Abordagem Familiar e Comunitária Cláusulas Exemplificativas

Abordagem Familiar e Comunitária. A família é o primeiro representante e principal transmissor das leis e regras que possibilitam uma vida em sociedade. Além disso, é a grande responsável pela formação da criança e do adolescente e pela orientação do caminho a seguir na idade adulta. Por isso ela se constitui como um importante suporte para a vida da criança e do adolescente. Além disso, família está conectada a um contexto social, fazendo parte de uma vida em comunidade. Diante disso, importa considerar principiologicamente a mobilização do Estado e da sociedade, para que os adolescentes que cumprem medida socioeducativa não sejam vistos de maneira desarticulada de seu contexto familiar e comunitário, uma vez que o ECA, no bojo da proteção integral, marca a centralidade do papel da família na vida do adolescente. O SINASE apresenta como umas das diretrizes pedagógicas do atendimento a participação ativa da família e da comunidade na experiência socioeducativa, além de destacar, dentre os parâmetros socioeducativos, o eixo abordagem familiar e comunitária. Tal eixo prevê a articulação com a rede e com os programas de assistência social nos diferentes níveis, visando o atendimento às famílias dos adolescentes que cumprem a medida socioeducativa; a garantia do atendimento às famílias; a ampliação do conceito de família; o desenvolvimento de trabalhos de integração entre os adolescentes e seus familiares; a realização de visitas domiciliares; a identificação e o incentivo de potencialidades e competências do núcleo familiar para o mundo do trabalho; a metodologia de atendimento individualizado, familiar e em grupo; entre outros. Quanto ao marco conceitual, a metodologia da abordagem familiar do atendimento socioeducativo está ancorada em uma concepção estendida de família que procura acompanhar as transformações ocorridas na sociedade ao longo do último século e não mais a restringe ao núcleo constituído unicamente por pais e filhos. De acordo com o artigo 25 do ECA: entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. O parágrafo único complementa: entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. A partir da concepção de matricialidade sociofamiliar, advinda das demais políticas sociais, pode-se compreender a família como núcleo social básico de acol...

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  • HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA 8.8.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.8.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 8.8.3 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; 8.8.4 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; 8.8.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.8.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.8.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.8.8 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.8.9 Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

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