ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE XXXXXX. 5.1. Os componentes do grupo segurável poderão ser incluídos no seguro mediante a assinatura e o preenchimento completo da proposta de adesão ao seguro pelo proponente, por seu representante legal ou pelo corretor de seguros, bem como após a entrega de todos os documentos que a seguradora julgar necessários para análise dos riscos seguráveis. 5.1.1. A seguradora fornecerá ao proponente, ao seu representante legal ou ao corretor de seguros, o protocolo de recebimento da proposta de adesão, contendo a data e hora do recebimento da mesma. 5.1.2. Para ingresso no seguro, a idade mínima é de 14 (quatorze) anos e a máxima de 65 (sessenta e cinco) anos completos, na data da entrega da proposta de adesão ao seguro, desde que os proponentes se encontrem em perfeito estado de saúde física e mental e em plena atividade laborativa. 5.1.3. Na proposta de adesão deverá conter cláusula na qual o proponente declara ter conhecimento prévio da íntegra das condições gerais. 5.2. A partir do recebimento da proposta de adesão ao seguro pela seguradora, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a seguradora manifestar-se sobre a proposta. 5.2.1. O simples recebimento do prêmio não implica em aceitação do seguro por parte da seguradora. 5.2.2. A solicitação de documentos complementares para a análise e a aceitação do risco poderá ser efetuada uma única vez, durante o prazo previsto no item 5.2. 5.2.3. No caso de solicitação de documentos complementares, o prazo previsto no item 5.2 ficará suspenso, voltando a correr na data em que se efetivar a entrega de toda a documentação. 5.2.4. A cada segurado incluído no seguro, a cada alteração e a cada renovação será enviado um certificado individual de seguro. O prazo para emissão do certificado individual é de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de aceitação da proposta de adesão. 5.2.5. Caso ocorra algum sinistro coberto durante o prazo previsto no item 5.2., estando o risco proposto dentro das condições normais de aceitação da seguradora, a indenização devida será paga. 5.3. No caso da não aceitação da proposta de adesão ao seguro, a seguradora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 5.2., comunicar por escrito ao proponente, ao seu representante ou ao seu corretor de seguros, justificando a recusa. O seguro estará automaticamente aceito caso a seguradora não manifeste a recusa da proposta por escrito ao proponente, ao seu representante legal ou ao corretor de seguros no prazo previsto no item 5.2. 5.3.1. Em caso de recusa do risco, em que tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, o valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa e será restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. Neste caso, o proponente terá cobertura do seguro entre a data de recebimento da proposta com adiantamento do premio e a data da formalização da recusa. 5.4. O seguro será renovado automaticamente por uma única vez, salvo manifestação prévia, em contrário do segurado, do estipulante ou da seguradora no mínimo 60 (sessenta) dias antes do final de vigência do certificado individual. 5.5. O estipulante poderá efetuar a renovação expressa do seguro, quando não implicar em ônus ou dever para os segurados, independente do número de renovações. 5.5.1. Caso haja na renovação da apólice coletiva, alteração da apólice que implique em ônus ou dever dos segurados ou a redução de seus direitos deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ (três quartos) do grupo segurado. 5.6. Será facultado ao segurado o direito de arrependimento da contratação do seguro por um novo período, no prazo de 7 (sete) dias a contar do início de vigência da contratação deste seguro indicada no certificado individual. 5.6.1. Nesta hipótese, serão devolvidos todos os valores relativos ao prêmio pago, devidamente corrigido conforme a cláusula 11. 5.7. As condições gerais do seguro estarão à disposição do proponente, ou de seu representante legal, previamente à contratação do seguro.
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Samples: Seguro Vida Premium, Seguro De Vida Em Grupo
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE XXXXXX. 5.1. Os componentes do grupo segurável poderão ser incluídos no seguro mediante a assinatura e o preenchimento completo da proposta de adesão ao seguro pelo proponente, por seu representante legal ou pelo corretor de seguros, bem como após a entrega de todos os documentos que a seguradora julgar necessários para análise dos riscos seguráveis.
5.1.1. A seguradora fornecerá ao proponente, ao seu representante legal ou ao corretor de seguros, o protocolo de recebimento da proposta de adesão, contendo a data e hora do recebimento da mesma.
5.1.2. Para ingresso no seguro, a idade mínima é de 14 (quatorze) anos e a máxima de 65 (sessenta e cinco) anos completos, na data da entrega da proposta de adesão ao seguro, desde que os proponentes se encontrem em perfeito estado de saúde física e mental e em plena atividade laborativa.
5.1.3. Na proposta de adesão deverá conter cláusula na qual o proponente declara ter conhecimento prévio da íntegra das condições gerais.
5.2. A partir do recebimento da proposta de adesão ao seguro pela seguradoraseguradora e adiantamento do valor para pagamento do prêmio, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a seguradora manifestar-se sobre a proposta.
