capacidade mínima dos participantes, de acordo com as CONDIÇÕES DE CONTRAÇÃO informadas em sua SOLICITAÇÃO DE RESERVA DE CAPACIDADE, respeitando-se a CAPACIDADE DISPONÍVEL do SISTEMA DE TRANSPORTE, e tendo como critério de preferência a DISPOSIÇÃO A PAGAR de cada agente. Ao final do leilão, todos os participantes serão atendidos de acordo com suasrespectivas CONDIÇÕES DE CONTRAÇÃO e pagarão a mesma tarifa de transporte. Esta tarifa corresponderá à menor DISPOSIÇÃO A PAGAR, considerando-se todos os participantes atendidos.
Situação 3
A soma das SOLICITAÇÕES DE RESERVA DE CAPACIDADE de todos os participantes é superior à CAPACIDADE DISPONÍVEL no PONTO DE ENTRADA ou ZONA DE SAÍDA em questão e não é possível atender às capacidades mínimas solicitadas pelos carregadores com maior DISPOSIÇÃO A PAGAR – Em relação à situação em que há escassez de CAPACIDADE DISPONÍVEL, isto é, quando a soma das SOLICITAÇÕES DE RESERVA DE CAPACIDADE de todos os participantes é superior à CAPACIDADE DISPONÍVEL no PONTO DE ENTRADA ou ZONA DE SAÍDAem questão, o participante deve ficar atento ao estabelecer sua quantidade mínima para atendimento no momento de SOLICITAÇÃO DE RESERVA DE CAPACIDADE. A definição de uma quantidade mínima muito elevada pode determinar sua exclusão no momento de alocação, ainda que sua DISPOSIÇÃO A PAGAR seja superior à de um outro participante. Isto ocorre porque pode não ser possível atender a toda capacidade mínima por ele definida, em função da combinação entre a restrição da CAPACIDADE DISPONÍVEL no SISTEMA DE TRANSPORTE e sua DISPOSIÇÃO A PAGAR em
relação aos demais carregadores. Caso não seja possível atender à sua CONDIÇÕES DE CONTRAÇÃO de quantidade mínima e ainda haja capacidade remanescente a ser alocada, esta poderá atender a um participante com menor DISPOSIÇÃO A PAGAR, seguindo o critério de otimização de uso do SISTEMA DE TRANSPORTE.Desta forma, a menor DISPOSIÇÃO A PAGAR, considerando-se todos os participantes atendidos, também será a tarifa de transporte a ser paga por todos os carregadores no ponto em disputa.
6. Adicionalmente, é importante lembrar que, ao final do LEILÃO DE PREÇO UNIFORME, todos os carregadores pagarão a mesma tarifa pela capacidade solicitada para um dado produto em cada PONTO DE ENTRADA e/ou ZONA DE SAÍDA
7. A representação esquemática a seguir exemplifica a aplicação do mecanismo de LEILÃO DE PREÇO UNIFORME, para melhor compreensão deste mecanismo.
Situação 1: Somatório das capacidades solicitadas em determinado PONTO DE
ENTRADA e/ou ZONA DE SAÍDA é inferior à CAPACIDADE DISPONÍVEL
Resultado do Leilão:
Todos os carregadores são atendidos em suas solicitações de capacidade;
A tarifa final a ser paga por todos os participantes é igual a tarifa de referência (90)
Há sobra de CAPACIDADE DISPONÍVEL no PONTO DE ENTRADA ou ZONA DE SAÍDA
Situação 2: Somatório das capacidades solicitadas em determinado PONTO DE ENTRADA e/ou ZONA DE SAÍDA é superior à CAPACIDADE DISPONÍVEL e é possível atender às CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO dos carregadores com maior disposição a pagar
Resultado do Leilão:
A CAPACIDADE DISPONÍVEL total daREDE DE TRANSPORTE é alocada respeitando-se a disposição a pagar dos participantes
Desta forma, a solicitação de capacidade do carregador 4 e parte da solicitação de capacidade do carregador 3 não podem ser atendidas
A tarifa final a ser paga por todos os participantes é igual a disposição a pagar do carregador 3 ($ 1,10)
Não há sobra de CAPACIDADE DISPONÍVEL no PONTO DE ENTRADA ou ZONA DE SAÍDA
Situação 2-A: Somatório das capacidades solicitadas em determinado PONTO DE ENTRADA e/ou ZONA DE SAÍDA é superior à CAPACIDADE DISPONÍVEL e asCONDIÇÕES DE
CONTRATAÇÃO exclui um participante com maior disposição a pagar.
Resultado do Leilão:
A CAPACIDADE DISPONÍVEL total da REDEDE TRANSPORTE é alocada respeitando-se asCONDIÇÕES DE CONTRAÇÃO e a DISPOSIÇÃO A PAGAR dos participantes
A quantidade mínima solicitada pelo carregador 3 não pode ser atendida. Esta impossibilidade de atendimento ao carregador 3, em função das CONDIÇÕES DE CONTRAÇÃO definida por este participante (quantidade mínima de atendimento), abre espaço para que o carregador 4 seja parcialmente atendido, embora tenha menor DISPOSIÇÃO A PAGAR.
Desta forma, o resultado do leilão será o atendimento dos carregadores 1 e 2 na totalidade de suas solicitações e do carregador 4, em parte de sua solicitação. O carregador 3 não será atendido.
A tarifa final a ser paga por todos os participantes é igual a disposição a pagar do carregador 4 ($ 1,10).
Não há sobra de CAPACIDADE DISPONÍVEL no PONTO DE ENTRADA ou ZONA DE SAÍDA.
8. Caso seja verificada a mesma DISPOSIÇÃO A PAGAR por mais de um participante para determinado produto em um PONTO DE ENTRADA e/ou ZONA DE SAÍDA, será utilizado o critério prorata simples para estes participantes, respeitando-se as CONDIÇÕES DE CONTRAÇÃO de cada um deles.
ANEXO I-D – LEILÃO DE PREÇO ASCENDENTE
1. Mecanismo de LEILÃO DE PREÇO ASCENDENTE
1.1. O LEILÃO DE PREÇO ASCENDENTE (AscendingClock) é um mecanismo utilizado para alocação de capacidade que utiliza de degraus tarifários para ajustar demandas que excedam a oferta de CAPACIDADE DISPONÍVEL na etapa das PROPOSTAS GARANTIDAS. Estas adequações são obtidas através da utilização de um intervalo grande de tarifa (“GRANDE DEGRAU DE TARIFA”), até que a demanda se torne igual ou inferioràoferta,eumintervalopequenodetarifa(“PEQUENODEGRAUDETARIFA”),visandoatrazer a demanda de volta a um patamar próximo à oferta de CAPACIDADEDISPONÍVEL.
1.2. O intervalo referente ao GRANDE DEGRAU DE TARIFA e o intervalo referente ao PEQUENO DEGRAU DE TARIFA são expressos em R$/MMBtu para cada PONTO DE ENTRADA e/ou ZONA DE SAÍDA e estão disponíveis quando da solicitação de capacidade referente às ZONAS DE SAÍDA e/ou aos PONTOS DE ENTRADA solicitados.
1.2.1. O GRANDE DEGRAU DE TARIFA terá o valor correspondente a 10% (dez por cento) da TARIFA INICIAL DA ETAPA de PROPOSTA GARANTIDA para cada PRODUTO ofertado em cada PONTO DE ENTRADA ou ZONA DE SAÍDA.
1.2.2. O PEQUENO DEGRAU DE TARIFA terá o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do GRANDE DEGRAU DETARIFA.
1.3. SeademandaagregadadetodososCARREGADORES HABILITADOSemdeterminadaZONADESAÍDAe/ouPONTO DEENTRADAforsuperioràofertadecapacidademáximanofinalda etapa de submissão de PROPOSTA GARANTIDA, o processo de chamada pública terá continuidade, sendo, neste caso, aplicado o LEILÃO DE PREÇO ASCENDENTE (AscendingClock), com o estabelecimento de uma rodada adicional para apresentação de PROPOSTAS GARANTIDAS, acrescendo-se à respectiva TARIFA DE REFERÊNCIA, um degrau de preço previamente estabelecido (GRANDE DEGRAU DE TARIFA).
1.4. ACAPACIDADESOLICITADApeloCARREGADOR HABILITADOna rodada do leilãodeverá ser igual ou inferior ao volume solicitado na etapa de submissão de PROPOSTA GARANTIDA, considerando-se o LEILÃO DE PREÇO ASCENDENTE (AscendingClock) para adequação da demanda a capacidade ofertada.
1.5. Para permanecer no PROCESSODE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL, os CARREGADORES HABILITADOS devem então ratificar a PROPOSTA GARANTIDApara ALOCAÇÃO DE CAPACIDADE, devidamente preenchida e assinada no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR, considerando o GRANDE DEGRAU DE TARIFA aplicável na respectiva rodada do LEILÃO DE PREÇO ASCENDENTE, observandoasregrasdescritasnoitem5.4 do Anexo I-B.
1.6. As GARANTIAS FINANCEIRAS associadas às PROPOSTAS GARANTIDAS serão contratadas uma única vez, anteriormente à apresentação, pelo CARREGADOR HABILITADO, da
PROPOSTA GARANTIDA, conforme previsto no CRONOGRAMA, e permanecem válidas para todo o processo de PROPOSTA GARANTIDA, inclusive para o caso de realização do leilão conforme previsão do item 5.5.4 do Anexo I-B
1.7. A CAPACIDADE SOLICITADA na etapa de PROPOSTA GARANTIDA será considerada pela TSBantesdo LEILÃO DE PREÇO ASCENDENTE, quando aplicável, parafinsdeanálisederesultados e divulgação aos CARREGADORES HABILITADOS da adequação tarifária.
1.8. NoscasosemqueaofertadeCAPACIDADETÉCNICA nofinalde cadarodada subsequente à aplicação de um GRANDE DEGRAU DE TARIFA seja igual à demanda agregada de todos os CARREGADORES HABILITADOS em determinada ZONA DE SAÍDA e/ou PONTO DE ENTRADA, para todos os produtos ofertados, o PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL é encerrado para esta ZONA DE SAÍDA ou para o PONTO DE ENTRADA, aplicando-se a TARIFA acrescida do último GRANDE DEGRAU DETARIFA.
1.9. O LEILÃO DE PREÇO ASCENDENTE é limitado a 1 uma rodada e caso ainda haja excesso de demanda, haverá a divisão prorata da quantidade solicitada entre os CARREGADORES HABILITADOS, observando-se a opção assinalada no modelo de PROPOSTA GARANTIDAdisponível no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR– referente ao leilão. Exclusivamente no caso de o CARREGADOR HABILITADO ter indicado a opção de que não aceita a CAPACIDADEpro rata ou, ainda, caso a condição de ALOCAÇÃO DECAPACIDADE mínima não tenha sido atendida, será considerado que o CARREGADOR HABILITADO declinou da sua PROPOSTA GARANTIDA, hipótese na qual a GARANTIA FINANCEIRA não será executada e será devolvida ao CARREGADOR HABILITADO em questão, ficando preservado o direito da TSB de executar a GARANTIA FINANCEIRA nas demais situações.
1.9.1. Caso algum CARREGADOR HABILITADO decline a CAPACIDADEprorata oferecida na rodada do LEILÃO DE PREÇO ASCENDENTE, conforme item 1.9, a CAPACIDADE DE TRANSPORTE objeto dessa desistência será alocada de formaprorata adicionalaos demais CARREGADORES HABILITADOS que permanecerem noprocesso.
1.10. Na fase de PROPOSTA GARANTIDA, caso algum CARREGADOR HABILITADO desista da CAPACIDADE SOLICITADA, o PROCESSO DE OFERTA ECONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL poderá ser parcial ou totalmente reiniciado, a critério daANP,alterando- seoCRONOGRAMA.ATSBdivulgaráonovo CRONOGRAMA em seu sítio eletrônico.
1.10.1. OPROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL quevenhaasertotalouparcialmentereiniciadodeverá seguir as mesmas condições da presente PROCESSODE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL.
1.10.2. Deverão ser consideradas as TARIFAS DE REFERÊNCIA para o reinício do PROCESSO DE
OFERTA ECONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL na zona ou na REDE DETRANSPORTE.
1.10.3. ATSBrealizaráarodadado PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL edivulgaráosresultados,obedecendo o novoCRONOGRAMA.
2. Exemplo ilustrativo do LEILÃO DE PREÇO ASCENDENTE
2.1. O exemplo a seguir é meramente ilustrativo, sendo aplicável ao LEILÃO DE PREÇO ASCENDENTE o disposto na cláusula 1 deste Anexo I-D do CONTRATO MASTER.
ANEXOII– TERMOS E CONDIÇÕES GERAISDOCONTRATO DE TRANSPORTE (“TCG”) CLÁUSULAPRIMEIRA– OBJETO
1.1 Opresenteanexoconstituiparteintegranteeinseparáveldo CONTRATO MASTERetemporobjetoestabelecerostermosecondiçõesaplicáveis,deformaobrigatória,aoTR ANSPORTADOReaoCARREGADOR,tanto àprestaçãodoSERVIÇODETRANSPORTE FIRMEDE ENTRADA como doSERVIÇO DE TRANSPORTE FIRME DE SAÍDA, relativos aos PRODUTOS DE CURTO PRAZO e aos PRODUTOS ANUAIS, a serem contratados nos termos do Anexo IIIou Anexo IV, respectivamente.
1.2 Estes Termos e Condições Gerais serão incorporados a todos os CONTRATOS DE
TRANSPORTE que forem celebrados no âmbito do CONTRATO MASTER.
CLÁUSULASEGUNDA– DEFINIÇÕES
2.1 Os termos previstos nesta Cláusula, quando grafados em CAIXA ALTA neste CONTRATO, seja no singular ou no plural ou nos gêneros masculino ou feminino, terão o significado abaixo:
AÇÃODEBALANCEAMENTO: medidaouconjuntodemedidastomadaspeloTRANSPORTADORpar arealizaroBALANCEAMENTO,incluindo,massemselimitar,aemissãodealertas,compraouvenda degásparanormalizaçãodoEMPACOTAMENTOerealizaçãodecompensaçõesentreosSALDOS DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIODOS CARREGADORES;
ACORDODECESSÃODECAPACIDADE:instrumentocontratual,celebradoentreoCARREGADOR CEDENTEeoCARREGADOR CESSIONÁRIO,queestabeleceasbasessobreasquaiséefetuadaa operaçãodeCESSÃO DE CAPACIDADE CONTRATADA;
AGENTEAMONTANTE:éapessoajurídicadetentora/operadoradasinstalaçõesconectadasàRED E DE TRANSPORTEdaTSB,responsávelporcolocaroGÁS à disposiçãodoTRANSPORTADORnoPONTO DE ENTRADApararealizaçãodoSERVIÇO DE TRANSPORTE;
ALOCAÇÃO DE CAPACIDADE: Atribuição de CAPACIDADE DE TRANSPORTE no Gasoduto Uruguaina - Porto Alegre a ser definida ao longo do PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE;
ALOCAÇÃO PRO
RATA:ALOCAÇÃODECAPACIDADEresultantedeumareduçãopercentualidênticanas CAPACIDADES SOLICITADAS de todos os CARREGADORES HABILITADOS, de modo a adequar o somatório de suas demandas por capacidade àcapacidade do GasodutoUruguaiana - Porto Alegre;
ANO:significaoperíodode365(trezentosesessentaecinco)DIASconsecutivoscominícioem1ºd ejaneiroressalvado,noentanto,que,qualquerANOquecontenhaodia29defevereiro,consistiráe m366(trezentosesessentaeseis)DIASconsecutivos.Otermo“ano”,quandonãografadoemcaix
aalta,significaqualquerperíodode365(trezentosesessentaecinco)DIASconsecutivos,ou366(tr ezentosesessentaeseis)conformeocaso; ANP:AgênciaNacionaldoPetróleo,GásNaturaleBiocombustíveis,autarquiaespecialcriadapel aLeinº 9.478, de06deagostode 1997,regulamentadapeloDecretonº 2.455,de14dejaneirode1998,comasatribuiçõesefinalidadesestipuladasnasreferidasnormas;
Arbitragem:procedimentoadotadoparasoluçãodecontrovérsias,conformeestabelecidonaC láusulaQuatorzedesteTCG;
ÁRBITRO (PRIMEIROÁRBITRO,SEGUNDOÁRBITROeTERCEIROÁRBITRO):cadaum
dosmembrosdotribunalarbitralresponsávelpelaARBITRAGEM,indicadosdeacordocomoitem1 4.3.4desteTCG;
ÁREA DO CARREGADOR NO SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR: área disponível no
SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR para acesso ao conteúdo e andamento dos PROCESSOS DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE.
AUTORIDADEGOVERNAMENTAL:qualquerpessoajurídicadedireitopúblicobrasileira,incluindoo sseusfuncionários,empregados,prepostosourepresentantes,quetenhacompetênciaparaimp ornormasouregrasparaqualquerdasPARTESourelativasa quaisqueroperaçõesprevistasnopresenteCONTRATO,deacordocomalegislaçãobrasileiraem vigor;
AUTORIZAÇÕESGOVERNAMENTAIS:autorizações,obtidaspeloTRANSPORTADOR,estritamenten ecessáriasparaodesenvolvimento,construção,instalação,operaçãoemanutençãodaREDE DE TRANSPORTEe para aprestaçãodoSERVIÇO DE TRANSPORTE;
AVISO DEACEITAÇÃO DEGÁSDESCONFORME:NOTIFICAÇÃOenviadapeloCARREGADOR DE
SAÍDAaoTRANSPORTADOR,apósorecebimentodoAVISO DE GÁS DESCONFORME,pormeiodaqual oremetentecomunica queaceitareceber oreferidoGÁS DESCONFORME;
AVISODEGÁSDESCONFORME:NOTIFICAÇÃOenviadapeloTRANSPORTADORaoCARREGADOR DE
SAÍDA,oupeloCARREGADOR DE ENTRADAaoTRANSPORTADOR,
conformeocaso,semprequetiverciênciadequepoderáocorrerouestiverocorrendoapresençad eGÁS DESCONFORMEnaREDE DE TRANSPORTE;
AVISO DEREDUÇÃODEFLUXO:NOTIFICAÇÃOenviadapeloCARREGADOR DE
ENTRADAaoTRANSPORTADOR,oupeloTRANSPORTADORaoCARREGADOR,parainformarobloque iooureduçãodofluxodeGÁSemumoumaisPONTOS DE ENTRADAe/ouPONTOS DE SAÍDAemvirtudedaocorrência,oudapotencialocorrência,deGÁS DESCONFORMEnaREDE DE TRANSPORTE;
AVISODEREJEIÇÃODEGÁSDESCONFORME:NOTIFICAÇÃOenviadapeloTRANSPORTADORaoCAR REGADOR DE ENTRADAoupeloCARREGADOR DE
SAÍDAaoTRANSPORTADOR,emrespostaaoAVISO DE GÁS DESCONFORME,pormeiodaqualoremetentecomunicaquenãoaceitareceberoreferidoGÁS DESCONFORME;
BALANCEAMENTO:SignificaoequilíbrioentreinjeçõeseretiradasdeGÁS NATURALemumadeterminadaZONA DE
BALANCEAMENTO,necessárioparaobomfuncionamentodaREDE DE TRANSPORTE;
CADASTRO ÚNICO: significa o conjunto de informações cadastrais prestadas pelo Carregador Interessado sob sua exclusiva responsabilidade, como condição para a sua participação no PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE e para fins da em processos de oferta de capacidade, seja por meio de chamada públicaou por outras formas de contratação junto ao TRANSPORTADOR, incluindo as contratações efetuadas no âmbito do CONTRATO MASTER, conforme processo de habilitação disponível no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR.
CALORIA:significaaquantidadedecalorrequeridaparaelevaratemperaturade1gdeáguapurade 14,5ºCaté15,5ºC,àpressãoabsolutade101.325Pa.Umacaloriaequivalea 4,1855J(Joule). Quilocaloria(kcal) significa1.000(mil)CALORIAS;
CAPACIDADE ALOCADA:parcela da CAPACIDADE DE TRANSPORTE atribuída aos CARREGADORES HABILITADOS, resultante do PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE
CAPACIDADE e que será objeto do CONTRATO DE TRANSPORTE;
CAPACIDADECONTRATADA:CAPACIDADE DE TRANSPORTEqueoTRANSPORTADORé
obrigadoamovimentarparaoCARREGADOR,nostermosdorespectivo contrato de transporte;
CAPACIDADEDETRANSPORTE:QUANTIDADE DE GÁSmáximadiáriadeGÁS NATURALqueo
TRANSPORTADORpodemovimentaremumadeterminadaREDE DE TRANSPORTE;
CAPACIDADEDISPONÍVEL:éadiferençaentreaCAPACIDADETÉCNICA eaCAPACIDADE
CONTRATADA,quecorrespondeaparceladaCAPACIDADE DE TRANSPORTEdaREDE DE
TRANSPORTEquenãotenhasidoobjetodecontrataçãosob a modalidade firme;
CAPACIDADE OCIOSA:parceladaCAPACIDADE CONTRATADAdaREDE DE
TRANSPORTEcontratadaque, temporariamente,nãoestejasendoutilizada;
CAPACIDADE RENUNCIADA: significa a parcela ou totalidade da CAPACIDADE CONTRATADA que o CARREGADOR deseja renunciar, na forma prevista na Cláusula 16 do TCG.
CAPACIDADE SOLICITADA: parcela da CAPACIDADE DE TRANSPORTE requerida pelo CARREGADOR HABILITADO na MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, na PROPOSTA GARANTIDA ou na SOLICITAÇÃO DE RESERVA DE CAPACIDADE.
CAPACIDADETÉCNICA:parceladaCAPACIDADE DE
TRANSPORTEobtidaapósadeduçãodaMARGEM OPERACIONALedaparceladestinadaàmovimentaçãodoGUS.Trata- sedacapacidadequepodesercontratadanasmodalidadesfirmeeextraordinária;
CARREGADORCEDENTE: significa o CARREGADOR, enquanto cedente do seu direito à utilização da CAPACIDADE CONTRATADA, no todo ou em parte, a um CARREGADORCESSIONÁRIO;
CARREGADORCESSIONÁRIO: significa um carregador, devidamente autorizado pela ANP, que recebe o direito à utilização da CAPACIDADE CONTRATADA, no todo ou em parte, do CARREGADORCEDENTE;
CARREGADOR HABILITADO: significa o CARREGADORsignatário do presente CONTRATO MASTER cujo CONTRATO MASTER celebrado com a TSB esteja em pleno vigor e que esteja adimplente com todas as suas obrigações nele estabelecidas, bem como adimplente em qualquer contrato de transporte que tenta sido celebrado com a TSB.
