ABONO DE FALTA DO ESTUDANTE. O empregado estudante em estabelecimento de ensino oficial, autorizado ou reconhecido pelo poder competente, terá abonada a falta, para prestação de exames escolares, desde que avise o seu empregador, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, sujeitando-se a comprovação posterior.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ABONO DE FALTA DO ESTUDANTE. O empregado estudante em estabelecimento de ensino oficial, autorizado ou reconhecido pelo poder competente, terá abonada a falta, falta para prestação de exames escolares, desde que avise o seu empregador, com antecedência de 72 no mínimo 48 (setenta quarenta e duasoito) horashoras antes, sujeitando-se a comprovação posterior.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ABONO DE FALTA DO ESTUDANTE. O empregado estudante em estabelecimento de ensino oficial, oficial autorizado ou reconhecido pelo poder competente, terá abonada a falta, para prestação de exames escolares, desde que avise o seu empregador, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, sujeitando-se a comprovação posterior.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho