ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 10.1 - Após a análise e julgamento da proposta técnica e da proposta de preço, a Comissão de Licitações realizará a convocação das proponentes no julgamento final, para, em sessão pública, realizar a entrega e abertura do envelope de documentos de habilitação (n.º 05) (artigo 11, inciso XII da Lei n.º 12.232/2010), procedendo desde logo a identificação das proponentes classificadas e das pessoas credenciadas (no máximo uma por empresa), com poderes específicos para representá-las. 10.2 - Abertos os envelopes, a documentação será conferida e rubricada pelos membros da Comissão de Licitações e pelos representantes das agências presentes, que terão acesso aos documentos de forma individualizada. 10.3 - Da reunião será lavrada ata circunstanciada que registrará, inclusive, eventuais manifestações de interessados que o requererem, relativas à documentação examinada, sendo, ao final, assinada pelos membros da Comissão de Licitações e pelos representantes das proponentes. 10.4 - A habilitação das proponentes será apreciada e julgada pela Comissão de Licitações em reunião privada, da qual participarão seus membros e, conforme o caso, sua assessoria. A ata da reunião, que nominará as agências qualificadas e as desqualificadas, com a citação do motivo pelos quais se deu a inabilitação, será subscrita pelos membros da Comissão de Licitações em reunião pública previamente convocada. 10.5 - A intimação do resultado deste julgamento aos interessados será processada nos termos do artigo 109, § 1º da Lei n.º 8.666/1993, abrindo-se o prazo recursal pertinente. 10.6 - Será julgada inabilitada a proponente que não apresentar quaisquer dos documentos ou informações exigidas ou, ainda, apresentá-los de maneira incorreta ou incompleta. 10.7 - As fases internas da licitação, assim sendo as atas, convocações e demais atos relativos ao processo serão divulgados através de veículo oficial de imprensa da Prefeitura de Timbó/SC, o Diário Eletrônico dos Municípios (DOM), no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando necessário, ficando desde a data da publicação convocados os licitantes a apresentarem recurso ou demais manifestações cabíveis.
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Samples: Public Bidding Notice, Contratação De Agência De Publicidade
ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 10.1 - Após 6.1. Em data e horário designados para abertura dos envelopes no local indicado, a análise e julgamento Comissão Permanente de Licitações da proposta técnica e Secretaria Municipal de Administração dará início à abertura dos Envelopes “A”.
6.2. No início da proposta de preçosessão, precedendo a abertura dos Envelopes, a Comissão de Licitações realizará Licitação identificará os respectivos representantes das empresas Licitantes.
6.3. Recomenda-se o comparecimento de representantes das empresas Licitantes nas sessões públicas;
6.4. As empresas Licitantes poderão se fazer representar por um Diretor, por um de seus Sócios, por um Procurador ou por um Representante credenciado por carta.
6.4.1. Quando a convocação empresa for representada por um Diretor ou por um de seus Sócios, deverá ser apresentado o Ato Constitutivo, em original ou cópia autenticada.
6.4.2. Quando a empresa for representada por Procurador deverá ser apresentada procuração no original ou cópia autenticada;
6.4.3. No caso de Representante, deverá ser apresentada carta de credenciamento em original ou cópia autenticada.
6.5. Os documentos do Envelope “A” serão rubricados, inclusive os envelopes, juntamente com os representantes presentes. Da mesma forma será rubricado o envelope que irá guardar os Envelopes “B”, lavrando-se Ata circunstanciada.
6.6. Os envelopes dos licitantes inabilitados e aqueles que porventura forem entregues à Comissão após o horário estabelecido no preâmbulo deste Edital, poderão ser retirados pelos interessados após a abertura dos envelopes proposta. Se o(s) envelope(s) não for (em) retirado(s) nos 15 (quinze) dias subsequentes, a Comissão o(s) inutilizará, independente de qualquer aviso ou notificação.
6.7. O julgamento quanto à habilitação, bem como a data e horário para abertura do Envelope “B” – Propostas serão publicadas uma única vez, no Diário Oficial do Estado, facultado sua divulgação na internet através do site realizados da forma descrita abaixo:
6.7.1. Caso haja a presença de todos os representantes legais das proponentes empresas licitantes, a Comissão poderá, a seu critério, proceder ao julgamento da “Habilitação” no Ato da abertura dos Envelopes “A”. Se todos os representantes concordarem com o resultado e desistirem expressamente da interposição de recurso, quanto ao julgamento finalproferido, paraa Comissão procederá a abertura dos Envelopes “B” – Proposta, das empresas habilitadas, em sessão pública, realizar realizada imediatamente após o encerramento e lavratura da Ata da primeira sessão.