CARREGADOR VENCEDOR: Carregador que ao final do PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE celebrará o CONTRATO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE com o TRANSPORTADOR;
CARREGADOR:pessoajurídicaquetenhacelebradoopresenteCONTRATOcomoTRANSPORTADO R,podendoseraindadesignadacomo(i)CARREGADOR DE ENTRADA,quandooCONTRATOtiverporobjetoaprestaçãodoSERVIÇO DE TRANSPORTEFIRME DE ENTRADAou(ii)CARREGADOR DE SAÍDA,quandooCONTRATOtiver porobjetoaprestaçãodoSERVIÇO DE TRANSPORTE FIRMEDE SAÍDA.Quandoutilizandoemcaixabaixa,carregadorsignificaqualquer(quaisquer)pessoa(s)jur ídica(s)quetenha(m)celebradoumcontratodetransportecomoTRANSPORTADOR,emqualquer modalidade,incluindoopróprioCARREGADOR,excetoquandooCONTRATOexpressamenteoexcl uir.Asexpressões“carregadordeentrada”ou“carregadordesaída”poderãoserempregadasdef ormaanáloga;
CENÁRIO DE REFERÊNCIA: cenário de demanda de contratação de capacidade de transporte estimado pelo TRANSPORTADOR previamente ao início do PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL;
CESSÃO DE CAPACIDADE CONTRATADA ou CESSÃO DECONTRATO ou
CESSÃO:transferência, no todo ou em parte, do direito de utilização da CAPACIDADE CONTRATADA;
CICLOREGULATÓRIOOUCICLOTARIFÁRIO:significa o período durante o qual o transportador recupera a RMP (ver Nota Técnica ANP- SIM 13/2019);
CÓDIGODEREDE:conjuntoderegras,previstasemLEGISLAÇÃO APLICÁVELpublicadapelaANP,comafinalidadedepromoveroacessonãodiscriminatórionossiste masdetransportedegásnatural,e suaoperaçãouniforme,harmônica,eficienteesegura;
CÓDIGOSDEIDENTIFICAÇÃODOCARREGADOR:conjuntodecaracteresdefinidopeloTRANSPORTA DOR,paraidentificaçãodoCARREGADORemcadaPONTO DE ENTRADAouPONTO DE SAÍDA,conforme o caso;
CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO: significam as condições estipuladas pelo CARREGADOR HABILITADO em sua SOLICITAÇÃO DERESERVA DE CAPACIDADE para fins da contratação de PRODUTOS DE CURTO PRAZO no âmbito do presente CONTRATO MASTER, nomeadamente
(i) o aceite de uma eventual ALOCAÇÃO PRO RATA ou (ii) a exigência de alocação de quantidades mínimas deatendimento e o estabelecimento de uma DISPOSIÇÃO A PAGAR mediante a indicação de uma tarifa máxima.
CondiçõesdeReferência:entendem-
secomotais(i)atemperaturade20ºC(vintegrausCelsius) e(ii)apressãoabsolutade101.325 Pa(centoe ummil,trezentosevinteecincoPascal);
CONGESTIONAMENTOCONTRATUAL:situaçãonaqualademandaporcontrataçãodeSERVIÇO DE
TRANSPORTE FIRME ANUALe SERVIÇO DE TRANSPORTE FIRME DE CURTO PRAZOexcede a
CAPACIDADE TÉCNICA,masestanãoseencontraplenamenteutilizada,deacordocom ostermos, condiçõese procedimentosestabelecidosnaCláusulaDezessetedesteTCG;
CONTA REGULATÓRIA: terá a definição atribuída na Nota Técnica ANP-SIM 13/2019 e/ou pela LEGISLAÇÃO APLICÁVEL;
CONTRATODETRANSPORTEouCONTRATO:éestecontratoparaprestaçãodeSERVIÇO DE TRANSPORTE FIRME, que incorpora todos os termos e condições do CONTRATO MASTER,incluindoseusosanexos,apêndiceseseusaditivos,podendoser,conformeocaso,(i)C ONTRATO DE TRANSPORTE DE
ENTRADA,quandooCONTRATOtiverporobjetoaprestaçãodoSERVIÇO DE TRANSPORTE FIRME DE ENTRADA ou(ii)CONTRATO DE TRANSPORTE DE
SAÍDA,quandooCONTRATOtiverporobjetoaprestaçãodoSERVIÇO DE TRANSPORTE FIRME DE SAÍDA.Quandoutilizandoemcaixabaixa,“contratodetransporte”significaqualquercontrato,par aaprestaçãodeSERVIÇO DE TRANSPORTE FIRME ouSERVIÇO DE TRANSPORTE INTERRUPTÍVEL,usandoaREDE DE
TRANSPORTE.Asexpressões“contratodetransportedeentrada”ou“contratodetransportedesaí da”poderãoserempregadasdeformaanáloga;
CRONOGRAMA:significa, conforme o caso, (i) o cronograma do PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE DE CURTO PRAZO referido na cláusula segunda do Anexo I- A ou (ii) o cronograma do PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL
referido na cláusula segunda do Anexo I-B;
Custos Fixos de Compra e Venda de Gás: significa os valores mensais contratualmente (i) devidos pelo TRANSPORTADOR ao(s) FORNECEDOR(ES) DE GÁS no âmbito de qualquer GSA TRANSPORTE ENTRADA e/ou (ii) devidos pelo TRANSPORTADOR ao comprador de gás no âmbito de qualquer GSA TRANSPORTE SAÍDA, bem como os custos não recuperáveis incorridos pelo TRANSPORTADOR no âmbito dos referidos contratos para cumprimento de obrigações relacionadas com a instituição de garantias, entre outrose que, deverão ser (i) pagos pelo TRANSPORTADOR independentemente da efetiva aquisição ou venda do gás natural e (ii) repassados aos carregadores que tenham celebrado contrato de transporte com o TRANSPORTADOR, na proporção da quantidade diária contratual de cada um, sendo o valor desse repasse calculado conforme o Anexo II, Apêndice IV doCONTRATO MASTER, podendo ser referente ao SERVIÇO DE TRANSPORTE FIRME DE ENTRADA ou SERVIÇO DE TRANSPORTE FIRME DE SAÍDA;
Danospor Gás Desconforme: temoseusignificadoatribuídonesteTCG, noitem1.3.1.1doApêndiceI;
DATADEINÍCIODOSERVIÇODETRANSPORTE:dataefetivadoiníciodaprestaçãodoSERVIÇO DE
TRANSPORTE FIRME,conformedefinidanaCláusulaQuartadoCONTRATO;
DESEQUILÍBRIO ALTO: para a ZONA DE BALANCEAMENTO, em um dado PERÍODO DE
BALANCEAMENTO, um DESEQUILÍBRIO compreendido no intervalo de -5.317 mil m3 a - 7.974 mil m3 ou compreendido no intervalo de 5.317 mil m3 a 7.974 mil m3, observando- se o previsto na Cláusula Primeira do Apêndice II deste TCG;
DESEQUILÍBRIO BAIXO: para a ZONA DE BALANCEAMENTO,em um dado PERÍODO DE
BALANCEAMENTO,umDESEQUILÍBRIO compreendido no intervalo de-2.659mil m3 a -5.316mil m3oucompreendidonointervalode2.659mil m3 a 5.316mil m3, observando- se o previstonaCláusulaPrimeiradoApêndice II desteTCG;
DESEQUILÍBRIO MARGINAL: para a ZONA DE BALANCEAMENTO,emum dado PERÍODO DE
BALANCEAMENTO,umDESEQUILÍBRIOnãoinferior a -2.658mil m3 e nãosuperior a 2.658milm3,observando-se o previstonaCláusulaPrimeiradoApêndice II desteTCG;
DESEQUILÍBRIO ou SALDO DE DESEQUILÍBRIO:aofinaldoPERÍODO DE BALANCEAMENTO,para
cadaZONA DE BALANCEAMENTO, a diferençaacumulada,positivaounegativa,entreasinjeções e saídas deQUANTIDADES DE GÁS NATURALnaREDE DE TRANSPORTE;
DESEQUILÍBRIO SEVERO: a ZONA DE BALANCEAMENTO,em um dado PERÍODO DE
BALANCEAMENTO,umDESEQUILÍBRIOinferior a -7.975mil m3ousuperior a 7.975milm3,observando-se o previstonaCláusulaPrimeira do ApêndiceIIdesteTCG;
DIA OPERACIONAL: período de 24h (vinte e quatro horas) consecutivas que se inicia às 3h (três horas) UTC, em qualquer DIAdo ANO;
DIA ÚTIL: qualquerDIA, excluindo sábados,domingos e feriadosnacidadeouno Município onde se localiza a sededoTRANSPORTADOR;
DIA: período de24h(vinte e quatrohoras) que se inicia à 0h(zerohora)decadadia e terminaàs24h(vinte e quatrohoras) domesmodia, horáriode Brasília-DF;
DISPOSIÇÃO A PAGAR: significa a tarifa máxima que o CARREGADOR HABILITADO aceita pagar pelo SERVIÇO DE TRANSPORTE, conforme indicado em uma determinada SOLICITAÇÃO DERESERVA DE CAPACIDADE e de acordo com asregras de alocação por LEILÃO DE PREÇO UNIFORME disponível no ANEXO I-C doCONTRATO MASTER;
Documento de Cobrança Estimado: tem o significadoestabelecidono item 10.2.2deste TCG;
Documento de Cobrança: é
qualquerfatura,NotaFiscalEletrônica,ConhecimentodeTransporteEletrônico(CTe),duplicata, nota de débitooutítulodequalquerespécie emitidoporumaPARTEparacobrançade valor que deva ser pago pelaoutraPARTE,nostermosdoCONTRATO;
EMPACOTAMENTO:em determinado DIA OPERACIONAL, é a QUANTIDADE DE GÁS
armazenada naREDE DE TRANSPORTE e equivale à somadoESTOQUE DE REFERÊNCIAcom o DESEQUILÍBRIO;
Encargo de Capacidade de Transporte Não Utilizada ou Ecnu: significa a
remuneração devida ao TRANSPORTADOR, calculada conforme o Anexo II, Apêndice IV deste CONTRATO, podendo ser referente ao SERVIÇO DE TRANSPORTE FIRMEDE ENTRADA ou SERVIÇO DE TRANSPORTE FIRMEDE SAÍDA;
ENCARGO DE CUSTOS FIXOS DE COMPRA E VENDA DE GÁS:significa os valores devidos ao TRANSPORTADORpelo CARREGADOR DE ENTRADA ou pelo CARREGADOR DE SAÍDA,
conforme o caso, destinado a reembolsar os CUSTOS FIXOS DE COMPRA E VENDA DE GÁS, calculado conforme o Anexo II, Apêndice IV doCONTRATO MASTER, podendo ser referente ao SERVIÇO DE TRANSPORTE FIRME DE ENTRADA ou SERVIÇO DE TRANSPORTE FIRME DE SAÍDA.
ENCARGO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE: significa a remuneração devida aoTRANSPORTADOR,pelaprestaçãodoSERVIÇO DE TRANSPORTE FIRME DE
ENTRADApeloCARREGADOR DE ENTRADAou,conforme o caso,peloCARREGADOR DE
SAÍDAaoTRANSPORTADOR, pela prestaçãodoSERVIÇO DE TRANSPORTE FIRMEDE
SAÍDA,calculadanaformado Anexo II, Apêndice IVdoCONTRATO MASTER;
ENCARGO DE SERVIÇO EXCEDENTE AUTORIZADO: significa a remuneração devida aoTRANSPORTADOR,calculadaconforme o Anexo II, Apêndice IVdoCONTRATO MASTER. Estadefinição se aplicará,conforme o caso, ao SERVIÇO DE TRANSPORTEFIRME DE ENTRADAouSERVIÇO DE TRANSPORTE FIRMEDE SAÍDA;
ENCARGO DE SERVIÇO EXCEDENTE NÃO AUTORIZADO: significa a remuneração devida aoTRANSPORTADOR,calculadaconforme o Anexo II, Apêndice IVdoCONTRATO MASTER. Estadefinição se aplicará,conforme o caso, ao SERVIÇO DE TRANSPORTEFIRME DE ENTRADAouSERVIÇO DE TRANSPORTE FIRMEDE SAÍDA;
ERRO GLOBAL DO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL: ErroapresentadopeloSISTEMA
DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURALconsiderandoascontribuiçõesdoserrosdecadainstrumento que compõe o SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL;
ESPECIFICAÇÕES DE QUALIDADE DO GÁS:a composição e as propriedades físico-químicas do GÁS NATURAL, conforme definido Cláusula Primeira do Apêndice I deste TCG;
ESTOQUE DE GÁS DO TRANSPORTADOR:significa parcela do ESTOQUE DE REFERÊNCIA de
propriedade do TRANSPORTADOR, adquirido de um FORNECEDOR DE GÁS e/ou carregadores, para fins de FLEXIBILIDADE INTRADIÁRIA e/ou GÁS PARA USO NO SISTEMA;
ESTOQUE DE GÁS EXTRAORDINÁRIO ENTRADA: significa parcela do ESTOQUE DE
REFERÊNCIA de propriedade do TRANSPORTADOR, composto por uma quantidade de gás adquirida de um FORNECEDOR DE GÁS por meio do GSA TRANSPORTE ENTRADA, para fins de FLEXIBILIDADE INTRADIÁRIA;
ESTOQUE DE GÁS EXTRAORDINÁRIO SAÍDA: significaparceladoESTOQUE DE REFERÊNCIAdepropriedadedoTRANSPORTADOR,compostoporumaquantidadede gás adquiridadoCARREGADORcomdesequilíbriopositivo,destinado a um compradorpartedoGSA TRANSPORTE SAÍDA,para fins deFLEXIBILIDADE INTRADIÁRIA;
ESTOQUE DE REFERÊNCIA: a QUANTIDADE DE GÁS NATURALnecessáriapara se
alcançarumapressãonaREDE DE TRANSPORTEnecessáriapara a prestaçãodeSERVIÇO DE
TRANSPORTE,deformaeficiente e operacionalmentesegura, emtoda a suaextensão;
Falha de Serviço de Transporte: terá o
seusignificadodefinidonaCláusulaOitavadesteTCG;
FLEXIBILIDADE INTRADIÁRIA:operaçãodecomprae/ou venda de gás natural(i) por meiodoGAS TRANSPORTE ENTRADA e noGSA TRANSPORTE
SAÍDAcomcarregadorese/ouFORNECEDOR DO GÁSou(ii)pormeiodo exercício deopçõesdecompra e/ou venda contraoscarregadores,conformeprevistonoitem 1.10 doApêndiceIIdoTCG,visando a realizaçãodeAÇÕES DE BALANCEAMENTOdaREDE DE TRANSPORTE;
Força Maior: qualquer evento ou combinação de eventos que se enquadrem no conceito contido na Cláusula Doze deste TCG;
FORNECEDOR DO GÁS: o(s) supridor(es) de gás (podendo ser também um carregador) que venha(m) a celebrar um GSA TRANSPORTE ENTRADA com o TRANSPORTADOR;
Garantia do Contrato:tem seu significado atribuído na Cláusula Quinze deste TCG;
GÁS COMBUSTÍVEL:a QUANTIDADE DE GÁS efetivamente consumida nos equipamentos da REDE DE TRANSPORTE;
GÁS DESCONFORME: o GÁS que não esteja de acordo com as ESPECIFICAÇÕES de QUALIDADE DO GÁS;
GÁS NÃO CONTADO: a QUANTIDADE DE GÁS não contado calculada conforme item 3.1.1, da Cláusula Terceira do Apêndice I deste TCG;
GÁS OU GÁS NATURAL: o gás natural objeto do SERVIÇO DE TRANSPORTE, que consiste na mistura de hidrocarbonetos constituída essencialmente de metano, outros hidrocarbonetos gasosos nas condições de operação da REDE DE TRANSPORTE, além de outros gases, inclusive não-combustíveis, em menor proporção. Quando não grafados em maiúsculas, os termos “gás” e “gás natural” referem-se à generalidade do produto, não se relacionando necessariamente ao CONTRATO;
GÁS PARA USO NO SISTEMA ou GUS:QUANTIDADE DE GÁS necessária para a operação da REDE DE TRANSPORTE, incluindo, sem se limitar, ao GÁS COMBUSTÍVEL, o GÁS NÃO CONTADOe às PERDAS OPERACIONAIS;
GRANDE DEGRAU DE TARIFA: degrau tarifário grande para ajustar demandas que excedam a oferta de CAPACIDADEDISPONÍVEL, expressos em R$/MMBtu para cada PONTO DE ENTRADA e/ou ZONA DE SAÍDA
GRANDE DEGRAU DE TARIFA: degrau tarifário grande para ajustar demandas que excedam a oferta de CAPACIDADEDISPONÍVEL, expressos em R$/MMBtu para cada PONTO DE ENTRADA e/ou ZONA DE SAÍDA, conforme CONTRATO MASTER;
GSA GUS: contrato de compra e venda de GÁSNATURAL celebrado entre FORNECEDOR DOGÁS e o TRANSPORTADOR para fins de aquisição deGUS;
GSA TRANSPORTE ENTRADA: contrato de compra e venda de GÁS NATURAL celebrado entre FORNECEDOR DO GÁS e o TRANSPORTADOR para fins de atendimento das necessidades de compra e venda de gás natural do TRANSPORTADORna prestação do SERVIÇO DE TRANSPORTE, particularmente para fins de FLEXIBILIDADE INTRADIÁRIA e paraGÁS PARA USO NO SISTEMA;
GSA TRANSPORTE SAÍDA:contratodecompra e venda deGÁS NATURALcelebradoentre o TRANSPORTADOR,comovendedor, e o CARREGADOR DE SAÍDAe/outerceiros,comocomprador,para fins deatendimento das necessidadesdecompra e venda de gás naturaldoTRANSPORTADORnaprestaçãodoSERVIÇO DE TRANSPORTE,particularmentepara fins deFLEXIBILIDADE INTRADIÁRIA;
Incerteza de Medição:Parâmetro que caracteriza a dispersãodosvaloresatribuídos a um mensurando, com basenasinformaçõesutilizadas;
INÍCIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE:dataestabelecidanaCláusulaSextadoCONTRATO;
INTERVALO DE VAZÃO MENSURÁVEL:faixadevazão em que o instrumentodemediçãodevazão que compõe o SISTEMA DE MEDIÇÃODE GÁS NATURAL foi projetadopara operar dentro das INCERTEZAS DE MEDIÇÃOconformeespecificadonoRegulamentoTécnicodeMediçãodePetróleo e GásNatural, anexo à ResoluçãoANP/INMETROn°1de 2013;
Legislação Aplicável:qualquerlei, decreto,
resolução,regulamento,portaria,deliberação,instrução normativa oudecisõesjudiciaisouadministrativas, em
vigornoBrasil,criadaouproferidaporqualquerAUTORIDADE GOVERNAMENTAL;
LEILÃO DE PREÇO ASCENDENTE: significa o conjunto de regras para alocação de capacidade de transporte aplicável aos PRODUTOS ANUAIS, também conhecido como “ascendingclock”, que utiliza degraus tarifários para ajustar demandas que excedam a oferta de CAPACIDADE DISPONÍVEL com emprego do (i) GRANDE DEGRAU DE TARIFA, até que a demanda se torne igual ou inferior à oferta, e (ii) PEQUENO DEGRAU DE TARIFA, visando trazer a demanda de volta a um patamar próximo a oferta de CAPACIDADE DISPONÍVEL, conforme mecanismo detalhado no Anexo I-D do CONTRATO MASTER;
LEILÃO DE PREÇO UNIFORME: significa o conjunto de regras para alocação de capacidade de transporte de maneira ágil e isonômica que considera a preferência dos CARREGADORES HABILITADOS de acordo com as CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO por eles
definidas em sua SOLICITAÇÃO DERESERVA DE CAPACIDADE, conforme mecanismo detalhado Anexo I-C do CONTRATO MASTER
Limite de Crédito do Carregador: define-se no item 15.1.3 do TCG
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE: documento pelo qual o CARREGADOR HABILITADO manifesta interesse em contratar CAPACIDADE DE TRANSPORTE a ser definida e alocada por meio do PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL, de forma não vinculante e sem prejuízo de adequações na TARIFA DE REFERÊNCIA e na CAPACIDADE DISPONÍVEL ofertada nos PONTOS DE ENTREGA ou ZONAS DE SAÍDA, conforme previsão deste CONTRATO MASTER. Portanto, é uma etapa do PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUALna qual o CARREGADOR HABILITADO submete sua MANIFESTAÇÃO DE
INTERESSE não vinculante, mas que é determinante para otimização da oferta de CAPACIDADE DISPONÍVEL e do recálculo das TARIFAS DE REFERÊNCIA;
Manutenções Não-
PROGRAMADAS:manutençõese/oureparostecnicamentenecessáriosnaREDE DE TRANSPORTEemsituaçõescríticas e emergenciais, que demandem a interrupçãooureduçãodoSERVIÇO DE TRANSPORTE,porconstituíremrisco à segurançadepessoas, à integridadedaREDE DE TRANSPORTEouaomeioambiente;
MANUTENÇÕES PROGRAMADAS:serviçosdeinspeção,manutenção, reparo, modificaçãoousubstituiçãotecnicamenterecomendáveisparagarantiadaconfiabilidadedaRE DE DE TRANSPORTE, que demandem, ou não, a interrupçãooureduçãodoSERVIÇO DE TRANSPORTE,sem a incidência dequalquer penalidade, custoadicionaloureduçãodereceitaaoTRANSPORTADOR,nostermosestipuladosnoitem 4.2 do Apêndice I desteTCG;
MARGEM OPERACIONAL:parceladaCAPACIDADE TÉCNICA que possibilita o TRANSPORTADORacomodarasflutuaçõescomerciais e operacionaisdosSERVIÇOS DE TRANSPORTEofertados,necessáriapara a eficiente e segura operação daREDE DE TRANSPORTE;
MÊS:um período que:(i)para o primeiroMÊS,começaránoprimeiroDIA OPERACIONAL a partirdoINÍCIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE e terminaránoúltimoDIA OPERACIONALdocorrespondentemês;(ii)paracadaMÊSdevigênciadoCONTRATOsubsequente aoprimeiro,comexceçãodoúltimoMÊSdevigênciadoCONTRATO,começaránoprimeiroDIA OPERACIONALdesseMÊS e terminaránoúltimoDIA OPERACIONAL daquele mesmoMÊS e (iii) para o últimoMÊSdevigênciadoCONTRATO,começaránoprimeiroDIA OPERACIONALdocorrespondenteMÊS e terminaránoúltimoDIA OPERACIONALdevigênciadoCONTRATO,observando-se,ademais, que o termo“mês”,quandonãografado em maiúsculas,significamêscalendário;
METRO CÚBICO DE GÁS ou M³: 01(um)metrocúbicodeGÁSnasCONDIÇÕES DE REFERÊNCIA;
MMBTU: 01(um) milhãodeUNIDADES TÉRMICAS BRITÂNICAS;
MODELO TERMO-HIDRÁULICO: é a ferramentautilizadapara o cálculodaCAPACIDADE DE TRANSPORTE e para fins deBALANCEAMENTO,constituídopor um modelomatemáticodesimulaçãonuméricadocomportamentodosistemadetransporte,comsu
aspremissas e condiçõesdecontorno,incluindooslimitesoperacionaisdosequipamentos e característicasfísicasdosistema;
MUDANÇA DE LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:ocorrência,após a data de assinaturadoCONTRATO,dequalquer(i)publicaçãodequalquer nova LEGISLAÇÃO APLICÁVELoususpensãoourevogaçãodaLEGISLAÇÃO APLICÁVELou(ii)mudançanainterpretaçãoouaplicaçãodequalquerLEGISLAÇÃO APLICÁVEL,desdeque, em qualquerhipótese,afetecomprovadamente o cumprimentodas obrigações assumidaspelasPARTESnostermosdoCONTRATO;
NOMINAÇÃO DE TRANSPORTE:solicitaçãodeQUANTIDADES DE GÁS, medianteNOTIFICAÇÃO
aoTRANSPORTADORpeloCARREGADOR,parainjeção e retiradapara cada PONTO DE ENTRADA e PONTO DE SAÍDA,conformecaso,naREDE DE TRANSPORTEpara um determinadoDIA OPERACIONAL.Porextensão, o verbo“nominar”, em qualquerforma que possaaparecer, deve ser entendidocomo o CARREGADORnotificandoumanominaçãopara o TRANSPORTADOR;
NOTIFICAÇÃO:qualquerinstrumentoporescritopassadodeumaPARTE à outraPARTE,exigidooupermitido, nos
termosdoCONTRATO,paranotificar,indicar,comunicar,confirmar,informarousolicitar, a serencaminhadoconformedispostonaCláusulaSétimadoCONTRATO;
PARTE AFETADA: PARTE que invocar a ocorrência deeventodeFORÇA MAIORparaexonerar- sedocumprimentodequaisquerdesuasobrigaçõesdopresenteCONTRATO,nostermosdaCláus ula Doze deste TCG;
PARTE: nosingular, o TRANSPORTADORou o CARREGADORisoladamente;noplural, o TRANSPORTADOR e o CARREGADOR,emconjunto;
PEQUENO DEGRAU DE TARIFA: degrau tarifário pequeno para ajustar demandas que excedam a oferta de CAPACIDADE DISPONÍVEL, expressos em R$/MMBtu para cada PONTO DE ENTRADA e/ou ZONA DE SAÍDA.
