EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PE.PPSA.001/2016
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA DESENVOLVER O MAPEAMENTO DE PROCESSOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GAS NATURAL S.A.
PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA
A EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GAS NATURAL S.A.
– PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA, doravante denominada PPSA, empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia, criada através do Decreto nº 8.063, de 01/08/2013, autorizado pela Lei nº 12.304, de 02/08/2010, e submetida ao regime próprio das Sociedades Anônimas, com sede com sede no SAUS, Quadra 04 Bloco A Lote 09/10 – Número 30 – Sala 726 Parte XVIII - Edifício Victoria Office Tower – Brasília/DF - CEP: 70070-938, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 18.738.727/0001-36 e Escritório Central na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 0 – 0x xxxxx – Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxx xx Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 18.738.727/0002-17, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO pelo sistema ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
Esta Licitação na modalidade de Pregão, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET é regida por este Edital e em conformidade com a Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e suas atualizações, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21/06/1993, com suas alterações posteriores.
1. SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Dia: 23 de fevereiro de 2016.
Horário: 10:00 (horário de Brasília/DF)
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de consultoria especializada para desenvolver a prestação de serviços de mapeamento, implementação e operacionalização dos processos e interfaces das áreas fim da PPSA responsáveis pela gestão dos contratos de partilha da produção, representação da União nos acordos de individualização da produção, e gestão dos contratos para comercialização do petróleo e gás natural da União, a serem assinados com o agente comercializador de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos líquidos.
Também faz parte deste objeto a elaboração do Termo de Referência e o correspondente acompanhamento e suporte técnico de outro processo licitatório para a futura contratação do SaaS, bem como o acompanhamento e fiscalização de sua implantação, nas condições e especificações indicadas no Termo de Referência – Anexo I e nas condições do Modelo de Instrumento Contratual, Anexo III deste Edital.
Os serviços a serem executados serão divididos nas seguintes fases:
a) Reunião inicial para estabelecimento do cronograma de atividades a serem desenvolvidas;
b) Mapeamento dos Processos, incluindo os riscos associados as atividades e Interfaces;
c) Implementação dos Modelos dos Processos;
d) Operacionalização dos Processos;
e) Elaboração do Termo de Referência e acompanhamento e suporte técnico do processo licitatório para a futura contratação do desenvolvimento e implantação de uma solução SaaS do Sistema de Gestão da PPSA;
f) Acompanhamento e fiscalização, apoiando o responsável da PPSA, durante a fase de desenvolvimento e implantação da solução SaaS do Sistema de Gestão.
2.2. LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A PPSA disponibilizará estrutura em seu Escritório Central da PPSA, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, para realização dos trabalhos de campo, bem como suas condições necessárias, conforme previsto nos itens 4.3 e 11.1 do Anexo I – Termo de Referência.
2.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto, descritas no Comprasnet, e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão às últimas.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa total para a contratação de que trata o objeto desta licitação está estimada em R$ 4.196.218,67 (quatro milhões, cento e noventa e seis mil, duzentos e dezoito reais e sessenta e sete centavos), está consignada na rubrica 243190 – Prestação de Serviço Técnico, Administrativo e Operacional – Demais, conforme a seguir:
• R$ 2.385.174,54, para o ano de 2016, está prevista no PDG 2016; e
• R$ 1.811.044,13, prevista para o ano de 2017, esta demanda orçamentária constará na Proposta do Programa de Dispêndios Globais - PDG do exercício de 2017.
Nota 1: O imposto ISS, se devido, deverá ser cobrado na alíquota do local onde os serviços serão prestados.
Nota 2: Os Prestadores de Serviços que estiverem domiciliados em município diferente do Rio de Janeiro e que não efetuarem o preenchimento da Ficha de Informações de Prestador de outro Município (xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx) sofrerão retenção compulsória de ISS/RJ, quando aplicável, por parte da PPSA, em função da natureza do serviço prestado, em consonância com o Decreto Municipal nº 28.248/2007
4. PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1. Poderão participar deste Pregão, os proponentes que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos, e que estejam previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia de Informação do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à PPSA responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. Não poderão participar deste Pregão:
4.4.1. Empresa suspensa de contratar com a PPSA;
4.4.2. Empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
4.4.3. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; e
4.4.4. Empresa que estiver em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou em processo de concordata, ou sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
4.5. Participação de Consórcios: A participação de consórcios será admitida mediante a apresentação de Termo de Compromisso de Constituição de Xxxxxxxxx, por instrumento público ou particular, subscrito pelos representantes legais das empresas consorciadas, do qual deverão constar, em cláusulas específicas:
a) A composição, o objeto, o percentual de participação de cada consorciado e a duração do consórcio;
b) Designação da empresa líder do consórcio para representação legal do mesmo;
c) Declaração expressa de que cada consorciada será solidária e ativamente responsável por todas as ações e obrigações assumidas, decorrentes da proposta apresentada e do Contrato, ambas referentes a esta Licitação; e
d) Compromisso de celebrar, na hipótese de ser declarado vencedor desta licitação e antes da celebração do Contrato com a PPSA, o contrato definitivo de constituição de consórcio e seu registro na Junta Comercial, dentro do prazo fixado para assinatura do Contrato, conforme item 16.2 deste Edital, sob pena de cancelamento da adjudicação.
4.6. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no mesmo.
4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta, ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
5. PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. O interessado em participar deste Pregão Eletrônico deverá, até a abertura da sessão pública, na forma expressa no sistema eletrônico, cadastrar sua Proposta no Comprasnet (Acesso Seguro > Serviços aos Fornecedores > Pregão Eletrônico > Proposta > Cadastrar Proposta), preenchendo os dados relativos:
I. à descrição do objeto ofertado;
II. ao valor global ofertado de acordo com as seguintes orientações:
a) A proponente deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, consignar como valor unitário, o valor total da prestação dos serviços.
b) O detalhamento de valores dos serviços será informado apenas pelo licitante vencedor, após a fase de lances e quando solicitado pelo Pregoeiro, através do preenchimento do Modelo de Proposta, Xxxxx XX deste Edital.
c) Devem estar incluídas no valor global todas as despesas e custos, diretos e indiretos (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte, seguro e insumos) necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, além dos custos decorrentes de comunicações (fax, celular, ligações interurbanas, correios, sedex, etc.) e deslocamentos (passagens, estadia, locomoção urbana, etc.) dos representantes da contratada, para atender as solicitações da PPSA.
d) Os valores deverão ser expressos em Real (R$) e com 2 (duas) casas decimais.
III. à UASG da PPSA que é 926394;
IV. à Declaração ME/EPP/Cooperativa;
V. à Declaração de Ciência dos Termos do Edital;
VI. à Declaração de Inexistência de Fato Superveniente (ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes);
VII. à Declaração Relativa ao Emprego do Menor (Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal);
VIII. à Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Instrução Normativa nº 02, de 16/09/2009, do MPOG/SLTI); e
IX. a quaisquer outras informações que venham a ser requeridas pelo Comprasnet.
5.2. O licitante deverá considerar as condições do Modelo de Instrumento Contratual, Anexo III, bem como as condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, inclusive no tocante ao prazo de vigência e ao reajustamento de preços.
5.3. O preenchimento da proposta é de exclusiva responsabilidade do licitante, não cabendo à PPSA ou ao Sistema Comprasnet qualquer responsabilidade. O preenchimento incorreto da proposta, inclusive de preços, acarretará na sua desclassificação.
5.4. A proposta comercial (a ser preenchida e encaminhada, após a fase de lances, somente pelo licitante vencedor e quando solicitado pelo Pregoeiro) deverá ser elaborada conforme modelo apresentado no Xxxxx XX do Edital deste Pregão
5.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
5.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
5.7. O cadastro da Proposta no Comprasnet implica na aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não sendo admitidas alegações de desconhecimento de fatos e condições que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto licitado.
6. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta exclusivamente por meio e na forma expressa no sistema eletrônico, conforme disposto no item 5, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.3. Por ocasião do envio da proposta, o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, se houver, deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas atualizações, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
6.4. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital, inclusive das condições expressas no instrumento contratual, dele integrante.
7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
9. FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances para o preço total da licitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
9.3. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
9.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.5. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja considerado inexequível.
9.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
9.7. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10. DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
10.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.2. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11. NEGOCIAÇÃO
11.1. Após o encerramento da etapa de lances, concedido o benefício às microempresas e empresas de pequeno porte, de que trata o art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas atualizações, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
12.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da
PPSA ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
12.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, após aplicação dos direitos de preferência das microempresas ou empresas de pequeno porte – ME/EPP (subitem 12.6), o Pregoeiro solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação, conforme estabelecido no item 14, adiante.
12.5. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
12.6. Direito de preferência das microempresas ou empresas de pequeno porte – ME/EPP: Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, será assegurada preferência na contratação, nos termos da Lei.
12.7. Não havendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor do licitante detentor da proposta originalmente melhor classificada.
12.8. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
13. HABILITAÇÃO
13.1. A habilitação do licitante que apresentar a menor proposta será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital.
13.2. O licitante deverá apresentar habilitação parcial válida, que será verificada através da função “Situação do Fornecedor”, no SICAF, ou apresentar os documentos que supram tal habilitação.
13.3. Para fins de habilitação, o licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar:
13.3.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440/2011); e
13.3.2. Declaração referente ao cumprimento do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal (Declaração do Menor).
Nota: Esta Declaração não precisa ser enviada por e-mail, pois será emitida conforme item 5.1, alínea VII.
13.3.3. Relativo à Qualificação Técnica (Deverão ser apresentados todos os documentos a seguir):
13.3.3.1. Documentos relativos à Qualificação Técnica da Proponente
Para a realização dos trabalhos demandados pela PPSA, a empresa de consultoria (ou empresas, no caso de formação de consórcio) deverá possuir capacidade e experiência compatíveis com os serviços discriminados no item 4 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, em projetos envolvendo empresas produtoras de petróleo e gás natural, que atuem em consórcio ou parceria, em projetos de operações offshore em águas profundas. A comprovação se dará, através da apresentação de:
a) atestados detalhados, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a execução de serviços semelhantes ao objeto desta licitação, sendo que para tanto é requerido pelo menos um atestado de execução para cada um dos itens abaixo relacionados:
• Mapeamento e implantação de processos de gestão de projetos de exploração e produção de petróleo e gás natural, operando em parceria;
• Implantação de metodologia e sistemática específicas para acompanhamento de contratos, programas e projetos de exploração e produção de petróleo e gás natural, para operações em parceria;
• Modelo de apropriação de custos em projetos de exploração e produção de petróleo e gás natural operados em parceria;
• Estruturação, monitoramento e comprovação de conteúdo local, associados a projetos de exploração e produção de petróleo e gás natural;
• Mapeamento e implantação de processos de gestão de comercialização doméstica e internacional de petróleo e gás natural, incluído o controle dos estoques e programação de embarque, bem como os controles operacionais;
• Experiência na elaboração de matriz de riscos de processos;
• Realização de serviços de consultoria, referentes aos procedimentos de controle e indicadores de desempenho;
• Implantação de escritório de gerenciamento de projetos (EGP) de exploração e produção de óleo e gás, operando em parcerias, para os processos mapeados.
Os atestados de capacidade técnica devem conter as seguintes informações, de forma clara:
• Identificação completa da pessoa jurídica emitente do atestado;
• Identificação do respectivo signatário, com indicação de seu nome e cargo;
• Período em que o licitante executou os serviços;
• Descrição dos serviços executados;
• Declaração de que o serviço foi executado a contento e sem ressalvas.