6.8. Ultrapassada a entrega e abertura do envelope de documentos fase de habilitação (n.º 05) (artigo 11dos concorrentes e abertos os Envelopes “B” – Proposta, inciso XII da Lei n.º 12.232/2010), procedendo desde logo a identificação das proponentes classificadas e das pessoas credenciadas (no máximo uma não cabe desclassificação por empresa), com poderes específicos para representá-las.
10.2 - Abertos os envelopes, a documentação será conferida e rubricada pelos membros da Comissão de Licitações e pelos representantes das agências presentes, que terão acesso aos documentos de forma individualizada.
10.3 - Da reunião será lavrada ata circunstanciada que registrará, inclusive, eventuais manifestações de interessados que o requererem, relativas à documentação examinada, sendo, ao final, assinada pelos membros da Comissão de Licitações e pelos representantes das proponentes.
10.4 - A habilitação das proponentes será apreciada e julgada pela Comissão de Licitações em reunião privada, da qual participarão seus membros e, conforme o caso, sua assessoria. A ata da reunião, que nominará as agências qualificadas e as desqualificadas, motivos relacionados com a citação do motivo pelos quais se deu a inabilitaçãohabilitação, será subscrita pelos membros da Comissão salvo em razão de Licitações em reunião pública previamente convocadafatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
10.5 - A intimação do resultado deste julgamento aos interessados será processada nos termos do artigo 109, § 1º da Lei n.º 8.666/1993, abrindo-se o prazo recursal pertinente.
10.6 - Será julgada inabilitada a proponente que não apresentar quaisquer dos documentos ou informações exigidas ou, ainda, apresentá-los de maneira incorreta ou incompleta.
10.7 - As fases internas da licitação, assim sendo as atas, convocações e demais atos relativos ao processo serão divulgados através de veículo oficial de imprensa da Prefeitura de Timbó/SC, o Diário Eletrônico dos Municípios (DOM), no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando necessário, ficando desde a data da publicação convocados os licitantes a apresentarem recurso ou demais manifestações cabíveis.
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Samples: Public Bidding Agreement
ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 10.1 - Após 9.1. No local, data e horário especificados no item 6.6 deste Edital serão abertos os envelopes de Documentação, em reunião pública, de prévia ciência das licitantes.
9.2. Serão julgadas inabilitadas as licitantes que deixarem de atender às exigências de habilitação contidas no item 7 deste Edital e em seus anexos, ou cujos documentos estejam com prazo de validade expirado.
9.3. A ocorrência de fato superveniente que possa acarretar a análise inabilitação da licitante deverá ser comunicada à Comissão, no momento que ocorrer.
9.4. O resultado da Habilitação será comunicado na reunião de julgamento, via e-mail ou através de publicação na Impressa Oficial e julgamento Jornal de circulação local, franqueando-se os documentos às licitantes presentes ou aos seus representantes.
9.4.1. A inabilitação da proposta técnica e da proposta licitante importa em preclusão do direito de preçoparticipar das fases seguintes.
9.5. Na mesma sessão inicial poderão ser abertos os envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, ressalvando o disposto no sub-item 9.6, abaixo, desde que haja desistência expressa de recurso por parte de todas as licitantes.
9.6. Havendo manifestação por parte de qualquer licitante no sentido de apresentar recurso, a Comissão Permanente de Licitações realizará a convocação das proponentes no julgamento final, paraconsignará, em sessão públicaata, realizar a entrega referida manifestação e, observados os prazos para recursos, designará, posteriormente, a data de abertura das “Propostas”, dando prévia ciência às licitantes através de e-mail ou publicação na Impressa Oficial e abertura do envelope Jornal de documentos de habilitação (n.º 05) (artigo 11, inciso XII da Lei n.º 12.232/2010), procedendo desde logo a identificação das proponentes classificadas e das pessoas credenciadas (no máximo uma por empresa), com poderes específicos para representá-lascirculação local ou na própria sessão.
10.2 - Abertos 9.7. Decididos os envelopes, a documentação será conferida e rubricada pelos membros da Comissão de Licitações e pelos representantes das agências presentes, que terão acesso aos documentos de forma individualizada.
10.3 - Da reunião será lavrada ata circunstanciada que registrará, inclusive, eventuais manifestações de interessados que o requererem, relativas à documentação examinada, sendo, ao final, assinada pelos membros da Comissão de Licitações e pelos representantes das proponentes.
