A Nossa Responsabilidade Cláusulas Exemplificativas

A Nossa Responsabilidade. 9.1. De acordo com as suas responsabilidades legais de VENDEDOR, deve garantir que os Produtos adquiridos através do CTMD ESHOP Marketplace têm uma qualidade satisfatória e são adequados a todas as finalidades para as quais produtos desse tipo são normalmente fornecidos.
A Nossa Responsabilidade. Se não fornecermos os Serviços (ou não cumprirmos qualquer outra obrigação) conforme estabelecido no presente Contrato ou exigido pela legislação em vigor, somos responsáveis pelas perdas ou pelos danos sofridos pelo Utilizador que sejam um resultado previsível da nossa falha ou negligência. As perdas ou os danos são previsíveis se o Utilizar e a NortonLifeLock estiverem ambos cientes de que, no momento de celebração do presente Contrato, essas perdas ou esses danos seriam um resultado provável da nossa falha em cumprir as nossas obrigações.
A Nossa Responsabilidade. Se não fornecermos os Serviços (ou não cumprirmos qualquer outra obrigação) conforme estipulado no presente Contrato ou exigido pela legislação em vigor, seremos responsáveis pelas perdas ou pelos danos sofridos pelo Utilizador que sejam um resultado previsível da nossa falha ou negligência. As perdas ou os danos são previsíveis se o Utilizar e a NortonLifeLock estiverem ambos cientes de que, no momento de celebração do presente Contrato, essas perdas ou esses danos seriam um resultado provável da nossa falha em cumprir as nossas obrigações. Não podemos ser responsabilizados por: • perdas ou danos não previsíveis, fora do nosso controlo e que não conseguimos evitar através de ações adequadas; • perdas ou danos que não sejam causados por uma falha das nossas obrigações ao abrigo deste Contrato ou da legislação em vigor; • perdas ou danos causados pelo incumprimento do presente Contrato por parte do Utilizador; ou • perdas económicas ou intangíveis resultantes da execução deste Contrato. Nenhuma das disposições do presente Contrato limita ou exclui a nossa responsabilidade em caso de: (a) morte ou ferimentos causados por negligência da nossa parte; (b) fraude ou representações fraudulentas; (c) negligência ou dolo; ou (d) qualquer matéria a respeito da qual não seria legal limitarmos ou excluirmos a nossa responsabilidade.

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  • DA RESPONSABILIDADE A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

  • ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE Art. 36. Ficará a Seguradora isenta de toda e qualquer responsabilidade ou obrigação decorrentes deste seguro, sem qualquer pagamento ao terceiro prejudicado ou reembolso ao Segurado, quando este:

  • DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 10.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • LIMITE DE RESPONSABILIDADE 2.1. Fica estabelecido que em caso de sinistro, se ficar constatado que os valores que serviram de base ao cálculo do prêmio foram inferiores aos contabilizados pelo Segurado, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio pago e o devido.

  • DA RESPONSABILIDADE CIVIL 14.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na realização do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.

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