13.3.3.2. Documentos relativos à Qualificação da Equipe Técnica
13.3.3.2.1 A Proponente deve relacionar a Equipe Técnica que será alocada para a realização do trabalho, sendo que os profissionais indicados devem, em conjunto, necessariamente, comprovar possuir todas as seguintes exigências:
TIPO DE RECURSO | PAPEL NO PROJETO | PERFIL DO PROFISSIONAL |
Coordenador de projeto senior | • Responsável por aportar conhecimento específico do segmento de óleo e gás – exploração, produção e comercialização; • Responsável por alocar conhecimento dos processos de operação em parceria em projetos de exploração e produção (Brasil e/ou exterior); • Responsável por alocar conhecimento, através do uso de ferramenta específica de processos pré-estabelecidos de projetos de exploração e produção, operados em Parceria, destacando as diferenças e complementos necessários a PPSA; • Responsável por conduzir reuniões de discussão dos processos específicos da PPSA; • Responsável por mapear os principais pontos de interface entre a PPSA e seus interlocutores. | • Experiência comprovada em mapeamento de processos de petróleo e gás natural, operados em parceria, e • Conhecimento em projetos de partilha da produção, e • Experiência em gestão de risco e compliance, e • Formação em nível superior. |
Consultor para Mapeamento de processos | • Participar de reuniões de discussão dos processos específicos da PPSA; • Responsável por mapear os principais pontos de interface entre a PPSA e seus interlocutores; • Desenhar e disponibilizar em sistema os processos mapeados na PPSA. | • Experiência comprovada em mapeamento de processos em projetos e atividades de petróleo e gás natural, operados em parceria, e conhecimento em projetos de partilha da produção, e • Formação em nível superior. |
Especialista em gestão de contratos, programas e projetos de óleo e gás | • Validar os processos, governança e sistemas ligados à gestão de projetos. | Experiência comprovada em: • Gestão de portfólio de contratos, programas e projetos da indústria de petróleo e gás natural, e • Estruturação de programas de investimentos em exploração e produção de petróleo e gás natural, e • Planejamento estratégico integrado de projetos de exploração, desenvolvimento da produção, produção e comercialização de petróleo e gás natural, e • Implantação de escritórios de projetos de exploração e produção de petróleo e gás natural. • Formação em Nível Superior, e • Certificação PMP. |
Especialista em conteúdo local e custos de óleo e gás | • Validar os processos, governança e sistemas ligados ao conteúdo local e custos. | Experiência comprovada em projetos de: • Estruturação, acompanhamento e comprovação de conteúdo local e custos, e • Suporte ao atendimento dos requisitos de auditoria, e • Formação em nível superior. |
Especialista em Operações em Parcerias de O&G | • Definir e validar os processos, governança e sistemas ligados às Operações em Parcerias. | Experiência comprovada em projetos de: • Estruturação de Escritório de Projetos operados em parceria (joint ventures),e • Conhecimentos de processos de operações em parceria, através da implantação de metodologias, processos e sistema, e • Estruturação de metodologia e sistemática de acompanhamento de programas e projetos de exploração e produção de petróleo e gás natural, para operações em parceria. • Formação em Nível Superior, e • Certificação PMP. |
Especialista em Desenvolvimento de Sistemas | Responsável por Desenhar os seguintes diagramas: • Diagrama de Caso de Uso; • Diagrama de Classes; • Diagrama de atividades; Responsável por conduzir reuniões de discussão dos assuntos relacionados a TI com a Gerencia de TI da PPSA; Responsável por alocar conhecimento dos processos de desenvolvimento de sistemas; Responsável por alocar conhecimento, através do uso de ferramenta específica de mapeamento de processos para desenvolvimento de sistemas; | • Experiência comprovada em mapeamento de processos para desenvolvimento de sistemas, e • Formação em Ciência da Computação, Análise de Sistemas ou Engenharia de Sistemas, e • Certificação PMP, ou • MBA em Gestão de Projetos. |
13.3.3.2.2. É requerido que a empresa comprove dispor de uma equipe mínima, composta por pelo menos um profissional especificado para cada tipo de recurso com seu respectivo perfil apresentado no quadro anterior.
13.3.3.2.3. O dimensionamento da equipe técnica é de responsabilidade da CONTRATADA e deve ser composta pelo número de profissionais qualificados julgados necessários para a realização dos trabalhos objeto desta licitação e na qualificação exigida.
13.3.3.2.4. Para o cálculo do dimensionamento deve ser considerado o horário de trabalho normal da PPSA, dias úteis de 09:00 h até às 18:00 h, com intervalo de uma hora para almoço, além dos horários, feriados e dias compensados, conforme cronograma que será apresentado previamente pela PPSA.
13.3.3.2.5. Os membros indicados para compor a equipe técnica deverão pertencer ao quadro da Contratada na data da assinatura do contrato. Esta comprovação se dará através de cópia da carteira de trabalho do profissional, ou da ficha de registro de empregado, ou de contrato de prestação de serviço, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio ou associado.
13.3.3.2.6. A empresa deverá designar os membros da equipe técnica que desempenharão as funções diárias junto à PPSA, atendendo os seguintes requisitos abaixo:
Obs:
A comprovação das exigências referente à Qualificação Técnica, por parte de cada empresa consorciada admite o somatório das capacidades atestadas por cada consorciada, na proporção da respectiva participação, definida no Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio.
13.3.3.2.7. Condições para a apresentação e indicação dos profissionais da Equipe Técnica:
a) A apresentação da Equipe Técnica deverá ser feita em conformidade com o Modelo sugerido na TABELA RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, do ANEXO II – Modelo de Proposta, deste Edital; |
b) Cada um dos profissionais deverá ser citado separadamente e nominalmente pela Proponente; |
c) Cada um dos componentes da Equipe Técnica deverá comprovar que está registrado ou inscrito no correspondente Conselho de Classe ou em entidade profissional equivalente, quando aplicável; |
d) Os documentos emitidos pela Proponente sobre os profissionais da sua própria Equipe Técnica deverão vir acompanhados de atestado(s) emitido(s) pela contratante para a qual a empresa prestou determinado serviço; |
d.1) No(s) atestado(s) deve(m) constar a descrição do serviço executado, o nome do profissional e estar indicada, explicitamente, a função por ele exercida.
13.3.4. Relativo à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício - DRE do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem que a empresa possui Patrimônio Líquido Superior a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
Total do Ativo – (Passivo Circulante + Passivo não Circulante) > R$ 400.000,00
b) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede
da pessoa jurídica.
13.4. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para aferição dos dados ali informados.
13.5. Não serão aceitos os documentos que não indicarem a data de validade, a não ser aquelas que tenham sido emitidas nos últimos 90 (noventa) dias em relação à data da sessão pública deste Pregão, indicada no item 1 deste Edital.
13.6. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor do Pregão.
13.7. Relativos a Consórcios: No caso de Xxxxxxxxxx, deve ser apresentado, também, o Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio, conforme especificado no subitem 4.5.
14. ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
14.1. A proposta, no modelo estabelecido no Anexo II, ajustada ao lance final, e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser remetidos, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da determinação do Pregoeiro, durante a sessão do Pregão, para o endereço eletrônico xxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
14.2. A proposta ajustada, os documentos e os anexos remetidos por meio eletrônico, deverão ser apresentados na PPSA em original ou por cópia autenticada, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro, para:
EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GAS NATURAL
S.A. – PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA
Gerência de RH e Suporte Corporativo
Ref.: Pregão Eletrônico nº PE.PPSA.001/2016 Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 0 – 0x xxxxx – Xxxxxx XXX: 00.000-000, Xxx xx Xxxxxxx - XX
14.3. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
14.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto
aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.5. No caso de se tratarem de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da PPSA, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.5.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto nesta condição, implicará inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Instrumento Contratual, ou propor a revogação da licitação.
15. DIREITO DE PETIÇÃO
15.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de até 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
15.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a em campo próprio do sistema.
15.3. O recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
15.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
15.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto deste Pregão será adjudicado ao licitante vencedor, depois de decididos os Recursos, quando houver, sujeito à homologação pela PPSA.
16.2. Após homologado o resultado deste Pregão, a Administração da PPSA convocará o licitante vencedor, durante a validade da sua proposta, para a retirada e assinatura do instrumento contratual, quando for o caso, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, ou o entregará diretamente, sujeito à aceitação do licitante, em igual prazo, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no Art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
16.3. É facultado ao Pregoeiro, quando o convocado não retirar ou aceitar o Contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outro licitante, obedecida a ordem de classificação, para retirá-lo ou entregá-lo diretamente, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, não celebrar o Contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, falhar ou fraudar a execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a PPSA pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que promovida a reabilitação e terá a ocorrência registrada no SICAF, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
18. ESCLARECIMENTOS DO EDITAL E ACESSO AO PROCESSO
18.1. Caso a PPSA venha a emitir suplementos, alterações e/ou esclarecimentos ao Edital, estes serão disponibilizados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, para conhecimento dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
18.2. É de responsabilidade do licitante manter-se atualizado de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o Edital, através de consulta permanente ao ”site” acima indicado, não cabendo à PPSA a responsabilidade pela não observância desse procedimento.
18.3. Caso surjam dúvidas com relação ao conteúdo do Edital, o licitante poderá consultar a
PPSA, exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
18.4. Na correspondência deverá ser indicado o número desta licitação e o seu objeto, devendo a mesma ser recebida pela PPSA em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
18.5. No caso de esclarecimentos sobre o Edital, a resposta da PPSA não identificará a fonte que solicitou os esclarecimentos.
18.6. Conforme previsto § 3o, do Art. 3º da Lei 8.666/93, são públicos e acessíveis ao público os atos do procedimento licitatório, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. Assim, o conteúdo do processo licitatório poderá ser solicitado, por e- mail, ou disponibilizado para consulta, diretamente no Escritório Central da PPSA, durante o horário comercial, desde que agendado previamente, exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
18.7. Não deverão ser considerados pelos licitantes, na formulação de suas propostas, quaisquer informações ou esclarecimentos obtidos de forma diversa da estabelecida acima.
19. CONSIDERAÇÕES FINAIS
19.1. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive junto a “sites” de consulta pública, na internet, bem como nos arquivos da própria PPSA.
19.2. A PPSA poderá revogar a licitação por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e a anulará por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. Nenhuma indenização será devida aos licitantes na hipótese de desfazimento do processo licitatório.
19.3. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, devendo informar à PPSA qualquer circunstância ou fato ocorrido, após a apresentação da sua documentação para habilitação, que importe em alteração de suas condições de participação na presente licitação.
19.4. A apresentação da proposta implicará na declaração expressa da proponente, sob as penalidades da lei, que está ciente de que NÃO poderá contratar com a PPSA:
19.4.1. Caso esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais;
19.4.2. Caso a Proponente possua entre os sócios servidores da PPSA, em atenção ao art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/1993; e
19.4.3. Caso seja ou possua em seus quadros, familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na PPSA, conforme vedação no art. 7º do Decreto nº 7.203/2010.
19.5. Após a abertura da sessão, as propostas e/ou lances apresentados, não caberá desistência, salvo se por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PPSA.
19.7. Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF.
19.8. Aos casos omissos aplicam-se as demais condições constantes da Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005 e Lei nº 8.666/1993 com suas alterações posteriores.
19.9. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente desta Licitação é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
20. ANEXOS
20.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência
Apenso A - Direcionamento Estratégico da PPSA
Apenso B - Reconhecimento de Custos - Fluxograma de Processos e Atividades ANEXO II – Modelo de Proposta
ANEXO III – Modelo de Instrumento Contratual
Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2016.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Diretor Técnico e de Fiscalização Diretor de Administração, Controle e
Finanças
1. INTRODUÇÃO
BREVE HISTÓRICO DA PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA
Em agosto de 2010, por meio da Lei nº 12.304 de 02/08/2010, foi autorizada a criação da PPSA, tendo sido formalmente criada através do Decreto no 8.063, de agosto de 2013, aprovando o seu Estatuto Social e estabelecendo seu capital social inicial.