PERDAS EXTRAORDINÁRIAS: qualquerQUANTIDADE DE GÁSliberadaparaatmosfera devido a danos,acidentesoumaufuncionamentodaREDE DE TRANSPORTEdecorrentesdeatosouomissõesdoTRANSPORTADOR;
PERDAS OPERACIONAIS:a QUANTIDADE DE GÁSutilizadapeloTRANSPORTADORpara a
manutençãodocursonormaldaoperaçãodaREDE DE TRANSPORTE,taiscomo a utilização deGÁSparasistemasauxiliares e liberaçãodeGÁSpara a atmosferaconformeprocedimentosoperacionais;
PERÍODO DE BALANCEAMENTO: intervalodetempode24(vinte e quatro) horas consecutivas,correspondenteaoDIA OPERACIONAL;
PERITAGEM: procedimento
adotadoparasoluçãodecontrovérsias,conformeestabelecidonaCláusulaQuatorze;
Perito:
qualquerterceiro,peritotécnico,contábiloufinanceiro,independente,nomeadopelasPARTES,p arasolucionarumacontrovérsia, conformeCláusula Quatorze;
PLATAFORMA DE BALANCEAMENTO: sistema operacional decompra e venda de gás naturalno qual o TRANSPORTADOR é partedetodasastransações,pormeiodoqualoscarregadores e o TRANSPORTADORpodem apresentar e aceitarpropostas e ofertaspara a aquisiçãoou venda degásnaturalnecessárioparaexecuçãodedeterminadasAÇÕES DE BALANCEAMENTO;
PODER CALORÍFICO DE REFERÊNCIA OU PCR: quantidade de energia utilizada como referência, equivalente a 37.302,1790 MMBTU em 1,0 MMm³ de GÁS, que convertidos equivalem a 9.400 kcal/m³;
PODER CALORÍFICO SUPERIOR OU PCS: quantidade de energia liberada na forma de calor, na combustão completa de uma quantidade definida de GÁS com ar, à pressão constante de 101,325 kPa e com todos os produtos de combustão retornando à temperatura inicial dos reagentes de 20° Celsius, sendo que a água formada na combustão está no estado líquido. A determinação do PCS se fará com base no método ISO 6976, ou norma que venha a substitui-la, em base seca. A unidade de medida será quilocalorias por METRO CÚBICO de GÁS (kcal/m³);
PONTO DE ENTRADA: localfísiconaREDE DE TRANSPORTE,segundoascaracterísticasestabelecidasnoAnexo II, Apêndice III do CONTRATO MASTER, no qual o GÁS NATURALingressanaREDE DE TRANSPORTE e é entregueaoTRANSPORTADORpeloCARREGADORoupor quem este venha a indicar;
PONTO DE INTERCONEXÃO: localfísicodaREDE DE TRANSPORTE,ondeocorre a ligaçãodestacom um
oumaisequipamentos,processosousistemasdetransferência,transporteouestocagemsobres ponsabilidadedeterceiros,no qual é instaladoum ou maissistemasdemediçãode gás natural;
PONTO DE SAÍDA: localfísicodaREDE DE TRANSPORTE,segundoascaracterísticasestabelecidasnoAnexo II, Apêndice III do CONTRATO MASTER, onde o GÁS é colocadopeloTRANSPORTADOR à disposiçãodoCARREGADOR DE SAÍDAou a quemeste venha a indicar;
PORTFÓLIO DO CARREGADOR ou PORTFÓLIO:paracadaZONA DE
BALANCEAMENTO,asQUANTIDADES DE GÁSinjetadase/ouretiradas pelo CARREGADOR, pormeiodesteCONTRATO e deoutroscontratosdetransportecelebrados pelo CARREGADOR.;
PRESSÃO DE ENTRADA: pressãodoGÁSdisponibilizadopeloCARREGADOR DE ENTRADAemcadaPONTO DE ENTRADA, cujoslimitessuperior e inferiorsãoestipulados no Anexo II, Apêndice III do CONTRATO MASTER;
PRESSÃO DE SAÍDA: pressão do GÁS disponibilizado pelo TRANSPORTADOR em cada PONTO DE SAÍDA, cujos limites superior e inferior são estipulados no Anexo II, Apêndice III do CONTRATO MASTER;
PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE: procedimento segundo o qual a CAPACIDADEDISPONÍVEL poderá ser contratada pelo CARREGADOR HABILITADOjunto à TSB, podendo ser, conforme o caso, (i) PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE DE CURTO PRAZO estabelecido no Anexo I-A desde CONTRATO MASTER, quando a oferta tiver por objeto os PRODUTOS DE CURTO PRAZO, ou (ii) PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL estabelecido no Anexo I-B desde CONTRATO MASTER, quando a oferta tiver por objeto os PRODUTOS ANUAIS;
PRODUTO DE CAPACIDADE: significa a CAPACIDADE DE TRANSPORTE em determinado PONTO DE ENTRADA/ZONA DE SAÍDA em determinado período, objeto de um CONTRATO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, podendo se referir a um PRODUTO DE CURTO PRAZO ou a um PRODUTO ANUAL;
PRODUTOS ANUAIS:Significamos PRODUTOS DE CAPACIDADE previstos no item 3.2 do Anexo I-B do CONTRATO MASTER e cuja contratação é feita segundo o PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL, conforme CRONOGRAMA disponível no PORTAL DE OFERTA DE CAPACIDADE;
PRODUTOS DE CURTO PRAZO:Significamos PRODUTOS DE CAPACIDADE previstos no item
3.2 do Anexo I-A do CONTRATO MASTER e cuja contratação é feita segundo o PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE DE CURTO PRAZO, conforme CRONOGRAMA disponível no PORTAL DE OFERTA DE CAPACIDADE;
Programação de
TRANSPORTE:ManifestaçãodoTRANSPORTADORmedianteNOTIFICAÇÃOaoCARREGADOR,emr elaçãoàsQUANTIDADES DE GÁSnominadaspeloCARREGADOR, para injeção e retiradaparacadaPONTO DE ENTRADA e PONTO DE SAÍDAdeumadeterminadaZONA DE SAÍDA,conforme o caso,naREDE DE TRANSPORTEparaumdeterminadoDIA OPERACIONAL.Porextensão, o verbo“programar”, em qualquerforma que possaaparecer, deve serentendido como o TRANSPORTADORnotificandoumaprogramaçãopara o CARREGADOR;
PROPOSTAGARANTIDA:documento pelo qual o CARREGADOR HABILITADO se compromete a adquirir determinada parcela da CAPACIDADE DE TRANSPORTE a ser definida e alocada por meio do PROCESSO DE OFERTA ECONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL, e refletida no CONTRATO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE. Portanto, é uma etapa do PROCESSO DE OFERTA
E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL realizada por meio da submissão, pelos CARREGADORES HABILITADOS, de PROPOSTA GARANTIDA com caráter vinculante, consideradas válidas se o CARREGADOR HABILITADO tiver participado da rodada de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, devendo o processo ser repetido, caso necessário, para fins da fixação das TARIFAS e da CAPACIDADE ALOCADA, segundo o mecanismo previsto no item 5.5 do Anexo I-B doCONTRATO MASTER;
QUANTIDADE DE GÁS: volumedeGÁS NATURAL,expressoemMETROS CÚBICOSnasCONDIÇÕES DE REFERÊNCIA e noPODER CALORÍFICO DE REFERÊNCIA; QUANTIDADE DIÁRIA ALOCADA (“QDA”):parceladaQUANTIDADE DIÁRIA
MEDIDA,efetivamentealocadaaoCARREGADOR,naformada Cláusula Sétima, em um determinadoDIA OPERACIONAL,podendoser,conforme o caso,(i) a QUANTIDADE DIÁRIA ALOCADA DE ENTRADA,quando o CONTRATOtiverporobjeto a prestaçãodoSERVIÇO DE
TRANSPORTE FIRME DE ENTRADAou(ii) a QUANTIDADE DIÁRIA ALOCADA DE SAÍDA,quando o
CONTRATOtiverporobjeto a prestaçãodoSERVIÇO DE TRANSPORTE FIRME DE SAÍDA;
QUANTIDADE DIÁRIA CONTRATADA: QUANTIDADE DE GÁSestabelecidanoCONTRATO que o
TRANSPORTADOR,ressalvadasasexceções previstas noCONTRATO,compromete-se a aceitar
(i) comoQUANTIDADE DIÁRIA PROGRAMADA DE ENTRADA para cadaPONTO DE ENTRADA,nocasodoCONTRATO que tenhaporobjeto a prestaçãodoSERVIÇO DE TRANSPORTEFIRME DE ENTRADAou(ii)comoQUANTIDADE DIÁRIA PROGRAMADA DE SAÍDAparacadaZONA DE SAÍDA,nocasodoCONTRATO que tenha por objeto a prestaçãodoSERVIÇO DE TRANSPORTEFIRME DE SAÍDA.PoderáserdenominadatambémcomoQUANTIDADE DIÁRIACONTRATADA DE ENTRADA,noprimeirocaso,oucomoQUANTIDADE DIÁRIACONTRATADA DE SAÍDA,nosegundocaso;
QUANTIDADEDIÁRIAMEDIDA:QUANTIDADE DE GÁSapuradapeloSISTEMA DE MEDIÇÃODE GÁS
NATURALerecebidapeloTRANSPORTADOR,emdeterminadoDIA OPERACIONAL,nostermosdaCláusulaSegundadoApêndiceIdesteTCG,podendoser,conforme ocaso, (i)aQUANTIDADE DIÁRIAMEDIDA DE ENTRADA, quandooCONTRATOtiver por objetoaprestaçãodoSERVIÇO DE TRANSPORTEFIRME DE ENTRADAou(ii)aQUANTIDADE DIÁRIAMEDIDA DE SAÍDA,quando o CONTRATOtiverporobjetoa prestaçãodoSERVIÇO DE TRANSPORTE FIRMEDE SAÍDA.AQUANTIDADE DIÁRIA MEDIDADE
ENTRADAestarálíquidadequantidadesinjetadasatítulodeGUSe deGÁS PARA
Balanceamento;
QUANTIDADEDIÁRIANOMINADA:QUANTIDADE DE
GÁSque(i)oCARREGADORsoliciteaoTRANSPORTADORparaque,emdeterminadoDIA OPERACIONAL,coloqueàsuadisposiçãoemumdeterminadoPONTO DE ENTRADA ouPONTO DE SAÍDA,conforme ocaso,e(ii)estejam
deacordocomoslimitesprevistosnaCláusulaSegundadoApêndiceIIdoTCG.Serãoempregado sostermos(i)QUANTIDADE DIÁRIA NOMINADADE
ENTRADA,quandooCONTRATOtiverporobjetoaprestaçãodoSERVIÇO DE TRANSPORTEFIRME DEENTRADAou(ii)QUANTIDADE DIÁRIANOMINADA DE
SAÍDA,quandooCONTRATOtiverporobjetoaprestaçãodoSERVIÇO DE TRANSPORTEFIRME DE
Saída;
QUANTIDADEDIÁRIAPROGRAMADA:EmrelaçãoàumdeterminadoPONTO DE ENTRADAouPONTO DE SAÍDAéaQUANTIDADE DE
GÁSqueoCARREGADORtenhasolicitadoaoTRANSPORTADORparacolocaràsuadisposiçãonocor respondenteDIA OPERACIONALequetenhasidoprogramadapeloTRANSPORTADOR,emconformidadecomaCláu sulaSegundadoApêndiceIIdoTCG, podendo ser, conformeocaso,(i) aQUANTIDADE DIÁRIAPROGRAMADA DE ENTRADA,quandooCONTRATOtiverporobjetoaprestaçãodoSERVIÇO DE TRANSPORTEFIRME DE ENTRADAou(ii)aQUANTIDADE DIÁRIAPROGRAMADA DE
SAÍDA,quandooCONTRATOtiverporobjetoaprestaçãodoSERVIÇO DETRANSPORTE FIRMEDE SAÍDA;
QUANTIDADEEXCEDENTEAUTORIZADA(“QEA”):QUANTIDADE DE
GÁSsolicitadapeloCARREGADOR,em umdeterminandoDIA OPERACIONAL,queexcedaoslimitesda Quantidade Diária Contratual estabelecidosno
CONTRATO,equetenhasidoefetivamenteconfirmadapeloTRANSPORTADORcomoQUANTIDADE DIÁRIA PROGRAMADA DE ENTRADAouQUANTIDADE DIÁRIA PROGRAMADA DE SAÍDA,conforme
ocaso;
QUANTIDADEEXCEDENTENÃOAUTORIZADA(“QENA”):asQUANTIDADES DE
GÁSquesuperemaQUANTIDADE EXCEDENTEAUTORIZADAouaQUANTIDADE
DIÁRIACONTRATADAnostermosdoitem 7.4.1desteTCG;
Receita Máxima Permitida (RMP): nos termos da Lei 14.134/2021, significa a receita máxima permitida ao transportador a ser auferida mediante contraprestação de serviços de transporte, estabelecida com base nos custos e despesas vinculados à prestação dos serviços e às obrigações tributárias, na remuneração do investimento em bens e instalações de transporte e na depreciação e amortização das respectivas bases regulatórias de ativos, na forma da regulação da ANP;
REDEDETRANSPORTE:conjuntodeinstalaçõesfísicasdepropriedadedoTRANSPORTADORneces sáriasàprestaçãodoSERVIÇO DE
TRANSPORTE,incluindo,masnãoselimitandoadutos,estaçõesdecompressão,estaçõesdemed ição,estaçõesdereduçãodepressão,PONTOS DE ENTRADA,PONTOS DE SAÍDA,ePONTOS DE INTERCONEXÃO,existentesouque venhama serinstalados;
Regime Entrada e Saída ou E/S: modelo de acesso a uma rede de transporte de gasodutos no qual seus usuários contratam o serviço de transporte de forma independente nos pontos/zonas de entrada e/ou nos pontos/zonas de saída;
REPRESENTANTE LEGAL: indivíduo legalmente constituído para representar o CARREGADORHABILITADO no PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE,
conforme informações do CADASTRO ÚNICO;
Resultado do Processo de Oferta e Alocação de Capacidade: divulgação dos
resultados pela TSB, ao final de cada PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE
Capacidade;
SaldodeDesequilíbriodoPortfóliodoCarregador:édefinidonoitem1.8.2.4doApêndice II desteTCG;
SaldodeDesequilíbriodoSistema:édefinidonoitem1.8.2.1doApêndiceIIdesteTCG;
SEMANA OPERACIONAL: período de 7 (sete) DIAS OPERACIONAIS consecutivos que se inicia toda segunda-feira às 3h (três horas) UTC, e terminando às 3h (três horas) UTC na segunda-feira seguinte;
ServiçodeExcedenteAutorizado:teráoseusignificadodefinidonoitem3.5desteTCG;
ServiçodeFlexibilidadedeRede:teráoseusignificadodefinidonoitem1.5daCláusulaPrimeir a, doApêndiceII desteTCG;
SERVIÇO DE TRANSPORTE ANUAL:é o SERVIÇO DE TRANSPORTEFIRME relativo aos
PRODUTOSANUAIS especificados no item 3.2 do Anexo I-B deste CONTRATO MASTER.
.
SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CURTO PRAZO:é o SERVIÇO DE TRANSPORTEFIRME relativo
aos PRODUTOS DE CURTO PRAZO especificados no item 3.2 do Anexo I-A deste CONTRATO MASTER.
SERVIÇODETRANSPORTEFIRME:SERVIÇO DE TRANSPORTE objeto dopresente CONTRATO,
que tem o significado atribuído no item 3.1 deste TCG, podendo ser denominado também como SERVIÇO DE TRANSPORTE FIRME DE ENTRADA quando prestado pelo TRANSPORTADOR ao CARREGADORDE ENTRADA e SERVIÇO DE TRANSPORTE FIRME DE
SAÍDA quando prestado pelo TRANSPORTADOR ao CARREGADORDE SAÍDA;
SERVIÇODETRANSPORTE:serviçoquecompreendeorecebimento,movimentaçãoeentregadev olumesdegásnaturalpormeiodaREDE DE
TRANSPORTE,nostermosdopresenteCONTRATO,ouqualqueroutrocontratodetransporte;
SISTEMADEMEDIÇÃODEGÁSNATURAL:conjuntodoselementosprimáriosesecundáriosdemedi çãodevazão,temperaturaepressãoe,computadoresdevazãoentreoutros,situadosemcadaum dos PONTOS DE ENTRADA,PONTOS DE SAÍDAounosPONTOS DE INTERCONEXÃO,conforme o
caso, destinadosa apurar aQUANTIDADE DIÁRIA MEDIDA;
SOLICITAÇÃO DERESERVA DE CAPACIDADE: significa a etapa do processo constante doPROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE DE CURTO PRAZO, Anexo I-A do
presente CONTRATO MASTER, por meio do qual o CARREGADOR HABILITADO solicita a contratação de forma irrevogável e irretratável, podendo ser condicionada segundo estipulado no Anexo I-A.
SOLICITAÇÃO DERESERVA DE CAPACIDADE: significa a etapa do processo constante doPROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE DE CURTO PRAZO, Anexo I-A do
CONTRATO MASTER, por meio do qual o CARREGADOR HABILITADO solicita a contratação de forma irrevogável e irretratável, podendo ser condicionada segundo estipulado no Anexo I-A.
Tarifa de Capacidade -
EMPACOTAMENTO:tarifacobradapeloTRANSPORTADORaoCARREGADORdestinadaacobriroscu stosrelacionadosàaquisiçãodoempacotamentopeloTRANSPORTADOR;
TARIFADECAPACIDADEDEENTRADA:tarifacobradapeloTRANSPORTADORaoCARREGADORcorre spondenteaocomponentedecoberturadosinvestimentos,doscustose dasdespesas fixasreferenteà capacidadedetransportedosPONTOS DE ENTRADA;
TARIFADECAPACIDADEDESAÍDA:tarifacobradapeloTRANSPORTADORaoCARREGADOR
correspondenteaocomponentedecoberturadosinvestimentos,doscustosedasdespesasfixas referenteà capacidadedetransportepelasZONAS DE SAÍDA;
TARIFADECAPACIDADEDETRANSPORTE:tarifacobradapeloTRANSPORTADORaoCARREGADORc
orrespondenteaocomponentedecoberturadosinvestimentos,doscustosedasdespesasfixasq uenãoestãorelacionadosàcapacidadederecebimentoedeentrega;
TARIFADEMOVIMENTAÇÃO:tarifacobradapeloTRANSPORTADORaoCARREGADORcorresponden teaocomponentevariáveldoscustosparaamovimentaçãodoGÁS,excluindo- seoscustoscomaaquisiçãodoGÁS PARA USO NO SISTEMA(GUS);
TARIFADEREFERÊNCIA:tarifa inicial para cada PONTO DE ENTRADA e/ou ZONA DE SAÍDA, discriminada com base no CENÁRIO DE REFERÊNCIA desenvolvido pela TSB, conforme CONTRATO MASTER;
TARIFADETRANSPORTEFIRME:tarifa a ser cobrada pelo TRANSPORTADOR ao CARREGADOR VENCEDOR no âmbito do CONTRATO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, composta pela TARIFA DE CAPACIDADE DE ENTRADA, TARIFA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE, TARIFA DE CAPACIDADE DE SAÍDA, TARIFA DE CAPACIDADE – EMPACOTAMENTO e TARIFA DE
MOVIMENTAÇÃO, a serem definidas ao final do PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE e reajustadas em conformidade com o disposto no Apêndice IV deste Anexo IIao CONTRATO MASTER;
TARIFA FLUTUANTE: metodologia que tem como objetivo possibilitar que carregadores contratantes de serviço de transporte para determinado ano em determinado PONTO DE ENTRADA e/ou ZONA DE SAÍDA sejam tarifados da mesma forma, independentemente de quando tenha ocorrido a sua contratação, reduzindo assim os subsídios cruzados temporais entre contratos. Tem o seu significado atribuído na Cláusula A.4, do Anexo II, Apêndice IV do CONTRATO MASTER;
TCG:significaostermosecondiçõesgeraisdoCONTRATO,conformeopresenteAnexoII,oqual éparteintegrante eindissociáveldoCONTRATO;
Tribunal Arbitral: terá o significado atribuído naCláusulaQuatorze;
TRIBUTO: qualquercobrançapecuniáriacompulsóriaexigidapela União, Estados,Municípiosousuasautarquias,sendo entendidos comotributosincidentessobre o faturamento o ImpostosobreOperaçõesRelativas à CirculaçãodeMercadorias e sobrePrestaçõesde Serviços deTransporteInterestadual e Intermunicipal e deComunicação(ICMS), o Imposto Sobre ServiçosdeQualquerNatureza(ISS), a ContribuiçãoparaosProgramasdeIntegraçãoSocial(PIS) e a Contribuiçãopara o FinanciamentodaSeguridadeSocial(COFINS),bemcomoquaisqueroutrostributos que venham a sercriados e que recaiamsobre o faturamento, a receitabruta, o preçodo serviço ou o valor daoperaçãorelativa à circulaçãodemercadorias,expresso em qualquerDOCUMENTO DE COBRANÇA;
TSBou Transportador: Transportadora Sulbrasileira de Gás S.A.;
UNIDADE TÉRMICA BRITÂNICAou BTU: a quantidadedecalornecessáriopara elevar a temperaturadeumalibra"avoirdupois"depuraágua,de58,5(cinquenta e oito e meio)graus Fahrenheit para59,5(cinquenta e nove e meio)graus Fahrenheit, numapressãoabsolutade14,73(quatorze e setenta e três centésimos) libras por polegada quadrada;
VALOR DA GARANTIA DO CONTRATO: é o valor objeto da garantia estipulada na Cláusula Quinze, conforme o PRODUTO DE CAPACIDADE.
Variação de Programação Diária: tem seusignificado atribuído noitem 3.1 doApêndice II deste TCG;
ZONA DE BALANCEAMENTO:áreageográficaquecompõe um sistemadeentradas e saídas deGÁSsujeitos a umregimedeBALANCEAMENTOespecífico, que corresponde,nadatadecelebraçãodoCONTRATO, à extensãototaldaREDE DE TRANSPORTE,observado o direitodoTRANSPORTADORderedefinire/ousubdividir a ZONA DE BALANCEAMENTO, tal comodispostona Cláusula Primeira, doApêndiceIIdesteTCG;
ZONA DE SAÍDA: conjuntodePONTOS DE SAÍDAsituadosem umamesmaáreageográficalimitada,conformeindicadonoAnexo II, Apêndice IIIdoCONTRATO.
CLÁUSULATERCEIRA– SERVIÇO DETRANSPORTEDEGÁSNATURAL
3.1 OSERVIÇO DE TRANSPORTE FIRMEconstituimodalidadedeserviçodetransportepormeiodaqualoTRANSPORTADORprestaao CARREGADOR,embasefirme(salvonashipótesesprevistasnoCONTRATO),oSERVIÇO DE TRANSPORTEdasQUANTIDADES DIÁRIAS PROGRAMADAS,atravésdaREDE DE TRANSPORTE,atéolimitedaQUANTIDADE DIÁRIA CONTRATADA(maisaQUANTIDADE EXCEDENTEAUTORIZADA,casoaplicável)paracadaDIA OPERACIONAL,sempreemconsonânciacomostermosecondiçõesestabelecidasnoCONTRATO. AprestaçãodoSERVIÇO DE TRANSPORTEFIRMEiniciar-se- áapartirdadataestabelecidanoitem4.1doCONTRATO,encerrando- senotérminodoprazodevigênciaestabelecidonoitem 3.1 doCONTRATO.
