EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PE.PPSA.106/2018 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA DISPONIBILIZAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS TIPO “ESCRITÓRIO VIRTUAL”, PARA A INSTALAÇÃO DA SEDE DA PPSA EM BRASÍLIA/DF.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PE.PPSA.106/2018
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA DISPONIBILIZAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS TIPO “ESCRITÓRIO VIRTUAL”, PARA A INSTALAÇÃO DA SEDE DA PPSA EM BRASÍLIA/DF.
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A EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GAS NATURAL S.A.
– PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA, doravante denominada PPSA, empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia, criada através do Decreto nº 8.063, de 01/08/2013, autorizado pela Lei nº 12.304, de 02/08/2010, e submetida ao regime próprio das Sociedades Anônimas, com sede com sede em Brasília/ DF, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 18.738.727/0001-36 e Escritório Central na Avenida Rio Branco, nº 1 – 4º andar – Centro, CEP: 20.090-003, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 18.738.727/0002-17, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO pelo sistema ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
Esta Licitação na modalidade de Pregão, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET é regida por este Edital e em conformidade, no que for aplicável, com a Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e suas atualizações, no Decreto nº 8.538, de 6/10/2015; na Lei nº 13.303, de 01/07/2016; no Decreto nº 8.945, de 27/12/2016; e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PPSA, RILC-PPSA, publicado no DOU de 03/04/2018, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
1. SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Dia: 23 de maio de 2018.
Horário: 10:00 horas (horário de Brasília/DF)
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na disponibilização de espaço e serviços administrativos, tipo “ESCRITÓRIO VIRTUAL”, para instalação da Sede da PPSA, na cidade de Brasília – DF, nas condições e especificações indicadas no Termo de Referência – Anexo I e nas condições do Modelo de Instrumento Contratual, Anexo III deste Edital.
2.1.1. O endereço do espaço contratado será utilizado como Sede legal da PPSA, e será seu domicílio fiscal e tributário durante o prazo de vigência da contratação originada por este Edital.
2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto, descritas no ComprasNet, e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão às últimas.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa anual com a contratação de que trata o objeto desta licitação está prevista no orçamento estimativo disposto no Termo de Referência, está consignada no PDG 2018, rubrica 243.190 - Serviços de Terceiros. Para os anos seguintes, esta demanda orçamentária constará nas Propostas do Programa de Dispêndios Globais - PDG dos correspondentes exercícios fiscais.
Nota 1: O imposto ISS, se devido, deverá ser cobrado na alíquota do local onde os serviços serão prestados.
Nota 2: Os Prestadores de Serviços que estiverem domiciliados em município diferente do Rio de Janeiro e que não efetuarem o preenchimento da Ficha de Informações de Prestador de outro Município (xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx) sofrerão retenção compulsória de ISS/RJ, quando aplicável, por parte da PPSA, em função da natureza do serviço prestado, em consonância com o Decreto Municipal nº 28.248/2007
4. PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1. Poderão participar deste Pregão, os proponentes que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos, e que estejam previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia de Informação do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à PPSA responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3.1 DÚVIDAS SOBRE O SISTEMA DO COMPRAS GOVERNAMENTAIS:
As dúvidas acerca da operacionalização do sistema do Compras Governamentais deverão ser esclarecidas junto à Central de Atendimento Serpro, através da plataforma de atendimento no link xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone 0000-0000000.
4.4. Não poderão participar deste Pregão:
4.4.1. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
4.4.2. Empresa que estiver em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou em processo de concordata, ou sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; e
4.4.3. Empresa que se enquadre em alguma das vedações previstas RILC-PPSA, em especial, as constantes do artigo 80, a seguir:
“Art.80 - Estará impedida de participar de Licitações e de ser contratada pela
PPSA a empresa:
I - cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da PPSA;
II - suspensa pela PPSA;
III - declarada inidônea pela União, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
IV - constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União;
V - cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União;
VI - constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VII - cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; e
VIII - que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea pela União.
Parágrafo único - Aplica-se a vedação prevista no caput:
I - à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em Licitação, na condição de Licitante;
II - a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) dirigente de PPSA;
b) empregado da PPSA cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela Licitação ou contratação; e
c) autoridade do Ministério de Minas e Energia.
III - cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com PPSA há menos de 6 (seis) meses. ”
4.5. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no mesmo.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta, ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
5. PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. O interessado em participar deste Pregão Eletrônico deverá, até a abertura da sessão pública, na forma expressa no sistema eletrônico, cadastrar sua Proposta no Comprasnet (Acesso Seguro > Serviços aos Fornecedores > Pregão Eletrônico > Proposta > Cadastrar Proposta), preenchendo os dados relativos:
I. à descrição do objeto ofertado;
II. ao valor global ofertado de acordo com as seguintes orientações:
a) A proponente deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, consignar como valor unitário, o valor total da proposta para o prazo de 5 (cinco) anos.
b) O detalhamento de valores dos serviços será informado apenas pelo licitante vencedor, após a fase de lances e quando solicitado pelo Pregoeiro, através do preenchimento do Modelo de Proposta, Xxxxx XX deste Edital.
c) Devem estar incluídas no valor global todas as despesas e custos, diretos e indiretos aplicáveis (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte, seguro e insumos) necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, além dos custos decorrentes de comunicações (fax, celular, ligações interurbanas, correios, sedex, etc.).
d) Os valores deverão ser expressos em Real (R$) e com 2 (duas) casas decimais.
III. à UASG da PPSA que é 926394;
IV. à Declaração ME/EPP/Cooperativa;
V. à Declaração de Ciência dos Termos do Edital;
VI. à Declaração de Inexistência de Fato Superveniente (ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes);
VII. à Declaração Relativa ao Emprego do Menor (Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal);
VIII. à Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Instrução Normativa nº 02, de 16/09/2009, do MPOG/SLTI); e
IX. a quaisquer outras informações que venham a ser requeridas pelo Comprasnet.
5.2. O licitante deverá considerar as condições do Modelo de Instrumento Contratual, Anexo III, bem como as condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, inclusive no tocante ao local da prestação dos serviços (cidade de Brasília / DF), previsão de reajuste anual e ao prazo de vigência de 5 (cinco) anos.
5.3. O preenchimento da proposta é de exclusiva responsabilidade do licitante, não cabendo à PPSA ou ao Sistema Comprasnet qualquer responsabilidade. O preenchimento incorreto da proposta, inclusive de preços, acarretará na sua desclassificação.
5.4. A proposta comercial (a ser preenchida e encaminhada, após a fase de lances, somente pelo licitante vencedor e quando solicitado pelo Pregoeiro) deverá ser elaborada conforme modelo apresentado no Xxxxx XX do Edital deste Pregão
5.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
5.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
5.7. O cadastro da Proposta no Comprasnet implica na aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não sendo admitidas alegações de desconhecimento de fatos e condições que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto licitado.
6. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta exclusivamente por meio e na forma expressa no sistema eletrônico, conforme disposto nos itens da Cláusula Quinta, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.3. Por ocasião do envio da proposta, os licitantes enquadrados em qualquer direito de preferência previsto neste Edital deverá declará-los, em campo próprio do Sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Legislação.
6.4. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital, inclusive das condições expressas no instrumento contratual, dele integrante.
7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
9. FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances para o preço total da licitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
9.3. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
9.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.5. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja considerado inexequível.
9.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
9.7. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10. DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
10.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.2. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11. NEGOCIAÇÃO
11.1. A qualquer tempo o PREGOEIRO poderá negociar com o LICITANTE primeiro colocado, com o fim de obter proposta mais vantajosa para a PPSA.
12. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
12.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da
PPSA ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
12.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, após aplicação dos direitos de preferência mencionados no subitem 12.6, o Pregoeiro solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação, conforme estabelecido no item 14, adiante.
12.5. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
12.6. Direito de preferência:
12.6.1. Microempresas ou empresas de pequeno porte – ME/EPP:
Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, será assegurada preferência na contratação, nos termos da Lei.
12.7. Não havendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor do licitante detentor da proposta originalmente melhor classificada.
12.8. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
13. HABILITAÇÃO
13.1. A habilitação do licitante que apresentar a menor proposta será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital.
13.2. O licitante deverá apresentar habilitação parcial válida, que será verificada através da função “Situação do Fornecedor”, no SICAF, ou apresentar os documentos que supram tal habilitação.
