PREÂMBULO
PREÂMBULO
Serrolândia, 06 de fevereiro de 2024.
PREGÃO N° 002/2024 (ELETRÔNICO) – COPEL
NÚMERO DA LICITAÇÃO NO PORTAL LICITAÇÕES-E/BANCO DO BRASIL: 1037768 I - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 362/2023
II - DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO (Horário de Brasília):
Recebimento das propostas de preços: a partir da 17hs do dia 06/02/2024. Abertura das propostas de preços: 20/02/2024 às 09h
Início da sessão de disputa: 20/02/2024 às 9h30min
Pregoeiro (a): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
III - LOCAL DA ENTREGA DOS ENVELOPES PROPOSTA COMERCIAL
/DOCUMENTAÇÃO/FÍSICA:
Prefeitura Municipal, localizada na Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000- 000, Setor: Comissão Permanente de Licitação - COPEL.
IV - OBJETO DA LICITAÇÃO:
Contratação de empresa do ramo para fornecimento unidade odontológica móvel (UOM) com consultório odontológico para zona rural ou áreas de difícil acesso e para áreas descobertas de saúde bucal, a fim de atender as necessidades da rede municipal de saúde de Serrolândia - Ba, conforme emenda nº 11324599000123004/2023 da portaria nº544 do ministério da saúde, especificações e quantitativos constantes no Edital e seus anexos.
V - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E EXECUÇÃO:
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do termo será contado a partir da data de assinatura até 30/08/2024. O Prazo para entrega/execução será de 60 (sessenta) dias
VI - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
VI.1
07.01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 1.006 INVESTIMENTO NOS EQUIPAMENTOS DA SAÚDE Elemento Despesa 4.4.9.0.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE;
Fonte de Recursos: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos
07.01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 1.006 INVESTIMENTO NOS EQUIPAMENTOS DA SAÚDE Elemento Despesa 4.4.9.0.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE;
Fonte de Recursos: 1601 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde
VI.2 VALOR ESTIMADO:
O valor estimado é de R$ 591.887,00 (Quinhentos e noventa e um mil, oitocentos e oitenta e sete reais).
VIII - LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS:
Entregar os materiais na Sede da Prefeitura Municipal, localizada na Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000;
IX - ANEXOS:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta de Preço;
Anexo III - Modelo de Declaração de Atendimento as Condições de Habilitação; Anexo IV - Minuta da do Contrato
Anexo V - Dados para Assinatura do Contrato;
Anexo VI - Modelo de Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
Anexo VII - Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
X. DA REGÊNCIA LEGAL
10.1 Lei n.º 10.520/02;
10.2 Lei 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente;
10.3 Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações posteriores.
10.4 Decreto Federal n.º 10.024/19;
10.5 Decreto Municipal nº 078/2020;
XI. DO TIPO/FORMA DE FORNECIMENTO
11.1 Menor Preço por item
11.2 Fornecimento imediato.
DO EDITAL - PREGÃO N° 002/2024 (ELETRÔNICO)
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa do ramo para fornecimento unidade odontológica móvel (UOM) com consultório odontológico para zona rural ou áreas de difícil acesso e para áreas descobertas de saúde bucal, a fim de atender as necessidades da rede municipal de saúde de Serrolândia - Ba, conforme emenda nº 11324599000123004/2023 da portaria nº544 do ministério da saúde. Conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I do Edital - Termo de Referência.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A sessão deste pregão será pública e realizada em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo.
2.2. Poderão participar deste pregão eletrônico as licitantes que atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação, e estejam devidamente credenciadas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para acesso ao sistema eletrônico LICITAÇÕES-E.
2.3. Os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão estar credenciados junto ao Banco do Brasil S/A, até a data de realização do Pregão.
2.4. Como requisito para participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema, o pleno conhecimento e o atendimento às exigências de habilitação do presente Edital.
2.5. Para as Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), aplicam-se a Lei
Complementar n° 123/2006 e o Decreto n° 086/2023.
2.6. As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123/2006 deverão declarar, em campo próprio do Sistema, que atendem aos requisitos do art. 3° da referida Lei.
2.7. A declaração falsa relativa à proposta de preços e ao cumprimento dos requisitos de habilitação e do art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006 sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação.
2.8. Somente poderão apresentar proposta as empresas legalmente estabelecidas, especializadas no ramo, e que satisfaçam às condições deste edital e seus anexos.
2.9. Não poderão participar desta licitação:
a. empresário e sociedade empresária ou simples suspensos de participar de licitação e impedidos de contratar, durante o prazo da sanção aplicada;
b. empresário e sociedade empresária ou simples declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c. empresário e sociedade empresária ou simples impedidos de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
d. empresário e sociedade empresária ou simples proibidos de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8°, V, da Lei n° 9.605/98;
e. empresário e sociedade empresária ou simples proibidos de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92;
f. quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9° da Lei n° 8.666/93;
f. Considera-se “participação indireta” a que alude o ar t. 9° da Lei n° 8.666/93 a participação no certame de sociedade empresária ou simples em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
g. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
h. empresário e sociedade empresária ou simples cuja inscrição, contrato social ou estatuto indique objeto que não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
i. empresário e sociedade empresária ou simples que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou falência;
j. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
k. consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.10. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
a. estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ;
b. estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. A licitante deverá credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, observado o seguinte:
a. o credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
b. a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso;
c. o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do
sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. No ato do cadastramento da proposta, a licitante deverá encaminhar a referida proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como, a documentação comprobatória dos requisitos de habilitação estabelecidos no Item 11 deste edital.
4.2. Os documentos mencionados no item anterior deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através do campo próprio do sistema.
4.2.1. A etapa de que trata a condição acima será encerrada automaticamente com a abertura da sessão pública.
4.2.2. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.2.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar, nesse momento, a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1° da LC n° 123, de 2006.