A PPSA tem por objeto a gestão dos contratos de partilha da produção e a gestão do contrato para a comercialização de petróleo, gás natural e de outros hidrocarbonetos líquidos da União. Além disso, a PPSA representa a União nos procedimentos de individualização da produção de jazidas da área do pré-sal e de áreas estratégicas. Este processo se dá sempre que as jazidas ou recursos petrolíferos se estendam por áreas não concedidas ou não contratadas sob o regime de partilha da produção, portanto pertencentes à União.
O processo de implantação da PPSA se iniciou em 2014. A estrutura organizacional da PPSA combina a clássica estrutura funcional vertical com a estrutura horizontal por projetos, trabalhando de forma matricial, buscando o melhor desempenho no cumprimento de seus objetivos e missão.
O volume de atividades da PPSA irá crescer significativamente ao longo dos próximos anos, com o aumento do número de contratos de partilha, de acordos de individualização da produção e com a comercialização de petróleo e gás natural da União.
Com o objetivo de possibilitar um entendimento mais amplo do Modelo de Gestão que está sendo estruturado para a PPSA, estamos anexando a este Termo de Referência, elementos referentes ao direcionamento estratégico da PPSA (Apenso A), contendo, entre outros itens, as Diretrizes da Organização, seus Objetivos e Diretrizes Estratégicas, sua Estrutura Organizacional e Políticas de Gestão.
Além disso, a título de exemplificação, no Apenso B, estamos apresentando o atual modelo em uso referente ao processo de reconhecimento de custos, com seu fluxograma de processos e atividades.
2. OBJETO
Prestação de serviços de mapeamento, implementação e operacionalização dos processos e interfaces das áreas fim da PPSA responsáveis pela gestão dos contratos de partilha da produção, representação da União nos acordos de individualização da produção, e gestão dos contratos para comercialização do petróleo e gás natural da União, a serem assinados com o agente comercializador de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos líquidos.
Também faz parte do projeto a elaboração do Termo de Referência e o correspondente acompanhamento e suporte técnico do processo licitatório para a futura contratação do SaaS, bem como o acompanhamento e fiscalização de sua implantação.
A Figura apresentada abaixo ilustra o papel da PPSA e as atividades relativas a este termo de referência, de uma maneira geral.
A partir desta figura, foram identificados os macroprocessos abaixo, que se desdobram em
processos e atividades, perfazendo um total estimado da ordem de 100 itens, considerando uma faixa de variação de +- 20%.
MACROPROCESSOS PPSA:
• Gestão dos contratos de partilha da produção de petróleo e gás natural;
o Sistema de Gestão de Gastos da Partilha da Produção – SGPP, composto de:
Reconhecimento dos custos incorridos para o cálculo da parcela de petróleo e gás natural da União e
Acompanhamento do planejamento e execução do Conteúdo Local;
• Representação da União nos acordos de individualização da produção de petróleo e gás natural;
• Gestão dos contratos de comercialização de petróleo e gás natural;
3. ESCOPO
Mapeamento, implementação e operacionalização dos processos de gestão dos contratos de partilha da produção, contratos para comercialização de petróleo e gás natural da União e acordos de individualização da produção.
Tal mapeamento será complementado, posteriormente, com a implementação de uma solução “Software como um Serviço” (SaaS), compreendendo o escritório de gerenciamento de projetos e o sistema para gerenciamento de contratos, programas e projetos da PPSA. O sistema SaaS não faz parte do escopo deste termo de referência.
Adicionalmente, será necessário elaborar o Termo de Referência e o correspondente acompanhamento e suporte técnico do processo licitatório para a futura contratação do SaaS, bem como o acompanhamento e fiscalização de sua implantação.
Os serviços a serem executados serão divididos nas seguintes fases:
1. Reunião inicial para estabelecimento do cronograma de atividades a serem desenvolvidas;
2. Mapeamento dos Processos, incluindo os riscos associados as atividades e Interfaces;
3. Implementação dos Modelos dos Processos;
4. Operacionalização dos Processos;
5. Elaboração do Termo de Referência e acompanhamento e suporte técnico do processo licitatório para a futura contratação do desenvolvimento e implantação de uma solução SaaS do Sistema de Gestão da PPSA;
6. Acompanhamento e fiscalização, apoiando o responsável da PPSA, durante a fase de desenvolvimento e implantação da solução SaaS do Sistema de Gestão.
A duração prevista para a conclusão do projeto, a contar da data de assinatura do contrato, é de:
Para as primeiras quatro fases : 6 (seis) meses
Para a fase 5: 5 (cinco) meses, sendo 1 mês para elaboração do TR e 4 (quatro) meses para acompanhamento e suporte técnico do processo licitatório.
Para a fase 6: 12 (doze) meses.
4.0 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. REUNIÃO INICIAL
Reuniões presenciais, junto à equipe indicada pela PPSA, que objetivam o estabelecimento da estratégia e do cronograma de desenvolvimento dos trabalhos para realização das fases definidas para o projeto;
4.1.1. DURAÇÃO
Estima-se o prazo de uma semana para definição do cronograma de atividades.
4.1.2 LOCAL
As reuniões serão realizadas no Escritório Central da PPSA, localizado no Centro da cidade do Rio de Janeiro/RJ.
4.2 SERVIÇOS DE MAPEAMENTO DOS PROCESSOS E INTERFACES
Compreende a criação de modelos estruturados que permitam a operacionalização das atividades a serem desempenhadas nestes processos.
Fazem parte do escopo desta fase:
a. Gerenciamento dos contratos de partilha com a modelagem do Sistema de Gestão de Gastos de Partilha da Produção – SGPP, constando de:
i. Reconhecimento de Custos;
ii. Acompanhamento do cumprimento do Conteúdo Local.
Para maiores informações sobre as condições do contrato de partilha da produção ver:
xxx.xxxxxx-xxxxxx.xxx.xx/xxxxx_x0/xxxxxxxxx_x0/xxxxxx.xxx
b. Representação da União nos processos de negociação dos acordos de individualização da produção;
c. Gerenciamento de todo o processo de comercialização do petróleo e gás da União, incluindo a gestão de estoques, acompanhamento de questões fiscais e tributárias, faturamento, pendências comerciais, etc.
d. Monitoramento e auditorias das atividades cobertas pelo Mapeamento;
e. Gerenciamento do fluxo da informação:
i. Emissão e gerenciamento de documentos técnicos que podem incluir avaliações, notas técnicas e pareceres jurídicos, correspondências, e- mails, relatórios e apresentações, todos relacionados aos contratos de partilha, acordos de individualização e para a comercialização de petróleo e gás;
f. Atividades do Comitê Operacional, dos Comitês Técnicos e sub-comitês de conteúdo local, escoamento da produção (offloading) e SMS.
g. Identificação dos padrões e procedimentos a serem escritos para organização do trabalho;
h. Seleção dos indicadores chave do processo;
i. Sistematização de modelos de avaliação de desempenho dos processos;
j. Estruturação das práticas de melhoria contínua dos processos;
Atentar para o fato de que estarão excluídas informações financeiras, RH, folha de pagamento, e outros procedimentos administrativos da organização em geral, que não serão objeto desta licitação.
4.2.1. DURAÇÃO
Estima-se que esta fase tenha duração de dois meses
4.2.2. PRODUTOS FINAIS
Como produtos desta fase a CONTRATADA deverá entregar:
• Modelagem dos processos, contemplando o desenho dos macrofluxos e a identificação de insumos, produtos e suas interfaces;
• Identificação da ferramenta (software) que irá ser utilizado no desenho dos processos;
• Relatório de identificação, para cada processo, da matriz de papéis, atribuições e responsabilidades,
• Proposição de governança dos processos buscando garantir manutenção e evolução dos processos;
• Proposição de um conjunto de indicadores e respectivas metas para os processos mapeados, permitindo a mensuração de resultados e promovendo a melhoria contínua.
• Disponibilizar todo o fluxo de processos no formato UML (diagramas de casos de uso, classe e atividades), formato ao qual permitirá a PPSA buscar ou desenvolver um sistema baseado nos processos mapeados;
4.3. SERVIÇOS DE IMPLEMENTAÇÃO DE MODELOS DE PROCESSOS
Compreende o detalhamento de padrões de execução e definição de um plano de implementação dos processos e treinamento dos profissionais nas atribuições e atividades contidas nos modelos estruturados na etapa anterior.
As seguintes atividades estão inseridas nesta fase:
• Elaborar plano detalhado de implementação e operacionalização dos novos processos e fluxos de trabalhos;
• Redigir padrões de execução detalhados, contendo políticas, procedimentos e produtos finais;
• Implementar a governança dos processos e acompanhar o treinamento dos profissionais que irão exercer as atividades propostas nos processos mapeados;
• Realizar o treinamento da equipe da PPSA em:
o Utilização dos modelos de medição e avaliação de desempenho;
o Implementação dos macro processos mapeados.
• O treinamento nas instalações da PPSA, devendo estar contemplados a elaboração do material didático em forma digital, e também a realização do treinamento em si, com duração aproximada de quatro horas.
• A PPSA será responsável pela convocação dos usuários, bem como pela infraestrutura necessária (sala de aula, projetores, computadores, etc.).
• Implantar práticas de melhoria contínua dos processos.
4.3.1. DURAÇÃO
Estima-se que esta fase tenha duração de um mês e três semanas.
4.3.2. PRODUTOS FINAIS
Como produtos desta fase a CONTRATADA deverá entregar:
• Plano detalhado de implantação dos novos processos, com indicações de ações, prazo, recursos, interdependência entre ações;
• Relatório para o Gerenciamento de Risco do projeto e demais entregáveis alinhados com as boas práticas de um Gerenciamento de Projeto e da Gestão da mudança.
• Padrões de execução detalhados com políticas, procedimentos e produtos finais.
4.4. SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DOS PROCESSOS
Compreende a efetiva implantação dos novos processos e fluxos de trabalhos identificados nas fases anteriores, visando gerar os resultados previstos e permitir a aplicação do modelo de melhoria contínua.
As seguintes atividades estão inseridas nesta fase:
• Realizar acompanhamento operacional das equipes da PPSA na adoção dos novos fluxos e padrões;
• Avaliar o desempenho dos processos desenhados de acordo com as métricas definidas na etapa anterior;
• Elaborar planos de melhoria contínua dos processos estruturados;
• Identificar necessidades de treinamentos adicionais para as equipes.
4.4.1. DURAÇÃO
Estima-se que esta fase tenha duração de dois meses.
4.4.2. PRODUTOS FINAIS
Como produtos desta fase, a CONTRATADA deverá entregar:
• Relatório de acompanhamento da execução das tarefas previstas nos padrões e procedimentos elaborados para os processos mapeados;
• Relatórios contendo os resultados e proposta de ajustes de acordo com as práticas de melhoria contínua;
• Relatórios dos processos, fluxos de tarefas e rotinas, promovendo orientações pertinentes a cada caso;
• Relatórios de acompanhamento de indicadores de rotina (de processo e de resultados);
• Recomendação quanto à solução tecnológica mais adequada à automatização dos processos.
4.5. Elaboração do Termo de Referência e acompanhamento e suporte técnico do processo licitatório para a futura contratação do desenvolvimento e implantação de uma solução SaaS do Sistema de Gestão da PPSA
4.5.1 DURAÇÃO
Estima-se que esta fase tenha a duração de 7 meses.
4.5.2 PRODUTOS FINAIS
• Preparação do Termo de Referência para o processo licitatório da próxima fase do Sistema de Gestão da PPSA – prazo de 1 (um) mês;
• Apoio técnico à PPSA nos questionamentos advindos do processo licitatório, eventuais recursos e impugnações – prazo de 4 (quatro) meses.
A contratada, durante esta fase, deverá manter equipe técnica disponível para o atendimento das consultas / recursos / impugnações recebidas em tempo hábil ao atendimento dos prazos legais e/ou previstos no instrumento editalício, conforme o caso.
Obs.: Após a aceitação do Termo de Referência, pela PPSA, a PPSA estima que precisará de 2 (dois) meses para elaborar o edital de licitação do Sistema Saas, e obter as aprovações internas necessárias a divulgação do mesmo.