10.4 - A habilitação das proponentes será apreciada e julgada pela Comissão de Licitações em reunião privada, da qual participarão seus membros e, conforme o caso, sua assessoria. A ata da reunião, que nominará as agências qualificadas e as desqualificadas, com a citação do motivo pelos quais se deu a inabilitação, será subscrita pelos membros da Comissão de Licitações em reunião pública previamente convocada.
10.5 - A intimação do resultado deste julgamento aos interessados será processada nos termos do artigo 109, § 1º da Lei n.º 8.666/1993, abrindo-se o prazo recursal pertinente.
10.6 - Será julgada inabilitada a proponente que não apresentar quaisquer dos documentos ou informações exigidas recursos interpostos ou, ainda, apresentádecorrido o prazo legal para sua interposição, a Comissão devolverá às licitantes julgadas inabilitadas os envelopes da “Proposta”, inviolados, podendo, todavia, retê-los de maneira incorreta ou incompletaaté o final do certame.
10.7 - As fases internas 9.8. No caso de inabilitação de todos os interessados ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão Permanente de Licitações poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, conforme disposto no § 3o do art. 48 da licitaçãoLei 8.666/93.
9.9. Serão desclassificadas todas as propostas que não cumprirem as formalidades, assim sendo as atas, convocações condições e demais atos relativos ao processo serão divulgados através de veículo oficial de imprensa da Prefeitura de Timbó/SC, o Diário Eletrônico dos Municípios (DOM), no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando necessário, ficando desde a data da publicação convocados os licitantes a apresentarem recurso ou demais manifestações cabíveiscláusulas previstas neste edital.
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Samples: Recibo De Retirada De Edital
ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 10.1 9.1 - Poderá manifestar-se no curso dos trabalhos de julgamento, em nome da empresa licitante, seu dirigente, preposto ou procurador, credenciado através de documento entregue, no ato, à Comissão de Licitação.
9.2 - Em data e horário designados para abertura dos envelopes, no local indicado, a Comissão Permanente de Licitação dará início à abertura dos envelopes “A”, rubricando todos os documentos, inclusive os envelopes, juntamente com os licitantes presentes. Da mesma forma será rubricado o envelope que irá guardar os Envelopes “B”, lavrando-se Ata circunstanciada.
9.3 - Os envelopes dos licitantes inabilitados e aqueles que porventura forem entregues à Comissão após o horário estabelecido no preâmbulo deste Edital, poderão ser retirados pelos interessados após a abertura dos envelopes proposta. Se o(s) envelope(s) não for(em) retirado(s) nos 15 (quinze) dias subseqüentes, a Comissão o(s) inutilizará, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
9.4 - O julgamento quanto à habilitação, bem como a data e horário para abertura do envelope “B” – Proposta serão publicados uma única vez, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e em jornal de grande circulação no Estado.
9.4.1 – Caso haja a presença de todos os representantes legais das empresas licitantes, a Comissão poderá a seu critério, proceder ao julgamento da “Habilitação” no Ato da abertura dos envelopes Nº 1. Se todos os representantes concordarem com o resultado e desistirem expressamente da interposição de recurso, quanto ao
9.5 - Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas comerciais, não cabe desclassificação por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento nos termos do parágrafo 5°, do Artigo 43, da Lei Federal N° 8.666/93 e suas alterações.
9.6 - Após a análise fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e julgamento da proposta técnica e da proposta de preço, a Comissão de Licitações realizará a convocação das proponentes no julgamento final, para, em sessão pública, realizar a entrega e abertura do envelope de documentos de habilitação (n.º 05) (artigo 11, inciso XII da Lei n.º 12.232/2010), procedendo desde logo a identificação das proponentes classificadas e das pessoas credenciadas (no máximo uma por empresa), com poderes específicos para representá-lasaceito pela Comissão.
10.2 - Abertos os envelopes, a documentação será conferida e rubricada pelos membros da Comissão de Licitações e pelos representantes das agências presentes, que terão acesso aos documentos de forma individualizada.
10.3 - Da reunião será lavrada ata circunstanciada que registrará, inclusive, eventuais manifestações de interessados que o requererem, relativas à documentação examinada, sendo, ao final, assinada pelos membros da Comissão de Licitações e pelos representantes das proponentes.
10.4 - A habilitação das proponentes será apreciada e julgada pela Comissão de Licitações em reunião privada, da qual participarão seus membros e, conforme o caso, sua assessoria. A ata da reunião, que nominará as agências qualificadas e as desqualificadas, com a citação do motivo pelos quais se deu a inabilitação, será subscrita pelos membros da Comissão de Licitações em reunião pública previamente convocada.
10.5 - A intimação do resultado deste julgamento aos interessados será processada nos termos do artigo 109, § 1º da Lei n.º 8.666/1993, abrindo-se o prazo recursal pertinente.