4.3. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, OS VALORES UNITÁRIOS E O VALOR TOTAL PARA A SERVIÇOS/AQUISIÇÃO CONFORME PRAZO PERIODO DE VIGÊNCIA, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
4.3.1. A proposta deverá conter a discriminação do objeto, com as especificações descritas no Anexo I deste edital.
4.4. A licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do Edital.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
4.6. Nessa etapa não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após a fase de lances.
4.6.1. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante mais bem classificada somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento da etapa de lances.
4.7. As propostas terão validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
4.8. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, a licitante fica liberada dos compromissos assumidos.
4.9. A celebração do contrato após vencido o prazo estabelecido na condição 4.7 importa em prorrogação da validade da proposta.
4.10. Não será aceita oferta de objeto com especificações diferentes das indicadas no Anexo I do Edital.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx (LICITAÇÕES-E).
5.2. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.2.1. Diante da indisponibilidade momentânea do campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá formalizar o apontamento, de imediato e exclusivamente, pelo e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, sob pena de preclusão da oportunidade de alegação da matéria, podendo o Pregoeiro registrar o fato no chat e relatar o teor das comunicações.
5.3. As propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
5.4. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo pregoeiro e/ou pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS
6.1. Após a abertura da sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, registrando no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.1.1. Em sede de verificação de conformidade formal das ofertas cadastradas, o Pregoeiro somente poderá realizar a desclassificação das propostas antes da fase de lances quando:
6.1.1.1. as descrições do objeto estiverem em manifesta desconformidade com o edital;
6.1.1.2. os valores ofertados configurarem preços simbólicos, irrisórios ou com presunções absolutas de inexequibilidade;
6.1.1.3. as informações registradas na descrição do objeto evidenciarem, de forma flagrante, a identificação da licitante.
6.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
6.3. Qualquer elemento que possa identificar a licitante, importará a desclassificação da proposta.
7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos:
a. as licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital;
b. a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema;
c. lances iguais serão ordenados por ordem cronológica de registro no sistema, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiramente.
7.3. Durante a sessão pública deste pregão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
7.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.5. Nesta fase, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja
manifestamente inexequível. Caso a licitante não concorde com a exclusão do lance, poderá encaminhá-lo novamente.
7.5.1. A possibilidade de exclusão de lance inexequível por parte do Pregoeiro não desonera a licitante da responsabilidade pelo registro da oferta, ainda que haja erro manifesto.
7.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão deste pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx (LICITAÇÕES- E).
SUBITEM I - MODO DE DISPUTA DE LANCES: ABERTO E FECHADO
7.8. Será adotado para envio de lances, nesta licitação, o modo de disputa “aberto e fechado”, no qual as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com possibilidade de lance final e fechado.
7.9. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos, sem prorrogação. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
7.10. Encerrado o prazo aleatório acima previsto, o sistema selecionará:
a. O autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superior àquela, para que possam ofertar um lance final e fechado em até 2 (dois) minutos, que será sigiloso até o encerramento desse prazo.
b. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições acima, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até 2 (dois) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
7.11. Encerrados os prazos estabelecidos nas alíneas a e b da condição 7.10, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
7.12. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos das alíneas “a” e “b” da condição 7.10, haverá o reinício da etapa fechada para que as demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. Encerrado o prazo, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
7.13. Na hipótese de não haver licitante classificada na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o Pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, para as demais licitantes, seguindo o disposto na condição 7.12.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate para ME/EPPs, previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do direito de preferência estabelecido no § 2° do art. 3° da Lei n° 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
8.2. Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, os critérios de desempate serão aplicados nos termos da condição 8.1.
8.2.1. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
SUBITEM - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
8.3. Quando houver participação nesta licitação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte, considerar-se-á empatada a proposta dessas empresas que for igual ou até 5% superior à proposta classificada em primeiro lugar. Neste caso, e desde que a proposta classificada em primeiro lugar não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema eletrônico procederá da seguinte forma:
a. classificação das propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação prevista na condição 8.3;
b. convocação da microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a menor proposta dentre as classificadas na forma na condição 8.3, “a”, para que, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresente uma última oferta, obrigatoriamente inferior à da primeira colocada, para o desempate, situação em que será classificada em primeiro lugar;
c. não sendo apresentada proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na situação da condição 8.3, “b”, ou não ocorrendo a regularização fiscal e trabalhista conforme o disposto na condição 11.17, ou, ainda, não ocorrendo a contratação, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as propostas remanescentes, classificadas na forma da condição 8.3, “a”, para o exercício do mesmo direito.
8.4. Caso não ocorra a contratação ou a situação prevista na condição 8.3 e suas alíneas, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Finalizada a etapa competitiva, o Pregoeiro deverá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital, observado, ainda, o valor máximo estimado para a contratação e as disposições constantes das condições
10.09 a 10.11deste Edital.
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.3. Caso seja necessário, para fins de confirmação, esclarecimento ou saneamento da documentação de habilitação, o Pregoeiro, a título de diligência, poderá solicitar à licitante o envio, através do campo de “anexos” do sistema, de documentação complementar.
9.3.1. A licitante vencedora deverá enviar a proposta de preços devidamente adequada ao último lance e/ou ao valor ofertado após negociação, por meio de campo próprio do sistema.
9.3.2. O prazo para envio da proposta adequada ao último lance e/ou ao valor ofertado após negociação, bem como de documentos complementares é de, no mínimo, 02 (duas) horas a contar da convocação pelo sistema, podendo tal prazo ser alargado motivadamente pelo Pregoeiro a depender das circunstâncias ou, havendo justo motivo, mediante solicitação formal de prorrogação por parte da licitante.