13.3. Para fins de habilitação, o licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar:
13.3.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440/2011); e
13.3.2. Declaração referente ao cumprimento do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal (Declaração do Menor).
Nota: Esta Declaração não precisa ser enviada por e-mail, pois será emitida conforme item 5.1, alínea VII.
13.3.3. Relativo à Qualificação Técnica (Deverão ser apresentados todos os documentos a seguir):
a) Um ou mais Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica, em nome do proponente vencedor, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem que a empresa já tenha executado, de forma satisfatória, serviço compatível com o objeto desta licitação.
13.3.4. Relativo à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício - DRE do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem que a
empresa possui Patrimônio Líquido Superior a R$ 60.000,00), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
Total do Ativo – (Passivo Circulante + Passivo não Circulante) > R$ 60.000,00
b) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
13.4. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para aferição dos dados ali informados.
13.5. Não serão aceitos os documentos que não indicarem a data de validade, a não ser aquelas que tenham sido emitidas nos últimos 90 (noventa) dias em relação à data da sessão pública deste Pregão, indicada no item 1 deste Edital.
13.6. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor do Pregão.
14. ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
14.1. A proposta, no modelo estabelecido no Anexo II, ajustada ao lance final, e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser remetidos, no prazo de até 2 (duas) horas, contado a partir da determinação do Pregoeiro, durante a sessão do Pregão, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
14.2. A proposta ajustada, os documentos e os anexos remetidos por meio eletrônico, deverão ser apresentados na PPSA em original ou por cópia autenticada, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro, para:
EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GAS NATURAL
S.A. – PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA
Gerência de RH e Suporte Corporativo
Ref.: Pregão Eletrônico nº PE.PPSA.106/2018 Avenida Rio Branco, nº 1 – 4º andar – Centro CEP: 20.090-003, Rio de Janeiro - RJ
14.3. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
14.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.5. No caso de se tratarem de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for
declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da PPSA, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.5.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto nesta condição, implicará inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Instrumento Contratual, ou propor a revogação da licitação.
14.6. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
15. DIREITO DE PETIÇÃO
15.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de até 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, respeitado o Art. 62 do RILC-PPSA.
15.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, em campo próprio do sistema, respeitado o Art. 62 do RILC-PPSA.
15.3. O recorrente deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema e enviá-lo para o email xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
15.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.4. O Pregoeiro terá até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento das razões e contrarrazões de recurso, para proferir decisão.
16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto deste Pregão será adjudicado ao licitante vencedor, depois de decididos os Recursos, quando houver, sujeito à homologação pela PPSA.
16.2. Após homologado o resultado deste Pregão, a Administração da PPSA convocará o licitante vencedor, durante a validade da sua proposta, para a retirada e assinatura do instrumento contratual, quando for o caso, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, ou o entregará diretamente, sujeito à aceitação do licitante, em igual prazo.
16.2.1 O prazo previsto para a assinatura do instrumento contratual poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pelo Licitante vencedor durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo PPSA.
16.3. É facultado à PPSA, quando o convocado não assinar o termo de Contrato no prazo e nas condições estabelecidos, executar automaticamente a garantia da proposta caso exigida no Edital; convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições das respectivas propostas; ou revogar a Licitação.
16.3.1. Na hipótese de recusa ou inércia do Licitante no atendimento ao item 16.3, a sessão pública será retomada para que o Pregoeiro providencie a exclusão do Licitante da licitação, convocando, em seguida, o próximo colocado, observadas as disposições relativas à preferência para microempresas e empresas de pequeno porte.
16.4. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do Contrato em favor do Licitante vencedor.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. São condutas, no âmbito da LICITAÇÃO, passíveis de aplicação, conforme o caso, das penalidades de multa de até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação e/ou impedimento de licitar e contratar com a PPSA pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantidos o contraditório e a ampla defesa:
17.1.1. Apresentar documentação falsa ou fraudar qualquer documento;
17.1.2. Ensejar o retardamento de execução de seu objeto;
17.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
17.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.5. Fizer declaração falsa ou praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo ou atos ilegais visando frustrar os objetivos da LICITAÇÃO; e
17.1.6. No caso de atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, observar-se-ão os termos da Lei nº 12.846/2013.
17.2. A LICITANTE, notificada da penalidade que poderá lhe ser aplicada, terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da notificação, para apresentar defesa prévia;
17.3. A ENTIDADE COMPETENTE, ouvido o PREGOEIRO, decidirá pela procedência ou não do recurso, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento da defesa prévia.
17.4. As penalidades aplicadas à LICITANTE serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar, o LICITANTE será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste EDITAL, e das demais cominações legais.
18. ESCLARECIMENTOS DO EDITAL E ACESSO AO PROCESSO
18.1. Caso a PPSA venha a emitir suplementos, alterações e/ou esclarecimentos ao Edital, estes serão disponibilizados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, para conhecimento dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
18.2. É de responsabilidade do licitante manter-se atualizado de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o Edital, através de consulta permanente ao ”site” acima indicado, não cabendo à PPSA a responsabilidade pela não observância desse procedimento.
18.3. Caso surjam dúvidas com relação ao conteúdo do Edital, o licitante poderá consultar a
PPSA, exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
18.4. Na correspondência deverá ser indicado o número desta licitação e o seu objeto, devendo a mesma ser recebida pela PPSA em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
18.5. No caso de esclarecimentos sobre o Edital, a resposta da PPSA não identificará a fonte que solicitou os esclarecimentos.
18.6. O conteúdo digitalizado e o andamento do processo licitatório poderão ser consultados por qualquer interessado no Compras Governamentais e no endereço eletrônico da PPSA na internet : xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
18.7. Não deverão ser considerados pelos licitantes, na formulação de suas propostas, quaisquer informações ou esclarecimentos obtidos de forma diversa da estabelecida acima.
19. CONSIDERAÇÕES FINAIS
19.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, à obtenção da proposta mais vantajosa, desde que não comprometam os interesses da PPSA, bem como à finalidade e à segurança da contratação.
19.2. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive junto a “sites” de consulta pública, na internet, bem como nos arquivos da própria PPSA.
19.3. A PPSA poderá revogar a licitação por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e a anulará por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. Nenhuma indenização será devida aos licitantes na hipótese de desfazimento do processo licitatório.
19.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, devendo informar à PPSA qualquer circunstância ou fato ocorrido, após a apresentação da sua documentação para habilitação, que importe em alteração de suas condições de participação na presente licitação.
19.5. A apresentação da proposta implicará na declaração expressa da proponente, sob as penalidades da lei, que está ciente de que NÃO poderá contratar com a PPSA:
19.5.1. Caso esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais;
19.5.2. Caso esteja incluída nas vedações previstas no item 4.4 deste Edital; e
19.5.3. Caso seja ou possua em seus quadros, familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na PPSA, conforme vedação no art. 7º do Decreto nº 7.203/2010.
19.5.4. Caso se enquadre em alguma das vedações previstas no RILC-PPSA, em especial, as constantes do artigo 80.
19.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PPSA.
19.8. Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF.
19.9. Aos casos omissos aplicam-se as demais condições constantes do RILC-PPSA, da Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005, Lei nº 13.303/2016 e Decreto nº 8.945/2016 com suas alterações posteriores.
19.10. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente desta Licitação é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
20. ANEXOS
20.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Modelo de Proposta
ANEXO III – Modelo de Instrumento Contratual
Rio de Janeiro, de de 2018 Original assinado por
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Diretor de Administração, Controle e Finanças Gerente de RH e Suporte Corporativo
1 – OBJETO
Contratação de empresa especializada na disponibilização de espaço e serviços administrativos, tipo “ESCRITÓRIO VIRTUAL”, para instalação da Sede da PPSA, em BRASÍLIA/DF, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
2 – JUSTIFICATIVA
Contratação indispensável à instalação e ao funcionamento da Sede da Empresa em Brasília - DF, cuja existência é uma obrigação legal e está em conformidade com o Art. 4º do seu Estatuto.
Adequar o contrato à nova legislação, Lei 13.303/2016 e ao Regulamento de Licitações e Contratos da PPSA (RILC-PPSA), disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3 – DADOS REFERENCIAIS
A PPSA é uma empresa pública federal, vinculada ao Ministério das Minas e Energia (MME), com Sede na Asa Sul, Setor Bancário Sul, Em Brasília-DF e Escritório Central no centro da cidade do Rio de Janeiro-RJ.
