Aceitação da decisão. A formalização da acreditação das empresas prestadoras dos serviços, a sua aceitação e a assunção das obrigações de execução por parte das entidades acreditados são concretizadas mediante a confirmação do Termo de Aceitação. O termo de aceitação não poderá ser submetido pelo beneficiário, quando não se verifique a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal, e a segurança social e, em matéria de reposições, regularizada no âmbito dos financiamentos dos FEEI, operando a caducidade da decisão caso a submissão não seja efetuada no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data da notificação da decisão, salvo motivo justificado, não imputável ao beneficiário. A decisão de aprovação caduca ainda caso não seja carregada a informação relativa aos pacotes de serviços na plataforma online do Catálogo de Serviços.