9.3.3. Para a contagem do prazo de que trata o item anterior não será considerado o tempo de suspensão da sessão realizada pelo Pregoeiro.
9.4. No momento da negociação, o Pregoeiro solicitará ao licitante que confirme a presença no Chat. Caso não haja confirmação, o Pregoeiro concederá prazo de até 10 (dez) minutos para manifestação do licitante
9.4.1. Caso não haja manifestação da Licitante no prazo referido no item 9.4, o Pregoeiro poderá conceder prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para envio de proposta adequada, observando o disposto no item 5.4 do edital no tocante à responsabilidade decorrente do não acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão.
10. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. Encerrada a etapa de negociação o Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à sua adequação à especificação do objeto licitado e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação, constantes, respectivamente, do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital.
10.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
10.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, em conformidade com o disposto no artigo 44, § 3°, da Lei n° 8.666/93.
10.4. Não serão aceitas propostas com valores global e/ou unitário superiores ao máximo estimado pela Administração ou com preços manifestamente inexequíveis.
10.4.1. Também não serão aceitas propostas cujos valores global e/ou unitário apresentem mais de duas casas decimais.
10.4.2. Ocorrendo a situação prevista na condição 10.4.1, a licitante poderá ajustar a proposta, sem aumento do preço ofertado, observando-se o disposto nas condições 10.3.
10.5. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
10.6. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3°, Art. 43 da Lei n° 8.666/93.
10.7. Se houver inícios de inexequibilidade relativa da proposta, o Pregoeiro deverá assegurar à licitante a oportunidade de demonstração e comprovação da viabilidade financeira e econômica da oferta.
10.8. O Pregoeiro poderá converter o processo em diligência para que a licitante demonstre a exequibilidade de sua proposta. Em sendo esta comprovada, a proposta será admitida. Caso contrário, a proposta será desclassificada.
10.9. É ônus da licitante ter sempre à disposição documentos capazes de comprovar a exequibilidade de sua proposta.
10.10. Se o preço constante da proposta mais bem classificada for superior ao preço estimado para a contratação, o Pregoeiro negociará com a licitante, com vista à obtenção de menor preço dentro do valor referencial estimado. A presente análise será feita após a fase de lances.
10.11. Ocorrendo a situação descrita na condição 10.10e caso a licitante não aceite baixar o seu preço, será este considerado excessivo e a proposta desclassificada.
10.12. O preço proposto no lance final, ou aquele obtido por meio de negociação, será fixo e irreajustável e nele deverão estar incluídos os tributos, fretes e demais encargos necessários à execução do objeto licitado.
10.13. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro irá avaliar as condições de habilitação da licitante.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa competitiva, bem como realizada a negociação e a aceitabilidade da melhor proposta, o Pregoeiro passará ao exame dos documentos que constam no sistema, devendo ser atendidas às seguintes exigências de habilitação:
11.1.1. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos de idade, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos de idade, em qualquer trabalho, salvo, quanto a este, na condição de aprendiz, a
partir de 14 (catorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (Lei n.° 9.854/99).
11.1.2. Declaração de inexistência de fato superveniente e impeditivo de sua habilitação, na forma do art. 32, § 2°, da Lei n.° 8.666/93.
11.1.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de Identidade do Sócio;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
11.1.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, no âmbito da RFB e da PGF N abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991;
b) Prova de regularidade com as Fazendas Estaduais e Municipais da sede da licitante.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF.
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT expedida pelo TST.
11.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a. Apresentação de atestado(s) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento, pertinente e compatível com o objeto da licitação;
a.1) O atestado deverá ser apresentado com o reconhecimento da firma de quem o emitir, salvo os documentos públicos, conforme o Art. 19, II da Constituição Federal;
b. As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados.
11.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em vigor.
a).1 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar- serão válidas, contados de sua expedição;
a).2 A regularidade dos documentos exigidos na Habilitação será confirmada a autenticidade por meio de consulta “on-line”;
a).3 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou ainda em cópia simples neste caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação;
a).4 Quando a licitante estiver participando da licitação com a documentação de habilitação de uma filial, deverá apresentar os documentos relativos à Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, com a Seguridade social e Certidão de Falência ou Concordata da sede da licitante.
b. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, contendo termo de abertura e encerramento, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da proposta, acompanhada da certidão de regularidade profissional do técnico em contabilidade ou contabilista titular da empresa responsável pelas demonstrações apresentadas.
11.2.1 A boa situação financeira da licitante será aferida pela demonstração, no mínimo, dos seguintes índices:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE - ILC = AC/PC > ou = 1,0
INDICE DE LIQUIDEZ GERAL - ILG = (AC +RLP) / (PC +ELP) > ou = 1,0 GRAU DO ENDIVIDAMENTO- GE = (PC+ELP) / AT < ou = 0,5
Onde:
AC = ATIVO CIRCULANTE PC = PASSIVO CIRCULANTE
RLP = REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO AT = ATIVO TOTAL
11.3. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual ao exigido em qualquer dos índices contábeis exigidos, deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
11.4. Por ser um fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
11.5. Sob pena de inabilitação, os documentos relativos à habilitação jurídica e à regularidade fiscal deverão estar em nome da licitante com o n.° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a. se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b. se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
11.6. No caso das alíneas da condição 11.1. 3, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
11.7. Caso a licitante pretenda executar o objeto desta licitação por intermédio de outro estabelecimento, matriz ou filial, conforme o caso, deverá comprovar também a sua regularidade fiscal e trabalhista, observando-se o disposto na condição 11.1. 4.
11.8. Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá realizar consulta nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões, constituindo meio legal de prova, conforme art. 43, §3°, do Decreto 10.024, de 2019.
11.9. As regularidades fiscal e trabalhista poderão ser comprovadas pela apresentação de certidão positiva com efeito de negativa.