3.2 ObservadasasexceçõesedemaisdisposiçõesprevistasnoCONTRATO,incluindo,masnãose limitando,àsdemais hipótesesprevistasneste
TCG,constituemobrigaçõesdoTRANSPORTADOR:
(i) ParacadaPONTO DE ENTRADA,programarasQUANTIDADESDE GÁSa seremrecebidas, com basenasQUANTIDADES DIÁRIASNOMINADAS DE ENTRADA;
(ii) ParacadaZONA DE SAÍDA,programarQUANTIDADES DE GÁSaserementreguesnosPONTOS DE SAÍDA,combasenasQUANTIDADES DIÁRIASNOMINADAS DE SAÍDA;
(iii) Receber,desdequeoAGENTE A MONTANTEdisponibilize,emcadaPONTO DE ENTRADA,asQUANTIDADES DIÁRIASPROGRAMADAS DE ENTRADA,respeitando- seostermosdoCONTRATO,edesdequeatendidasasESPECIFICAÇÕESDE QUALIDADE DO GÁS;
(iv) Disponibilizar, para entrega ao CARREGADOR DE SAÍDA, ou a terceiro por ele indicado, em cada ZONA DE SAÍDA, conforme especificado em CONTRATO, as QUANTIDADES DIÁRIASPROGRAMADAS DE SAÍDA, respeitando-se os termos doCONTRATOe desde que atendidas as ESPECIFICAÇÕES DE QUALIDADEDOGÁS;
(v) Informar ao CARREGADORem caso de qualquer limitação ou interrupção do SERVIÇO DE TRANSPORTE FIRMEnos casos previstos no CONTRATO; e
(vi) FaturarmensalmenteovalorreferenteàprestaçãodoSERVIÇO DE TRANSPORTE FIRMEnoâmbitodoCONTRATO;
3.3 Observadoodispostonoitem8.2esubitensdesteTCG,oTRANSPORTADORseráconsideradocom otendodescumpridoassuasobrigaçõesdereceberoudeentregarQUANTIDADES DIÁRIAS PROGRAMADASse,esomentese:
(i) AsQUANTIDADES DE GÁSefetivamenterecebidasnosPONTOS DE ENTRADAouasQUANTIDADES DE GÁSefetivamenteentreguesnaZONA DE SAÍDAforemmenoresqueasQUANTIDADES DE GÁSprogramadasparainjeçãooupararetiradaemtaisPONTOS DE ENTRADA,PONTOS DE SAÍDA,PONTOS DE INTERCONEXÃOouZONA DE SAÍDA;e,concomitantemente
(ii) ApressãoamontantedoPONTO DE
ENTRADAformaiorqueapressãomínimaexigidadoCARREGADOR DE ENTRADAnostermosdoCONTRATOouapressãoemumoumaisPONTOS DE SAÍDAfor menor que a pressãomínimaexigidadoTRANSPORTADORnostermosdoCONTRATOpararetiradapelo CARREGADORouporterceiroporeleindicado.
3.4 SemprejuízodequalqueroutrodireitoestipuladonoCONTRATO,oTRANSPORTADORtemosseguin tesdireitos:
(i) CobrarereceberopagamentodosserviçosrelacionadosaoSERVIÇO DE TRANSPORTE FIRMEeoutrosserviçosadicionaisprestadosnoâmbitodoCONTRATO;
(ii) Em casodefaltadecapacidadetécnica, recusar aprestar SERVIÇO DE TRANSPORTE FIRMEemrelaçãoàsQUANTIDADES DE GÁSqueexcedamaQUANTIDADE DIÁRIA CONTRATADADE ENTRADAouaQUANTIDADE DIÁRIA CONTRATADADE SAÍDA,maisasQUANTIDADESsolicitadascomoSERVIÇO DE FLEXIBILIDADEDE REDE,conforme ocaso;
(iii) Resolver oCONTRATOem caso de falta de pagamento do CARREGADORque não tenhasido sanadonos prazos estipulados no CONTRATO; e
(iv) Recusar-se a prestar oSERVIÇO DE TRANSPORTE FIRMEem relação aoGÁS NATURALque não atenda às características de qualidade do gás e/ou os requisitos de pressãoestabelecidos no CONTRATOe seus Anexos.
3.5 A cadaDIA OPERACIONAL,oCARREGADORpoderárequisitar otransportedeQUANTIDADES DE GÁSquesuperemaQUANTIDADE DIÁRIA CONTRATADAnoPONTO DE ENTRADAounaZONA DE SAÍDA,sendoqueficafacultadoaoTRANSPORTADOR,apósanálisededisponibilidadedecapacida detécnica,erespeitando- seasPrioridadesdeProgramaçãoestabelecidasnaCláusulaSegunda,ApêndiceIIdesteTCG,pr
ogramartaisquantidadescomoQUANTIDADES EXCEDENTESAUTORIZADAS(“SERVIÇO EXCEDENTE AUTORIZADO”).
CLÁUSULAQUARTA–CUSTÓDIADOGÁS
4.1 DesdeomomentoemqueoGÁSérecebidopeloTRANSPORTADORemumPONTO DE
ENTRADAatéomomentoemqueoGÁSéretiradoporumCARREGADOR DE
SAÍDA(outerceiroqueesteindicar)emumPONTO DE SAÍDA,nostermosdoCONTRATO,oTRANSPORTADORteráacustódiadoreferidoGÁS,nãopodendo lhedaroutrosusosquenãoosprevistosnesteCONTRATO.EmrelaçãoaoGÁSsobsuacustódia,oT RANSPORTADORseráresponsável(i)porPERDAS EXTRAORDINÁRIASdetalGÁSe(ii)pordesviosnasESPECIFICAÇÕESDE QUALIDADE DO GÁS,deacordocomaCláusulaPrimeiradoApêndice I desteTCG.
4.1.1 Alémdesuacustódia,oTRANSPORTADORterátambémapropriedadedoGÁS PARA USO NO SISTEMAedoGÁSparafinsdeBALANCEAMENTOfornecidopeloCARREGADORouadquiridodeterce iros,osquaispassarãoàsuapropriedadeapartirdoseurecebimentopeloTRANSPORTADORnoPO NTO DE ENTRADAdesignado.
4.2 O
CARREGADORasseguraaoTRANSPORTADORquepossuitítulolegítimosobreoGÁSqueestásend odisponibilizadoemseunomenoPONTO DE ENTRADAequeainjeçãodoGÁSnoPONTO DE ENTRADA,ouoseurecebimentopeloTRANSPORTADOR,nãoviolaqualquerdireitodeterceirooude verlegal.OCARREGADORdeverámanteroTRANSPORTADORasalvodequalquerreivindicaçãodet erceiro,inclusive,masnãoapenas,emrelaçãoàtitularidadedesseGÁSouàcobrançadeTRIBUTO S,indenizaçõesouquaisqueroutrosencargosquesejam deresponsabilidadedoCARREGADOR.
4.3 OTRANSPORTADORasseguraaoCARREGADORque,enquantotiveroGÁSsobsuacustódia,empre garáasmelhorespráticasdaindústriadopetróleoedogás,internacionalmenteaceitas,prestand oosserviçosprevistosnoCONTRATOcomeficiênciaemantendoospadrõesdequalidade,segura nça eproteçãoambiental.
CLÁUSULAQUINTA–EMPACOTAMENTO
5.1 OTRANSPORTADORcalcularáeadquiriráaQUANTIDADE DE GÁSparacomporoESTOQUE DE
REFERÊNCIAnecessário à operaçãodesuaREDE DE TRANSPORTE,sendoque:
(i) AparceladoESTOQUE DE
REFERÊNCIAadquiridapeloTRANSPORTADORemseupróprionomeserádepropriedaded oTRANSPORTADOR;
(ii) Sem uso;
(iii) OTRANSPORTADORpoderá,aqualquertempo,alteraroESTOQUE DE REFERÊNCIAcomvistasaadequá-lo às necessidades operacionais desuaREDE DE TRANSPORTE,desdeque devidamentejustificadotecnicamente.
5.2 Nodecorrer desuasoperações,oTRANSPORTADORpoderáajustar oEMPACOTAMENTOdesuaREDE DE
TRANSPORTE,paraatendimentoanecessidadesoperacionaisouparaoBALANCEAMENTOdaRED E DE TRANSPORTE,nostermosdoApêndiceIIdesteTCG,sendoque:
(i) AparceladoEMPACOTAMENTOadquiridapeloTRANSPORTADORemseupróprionomeserá depropriedadedoTRANSPORTADOR;
(ii) Sem uso;
(iii) A parcela do EMPACOTAMENTOreferenteao SALDO DE DESEQUILÍBRIODO PORTFÓLIO DO CARREGADOR,quando positivo,serádepropriedade do CARREGADOR;
5.3 AotérminodoCONTRATO,o TRANSPORTADORliquidará a totalidadedoSALDO DE
DESEQUILÍBRIODO PORTFÓLIODO CARREGADOR,nostermosdoApêndiceII desteTCG.
5.4 OTRANSPORTADORinformaráaoCARREGADOR,emcadaDIA,oEMPACOTAMENTOdesuaREDE DE
TRANSPORTEapuradoaofinaldoDIA OPERACIONALanterior.
CLÁUSULASEXTA– GÁSPARAUSONOSISTEMA
6.1 Fornecimentodo GÁS PARA USO NO SISTEMA
6.1.1 OGÁS PARA USO NO SISTEMA(GUS)seráadquiridopeloTRANSPORTADORdoCARREGADOR DE
ENTRADAoudeterceiros(“FORNECEDOR DE
GÁS”)medianteacelebraçãodeumcontratodecompraevendadegásparafornecimentodoGUS, segundoostermosecondiçõesdoGSATRANSPORTE ENTRADA, ou por meio do exercício da opção de compra prevista no item 1.10.2.4 Apêndice II do TCG, observando-se o seguinte:
(i) OTRANSPORTADORseráoproprietáriodetodooGUSadquiridodoCARREGADORDE ENTRADA,deterceiros ou na forma do item 1.10.2.4 Apêndice II do TCG;
(ii) OcustototalcomaaquisiçãodeGUS,incluindotributos,serárepassadoaoCARREGADOR, pormeiodeencargosespecíficos (ENCARGO DE CUSTOS FIXOS DE COMPRA E VENDA DE GÁS e ENCARGO DE GUS),conformeestabelecidodoAnexoII,Apêndice IVdoCONTRATO MASTER; e
(iii) OFORNECEDOR DE GÁSnãoseráresponsávelpelopagamentodoENCARGO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE,nemqualqueroutroencargodequalquernatureza,relativoaotransportedo GÁS PARA USO NO SISTEMAentregueaoTRANSPORTADOR,nostermosdestacláusula.
6.1.2 OTRANSPORTADORpoderá,aseuexclusivocritério,negociarcomumoumaiscarregadoresdeent radaacelebraçãodeGSATRANSPORTE ENTRADA,ou,ainda,comterceiros.AdecisãodoTRANSPORTADORserátomadasegundocritérios como(i)confiabilidadedosupridor;(ii)CAPACIDADE CONTRATADApeloCARREGADOR DE
ENTRADA;(iii)eficiênciadaoperaçãodaREDE DE
TRANSPORTE;e(iv)operacionalizaçãodofornecimento,utilização e balanceamentodoGUS.
6.1.3 A obrigação doTRANSPORTADORde prestar oSERVIÇO DE TRANSPORTEFIRME,tal como prevista na Cláusula Terceira deste TCG, está condicionada ao fornecimento de GUS pelo(s) FORNECEDOR(ES)DO GÁS ao TRANSPORTADORem quantidades e condições que viabilizem a operação da REDE DE TRANSPORTE, seja por meio do GSA TRANSPORTE ENTRADA ou por outra forma de fornecimento pelos carregadores de entrada. Caso em qualquer dia o GUS não esteja disponível para oTRANSPORTADOR, por qualquer razão nãoimputávelexclusivamente ao TRANSPORTADOR, as QUANTIDADES DE GÁS injetadas ou retiradas poderão ser reduzidas, sem queoTRANSPORTADORincorra em qualquer penalidadeoucusto adicionalouredução de receita, não ficando caracterizadaFALHA NO SERVIÇO DE TRANSPORTE.
6.1.4 Para fins de apuração das QUANTIDADES DIÁRIASMEDIDAS DE ENTRADAserão deduzidas as quantidades de GUS, de formaqueaQUANTIDADE DIÁRIA MEDIDADE ENTRADA estará líquidade quantidades de GUS.
6.1.5 Caso o(s) GSA TRANSPORTE ENTRADA não venha(m) a ser celebrado(s) com nenhum FORNECEDOR DE GÁS, ou ainda caso o(s) GSA TRANSPORTE ENTRADA celebrado(s) seja(m) insuficiente(s) para atender às necessidades de GUSdaREDE DE TRANSPORTE, por qualquer motivo, oCARREGADOR DE ENTRADA será responsável por fornecer, sem custo para o TRANSPORTADOR, a quantidade de GUS necessário para a prestação do SERVIÇO DE TRANSPORTE, nos termos destaCláusula.
6.2 ProjeçãodeQuantidadesdeGÁS PARAUSONOSISTEMA
6.2.1 OTRANSPORTADORapuraráototaldasQUANTIDADES DIÁRIASNOMINADAS DE ENTRADAedasQUANTIDADES DIÁRIASNOMINADAS DE SAÍDA,solicitadasportodososcarregadores,edeterminaráoGÁS PARA USO NO SISTEMAprojetadoparaserutilizadonaREDE DE TRANSPORTEnoDIA OPERACIONALemquestão,combasenoMODELO TERMO-HIDRÁULICO.
6.2.2 OfornecimentodoGÁS PARA USO NO SISTEMAserásolicitadoaoFORNECEDOR DE
GÁSconformeprojeçãodoTRANSPORTADOR,nostermosdoGSA TRANSPORTE ENTRADA.
6.2.3 Para a hipótese no item 6.1.5, aparceladaquantidadedeGÁS PARA USO NO SISTEMAnecessáriaparafornecimentoporcadaCARREGADORDEENTRADA,quandoforocaso,pa racadaDIA OPERACIONAL,seráinformadapeloTRANSPORTADORjuntamentecomoprocessodePROGRAMA ÇÃO DE TRANSPORTE,estabelecidonaCláusulaSegundadoApêndiceII desteTCG, sendo tal quantidade calculada, em cada DIA OPERACIONAL, com base na QUANTIDADE DIÁRIA PROGRAMADA do carregador em questão.
CLÁUSULASÉTIMA–ALOCAÇÃODEQUANTIDADESDEGÁS
7.1 ALOCAÇÃO das QUANTIDADES DEGÁS nos PONTOSDE ENTRADA
7.1.1 Para cada PONTO DE ENTRADA, considerar-se-á como QUANTIDADE DIÁRIA ALOCADADE ENTRADA a parcela da QUANTIDADE DIÁRIA MEDIDADE ENTRADA, que tenha sido atribuída ao CARREGADORDE ENTRADA pelo AGENTE A MONTANTE do referido PONTO DE ENTRADA, ficando estabelecido que o TRANSPORTADOR não será, em nenhuma hipótese, responsável pela realização de tais atribuições ou pela obtenção de tais informações, e não responderá por qualquer dano decorrente de talatribuição.
7.1.2 Caberá ao CARREGADORDE ENTRADA, exigir que o AGENTE A MONTANTE disponibilize para o TRANSPORTADOR as informações referentes à QUANTIDADE DIÁRIA ALOCADADE ENTRADA relativamente ao DIA OPERACIONALanterior até às 10:00 (dez) horas de cada DIA OPERACIONAL.
7.1.2.1 Caso o AGENTE A MONTANTE não informe ao TRANSPORTADOR a QUANTIDADE DIÁRIA ALOCADA DE ENTRADA para cada carregador de entrada no prazo estabelecido no item anterior, tal fato será informado pelo TRANSPORTADOR ao CARREGADORDE ENTRADA e caberá a este tomar as medidas para que o AGENTE A MONTANTE disponibilize tal informação. Nessa hipótese, observado o item 7.1.2.2 desta Cláusula do TCG, considerar-se-á como QUANTIDADE DIÁRIA ALOCADA DE ENTRADA a parcela resultante da divisão da QUANTIDADE DIÁRIA MEDIDADE ENTRADAproporcionalmente às QUANTIDADES DEGÁS programadas pelo TRANSPORTADOR para injeção por cada carregador de entrada no PONTO DE ENTRADA em questão.
7.1.2.2 No caso de QUANTIDADE DIÁRIA ALOCADA DE ENTRADA que não seja fornecida no prazo previsto no item 7.1.2 desta Cláusula ou que, se fornecida, venha a ser retificada posteriormente, deverão ser aplicadas as regras dispostas na Cláusula Décima deste TCG para fins decorreção.
7.2 ALOCAÇÃO DASQUANTIDADES DEGÁS nos PONTOSDE SAÍDA e ZONAS DE SAÍDA
7.2.1 Para cada PONTODE SAÍDA considerar-se-á como QUANTIDADE DIÁRIA ALOCADA DE SAÍDA a parcela da QUANTIDADE DIÁRIA MEDIDADE SAÍDA no PONTODE SAÍDA que tenha sido atribuída ao CARREGADORDE SAÍDA pelo TRANSPORTADOR, segundo o seguintecritério:
(i) Para PONTOSDE SAÍDA destinados exclusivamente ao atendimento de consumidores livres, autoprodutores ou autoimportadores (conforme definido na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL):
(a) O CARREGADOR DE SAÍDA deverá informar, até às 10:00 (dez) horas de cada DIA OPERACIONAL, as QUANTIDADES DEGÁS apuradas pelo sistema de medição das instalações do(s) consumidor(es) livre(s), autoprodutores ou autoimportadores atendidos pelo CARREGADOR DE SAÍDA, nos termos da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Será alocada ao CARREGADORDE SAÍDA a parcela resultante da distribuição da QUANTIDADE DIÁRIA MEDIDADE SAÍDA, proporcionalmente a tais QUANTIDADES DEGÁS informadas para cada consumidor livre, autoprodutor ou autoimportador no PONTODE SAÍDA em questão.
(b) Caso um ou mais carregadores de saída não informem a QUANTIDADE DEGÁSapurada nos termos do item (a) acima, o TRANSPORTADOR considerará que
será alocada ao CARREGADOR DE SAÍDA a parcela resultante da distribuição da QUANTIDADE DIÁRIA MEDIDADE SAÍDA, proporcionalmente às QUANTIDADES DEGÁS
programadas para cada carregador de saída no PONTODE SAÍDA em questão.
(ii) Para PONTOSDE SAÍDA destinados exclusivamente ao atendimento do mercado cativo da companhia distribuidora local degás canalizado:
(a) Será alocada ao CARREGADORDE SAÍDA a parcela resultante da distribuição da QUANTIDADE DIÁRIA MEDIDADE SAÍDA, proporcionalmente às QUANTIDADES DE GÁS programadas para cada carregador de saída no PONTODE SAÍDA emquestão.
(iii) Para PONTOS DE SAÍDA destinados ao atendimento conjunto de consumidores livres (conforme definido na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL) e do mercado cativo da companhia distribuidora local degás canalizado:
(a) O CARREGADOR DE SAÍDA deverá tomar as providências necessárias para que a companhia distribuidora local degás canalizado informe, até às 10:00 (dez) horas de cada DIA OPERACIONAL, a QUANTIDADE DEGÁS apurada pelo sistema de medição das instalações do(s) consumidor(es) livre(s) autoprodutores ou autoimportadores, nos termos da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Caso a companhia distribuidora local degás canalizado não informe a QUANTIDADE DEGÁS a ser atribuída ao(s) consumidor(es) livre(s), autoprodutores ou autoimportadores no prazo estabelecido, o TRANSPORTADOR considerará que será alocada aos CARREGADORES DE SAÍDA que estiverem atendendo os consumidores livres, autoprodutor(es) ou autoimportador(es) em questão, a quantidade de gás programada para atendimento a cada um dos CARREGADORES DE SAÍDA.
(b) Será alocada aos demais carregadores de saída a parcela remanescente da QUANTIDADE DIÁRIA MEDIDADE SAÍDA, excluídas as QUANTIDADES DEGÁS alocadas conforme item acima, proporcionalmente às QUANTIDADES DEGÁS programadas por cada carregador de saída no PONTODE SAÍDA em questão.
7.2.2 O CARREGADOR DE SAÍDA aceita e reconhece que as informações de que trata o item 7.2.1
(iii) “a” acima serão prestadas pela companhia distribuidora local degás em seu nome, por sua conta e ordem. Para os efeitos do presente CONTRATO e da aplicação do critério de alocação previsto no item 7.2.1, o TRANSPORTADOR deverá considerar tais informações como tendo sido prestada pelo CARREGADOR DE SAÍDA.
7.2.3 Sem prejuízo da aplicação do critério de alocação previsto no item 7.2.1, qualquer divergência e/ou disputa decorrente de erro ou falta das informações prestadas pelos carregadores de saída, ou por terceiros autorizados a prestá-las em seu nome, será dirimida exclusivamente entre os carregadores de saída que estiverem compartilhando o PONTO DE SAÍDA em questão. O TRANSPORTADOR permanecerá isenta de qualquer responsabilidade pela aplicação de penalidade e/ou custo adicional incorrido por quaisquer dos carregadores de saída decorrente de erro ou falta das informações de que trata este item.
7.3 Alocação das QUANTIDADES DEGÁS nos PONTOSDE INTERCONEXÃO
7.3.1 Para cada PONTODE INTERCONEXÃO considerar-se-á como QUANTIDADE DIÁRIA ALOCADA no PONTODE INTERCONEXÃO a parcela resultante da distribuição da QUANTIDADE DIÁRIA MEDIDA no PONTODE INTERCONEXÃO entre os carregadores, segundo o seguintecritério:
(i) Caso a QUANTIDADE DIÁRIA PROGRAMADA de todos os carregadores indiquem um mesmo sentido de fluxo deGÁS:
(a) considerar-se-á como QUANTIDADE DIÁRIA ALOCADA DE ENTRADA a parcela da QUANTIDADE DIÁRIA MEDIDADE ENTRADA, que tenha sido atribuída ao CARREGADORDE ENTRADA pelo AGENTE A MONTANTE do referido PONTODE INTERCONEXÃO, ficando estabelecido que o TRANSPORTADOR não será, em nenhuma hipótese, responsável pela realização de tais atribuições ou pela obtenção de tais informações, e não responderá por qualquer dano decorrente de talatribuição;
(b) considerar-se-á como QUANTIDADE DIÁRIA ALOCADADE SAÍDA a parcela resultante da distribuição da QUANTIDADE DIÁRIA MEDIDADE SAÍDA, proporcionalmente às QUANTIDADES DEGÁS programadas por cada CARREGADOR no PONTODE INTERCONEXÃO emquestão.