4.6. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO, APOIANDO O RESPONSÁVEL DA PPSA, DURANTE A FASE DE DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO SaaS DO SISTEMA DE GESTÃO
4.6.1 DURAÇÃO
Estima-se para esta fase o prazo de 12 (doze) meses
4.6.2 PRODUTOS FINAIS
o Apoiar o responsável indicado pela PPSA no acompanhamento e fiscalização dos trabalhos da fase de desenvolvimento e implantação da solução SaaS.
5.0 EXPERIÊNCIA REQUERIDA DA EMPRESA LICITANTE
Para a realização dos trabalhos demandados pela PPSA, a empresa de consultoria (ou empresas, no caso de formação de consórcio) deverá possuir capacidade e experiência compatíveis com os serviços discriminados no item 4 deste Termo de Referência, em projetos envolvendo empresas produtoras de petróleo e gás natural, que atuem em consórcio ou parceria, em projetos de operações offshore em águas profundas.
O proponente deverá apresentar atestados técnicos detalhados que comprovem a execução de serviços semelhantes ao objeto desta licitação, sendo que para tanto é requerido pelo menos um atestado de execução para cada um dos itens abaixo relacionados:
• Mapeamento e implantação de processos de gestão de projetos de exploração e produção de petróleo e gás natural, operando em parceria;
• Implantação de metodologia e sistemática específicas para acompanhamento de contratos, programas e projetos de exploração e produção de petróleo e gás natural, para operações em parceria;
• Modelo de apropriação de custos em projetos de exploração e produção de petróleo e gás natural operados em parceria;
• Estruturação, monitoramento e comprovação de conteúdo local, associados a projetos de exploração e produção de petróleo e gás natural;
• Mapeamento e implantação de processos de gestão de comercialização doméstica e internacional de petróleo e gás natural, incluído o controle dos estoques e programação de embarque, bem como os controles operacionais;
• Experiência na elaboração de matriz de riscos de processos;
• Realização de serviços de consultoria, referentes aos procedimentos de controle e indicadores de desempenho;
• Implantação de escritório de gerenciamento de projetos (EGP) de exploração e produção de óleo e gás, operando em parcerias, para os processos mapeados.
6.0 EXPERIÊNCIA REQUERIDA DA EQUIPE TÉCNICA PROPOSTA:
O dimensionamento da equipe técnica é de responsabilidade da CONTRATADA e deve ser composta pelo número de profissionais qualificados julgados necessários para a realização dos trabalhos objeto desta licitação e na qualificação exigida.
É requerido que a empresa comprove dispor de uma equipe mínima, composta de pelo menos um profissional especificado para cada tipo de recurso com seu respectivo perfil apresentado no quadro abaixo.
Os membros indicados para compor a equipe técnica deverão pertencer ao quadro da Contratada na data da assinatura do contrato. Esta comprovação se dará através de cópia da carteira de trabalho do profissional, ou da ficha de registro de empregado, ou de contrato de prestação de serviço, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio ou associado.
Para o cálculo do dimensionamento deve ser considerado o horário de trabalho normal da PPSA, dias úteis de 09:00 h até às 18:00 h, com intervalo de uma hora para almoço, além dos horários, feriados e dias compensados, conforme cronograma que será apresentado previamente pela PPSA.
A empresa deverá designar os membros da equipe técnica que desempenharão as funções diárias junto à PPSA, atendendo os seguintes requisitos abaixo:
Experiência e Conhecimento : Atestado Técnico emitido pelo contratante. Será aceito atestado técnico emitido pela empresa licitante para membro da sua própria equipe, desde que o mesmo esteja acompanhado do correspondente atestado emitido pela contratante do serviço, relevantes ao escopo deste termo de referência.
Formação: Diplomas e/ou Certificados.
A equipe técnica a ser definida para o desenvolvimento deste projeto deverá atender aos seguintes perfis:
TIPO DE RECURSO | PAPEL NO PROJETO | PERFIL DO PROFISSIONAL |
Coordenador de projeto senior | • Responsável por aportar conhecimento específico do segmento de óleo e gás – exploração, produção e comercialização; • Responsável por alocar conhecimento dos processos de operação em parceria em projetos de exploração e produção (Brasil e/ou exterior); • Responsável por alocar conhecimento, através do uso de ferramenta específica de processos pré-estabelecidos de projetos de exploração e produção, operados em Parceria, destacando as diferenças e complementos necessários a PPSA; • Responsável por conduzir reuniões de discussão dos processos específicos da PPSA; • Responsável por mapear os principais pontos de interface entre a PPSA e seus interlocutores. | • Experiência comprovada em mapeamento de processos de petróleo e gás natural, operados em parceria, e • Conhecimento em projetos de partilha da produção, e • Experiência em gestão de risco e compliance, e • Formação em nível superior. |
Consultor para Mapeamento de processos | • Participar de reuniões de discussão dos processos específicos da PPSA; • Responsável por mapear os principais pontos de interface entre a PPSA e seus interlocutores; • Desenhar e disponibilizar em sistema os processos mapeados na PPSA. | • Experiência comprovada em mapeamento de processos em projetos e atividades de petróleo e gás natural, operados em parceria, e conhecimento em projetos de partilha da produção, e • Formação em nível superior. |
Especialista em gestão de contratos, programas e projetos de óleo e gás | • Validar os processos, governança e sistemas ligados à gestão de projetos. | Experiência comprovada em: • Gestão de portfólio de contratos, programas e projetos da indústria de petróleo e gás natural, e • Estruturação de programas de investimentos em |
exploração e produção de petróleo e gás natural, e • Planejamento estratégico integrado de projetos de exploração, desenvolvimento da produção, produção e comercialização de petróleo e gás natural, e • Implantação de escritórios de projetos de exploração e produção de petróleo e gás natural. • Formação em Nível Superior, e • Certificação PMP. | ||
Especialista em conteúdo local e custos de óleo e gás | • Validar os processos, governança e sistemas ligados ao conteúdo local e custos. | Experiência comprovada em projetos de: • Estruturação, acompanhamento e comprovação de conteúdo local e custos, e • Suporte ao atendimento dos requisitos de auditoria, e • Formação em nível superior. |
Especialista em Operações em Parcerias de O&G | • Definir e validar os processos, governança e sistemas ligados às Operações em Parcerias. | Experiência comprovada em projetos de: • Estruturação de Escritório de Projetos operados em parceria (joint ventures),e • Conhecimentos de processos de operações em parceria, através da implantação de metodologias, processos e sistema, e • Estruturação de metodologia e |
sistemática de acompanhamento de programas e projetos de exploração e produção de petróleo e gás natural, para operações em parceria. • Formação em Nível Superior, e • Certificação PMP. | ||
Especialista em Desenvolvimento de Sistemas | Responsável por Desenhar os seguintes diagramas: • Diagrama de Caso de Uso; • Diagrama de Classes; • Diagrama de atividades; Responsável por conduzir reuniões de discussão dos assuntos relacionados a TI com a Gerencia de TI da PPSA; Responsável por alocar conhecimento dos processos de desenvolvimento de sistemas; Responsável por alocar conhecimento, através do uso de ferramenta específica de mapeamento de processos para desenvolvimento de sistemas. | • Experiência comprovada em mapeamento de processos para desenvolvimento de sistemas, e • Formação em Ciência da Computação, Análise de Sistemas ou Engenharia de Sistemas, e • Certificação PMP, ou • MBA em Gestão de Projetos. |
Especialista em Comercialização de petróleo e gás natural | Validar os processos, governança e sistemas ligados à gestão da comercialização de petróleo e gás natural | • Experiência comprovada em mapeamento de processos para comercialização de petróleo e gás natural, e • Formação em Engenharia, Administração ou Economia. |
7.0 ACOMPANHAMENTO DO PROJETO:
Quinzenalmente, a Contratada deverá realizar reunião com a PPSA para mostrar a evolução do projeto.
Nesta reunião, deverão ser apresentados relatórios de acompanhamento e também todos os produtos em desenvolvimento, tais como:
• Avanço físico do projeto;
• Medição dos serviços realizados, com sua respectiva entrega;
• Riscos e problemas, que, por ventura, estejam acontecendo;
• Plano de ação para mitigação dos riscos;
• Documentação dos processos ajustados e/ou desenhados.
Estas reuniões serão presenciais e deverão acontecer durante todo o período contratual, no Escritório Central da PPSA, salvo exceções notificadas à contratada.
8.0 PRAZOS E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
A Contratada deverá entregar os produtos finais descritos no item 4 deste Termo de Referência, contados a partir da data de assinatura do contrato, conforme cronograma abaixo:
Fase | Serviço | Prazo de Entrega |
1 | Kick Off Meeting / Estratégia de Desenvolvimentos dos Trabalhos | Uma semana |
2 | Mapeamento dos Processos | Dois meses |
3 | Implementação de Modelos e Processos | Um mês e três semanas |
4 | Operacionalização dos Processos | Dois meses |
5 | Elaboração do Termo de Referência para futura contratação de Sistema SaaS do Sistema de Gestão da PPSA | Um mês |
5.1 | Após a aceitação do Termo de Referência, pela PPSA, a PPSA estima que precisará de 2 (dois) meses para elaborar o edital de licitação do Sistema Saas, e obter as aprovações internas necessárias a divulgação do mesmo. | Dois meses |
5.2 | Suporte a Licitação para futura contratação de Sistema SaaS do Sistema de Gestão da PPSA | Quatro meses |
6 | Acompanhamento e fiscalização | Doze meses |
Tabela 1 – Prazos de Execução
FASE | M1 | M2 | M3 | M4 | M5 | M6 | M7 | M8 | M9 | M10 | M11 | M12 | M13 | M14 | M25 |
1 - Kick Off Meeting | |||||||||||||||
2- Modelagem dos Processos | |||||||||||||||
3- Implantação de modelos e processos | |||||||||||||||
4- Operacionalização dos Processos | |||||||||||||||
5- Elaboração do Termo de Referência e Suporte à Licitação | |||||||||||||||
6- Acompanhamento de Fiscalização do SaaS |
Figura 1 – Cronograma de Execução
9.0 PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS
Os serviços serão pagos mediante a homologação pela PPSA dos produtos finais | Valor |
previstos neste Termo de Referência. A prestação dos serviços será homologada e | de |
atestada pelo Fiscal do Contrato, após a entrega, aceitação e validação dos produtos | cada |
contratados pela Equipe de Coordenação Técnica do Projeto, conforme segue: | fase |
Kick Off Meeting / Estratégia de Desenvolvimentos dos Trabalhos | R$ |
Mapeamento dos Processos | R$ |
Implementação de Modelos e Processos | R$ |
Operacionalização dos Processos | R$ |
Elaboração do Termo de Referência | R$ |
Suporte a Licitação | R$ |
Acompanhamento e fiscalização | R$ |
Tabela 2 – Tabela de valores dos serviços prestados
O valor de cada serviço prestado será calculado em percentual do valor total de todas as etapas do projeto, conforme a seguir:
Serviço | % do Valor Total |
Kick Off Meeting / Estratégia de Desenvolvimentos dos Trabalhos | 2% |
Mapeamento dos Processos | 20% |
Implementação de Modelos e Processos | 16% |
Operacionalização dos Processos | 12% |
Elaboração do Termo de Referência e Suporte a Licitação | 17% |
Acompanhamento e fiscalização | 33% |
O pagamento será efetuado pela PPSA até o 15º (décimo quinto) dia contados a partir da apresentação da nota fiscal / fatura, devidamente atestada pelo setor competente / fiscal do contrato, relativamente aos serviços prestados no mês anterior e de acordo com as condições e preços ajustados no contrato, sendo efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a legislação aplicada.
Os pagamentos das fases 1 a 4, serão feitos na base de 100% (cem por cento) do valor contratado, mediante recebimento e aprovação pela PPSA dos produtos entregues e aceitos pela PPSA.
