Abandono. 3.3.1. A menos que a Seguradora decida tomar a Aeronave como salvado, de acordo com a alínea “a” do subitem 5 - Pagamento ou substituição, abaixo, esta permanecerá de toda forma como propriedade do Segurado, que não terá o direito de abandoná-la à Seguradora.
Appears in 4 contracts
Samples: www.mapfre.com.br, www.mapfre.com.br, brasilseg-prd-bbseg-portal-assets.s3.sa-east-1.amazonaws.com
Abandono. 3.3.1. 3.3.1 - A menos que a Seguradora decida tomar exerça o direito de ficar com a Aeronave aeronave como salvado, de acordo com a alínea “a” do subitem item “5 - Pagamento ou substituição”, abaixo, esta permanecerá de toda forma como propriedade do Segurado, que não terá o direito de abandoná-la à SeguradoraSe- guradora, sendo este o único responsável por atender todas as disposições legais, inclusive ambientais.
Appears in 2 contracts
Samples: www.essor.com.br, www.essor.com.br
Abandono. 3.3.1. A menos que a Seguradora decida tomar a Aeronave como salvado, de acordo com a alínea “a” do subitem parágrafo 5 - Pagamento ou substituição, abaixo, esta permanecerá de toda forma como propriedade do Segurado, que não terá o direito de abandoná-la à Seguradora.
Appears in 1 contract
Samples: www.mapfre.com.br