(ii) Caso a QUANTIDADE DIÁRIA PROGRAMADA dos carregadores indiquem sentidos distintos de fluxo de GÁS de tal forma que a o resultado líquido seja o de uma entrada de gás na REDE DE TRANSPORTE, será observado oseguinte:
(a) ao(s) carregador(es) que tiver(em) nominado quantidades de gás com um sentido de fluxo de GÁS divergente do fluxo físico verificado no PONTODE INTERCONEXÃO, considerar-se-á como QUANTIDADE DIÁRIA ALOCADA DE SAÍDAa QUANTIDADE DIÁRIA PROGRAMADA;
(b) ao(s) carregador(es) que tiver(em) nominado quantidades de GÁS com um sentido de fluxo de GÁS coincidente com o fluxo físico verificado no PONTODE INTERCONEXÃO, considerar-se-á como QUANTIDADE DIÁRIA ALOCADADE ENTRADA a QUANTIDADE DIÁRIA MEDIDA acrescida da quantidade de GÁS alocada nos termos do item (a) acima, distribuída entre os carregadores pelo AGENTE A MONTANTE do referido PONTODE INTERCONEXÃO, ficando estabelecido que o TRANSPORTADOR não será, em nenhuma hipótese, responsável pela realização de tais atribuições ou pela obtenção de tais informações, e não responderá por qualquer dano decorrente de talatribuição.
(iii) Caso a QUANTIDADE DIÁRIA PROGRAMADA dos carregadores indiquem sentidos distintos de fluxo de GÁS de tal forma que o resultado líquido seja o de uma saída de gás na REDE DE TRANSPORTE, será observado oseguinte:
(a) ao(s) carregador(es) que tiver(em) nominado quantidades de gás com um sentido de fluxo de GÁS divergente do fluxo físico verificado no PONTODE INTERCONEXÃO, considerar-se-á como QUANTIDADE DIÁRIA ALOCADA DE ENTRADAa QUANTIDADE DIÁRIA PROGRAMADA.
(b) ao(s) carregador(es) que tiver(em) nominado quantidades de GÁS com um sentido de fluxo de GÁS coincidente com o fluxo físico verificado no PONTODE INTERCONEXÃO, será alocada a QUANTIDADE DIÁRIA MEDIDA acrescida da quantidade de GÁS alocada nos termos do item (a) acima, proporcionalmente às QUANTIDADES DEGÁS programadas por cada carregador no PONTODE INTERCONEXÃO emquestão.
7.3.2 As PARTES aceitam e reconhecem que o critério de alocação aqui estabelecido poderá ser alterado por força de um acordo de interconexão que venha a ser celebrado entre transportadores. Ocorrendo alteração do critério de alocação, tal como previsto no acordo de interconexão, as PARTES se comprometem a efetuar os ajustes neste CONTRATO de forma a que este passe a refletir o novo critérioadotado.
7.4 Alocação de QUANTIDADESEXCEDENTESno PONTO DE ENTRADA
7.4.1 Em qualquer PONTO DE ENTRADA, a QUANTIDADE DIÁRIA ALOCADA DE ENTRADA, poderá incluir parcela correspondente à QUANTIDADEEXCEDENTEAUTORIZADA e/ou QUANTIDADEEXCEDENTENÃO AUTORIZADA, as quais serão apuradas, em base diária, para fins de cobrança dos ENCARGOS DESERVIÇO DE TRANSPORTE estabelecidos no Anexo II, Apêndice IVdo CONTRATO MASTER e de apuração das penalidades estabelecidas na Cláusula Quarta do Apêndice II deste TCG, sendo calculadas da seguinteforma:
(i) QUANTIDADEEXCEDENTEAUTORIZADA: caso, em qualquer DIA OPERACIONAL, a QUANTIDADE DIÁRIA ALOCADA DE ENTRADA, exceda a QUANTIDADE DIÁRIA CONTRATADA estabelecida em CONTRATO, esta QUANTIDADE DEGÁS será considerada uma QUANTIDADEEXCEDENTEAUTORIZADA, até o limite da QUANTIDADE DIÁRIA PROGRAMADADE ENTRADA;
(ii) QUANTIDADEEXCEDENTENÃO AUTORIZADA: caso, em qualquer DIA OPERACIONAL, para um determinado PONTO DE ENTRADA, a QUANTIDADE DIÁRIA ALOCADA DE ENTRADA que exceda em mais de 1% (um por cento) da QUANTIDADE DIÁRIA CONTRATADA e não seja uma QUANTIDADE EXCEDENTE AUTORIZADA, tais QUANTIDADES DE GÁS excedentes serão tratadas como QUANTIDADES EXCEDENTES NÃO-AUTORIZADAS para esse DIA OPERACIONAL e PONTO DE ENTRADA em questão, quantidade essa que será obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula:
QENA = [QDA – QEA – (1,01 x QDC)];
7.5 Alocação de QUANTIDADESEXCEDENTES na ZONA DE SAÍDA
7.5.1 Em qualquer ZONA DE SAÍDA, a QUANTIDADE DIÁRIA ALOCADA DE SAÍDA, poderá incluir parcela correspondente à QUANTIDADEEXCEDENTEAUTORIZADA e/ou QUANTIDADEEXCEDENTENÃO AUTORIZADA, as quais serão apuradas, em base diária, para fins de cobrança dos ENCARGOS DESERVIÇO DE TRANSPORTE estabelecidos no Anexo II, Apêndice IV do CONTRATO MASTER e de apuração das penalidades estabelecidas na Cláusula Quarta do Apêndice II deste TCG, sendo calculadas da seguinteforma:
(i) QUANTIDADEEXCEDENTEAUTORIZADA: caso, em qualquer DIA OPERACIONAL, a QUANTIDADE DIÁRIA ALOCADA DE SAÍDA, exceda a QUANTIDADE DIÁRIA CONTRATADA estabelecida em CONTRATO, esta QUANTIDADE DEGÁS será considerada uma QUANTIDADEEXCEDENTEAUTORIZADA, até o limite da QUANTIDADE DIÁRIA PROGRAMADADE SAÍDA;
(ii) QUANTIDADEEXCEDENTENÃO AUTORIZADA: asQUANTIDADES DEGÁS que superem o limite estabelecido no item (i) acima serão consideradas como QUANTIDADESEXCEDENTESNÃO AUTORIZADAS.
7.5.2 Nas ZONAS DE SAÍDA, a QUANTIDADEEXCEDENTEAUTORIZADA e a QUANTIDADEEXCEDENTENÃO AUTORIZADA serão calculadas levando-se em consideração a QUANTIDADE DIÁRIA ALOCADA DE SAÍDA, obtida a partir da soma algébrica das QUANTIDADES DEGÁS alocadas em cada PONTODE SAÍDA que compõe a ZONA DE SAÍDA, e serão atribuídas a cada PONTODE SAÍDA, quando necessário, de forma proporcional às QUANTIDADES DEGÁS alocadas em cada PONTODE SAÍDA
CLÁUSULAOITAVA–FALHADESERVIÇODETRANSPORTE
8.1 Nostermosdoitem3.3.deste TCG,seráconsideradaumaFALHA DE SERVIÇO DE
TRANSPORTE,emumdeterminadoDIA OPERACIONAL,quandooTRANSPORTADOR:
(i) NoCONTRATO DE TRANSPORTE DE ENTRADA,nãoestiveraptoareceberaQUANTIDADE DIÁRIA PROGRAMADA DE ENTRADA(nelaincluídaaQUANTIDADE EXCEDENTE AUTORIZADA,quandoaplicável)emumdeterminadoPONTO DE ENTRADA;ou
(ii) NoCONTRATO DE TRANSPORTE DE SAÍDA,nãodisponibilizaraoCARREGADOR DE SAÍDA,emumadeterminadaZONA DE SAÍDA,aQUANTIDADE DIÁRIAPROGRAMADA DE SAÍDA(nelaincluídaaQUANTIDADE EXCEDENTE AUTORIZADA,quandoaplicável),deacordocom a PRESSÃO DE ENTREGAe asESPECIFICAÇÕES DE QUALIDADEDO GÁS.
8.2 NãoseráconsideradaumaFALHA DE SERVIÇO DE TRANSPORTEquandoassituaçõesprevistasnoitem8.1destaCláusulaacimaforemdecorrentes depelomenosumdosseguinteseventosindicadosnositens8.2.1, 8.2.2 e 8.2.3destaCláusulaabaixo.
8.2.1 NãoseráconsideradaumaFALHA DE SERVIÇO DE
TRANSPORTEnoscontratosdetransportedeentradaounoscontratosdetransportedesaída:
(i) FORÇA MAIORdoTRANSPORTADOR;
(ii) OTRANSPORTADORestejarealizandoMANUTENÇÃO PROGRAMADA,desdequeatendidososrequisitos doitem 4.2doApêndice IdesteTCG;
(iii) OTRANSPORTADORtenhaenviadoaoscarregadores,conformeocaso,umAVISO DE REDUÇÃO DE FLUXOemvirtudedaocorrência,oudapotencialocorrênciadeGÁS DESCONFORMEnaREDE DE TRANSPORTEcausadaporumcarregadordeentrada;
(iv) Falhadefornecimentode gásnoâmbitodo(s) GSA TRANSPORTE ENTRADAoufalhaderecebimentono âmbitodo(s) GSATRANSPORTE SAÍDAou arescisãodequalquerdessesinstrumentos,porqualquermotivo,salvoseporculpaexclu sivadoTRANSPORTADOR;
(v) Existênciadesituaçõesiminentesecomprovadasderisco,identificadaspeloTRANSPORT ADOR,quepossamameaçaraintegridadeouasegurançadesuasinstalações,depessoas
,oudomeioambienteequedemandemarealizaçãodeumaMANUTENÇÃO NÃO- PROGRAMADA, nos termos do item 4.3 do Apêndice I deste TCG.Nestescasos,oTRANSPORTADORpoderá,preventivamente, reduzirouinterromper o SERVIÇO DE TRANSPORTE.
8.2.1.1
Nahipóteseprevistanoitem8.2.1.(v)acima,oTRANSPORTADORenvidarátodososesforçosnec essáriospararegularizaroSERVIÇO DE TRANSPORTEemprazorazoável.
8.2.2 NãoseráconsideradaumaFALHA DE SERVIÇO DE
TRANSPORTEquandonocontratodetransportedeentrada:
(i) Umcarregadordeentradanãotiverdisponibilizadonopontodeentrada,emumdetermina doDIA OPERACIONAL,QUANTIDADE DE GÁSigualàQUANTIDADE DIÁRIA PROGRAMADADE ENTRADA;
(ii) UmcarregadordeentradativerdisponibilizadoGÁS DESCONFORMEnoPONTO DE
ENTRADA,tendoounãoenviadoaoTRANSPORTADORumAVISO DE GÁS DESCONFORME;
(iii) UmcarregadordeentradativerdisponibilizadoGÁScomumPODER CALORÍFICO SUPERIORinferioraoPODER CALORÍFICO DE REFERÊNCIA.CasosejaconfiguradaumaFALHA DE SERVIÇO DE TRANSPORTEnocontratodetransportedesaídaporestemotivo,oCARREGADORDEENTRA DAseráexclusivamenteresponsávelperanteocarregadordesaídaepelopagamentodeq ualquerpenalidadeporFALHA DE SERVIÇO DE TRANSPORTEa eledevido;
(iv) AQUANTIDADE DIÁRIA ALOCADA DE ENTRADA,aoCARREGADOR DE ENTRADA,tiversidomaiorouiguala95%(noventaecincoporcento)daQUANTIDADE DIÁRIA PROGRAMADA DE ENTRADA,aindaqueaPRESSÃO DE ENTRADA tenhaficadoacimadolimitemáximocontratual;
(v) O(s)carregador(es) deentradatenhamenviadoao TRANSPORTADORumAVISO DE GÁS DESCONFORME.
8.2.3 NãoseráconsideradaumaFALHA DE SERVIÇO DE
TRANSPORTEquandonoscontratosdetransportedesaída:
(i) UmcarregadordesaídanãotiverretiradoaQUANTIDADE DIÁRIA PROGRAMADA DE SAÍDA,quandooTRANSPORTADORtiverdisponibilizadoaPRESSÃO DE SAÍDAnoPONTO DE SAÍDAemquestão;
(ii) APRESSÃO DE
SAÍDAtenhaficadoabaixodolimitemínimocontratual,desdequerespeitadososlimitesdo projeto,masaQUANTIDADE DIÁRIAALOCADA DE SAÍDA,noPONTO DE
SAÍDAemquestão,tiversidomaiorouigualqueaQUANTIDADEDIÁRIA PROGRAMADADE SAÍDA;
(iii) UmCARREGADORDESAÍDAnãorealizaraQUANTIDADE DIÁRIA PROGRAMADADE SAÍDAemdecorrênciadanão- disponibilização,pelocarregadordeentrada,daQUANTIDADE DIÁRIA PROGRAMADA DE ENTRADAdestinadaaocarregadordesaídaemquestão.
CLÁUSULANONA–PENALIDADES, INDENIZAÇÃO E LIMITES DE RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR
9.1 PenalidadeporFALHADESERVIÇODETRANSPORTE
9.1.1 CaracterizadaumaFALHA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE,oTRANSPORTADORdeverápagaraoCARREGADOR,independentementedareduçã odoENCARGO DE CAPACIDADE DE TRANSPORTENÃO UTILIZADAprevistanoAnexoII, Apêndice IVdoCONTRATO MASTER,umapenalidadeigualaoproduto(i)2(duas)vezesdosomatóriodaTARIFA DE CAPACIDADEDE TRANSPORTE,TARIFA DE CAPACIDADE DE ENTRADA,TARIFA DE CAPACIDADE DE SAÍDAeTARIFA DE CAPACIDADE–EMPACOTAMENTOpelas(ii)QUANTIDADES DE GÁSnãorecebidasounãoentregues,conformeocaso,peloTRANSPORTADORaoCARREGADORemf unçãodaFALHA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE.
9.2 LimitesdeResponsabilidadedoTRANSPORTADOR
9.2.1 OvalormáximoqueoTRANSPORTADORdeverápagaraoCARREGADORemvirtudedeFALHA DE
Serviço de
TRANSPORTEouqualqueroutrapenalidade,reparaçãoouindenizaçãodevidaaoCARREGADOR,n ostermosdesteCONTRATOinclusiveaquelasdecorrentesdeGÁS DESCONFORMEnostermosdoitem1.3.4doApêndiceIaoTCG,emcadaANO,aovalorequivalenteà aplicação dopercentualde20%(vinteporcento)sobre oproduto(i)daQUANTIDADE DIÁRIA CONTRATADAmultiplicadapelonúmerodeDIASdoANOemquestãopelo(ii)somatóriodaTARIFA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE,TARIFA DE CAPACIDADE DE ENTRADA,TARIFA DE CAPACIDADE DE SAÍDAeTARIFA DE CAPACIDADE–EMPACOTAMENTO.
9.2.2 Acimadesselimite,nãoseráexigíveldoTRANSPORTADORqualquerreparaçãoporFALHA DE
Serviço de
TRANSPORTE,ouqualqueroutrapenalidade,reparaçãoouindenizaçãodevidaaoCARREGADOR, nostermosdesteCONTRATOinclusiveaquelasdecorrentesdeGÁS DESCONFORMEnostermosdoitem1.3.4doApêndiceIaoTCG,excetonoqueserefereàreduçãoa plicávelaoENCARGODECAPACIDADEDETRANSPORTENÃOUTILIZADA,nostermosdo AnexoII, Apêndice IV do CONTRATO MASTER.
9.2.3 AspenalidadesporFALHADESERVIÇODETRANSPORTE,ouqualqueroutrapenalidade,reparação ouindenizaçãodevidaaoCARREGADOR,nostermosdesteCONTRATOinclusiveaquelasdecorren tesdeGÁSDESCONFORMEnostermosdoitem1.3.4doApêndiceIaoTCG,previstasnositens9.1.e 9.2sãoconsideradas,paratodososefeitosdedireito,multacompensatória,ouseja, comoprefixaçãodeperdase danos.
CLÁUSULADÉCIMA–FATURAMENTO
10.1 DisposiçõesGerais
10.1.1 Atéo7 º ( sétimo)DIA
ÚTILdecadamês,oTRANSPORTADORenviaráparaoCARREGADOR,conformeaplicável,osDOCU MENTOS DE COBRANÇAe os relatórios em formato de planilha eletrônica contendo as informações dos DOCUMENTOS DE COBRANÇA, quando aplicável,relativos:(a)osencargosprevistosnoAnexoII, Apêndice IVdoCONTRATO MASTERcorrespondente ao mês calendário antecedente,(b)àspenalidadesedemaisvaloresque tenhamsetornadodevidospeloCARREGADOR,nomêscalendário antecedente,nostermosdesteCONTRATO, e (c) à venda de gás natural efetuada no mês calendário antecedente ao CARREGADOR para fins de BALANCEAMENTO.
10.1.2 O TRANSPORTADORpoderácobrar os valores referidos no item 10.1.1mediante a emissão deDOCUMENTOS DE COBRANÇAdistintos.
10.1.3 Em observância a LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, o TRANSPORTADOR emitirá os DOCUMENTOS DE COBRANÇA contra os estabelecimentos do CARREGADOR (matriz ou filial) indicados na ficha de cadastro do CARREGADOR, conforme aplicável.
10.1.4 O CARREGADOR se responsabiliza por manter atualizada suas informações cadastrais na forma do Anexo VII.
10.1.5. Os valores relativos (a) à vendade gás natural peloCARREGADOR ao TRANSPORTADOR para fins de BALANCEAMENTO, e (b) a outros créditos do CARREGADOR em face do TRANSPORTADOR nos termos do CONTRATO DE TRANSPORTE, serão faturados pelo CARREGADOR ao TRANSPORTADOR por meio de DOCUMENTO DE COBRANÇA. A apresentação, eventual correção e pagamento dos DOCUMENTOS DE COBRANÇAemitidos pelo CARREGADORserão efetuados nos mesmos prazos estabelecidos para os DOCUMENTOS DE COBRANÇA emitidos pelo TRANSPORTADOR contra o CARREGADOR, referente a prestação do serviço de transporte.
10.2 FaturamentoDependentedeInformaçõesdoCARREGADOR
10.2.1 OCARREGADORdeverácooperareprestartodasasinformaçõesnecessáriasaoTRANSPORTADO RdeformaapossibilitarqueoTRANSPORTADORcumpracomsuasobrigaçõeslegaisrelativasaofat uramento.
10.2.2 QuandoainformaçãonecessáriaparafinsdeemissãodosDOCUMENTOS DE
COBRANÇAestiversobocontroledoCARREGADOR,oCARREGADORdeveráprestá-
las,comamaiorbrevidadepossível,apartirdomomentoemqueestejamdisponíveis, mas, em todo caso, sempre até as 10h (dez horas) do terceiro DIA ÚTIL de cada MÊS, relativo ao MÊS
anterior.CasooCARREGADORnãoapresenteessasinformaçõesaoTRANSPORTADOR,atéas10h (dezhoras) doterceiroDIA ÚTILdomês, oTRANSPORTADORpoderáemitirosDOCUMENTOS DE COBRANÇAcombaseeminformaçõeseestimativasporeladetidaserealizadas(“DOCUMENTOS DE COBRANÇA ESTIMADOS”).
10.2.3 SeoTRANSPORTADORidentificar,apósaemissãodeDOCUMENTOS DE COBRANÇA ESTIMADOS,queosvaloresquelhesãodevidossãomaioresdoqueosqueforamlançadosnos DOCUMENTOS DE COBRANÇA ESTIMADOS,oTRANSPORTADORteráodireitodecobrardoCARREGADORadiferençaapurada,corri gidamonetariamenteecomosacréscimosmoratóriosprevistosnoitem10.6desteTCG,em observância com o disposto na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
10.2.4 SeoCARREGADORcomprovaraoTRANSPORTADORqueosvalorescobradosemdeterminadoDOC UMENTO DE COBRANÇAESTIMADOsãosuperioresaosefetivamentedevidos,oTRANSPORTADOR deverá reconhecer um crédito do CARREGADORnovalordadiferençaapuradaemseufavor. O CARREGADOR poderá compensar esse crédito no pagamento doprimeiroDOCUMENTO DE COBRANÇAemitidoapósareferidacomprovação,e,senecessário,emDOCUMENTOS DE COBRANÇAsubsequentes,atéaintegralextinçãodestecrédito.Ovalordo referido crédito será sujeito apenas à atualização monetária pela variação do índice IGP-M entre adatadopagamentodoDOCUMENTO DE COBRANÇA ESTIMADOatéadatadaemissãode cadaDOCUMENTO DE COBRANÇAsubsequente que será pago por compensação.
10.2.5 Em qualquer das hipóteses previstas nos itens 10.2.2 e 10.2.3, após o vencimento das respectivas obrigações de pagamento do CARREGADOR no prazo previsto no item 10.4.1, o TRANSPORTADOR poderá executar a GARANTIA DO CONTRATO, nos termos da Cláusula Quinze deste TCG.
10.3 Correções de Faturamento
10.3.1 Se o TRANSPORTADOR apurardiferençasdeQUANTIDADES DE GÁSemdecorrênciade (i)eventosdemedição,nostermosdoApêndiceIdesteTCG,orespectivoajustedeveráserformali zadonoDOCUMENTO DE
COBRANÇArelativoaoMÊSdotérminodosprocedimentosdeapuraçãoprevistos no referido Apêndice I,e (ii) do processo de medição previsto no item 3.10 do Apêndice II deste TCG, o respectivo acertamento deverá ser formalizado nos DOCUMENTOS DE COBRANÇA, desde que não exceda ao prazo previsto na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL,daseguinteforma:
(i) Caso seja apurada uma QUANTIDADE DE GÁS transportada superior à que tiver sido objeto de um DOCUMENTO DE COBRANÇA,oTRANSPORTADORrealizaráosajustesnecessáriosnoDOCUMENTO DE COBRANÇA, que poderá seremitidoa partirdotérminodoprocedimentodeapuraçãoprevistonositens2.7.6e2.7.7doApêndice IdesteTCG,incluindo no DOCUMENTO DE COBRANÇA a ser emitido(a) o acréscimo das diferenças apuradas às QUANTIDADES DE GÁS recebidas ou entregues no mês faturado por meio do referido DOCUMENTO DE COBRANÇA e o (b) valor dos
respectivos encargos e penalidades relativos às diferenças apuradas que deixaram de ser exigidas por meio do DOCUMENTO DE COBRANÇAoriginário; e
(ii) Casoseja apurada umaQUANTIDADE DE GÁStransportada inferioràquetiversidoobjetode um DOCUMENTO DE COBRANÇA,oTRANSPORTADORrealizaráosajustesnecessáriosnoDOCUMENTO DE COBRANÇA, que poderá seremitidoa partirdotérminodoprocedimentodeapuraçãoprevistonositens2.7.6e2.7.7doApêndice IdesteTCG,incluindo no DOCUMENTO DE COBRANÇA a ser emitido (a) a dedução das diferenças apuradas das QUANTIDADES DE GÁS recebidas ou entregues no mês faturado por meio do referido DOCUMENTO DE COBRANÇA e (b) o valor dos respectivos encargos e penalidades relativos às diferenças apuradas que porventura foram indevidamente exigidos por meio do DOCUMENTO DE COBRANÇAoriginário.
10.3.2 OTRANSPORTADORnão será
responsávelporeventualexigênciafiscalrelativaaosTRIBUTOSdevidos pelo
CARREGADOR,emdecorrênciadediferençasnasQUANTIDADES DE GÁSapuradasemrazãodoseventosdemediçãoprevistosnoitem 2.7 do ApêndiceIdesteTCG. O CARREGADORseobrigaaressarcir, no prazo de 15 (quinze) DIAS contados do recebimento da solicitação correspondente, todos os valores pagos e custos correlatos incorridos peloTRANSPORTADORdecorrentes de eventualimputação ao TRANSPORTADOR deresponsabilidadepor TRIBUTOdevidopeloCARREGADOR.