Para as demais fases, o pagamento será em bases mensais, em valores fixos, calculados com base no seu valor contratado, dividido pelo respectivo número de meses.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa a Contratada que:
10.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação.
10.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto.
10.1.3 Fraudar na execução do contrato.
10.1.4 Comportar-se de modo inidôneo.
10.1.5 Cometer fraude fiscal.
10.1.6 Não mantiver a proposta.
10.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante.
10.2.2 Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias.
10.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
10.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
10.2.6 Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
10.2.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
11. RESPONSABILIDADES DO CONTRANTE E DA CONTRATADA
11.1 Da PPSA:
Deverá ser nomeado pela PPSA um fiscal do contrato que deverá acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos, agendar as reuniões de acompanhamento e apresentação dos mesmos internamente, bem como responsabilizar-se pela solução e encaminhamento de questões administrativas e financeiras que eventualmente surgirem durante a vigência do Contrato a ser firmado, respeitadas, no que couber, as suas alterações;
A PPSA deverá colocar à disposição, por intermédio do gestor do contrato, as informações necessárias para o alcance dos objetivos descritos na proposta, bem como as que, para idêntico fim, vierem a ser solicitadas pelo representante da Contratada, bem como as instalações físicas necessárias à execução dos trabalhos. A PPSA disponibilizará até 10 posições físicas para a Contratada para realização dos serviços;
Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
Aprovar os entregáveis de cada fase do processo de mapeamento conforme estabelecido no cronograma apresentado no item 8 em até 5 dias úteis de sua submissão pela contratada, e em
caso de não aceitação, a PPSA poderá avaliar a renovação deste mesmo prazo para submissão dos mesmos, desde que não fique comprometido o prazo final do projeto;
Aprovar os pagamentos dos entregáveis aprovados, observando os prazos estipulados, conforme cláusula 9 deste Termo.
11.2 Da Contratada:
Designar formalmente um profissional para atuar como coordenador do projeto, que será responsável pela implantação e desenvolvimento dos serviços e manterá contato permanente com o responsável formalmente designado pela PPSA;
Executar os serviços conforme especificações e prazos deste termo de Referência e sua proposta, com a alocação dos empregados necessários e tecnicamente habilitados ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
Assumir inteira responsabilidade legal, administrativa e técnica pela execução e qualidade dos trabalhos;
Providenciar, dentro do prazo acertado, a correção das imperfeições detectadas e notificadas por escrito pela PPSA;
Assumir todos os custos dos serviços que tiverem que ser refeitos em virtude de imperfeições, omissões ou atrasos de sua responsabilidade;
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias que incidirem sobre o pessoal designado para a realização dos serviços, inclusive transporte e alimentação que se façam necessários;
Apresentar junto com o faturamento, as certidões e demais documentações exigidas e necessárias à efetiva liquidação do débito;
Comunicar ao gestor do contrato qualquer empecilho à execução do contrato a tempo de serem tomadas as medidas cabíveis para que não haja atraso na execução do mesmo;
A contratada deverá possuir a licença para os softwares que venham a ser utilizados no desenvolvimento dos trabalhos e dos entregáveis;
A Contratada deverá providenciar notebooks e telefone celular para todos da sua equipe.
12. PROPRIEDADE SOBRE OS RESULTADOS E DO DIREITO DE AUTOR
A Contratada, na qualidade de autora dos trabalhos realizados, deverá ceder à PPSA, no total, e a título universal, todos os direitos de utilizar e transferir (única e exclusivamente para empresas controladas ou controladora) os documentos, e eventuais sistemas por ela preparados.
14. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Os preços dos serviços objeto deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, poderão ser reajustados utilizando- se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado em 12 (doze) meses.
A solicitação de reajustamento de preços deve ser precedida da apresentação de cálculo e demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos, devendo ser observada a adequação dos preços ao mercado, com comprovação documental.
O termo final para a CONTRATADA requerer o reajustamento de preços é a data limite do prazo de execução deste Contrato, ressalvada a hipótese de os índices aplicáveis ao período ainda não tiverem sido homologados pelos órgãos competentes, sendo certo que, se a CONTRATADA não o fizer de forma tempestiva, haverá a preclusão do seu direito ao reajustamento de preços.
15. LOCAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A PPSA disponibilizará local em seu escritório central, no Rio de Janeiro/RJ, para realização dos trabalhos de campo, bem como suas condições necessárias, conforme previsto nos itens
4.3 e 11.1 deste documento.
16. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 28 (vinte e oito) meses com termo inicial na data de sua assinatura,, podendo ser prorrogado na forma e linha da lei.
O prazo de execução das fases definidas no item 3, ESCOPO, será de 25 (vinte e cinco) meses, com termo inicial na data de assinatura, e atendendo ao cronograma constante do item 8, PRAZOS E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO.
17. CUSTOS ESTIMADOS
O valor de referência para a contratação de que trata o objeto desta licitação está estimada em R$ 4.196.218,67 (quatro milhões, cento e noventa e seis mil, duzentos e dezoito reais e sessenta e sete centavos).
APENSO A do Termo de Referência
Direcionamento Estratégico da PPSA
1 Diretrizes da Organização
1.1 Descrição da Organização
1.1.1 Visão
“Nossa atuação na gestão dos recursos do pré-sal viabiliza avanços fundamentais para a qualidade de vida dos brasileiros”
5.1.2 Missão
“Maximizar o resultado econômico dos contratos de partilha de produção e de comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos da União“
5.1.3 Macro Processos
• Gestão dos contratos de partilha da produção de petróleo e gás natural;
• Sistema de gestão de gastos da partilha de produção – SGPP, composto de:
• Reconhecimento dos custos incorridos para o cálculo da parcela de petróleo e gás natural;
• Acompanhamento do planejamento e execução do conteúdo local.
• Gestão dos acordos de individualização da produção de petróleo e gás natural;
• Gestão dos contratos de comercialização de petróleo e gás natural;
5.1.4 Direcionamento Estratégico, Objetivos e Diretrizes
Com o advento do regime de partilha da produção no Brasil, a PPSA foi criada para garantir que os empreendimentos de partilha no pré-sal sejam conduzidos de modo a assegurar recuperações eficientes dos recursos petrolíferos, garantindo os maiores excedentes possíveis a serem repartidos entre a União e os contratados. Nesse sentido, a missão precípua da PPSA está orientada para que sua atuação contribua fundamentalmente para o desenvolvimento social e econômico do país.
Num contexto estratégico, a PPSA deve direcionar seus esforços para:
• Buscar a maximização dos resultados econômicos dos contratos de partilha da produção e de comercialização de petróleo e gás natural da União; e
• Zelar para que os empreendimentos do pré-sal resultem em agregação de valor ao longo prazo em termos de geração de emprego e renda no país.
A atuação da PPSA na consecução de seu objeto deve ser orientada por direcionadores corporativos que se traduzam em objetivos e diretrizes. Esses direcionadores devem ter como foco:
• A estratégia corporativa, de modo a orientar suas atividades no longo prazo;
• A governança corporativa, de modo a proporcionar melhorias no desempenho da empresa; e
• A gestão de contratos, de modo a gerar resultados para empresa em aderência a seu objeto e atribuições.
A Figura abaixo apresenta alguns elementos essenciais de estrutura e gestão relacionados a cada um dos direcionadores corporativos.
Constituição de
Equipe Téc. e Admin. de Alta Qualificação e
Avaliação de Experiência
Cenários Globais de
Petróleo
Avaliação de
Potencial e Impacto de Novas Tecnologias
Estudo de
Alternativas de Utilização do Gás Natural
Estratégia
Avaliação do
Potencial Petrolífero do Pré- Sal
Quadro
Normativo
Reconhecimento
do Custo em Óleo Conteúdo Local
Controles e
Auditorias
Governança
Gestão de
Contratos
Monitoramento e
Auditoria de Operações
Análise Técnico-
Econômica
Gestão da
Informação
Acordos de Gestão da
Individualização Comercialização da Produção de Petróleo
Regimento Interno
Processos de Gestão e Comunicação
Plano de Recursos Humanos
Em seguida, foram atribuídos um macro objetivo e seu conjunto de diretrizes para cada direcionador, como abaixo descrito:
Estratégia Governança Gestão de Contratos
Objetivo 1
Tornar-se referência técnica e de gestão do pré-sal brasileiro
Objetivo 2
Implantar procedimentos que assegurem a adoção das melhores práticas de governança corporativa
Objetivo 3
Gerir contratos com foco na maximização de resultados para a União
Diretrizes Estratégicas Diretrizes de Governança Diretrizes de Gestão de Contratos
A Tabela abaixo apresenta os objetivos com suas respectivas diretrizes para o triênio 2015- 2017.
Objetivo 2: Implantar Objetivo 1: Tornar-se procedimentos que Objetivo 3: Gerir contratos referência técnica e de assegurem a adoção das com foco na maximização gestão do pré-sal brasileiro melhores práticas de dos resultados para a União governança pela Empresa | |||||
Diretrizes Estratégicas | Diretrizes de Governança | Diretrizes de Gestão de Contratos | |||
1.1 | Construir e manter equipe de alta qualificação, experiência e reputação técnica e de gestão. | 2.1 | Desenvolver modelo de governança para viabilização de uma organização enxuta e de alta produtividade. | 3.1 | Estabelecer sistemas de gestão de projetos de acordo com melhores práticas da indústria de petróleo ajustadas ao ambiente local. |
1.2 | Conduzir estudos e projetos para avanço do conhecimento do pré- sal no Brasil e seus análogos no mundo. | 2.2 | Estabelecer cultura de planejamento estratégico e operacional e de acompanhamento de desempenho. | 3.2 | Fomentar ambiente conducente à colaboração, proatividade, agilidade e eficiência junto às partes interessadas. |
1.3 | Atuar consistentemente na otimização de estratégias de exploração e produção dos recursos do pré-sal brasileiro. | 2.3 | Estabelecer e operar infraestrutura e sistemas organizacionais eficazes, eficientes e que suportem a execução de nossas atividades. | 3.3 | Desenvolver programas de avaliação, acompanhamento e auditoria dos contratos de partilha, de comercialização e acordos de individualização da produção. |
1.4 | Contribuir para o desenvolvimento e adequação de políticas e diretrizes de governo nos assuntos associados às nossas obrigações. | 2.4 | Implantar e aperfeiçoar continuamente os meios de comunicação com as partes interessadas, de acordo com legislação e necessidades. | 3.4 | Assegurar o cumprimento das obrigações de conteúdo local nos contratos de partilha e acordos de individualização da produção |
1.5 | Desenvolver projetos sócio educacionais sobre petróleo e gás natural do pré-sal e sobre nossa atuação. | 2.5 | Estabelecer cultura compromissada com a ética e transparência no relacionamento com as partes interessadas. | 3.5 |
5.1.5 Atribuições
• Representar a União nos consórcios formados para a execução dos contratos de partilha;
• Defender os interesses da União nos comitês operacionais que deliberam sobre planos, programas e projetos necessários ao desenvolvimento das operações objeto dos contratos;
• Avaliar técnica e economicamente os planos de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
• Fazer cumprir as exigências contratuais referentes ao conteúdo local;
• Monitorar e auditar a execução dos projetos de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção;
• Monitorar e auditar os custos e investimentos relacionados aos contratos de partilha;
• Fornecer à ANP as informações necessárias às suas funções regulatórias;
• Celebrar contratos com agentes comercializadores, representando a União;
• Verificar o cumprimento, pelos contratados, da política de comercialização de petróleo e gás natural da União resultante de contratos de partilha; e
• Monitorar e auditar as operações, os custos e os preços de venda de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.