10.6 - Será julgada inabilitada a proponente que não apresentar quaisquer dos documentos ou informações exigidas ou, ainda, apresentá-los de maneira incorreta ou incompleta.
10.7 - As fases internas da licitação, assim sendo as atas, convocações e demais atos relativos ao processo serão divulgados através de veículo oficial de imprensa da Prefeitura de Timbó/SC, o Diário Eletrônico dos Municípios (DOM), no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando necessário, ficando desde a data da publicação convocados os licitantes a apresentarem recurso ou demais manifestações cabíveis.
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Samples: Public Bidding Notice
ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 10.1 - Após a análise 9.1. No local, data e julgamento da proposta técnica e da proposta de preçohorário designados para abertura dos envelopes, a Comissão Permanente de Licitações realizará dará início à sessão pública para a convocação Habilitação, identificando os representantes das proponentes empresas Licitantes. Na ocasião, serão acondicionados em embalagem própria os envelopes “B” – PROPOSTA, o qual será fechado e rubricado pelas licitantes presentes e pela Comissão. A seguir, a Comissão Permanente de Licitações abrirá os envelopes “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Os envelopes e documentos serão rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão. Todos os atos praticados na Sessão serão lançados em ata.
9.1.1. Serão inabilitadas as licitantes que deixarem de atender a quaisquer dos subitens do item 6 deste Edital.
9.2. As empresas Licitantes poderão se fazer representar na Sessão Pública por um Diretor, por um de seus Sócios, por um Procurador ou por um Representante credenciado por carta, conforme modelo do Anexo II - Modelo de Carta de Credenciamento.
9.2.1. Quando a empresa for representada por um Diretor ou por um de seus Sócios, deverá ser apresentado o Ato Constitutivo, em original ou cópia autenticada.
9.2.2. Quando a empresa for representada por Procurador, deverá ser apresentada procuração, no original ou cópia autenticada, assinada por Diretor _______ ou por um de seus Sócios, acompanhado do Ato Constitutivo, em original ou cópia autenticada.
9.2.3. No caso de Representante, a carta de credenciamento mencionada no caput deste subitem poderá ser original ou cópia autenticada e assinada por Diretor ou por um dos Sócios da empresa, acompanhado do Ato Constitutivo, em original ou cópia autenticada.
9.3. Da reunião lavrar-se-á ata que deverá conter as ressalvas apresentadas pelos representantes presentes e demais anotações julgadas pertinentes.
9.4. O julgamento finalquanto à habilitação, parabem como a data e o horário para abertura do Envelope “B” – Proposta, serão publicados no Diário Oficial do Município de Campinas.
9.4.1. Havendo a presença de todos os representantes legais das empresas licitantes, a Comissão poderá, a seu critério, proceder ao julgamento da “Habilitação” no Ato da abertura dos Envelopes “A”. Se todos os representantes concordarem com o resultado e desistirem expressamente da interposição de recurso, quanto ao julgamento proferido, a Comissão procederá à abertura dos Envelopes “B” – Proposta, das empresas habilitadas, em sessão pública, realizar realizada imediatamente após o encerramento e lavratura da Ata da primeira sessão.
9.5. Ultrapassada a entrega e abertura do envelope de documentos fase de habilitação (n.º 05) (artigo 11dos concorrentes e abertos os Envelopes “B” – Proposta, inciso XII da Lei n.º 12.232/2010)não cabe desclassificação por motivos relacionados com a habilitação, procedendo desde logo a identificação das proponentes classificadas e das pessoas credenciadas (no máximo uma por empresa), com poderes específicos para representá-lassalvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
10.2 - Abertos os envelopes9.6. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. A não aceitação do motivo acarretará à licitante desistente a aplicação de multa de 5% do valor do Contrato.
9.7. Os envelopes das licitantes inabilitadas e aqueles que porventura forem entregues à Comissão após o horário estabelecido no preâmbulo deste Edital poderão ser retirados pelos interessados após a abertura dos envelopes proposta. Se o(s) envelope(s) não for(em) retirado(s) nos 15 (quinze) dias subsequentes, a documentação será conferida e rubricada pelos membros da Comissão o(s) inutilizará, independentemente de Licitações e pelos representantes das agências presentes, que terão acesso aos documentos de forma individualizadaqualquer aviso ou notificação.
10.3 - Da reunião será lavrada ata circunstanciada que registrará, inclusive, eventuais manifestações de interessados que o requererem, relativas à documentação examinada, sendo, ao final, assinada pelos membros da Comissão de Licitações e pelos representantes das proponentes.