11.10. Quando se tratar de certidões vencíveis em que a validade não esteja expressa, serão considerados válidos os documentos expedidos nos últimos 90 (noventa) dias que antecederem à data da sessão deste certame.
11.11. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
11.12. Serão declaradas inabilitadas as licitantes cujos documentos não atendam aos requisitos aqui estabelecidos, observando-se os benefícios elencados neste Edital para as ME/EPP.
11.13.1. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, serão encaminhados pela licitante
mais bem classificada, exclusivamente via sistema, após o encerramento do envio de lances, em no mínimo, 2 (duas) horas a contar da convocação pelo sistema, podendo tal prazo ser alargado motivadamente pelo Pregoeiro a depender das circunstâncias ou, havendo justo motivo, mediante solicitação formal de prorrogação por parte da licitante, sob pena de inabilitação.
11.13. A qualquer tempo, a Administração poderá solicitar o encaminhamento da documentação original de habilitação.
11.14. Havendo dúvida razoável quanto à autenticidade ou em razão de outro motivo devidamente justificado, o Pregoeiro, a qualquer momento, poderá solicitar ao licitante o envio, em original ou por cópia autenticada, dos documentos remetidos nos termos do item anterior.
11.15. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Serrolândia, situada à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, no prazo estipulado pelo Pregoeiro.
SUBITEM I - DA HABILITAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11.16. Para a habilitação das microempresas e empresas de pequeno porte, é obrigatória a apresentação de toda a documentação elencada na SEÇÃO XI, deste Edital, inclusive quanto à regularidade fiscal e trabalhista, ainda que haja alguma restrição.
11.17. Caso haja alguma restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação. A prorrogação do referido prazo poderá ser concedida, por igual período, a critério da Administração, quando requerida pela licitante mediante apresentação de justificativa.
11.18. O prazo acima indicado terá como termo inicial a data em que for concluída a habilitação, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante o respectivo acompanhamento.
11.19. A não regularização da documentação, no prazo previsto na condição 11.16, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.° 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na forma do art. 4.°, XXIII, da Lei n.° 10.520/02, para assinar o contrato, ou, ainda, revogar a licitação.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de, no mínimo, 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
12.2. A ausência do registro de intenção de recurso, no prazo estabelecido no item anterior, implica a decadência do direito e autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
12.3. Apresentada a intenção de interpor recurso, o Pregoeiro deverá verificar a presença dos requisitos recursais (tempestividade, legitimidade, sucumbência, interesse e motivação), sem adentrar, neste momento, no mérito recursal.
12.4. Presentes os requisitos recursais, o Pregoeiro aceitará a intenção do recurso, caso contrário, a rejeitará, motivadamente, em campo próprio do sistema.
12.5. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
12.5.1. Para o regular processamento do recurso, alerta-se que o Sistema LICITAÇÕES-E exige o preenchimento pela recorrente do campo referente às razões recursais no prazo indicado.
12.6. Para efeito do disposto no § 5° do artigo 109 da Lei n.° 8.666/1993, fica a vista dos autos do Processo administrativo conforme item nº I do Edital franqueada aos interessados.
12.6.1. Na análise do recurso, a Administração poderá promover diligências destinadas a
esclarecer ou complementar a instrução do processo, constituindo meio legal de prova os documentos obtidos.
12.7. O Pregoeiro receberá, examinará e instruirá os recursos interpostos de suas decisões, podendo, na oportunidade, reconsiderá-las.
12.8. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
12.8.1. Não havendo reconsideração da decisão, os autos serão encaminhados à autoridade superior para julgamento do recurso.
12.9. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto do presente Pregão será adjudicado, pelo Pregoeiro, à licitante(s) (s) vencedora (s).
13.2. Constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente da Prefeitura Municipal de Serrolândia poderá homologar a licitação, determinando a consequente contratação.
13.3. Havendo recurso submetido à autoridade competente da Prefeitura Municipal de Serrolândia, esta, se decidir por seu improvimento, procederá, de logo, ao ato de adjudicação e à homologação do procedimento, após constatar sua regularidade.
14. DO CONTRATO
14.1. Será firmado contrato com a licitante vencedora, nos termos da minuta constante do Anexo II, com cláusulas regidas pela Lei n.° 8.666/93, integrando-o, ainda, os dados constantes da proposta vencedora, bem como as condições estatuídas neste ato convocatório.
14.2. A vigência do contrato será de acordo com o Item V do Edital, podendo ser prorrogado até o limite legal, seguindo- se o quanto estabelecido no Anexo I deste Edital.
14.3. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
14.4. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 dias úteis, contados da respectiva convocação.
14.5. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
14.6. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido na condição 14.4, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do disposto no artigo 4°, inciso XXIII, da Lei n° 10.520/2002.
14.7. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, com a apresentação das devidas justificativas.
15. DA NOTA DE EMPENHO
15.1. É condição para a retirada da nota de empenho a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
15.2. A licitante vencedora deverá retirar a nota de empenho dentro do prazo de 05 dias úteis, contados da respectiva convocação.
15.3. O prazo para a retirada da nota de empenho poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da Prefeitura Municipal de Serrolândia.
15.4. Caso a licitante vencedora não retire a Nota de Empenho no prazo estabelecido
neste Edital ou não mantenha todas as condições exigidas na habilitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a sessão pública do Pregão será reaberta para que se proceda à habilitação da licitante constante do cadastro de reserva, na ordem de classificação do certame.
15.5. Se nenhuma licitante baixar seu preço para o preço da primeira colocada, aplicar- se-á o disposto no art. 4°, inc. XXIII da Lei n° 10.520/2002.
15.6. A Nota de Empenho poderá ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
16. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
16.1. O (A) serviço/aquisição contratado será executado na forma estabelecida no termo de referência, Anexo I, deste Edital.
17. DAS SANÇÕES PELA PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS NA LICITAÇÃO E PELO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
17.1. De acordo com o disposto no art. 7° da Lei n° 10.520/2002, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E DE CONTRATAR com a União e será descredenciada, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, sem prejuízo das multas prevista sem edital e no contrato e das demais cominações legais, garantidos o contraditório e a ampla defesa, a licitante que:
a. não mantiver a proposta, injustificadamente;
b. comportar-se de modo inidôneo;
c. fizer declaração falsa;
d. cometer fraude fiscal;
e. não encaminhar a documentação exigida no certame ou encaminhar documentação falsa;
f. falhar ou fraudar na execução do contrato;
g. não apresentar situação regular no ato de assinatura do contrato;
h. recusar-se injustificadamente a assinar o contrato;
i. não executar o objeto licitado;
j. retardar a execução do objeto licitado;
k. executar objeto que não atenda à especificação exigida no edital.
17.2. Para os fins da alínea “b”, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94,95 e 97 da Lei n° 8.666/93.
17.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
17.4. Qualquer penalidade somente poderá ser aplicada mediante processo administrativo, no qual se assegurem a prévia defesa e o contraditório, consoante rito estabelecido no art. 87, § 2° da Lei 8.666/93.
17.5. Pelo inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas, a licitante vencedora estará sujeita as multas Previstas na Lei 8.666/93.
17.6. O valor da multa aplicada será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à Contratada ou da garantia prestada, quando houver, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
17.7. Aplicada a penalidade de multa, após regular processo administrativo, e observado o disposto na condição 17.6, será a licitante ou contratada, se for o caso, intimada para efetuar o pagamento.
17.8. As situações mencionadas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93 podem ensejar, a critério da Administração, a rescisão unilateral do contrato.
17.9. Os recursos contra a aplicação de sanções em decorrência de inadimplemento contratual serão dirigidos à Comissão de Licitação, sendo interpostos na forma e nos prazos estabelecidos
no art.109 da Lei 8.666/93.
18. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1. Até 03 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, a licitante poderá formular consultas por meio do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, informando o número deste Pregão.
18.2. Quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários poderão ser obtidos por intermédio do telefone (00) 0000-0000 de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 12h, ou conforme portaria expedida por esta edilidade alterando o expediente administrativo.
18.3. Até 03 (três) dias úteis antes da data estabelecida para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
18.4. A impugnação poderá ser enviada diretamente para o e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou protocolada na Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Serrolândia, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 12h, ou conforme portaria expedida por esta edilidade alterando o expediente administrativo
18.5. Caberá ao Pregoeiro manifestar-se acerca da impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data em que recebê-la, encaminhando-a, em seguida, à autoridade competente da Prefeitura Municipal de Serrolândia para proferir decisão.
19. DA ANTICORRUPÇÃO
19.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
19.1.1. “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
19.1.2. “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
19.1.3. “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
19.1.4. “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
19.1.5. “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista na cláusula 17. deste Edital;
19.2. Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A presente licitação poderá ser anulada, no todo ou em parte, a qualquer tempo, de ofício ou por provocação de terceiros, se verificada ilegalidade no procedimento, ou revogada por motivos de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, mediante decisão fundamentada.
20.2. O Edital estará à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação - COMPEL, localizada na Prefeitura Municipal de Serrolândia, nos dias úteis, das 08h às 12h, de
segunda a sexta (HORA LOCAL), assim como na internet para download, nos endereços eletrônicos: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/; Junto à plataforma eletrônica de licitações do Banco do Brasil: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
20.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente, salvo disposição em contrário, o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
20.4. Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
20.5. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
20.6. Se todas as propostas forem desclassificadas ou todas as licitantes inabilitadas, a Administração poderá fixar prazo, nos termos do art. 48, § 3°, da Lei 8.666/93, para apresentação de nova proposta ou nova documentação, escoimada das causas da desclassificação ou inabilitação.
20.7. O Pregoeiro ou autoridade superior poderão promover diligências destinadas a elucidar ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, fixando prazos para atendimento.
20.8. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, essa somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
20.9. O Pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
20.10. Salvo disposição em contrário, constante do Termo de Referência ou do contrato, são vedadas à licitante vencedora a subcontratação total ou parcial do objeto licitado e a cessão ou transferência total ou parcial do contrato.
20.11. O contratado é obrigado a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratado que apresentar vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou do seu uso correto, que o tornem impróprio ou inadequado para o consumo a que se destina ou lhe diminuam o valor.
20.12. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. Devido a exigência do sistema SIGA - Sistema Integrado de Gestão e Auditoria, do Tribunal de Contas do Município, faz-se necessário o envio das certidões comprobatórias de regularidade fiscal, da qualificação econômico-financeira e da habilitação jurídica solicitado no Item 11 - DA HABILITAÇÃO para fins de preenchimento dos campos obrigatórios do referido sistema.
21. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
21.1. O critério de julgamento da proposta é o menor preço por Item/lote;
22. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
22.1. O custo máximo da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.
22.2. A proposta de preços escrita contendo a planilha com os valores atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados e especificações detalhadas do objeto, deverá ser encaminhada à Comissão por meio de campo próprio do sistema com no prazo máximo de 2 (duas) horas contados a partir do encerramento da disputa de lances.
PREGÃO N° 002/2024 (ELETRÔNICO) - COPEL ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa do ramo para fornecimento unidade odontológica móvel (UOM) com consultório odontológico para zona rural ou áreas de difícil acesso e para áreas descobertas de saúde bucal, a fim de atender as necessidades da rede municipal de saúde de Serrolândia - Ba, conforme emenda nº 11324599000123004/2023 da portaria nº544 do ministério da saúde, de acordo especificação deste Edital.