5.1.6 Estrutura Organizacional
Diretoria
Adm. Controle Finanças
Diretoria
Gestão de Contratos
Diretoria
Técnica e de Fiscalização
Gerência
RH e Suporte Corporativo
Superintendência
de Exploração
Superintendência
Desenvolvimento e Produção
Gerência
Cont. Contábil e Finanças
Superintendência
de Reservatórios
Superintendência
Comercialização de Petróleo
Gerência
TI e Documenta- ção Técnica
Gestão de
Contratos A
Gestão de Contratos B
Gestão de Contratos C
Presidência
O organograma da PPSA é atualizado e disponibilizado sempre que necessário pela Gerencia de RH e Suporte Corporativo.
Consultoria Jurídica Assessoria de Comunicação | Assessoria da Presidência Chefia do Escritório Sede | |||
5.2 Política de Gestão
A PPSA atua como representante da União nos Contratos de Partilha de Produção, Unitizações e Comercialização de óleo e gás, com foco na indústria de petróleo e gás do Brasil, visando ser a melhor rentabilidade para o quinhão pertencente à União, zelando também pelo cumprimento do conteúdo local.
A PPSA declara-se comprometida com os valores organizacionais e políticas do Governo Federal do Brasil e das orientações emanadas pelo Ministério das Minas e Energia (MME), principalmente relativas à:
• Atendimento ao Conteúdo local contratado;
• Prevenção da poluição;
• Prevenção de lesões e doenças;
• Prevenção de impactos para as comunidades;
• Gestão eficaz do uso de recursos naturais;
• Respeito aos direitos humanos;
• Atendimento da legislação e outros requisitos aplicáveis;
• Atendimento aos requisitos do seu Sistema de Gestão e sua melhoria contínua, seguindo as diretrizes, conforme abaixo:
Liderança: A liderança define, dissemina as práticas organizacionais e garante os recursos para o aperfeiçoamento contínuo da gestão e o comprometimento da equipe.
Estratégia: A formulação e implementação das estratégias integradas às estratégias de negócios e de sustentabilidade do Governo Federal direcionam os objetivos e políticas para o alcance da visão de futuro definida.
Sociedade: A interação sistemática com a sociedade, a identificação e gestão dos impactos, o atendimento à legislação aplicável e o desenvolvimento de ações sociais visam à preservação e ao desenvolvimento do meio social, econômico e ambiental.
Informações: A criação, padronização e armazenagem de informações organizacionais e sua efetiva comunicação devem ser realizadas de forma sistemática, conforme necessário.
Pessoas: A valorização das pessoas e seu compromisso com a organização, por meio de incentivos, capacitação e manutenção do bem-estar contribuem para a obtenção de uma gestão de classe a nível mundial.
Processos: A identificação e o gerenciamento dos processos organizacionais contribuem para a previsibilidade dos resultados, a segurança operacional, jurídica e financeira e a melhoria do desempenho.
EDITAL DE PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.PPSA.001/2016 Anexo I – Termo de Referência | Pág. 39 de 55 |
PPSA
Pre-Sal Pe tróleo S.A.
Apenso B ao Termo de Referência - Reconhecimento de Custos - Fluxograma de Processos e Atividades
TERCEIRO
INSTRUÇÕES OPERACIONAIS /
Etapas do Processo
A - Contabilidade
B - Áreas Técnicas e Administrativa
C - Consultor Juridico
D - Gerente do CPP
E - Superintendentes ou Superior Hierarquico
OPERADOR
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
INDICADORES DE DESEMPENHO
INÍCIO
RECONHECIMENTO DE CUSTO EM ÓLEO
Envia remessa mensal de dados para a PPSA
Dados e inf ormações recebidos
Preparação da área de compartilhamento e abertura do Processo Administrativo
5.1
Verif icação de consistência (1)
5.2
Dados verificados e prontos para analise
x
5.2.1
Dados inconsistentes
Indica devolução total ou parcial de dados
Acompanhamento Orçamentário
5.2.2
x
(1) PE-RC-DTF-XXX-ADM-001/15 - Detalha o "como" será o procedimento usado para o reconhecimento de custos no ambito das gerencias tecnicas e administrativas (G&A)
x
Aceita os dados e indica continuar a analise tecnica e adf ministrativa
Solicita devolução total ou parcial.
Emite comunicação para devolução total ou parcial de dados
Disponibilização da Remessa e Análise de Consistência
5.3
Corrige os dados
Verifcação da pertinencia dos custos para reconhecimento de custos em òleo
(1)
5.4
Verificados alguns itens não serão reconhecidos Cus to em Oleo
x
Todos os itens passiveis de Reconhecimento de Custo em Oleo
A
5.5
Emite Nota Tecnica (NT) especif icando o que f oi e não foi reconhecido no periodo
Ratifica NT e outros documentos emitidos pela area tecnica
5.5.1
Necessidade de manif estação do Juridico
x
5.6
Sem necessidade de manif estação do Juridico
Emite Manifestação sobre a consulta
x
Aprova NT e documemntos enviados e aprovados pela area tecnica ou Adm
5.7
Há necessidade de esclarecimentos
Não há necessidade de esclarecimentos
Reuniões de esclarecimento e apresentação de fatos e dados
Consolidar diagnósticos das diversas áreas
Arquivar documentos no Processo Administrativo
x
5.71
Necessario alterar NT e/ou documentos emitidos
NT e Documentação podem prosseguir
Emite carta a Operadora indicando os gastos reconhecidos e as solicitações de esclarecimentos para os itens não aprovados
5.8
Recebe correspondencia e atualiza conta óleo interna
A
FIM
Reconhecimento mensal de custo em óleo
executado
ANEXO II – Modelo de Proposta
(Modelo de proposta que será enviada somente pela empresa que apresentar o menor preço, após a fase de lances, e quando solicitado pelo Pregoeiro)
(P a p e l T i m b r a d o d a P r o p o n e n t e)
À
PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA
Gerência de RH e Suporte Corporativo
Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 0 – 0x xxxxx – Xxxxxx XXX: 00.000-000 - Xxx xx Xxxxxxx – XX
Referência: Pregão Eletrônico nº PE.PPSA.001/2016 Assunto: Proposta de Preços
Prezados Senhores,
1) Em atenção ao seu Edital de Pregão nº PE.PPSA.001/2016 informamos que nosso Preço Total Proposto é de R$.......................... (..............valor por extenso...............), sendo que o valor de cada fase será calculado, pela PPSA, através da aplicação do correspondente percentual do Preço Total Proposto, conforme a seguir:
Fase | Serviço | %Valor Total |
1 | Kick Off Meeting / Estratégia de Desenvolvimentos dos Trabalhos | 2% |
2 | Mapeamento dos Processos | 20% |
3 | Implementação de Modelos e Processos | 16% |
4 | Operacionalização dos Processos | 12% |
5 | Elaboração do Termo de Referência para futura contratação de Sistema SaaS do Sistema de Gestão da PPSA | 17% |
5.1 | Após a aceitação do Termo de Referência, pela PPSA, a PPSA estima que precisará de 2 (dois) meses para elaborar o edital de licitação do Sistema Saas, e obter as aprovações internas necessárias a divulgação do mesmo. | |
5.2 | Suporte a Licitação para futura contratação de Sistema SaaS do Sistema de Gestão da PPSA | |
6 | Acompanhamento e fiscalização | 33% |
Total | 100% |
2) O valor ofertado inclui todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento fiel e integral do objeto deste edital e seus anexos, bem como taxas, impostos e contribuições parafiscais, além dos custos decorrentes de comunicações (fax, ligações interurbanas, correios, sedex, etc.) e deslocamentos (passagens, estadia, locomoção urbana, etc.) dos representantes da contratada, para atender as solicitações da PPSA..
3) Outrossim, apresentamos, em anexo a documentação de habilitação, conforme exigido no item 13 das condições gerais do Edital.
• Documentos relativos à Qualificação da Proponente e da Equipe Técnica
• Profissionais propostos para a prestação dos serviços, nos termos do item 13 do Edital:
• Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio, se for o caso.
Modelo sugerido de TABELA RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
TIPO DE RECURSO: Coordenador de Projeto Sênior |
NOME DO(S) PROFISSIONAL(IS): |
FORMAÇÃO: |
EXPERIÊNCIA / CONHECIMENTO: |
TIPO DE RECURSO: Consultor para Mapeamento de Processos |
NOME DO(S) PROFISSIONAL(IS): |
FORMAÇÃO: |
EXPERIÊNCIA / CONHECIMENTO: |
TIPO DE RECURSO: Especialista em gestão de contratos, programas e projetos de óleo e gás |
NOME DO(S) PROFISSIONAL(IS): |
FORMAÇÃO: |
EXPERIÊNCIA / CONHECIMENTO: |
TIPO DE RECURSO: Especialista em Conteúdo Local e Custos de Óleo e Gás |
NOME DO(S) PROFISSIONAL(IS): |
FORMAÇÃO: |
EXPERIÊNCIA / CONHECIMENTO: |
TIPO DE RECURSO: Especialista em Operações em Parcerias de O&G |
NOME DO(S) PROFISSIONAL(IS): |
FORMAÇÃO: |
EXPERIÊNCIA / CONHECIMENTO: |
TIPO DE RECURSO: Especialista em Desenvolvimento de Sistemas |
NOME DO(S) PROFISSIONAL(IS): |
FORMAÇÃO: |
EXPERIÊNCIA / CONHECIMENTO: TIPO DE RECURSO: Especialista em Comercialização de Petróleo e Gás Natural |
NOME DO(S) PROFISSIONAL(IS): |
FORMAÇÃO: |
EXPERIÊNCIA / CONHECIMENTO: |
4) Nossa Proposta é válida por 60 dias contados da data fixada para a entrega da mesma.
5) Dados bancários para pagamento: Banco: ..........., Agência e dígito verificador: .........../..., Conta corrente e dígito verificador: .........../...
6) Declaramos, para os devidos fins, ter lido e compreendido os termos do Edital em pauta e que os produtos e serviços ofertados atendem integralmente às especificações requeridas, constantes no Anexo I – Termo de Referência.
......................................., ...... de de 2016.
CARIMBO, CNPJ E ASSINATURA DO(S) REPRESENTANTE(S) DA EMPRESA
ANEXO III – Modelo de Instrumento Contratual
CONTRATO Nº CT-PPSA-0XX/2016
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA MAPEAMENTO DE PROCESSOS DA PPSA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GAS NATURAL S.A. – PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA E
......................................
Pelo presente instrumento de Contrato, a EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GAS NATURAL S.A. – PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA, empresa
pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia, criada através do Decreto nº 8.063, de 01/08/2013, autorizado pela Lei nº 12.304, de 02/08/2010, e submetida ao regime próprio das Sociedades Anônimas, com sede com sede no SAUS, Quadra 04 Bloco A Lote 09/10 – Número 30 – Sala 726 Parte XVIII - Edifício Victoria Office Tower – Brasília/DF - CEP: 70070-938, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 18.738.727/0001-36 e Escritório Central na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 0 – 0x xxxxx – Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxx xx Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 18.738.727/0002-17, doravante denominada PPSA, representada pelos signatários ao final identificados e, de outro lado
................................................................, com sede na ,
CEP ..............., inscrita no CNPJ sob o nº ..................................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seus representantes legais ao final firmados, celebram o presente Contrato de acordo com o Edital de Pregão Eletrônico nº PE.PPSA.001/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de consultoria especializada para desenvolver os serviços de mapeamento, implementação e operacionalização dos processos e interfaces das áreas fim da PPSA responsáveis pela gestão dos contratos de partilha da produção, representação da União nos acordos de individualização da produção, e gestão dos contratos para comercialização do petróleo e gás natural da União, a serem assinados com o agente comercializador de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos líquidos.
Também faz parte deste objeto a elaboração do Termo de Referência e o correspondente acompanhamento e suporte técnico de outro processo licitatório para a futura contratação do SaaS, bem como o acompanhamento e fiscalização de sua implantação, nas condições e especificações indicadas no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão nº PE.PPSA.001/2016, e na Proposta da CONTRATADA, parte integrante deste Instrumento Contratual.