A atual prestadora dos serviços objeto dessa licitação é a empresa AHF SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA e as quantidades estimadas dos itens que compõem os serviços encontram-se descriminadas no item 12.
4 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
O espaço licitado será utilizado para o desenvolvimento das atividades pertinentes à Sede da PPSA, tais como: acomodação permanente para a Assessora Especial responsável pela Sede, acomodação eventual dos membros da Diretoria Executiva, Conselhos de Administração e Fiscal e Assembleia Geral, além de recursos de apoio administrativo e de equipamentos para a realização de reuniões e o exercício de atividades de representação junto a clientes, fornecedores e autoridades.
4.1. Requisitos obrigatórios, incluídos no custo fixo dos serviços mensais:
Utilização: O endereço do espaço contratado será utilizado como Sede legal da PPSA, e será seu domicílio fiscal e tributário durante o prazo de vigência da contratação.
Localização: O imóvel tem que estar localizado, obrigatoriamente, no Setor Autarquias Sul (SAUS) ou Setor Autarquias Norte (SAUN) ou Setor Bancário Sul (SBS) ou Setor Bancário Norte (SBN) ou Setor Comercial Norte (SCN) ou Setor Hoteleiro Norte (SHN) ou Setor Hoteleiro Sul (SHS).
Acesso ao local disponibilizado: acesso 24:00 h, todos os dias.
Recepção: atendentes bilíngues – (português/inglês), durante o horário comercial, com programação de pré-atendimento personalizado.
Garagem: disponibilidade no próprio imóvel de 1 (uma) vaga.
Instalações do espaço disponibilizado:
a. Infraestrutura do prédio – existência de sistema de controle de acesso para visitantes;
b. Imóvel - instalações, equipamentos e mobiliários ergométricos em excelente estado de conservação, controle de acesso eletrônico ou por biometria;
c. Instalações sanitárias para Portador de Necessidades Especiais – PNE e acessibilidade para pessoas com deficiência, nos termos das Leis 10.048/2000, 10.098/2000, do Decreto 5296/2004 e da Norma ABNT NBR 9050/2004;
d. Composição do escritório - um escritório Individual, com no mínimo 14 m², com janela, equipado com: 1 (uma) mesa redonda,1 metro de diâmetro; 2 (duas) mesas retangulares tipo bancada,1 metro de largura; 1 (uma) mesa retangular, 1,40 metro de largura; 1 (um) gaveteiro volante, 30 cm de largura; 6 (seis) cadeiras, sendo 4 (quatro) para interlocutores; 1 (um) armário alto com chaves; 1 (um) armário baixo com chaves; 2 (duas) lixeiras; 2 (dois) aparelhos telefônicos; 5 (cinco) pontos de acesso à internet e WI-FI e linha telefônica/habilitação de pontos, com uma extensão.
Mobiliário (Atendimento às Normas e Legislação):
A qualidade de confecção e acabamento, a resistência e o atendimento aos requisitos de ergonomia, serão fatores preponderantes na avaliação do mobiliário devendo ser atendidas as normas da ABNT, referentes ao tipo de mobiliário que será disponibilizado.
Especificamente com relação às cadeiras deverá ser considerada a ABNT NBR 13962:2006 - Móveis para escritório – Cadeiras, dentre outras que se fizerem relevantes.
As cores da forração das cadeiras deverão ser de uma só tonalidade para todo o lote a ser disponibilizado (cor sóbria, preferencialmente preta ou azul).
As cadeiras/poltronas deverão estar em excelente estado de conservação e uso, considerando os parâmetros a seguir:
• Forração sem manchas, rasgos ou sinais de desbotamento;
• No caso de cadeira/poltrona em couro, não deverá apresentar danos tais como: manchas, rachaduras, rasgos e assemelhados; e
• Os rodízios e demais regulagens das cadeiras/poltronas deverão estar em perfeito funcionamento.
Poderá ser exigida a apresentação de laudos de conformidade ergonômica, emitido por profissional habilitado (engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho) ou profissional/entidade com notória especialidade em ergonomia de que seu produto está de acordo com as normas regulamentadoras, do Ministério do Trabalho e Emprego – NR 17.
Manutenção: A contratada deverá dispor de serviço de manutenção preventiva e corretiva para o pronto atendimento de consertos / substituição das instalações, dos equipamentos e dos serviços prestados, de forma a não comprometer a segurança e a continuidade dos serviços da PPSA.
Comunicação e Segurança – Exigências mínimas:
a) Infraestrutura de rede:
• O cabeamento disponibilizado pela contratada deverá atender às normas técnicas TIA/EIA 568-A ou B na categoria 5e ou superior.
• A sala deverá possuir no mínimo 5 pontos de rede devidamente ativado.
• Os pontos lógicos disponibilizados pela CONTRATADA devem estar segmentados e agregar segurança de perímetro (Firewall), de forma a não permitir que outros ambientes possam ter acesso às informações da PPSA, em virtude da segurança da informação exigida.
• Rede WI FI dedicada para a PPSA.
• A CONTRATADA deverá disponibilizar um número IPv4 válido e exclusivo para a PPSA
agregado ao serviço de NAT (Network Address Translation).
• Deverá ser implementada pela CONTRATADA ferramenta de controle de acesso à internet (proxy filter), bloqueando o acesso a sites indesejados.
• O equipamento de firewall deverá armazenar registros históricos de eventos (Logs) de acesso, de forma a identificar o IP do usuário que realizou o acesso e os registros devem ser armazenados pelo período mínimo de 06 (seis) meses. Os logs de acesso deverão ser entregues quando da requisição da área de TI da PPSA.
• Deverão ser fornecidos pela CONTRATADA os serviços de rede DHCP, DNS e NTP.
b) Link de acesso à Internet
• Deverá ser fornecido um link dedicado de pelo menos 10Mbps (upload e download), para acesso à internet.
c) Infraestrutura de telefonia
• Deverá ser entregue um ramal que apresente os recursos de BINA e viva voz.
• O PABX deve disponibilizar o recurso de captura de chamadas por grupo de usuários.
• O PABX deve disponibilizar o recurso de IVR – Interactive Voice Response (resposta interativa de voz) especifico para o órgão.
• Toda a bilhetagem das ligações efetuadas, deve identificar data, hora da chamada, tempo da ligação, destino e valor a ser pago pela ligação.
• Deverá ser disponibilizado, sempre que pedido, relatório de ligações efetuadas.
• Deve ser disponibilizado o serviço de secretária eletrônica para o ramal.
• As ligações recebidas deverão ser identificadas, devendo ser atendidas em nome do órgão.
4.2. Serviços Eventuais, sob demanda:
Além dos serviços mensais fixos descritos no item anterior, a PPSA poderá demandar, de acordo com as suas necessidades, os seguintes serviços:
• Sala de reunião: sala de reunião para no mínimo 8 (oito) pessoas, equipada com mesa, cadeiras, lixeira, acesso à internet, TV colorida Full HD (mínimo 42”), projetor (data show), equipamento de videoconferência; flipchart, aparelhos telefônicos com viva-voz e identificador de chamadas; serviços de copa, incluindo coffee break (quando solicitado);
• Atendimento telefônico e recados, personalizado;
• Internet, WI FI, telefonia com ligações para telefone fixo e celular, locais, nacionais e internacionais;
• Serviços de entregas rápidas motorizadas;
• Suporte técnico de TI nível 1, ou seja, um atendimento presencial para tirar dúvidas, pequenos reparos e preparação de videoconferência. Eventualmente a TI da PPSA poderá, através do telefone, passar instruções de reparos e atualizações.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A qualificação técnica da Contratada deverá ser comprovada por meio de atestados/declarações de execução de serviços similares de porte equivalente ao objeto deste processo licitatório. Estes deverão ser fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
A PPSA, a seu critério, poderá realizar visita às instalações dos licitantes, para comprovar o atendimento às especificações exigidas no Edital.