10.3.3 Nahipótesede o TRANSPORTADOR identificarquaisquer outrasdiferençasnãodecorrentesdeeventosdemedição mencionados nos itens 10.3.1 e
10.3.2 acima,oTRANSPORTADORemitirá um novoDOCUMENTODECOBRANÇAparafinsdeacréscimooudeduçãodas diferenças identificadas,incluindocorreçãomonetáriaobservada a Cláusula10.2.4.
10.3.4 Para fins do disposto nos itens 10.3.1 e 10.3.3 acima, o TRANSPORTADOR terá o prazo de
(i) 45 (quarenta e cinco) DIAS após a emissão de determinado DOCUMENTO DE COBRANÇA para identificar eventuais diferenças, e (ii) 60 (sessenta) DIAS, contados da emissão do referido DOCUMENTO DE COBRANÇA, para emitir um novo DOCUMENTO DE COBRANÇA para fins de acréscimo ou dedução das diferenças identificadas.
10.4 Prazo e FormadePagamento
10.4.1 O CARREGADOR pagará os valores indicados em cada DOCUMENTO DE COBRANÇA até o 21º (vigésimo primeiro) dia do mês calendário da data da emissão do DOCUMENTO DE COBRANÇAem questão. Se, em decorrência de motivo exclusivamente imputável ao TRANSPORTADOR, este enviar o DOCUMENTO DE COBRANÇA ao CARREGADOR após o 7º (sétimo) DIA ÚTIL do mês calendário, o CARREGADOR efetuará o pagamento até o 20º (vigésimo) Dia após a data do recebimento do respectivo DOCUMENTO DE COBRANÇA, cuja contagem, nesta última hipótese, se dará em dias corridos.
10.4.2 O CARREGADOR efetuará o pagamento devido nos termos do DOCUMENTO DE COBRANÇA por um dos meios de pagamento que lhe tenham sido previamente notificados pelo
TRANSPORTADOR, sendo certo que será permitido ao CARREGADORo pagamento pormeiode boleto
bancário,transferênciaoudepósitodefundos,comdisponibilidadeimediata,emcontadetitularid adedoTRANSPORTADOR,junto ainstituiçãofinanceirasituadaemterritórionacional,indicadanoDOCUMENTO DE COBRANÇA.
10.4.3 SeovencimentodoDOCUMENTO DE
COBRANÇAocorreremumDIAnoqualainstituiçãofinanceiraindicadapeloTRANSPORTADORnãoe stiveraberta,oCARREGADOR deverá efetuar o pagamento em questãono1 º ( primeiro)DIA ÚTILsubsequente emqueoreferidobancoestejaaberto.
10.5 Obrigatoriedade de Pagamento Integral
10.5.1 OCARREGADORefetuaráopagamentointegraldosvaloresindicadosnoDOCUMENTO DE COBRANÇA,semqualquerdedução,retençãooucompensação,exceto se expressamente permitido neste CONTRATO, ainda que algum valor seja objeto de disputa, observadosostermosda Cláusula OnzedesteTCG.
10.5.2 Semprejuízodequaisqueroutrosdireitosdequedisponha,oTRANSPORTADORpoderácompensa rquaisquerquantiasvencidasedevidaspeloTRANSPORTADORaoCARREGADORcomtodaequalq uerquantiadevidapeloCARREGADORaoTRANSPORTADORnostermosdesteCONTRATOoudeoutr oscontratosdetransportedosquaisoTRANSPORTADOReoCARREGADORsejampartes.
10.6 Encargos Moratórios
10.6.1 Exceto se especificamente disposto em contrário em outra disposição deste, todoe qualquervalordevidoporumadasPARTESaoutrae quenãoforpagonoprazocontratualmenteestabelecidosujeitará a PARTE inadimplente ao seguinte: (a) atualização monetário do valor devidodeacordocoma variação positiva doIGP-M, (b)jurosmoratóriossimplesde1%(umporcento)aoMÊS,proratadie,desdeadatadovencimentoo riginalatéadatadoefetivopagamento(inclusive)calculados sobre o valor atualizado da dívida e
(c)multamoratóriade2%(doisporcento)calculadasobreovaloratualizadoeacrescidodosjuros moratórios.
10.6.2 Sem prejuízo das disposições do item 10.6.1 desta Cláusula do TCG, caso o TRANSPORTADOR incorra em quaisquer danos ou prejuízos em decorrência da mora ou inadimplemento do CARREGADOR no pagamento dos DOCUMENTOS DE COBRANÇA, tais como multas, penalidades ou custos adicionais perante outro carregador ou terceiros, os danos e prejuízos que excederem o valor dos juros moratórios e da multa devidos nos termos do item 10.6.1 deverão ser indenizados pelo CARREGADOR.
10.6.3 Se,após5(cinco)DIASdovencimentodedeterminadoDOCUMENTO DE COBRANÇA,oCARREGADORaindanãotiverefetuadoseuintegralpagamentocomosacréscimosp revistosnoitem10.6.1destaCláusula,oTRANSPORTADORpoderá,aseucritério,( i ) optarporlimitaroususpenderaprestaçãodoSERVIÇOS DE TRANSPORTEemfavordoCARREGADOR, e (ii)executaraGARANTIA DO CONTRATOatéaintegralliquidaçãodocrédito.O CARREGADOR não fará jus a qualquer
indenização em decorrência da limitação ou suspensão dos SERVIÇOS DE TRANSPORTE nos termos deste item 10.6.3.
10.7 Tributos sobreofaturamento
10.7.1 OsvaloresdastarifasprevistasnoAnexo II, Apêndice IVdo CONTRATO MASTER edemaisvalores devidos pelo CARREGADOR ao TRANSPORTADOR nos termosdesteCONTRATOnãoincluemquaisquerTRIBUTOS.Nos DOCUMENTOS DE COBRANÇA, osTRIBUTOSserão acrescidos aos valores devidos pelo CARREGADOR nos termos do CONTRATO.
10.7.2 Se,duranteoprazodevigênciadoCONTRATO, algum TRIBUTO incidente sobre o faturamento vier a ser criado, extinto, majorado ou reduzido, a respectiva alteração será refletida nos DOCUMENTOS DE COBRANÇA, de forma que o TRANSPORTADOR permaneça auferindo o mesmo valor líquido que receberia caso não tivesse havido a referida modificação.
10.7.3 OCARREGADORsemanterácadastradoevinculadoe/oucredenciadodurantetodaavigênciadoC ONTRATOaoAjusteSINIEF03/2018( ouaqualqueratonormativosubsequentequevenhaasubsti tui- loouaconcedertratamentodiferenciadoàsobrigaçõestributáriasrelacionadasàsoperaçõesdec irculaçãoeprestaçõesdeserviçodetransportedegásnaturalpormeiodegasoduto)aoqualoTRA NSPORTADORhouveraderidoouestivervinculado,ouno âmbito do qual estivercredenciado, nos termos exigidos pela regulamentação do regime fiscal diferenciado em questão.
CLÁUSULAONZE –COBRANÇASOBJETODECONTROVÉRSIA
11.1. AsPARTESterãooprazode15(quinze)DIASapósadatadorecebimentodequalquerDOCUMENTO DE COBRANÇAparaquestionarosvalorescobradospelaoutraPARTE.Apósodecursodoreferidopraz o,oDOCUMENTO DE
COBRANÇAnãoquestionadoseráconsideradoaceito,paratodososfinsdedireito,ressalvadaahip
ótesedeapuraçãodediferençasnasQUANTIDADES DE
GÁStransportadasemdecorrênciadeeventosdemedição,nostermosdaCláusula 2.7
doApêndice IdesteTCG.
11.2. Paraseopor,notodoouemparte,aopagamentodequalquerDOCUMENTO DE COBRANÇA,aPARTEreclamantedeveráefetuar,atéadatadoseuvencimento,opagamentointegr aldovalorindicadonoDOCUMENTO DE
COBRANÇAquestionadoenotificaraPARTEreclamadaarespeitodesuaimpugnação,informando
,emdetalhes,aquantiacontroversa,asrazõesdeseudesacordo,alémdeoutroselementosquejul gueimportantesparaelucidaracontrovérsia.
11.3. APARTEreclamadadeverá,noprazode15(quinze)DIASapósorecebimentodaNOTIFICAÇÃOdei mpugnação,enviarNOTIFICAÇÃOÀPARTEreclamanteinformandoseuentendimentosobreoque stionamentoapresentadoe,seforocaso,restituiraparcelaquereconheçatersidoindevidamente cobrada,atualizadapeloíndicedecorreçãomonetáriaeacrescidadosjurosmoratóriosconformei tem10.7acima,desdeadatadopagamentodoDOCUMENTODECOBRANÇAatéadatadesuarestitui çãoemfavordaPARTEreclamante.
11.4. SeaPARTEreclamantenãoconcordarcomo entendimentodaPARTEreclamada,deveráadotarosprocedimentosprevistosnaCláusula14.2p araSoluçãodeControvérsias.APARTEque,pordecisãodoTRIBUNALARBITRALoudoPERITO,dev arestituir,aquantiacontroversa,deverátambémpagaràoutraPARTEosencargosmoratóriospre vistosnoitem10.7,cujototalserácalculadosobreaquantiacontroversalevando emconsideraçãootempodecorridodesdeovencimentodaquantiacontroversaoudeseupagam entoatéa referidadecisão,oqueocorrer por último.
CLÁUSULADOZE –FORÇAMAIOR
12.1 ConceitoGenérico
12.1.1 Caracteriza-secomoFORÇAMAIOR, com
observânciadadisposiçãocontidanoartigo393eseuparágrafoúnicodoCódigoCivilde2002,ese ráconsideradaincluídanessadefiniçãooseventosdecasofortuitoparaquaisquerefeitos,evento soucircunstânciasquereúnamcumulativamente osseguintespressupostos:
(i) tenhaocorridoepermanecidoforadocontroledaPARTEAFETADA,mesmoque previsível,seja poracontecimentonaturaloufatodohomem;
(ii) aPARTEAFETADAnãotenhaconcorrido,diretaouindiretamente,paraaocorrênciadetalev entooucircunstância,queremvirtudedeuminadimplementodequalquerdassuasobriga çõesnostermosdoCONTRATO,deumdescumprimentodaLeioudeatuaçãocomnegligên cia,erroouomissãodaPARTEAFETADA;
(iii) aatuaçãodaPARTEAFETADA,apesardediligenteetempestiva,tenhasidoinsuficientepar aimpedirouatenuarosefeitosdaocorrênciadoeventooucircunstância;e
(iv) aocorrênciadetaleventooucircunstânciatenhaafetadoouimpedidoocumprimento,pela PARTEAFETADA,desuasobrigaçõesprevistasnoCONTRATO.
12.2 Abrangência
12.2.1 SemprejuízodacaracterizaçãodequaisqueroutroseventoscomoFORÇAMAIOReapenasatítulo meramenteexemplificativo,asPARTESconcordamqueoseventosabaixorelacionados,desdeq ueatendidoodispostonoitem12.1destaCláusulaacima,serãoaceitoscomoeventosdeFORÇAM AIOR:
(i) atodeatentadopúblicoouterrorista,guerradeclaradaounão,ameaçadeguerra,revoluçã o,guerrilha,insurreição,comoçãocivil,revolução,tumulto,rebelião,insurreiçãomilitar,g olpedeestado,estadodesítio,declaraçãodeestadodeemergênciaouleimarcial,embarg ooubloqueioougrevequeafeteambasasPARTES;
(ii) tentativadefurtodecombustívele/ouGÁSNATURAL,atodesabotagem,deterrorismo,dev andalismo,deinvasõesouocupaçãoposteriordasfaixasdedutooudedestruiçãoacident aldeinstalaçõesdaPARTEAFETADA, aindaqueparcial, desdequesem culpadesta;
(iii) cataclismos,raios,terremotos,tornados,incêndios,tempestades,inundações,explosões
,deslizamentodeencostaseeventosmeteorológicosexcepcionais,eoutrosfatosdanature za;
(iv) MUDANÇADELEGISLAÇÃOAPLICÁVELqueafetedeformasubstancialeadversaoobjetodo CONTRATOou a PARTEAFETADA;
(v) Qualquereventoousituaçãoqueafete,comprovadamente,ocumprimentodasobrigaçõ esdoTRANSPORTADORemqualquercontratodetransporte,desdequetaleventoousituaç ãopossasercaraterizadocomoFORÇAMAIOR,incluindoeventosdeFORÇAMAIORqueafe temocumprimentodoGSATRANSPORTEENTRADAouGSATRANSPORTESAÍDA;
(vi) desapropriação,confisco,aquisiçãocompulsória,ounacionalizaçãodetodosoudeparc elasubstancialdosativosdeumaPARTE.
(vii) ataques cibernéticos que impactem sistemas e equipamentos de tecnologia da informação e tecnologia operacional de qualquer das PARTES, resultando em acesso ou uso não autorizado ou na impossibilidade de acesso ou utilização de referidos sistemas e equipamentos e/ou em modificação, destruição, eliminação, perda, alteração, transmissão, comunicação, difusão e/ou cópia não autorizadas de dados ou software, ou consumo de recursos de computador/servidores, incluindo, sem limitação, malwares, ransomwares e ataques de negação de serviço (denial-of- serviceattacks), os quais, simultaneamente ou não, de forma conjunta ou separada, possam afetar negativamente as atividades do TRANSPORTADOR ou impedir a operação segura e eficiente do SISTEMA DE TRANSPORTE.
12.3 EventosExcluídos
12.3.1 Apenasatítulomeramenteexemplificativo,asPARTESconcordamque oseventos abaixorelacionadosnãoserãoconsideradoscomoeventosdeFORÇAMAIORenãoeximirãoasPA RTESdecumpriremcomsuasobrigaçõesconstantesdopresenteCONTRATO:
(i) alteraçãodascondiçõeseconômicasefinanceirasdaPARTEAFETADA,incapacidadefina nceira,faltadefundos, mudançadecondiçõesdemercado paracompra, vendaetransportedegásnatural,faltadereservasnecessáriasdegásnatural,ouaincapa cidadedetomarfundosemprestados;
(ii) grevedosempregadosdeumaPARTEouqualqueroutraperturbaçãodenaturezasimilare xecutadasomentepelosempregados,agentes,contratadosousubcontratadosdaPART E, queafeteapenasumadasPARTES;
(iii) qualquerprejuízoacidental,quebraoufalhadeinstalações,maquinárioouequipamentop ertencentea umaPARTE,ouqualquereventoligadoaoseunegócio,excetosetalprejuízoacidental,que braoufalhadeinstalações,maquinárioouequipamentoocorrer em virtudedeum eventodeFORÇAMAIOR;
(iv) atrasonodesempenhodasobrigaçõesassumidasporcontratadosousubcontratadosde umaPARTEqueafetemo cumprimentodequaisquerobrigaçõesassumidasportal PARTE;
(v) qualquerevento,deFORÇAMAIORounão,ocorridoaumcontratadoousubcontratadodoC ARREGADORDEENTRADA,queoimpeçadedisponibilizaroGÁSnosPONTOSDEENTRADA,o udoCARREGADORDESAÍDAderetirarGÁSnosPONTOSDESAÍDA;
(vi) Ressalvadososeventosprevistosnoitem 12.2.1(vi)e abrangidospeloconceitodeFORÇAMAIOR,qualquerevento,deFORÇAMAIORounão,ocor ridoaosdemaiscontratadosousubcontratadosdoTRANSPORTADOR,que o impeçadereceberoGÁSnosPONTOSDEENTRADA,oudoTRANSPORTADORentregarGÁSn osPONTOSDESAÍDA.
12.4 ProcedimentonaOcorrênciadeFORÇAMAIOR
12.4.1 APARTEAFETADAdeveránotificarporescritoaoutraPARTEacercadoeventodeFORÇAMAIOR,esp ecificandoahipóteseoucircunstânciadeFORÇAMAIORqueestásendoalegada,imediatamentee assimquepossível,massempreeemqualquerhipótesedentrodeprazonãosuperiora72horas(s etentaeduashoras),contadasdomomentoemquetenhatomadoconhecimentodetalevento,for necendoumaestimativadesuaduraçãoedoprovávelimpactonodesempenhodesuasobrigaçõe s,ficandoestabelecidoqueseaNOTIFICAÇÃOnãoforrealizadadentrodoprazooraestabelecido,o sefeitosdaFORÇAMAIORsomentepoderãoserconsideradosacontardadatadaefetivarealizaçã odessaNOTIFICAÇÃO.
12.4.2 APARTEAFETADA,emvirtudedequalquerhipóteseoucircunstânciadeFORÇAMAIORcomrelação aqualtenhapleiteadoexoneraçãonostermosdestaCláusulaDoze:
(i) envidaráseusesforçosrazoáveis paramitigar osefeitosdetalFORÇAMAIOReparasanarqualquerincapacidadedecumprimentodesua sobrigaçõesaquiprevistasemrazãodetaishipótesesassim querazoavelmenteviável;
(ii) fornecerárelatóriosàoutraPARTE,emperiodicidadeaserdeterminadaporestaPARTE,ac ercadoandamentodasgestõesparaquesejamsuperadososefeitosprejudiciaisdahipót esedeFORÇAMAIORem questão,
respaldandotodososfatoseaçõesemdocumentaçãoouregistrodisponível;
(iii) propiciaráàoutraPARTEmeiosrazoáveisparaaobtençãodeinformaçõesadicionaissobr eahipóteseoucircunstânciadeFORÇAMAIOR,outorgandoàoutraPARTE,quandopossíve l,oacessoaqualquerinstalaçãoafetadapeloevento,paraumainspeçãolocal,porcontad oriscodaPARTEque desejeinspecionar;e
(iv) informaráprontamentesobreacessaçãodosefeitosdoevento,retomandoocumpriment odesuasobrigaçõesprevistasnoCONTRATOimediatamenteapósashipótesesdeFORÇA MAIORseremsanadas,deixaremdeexistirouseremhavidasporencerradas.
12.5 EfeitosdeFORÇAMAIOR
12.5.1 Ressalvadoodispostonoitem12.6destaCláusulaabaixo,aPARTEAFETADAficaráexoneradade qualquerresponsabilidadepordescumprimentoouatrasosnocumprimentodesuasobrigações previstasnoCONTRATOnoscasosemqueenamedidaemquetaldescumprimentoouatrasonocu mprimentosejaatribuíveldiretamenteàhipótesedeFORÇAMAIOR,ficandoestabelecido,contudo
,queaFORÇAMAIORnãoexoneraráumaPARTEdesuasobrigaçõesnamedidadesuaculpaconcor renteoudesuaomissãoemenvidaradevidadiligênciaparasanarasituaçãoeremoveracausade maneiraadequadae com todaprestezarazoável.
12.6 Obrigações Não Excluídas
NenhumeventodeFORÇAMAIOReximiráaPARTEAFETADAdequalquerdesuasobrigaçõesdevid asanteriormenteàocorrênciadorespectivoeventoouquesetenhamconstituídoantesdele,emb oravençamduranteouposteriormenteaoeventodeFORÇAMAIOR,emespecialasobrigaçõesdep agarimportânciasemdinheirodevidasconformeo CONTRATO.
12.7 EncargosDevidosDurante aFORÇAMAIOR
12.7.1 NenhumeventooucircunstânciadeFORÇAMAIORsuspenderáouexoneraráaobrigaçãodopaga mentodoENCARGODESERVIÇODETRANSPORTEeENCARGODECAPACIDADEDETRANSPORTENÃO UTILIZADAnosprazos,volumesevaloresprevistosnoCONTRATO,observado o dispostodositens abaixo.
12.8 EventodeFORÇAMAIORdoTRANSPORTADOR
12.8.1 Semprejuízododispostono12.7.1,casooeventooucircunstânciadeFORÇAMAIORafeteoTRANS PORTADORnasuacapacidadedeprestaroSERVIÇODETRANSPORTEFIRME,aparceladoENCARGO DESERVIÇODETRANSPORTEedoENCARGODECAPACIDADEDETRANSPORTENÃOUTILIZADArelativ aàQUANTIDADEDEGÁSafetadapelaFORÇAMAIORpagapeloCARREGADORaoTRANSPORTADORc onstituiráumcréditoemfavordoCARREGADORqueserádeduzidodefuturosENCARGODESERVIÇ ODETRANSPORTEeENCARGODECAPACIDADEDETRANSPORTENÃOUTILIZADA,nolimitedopercen tualde10%(dezporcento)daQUANTIDADEDIÁRIACONTRATADAdecadamês,atéquesejacompen sadoototaldoreferidocréditoouatéotérminodavigênciadesteCONTRATO,oqueocorrer primeiro.
12.9 EventodeFORÇAMAIORdoCARREGADOR
12.9.1 CasooeventooucircunstânciadeFORÇAMAIORafeteoCARREGADORnasuacapacidadededispo nibilizar GÁSouGÁSPARAUSODOSISTEMAnoPONTODEENTRADA,ouderetirarGÁSnoPONTODESAÍDA,co nformeocaso,aparceladosomatórioENCARGODESERVIÇODETRANSPORTEeENCARGODECAPA CIDADEDETRANSPORTENÃOUTILIZADArelativaàQUANTIDADEDEGÁScorrespondenteàcapacida dedetransporteafetadapelaFORÇAMAIORpermanecerádevidapeloCARREGADORaoTRANSPO RTADOR,econstituiráumcréditoemfavordoCARREGADORqueserádeduzidodefuturosENCARGO SDESERVIÇODETRANSPORTEe ENCARGOSDECAPACIDADEDETRANSPORTENÃO UTILIZADA,nolimitedopercentualde10% (dezporcento)daQUANTIDADEDIÁRIACONTRATADAdecadamês,atéquesejacompensadoototal doreferidocréditoouatéotérminodavigênciadesteCONTRATO,oque ocorrerprimeiro.
12.10 DoFATO DO PRÍNCIPE
12.10.1 Ocorrendoumasituaçãoquesecaracterizecomofatodopríncipe,edesdequeenamedidaquetal situação,comprovadamente,afeteumadasPARTES,impedindo-aouonerando- asubstancialmentedetalformaqueaexecuçãodesuasobrigações,previstasnoCONTRATO,seto rnedificultosae/ouextremamentegravosae/ouprejudicial,acarretandoumdesequilíbrioeconô mico- financeiroàPARTEafetada,estateráodireitodeproporàoutraPARTEaalteraçãodoCONTRATOde modoafazercessaradificuldade,asituaçãogravosae/ouprejudicial,restabelecendooequilíbrio econômico-financeiroinicialmentepactuado.
CLÁUSULATREZE – TÉRMINOANTECIPADODO CONTRATO
13.1 EventosdeRescisãoporMotivoImputávelaoCARREGADOR
13.1.1 OsseguinteseventosdarãoaoTRANSPORTADORodireitoderequererarescisãoimediatadoCONT RATO:
(i) AtrasonopagamentodeumDOCUMENTODECOBRANÇA, sendo (i) atrasopor período igual ou superior a 30 (trinta) DIAS contados do seu vencimento, para CONTRATOS cujoobjeto seja umPRODUTO ANUAL, ou (ii) qualquer atraso, para CONTRATOScujo o b j e t o s e j a u m P R O D U T O D E C U R T O P R A Z O , s a l v o s e submetidoaoprocedimentoprevistonaCláusulaOnze.OTRANSPORTADORestaráautori zadoacompensarosvaloresrelativosatalDOCUMENTODECOBRANÇAcomquaisquervalo resdevidospeloTRANSPORTADORaoCARREGADOR,notificandooCARREGADORsobreac ompensaçãorealizada.Setalcompensaçãonãoforsuficienteparaquitaromontanterefe renteatalnãopagamento,oTRANSPORTADORpoderáexecutaraGARANTIAprevistadaCl á u s u l a Q u i n z e d e s t e T C G e / o u r e s c i n d i r o C O N T R A T O ;
(ii) odescumprimentodequalquerobrigaçãorelativaàGARANTIADOCONTRATO,conformee stabelecidonaCláusula Quinze;
(iii) dissoluçãooudecretaçãodefalênciadoCARREGADOR.