Os serviços a serem executados serão divididos nas seguintes fases:
a) Reunião inicial para estabelecimento do cronograma de atividades a serem desenvolvidas;
b) Mapeamento dos Processos, incluindo os riscos associados as atividades e Interfaces;
c) Implementação dos Modelos dos Processos;
d) Operacionalização dos Processos;
e) Elaboração do Termo de Referência e acompanhamento e suporte técnico do processo licitatório para a futura contratação do desenvolvimento e implantação de uma solução SaaS do Sistema de Gestão da PPSA;
f) Acompanhamento e fiscalização, apoiando o responsável da PPSA, durante a fase de desenvolvimento e implantação da solução SaaS do Sistema de Gestão.
CLÁUSULA SEGUNDA – VINCULAÇÃO DO CONTRATO
2.1. Este Contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo de licitação do qual é originado.
2.2. Havendo discrepância entre as disposições do Edital e as deste Contrato, prevalecerão as do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A especificação dos serviços contratados encontram-se no Anexo I – Termo de Referência do Pregão Eletrônico PE.PPSA.001/2016 e seus anexos.
Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas Anexo I – Termo de Referência do Pregão Eletrônico PE.PPSA.001/2016, sendo que a inobservância destas condições implicará em recusa formal, sujeitando a Contratada às penalidades da lei vigente.
3.1. LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados no Escritório Central da PPSA, localizado no centro da cidade do Rio de Janeiro / RJ, e o atendimento dos profissionais deverá ocorrer nos dias úteis do calendário da PPSA, de maneira regular, das 09:00h às 18:00h.
Excepcionalmente, poderão ser realizados serviços fora do horário regular e fora das instalações da PPSA, de acordo com as necessidades, que pode incluir os dias não úteis do calendário da PPSA. Eventualmente poderão existir casos em que os serviços poderão ser executados fora das dependências da PPSA, nesse caso a PPSA deverá ser informada e após análise, aprovar ou não a execução.
O calendário de dias úteis da PPSA é elaborado todo início de ano e pode prever a supressão de dias úteis do calendário normal, que ocorram entre feriados e fins de semana (dias compensados).
A PPSA disponibilizará estrutura para a realização dos serviços, conforme previsto nos itens
4.3 e 11.1 do Anexo I – Termo de Referência do Edital.
3.2. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A Contratada deverá entregar os produtos finais descritos no item 4 deste Termo de Referência, contados a partir da data de assinatura do contrato, conforme cronograma a seguir:
Fase | Serviço | Prazo de Entrega |
1 | Kick Off Meeting / Estratégia de Desenvolvimentos dos Trabalhos | Uma semana |
2 | Mapeamento dos Processos | Dois meses |
3 | Implementação de Modelos e Processos | Um mês e três semanas |
4 | Operacionalização dos Processos | Dois meses |
5 | Elaboração do Termo de Referência para futura contratação de Sistema SaaS do Sistema de Gestão da PPSA | Um mês |
5.1 | Após a aceitação do Termo de Referência, pela PPSA, a PPSA estima que precisará de 2 (dois) meses para elaborar o edital de licitação do Sistema Saas, e obter as aprovações internas necessárias a divulgação do mesmo. | Dois meses |
5.2 | Suporte a Licitação para futura contratação de Sistema SaaS do Sistema de Gestão da PPSA | Quatro meses |
6 | Acompanhamento e fiscalização | Doze meses |
Tabela 1 – Prazos de Execução
FASE | M1 | M2 | M3 | M4 | M5 | M6 | M7 | M8 | M9 | M10 | M11 | M12 | M13 | M14 | M25 |
1 - Kick Off Meeting | |||||||||||||||
2- Modelagem dos Processos | |||||||||||||||
3- Implantação de modelos e processos | |||||||||||||||
4- Operacionalização dos Processos | |||||||||||||||
5- Elaboração do Termo de Referência e Suporte à Licitação | |||||||||||||||
6- Acompanhamento de Fiscalização do SaaS |
Figura 1 – Cronograma de Execução
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para garantir o fiel cumprimento do contrato, a Contratada comprometer-se-á a cumprir rigorosamente todas as obrigações assumidas em sua proposta, no contrato, na legislação trabalhista e previdenciária e ainda:
4.1 Quanto aos serviços:
4.1.1 Designar formalmente um profissional para atuar como coordenador do projeto, que será responsável pela implantação e desenvolvimento dos serviços e manterá contato permanente com o responsável formalmente designado pela PPSA;
4.1.2 Submeter-se a mais ampla fiscalização da PPSA por meio de representante por esta designado. A fiscalização poderá ser efetuada a qualquer época durante a vigência do contrato, inclusive nas instalações da Contratada, visando o rigoroso cumprimento das obrigações assumidas.
4.1.3 Reunir-se sempre que convocado, com os responsáveis pela fiscalização do contrato, para tratar de assuntos pertinentes a esta contratação;
4.1.3.1.Quinzenalmente, a Contratada deverá realizar reunião com a PPSA para mostrar a evolução do projeto.
4.1.4 Atender prontamente às determinações, orientações, solicitações e reclamações por parte da PPSA, prestando todos os esclarecimentos solicitados, ou na impossibilidade, enviar justificativa por escrito;
4.1.5 Atender e manter, durante a execução do contrato, os níveis mínimos de qualificação técnico/operacional para prestar os serviços contratados com qualidade, utilizando-se de técnicos qualificados, atendendo aos prazos e condições convencionados;
4.1.6 Adotar os padrões e normas internacionalmente aceitas;
4.1.7 Executar fielmente os serviços, de acordo com as cláusulas e condições estabelecidas no Contrato e em rigorosa observância às normas e procedimentos técnicos e tudo o mais que necessário for à perfeita execução dos serviços, ainda que não expressamente mencionado;
4.1.8 Prestar os serviços através de profissionais especializados em cada área;
4.1.9 Fornecer todo o pessoal necessário e adequado à execução dos serviços, conforme indicado no item 13.3.3 – Habilitação Técnica do Edital do Pregão Eletrônico PE.PPSA.001/2016. A substituição de qualquer um desses profissionais poderá ser admitida desde que sejam utilizados profissionais de experiência equivalente ou superior, previamente aprovados pela PPSA, nos termos das condições de qualificação exigidas no Edital da referida Licitação.
4.1.10 Fornecer todos os materiais e serviços próprios à execução dos trabalhos;
4.1.11 Comunicar ao PPSA qualquer anormalidade que venha a impactar na prestação dos serviços contratados;
4.1.12 Executar os serviços conforme especificações e prazos deste termo de Referência e sua proposta, com a alocação dos empregados necessários e tecnicamente habilitados ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
4.1.13 Assumir inteira responsabilidade legal, administrativa e técnica pela execução e qualidade dos trabalhos;
4.1.14 Providenciar, dentro do prazo acertado, a correção das imperfeições detectadas e notificadas por escrito pela PPSA;
4.1.15 Assumir todos os custos dos serviços que tiverem que ser refeitos em virtude de imperfeições, omissões ou atrasos de sua responsabilidade;
4.1.16 Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à PPSA e/ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos;
4.1.17 Responder por multas ou penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais, regulamentares ou ambientais.
4.1.18 Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros, com base na legislação em vigor, relacionada com os serviços objeto do contrato;
4.1.19 Manter sigilo profissional das informações a que tenha acesso e se responsabilizar pelo mesmo sigilo no que diz respeito aos seus empregados;
4.1.20 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados, sem prévia aprovação da PPSA.
4.1.21 Possuir a licença para os softwares que venham a ser utilizados no desenvolvimento dos trabalhos e dos entregáveis;
4.1.22 Providenciar notebooks e telefone celular para todos os integrantes da sua equipe. Apresentar junto com o faturamento, as certidões e demais documentações exigidas e necessárias à efetiva liquidação do débito.
4.1.23 À Contratada cabe ainda assumir:
• A responsabilidade por todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e securitários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a PPSA;
• Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido nas dependências da PPSA;
• Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
• Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
4.2 Quanto às condições de habilitação:
Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA PPSA
São obrigações da PPSA, dentre outras previstas neste Contrato:
5.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços contratados dentro das normas estabelecidas.
5.1.1. Disponibilizar, por intermédio do gestor do contrato, as informações necessárias para o alcance dos objetivos descritos na proposta, bem como as que, para idêntico fim, vierem a ser solicitadas pelo representante da Contratada, assim como as instalações físicas necessárias à execução dos trabalhos. A PPSA disponibilizará até 10 posições físicas para a Contratada, para realização dos serviços contratados.
5.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou do endereço de cobrança.
5.3. Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, através de representante especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo, cabendo ainda acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos, agendar as reuniões de acompanhamento e apresentação dos mesmos internamente, bem como responsabilizar-se pela solução e encaminhamento de questões administrativas e financeiras que eventualmente surgirem durante a vigência do Contrato a ser firmado, respeitadas, no que couber, as suas alterações. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada seguindo orientações da legislação vigente.
5.4. Comunicar à CONTRATADA por escrito quando da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
5.5. Aprovar os entregáveis de cada fase do processo de mapeamento conforme estabelecido no cronograma apresentado no item 8 do Termo de Referência, Anexo I do edital, em até 5 dias úteis de sua submissão pela contratada, e em caso de não aceitação, a PPSA poderá avaliar a renovação deste mesmo prazo para submissão dos mesmos, desde que não fique comprometido o prazo final do projeto;
5.6. Aprovar os pagamentos dos entregáveis aprovados, observando os prazos estipulados, conforme cláusula 9 do Termo de Referência, Anexo I do edital;
5.7. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma convencionada e dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias;
5.8. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos deste Contrato; e
5.9. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – PREÇO
6.1. A PPSA pagará à CONTRATADA o valor de R$ XXXXXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxx) referente aos serviços efetivamente realizados, nas condições apresentada na CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO.
6.2. Estão incluídos nos preços, além do lucro, todas e quaisquer despesas que onerem direta ou indiretamente a execução dos serviços contratados e que sejam necessários à sua perfeita execução.
6.3. Os preços acima estipulados incluem o valor da folha de pagamento, encargos sociais e trabalhistas, assistência médica, encargos e contribuições parafiscais devidos em função do cumprimento do Contrato, inclusive rescisões contratuais, despesas financeiras, operacionais e administrativas, lucro e quaisquer outras despesas decorrentes deste Contrato e da prestação de serviços que constitui seu objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
7.1. A PPSA pagará à CONTRATADA o valor previsto na CLÁUSULA SEXTA “PREÇOS”, após a entrega e aceitação de cada uma das atividades referidas no cronograma constante no item 3.2. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, mediante apresentação da Nota Fiscal ou Fatura discriminada correspondente, após cumpridas todas as exigências contratuais e dado o devido aceite, pela PPSA, quanto à execução dos serviços, conforme a seguir:
Fase | Serviço | Valor (R$) |
1 | Kick Off Meeting / Estratégia de Desenvolvimentos dos Trabalhos | |
2 | Mapeamento dos Processos | |
3 | Implementação de Modelos e Processos | |
4 | Operacionalização dos Processos | |
5 | Elaboração do Termo de Referência para futura contratação de Sistema SaaS do Sistema de Gestão da PPSA | |
5.1 | Após a aceitação do Termo de Referência, pela PPSA, a PPSA estima que precisará de 2 (dois) meses para elaborar o edital de licitação do Sistema Saas, e obter as aprovações internas necessárias a divulgação do mesmo. | |
5.2 | Suporte a Licitação para futura contratação de Sistema SaaS do Sistema de Gestão da PPSA | |
6 | Acompanhamento e fiscalização | |
Valor Total |
Uma vez aprovados os documentos de cobrança pela PPSA, o pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia contados a partir da apresentação da nota fiscal / fatura, devidamente atestada pelo setor competente / fiscal do contrato, relativamente aos serviços prestados no mês anterior e de acordo com as condições e preços ajustados no contrato, sendo efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a legislação em vigor.