1.1. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTID ADE |
1 | Furgão adaptado p/ Unidade Odontológica Móvel; potência mínima de 100 cv; cilindrada mín de 2.000 cc; injeção eletrônica; tanque de combustível mín de 70 l; tacômetro; altura interna mín de 1.800 mm no salão de atendimento, com capacidade volumétrica não inferior 10m3; porta lateral deslizante; duas portas traseiras; central elétrica composta de disjuntor térmico e automático, reles, base de fusíveis instalado na parte traseira inferior do armário; painel elétrico interno sobre a bancada, régua integrada com no mínimo duas tomadas tri polares (2P+T) de 110~127 VCA; interruptores p/ iluminação e ventilação do salão; tomada externa (tri polar) para captação de energia instalada na central elétrica na parte traseira do veículo com acesso pela porta traseira; fio de extensão compatível com o sistema de plugues, tendo no mínimo 20 metros de comprimento; transformador automático ligado à tomada de captação, que permita o carro ser ligado a uma rede elétrica tanto de 110 como de 220 VCA, que forneça sempre 110 VCA para as tomadas internas, luminárias, equipamentos odontológicos e elétricos dentro do veículo e ainda 220 VCA p/ o Ar Condicionado Split; iluminação do compartimento de atendimento do veículo deve ser de dois tipos: natural - mediante iluminação fornecida pelas janelas do veículo (cabine e carroceria), com vidros opacos ou jateados nos seus 2/3 inferiores no compartimento de atendimento e artificial - deverá ser feita por no mínimo sete | UN | 1 |
luminárias, instaladas no teto, sendo seis 110 VCA e uma de emergência 12 VCC, com diâmetro mínimo de 200 mm, em base estampada em alumino ou em plástico injetado, cor branca em modelo LED. Equipamentos odontológicos que deverão acompanhar a Unidade Odontológica Móvel: Compressor odontológico (mín 38 l) com sistema de filtragem; Aparelho de raio-x odontológico de 70kVP, com corrente no tubo entre 7mA e 9mA, campo de radiação de, no máximo, 60 mm e ponto focal de 0,8 x 0,8; bip sonoro conjugado a emissão de raios-x; tempo de expos |
2. REQUISITOS DA PROPOSTA
A proposta de preços deverá ser apresentada, baseando-se neste termo de referência e modelo descrito nos anexos do Edital.
3. DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento será imediato após entrega e apresentação da Nota fiscal.
3.2. O pagamento ao contratado somente será efetuado após a apresentação da Nota Fiscal e atestado o fornecimento.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b) Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil, decorrentes da execução do objeto deste contrato;
c) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causados ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros por sua culpa, em consequência de erros, má realização do serviço contratado, imperícia própria, ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade no cumprimento do objeto contratado;
d) Refazer ou corrigir, às suas expensas, a prestação executada em desacordo com o estabelecido no contrato ou em desacordo com a legislação aplicável;
e) Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos neste contrato;
f) Possuir sempre a disposição do município o objeto deste contrato, salvo casos fortuitos ou força maior;
g) Xxxxxx durante toda execução do contrato as mesmas condições de habilitação.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo contratado;
b) Designar Servidor responsável pelo recebimento e conferência do objeto deste instrumento;
c) Efetuar os pagamentos conforme disposto no contrato;
6. DO LOCAL DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
6.1 - A Licitante vencedora obriga-se a entregar o objeto deste PREGÃO, em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência (Especificações Mínimas do Objeto) do Edital e seus anexos e na Proposta Financeira apresentada, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
6.1.1 - Serão recusados os objetos que não atendam às especificações constantes no Edital da referida licitação e/ou que não esteja adequado para o uso.
6.2 - Os objetos deverão ser no ato da entrega, apropriados para o uso. O CONTRATANTE se reserva o direito de devolver, no todo ou em parte, os que não atenderem ao que ficou estabelecido no edital e no contrato.
6.3 - Caso haja interrupção ou atraso na entrega, a CONTRATADA entregará justificativa escrita em até 24 horas contadas do prazo de entrega constante do item 6.1. A justificativa será analisada pelo CONTRATANTE que tomará as providências necessárias para adequação do fornecimento.
6.4 – O objeto deste certame, será entregue somente à pessoa credenciada pelo CONTRATANTE, que procederá a conferência com base no pedido escrito. Caso o objeto da entrega esteja de acordo com o pedido, a nota fiscal será atestada;
6.5 - A Proponente vencedora obriga-se a fornecer o objeto deste PREGÃO, em conformidade com as especificações descritas no neste Termo de Referência e do Edital e na sua Proposta Financeira apresentada, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), caso não esteja em conformidade com as referidas especificações, ficando a CONTRATANTE com o direito de rejeitar no todo ou em parte os objetos entregues.
6.6 - Todas as despesas relativas à entrega, tais como fretes e/ou transportes correrão por responsabilidade exclusivamente da licitante vencedora.
6.7 - A Proponente vencedora obriga-se a fornecer/serviço o objeto deste PREGÃO, em conformidade com as especificações descritas no neste Termo de Referência e do Edital e na sua Proposta Financeira apresentada na sede do município e no PRAZO MÁXIMO DE 60 (SESSENTA) DIAS;
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
7.1 Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
A dotação utilizada será conforme descrito no Item VI.1 do Edital.
9. SANÇÕES
9.1 O não cumprimento das condições estipuladas neste termo ensejara a rescisão contratual, com as consequências nele previstas, e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93.
10. VIGENCIA
O prazo de vigência é contado a parti da assinatura do termo até 30/08/2024, após assinatura do contrato.
10.1 Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação essa que deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Quando necessária a modificação do regime de execução do contrato, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por disposição de circunstancias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado por unidade contratada, observando o qualitativo e vedada a antecipação do pagamento sem a correspondente contraprestação.
c) Em nenhuma hipótese poderá ser entregue qualquer material em quantidade superior aquela que fora licitada.