5.2.1. O simples recebimento do prêmio não implica em aceitação do seguro por parte da seguradora.
5.2.2. A não manifestação formal da seguradora com relação à proposta implicará em aceitação do risco.
5.2.3. A solicitação de documentos complementares para a análise e a aceitação do risco poderá ser efetuada uma única vez, durante o prazo previsto no item 5.2.
5.2.35.2.4. No caso de solicitação de documentos complementares, o prazo previsto no item 5.2 5.2., ficará suspenso, suspenso voltando a correr na data em que se efetivar a entrega de toda a documentação.
5.2.45.2.5. A cada segurado incluído no seguro, a cada alteração seguro e a cada renovação será enviado um certificado individual de seguro. O prazo para emissão do certificado individual é de 15 (quinze) dias corridosdias, contados a partir da data de aceitação da proposta de adesão.
5.2.55.2.6. Caso ocorra algum sinistro coberto durante o prazo previsto no item 5.2., estando o risco proposto dentro das condições normais de aceitação da seguradora, a indenização devida será paga.
5.3. No caso da não aceitação da proposta de adesão ao seguro, a seguradora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 5.2., comunicar por escrito ao o proponente, ao seu representante legal ou ao seu corretor de seguros, justificando a recusa. O seguro estará automaticamente aceito caso a seguradora seguradora, não manifeste a recusa da proposta por escrito ao proponente, ao seu representante legal ou ao corretor de seguros no prazo previsto no item 5.2.
5.3.1. Em caso de recusa do risco, em que tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, o valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa e será restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. Neste caso, o proponente terá cobertura do seguro entre a data de recebimento da proposta com adiantamento do premio e a data da formalização da recusa.
5.4. O seguro será renovado automaticamente por uma única vez, salvo manifestação prévia, em contrário do segurado, do estipulante ou da seguradora no mínimo 60 (sessenta) dias antes do final de vigência do certificado individual.
5.5. O estipulante poderá efetuar a renovação expressa do seguro, quando não implicar em ônus ou dever para os segurados, independente do número de renovações.
5.5.1. Caso haja na renovação da apólice coletiva, alteração da apólice que implique em ônus ou dever dos segurados ou a redução de seus direitos deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ (três quartos) do grupo segurado.
5.6. Será facultado ao segurado o direito de arrependimento da contratação do seguro por um novo período, no prazo de 7 (sete) dias a contar do início de vigência da contratação deste seguro indicada no certificado individual.
5.6.1. Nesta hipótese, serão devolvidos todos os valores relativos ao prêmio pago, devidamente corrigido conforme a cláusula 11.
5.7. As condições gerais do seguro estarão à disposição do proponente, ou de seu representante legal, previamente à contratação do seguro.
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Samples: Seguro
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE XXXXXX. 5.1. Os componentes do grupo segurável poderão ser incluídos no seguro seguro, mediante a assinatura e o preenchimento completo da proposta de adesão ao seguro pelo proponente, por seu representante legal legal, ou pelo corretor de seguros, bem como como, após a entrega de todos os documentos que a seguradora julgar necessários para análise dos riscos seguráveis.
5.1.1. A seguradora fornecerá ao proponente, ao seu representante legal ou ao corretor de seguros, o protocolo de recebimento da proposta de adesão, contendo a data e hora do recebimento da mesma.
5.1.2. Para ingresso no seguro, a idade mínima é de 14 (quatorze) anos e a máxima de 65 (sessenta e cinco) anos completos, na data da entrega da proposta de adesão ao seguro, desde que os proponentes se encontrem em perfeito estado de saúde física e mental e em plena atividade laborativa.
5.1.3. Na proposta de adesão deverá conter cláusula na qual o proponente declara ter conhecimento prévio da íntegra das condições gerais.
5.2. A partir do recebimento da proposta de adesão ao seguro pela seguradoraseguradora e adiantamento do valor para pagamento do prêmio, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a seguradora manifestar-se sobre a proposta.
5.2.1. O simples recebimento do prêmio não implica em aceitação do seguro por parte da seguradora.
5.2.2. A não manifestação formal da seguradora com relação à proposta, no prazo previsto no item 5.2., implicará em aceitação do risco.
5.2.3. A solicitação de documentos complementares para a análise e a aceitação do risco poderá ser efetuada uma única vez, durante o prazo previsto no item 5.2...
5.2.35.2.4. No caso de solicitação de documentos complementares, o prazo previsto no item 5.2 5.2. ficará suspenso, voltando a correr na data em que se efetivar a entrega de toda a documentação.
5.2.45.2.5. A cada segurado incluído no seguro, a cada alteração seguro e a cada renovação será enviado um certificado individual de seguro. O prazo para emissão do certificado individual é de 15 (quinze) dias corridosdias, contados a partir da data de aceitação da proposta de adesão.
5.2.55.2.6. Caso ocorra algum sinistro coberto durante o prazo previsto no item 5.2., estando o risco proposto dentro das condições normais de aceitação da seguradora, a indenização devida será paga.