6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para garantir o fiel cumprimento do contrato, a Contratada comprometer-se-á a cumprir rigorosamente todas as obrigações assumidas em sua proposta, no contrato, e ainda:
I. Indicar, por escrito, o nome do profissional responsável (preposto), devidamente qualificado e habilitado para prestar esclarecimentos e acompanhar a execução dos serviços;
II. Apresentar a PPSA, antes do início da prestação dos serviços, a relação do mobiliário e equipamentos que ficarão à sua disposição;
III. Executar os serviços contratados dentro de elevados padrões de qualidade e atender às exigências contidas no correspondente Edital de licitação e seus anexos;
IV. Observar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, submetendo-se à mais ampla fiscalização da PPSA por meio de representante por esta designado. A fiscalização poderá ser efetuada a qualquer época durante a vigência do contrato, visando ao rigoroso cumprimento das obrigações assumidas. Caso os serviços não venham a ser aceitos pela Fiscalização, estes deverão ser corrigidos sem ônus para a PPSA;
V. Realizar a prestação dos serviços por meio de profissionais especializados, de forma condizente com os serviços a serem executados e em completas condições de higiene e segurança;
VI. Instruir seus empregados a manterem sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços;
VII. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a PPSA;
VIII. Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à PPSA e/ou a terceiros, por ação ou omissão própria, ou de qualquer de seus empregados ou preposto;
IX. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
X. Disponibilizar os contatos (telefone celular, fixo e e-mail) da área responsável pelo setor de Tecnologia da Informação;
XI. Responsabilizar-se por configurar e manter durante toda a execução do contrato todo o ambiente de Tecnologia da Informação, assim como os seus requisitos de Segurança a fim de atender todos os requisitos técnicos especificados pela PPSA.
7 - OBRIGAÇÕES DA PPSA
Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços contratados.
Comunicar à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou do endereço de cobrança.
Designar profissional do seu quadro de pessoal que ficará responsável pela fiscalização e acompanhamento da prestação dos serviços, devendo este proceder rigorosa fiscalização frente às irregularidades que porventura possam ocorrer.
Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência irregular relacionada com a execução dos serviços.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual/distrital ou municipal, as normas de segurança da Contratada e do Edifício onde ela se localiza.
Zelar pela correta utilização da área, mobiliário e equipamentos objeto desta contratação, de forma a mantê-los e devolvê-los nas mesmas condições em que foram recebidos, ressalvado o desgaste natural em função do tempo de utilização.
Pagar a importância correspondente aos serviços prestados no prazo contratado.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
Vistoriar as instalações e configurações da rede local da CONTRATADA, afim de assegurar que todos os requisitos de segurança da informação estão sendo atendidos.
8 – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato a ser firmado entre a PPSA e a Contratada terá a vigência de 5 (cinco) anos contados a partir da sua assinatura.
9 – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A Contratada deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10 – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Será admitido o reajuste dos preços, na forma da Lei, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado a partir da data limite para apresentação das propostas (constante no Edital), mediante aplicação, sobre os preços contratados, da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
Na impossibilidade, por qualquer motivo, de utilização do IPCA, adotar-se-á, para fins de cálculo do reajuste, outro índice publicado por instituição idônea, a critério da PPSA, e que melhor reflita a inflação ocorrida no período. A eventual utilização de outro índice, na forma aqui prevista, não representa a renúncia da adoção do IPCA, o qual poderá ser utilizado em reajuste futuro.
Os reajustes serão formalizados por meio de Apostilamento.
11 – FORMA DE PAGAMENTO
A Contratada deverá emitir mensalmente o correspondente documento de cobrança referente à prestação dos serviços realizados no mês anterior, acompanhado de relatório mensal, contendo a memória de cálculo dos valores cobrados.
Deverão ser emitidos, obrigatoriamente, documentos separados referentes aos serviços mensais fixos e aqueles referentes aos serviços eventuais, sob demanda.
Uma vez aprovados os documentos de cobrança pela PPSA, o pagamento será feito à CONTRATADA no prazo de até 15 (quinze) dias contados a partir da apresentação dos citados documentos.
12 – QUANTIDADES E CUSTOS ESTIMADOS
A PPSA pagará mensalmente à CONTRATADA a importância correspondente aos serviços efetivamente realizados, tendo como base os valores orçados conforme as Planilhas de Preços a seguir:
Planilha de Estimativa de Preços
Serviços | Valor Mensal (R$) | Valor Total – 5 anos (R$) |
Serviços Mensais Fixos | ||
Serviços Eventuais (sob demanda) | ||
Totais |
Tabela de Preços Fixos Estimados - detalhados
Item 1 | Medida | Quant. | Preços (R$) | ||
Unitário | Mensal | Total (5 anos) | |||
Endereço Fiscal | Unidade | 1 | |||
Xxxx 00 m² (apenas espaço) | Unidade | 1 | |||
Garagem (1 vaga) | Unidade | 1 | |||
Programação Pré-atendimento Personalizado | Unidade | 1 | |||
Armário alto com chave | Unidade | 1 | |||
Armário baixo com chave | Unidade | 1 | |||
Mesa redonda, 1 metro de diâmetro | Unidade | 1 | |||
Mesa retangular, tipo bancada, 1 metro de largura | Unidade | 2 | |||
Mesa retangular, 1,40 metro de largura | Unidade | 1 | |||
Gaveteiro, 30 cm de largura | Unidade | 1 | |||
Cadeiras | Unidade | 6 | |||
Lixeira | Unidade | 2 | |||
Aparelho Telefônico viva voz, com identificador de chamadas (comunicação com a central com fio) | Unidade | 2 | |||
Pontos de Internet (Cabos) | Unidade | 5 | |||
Linha Telefônica/Habilitação de pontos (com 1 extensão) | Unidade | 1 | |||
Total Item 1 |
Tabela de Preços de Serviços Eventuais (sob demanda) - detalhados
Item 2 | Medida | Quant. | Preços (R$) | ||
Unitário | Mensal | Total (5 anos) | |||
Sala de reunião para 8 pessoas, com TV e data show | Hora | 8 | |||
Sala de reunião para 8 pessoas, com videoconferência | Hora | 8 | |||
Impressão/Cópia e/ou Digitalização : | |||||
P&B | Unidade | 50 | |||
Colorida | Unidade | 10 | |||
Telefonia : | |||||
Local/fixo | Minuto | 60 | |||
DDD/fixo | Minuto | 100 | |||
DDI/fixo | Minuto | 8 | |||
Local/celular | Minuto | 100 | |||
DDD/celular | Minuto | 52 | |||
DDI/celular | Minuto | 8 | |||
Coffee break | Evento | 1 | |||
Serviço Office Boy Entrega/Busca Documentos | Evento | 8 | |||
Subtotal Item 2 | |||||
Outros (valor estimado de 5% do subtotal do item 2 acima) | |||||
Total Item 2 |
Total Geral Estimado (Total 1 + Total 2) |
13 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Com fundamento no Art. 129 do RILC-PPSA, a Contratada ficará sujeita, no caso de descumprimento contratual, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
13.1 Advertência;
13.2 Multa de:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor contratado, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior a 15 (quinze) dias, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 30% (trinta por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
13.3 Suspensão temporária de participação em licitação de Licitação e impedimento de contratar com a PPSA, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
14. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados na cidade de Brasília – DF, devendo ser observada a localização especificada no item 4.1.
15. ANEXOS
Integra o presente Termo de Referência o Anexo A – Matriz de Riscos.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 2018.
Anexo A – Matriz de Riscos
Categoria do Risco | Descrição | Consequência | Medidas Mitigadoras | Alocação do Risco | ||
Risco atinente ao Tempo de Execução | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. | Aumento do do produto do serviço. | custo e/ou | Diligência Contratado execução contratual. | do na | Contratado |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento do do produto do serviço. | custo e/ou | Planejamento empresarial. | Contratado | ||
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe, caso fortuito ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela PPSA, que comprovadamente repercuta no preço do Contratado. | Aumento do do produto do serviço. | custo e/ou | Revisão preço. | de | PPSA | |
Risco da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento diminuição lucro Contratado | ou do do | Planejamento tributário. | Contratado | |
Elevação de gastos com viagens superiores ao estimado pelo Contratado. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço | Melhor planejamento contratual | Contratado | |||
Elevação de custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Reajuste de preço. | anual | PPSA | ||
Elevação dos custos operacionais definidos na linha anterior, quando superior ao índice de reajuste previsto na Cláusula de Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço | Planejamento empresarial. | Contratado | |||
Riscos Trabalhista e Previdenciário | Responsabilização da PPSA por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual. | Geração de custos trabalhistas e/ou previdenciários para a PPSA, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais. | Ressarcimento, pelo Contratado, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, na quantia despendida pela PPSA. | Contratado |
| EDITAL DE PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.PPSA.106/2018 Anexo II – Modelo de Proposta | Pág. 22 de 38 |
ANEXO II – Modelo de Proposta
(Modelo de proposta que será enviada somente pela empresa que apresentar o menor preço, após a fase de lances, e quando solicitado pelo Pregoeiro)
(P a p e l T i m b r a d o d a P r o p o n e n t e)
À
PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA
Gerência de RH e Suporte Corporativo
Endereço: Avenida Rio Branco, nº 1 – 4º andar – Centro CEP: 20.090-003 - Rio de Janeiro – RJ
Referência: Pregão Eletrônico nº PE.PPSA.106/2018 Assunto: Proposta de Preços
Prezados Senhores,
1) Em atenção ao seu Edital de Pregão em referência, informamos que nosso Preço Total Proposto é de R$ _ (...valor por extenso...) para a prestação de serviços de disponibilização de espaço e serviços administrativos, tipo “ESCRITÓRIO VIRTUAL”, para instalação da Sede da PPSA, na cidade de Brasília – DF, pelo período de 5 (anos), conforme a seguir:
1.1) Endereço das instalações ofertadas : _ _
Planilha de Estimativa de Preços (*)
Serviços | Valor Mensal (R$) | Valor Total – 5 anos (R$) |
Serviços Mensais Fixos | ||
Serviços Eventuais (sob demanda) | ||
Totais |
(*) Conforme detalhado nas planilhas em Anexo a esta proposta.
2) O valor ofertado inclui todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento fiel e integral do objeto deste edital e seus anexos, bem como taxas, impostos e contribuições parafiscais, além dos custos decorrentes de comunicações (fax, ligações interurbanas, correios, sedex, etc.) dos representantes da contratada, para atender as solicitações da PPSA.
3) Outrossim, apresentamos, em anexo a documentação de habilitação, conforme exigido no item 13 das condições gerais do Edital.
4) Nossa Proposta é válida por 60 dias contados da data fixada para a entrega da mesma.
5) Dados bancários para pagamento: Banco: ..........., Agência e dígito verificador: .........../..., Conta corrente e dígito verificador: .........../...
6) Declaramos, para os devidos fins, ter lido e compreendido os termos do Edital em pauta e que os produtos e serviços ofertados atendem integralmente às especificações requeridas, constantes no Anexo I – Termo de Referência.
_, _ de de 2018.
_ _
CARIMBO, CNPJ E ASSINATURA DO(S) REPRESENTANTE(S) DA EMPRESA
| EDITAL DE PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.PPSA.106/2018 Anexo II – Modelo de Proposta | Pág. 23 de 38 |
Anexo de Detalhamento de Preços
Tabela de Preços Fixos Estimados - detalhados
Item 1 | Medida | Quant. | Preços (R$) | ||
Unitário | Mensal | Total (5 anos) | |||
Endereço Fiscal | Unidade | 1 | |||
Xxxx 00 m² (apenas espaço) | Unidade | 1 | |||
Garagem (1 vaga) | Unidade | 1 | |||
Programação Pré-atendimento Personalizado | Unidade | 1 | |||
Armário alto com chave | Unidade | 1 | |||
Armário baixo com chave | Unidade | 1 | |||
Mesa redonda, 1 metro de diâmetro | Unidade | 1 | |||
Mesa retangular, tipo bancada, 1 metro de largura | Unidade | 2 | |||
Mesa retangular, 1,40 metro de largura | Unidade | 1 | |||
Gaveteiro, 30 cm de largura | Unidade | 1 | |||
Cadeiras | Unidade | 6 | |||
Lixeira | Unidade | 2 | |||
Aparelho Telefônico viva voz, com identificador de chamadas (comunicação com a central com fio) | Unidade | 2 | |||
Pontos de Internet (Cabos) | Unidade | 5 | |||
Linha Telefônica/Habilitação de pontos (com 1 extensão) | Unidade | 1 | |||
Total Item 1 |
Tabela de Preços de Serviços Eventuais (sob demanda) - detalhados
Item 2 | Medida | Quant. | Preços (R$) | ||
Unitário | Mensal | Total (5 anos) | |||
Sala de reunião para 8 pessoas, com TV e data show | Hora | 8 | |||
Sala de reunião para 8 pessoas, com videoconferência | Hora | 8 | |||
Impressão/Cópia e/ou Digitalização : | |||||
P&B | Unidade | 50 | |||
Colorida | Unidade | 10 | |||
Telefonia : | |||||
Local/fixo | Minuto | 60 | |||
DDD/fixo | Minuto | 100 | |||
DDI/fixo | Minuto | 8 | |||
Local/celular | Minuto | 100 | |||
DDD/celular | Minuto | 52 | |||
DDI/celular | Minuto | 8 | |||
Coffee break | Evento | 1 | |||
Serviço Office Boy Entrega/Busca Documentos | Evento | 8 | |||
Subtotal Item 2 | |||||
Outros (valor estimado de 5% do subtotal do item 2 acima) | |||||
Total Item 2 |
Total Geral Estimado (Total 1 + Total 2) |
ANEXO III – Modelo de Instrumento Contratual
CONTRATO Nº CT-PPSA-0XX/2018
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ESPAÇO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, TIPO “ESCRITÓRIO VIRTUAL”, PARA INSTALAÇÃO DA SEDE DA EMPRESA, NA CIDADE DE BRASÍLIA – DF PARA A EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GAS NATURAL S.A. – PRÉ- SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA E
......................................
Pelo presente instrumento de Contrato, a EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GAS NATURAL S.A. – PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA, empresa
pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia, criada através do Decreto nº 8.063, de 01/08/2013, autorizado pela Lei nº 12.304, de 02/08/2010, e submetida ao regime próprio das Sociedades Anônimas, com sede em Brasília/DF, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 18.738.727/0001-36 e Escritório Central na Avenida Rio Branco, nº 1 – 4º andar – Centro, CEP: 20.090-003, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 18.738.727/0002-17, doravante denominada PPSA, representada pelos signatários ao final identificados e, de outro lado ................................................................, com sede na
........................................................., CEP ..............., inscrita no CNPJ sob o nº
..................................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seus representantes legais ao final firmados, celebram o presente Contrato de acordo com o Edital de Pregão Eletrônico nº PE.PPSA.106/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para a disponibilização de espaço e serviços administrativos, tipo “Escritório Virtual”, para instalação da sede da empresa, na cidade de Brasília – DF, nas condições e especificações indicadas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão nº PE.PPSA.106/2018, e na Proposta da CONTRATADA, parte integrante deste Instrumento Contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – VINCULAÇÃO DO CONTRATO
2.1. Este Contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo de licitação do qual é originado.
2.2. Havendo discrepância entre as disposições do Edital e as deste Contrato, prevalecerão as do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O espaço licitado será utilizado para o desenvolvimento das atividades pertinentes à Sede da PPSA, tais como: acomodação permanente para a Assessora Especial responsável pela Sede, acomodação eventual dos membros da Diretoria Executiva, Conselhos de Administração e Fiscal e Assembleia Geral, além de recursos de apoio administrativo e de equipamentos para a realização de reuniões e o exercício de atividades de representação junto a clientes, fornecedores e autoridades.
3.1. Requisitos obrigatórios, incluídos no custo fixo dos serviços mensais:
Utilização: O endereço do espaço contratado será utilizado como Sede legal da PPSA, e será seu domicílio fiscal e tributário durante o prazo de vigência da contratação.
Localização: O imóvel tem que estar localizado, obrigatoriamente, no Setor Autarquias Sul (SAUS) ou Setor Autarquias Norte (SAUN) ou Setor Bancário Sul (SBS) ou Setor Bancário Norte (SBN) ou Setor Comercial Norte (SCN) ou Setor Hoteleiro Norte (SHN) ou Setor Hoteleiro Sul (SHS).
Acesso ao local disponibilizado: acesso 24:00 h, todos os dias.
Recepção: atendentes bilíngues – (português/inglês), durante o horário comercial, com programação de pré-atendimento personalizado.
Garagem: disponibilidade no próprio imóvel de 1 (uma) vaga.
Instalações do espaço disponibilizado:
e. Infraestrutura do prédio – existência de sistema de controle de acesso para visitantes;
f. Imóvel - instalações, equipamentos e mobiliários ergométricos em excelente estado de conservação, controle de acesso eletrônico ou por biometria;
g. Instalações sanitárias para Portador de Necessidades Especiais – PNE e acessibilidade para pessoas com deficiência, nos termos das Leis 10.048/2000, 10.098/2000, do Decreto 5296/2004 e da Norma ABNT NBR 9050/2004;
h. Composição do escritório - um escritório Individual, com no mínimo 14 m², com janela, equipado com: 1 (uma) mesa redonda,1 metro de diâmetro; 2 (duas) mesas retangulares tipo bancada,1 metro de largura; 1 (uma) mesa retangular, 1,40 metro de largura; 1 (um) gaveteiro volante, 30 cm de largura; 6 (seis) cadeiras, sendo 4 (quatro) para interlocutores; 1 (um) armário alto com chaves; 1 (um) armário baixo com chaves; 2 (duas) lixeiras; 2 (dois) aparelhos telefônicos; 5 (cinco) pontos de acesso à internet e WI-FI e linha telefônica/habilitação de pontos, com uma extensão.
Mobiliário (Atendimento às Normas e Legislação):
A qualidade de confecção e acabamento, a resistência e o atendimento aos requisitos de ergonomia, serão fatores preponderantes na avaliação do mobiliário devendo ser atendidas as normas da ABNT, referentes ao tipo de mobiliário que será disponibilizado.
Especificamente com relação às cadeiras deverá ser considerada a ABNT NBR 13962:2006 - Móveis para escritório – Cadeiras, dentre outras que se fizerem relevantes.
As cores da forração das cadeiras deverão ser de uma só tonalidade para todo o lote a ser disponibilizado (cor sóbria, preferencialmente preta ou azul).
As cadeiras/poltronas deverão estar em excelente estado de conservação e uso, considerando os parâmetros a seguir:
• Forração sem manchas, rasgos ou sinais de desbotamento;
• No caso de cadeira/poltrona em couro, não deverá apresentar danos tais como: manchas, rachaduras, rasgos e assemelhados; e
• Os rodízios e demais regulagens das cadeiras/poltronas deverão estar em perfeito funcionamento.
Poderá ser exigida a apresentação de laudos de conformidade ergonômica, emitido por profissional habilitado (engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho) ou profissional/entidade com notória especialidade em ergonomia de que seu produto está de acordo com as normas regulamentadoras, do Ministério do Trabalho e Emprego – NR 17.
Manutenção: A contratada deverá dispor de serviço de manutenção preventiva e corretiva para o pronto atendimento de consertos / substituição das instalações, dos equipamentos e dos serviços prestados, de forma a não comprometer a segurança e a continuidade dos serviços da PPSA.
Comunicação e Segurança – Exigências mínimas:
d) Infraestrutura de rede:
• O cabeamento disponibilizado pela contratada deverá atender às normas técnicas TIA/EIA 568-A ou B na categoria 5e ou superior.
• A sala deverá possuir no mínimo 5 pontos de rede devidamente ativado.
• Os pontos lógicos disponibilizados pela CONTRATADA devem estar segmentados e agregar segurança de perímetro (Firewall), de forma a não permitir que outros ambientes possam ter acesso às informações da PPSA, em virtude da segurança da informação exigida.
• Rede WI FI dedicada para a PPSA.
• A CONTRATADA deverá disponibilizar um número IPv4 válido e exclusivo para a
PPSA agregado ao serviço de NAT (Network Address Translation).
• Deverá ser implementada pela CONTRATADA ferramenta de controle de acesso à internet (proxy filter), bloqueando o acesso a sites indesejados.
• O equipamento de firewall deverá armazenar registros históricos de eventos (Logs) de acesso, de forma a identificar o IP do usuário que realizou o acesso e os registros devem ser armazenados pelo período mínimo de 06 (seis) meses. Os logs de acesso deverão ser entregues quando da requisição da área de TI da PPSA.
• Deverão ser fornecidos pela CONTRATADA os serviços de rede DHCP, DNS e NTP.
e) Link de acesso à Internet
• Deverá ser fornecido um link dedicado de pelo menos 10Mbps (upload e download), para acesso à internet.
f) Infraestrutura de telefonia
• Deverá ser entregue um ramal que apresente os recursos de BINA e viva voz.
• O PABX deve disponibilizar o recurso de captura de chamadas por grupo de usuários.
• O PABX deve disponibilizar o recurso de IVR – Interactive Voice Response (resposta interativa de voz) especifico para o órgão.
• Toda a bilhetagem das ligações efetuadas, deve identificar data, hora da chamada, tempo da ligação, destino e valor a ser pago pela ligação.
• Deverá ser disponibilizado, sempre que pedido, relatório de ligações efetuadas.
• Deve ser disponibilizado o serviço de secretária eletrônica para o ramal.
• As ligações recebidas deverão ser identificadas, devendo ser atendidas em nome do órgão.
3.2. Serviços Eventuais, sob demanda:
Além dos serviços mensais fixos descritos no item anterior, a PPSA poderá demandar, de acordo com as suas necessidades, os seguintes serviços:
• Sala de reunião: sala de reunião para no mínimo 8 (oito) pessoas, equipada com mesa, cadeiras, lixeira, acesso à internet, TV colorida Full HD (mínimo 42”), projetor (data show), equipamento de videoconferência; flipchart, aparelhos telefônicos com viva-voz e identificador de chamadas; serviços de copa, incluindo coffee break (quando solicitado);
• Atendimento telefônico e recados, personalizado;
• Internet, WI FI, telefonia com ligações para telefone fixo e celular, locais, nacionais e internacionais;
• Serviços de entregas rápidas motorizadas;
• Suporte técnico de TI nível 1, ou seja, um atendimento presencial para tirar dúvidas, pequenos reparos e preparação de videoconferência. Eventualmente a TI da PPSA poderá, através do telefone, passar instruções de reparos e atualizações.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para garantir o fiel cumprimento do contrato, a Contratada comprometer-se-á a cumprir rigorosamente todas as obrigações assumidas em sua proposta, no contrato, na legislação trabalhista e previdenciária e ainda:
4.1 Quanto aos serviços:
a) Indicar, por escrito, o nome do profissional responsável (preposto), devidamente qualificado e habilitado para prestar esclarecimentos e acompanhar a execução dos serviços;
b) Apresentar a PPSA, antes do início da prestação dos serviços, a relação do mobiliário e equipamentos que ficarão à sua disposição;
c) Executar os serviços contratados dentro de elevados padrões de qualidade e atender às exigências contidas no correspondente Edital de licitação e seus anexos;
d) Observar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, submetendo-se à mais ampla fiscalização da PPSA por meio de representante por esta designado. A fiscalização poderá ser efetuada a qualquer época durante a vigência do contrato, visando ao rigoroso cumprimento das obrigações assumidas. Caso os serviços não venham a ser aceitos pela Fiscalização, estes deverão ser corrigidos sem ônus para a PPSA;
e) Realizar a prestação dos serviços por meio de profissionais especializados, de forma condizente com os serviços a serem executados e em completas condições de higiene e segurança;
f) Instruir seus empregados a manterem sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços;
g) Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a PPSA;
h) Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à PPSA e/ou a terceiros, por ação ou omissão própria, ou de qualquer de seus empregados ou preposto;
i) Disponibilizar os contatos (telefone celular, fixo e e-mail) da área responsável pelo setor de Tecnologia da Informação;
j) Responsabilizar-se por configurar e manter durante toda a execução do contrato todo o ambiente de Tecnologia da Informação, assim como os seus requisitos de Segurança a fim de atender todos os requisitos técnicos especificados pela PPSA.
4.2 Quanto às condições de habilitação:
Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA PPSA
São obrigações da PPSA, dentre outras previstas neste Contrato:
a) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços contratados;
b) Comunicar à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou do endereço de cobrança;
c) Designar profissional do seu quadro de pessoal que ficará responsável pela fiscalização e acompanhamento da prestação dos serviços, devendo este proceder rigorosa fiscalização frente às irregularidades que porventura possam ocorrer;
d) Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência irregular relacionada com a execução dos serviços;
e) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual/distrital ou municipal, as normas de segurança da Contratada e do Edifício onde ela se localiza;
f) Zelar pela correta utilização da área, mobiliário e equipamentos objeto desta contratação, de forma a mantê-los e devolvê-los nas mesmas condições em que foram recebidos, ressalvado o desgaste natural em função do tempo de utilização;
g) Pagar a importância correspondente aos serviços prestados no prazo contratado;
h) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
i) Vistoriar as instalações e configurações da rede local da CONTRATADA, afim de assegurar que todos os requisitos de segurança da informação estão sendo atendidos.
CLÁUSULA SEXTA – PREÇO
6.1. Pelos serviços objeto deste CONTRATO, a PPSA pagará à CONTRATADA, o valor referente aos serviços mensais efetivamente prestados, conforme planilha a seguir e planilhas de detalhamento em anexo a este :
Serviços | Valor Mensal (R$) |
Serviços Mensais Fixos | |
Serviços Eventuais (sob demanda) | |
Total |
6.2. Estão incluídos nos preços, além do lucro, todas e quaisquer despesas que onerem direta ou indiretamente a execução dos serviços contratados e que sejam necessários à sua perfeita execução.
6.3. Os preços acima estipulados incluem o valor da folha de pagamento, encargos sociais e trabalhistas, assistência médica, encargos e contribuições parafiscais devidos em função do cumprimento do Contrato, inclusive rescisões contratuais, despesas financeiras, operacionais e administrativas, lucro e quaisquer outras despesas decorrentes deste Contrato e da prestação de serviços que constitui seu objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E/ OU REAJUSTAMENTO DE PREÇOS DO CONTRATO
7.1. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
A PPSA e o CONTRATADO têm direito ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, em consonância com o inciso XXI, do artigo 37, da Constituição Federal, a ser realizado mediante reajuste ou revisão de preços, para restabelecer a relação que as Partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do CONTRATADO, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
Parágrafo Primeiro
A revisão de preços poderá ser realizada por iniciativa da PPSA ou mediante solicitação do CONTRATADO, quando ocorrer fato imprevisível ou previsível, porém, de consequências incalculáveis, retardador ou impeditivo da execução do Contrato, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, que onere ou desonere as obrigações pactuadas no presente Instrumento, sendo, porém, vedada nas hipóteses em que o risco seja alocado ao CONTRATADO nos termos da Cláusula de Matriz de Riscos, respeitando-se o seguinte:
I. o CONTRATADO deverá formular à PPSA requerimento para a revisão do Contrato, comprovando a ocorrência do fato gerador;
II. a comprovação será realizada por meio de documentos, tais como, atos normativos que criem ou alterem tributos, lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta ou do último reajuste e do momento do pedido de revisão; e
III. com o requerimento, o CONTRATADO deverá apresentar planilhas de custos unitários, comparativas entre a data da formulação da proposta ou do último
reajuste e o momento do pedido de revisão, contemplando os custos unitários envolvidos e evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor pactuado.
Parágrafo Segundo
Independentemente de solicitação, a PPSA poderá convocar o CONTRATADO para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto contratado, na quantidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado, ou de itens que compõem o custo, cabendo ao CONTRATADO apresentar as informações solicitadas pela PPSA.
7.2. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
7.2.1. Será admitido o reajuste dos preços, na forma da Lei, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado a partir da data limite para apresentação das propostas (constante no Edital), mediante aplicação, sobre os preços contratados, da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
Parágrafo único - Na impossibilidade, por qualquer motivo, de utilização do IPCA, adotar-se-á, para fins de cálculo do reajuste, outro índice publicado por instituição idônea, a critério da PPSA, e que melhor reflita a inflação ocorrida no período. A eventual utilização de outro índice, na forma aqui prevista, não representa a renúncia da adoção do IPCA, o qual poderá ser utilizado em reajuste futuro.
7.2.2 Os reajustes serão formalizados por meio de Apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
8.1. A PPSA pagará à CONTRATADA os valores previstos na CLÁUSULA SEXTA “PREÇOS”, mediante apresentação da Nota Fiscal ou Fatura discriminada correspondente, após cumpridas todas as exigências contratuais e dado o devido aceite, pela PPSA, quanto à execução dos serviços. Uma vez aprovados os documentos de cobrança pela PPSA, o pagamento será feito à CONTRATADA no prazo de até 15 (quinze) dias contados a partir da apresentação dos citados documentos.
8.2. Para que a PPSA cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá observar as seguintes disposições:
a) A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à PPSA, no órgão abaixo identificado:
EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GAS NATURAL
S.A. – PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA Gerência de Controle Contábil e Finanças Ref.: Contrato nº CT-PPSA-0xx/2018
Os documentos fiscais deverão ser emitidos conforme a seguir: CNPJ: 18.738.727/0001-36 - Inscrição GDF: 07.700.974/001-36
As práticas adotadas pela PPSA para com seus fornecedores para fins de faturamento e emissão de Notas Fiscais são:
I. Documentos Fiscais emitidos por fornecedores deverão ser entregues nas dependências da PPSA ou endereçados para xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, acompanhados de boletos de pagamento e/ou dados bancários para transferência, dentro do próprio mês de sua emissão;
II. No caso de Notas Fiscais eletrônicas relativas a mercadorias (DANFE), solicitamos o envio do arquivo XML correspondente para xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, conforme exigência da legislação; e
III. Documentos fiscais emitidos em desacordo com as instruções acima não serão recepcionados pela PPSA, devendo ser cancelados pelo emissor.
b) Dos documentos de cobrança deverão constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como o número e o objeto deste Instrumento Contratual, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos instrumentos contratuais;
c) A PPSA efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor;
c.1. Por força do Decreto Municipal nº. 28.248/2007, do Município do Rio de Janeiro, a PPSA está obrigada a reter, a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município e que não estejam em situação regular no CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios), devendo, portanto, a Proponente vencedora desta Licitação, a providenciar o seu cadastramento no município do Rio de Janeiro (xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx), a fim de evitar que a PPSA faça a retenção do referido tributo. Tal retenção do ISS, quando devida, será efetuada na data em que o pagamento for realizado.
d) Os pagamentos decorrentes deste Instrumento Contratual serão efetivados pela
PPSA, por meio de depósito na conta corrente da CONTRATADA (Banco:
...../Agência e dígito verificador: ............. e Conta corrente e dígito verificador:
...................), sem o que a PPSA não efetuará os pagamentos;
e) Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Instrumento Contratual, não se responsabilizando a PPSA por seu pagamento, se verificado dito desconto ou endosso. Em qualquer hipótese, a PPSA não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros;
f) Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Instrumento Contratual;
g) Em caso de erro ou dúvidas nos documentos de cobrança que acompanham o pedido de pagamento, a PPSA poderá, a seu exclusivo critério, pagar apenas a parcela não controvertida no prazo contratual;
h) A partir da comunicação formal da PPSA, que será parte integrante do processo de pagamento relativo à parcela restante, fica interrompido o prazo de pagamento até a solução final da controvérsia, restabelecendo-se, a partir desta data, a contagem do prazo de pagamento contratual;
i) O não cumprimento, pela CONTRATADA, do disposto nas alíneas desta Xxxxxxxx, no que for aplicável, facultará à PPSA a devolver o documento de cobrança e a contar novo prazo de vencimento, a partir da reapresentação.
8.3. A PPSA poderá, mediante procedimento legalmente previsto e de acordo com as demais disposições contratuais, efetuar deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de quaisquer créditos decorrentes deste Instrumento Contratual.
8.4. A PPSA não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Instrumento Contratual.
8.5. Os pagamentos somente serão efetuados caso a CONTRATADA encontre-se em situação de Regularidade para com a Seguridade Social (INSS e FGTS), a Secretaria de Receita Federal e Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440/2011) e comprove os correspondentes pagamentos referentes à Seguridade Social (INSS) e ao FGTS.
8.6. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela PPSA encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
8.7 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. O presente instrumento será executado sob a fiscalização e acompanhamento do preposto designado pela PPSA. Esse preposto se incumbirá de fazer pedidos, receber e atestar os documentos de cobrança, bem como observar o fiel cumprimento do Contrato, nos termos do Arts 126 e 127 do RILC-PPSA, sendo certo que esta fiscalização não reduz a responsabilidade da CONTRATADA por danos causados à PPSA ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – MULTAS CONTRATUAIS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A PPSA aplicará à CONTRATADA, com fundamento nos Arts. 129 a 131 do RILC- PPSA, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
10.1.1 Advertência;
10.1.2 Multa de :
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor contratado, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior a 15 (quinze) dias, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 30% (trinta por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
10.1.3 Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
10.2. A aplicação das penalidades estabelecidas nesta Cláusula não impede que a PPSA rescinda unilateralmente este Contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
10.3. As multas previstas neste Contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da Lei Processual Civil.
10.4. As sanções previstas no item 10.1.3 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão deste Contrato:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da Licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a PPSA em virtude de atos ilícitos praticados.
10.5. Aplicam-se também as normas de direito penal contidas nos artigos 89 a 99 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – MATRIZ DE RISCOS
11.1. A PPSA e o CONTRATADO, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo deste Contrato.
Parágrafo Primeiro
A revisão do preço aludida deve respeitar o disposto na correspondente Cláusula de Equilíbrio Econômico-Financeiro deste Contrato.
Parágrafo Segundo
É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DEDUÇÕES
12.1. A PPSA poderá deduzir, de quaisquer créditos da CONTRATADA, decorrentes deste Contrato, débitos, ressarcimentos, indenizações ou multas por ela incorridas.
12.2. Tais débitos, ressarcimentos, indenizações ou multas são, desde já, considerados, pelas partes, no que for cabível, como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante
execução forçada, constituindo este Contrato título executivo extrajudicial (cf. artigo 585, Inciso II do CPC).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES FISCAIS
13.1. Todos os tributos, encargos e contribuições parafiscais eventualmente devidos pela execução do objeto deste Contrato correm por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabiliza pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a Lei a ela atribua.
13.1.1. Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da Lei, fazendo-se os pagamentos à CONTRATADA por seu valor líquido.
13.1.2. Caso sejam criados, após a data-base da proposta, novos tributos, encargos ou contribuições parafiscais ou modificadas a base de cálculo e/ou alíquotas dos atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado de modo a cobrir as diferenças comprovadas decorrentes dessas alterações.
13.1.3. A CONTRATADA, não obstante o acima disposto obriga-se, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste Contrato, a defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
13.1.4. Face ao disposto no “caput” desta cláusula, a PPSA não se responsabiliza pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
14.1. O prazo de execução e vigência deste Contrato será de 5 (cinco) anos, contados de xx / 06 / 2018 .
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VALOR E ORÇAMENTO
15.1. Dá-se ao presente Contrato o valor global estimado de R$ xxxx,xx (xxxxxxxxxxxxx), conforme valor ofertado no Pregão realizado em XX / XX / 2018.
15.2. A despesa com a contratação de que trata o objeto consta da proposta do PDG 2018, rubrica 243.190 - Serviços de Terceiros.
15.3. A despesa para os exercícios subsequentes será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade e constará da proposta dos correspondentes PDG´s da PPSA.
15.4. A PPSA poderá solicitar, em caso de suas novas necessidades de trabalho, acréscimos ou suspensões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1. Após o recebimento dos serviços contratados, a PPSA fará as correspondentes conferências e dará seu aceite através no documento de cobrança, constituindo este comprovante no Termo de Recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO E DAÇÃO EM GARANTIA
17.1. Ficam expressamente vedadas a cessão, ainda que parcial, bem como a dação em garantia deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
18.1. Todas as informações decorrentes da prestação dos serviços relacionados ao objeto contratual serão consideradas “Informações Confidenciais” e serão objeto de sigilo, salvo se expressamente estipulado em contrário pela PPSA.
18.2. A CONTRATADA se compromete a guardar confidencialidade e a não utilizar qualquer tipo de Informação Confidencial para propósitos estranhos àqueles definidos neste Contrato.
18.3. A CONTRATADA se compromete a adotar as medidas necessárias para que seus diretores, empregados, prepostos ou prestadores de serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços objeto deste Contrato, que precisem conhecer a Informação Confidencial, mantenham sigilo sobre a mesma, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas desta CLÁUSULA sejam efetivamente observadas, apresentando a PPSA as declarações neste sentido.
18.4. O compromisso de confidencialidade é permanente e se manterá durante o período de vigência deste instrumento e após o término do mesmo.
18.5. A divulgação de qualquer Informação Confidencial somente será possível mediante prévia e expressa autorização por escrito da PPSA ou quando requerida pelas Autoridades Governamentais, Administrativas e/ou Judiciárias e, neste caso, a CONTRATADA deverá reportar o fato imediatamente à PPSA.
18.6. O não cumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida nesta CLÁUSULA sujeitará a CONTRATADA ao pagamento das perdas e danos comprovadamente sofridos pela PPSA, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis decorrentes de sua violação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – RESCISÃO
19.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos Arts. 118 a 121 do RILC-PPSA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – NOVAÇÃO
20.1. A não utilização, pela PPSA, de quaisquer dos direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição da PPSA, neste Contrato, serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - FORO E LEGISLAÇÃO
21.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal. Este Contrato é regido em todos os termos e condições constantes do RILC-PPSA, notadamente no tocante às eventuais omissões, pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 3.555/2000 e pela Lei nº 13.303/2016, com as alterações posteriores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - ANEXOS
22.1. Anexo I - Planilha detalhada de preços.
22.2. Anexo II – Matriz de Riscos.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, de de 2018
EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GAS NATURAL S.A. – PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Anexo I ao CONTRATO Nº CT-PPSA-0XX/2018 – Tabela detalhada de Preços
Tabela de Preços Fixos Estimados - detalhados
Item 1 | Medida | Quant. | Preços (R$) | ||
Unitário | Mensal | Total (5 anos) | |||
Endereço Fiscal | Unidade | 1 | |||
Xxxx 00 m² (apenas espaço) | Unidade | 1 | |||
Garagem (1 vaga) | Unidade | 1 | |||
Programação Pré-atendimento Personalizado | Unidade | 1 | |||
Armário alto com chave | Unidade | 1 | |||
Armário baixo com chave | Unidade | 1 | |||
Mesa redonda, 1 metro de diâmetro | Unidade | 1 | |||
Mesa retangular, tipo bancada, 1 metro de largura | Unidade | 2 | |||
Mesa retangular, 1,40 metro de largura | Unidade | 1 | |||
Gaveteiro, 30 cm de largura | Unidade | 1 | |||
Cadeiras | Unidade | 6 | |||
Lixeira | Unidade | 2 | |||
Aparelho Telefônico viva voz, com identificador de chamadas (comunicação com a central com fio) | Unidade | 2 | |||
Pontos de Internet (Cabos) | Unidade | 5 | |||
Linha Telefônica/Habilitação de pontos (com 1 extensão) | Unidade | 1 | |||
Total Item 1 |
Tabela de Preços de Serviços Eventuais (sob demanda) - detalhados
Item 2 | Medida | Quant. | Preços (R$) | ||
Unitário | Mensal | Total (5 anos) | |||
Sala de reunião para 8 pessoas, com TV e data show | Hora | 8 | |||
Sala de reunião para 8 pessoas, com videoconferência | Hora | 8 | |||
Impressão/Cópia e/ou Digitalização : | |||||
P&B | Unidade | 50 | |||
Colorida | Unidade | 10 | |||
Telefonia : | |||||
Local/fixo | Minuto | 60 | |||
DDD/fixo | Minuto | 100 | |||
DDI/fixo | Minuto | 8 | |||
Local/celular | Minuto | 100 | |||
DDD/celular | Minuto | 52 | |||
DDI/celular | Minuto | 8 | |||
Coffee break | Evento | 1 | |||
Serviço Office Boy Entrega/Busca Documentos | Evento | 8 | |||
Subtotal Item 2 | |||||
Outros (valor estimado de 5% do subtotal do item 2 acima) | |||||
Total Item 2 |
Total Geral Estimado (Total 1 + Total 2) |
Anexo II ao CONTRATO Nº CT-PPSA-0XX/2018 – Matriz de Riscos
Categoria do Risco | Descrição | Consequência | Medidas Mitigadoras | Alocação do Risco | ||
Risco atinente ao Tempo de Execução | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. | Aumento do do produto do serviço. | custo e/ou | Diligência Contratado execução contratual. | do na | Contratado |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento do do produto do serviço. | custo e/ou | Planejamento empresarial. | Contratado | ||
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe, caso fortuito ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela PPSA, que comprovadamente repercuta no preço do Contratado. | Aumento do do produto do serviço. | custo e/ou | Revisão preço. | de | PPSA | |
Risco da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento diminuição lucro Contratado | ou do do | Planejamento tributário. | Contratado | |
Elevação de gastos com viagens superiores ao estimado pelo Contratado. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço | Melhor planejamento contratual | Contratado | |||
Elevação de custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Reajuste de preço. | anual | PPSA | ||
Elevação dos custos operacionais definidos na linha anterior, quando superior ao índice de reajuste previsto na Cláusula de Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço | Planejamento empresarial. | Contratado | |||
Riscos Trabalhista e Previdenciário | Responsabilização da PPSA por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual. | Geração de custos trabalhistas e/ou previdenciários para a PPSA, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais. | Ressarcimento, pelo Contratado, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, na quantia despendida pela PPSA. | Contratado |