PREGÃO N° 002/2024 (ELETRÔNICO) - COPEL ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERROLÂNDIA | PREGÃO ELETRÔNICO N.º XXX/2024 COPEL | |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COPEL | ||
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: | ||
NÚMERO DO C.N.P.J.: | TEL/FAX: | |
TEL/FAX: E-MAIL: | ||
PESSOA PARA CONTATO: |
OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento unidade odontológica móvel (UOM) com consultório odontológico para zona rural ou áreas de difícil acesso e para áreas descobertas de saúde bucal, a fim de atender as necessidades da rede municipal de saúde de Serrolândia - Ba, conforme emenda nº 11324599000123004/2023 da portaria nº544 do ministério da saúde, conforme especificações e quantitativos constantes no edital e seus anexos.
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA E MODELO | UNIDADE | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: | R$: |
Declaro para os devidos fins que estão incluídos no preço total acima descrito todos os custos diretos e indiretos decorrentes da prestação do serviço, objeto desta licitação.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (Sessenta dias) FORMA DE PAGAMENTO: conforme edital PRAZO DE EXECUÇÃO: Conforme edital
(cidade) (estado), de de 2024.
Assinatura Licitante/Carimbo
OBSERVAÇÃO: As Propostas de Preços deverão ser preenchidas em papel timbrado da licitante
PREGÃO N° 002/2024 (ELETRÔNICO) - COPEL
XXXXX XXX – MODELO DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(Deverá ser redigida em papel timbrado ou carimbo da empresa)
A ........................................................(Razão Social da empresa), CNPJ n.º ,localizada
na ............................................................ DECLARA para fins de participação na licitação PREGÃO N° 002/2024 (ELETRÔNICO) - COPEL promovida pela PREFEITURA
MUNICIPAL DE SERROLÂNDIA, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local de data,
(Assinatura e identificação do responsável legal da empresa).
PREGÃO N° 002/2024 (ELETRÔNICO) - COPEL ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº /2024
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERROLÂNDIA E A EMPRESA .
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERROLÂNDIA - BA, inscrita no CNPJ sob o n.º
14.196.703/0001-41, situada a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, neste ato representado pelo Excelentíssimo Sr. Prefeito XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, maior, casado, portador da cédula de identidade nº XXXXXXXXXXXXX SSP/BA e do CPF nº XXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua
, 99, - Serrolândia – Bahia doravante denominado
CONTRATANTE e do outro lado empresa , situada à , nº , – BA, CEP , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. , brasileiro, portador do R.G. SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº
, a seguir denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento, autorizado pelo despacho constante no Processo Administrativo nº 00000, na Modalidade Pregão Eletrônico nº /2024, Tipo Menor , que se regerá pela Lei Federal n° 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/02, diplomas que as partes se sujeitam a cumprir; e também sob os termos e condições estabelecidas na proposta apresentada pela empresa, que é parte integrante deste Contrato, independente de transcrição, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1Contratação de empresa especializada para XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme especificações e quantitativos estimados no Edital e seus anexos e na Proposta de Preços da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O valor do presente contrato é de R$ ... (...);
2.2. O pagamento referente ao objeto deste contrato será efetuado pelo Município de SERROLÂNDIA, após o efetivo recebimento do objeto, em até 30 dias após a apresentação da Nota fiscal, que deverá ser atestada por funcionário responsável;
2.3. Caso o licitante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor;
2.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado;
2.5. A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre o objeto do contrato, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela Autoridade Superior;
2.6. Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da Lei;
2.7. Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA por produtos/serviços adicionais que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo;
2.8. O Município de SERROLÂNDIA reserva-se ao direito de suspender o pagamento se a prestação/fornecimento não estiver de acordo com as especificações constantes no edital, seus anexos e na proposta.
CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O regime de execução será empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência será de xxxx (xx) meses, contados partir da assinatura do contrato;
4.2. Poderá este contrato sofrer aditamento, de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e demais dispositivos aplicáveis, mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
5.1. Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste Contrato correrão à conta das seguintes Dotações:
Órgão / Unidade: XXXXX; Atividade: XXXXX;
Elemento de despesa: XXXXX; Sub-elemento: XXXXX;;
Fonte de recursos: XXXXX;
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na entrega dos produtos objeto deste contrato, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48h (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE;
6.2. Fornecer os produtos de acordo com as especificações constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
6.3. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
6.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
6.5. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e a terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
6.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.7. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
6.8. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
6.9. Adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
6.10. Promover, por sua conta e risco, o transporte dos produtos;
6.11. Trocar, as suas expensas, no total ou em parte, o(s) produto(s) que vier(em) a ser recusado(s);
6.12. Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos produtos, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;
6.13. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
6.14. Disponibilizar atendimento telefônico exclusivo para recebimento das chamadas durante a vigência deste contrato;
6.15.1. Os produtos deverão ser recebidos, da seguinte forma:
a) PROVISORIAMENTE: no ato da entrega, para fins de posterior verificação da conformidade das especificações dos materiais com aquelas estabelecidas no Edital e na proposta comercial;
b) DEFINITIVAMENTE: no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação das especificações e quantidades dos materiais;
6.16. Deverá a CONTRATADA, ainda, obedecer todas as demais especificações constantes no Termo de Referência anexo ao Edital, que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
7.1. Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar o objeto contratado, dentro das normas do Contrato a ser assinado com base neste objeto;
8.2. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato e do objeto contratado, podendo rejeitar no todo ou em parte os materiais fornecidos em desacordo;
8.3. Notificar por escrito, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no curso de execução do objeto, fixando prazo para sua correção;
8.4. Prestar informações e esclarecimentos necessários à realização deste objeto;
8.5. Exercer a fiscalização da execução do objeto contratado por servidores especialmente designados (se necessário);