Os pagamentos das fases 1 a 4, serão feitos na base de 100% (cem por cento) do valor contratado, mediante recebimento e aprovação pela PPSA dos produtos entregues e aceitos pela PPSA.
Para as demais fases, o pagamento será em bases mensais, em valores fixos, calculados com base no seu valor contratado, dividido pelo respectivo número de meses.
7.2. Para que a PPSA cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá observar as seguintes disposições:
a) A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à PPSA, no órgão abaixo identificado:
EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GAS NATURAL
S.A. – PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA Gerência de Controle Contábil e Finanças Ref.: Contrato nº CT-PPSA-0xx/2016
Os documentos fiscais deverão ser emitidos conforme a seguir:
ESCRITÓRIO CENTRAL
CNPJ: 18.738.727/0002-17 - Inscrição Municipal: 0.631.898-3 / Estadual: 87.007.847 Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0 – 0x XXXXX – Xxxxxx – XX – 20.090-003
As práticas adotadas pela PPSA para com seus fornecedores para fins de faturamento e emissão de Notas Fiscais são:
I. Documentos Fiscais emitidos por fornecedores deverão ser entregues nas dependências da PPSA ou endereçados para xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, acompanhados de boletos de pagamento e/ou dados bancários para transferência, dentro do próprio mês de sua emissão;
II. No caso de Notas Fiscais eletrônicas relativas a mercadorias (DANFE), solicitamos o envio do arquivo XML correspondente para xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, conforme exigência da legislação; e
III. Documentos fiscais emitidos em desacordo com as instruções acima não serão recepcionados pela PPSA, devendo ser cancelados pelo emissor.
b) Dos documentos de cobrança deverão constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como o número e o objeto deste Instrumento Contratual, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos instrumentos contratuais;
c) A PPSA efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor;
c.1. Por força do Decreto Municipal nº. 28.248/2007, do Município do Rio de Janeiro, a PPSA está obrigada a reter, a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município e que não estejam em situação regular no CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios), devendo, portanto, a Proponente vencedora desta Licitação, a providenciar o seu cadastramento no município do Rio de Janeiro (xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx), a fim de evitar que a PPSA faça a retenção do referido tributo. Tal retenção do ISS, quando devida, será efetuada na data em que o pagamento for realizado.
d) Os pagamentos decorrentes deste Instrumento Contratual serão efetivados pela
PPSA, por meio de depósito na conta corrente da CONTRATADA (Banco: .....
(....)/Agência e dígito verificador: ....... e Conta corrente e dígito verificador: ..-
...), sem o que a PPSA não efetuará os pagamentos;
e) Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Instrumento Contratual, não se responsabilizando a PPSA por seu pagamento, se verificado dito desconto ou endosso. Em qualquer hipótese, a PPSA não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros;
f) Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Instrumento Contratual;
g) Em caso de erro ou dúvidas nos documentos de cobrança que acompanham o pedido de pagamento, a PPSA poderá, a seu exclusivo critério, pagar apenas a parcela não controvertida no prazo contratual;
h) A partir da comunicação formal da PPSA, que será parte integrante do processo de pagamento relativo à parcela restante, fica interrompido o prazo de pagamento até a solução final da controvérsia, restabelecendo-se, a partir desta data, a contagem do prazo de pagamento contratual;
i) O não cumprimento, pela CONTRATADA, do disposto nas alíneas desta Xxxxxxxx, no que for aplicável, facultará à PPSA a devolver o documento de cobrança e a contar novo prazo de vencimento, a partir da reapresentação.
7.3. A PPSA poderá, mediante procedimento legalmente previsto e de acordo com as demais disposições contratuais, efetuar deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de quaisquer créditos decorrentes deste Instrumento Contratual.
7.4. A PPSA não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Instrumento Contratual.
7.5. Os pagamentos somente serão efetuados caso a CONTRATADA encontre-se em situação de Regularidade para com a Seguridade Social (INSS e FGTS), a Secretaria de Receita Federal e Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440/2011) e comprove os correspondentes pagamentos referentes à Seguridade Social (INSS) e ao FGTS.
7.6. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela PPSA encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços dos serviços objeto deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado em 12 (doze) meses.
8.2. A solicitação de reajustamento de preços deve ser precedida da apresentação de cálculo e demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos, devendo ser observada a adequação dos preços ao mercado, com comprovação documental.
8.3. O termo final para a CONTRATADA requerer o reajustamento de preços é a data limite do prazo de execução deste Contrato, ressalvada a hipótese de os índices aplicáveis ao período ainda não tiverem sido homologados pelos órgãos competentes, sendo certo que, se a CONTRATADA não o fizer de forma tempestiva, haverá a preclusão do seu direito ao reajustamento de preços.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. O presente instrumento será executado sob a fiscalização e acompanhamento do preposto designado pela PPSA. Esse preposto se incumbirá de fazer pedidos, receber e
atestar os documentos de cobrança, bem como observar o fiel cumprimento do Contrato, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/1993, sendo certo que esta fiscalização não reduz a responsabilidade da CONTRATADA por danos causados à PPSA ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – MULTAS CONTRATUAIS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Comete infração administrativa a Contratada que:
10.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação.
10.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto.
10.1.3 Fraudar na execução do contrato.
10.1.4 Comportar-se de modo inidôneo.
10.1.5 Cometer fraude fiscal.
10.1.6 Não mantiver a proposta.
10.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante.
10.2.2 Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias.
10.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
10.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
10.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
10.2.6 Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
10.2.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
10.3. A aplicação das penalidades estabelecidas nesta Cláusula não impede que a PPSA
rescinda unilateralmente este Contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
10.4. As multas previstas neste Contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da Lei Processual Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO E SUAS CONSEQUÊNCIAS
11.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8666/1993.
11.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
11.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da PPSA nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA na forma da Lei, hipóteses que ensejarão as consequências previstas no art. 80 daquele mesmo diploma legal.
11.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração da PPSA.
11.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
11.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será ela ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito ao pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão, bem como ao pagamento do custo da desmobilização.
11.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
11.6. Na hipótese de a CONTRATADA entrar em processo de recuperação judicial ou extrajudicial ficará a critério da PPSA manter ou não o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DEDUÇÕES
12.1. A PPSA poderá deduzir, de quaisquer créditos da CONTRATADA, decorrentes deste Contrato, débitos, ressarcimentos, indenizações ou multas por ela incorridas.
12.2. Tais débitos, ressarcimentos, indenizações ou multas são, desde já, considerados, pelas partes, no que for cabível, como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato título executivo extrajudicial (cf. artigo 585, Inciso II do CPC).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES FISCAIS
13.1. Todos os tributos, encargos e contribuições parafiscais eventualmente devidos pela execução do objeto deste Contrato correm por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabiliza pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a Lei a ela atribua.
13.1.1. Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da Lei, fazendo-se os pagamentos à CONTRATADA por seu valor líquido.
13.1.2. Caso sejam criados, após a data-base da proposta, novos tributos, encargos ou contribuições parafiscais ou modificadas a base de cálculo e/ou alíquotas dos atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado de modo a cobrir as diferenças comprovadas decorrentes dessas alterações.
13.1.3. A CONTRATADA, não obstante o acima disposto obriga-se, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste Contrato, a defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
13.1.4. Face ao disposto no “caput” desta cláusula, a PPSA não se responsabiliza pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
14.1. O prazo de execução deste Contrato será de 25 (vinte e cinco) meses, contados a partir da assinatura deste contrato, conforme descrito no cronograma apresentado no item 3.2, podendo ser prorrogado na forma e nos limites da Lei.
14.2. O prazo de vigência é de 28 (vinte e oito) meses contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma e limites da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VALOR E ORÇAMENTO
15.1. Dá-se ao presente Contrato o valor global estimado de R$ xxxx,xx (xxxxxxxxxxxxx), conforme valor ofertado no Pregão realizado em XX/ XX/2016.
15.2. A despesa total para a contratação de que trata o objeto desta licitação está estimada em R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxx), conforme orçamento estimativo disposto no Termo de Referência, está consignada na rubrica 243190 – Prestação de Serviço Técnico, Administrativo e Operacional – Demais, conforme a seguir:
• R$ xxxxxxxxx, para o ano de 2016, está prevista no PDG 2016; e
• R$ xxxxxxxxx, prevista para o ano de 2017, esta demanda orçamentária constará na Proposta do Programa de Dispêndios Globais - PDG do exercício de 2017.
15.3. A PPSA poderá solicitar, em caso de suas novas necessidades de trabalho, e a CONTRATADA obriga-se a aceitar, acréscimos ou suspensões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1. Após o recebimento dos serviços contratados, a PPSA fará as correspondentes conferências e dará seu aceite através do canhoto da nota fiscal de cobrança, constituindo este comprovante no Termo de Recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO E DAÇÃO EM GARANTIA
17.1. Ficam expressamente vedadas a cessão, ainda que parcial, bem como a dação em garantia deste Contrato.
17.2. É permitida a subcontratação parcial dos serviços, desde que comunicada previamente à PPSA e devidamente aprovada.
CLÁUSULA OITAVA – CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
18.1. Todas as informações decorrentes da prestação dos serviços relacionados ao objeto contratual serão consideradas “Informações Confidenciais” e serão objeto de sigilo, salvo se expressamente estipulado em contrário pela PPSA.
18.2. A CONTRATADA se compromete a guardar confidencialidade e a não utilizar qualquer tipo de Informação Confidencial para propósitos estranhos àqueles definidos neste Contrato.
18.3. A CONTRATADA se compromete a adotar as medidas necessárias para que seus diretores, empregados, prepostos ou prestadores de serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços objeto deste Contrato, que precisem conhecer a Informação Confidencial, mantenham sigilo sobre a mesma, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas desta CLÁUSULA sejam efetivamente observadas, apresentando a PPSA as declarações neste sentido.
18.4. O compromisso de confidencialidade é permanente e se manterá durante o período de vigência deste instrumento e após o término do mesmo.
18.5. A divulgação de qualquer Informação Confidencial somente será possível mediante prévia e expressa autorização por escrito da PPSA ou quando requerida pelas Autoridades Governamentais, Administrativas e/ou Judiciárias e, neste caso, a CONTRATADA deverá reportar o fato imediatamente à PPSA.
18.6. O não cumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida nesta CLÁUSULA sujeitará a CONTRATADA ao pagamento das perdas e danos comprovadamente sofridos pela PPSA, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis decorrentes de sua violação.
18.7. A CONTRATADA se obriga a devolver à PPSA, todo o material que contenha informações confidenciais tão logo ocorra à rescisão ou término da vigência deste Instrumento Contratual.
18.8. As estipulações e obrigações constantes da presente cláusula não serão aplicadas a nenhuma informação que: (i) seja de domínio público; (ii) já esteja em poder da Parte receptora como resultado de sua própria pesquisa ou desenvolvimento; (iii) tenha sido legitimamente recebida de terceiros; (iv) seja revelada em razão de uma ordem válida, administrativa ou judicial, somente até a extensão de tais ordens, contanto que a Parte receptora tenha notificado a existência de tal ordem, previamente e por escrito, à Parte reveladora, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - PROPRIEDADE SOBRE OS RESULTADOS E DO DIREITO DE AUTOR
19.1. A Contratada, na qualidade de autora dos trabalhos realizados, deverá ceder à PPSA, no total, e a título universal, todos os direitos de utilizar e transferir (única e exclusivamente para empresas controladas ou controladora) os documentos, e eventuais sistemas por ela preparados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – NOVAÇÃO
20.1. A não utilização, pela PPSA, de quaisquer dos direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição da PPSA, neste Contrato, serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - FORO E LEGISLAÇÃO
21.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal. Este Contrato é regido em todos os termos e condições, notadamente no tocante às eventuais omissões, pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 3.555/2000 e pela Lei nº 8.666/1993, com as alterações posteriores.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, de de 2016
EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GAS NATURAL S.A. – PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: