ABONO DE FALTA DO ESTUDANTE. Fica assegurado o abono de falta do empregado estudante, nos períodos de prestação de exames vestibulares ou supletivos oficiais que coincidam com o seu horário de trabalho, desde que haja comunicação prévia ao empregador com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e posterior comprovação em 5 (cinco) dias.
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ABONO DE FALTA DO ESTUDANTE. Fica assegurado o abono de falta do empregado (a) estudante, ou a compensação das horas, em caso de regime de banco de horas, nos períodos de prestação de exames vestibulares ou supletivos oficiais oficiais, ENEM e concurso público, que coincidam com o seu horário de trabalho, desde que haja comunicação prévia ao empregador com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e posterior comprovação em 5 (cinco) dias.
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ABONO DE FALTA DO ESTUDANTE. Fica assegurado o abono de falta do empregado estudante, nos períodos de prestação de exames vestibulares ou supletivos oficiais que coincidam com o seu horário de trabalho, desde que haja comunicação prévia ao empregador aviso à empresa com antecedência mínima de 48 72 (quarenta setenta e oitoduas) horas e posterior comprovação em que a prestação do exame seja comprovada até 5 (cinco) diasdias após sua realização.
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