8.6. Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato;
8.7. Verificar e aceitar as Notas Fiscais/Faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando- as quando inexatas ou incorretas.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
9.1. Fica estabelecido que a CONTRATADA não transferirá e/ou cederá, no todo ou em parte, a execução do objeto do Contrato, ressalvadas as subempreitadas de serviços especializados, se for o caso, as quais serão previamente submetidas à fiscalização para autorização.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1. Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
10.1.1. Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
10.1.2. Multa por atraso imotivado da execução do objeto do contrato, nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços/Fornecimento, limitadas a 20% do valor da fatura;
b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
10.1.2.1. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
10.1.3. Suspensão com prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme definidos abaixo:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 02(dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
10.1.4. Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar a execução do objeto do contrato, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) fornecer o objeto em desacordo com os projetos básicos, executivos e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%;
10.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no sub item 10.1.3 e 10.1.4;
10.2. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta;
10.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada;
10.4. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do MUNICIPAL DE SERROLÂNDIA;
10.5. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente;
10.6. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato;
10.7. As sanções previstas nesta Cláusula são de competência exclusiva do titular de SERROLÂNDIA, permitida a delegação para a sanção prevista no subGLOBAL 10.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vistas;
10.8. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as consequências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato;
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o direito à prévia e ampla defesa;
11.3. No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento do que tiver sido efetivamente fornecido e aprovado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução do objeto contratado será acompanhada por servidor indicado pelo Município de SERROLÂNDIA/BA, denominado FISCAL DO CONTRATO (se necessário), por meio de Portaria, a quem caberá o acompanhamento, a fiscalização, gerenciamento do contrato e a certificação da nota fiscal/fatura correspondente ao objeto executado;
12.2. As Notas Fiscais/Faturas que forem apresentadas com erro serão devolvidas à contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, ao prazo de vencimento, os dias que se passarem entre a dada da devolução e a da reapresentação;
12.3. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA
da INTEGRAL responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
13.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no Edital referente ao Pregão Eletrônico nº 0 /2024, constante do Processo Administrativo nº 00000000, e na Proposta de Preços da CONTRATADA;
13.2. Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
14.1. O MUNICÍPIO DE SERROLÂNDIA não será responsável por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, bem como pelas despesas provenientes de eventuais trabalhos noturnos, decorrentes da execução do objeto da presente licitação, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à CONTRATADA;
14.2. O MUNICÍPIO DE SERROLÂNDIA não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, ou por qualquer dano material e pessoal causado a terceiros, bem como pela indenização a estes em decorrência dos seus atos, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
14.3. Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de SERROLÂNDIA, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
SERROLÂNDIA - BA, de de 2024.
MUNICÍPIO DE SERROLÂNDIA CONTRATANTE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
INTERVENIENTE
CONTRATADA
PREGÃO N° 002/2024 (ELETRÕNICO) – COPEL
ANEXO V - DADOS PARA ASSINATURA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
(Deverá ser redigida em papel timbrado ou carimbo da empresa)
OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de equipamentos para registro e controle de carga horária dos profissionais da saúde das Unidades Básicas De Saúde, Secretaria de Saúde, CAPS e hospital municipal de Serrolândia-BA, conforme especificações e quantitativos estimados no Edital e seus anexos e na Proposta de Preços da CONTRATADA.
PROPONENTE | |||||
NOME DA EMPRESA | |||||
C.N.P.J. N.º | |||||
ENDEREÇO | |||||
TELEFONE | FAX |
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | |||
NOME COMPLETO | |||
C.P.F. N.º | |||
PROFISSÃO | |||
NACIONALIDADE | ESTADO CIVIL | ||
ENDEREÇO RESID. |
DADOS BANCÁRIOS | |||
NOME DO BANCO | N.º DO BANCO | ||
NOME DA AGÊNCIA | N.º DA AGÊNCIA | ||
N.º CONTA CORRENTE |
Local de data,
(Assinatura e identificação do responsável legal da empresa).
PREGÃO N° 002/2024 (ELETRÕNICO) – COPEL
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A ............................................................., ,inscrita no CNPJ n° ,
DECLARA, para fins de participação no PREGÃO N° 002/2024 (ELETRÔNICO) - COPEL, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que na presente data, esta empresa:
( ) está enquadrada como MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3° da Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constante do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006.
( ) está enquadrada como EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3° da lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constante do parágrafo 4°do artigo 3°da Lei Complementar n°123, de 14/12/2006.
( ) não está enquadrada como MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE. Declara ainda ter conhecimento de que por esse motivo não será aplicado a esta empresa o tratamento exclusivo ou diferenciado concedido pela Lei Complementar n.º 123/2006.
..........................................................................
(data)
...........................................................................
(nome e assinatura do representante legal)
OBSERVAÇÕES:
1- assinalar com um ”X” a condição da empresa.
2- esta declaração deverá ser entregue junto com o documento de credenciamento e a não apresentação, implicará na inaplicabilidade do tratamento diferenciado para o licitante, não podendo o mesmo invocar esse tratamento diferenciado no decorrer da licitação.
PREGÃO N° 002/2024 (ELETRÕNICO) – COPEL
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal N.º 8.666/93, acrescido pela Lei N.º 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
, XX de xxxx de2024 Local e data
.
Licitante interessado
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
PREGÃO N° 002/2024 (ELETRÕNICO) – COPEL
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
A ................................, inscrita no CNPJ nº 0000000000/0000-00, sediada
em....................................................., declara, sob as penas da lei, a inexistência de fatos impeditivos à sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade se declara que não há ocorrências posteriores e anteriores.
, XX de xxxx de 2024 Local e data
.
Licitante interessado
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.