13.1.2 Ocorrendoqualquerumdoseventosderescisãoestabelecidosnoitem13.1.1destaCláusula,oT RANSPORTADORteráodireitoderescindirimediatamenteoCONTRATOmedianteaentregadeNOTI FICAÇÃOaoCARREGADOR,informandoasuadecisãoderescindiroCONTRATO,eapresentando,n aformadeDOCUMENTODECOBRANÇA,demonstrativodocálculodaindenizaçãodevidanostermo sdoitem13.1.3abaixo.Aindenizaçãodevidanostermosdoitem13.1.3ou 13.1.3.1
destaCláusula, conforme o caso,deveráserpagapeloCARREGADORnoprazode30(trinta)DIASacontardorecebimentodaref eridaNOTIFICAÇÃO.
13.1.3 Observado o item 13.1.3.1 abaixo, nahipótesederescisãodoCONTRATOnaformadositens13.1.1e13.1.2destaCláusula,o CARREGADORestá obrigadoa pagar aoTRANSPORTADOR,comoindenizaçãoaplicável atalrescisão,ovalordasperdasedanosdiretos,excluídososdanosindiretoselucroscessantes.A indenizaçãomínimadevidaaoTRANSPORTADORnessahipóteseserácorrespondenteaovalorrel ativoaoENCARGODESERVIÇODETRANSPORTEsomadoaoENCARGODECAPACIDADEDETRANSPO
RTENÃOUTILIZADAque seriamdevidosaté o termofinaldoCONTRATO,deduzindo- sedestevalorareceitaquevenhaaserauferidapeloTRANSPORTADOR,atéoúltimodiadoANOemq ueocorrerarescisão,emdecorrênciadarecontrataçãodacapacidadeobjetodoCONTRATOresci ndido,ficandolimitadaestadeduçãoaovalorquetenhasidoefetivamentepagopeloCARREGADO RaoTRANSPORTADORcomoindenizaçãoaplicávelpelarescisão.AsPARTESacordarãoaformade eventualrestituiçãoaoCARREGADORdevalorespagosaoTRANSPORTADORatítuloderescisão.
13.1.3.1. Especialmente nos CONTRATOS cujo objeto seja um PRODUTO ANUAL, na hipótese de o CARREGADORnão instituir a GARANTIA DO CONTRATO segundo os termos e prazo estabelecidos no item 15.3, e exclusivamente nessa hipótese, o CARREGADOR está obrigado a pagar ao TRANSPORTADOR, como indenização única e aplicável a tal rescisão, o montante correspondente ao valor da GARANTIA DO CONTRATO, não sendo aplicável qualquer tipo de dedução para o caso de recontratação de capacidade.
13.1.4 OCARREGADORdesdejáautorizaoTRANSPORTADORaexercer,emcasoderescisãonaformaaci ma,todososseusdireitosemrelaçãoàGARANTIADEPAGAMENTOconstituídanostermosdaCláus ulaQuinze,inclusive,massemlimitar,providenciaraexcussãodagarantiaereceberaindenizaçã odetodoequalquervalordevidoaoTransportadornostermosdoContrato,inclusivepelasuaresci são,diretamentedoagentegarantidor,semprejuízododireitodoCARREGADORdeiniciarumaARBI TRAGEMnaformadoitem13.1.5abaixo.
13.1.5 CasooCARREGADORnãoconcordecomosvaloresapresentadospeloTRANSPORTADORnaNOTIF ICAÇÃOmencionadanoitem13.1.2destaCláusula,poderárecorreràinstauraçãodeprocessode ARBITRAGEM.
13.2 EventosdeRescisãoporMotivoImputávelaoTRANSPORTADOR
13.2.1 OsseguinteseventosdarãoaoCARREGADORodireitoderequererarescisão imediatadoCONTRATO:
(i) atrasonopagamentodeumDOCUMENTODECOBRANÇA, sendo (i) atraso por período igual ou superior a 30 (trinta) DIAS contados do seu vencimento, para CONTRATOS cujo objeto seja um PRODUTO ANUAL, ou (ii) qualquer atraso, para CONTRATOS cujo objeto seja um PRODUTO DE CURTO PRAZO,salvosesubmetidoaoprocedimentoprevistonaCláusulaOnze.OCARREGADOR estaráautorizadoacompensarosvaloresrelativosataisDOCUMENTOSDECOBRANÇAcom quaisquervaloresdevidospeloCARREGADORaoTRANSPORTADOR,desdequeoCARREG ADORtenhanotificadooTRANSPORTADORdesuaintençãodefazê- lo.Setalcompensaçãonãoforsuficienteparaquitaromontantereferenteatalnãopagame nto,oCARREGADORpoderárescindiroCONTRATO;
(ii) se,emdecorrênciadeFALHADESERVIÇODETRANSPORTE,oTRANSPORTADORdeixardetr ansportarumaQUANTIDADEDEGÁSsuperiora90%(noventaporcento)daQUANTIDADEDI ÁRIACONTRATADAporumperíodosuperiora30(trinta)DIAScontínuosou45(quarenta e cinco)DIASalternadosa cadaANO.
13.2.2 Ocorrendoqualquerumdoseventosderescisãoestabelecidosnoitem13.2.1destaCláusula,oC ARREGADORteráodireitoderescindiroCONTRATOmedianteaentregadenovaNOTIFICAÇÃOaoTR ANSPORTADORinformandoasuadecisãoderescindiroCONTRATOeapresentandodemonstrativo
docálculodaindenizaçãodevidanostermosdoitem13.2.3abaixo.Aindenizaçãodevidanosterm osdoitem13.2.3destaCláusuladeveráserpagapeloTRANSPORTADORnoprazode30(trinta)DIAS acontardorecebimentodareferidaNOTIFICAÇÃO.
13.2.3 NahipótesederescisãodoCONTRATOemdecorrênciadeeventoderescisãoimputávelaoTRANS PORTADOR,esteseobrigaráapagaraoCARREGADOR,comoindenizaçãoúnicaeaplicávelatalres cisão,ovalordasperdasedanoscomprovadamenteediretamentesofridospeloCARREGADOR,ex cluídosdessevalorquaisquerdanosindiretoselucroscessantesdecorrentesdestarescisão,limit adatalindenizaçãoaosvalorestotaisprevistosnacláusula9.2.
13.2.4 CasooTRANSPORTADORnãoconcordecomosvaloresapresentadospeloCARREGADORnaNOTIF ICAÇÃOmencionadanoitem13.2.2destaCláusula,poderárecorreràinstauraçãodeprocessode ARBITRAGEM.
CLÁUSULAQUATORZE – LEIAPLICÁVEL E SOLUÇÃODECONTROVÉRSIAS
14.1 LeiAplicável
14.1.1 OCONTRATOseráregidoeinterpretadodeacordocomaConstituiçãodaRepúblicaFederativado Brasilde 1988 e suasrespectivaslegislações.
14.2 SoluçãoAmigável
14.2.1 AsPARTESdeverãoenvidarseusmelhoresesforçosparatentardirimiramigavelmentetodasasco ntrovérsiasquesurgiremcomrelaçãoaopresenteCONTRATO.Ocorrendoqualquercontrovérsia, a PARTEinteressadanasuaresoluçãodeveráenviarNOTIFICAÇÃOàoutraPARTEcomopropósitode manteremnegociaçõesamigáveisedeboa-fé,afimderesolverema referidacontrovérsianoprazode15(quinze)DIASacontardorecebimentodaNOTIFICAÇÃO.Trans corridoesteprazo,casoasPARTESnãotenhamchegadoaumacordo,aquestãopoderásersubme tidaàPERITAGEMouàARBITRAGEM,conformesejaexpressamentedispostonoCONTRATO.Caso oCONTRATOsejaomissosobreaformaderesoluçãodedisputaaseraplicadaparaacontrovérsiae specífica,asPARTESdeverãonoprazode5(cinco)DIAScontadosdotérminodoprazoparaobtenç ãodeumasoluçãoamigávelprevistonesteitem,decidirdecomumacordoseacontrovérsiadeves erresolvidaporPERITAGEMouporARBITRAGEM.Nãosendoobtidoumacordonesteprazo,acontro vérsiaoriginaldeveráser resolvidaporARBITRAGEM.
14.3 ARBITRAGEM
14.3.1 DiantedequaisquercontrovérsiasconcernentesàinterpretaçãoouàexecuçãodesteCONTRATO equenãosejamresolvidaspormeiodePERITAGEM,ounaformadoitem14.2acimadestaCláusula, serãoresolvidasdefinitivamenteporumtribunaldeárbitros(“TRIBUNALARBITRAL”),oqualaplicará
,nasoluçãodacontrovérsia,alegislaçãosubstantivabrasileira(“ARBITRAGEM”).QualquerdasPA RTES,quedesejeinstaurarumaARBITRAGEM,deveráenviarNOTIFICAÇÃOporescritonessesentid oàoutraPARTEdetalhandoosfundamentosdacontrovérsia.
14.3.2 AARBITRAGEMseráregida,emtodososseusprocedimentos,peloRegulamentodoCentrodeArbit ragemeMediaçãodaCâmaradeComércioBrasil-Canadá(“CAM-
CCBC”),excetonahipótesedetaisregrasestarememconflitocomqualquerdisposiçãodoCONTR ATO,hipótesenaqualprevalecerãoasdisposiçõesdoCONTRATO,eserárealizadanaCidadedePo rto Alegre,EstadodeRioGrande do Sul,Brasil,sendoqueaadministraçãodaARBITRAGEMcaberáaoCAM- CCBC,salvoseasPARTES,decomumacordo,elegeremoutroórgãoparaadministrar aARBITRAGEM.
14.3.3 OidiomadaARBITRAGEMe desuadecisãoseráo Português.
14.3.4 OTribunalARBITRALseráconstituídode3(três)membros,observando- seasseguintesdisposições:
(i) aPARTEquetiversuscitadoacontrovérsia(primeiraPARTE)enviaráNOTIFICAÇÃOàoutraP ARTE(segundaPARTE),indicandoclaramenteoobjetodacontrovérsiaeinformandoo nomedeseuÁRBITRO(PRIMEIROÁRBITRO);
(ii) dentrode30(trinta)DIASdorecebimentodaNOTIFICAÇÃOsupramencionada,asegundaP ARTEinformaráàprimeiraPARTE,tambémporNOTIFICAÇÃO,onomedeseuÁRBITRO(SEG UNDOÁRBITRO).Casocontrário,aprimeiraPARTEpoderárequereraoPresidentedaCâma radeArbitragem,escolhidanostermosdoitem14.3.2destaCláusula,que eleja o SEGUNDO ÁRBITRO;
(iii) dentrode14(quatorze)DIASdanomeaçãodoSEGUNDOÁRBITRO,ambososÁRBITROSele gerãoumTERCEIRO ÁRBITRO,quepresidiráostrabalhos; e
(iv) senãohouverconsensosobreoTERCEIROÁRBITRO,suaindicaçãoficaráacargodoCAM- CCBC.
14.3.5 NahipótesedoRegulamentodoCAM- CCBCseromissoquantoaquaisqueraspectosprocedimentais,asomissõesserãosupridaspelo sÁRBITROSporreferênciaàLei9.307,de23desetembrode 1996.
14.3.6 AosÁRBITROScaberáresolvertodasascontrovérsiasrelativasaolitígiosubmetidoàARBITRAGEM
.AARBITRAGEMseránecessariamentededireito,sendovedadoojulgamentoporequidadeouco mbaseem usose costumes.
14.3.7 AsPARTESdeverãocooperardeboa- fénofornecimentoaosÁRBITROSdequalquerinformaçãorazoavelmentenecessáriapara resolveradisputa.
14.3.8 AARBITRAGEM,assimcomodocumentoseinformaçõeslevadosàARBITRAGEM,estarásujeitoaa ocompromissodesigilo e deconfidencialidadeestipuladonesteCONTRATO.
14.3.9 Noprazode90(noventa)DIASapartirdainstituiçãodaARBITRAGEM,osÁRBITROSapresentarão asentençaarbitral.
14.3.10 AsentençaarbitraldeveráobservarosrequisitosdaLei9.307,de23desetembrode1996 e seráconsideradafinal e definitiva,obrigandoasPARTESaoseucumprimento.
14.3.11 NãoobstanteodispostonestaCláusulaQuatorze,cadaumadasPARTESsereservaodireitoderec orreraoPoderJudiciáriocomoobjetivode(a)assegurarainstituiçãodaARBITRAGEM,(b)obterme didascautelaresdeproteçãodedireitospreviamenteàinstituiçãodaARBITRAGEM,devendo,nãoo bstantetalfato,oméritodaquestãoserdecididoemARBITRAGEM,sendoquequalquerprocedime ntonestesentidonãoseráconsideradocomoatoderenúnciaàARBITRAGEMcomooúnicomeiode soluçãodeconflitosescolhidopelasPARTES,(c)executarqualquerdecisãodaARBITRAGEM,inclu sive,masnãoapenas,dasentençaarbitral,(d)pleitear anulidadedasentençaarbitral,conformeprevistoemLEGISLAÇÃOAPLICÁVELe(e)executarquanti aslíquidasecertasquecomportem processodeexecuçãojudicial.
14.3.12 NahipótesedeasPARTESrecorreremaoPoderJudiciário,naformadoitem14.3.11acima,asPART ESelegemcomoforocompetenteoforodaCidadedePorto Alegre,EstadodoRioGrande do sul,com renúncia aqualqueroutro,por maisprivilegiadoqueseja.
14.3.13 AinstauraçãodeARBITRAGEMnãosuspenderáocumprimentodequalquerobrigaçãodoCONTRA TO.
14.3.14 Quandopelomenos2(duas)controvérsiasentreoTRANSPORTADORecarregadoresdistintasdec orreremdomesmoevento,o TRANSPORTADORpoderárequerera reuniãodetaiscontrovérsiasemumaúnicaARBITRAGEMenvolvendotodososinteressados.Ness ahipótese,salvosetodososinteressadosacordarememsentidocontrário,todosos3(três)ÁRBIT ROSserãoeleitospelopresidentedaCâmaradeArbitragemeleitanaformadoitem14.3.2destaCl áusula.NahipótesedeosÁRBITROSconcluíremquearesponsabilidadedoTRANSPORTADORemi ndenizarquaisquercarregadoresdecorredeumeventoimputávelaoutroscarregadores,oTRAN SPORTADORficaráexoneradodequalquer responsabilidaderelativa atalindenização.
14.3.15 Paraas demaisquestões, asPARTESelegem oforodaCidadede Porto Alegre, EstadodoRioGrande do Sul,comoúnicocompetente,comrenúnciaexpressa a qualqueroutro,pormaisprivilegiadoqueseja.
14.4 PERITAGEM
14.4.1
UmavezqueasPARTESacordemqueumacontrovérsiadevesersubmetidaàPERITAGEM,ouhaj aprevisãocontratualexpressaparaqueumacontrovérsiasejasubmetidaàPERITAGEM,serãoapli cadososdispositivosenumeradosnositensde14.5a14.10abaixo.
14.5. NomeaçãodoPERITO
14.5.1 OsprocedimentosparanomeaçãodoPERITOserãoosseguintes:
(i) aPARTEquedesejarsubmeteracontrovérsiaaumPERITOdeverácomunicartalintençãoà outraPARTE,medianteNOTIFICAÇÃO,relatando,deformapormenorizada,osmotivosda controvérsia;
(ii) decomumacordo,asPARTESdeverão,noprazode60(sessenta)DIASdaentregadaNOTIF ICAÇÃOaqueserefereaalínea(i)precedente,designaroPERITOresponsávelpeloexame damatériacontroversa;
(iii) sedentrodoprazodefinidonaalínea(ii)precedenteasPARTESnãochegaremaumconsen sosobreoPERITOaserdesignado,entãoaPARTEquetiversuscitadoacontrovérsiadeverá
,noprazode5(cinco)DIAS,contratarareferidaPERITAGEMjuntoaumadasseguintesempr esasinternacionalmentereconhecidasecomrepresentaçãonopaís:DetNorskeVeritas( DNV),BureauVeritas(BV),AmericanBureauofShipping(ABS)eLloyd’sRegisters;
(iv) ostermosdoinstrumentodenomeaçãodoPERITO,inclusivehonorários,serãoacordados entreesteeasPARTES,ressalvadaahipótesedoitem(iii)acima,quedeverãocooperar nosentidodesuadefiniçãonoprazomaisbrevepossível;
(v) nasuperveniênciaourevelaçãodefatoquepossacolocarsobsuspeitaaisençãoouaquali ficaçãodeumPERITOemrelaçãoàcontrovérsia,ouporquealgumaPARTEconsiderequee xisteriscomaterialemalgumconflitodeinteressesquepossainfluirnadecisãodoPERITO, as PARTESdeverãotentarumasoluçãodeconsensosobreoafastamentodoPERITOnoprazo de7(sete)DIAS,contadosdadataemquetomeciênciadessefato,desuarevelaçãoouomi ssão.Nãohavendoacordoemtalprazo,a controvérsiadeveráserlevada àARBITRAGEM.
14.6 QualificaçõesdoPERITO
14.6.1 A pessoa aser nomeadacomoPERITO:
(i) deveráserqualificadaporformaçãotécnica,experiênciaetreinamentoparaopinarsobre acontrovérsia;
(ii) nãopoderáterconflitodeinteresses, antesou depoisdeaceitarsuanomeação;
(iii) nãopoderá,sepessoafísica,nomomentodesuanomeaçãooudurantesuaatuaçãocomo PERITOdetalcontrovérsia,ocuparcargodediretor,chefedeescritório,empregado,presta dordeserviço,aindaqueporpessoainterpostaouconsultordeumadasPARTESoudealgu maafiliadadasmesmas;nempoderáterocupadoqualquerdessescargosoufunçõesnos 3(três)anosanterioresàsuanomeaçãocomoPERITO.
14.7 Confidencialidade
14.7.1 Todasasinformações,dadosoudocumentosenviadosaoPERITOporqualquerPARTEdevemser consideradoscomoconfidenciais,nãopodendoserreveladospeloPERITOapessoaalguma, à exceçãodeseusempregadosouconsultoresprofissionais, ficando, dequalquerforma,condicionadaarevelaçãoaodispostonoitem14.7.2destaCláusulaabaixo.
14.7.2 OsempregadosouconsultoresprofissionaisdoPERITOdeverão,antesdorecebimentodasinfor mações,dadosoudocumentosaqueserefereoitem14.4.1supra,assumirobrigaçõesespecífica scomoPERITOnosentidodemantê-lossobestritaconfidencialidade.
14.8 LaudoPericial
14.8.1 Olaudopericial aser proferidopeloPERITOdeveráconter oselementosabaixolistadoseterá efeitosdesentençaarbitralnostermosdaLei9.307,de23desetembrode1996,sópodendoserqu estionadonashipótesesprevistasnareferidaLei:
(i) relatório,queconteráosnomesdasPARTESe um resumodacontrovérsia;
(ii) osfundamentosdadecisão,ondeserãoanalisadasasquestõestécnicassubmetidasaoP
ERITO;
(iii) odispositivo,emqueoPERITOresolveráasquestõesque lhesforemsubmetidaseestabeleceráo prazopara o cumprimentodadecisão,seforocaso;
(iv) a datae olugaremquefoiproferido ojulgamento;e
(v) aalocaçãoentreasPARTESdoscustosdecorrentesdaPERITAGEM,observadoodisposto noitem14.10.
14.9 Obrigações e PrerrogativasdoPERITO
14.9.1 AsobrigaçõesdoPERITOdeverãoestardispostasnoinstrumentodesuanomeação,dentreasquai s,necessariamente,as seguintes:
(i) julgarcomimparcialidadeacontrovérsia,baseando-setão- somentenosfatosedadosapresentadospelasPARTES;
(ii) decidiracontrovérsianoprazodeterminado,quenãopoderáexceder60(sessenta)DIASa pósaconfirmaçãodesuanomeação,descontadososDIASdedemoranorecebimentodei nformaçõessolicitadasouderespostasaconsultasounotificaçõesenviadasa qualquerPARTE;
(iii) mantere diligenciarpelaconfidencialidadedasinformações,dadosoudocumentospertinentesà PERITAGEM;
(iv) notificarpreviamenteàoutraPARTE,comantecedênciade10(dez)DIAS,qualquerreunião quetencionerealizarcomumaPARTE,facultandoàquelaoutraaparticipaçãonoreferidoe ncontro;
(v) devolver,àPARTEquelhestiverremetido,todasasinformações,dadosoudocumentos(er espectivascópias)encaminhadosparaaexecuçãodeseutrabalho,tão logo otenhaconcluído;
(vi) apresentar,porescrito,declaraçãodequeatendeosrequisitosdoitem14.6destaCláusul a,bemcomocomprometendo-seanãoprestarserviçosouexercerqualquercargoou função emqualquerdasPARTES,duranteoperíodode3 (três)anosapósa conclusãodaPERITAGEM,salvooutroserviçodeperitagem;e
(vii) requererdasPARTESquaisquerinformações,dadosoudocumentosadicionaisqueconsi derenecessáriosaojulgamentodacontrovérsia,bemcomocontratarqualquertécnicoou consultorindependente,desdequepreviamenteaprovadopelasPARTES.
14.9.2 OPERITOdeveráignorartodasasinformações,dadosoudocumentosaeleremetidosapósopraz ode30(trinta)DIASdesua nomeação,
salvoosenviadosparaatendimentoaumpedidoespecífico,cujoprazodeentregaserádenomáxi mo10(dez) DIASapartirdesuasolicitação.
14.10 Obrigações e DireitosdasPARTES
14.10.1 CadaPARTEterá,emrelaçãoaoPERITOeàoutraPARTE,asseguintesobrigaçõesduranteo procedimentode PERITAGEM:
(i) enviaraoPERITO,noprazomáximode30(trinta)DIASdesuanomeação,osdocumentosco masinformaçõesnecessáriasaojulgamentodacontrovérsia;
(ii) enviarparaoPERITO,noprazomáximode10(dez)DIASdasolicitação,todasasinformaçõe sadicionaisespecíficasqueoPERITOjulguenecessáriasaodesenvolvimentodeseutrab alho,salvose, porrazões justificáveis, nãoforpossívelcumprir talprazo;
(iii) enviarsimultaneamentecópiasdasinformações,dadosoudocumentosaquesereferem asduasalíneasprecedentesàoutraPARTE,aqualteráodireitodecomentá- losoucontestá- los,desdequeofaçaporescritoenoprazode10(dez)DIAScontadosapartirdadataderece bimentodetaisinformações,dadosoudocumentos;
(iv) arcarcomosrespectivoscustosparaenviodasinformaçõesaoPERITOeàoutraPARTE,be mcomoasdespesascomadvogados,consultores,testemunhas,empregadose outraspessoasenvolvidasnesseprocesso;
(v) arcarcom50%(cinquentaporcento)doscustosedespesascomunsdePeritagem,dentre osquais:
(a) honoráriosdoPERITO;e
(b) honoráriosdeconsultorindependenterequisitadopeloPERITO,desdequeaceitodeco mumacordopelas PARTES;
(vi) acataradecisãofinaldoPERITO,queserávinculanteeexequívelparaasPARTES,nãocabe ndorecursoaARBITRAGEMouaoPoderJudiciário,excetonashipótesespermitidasem LEGISLAÇÃOAPLICÁVEL;
(vii) transcorridooprazoparasoluçãodacontrovérsiaprevistonoitem14.9.1destaCláusulas emqueoPERITOtenhaproferidoolaudopericial,qualquerdasPARTESpoderálevaracontr ovérsiaàARBITRAGEM.UmavezinstauradaaArbitragem,extinguir-se-á, automaticamente,aPERITAGEM;
(viii) asPARTESsecomprometemanãocontrataroPERITOparacargodediretor,empregado,pr estadordeserviço,conselheiro,ouconsultor,aindaqueporpessoainterpostadeumadas PARTESoudealgumasociedadenaqualqualquerPartetenhaparticipaçãoacionária,dire
taouindiretamente,peloprazode3(três)anos,contadosdadataemqueolaudopericialfoi proferido,salvoparaoutroserviçodePeritagem.
14.10.2 Apósadecisãofinal,aPARTEvencedoraseráreembolsada,pelaPARTEperdedora,detodos os custosporelacomprovadamente incorridos pararealizaraPERITAGEM. CasoopleitodaPARTEquedeuinícioaoprocedimentodePERITAGEMnãotenhasidointegralment eacolhido,olaudopericialdeterminaráadivisãodoscustosentreasPARTES.
14.10.3 AinstauraçãodeumprocedimentodePERITAGEMnãosuspenderáocumprimentodequalquer obrigaçãodo CONTRATO.
14.10.4 Aplica-se,subsidiariamentea este item,naquiloque nãose lheconflitar, aLei9.307,de23desetembrode 1996.
CLÁUSULAQUINZE –GARANTIADE PAGAMENTO
15.1. ComafinalidadedeasseguraraoTRANSPORTADORorecebimentodospagamentosestipuladosn opresenteCONTRATO,incluindo,masnão selimitando,àsverbasrescisóriasdeterminadasnaformadoitem13.1.3desteTCGeaoressarci mentodosvaloresdevidosnostermosdoitem4.5.1doApêndiceIIdesteTCGedoitem1.3.4doApê ndiceIdesteTCG,oCARREGADORdeveráinstituir,emfavordoTRANSPORTADOR,eaeleapresenta r,no prazo fixado no item 15.1.1 e segundo osmontantesprevistosnositens15.2, 15.3 e 15.4,15.5 e 15.6, garantiadepagamentosobumadasseguintesmodalidades(“GARANTIADO CONTRATO”):
(i) Cauçãoem dinheiro, depositadaem contacorrentedoTRANSPORTADOR,quepoderáserutilizadapeloTRANSPORTADORaqual quertempoparasanaruminadimplementodoCARREGADORouparasaldar,notodoouem parte,eventuaisverbasrescisóriasdevidasaoTRANSPORTADORnostermosdoitem 13.1.3desteTCG,devendoo saldodacauçãonãoutilizadoserdevolvidoaoCARREGADORaofimdavigênciadoCONTRA TOatualizado pela variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) publicada pelo Banco Central do Brasil em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxx.xxx apurados e acumulados desde o dia em que o CARREGADOR efetuar o depósito até o dia útil anterior a data de sua devolução ou utilização nos termos deste CONTRATO, líquido de tributos e custos bancários;
(ii) Fiança bancária, irrevogável e executável ao primeiro pedido, tendo como beneficiária o TRANSPORTADOR, emitida por instituição financeira de primeira linha, contendo classificação de risco de longo prazo em moeda nacional, por no mínimo, duas agências com classificação entre: “XXX.xx’’ e “A-.br” sendo elas a Fitch Ratings e/ou Standard & Poors, ou entre “Xxx.xx ” e “X0.xx” para a Moodys,conformemodeloconstantedoApêndiceIVdesteTCG(“CARTADEFIANÇABANC ÁRIA”)eobservadastodasascondiçõesestabelecidasnestaCláusula;ou
(iii) Segurogarantiacontratualemitidoporseguradoraautorizadaa operarnoBrasilquepossuaaCertidãodeRegularidadenaSUSEP,tendocomobeneficiár
iooTRANSPORTADORdevendoseustermosserpreviamenteaprovadospeloTRANSPORT ADOR,e ter prazo mínimo de vigência igual ao CONTRATO acrescido de (30) trinta dias,sendo mantida em plena validade durante toda a vigência doCONTRATO.
15.1.1 Ocorrendo o fim da vigência do CONTRATO, e estando o CARREGADOR adimplente com todas as suas obrigações, o TRANSPORTADOR efetuará a devolução do saldo da caução em dinheiro no prazo de 30 (trinta) dias após a data do pagamento, pelo CARREGADOR, do respectivo DOCUMENTO DE COBRANÇA emitido conforme o disposto no item 10.5.
15.1.2. As garantias estipuladas no item 15.1 deverão ser prestadas e estar disponíveis para o TRANSPORTADORnas seguintes datas:
(I) Para os CONTRATOS cujo objeto seja um PRODUTO DE CURTO PRAZO, a GARANTIA DO CONTRATOdeverá ser prestada com antecedência mínima de2 (dois) DIAS úteis da data de INÍCIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE, conforme estabelecido noPROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃODE CAPACIDADE DE CURTO PRAZO, salvo no caso da contratação do PRODUTO1E (Contrato diário de Entrada) e do PRODUTO1S (Contrato diário de Saída), para os quais a as garantias estipuladas no item 15.1 deverão ser prestadas e estar disponíveis para o TRANSPORTADORaté a data de INÍCIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE.
(II) Para os CONTRATOS cujo objeto seja um PRODUTO ANUAL, (a) se o CONTRATO tiver DATA DE INÍCIO DOSERVIÇO DE TRANSPORTE fixada em 01 de janeiro do ANO imediatamente seguinte ao ANO em que ocorreu o PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE, a GARANTIA DO CONTRATOdeverá ser prestadana data de celebração do CONTRATO, (b) se oCONTRATO tiver DATA DE INÍCIO DOSERVIÇO DE TRANSPORTE fixada em data posterior àquela indicada no item ‘a’, a GARANTIA DOCONTRATO deverá estar disponível para o TRANSPORTADOR com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da DATA DEINÍCIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE.
15.1.3 Para os CONTRATOS com duração de até 90 (noventa) dias, até a data estabelecida no item 15.1.2e, nos meses subsequentes de vigência do CONTRATO, com antecedência mínima 2 (dois) dias úteis do início do referido Mês, o CARREGADOR terá o direito de substituir a prestação das garantias estipuladas no item 15.1 pelo pagamento integral antecipado do SERVIÇO DE TRANSPORTE FIRMEDE ENTRADA ou de SAÍDA do CONTRATOem questão. O pagamento antecipado previsto neste item deverá ser realizado em conta bancária de titularidade da TSB, a saber:
BANCO ITAU (341)
AGÊNCIA: 5082
CONTA: 94499-1
CNPJ: 03.146.349/0001-24 CHAVE PIX: 03.146.349/0001-24
TITULAR: TRANSPORTADORA SULBRASILEIRA DE GÁS S.A
15.1.3 Nos CONTRATOS cujo objeto seja um PRODUTO DE CURTO PRAZO, sujeito ao procedimento iniciado pelo CARREGADOR segundo o previsto no item 5.2 do CONTRATO MASTER, e com observância estrita ao prazo aqui previsto, o TRANSPORTADOR realizará a análise crédito
do CARREGADOR de modo a verificar se é possível conceder uma linha de crédito corporativo que possa substituir, no todo ou em parte, a obrigação do CARREGADOR de apresentar as garantias estipuladas no item 15.1 e/ou de realizar o pagamento antecipado do SERVIÇO DE TRANSPORTE FIRME (“LIMITE DE CRÉDITO DO CARREGADOR”). A análise das
informações comerciais e de crédito do CARREGADORserá realizada pelo TRANSPORTADORobedecendo os princípios da isonomia e transparência, no prazo de até 30 (trinta)DIAScontados do recebimento daSolicitação de Análise de Limite de Crédito acompanhado da integralidade dos documentos comprobatórios exigidos conforme disponível no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR, observando-se, ainda, o que se segue:
(i) A concessão do LIMITE DE CRÉDITO DO CARREGADOR é uma prerrogativa doTRANSPORTADOR, que poderá ou não aprovar o LIMITE DE CRÉDITO DO CARREGADOR, desde que atendidos os critérios de análise de crédito estabelecidos na Política Interna de Análise de Crédito da TSB. A não-aprovação do LIMITE DE CRÉDITO DO CARREGADOR (total ou parcial) não poderá ser invocada como razão para o descumprimento de qualquer obrigação estabelecida para o CARREGADOR em um CONTRATO DE TRANSPORTE;
(ii) Serádeduzidodo LIMITE DE CRÉDITO DO CARREGADOR os montantes comprometidos e/ou utilizados em contratos de transporte ainda não adimplidos junto ao TRANSPORTADOR, de forma que tais valores somente poderão ser reintegrados ao LIMITE DE CRÉDITO DO CARREGADORna medida e ao tempo da efetivação dos respectivos pagamentos;
(iii) O Transportador se reserva o direito de revisar oLIMITE DE CRÉDITO DO CARREGADOR, conforme critérios de análise de crédito estabelecidos na Política Interna de Análise de Crédito do Transportador;
(iv) o TRANSPORTADORcalculará o valor do LIMITE DE CRÉDITO DO CARREGADORque, segundo os critérios estipulados neste item e segundo os critérios da Política Interna de Análise de Crédito do Transportador puder ser atribuído ao Carregador com base na documentação apresentada e na metodologia definida. O LIMITE DE CRÉDITO DO CARREGADOR poderá ser utilizado em substituição da GARANTIA DO CONTRATO ou do PAGAMENTO ANTECIPADO até os limites especificados nos itens 15.2, 15.3, 15.4 e 15.5 abaixo.
15.2 Para contratos de transporte com duração de um DIA:
(i) o Valor da GARANTIA DO CONTRATOserá igual ao produto da QUANTIDADE DIÁRIA CONTRATADAvezes o somatório das tarifas: (i) a TARIFA DE CAPACIDADE DE ENTRADA, (ii) a TARIFA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE, (iii) a TARIFA DE CAPACIDADE DE SAÍDA;e (iv) TARIFA DE CAPACIDADE – EMPACOTAMENTO;
(ii) Ressalvada qualquer restrição creditícia do Carregador identificada pelo Transportador no momento da utilização do LIMITE DE CRÉDITO, até 100% (cem por cento) doVALOR DA GARANTIA DO CONTRATO poderá ser substituído pelo emprego do LIMITE DE CRÉDITO do CARREGADOR, desde que haja saldo suficiente
e considerando-se as obrigações, vencidas e vincendas, devidas pelo CARREGADOR ao TRANSPORTADOR nos termos de todos os contratos de transporte em vigor com o TRANSPORTADOR; e
(iii) A parcela do VALOR DA GARANTIA DO CONTRATOque,por qualquer razão, não houver sido substituída pelo emprego do LIMITE DE CRÉDITO DO CARREGADOR, deverá permanecer garantida por uma ou mais modalidades de GARANTIA DO CONTRATO estabelecidas no item 15.1 e subitens, aplicando-se, nesse caso, todos os dispositivos aplicáveis a tais mecanismos.
15.3 Para contratos de transporte com duração de 30 (trinta) DIAS:
(i) o VALOR DA GARANTIA DO CONTRATOserá igual aoproduto de 30 (trinta) vezes a QUANTIDADE DIÁRIA CONTRATADAvezes o somatório das tarifas: (i) a TARIFA DE CAPACIDADE DE ENTRADA, (ii) a TARIFA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE, (iii) a TARIFA DE CAPACIDADE DE SAÍDAe (iv) TARIFA DE CAPACIDADE – EMPACOTAMENTO;
(ii) Ressalvada qualquer restrição creditícia do CARREGADOR identificada pelo Transportador no momento da utilização do LIMITE DE CRÉDITO, até 100%(cem por cento) doVALOR DA GARANTIA DO CONTRATOpoderá ser substituído pelo emprego do LIMITE DE CRÉDITO DO CARREGADOR, desde que haja saldo suficiente e considerando-se as obrigações, vencidas e vincendas, devidas pelo CARREGADOR ao TRANSPORTADOR nos termos de todos os contratos de transporte em vigor com o TRANSPORTADOR; e
(iii) A parcela do VALOR DA GARANTIA DO CONTRATOque, por qualquer razão, não houver sido (ou não possa ser) substituída pelo emprego do LIMITE DE CRÉDITO DO CARREGADOR, deverá permanecer garantida por uma ou mais modalidades de GARANTIA DO CONTRATO estabelecidas no item 15.1 e subitens, aplicando-se, nesse caso, todos os dispositivos aplicáveis a tais mecanismos.
15.4 Para contratos de transporte com duração de 90 (trinta) DIAS:
(i) o VALOR DA GARANTIA DO CONTRATOserá igual aoproduto de 90 (noventa) vezes a QUANTIDADE DIÁRIA CONTRATADAvezes o somatório das tarifas: (i) a TARIFA DE CAPACIDADE DE ENTRADA, (ii) a TARIFA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE, (iii) a TARIFA DE CAPACIDADE DE SAÍDAe (iv) TARIFA DE CAPACIDADE – EMPACOTAMENTO;
(ii) Ressalvada qualquer restrição creditícia do CARREGADOR identificada pelo TRANSPORTADOR no momento da utilização do LIMITE DE CRÉDITO, até 67% (sessenta e sete por cento) doVALOR DA GARANTIA DO CONTRATOpoderá ser substituído pelo emprego do LIMITE DE CRÉDITO do CARREGADOR, desde que haja saldo suficiente e considerando-se as obrigações, vencidas e vincendas, devidas pelo CARREGADOR AO TRANSPORTADOR nos termos de todos os contratos de transporte em vigor com o TRANSPORTADOR; e
(iii) A parcela do VALOR DA GARANTIA DO CONTRATO que, por qualquer razão, não houver sido (ou não possa ser) substituída pelo emprego do LIMITE DE CRÉDITO do
CARREGADOR, deverá permanecer garantida por uma ou mais modalidades de GARANTIA DO CONTRATOestabelecidas no item 15.1 e subitens, aplicando-se, nesse caso, todos os dispositivos aplicáveis a tais mecanismos.
15.5 Para contratos de transporte com duração de 60 (sessenta) DIAS:
(i) o VALOR DA GARANTIA DO CONTRATOserá igual aoproduto de 60 (sessenta) vezes a QUANTIDADE DIÁRIA CONTRATADAvezes o somatório das tarifas: (i) a TARIFA DE CAPACIDADE DE ENTRADA, (ii) a TARIFA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE, (iii) a TARIFA DE CAPACIDADE DE SAÍDAe (iv) TARIFA DE CAPACIDADE – EMPACOTAMENTO;
(ii) Ressalvada qualquer restrição creditícia do CARREGADOR identificada pelo Transportador no momento da utilização do LIMITE DE CRÉDITO, até 84% (oitenta e quatro por cento) do VALOR DA GARANTIA DO CONTRATO poderá ser substituído pelo emprego do LIMITE DE CRÉDITO DO CARREGADOR, desde que haja saldo suficiente e considerando-se as obrigações, vencidas e vincendas, devidas pelo CARREGADOR ao TRANSPORTADOR nos termos de todos os contratos de transporte em vigor com o TRANSPORTADOR; e
(iii) A parcela do VALOR DA GARANTIA DO CONTRATO que, por qualquer razão, não houver sido (ou não possa ser) substituída pelo emprego do LIMITE DE CRÉDITO DO CARREGADOR, deverá permanecer garantida por uma ou mais modalidades de GARANTIA DO CONTRATO estabelecidas no item 15.1 e subitens, aplicando-se, nesse caso, todos os dispositivos aplicáveis a tais mecanismos.
15.6 Tanto para os demais PRODUTOSDE CURTO PRAZOFlexíveis Anuais, comduração de 121 (cento e vinte e um) DIAS até 334 (trezentos e trinta e quatro) DIAS (demais Produtos Flexíveis Anuais), quanto para os PRODUTOS ANUAIS:
(i) o VALOR DA GARANTIA DO CONTRATOserá igual aoproduto de 100 (cem) vezes a QUANTIDADE DIÁRIA CONTRATADAvezes o somatório das tarifas: (i) a TARIFA DE CAPACIDADE DE ENTRADA, (ii) a TARIFA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE, (iii) a TARIFA DE CAPACIDADE DE SAÍDAe (iv) TARIFA DE CAPACIDADE – EMPACOTAMENTO;
(ii) O VALOR DA GARANTIA DO CONTRATO, no todo ou em parte,não poderá ser substituído pelo emprego do LIMITE DE CRÉDITO DO CARREGADOR
15.7 OcorrendoqualquerhipótesedeexecuçãodaGARANTIADOCONTRATO e não sendo apresentado ou não estando disponível outro meio de garantia aceito segundo os termos do presente CONTRATO, notadamente o pagamento antecipado ou a utilização do LIMITE DE CRÉDITO DO CARREGADOR,oCARREGADORestáobrigadoareestabelecerareferidaGARANTIADOCONTRATOd emodoaqueseumontanteatendaaoestabelecidonositens15.2, 15.3, 15.4, 15.5 e 15.6 destaCláusula(VALORDAGARANTIADOCONTRATO),sobpenadeficarsuspensooSERVIÇODETRA NSPORTEnostermosdo10.7.2,semprejuízodaaplicaçãododispostonoitem 13.1.1desteTCG.
15.8 Sem prejuízo dequalqueroutraobrigaçãoestabelecidaparaoCARREGADORnostermosdesta Cláusula, a CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA deverá:
(i) Seremitidaporinstituiçãofinanceiradeprimeiralinha,contendoclassificaçãoderiscodel ongoprazoemmoedanacional,porduasagênciasdeclassificação,oratingentre: “XXX.xx’’ e“A-.br”pelaFitchRatingse/ouStandard&Poors, ouentre“Xxx.xx”e “X0.xx” pelaMoodys;
(ii) Viracompanhadadosdocumentoscomprobatóriosdacondiçãoderepresentante(s)leg al(is) doCARREGADOR,asaber: (i)estatutosocial;(ii)atadeEleiçãodeDiretoria; (iii) procuração(ões) do(s) signatário(s)daGARANTIADO CONTRATO;e (iv)cópiaautenticadadosdocumentosdo(s) representante(s) doCARREGADOR(CPF eRG);
(iii) Ter prazo mínimo devigência igual ao prazo contratual acrescido de 30 (trinta) dias e sermantida em plenavalidadedurantetoda a vigênciadoCONTRATO;
(iv) Ser reestabelecida, pelo CARREGADOR, na forma do item 15.7;
(v) Sersubstituída(i) imediatamente,para CONTRATOS cujo objeto seja um PRODUTO DE CURTO PRAZO, ou (ii) em até 30 (trinta) DIAS, para CONTRATOS cujo objeto seja um PRODUTO ANUAL,peloCARREGADOR,naformadoitem15.1destaCláusula,apartir domomentoemqueainstituiçãofinanceiraqueatenhaemitidadeixardeatender à condiçãoestabelecidanoitem(i).
15.9 Respeitado o prazo de 5 (cinco) DIAS previsto no item 10.7.2, oTRANSPORTADORpoderáexecutaraGARANTIADOCONTRATO,notodoouemparte,parapagame ntodovalorcorrespondente aqualquerDOCUMENTODECOBRANÇAque nãotenhasido pagointegralmenteousubmetidoaoprocedimentodecobrançasobjetodecontrovérsiaprevisto naCláusulaOnze,inclusiveaquelesreferentesaopagamentoprevistonoitem1.3.3.4doApêndic eIdesteTCGe asverbasrescisóriasdeterminadasnaformadoitem 13.1.3desteTCG.
15.9.1
Semprejuízododispostonoitem15.9destaCláusulaacima,eindependentementedaocor rênciadeeventodenão-pagamentodeumDOCUMENTO DECOBRANÇAnadatadeseuvencimento,oTRANSPORTADORpoderáexecutaraGARANTIADOCO NTRATO,mediantedeNOTIFICAÇÃOaoCARREGADOR,apartirdomomentoemqueoCARREGADOR descumprirosprazosparareestabelecere/ousubstituiraGARANTIADOCONTRATOnostermosdos itens 15.7e
1 5 . 8 destaCláusula.Nestahipótese,ovalorobtidocomaexecuçãodaGARANTIADOCONTRATOp
ermanecerácaucionadojuntoaoTRANSPORTADOR,nostermosdoitem 15.1 “i”destaCláusula.
CLÁUSULADEZESSEIS–CESSÃODEDIREITOS EOBRIGAÇÕES E RENÚNCIA DE CAPACIDADE CONTRATADA
16.1 Cessão.Oscontratos de transporte, bem como os direitos e obrigações deles decorrentes, poderão ser cedidos por qualquer das PARTES, total ou parcialmente, desde que haja o consentimento por escrito da outra PARTE, o qual não poderá ser imotivadamente negado se atendidos os requisitos do item16.1.1.
16.1.1 Para o consentimento a que se refere o item 16.1, é requisito essencial que a PARTE que pretende ceder o CONTRATO demonstre que o cessionário reúne condições de garantia
técnica e solvência econômica satisfatórias para assumir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes da cessão, sem que a outra PARTE incida num risco comercial e econômico maior que o assumido, cabendo a essa PARTE (parte cedida), motivadamente, determinar que o pretenso cessionário reúne as condições necessárias à efetivação da cessãopretendida.
16.1.2. O TRANSPORTADOR poderá solicitar informações adicionais do CARREGADOR CEDENTE para dirimir eventuais dúvidas e obter informações adicionais sobre a solicitação de cessão da CAPACIDADE CONTRATADA.
16.2 A cessão da CAPACIDADE CONTRATADA, pelo CARREGADORCEDENTE ao CARREGADORCESSIONÁRIO, será realizada por meio do ACORDO DE CESSÃO DE CAPACIDADE, nos termos da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, sem que o TRANSPORTADOR incida num risco comercial, operacional ou econômico maior que o assumido ao tempo da contratação original, observando-se o previstoabaixo:
16.2.1 Observados os itens acima, a cessão pelo prazo total remanescente do CONTRATO exonerará o CARREGADORCEDENTE de suas obrigações contratuais cedidas, aplicando-se o disposto aseguir:
(i) A cessão de apenas de uma parcela da CAPACIDADE CONTRATADA será realizada mediante a celebração de (a) termo aditivo ao presente CONTRATO para refletir a nova CAPACIDADE CONTRATADA e (b) novo CONTRATODE TRANSPORTE entre o TRANSPORTADOR e o CARREGADORCESSIONÁRIO;
(ii) A cessão da totalidade da CAPACIDADE CONTRATADA será realizada mediante a (a) extinção do presente CONTRATO e (b) celebração de um novo CONTRATODE TRANSPORTE entre o TRANSPORTADOR e o CARREGADORCESSIONÁRIO.
16.2.2 Observados os itens 16.1 e seguintes acima, a cessão por período inferior ao prazo remanescente do CONTRATO exonerará o CARREGADORCEDENTE das suas obrigações contratuais cedidas. Nesse caso, tanto a cessão de apenas uma parcela da CAPACIDADE CONTRATADA como da sua totalidade será realizada mediante a celebração de (a) termo aditivo ao presente CONTRATO para refletir aCAPACIDADE CONTRATADA remanescente e o seu prazo de vigência e (b) na celebração de um novo CONTRATODE TRANSPORTE entre o TRANSPORTADOR e o CARREGADORCESSIONÁRIO.
16.2.3 Ao término do prazo da vigência da cessão da CAPACIDADE CONTRATADA cedida nos termos do item 16.2.2, o presente Contrato será reestabelecido às condições em vigor imediatamente antes dacessão.
16.3 Sem prejuízo de qualquer disposição de LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, o ACORDO DE CESSÃO DE
CAPACIDADE deverá conter, nomínimo:
(i) Prazo da CESSÃO DE CAPACIDADE CONTRATADA e data de início sujeita à celebração de um novo CONTRATODE TRANSPORTE entre o TRANSPORTADOR e o CARREGADORCESSIONÁRIO;
(ii) CAPACIDADE CONTRATADA cedida, por ZONA DE SAÍDA e PONTO DE ENTRADA,