10.4 - A habilitação das proponentes será apreciada e julgada pela Comissão de Licitações em reunião privada, da qual participarão seus membros e, conforme o caso, sua assessoria. A ata da reunião, que nominará as agências qualificadas e as desqualificadas, com a citação do motivo pelos quais se deu a inabilitação, será subscrita pelos membros da Comissão de Licitações em reunião pública previamente convocada.
10.5 - A intimação do resultado deste julgamento aos interessados será processada nos termos do artigo 109, § 1º da Lei n.º 8.666/1993, abrindo-se o prazo recursal pertinente.
10.6 - Será julgada inabilitada a proponente que não apresentar quaisquer dos documentos ou informações exigidas ou, ainda, apresentá-los de maneira incorreta ou incompleta.
10.7 - As fases internas da licitação, assim sendo as atas, convocações e demais atos relativos ao processo serão divulgados através de veículo oficial de imprensa da Prefeitura de Timbó/SC, o Diário Eletrônico dos Municípios (DOM), no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando necessário, ficando desde a data da publicação convocados os licitantes a apresentarem recurso ou demais manifestações cabíveis.
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Samples: Licensing Agreements
ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 10.1 - Após 9.1.1. Iniciada a análise e julgamento da proposta técnica e da proposta de preço, a Comissão de Licitações realizará a convocação das proponentes no julgamento final, para, em sessão pública, realizar a entrega e Sessão destinada à abertura do envelope Envelope n° 1 – Documentos de documentos Habilitação, os licitantes não mais poderão desistir de habilitação (n.º 05) (artigo 11, inciso XII da Lei n.º 12.232/2010), procedendo desde logo a identificação das proponentes classificadas e das pessoas credenciadas (no máximo uma por empresa), com poderes específicos para representá-lassua proposta.
10.2 - 9.1.2. Abertos os envelopesenvelopes nº 01, a documentação será conferida e rubricada os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitações Licitação e pelos representantes das agências dos licitantes presentes.
9.1.3. A Comissão de Licitação examinará a documentação apresentada, decidirá sobre a habilitação ou inabilitação dos licitantes, e dará ciência aos interessados da decisão e de sua motivação na própria sessão, ou após realização, através do Diário Oficial do Município, informando o prazo para a interposição de recursos.
9.1.4. O conteúdo dos envelopes abertos será juntado aos autos do Processo Administrativo correspondente,
9.1.5. Serão inabilitados os participantes que não atenderem às condições previstas no neste Edital e aqueles que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinhas ou cancelamentos, emendas, ressalvas ou omissões, que, a critério da Comissão, comprometam seu conteúdo.
9.1.6. A simples irregularidade formal, que terão acesso aos não afete o conteúdo ou a idoneidade dos documentos de forma individualizada.
10.3 - Da reunião será lavrada ata circunstanciada que registraráhabilitação, inclusive, eventuais manifestações de interessados que o requererem, relativas à documentação examinada, sendo, ao final, assinada pelos membros a juízo da Comissão de Licitações e pelos representantes das proponentesLicitação de Licitação, não implicará na inabilitação da licitante.
10.4 - A habilitação 9.1.7. Se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração, a seu critério, fixará o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada das proponentes causas que motivaram o ato, consoante art. 48, §3º, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, caso em que será apreciada e julgada pela retomado o procedimento.
9.1.8. Ocorrendo desistência expressa de recursos por todos os representantes legais ou credenciados, a Comissão de Licitações em reunião privadaLicitação dará continuidade nos trabalhos, da qual participarão seus membros e, conforme o caso, sua assessoria. A ata da reunião, que nominará as agências qualificadas e as desqualificadas, com fará a citação abertura do motivo pelos quais se deu a inabilitação, será subscrita pelos membros da Comissão de Licitações em reunião pública previamente convocadaEnvelope nº 02 dos participantes habilitados.
10.5 - A intimação do resultado deste julgamento aos interessados será processada nos termos do artigo 109, § 1º da Lei n.º 8.666/1993, abrindo-se o prazo recursal pertinente.
10.6 - Será julgada inabilitada a proponente que não apresentar quaisquer dos documentos ou informações exigidas ou, ainda, apresentá-los de maneira incorreta ou incompleta.
10.7 - As fases internas da licitação, assim sendo as atas, convocações e demais atos relativos ao processo serão divulgados através de veículo oficial de imprensa da Prefeitura de Timbó/SC, o Diário Eletrônico dos Municípios (DOM), no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando necessário, ficando desde a data da publicação convocados os licitantes a apresentarem recurso ou demais manifestações cabíveis.
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