Abordagem Familiar e Comunitária Cláusulas Exemplificativas

Abordagem Familiar e Comunitária. A família é o primeiro representante e principal transmissor das leis e regras que possibilitam uma vida em sociedade. Além disso, é a grande responsável pela formação da criança e do adolescente e pela orientação do caminho a seguir na idade adulta. Por isso ela se constitui como um importante suporte para a vida da criança e do adolescente. Além disso, família está conectada a um contexto social, fazendo parte de uma vida em comunidade. Diante disso, importa considerar principiologicamente a mobilização do Estado e da sociedade, para que os adolescentes que cumprem medida socioeducativa não sejam vistos de maneira desarticulada de seu contexto familiar e comunitário, uma vez que o ECA, no bojo da proteção integral, marca a centralidade do papel da família na vida do adolescente. O SINASE apresenta como umas das diretrizes pedagógicas do atendimento a participação ativa da família e da comunidade na experiência socioeducativa, além de destacar, dentre os parâmetros socioeducativos, o eixo abordagem familiar e comunitária. Tal eixo prevê a articulação com a rede e com os programas de assistência social nos diferentes níveis, visando o atendimento às famílias dos adolescentes que cumprem a medida socioeducativa; a garantia do atendimento às famílias; a ampliação do conceito de família; o desenvolvimento de trabalhos de integração entre os adolescentes e seus familiares; a realização de visitas domiciliares; a identificação e o incentivo de potencialidades e competências do núcleo familiar para o mundo do trabalho; a metodologia de atendimento individualizado, familiar e em grupo; entre outros. Quanto ao marco conceitual, a metodologia da abordagem familiar do atendimento socioeducativo está ancorada em uma concepção estendida de família que procura acompanhar as transformações ocorridas na sociedade ao longo do último século e não mais a restringe ao núcleo constituído unicamente por pais e filhos. De acordo com o artigo 25 do ECA: entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. O parágrafo único complementa: entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. A partir da concepção de matricialidade sociofamiliar, advinda das demais políticas sociais, pode-se compreender a família como núcleo social básico de acol...

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  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

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  • PREÂMBULO A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, Empresa Pública do Estado de Minas Gerais, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Minas Gerais, com sede na xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.647, bairro União, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.138.140/0001-23 torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para aquisição de bens, com especificação contida nesse edital e em seus anexos, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020. Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, de 26 de junho de 2018, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, pelas Resoluções SEPLAG nº. 13, de 07 de fevereiro de 2014 e nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 06 de julho de 2016, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de Junho de 2016 e o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RLCC, disponível no site da EPAMIG, xxx.xxxxxx.xx, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.

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