5.3. No caso da não aceitação da proposta de adesão ao seguro, a seguradora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 5.2., comunicar por escrito ao o proponente, ao seu representante legal, ou ao seu corretor de seguros, justificando a recusa. O seguro estará automaticamente aceito caso a seguradora não manifeste a recusa da proposta por escrito ao proponente, ao seu representante legal ou ao corretor de seguros no prazo previsto no item 5.2.
5.3.1. Em caso de recusa do risco, em que tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, o valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa e será restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. Neste caso, o proponente terá cobertura do seguro entre a data de recebimento da proposta com adiantamento do premio e a data da formalização da recusa...
5.4. O seguro será renovado automaticamente por uma única vez, salvo manifestação prévia, em contrário do segurado, do estipulante ou da seguradora no mínimo 60 (sessenta) dias antes do final de vigência do certificado individual.
5.5. O estipulante poderá efetuar a renovação expressa do seguro, quando não implicar em ônus ou dever para os segurados, independente independentemente do número de renovações...
5.5.1. Caso haja na No caso de renovação da apólice coletivaefetuada pelo estipulante, alteração da apólice que implique em ônus ou dever dos segurados ou a redução seguradora enviará ao segurado, proposta simplificada de seus direitos deverá haver anuência prévia adesão ao seguro por um novo período e expressa certificado individual de pelo menos ¾ (três quartos) do grupo seguradoseguro atualizado.
5.6. Será facultado ao segurado o direito de arrependimento da contratação do seguro por um novo período, no prazo de 7 (sete) dias a contar do início de vigência da contratação deste seguro indicada seguro, no certificado individual.
5.6.1. Nesta hipótese, serão devolvidos todos os valores relativos ao prêmio pago, devidamente corrigido conforme a cláusula 11.
5.7. As condições gerais do seguro estarão à disposição do proponente, ou de seu representante legal, previamente à contratação do seguro.
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Samples: Insurance Agreement
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE XXXXXX. 5.1. Os componentes do grupo segurável poderão ser incluídos no seguro seguro, mediante a assinatura e o preenchimento completo da proposta de adesão ao seguro pelo proponente, por seu representante legal legal, ou pelo corretor de seguros, bem como como, após a entrega de todos os documentos que a seguradora julgar necessários para análise dos riscos seguráveis.
5.1.1. A inclusão dos componentes do grupo segurável poderá ser:
a. automática, quando o seguro abranger todos os componentes;
b. facultativa, quando o seguro abranger somente os componentes que tiverem sua inclusão autorizada pelo segurado principal, cuja cobertura seja contratada por conta e ordem do estipulante.
5.1.2. A seguradora fornecerá ao proponente, ao seu representante legal ou ao corretor de seguros, o protocolo de recebimento da proposta de adesão, contendo a data e hora do recebimento da mesma.
5.1.2. Para ingresso no seguro, a idade mínima é de 14 (quatorze) anos e a máxima de 65 (sessenta e cinco) anos completos, na data da entrega da proposta de adesão ao seguro, desde que os proponentes se encontrem em perfeito estado de saúde física e mental e em plena atividade laborativa.
5.1.3. Na proposta de adesão deverá conter cláusula na qual o proponente declara ter conhecimento prévio da íntegra das condições gerais.
5.2. A partir do recebimento da proposta de adesão ao seguro pela seguradora, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a seguradora manifestar-se sobre a proposta.
5.2.1. O simples recebimento do prêmio A não implica manifestação formal da seguradora com relação à proposta, implicará em aceitação do seguro por parte da seguradorarisco.
5.2.2. A solicitação de documentos complementares para a análise e a aceitação do risco poderá ser efetuada uma única vez, durante o prazo previsto no item 5.2...
5.2.3. No caso de solicitação de documentos complementares, o prazo previsto no item 5.2 5.2. ficará suspenso, voltando a correr na data em que se efetivar a entrega de toda a documentação.
5.2.4. A cada segurado incluído no seguro, a cada alteração seguro e a cada renovação será enviado um certificado individual de seguro. O prazo para emissão do certificado individual é de 15 (quinze) dias corridosdias, contados a partir da data de aceitação da proposta de adesão.
5.2.5. Caso ocorra algum sinistro coberto durante o prazo previsto no item 5.2., estando o risco proposto dentro das condições normais de aceitação da seguradora, a indenização devida será paga.
5.3. No caso da não aceitação da proposta de adesão ao seguro, a seguradora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 5.2., comunicar por escrito ao o proponente, ao seu representante legal, ou ao seu corretor de seguros, justificando a recusa. O seguro estará automaticamente aceito caso a seguradora não manifeste a recusa da proposta por escrito ao proponente, ao seu representante legal ou ao corretor de seguros no prazo previsto no item 5.2.
5.3.1. Em caso de recusa do risco, em que tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, o valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa e será restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. Neste caso, o proponente terá cobertura do seguro entre a data de recebimento da proposta com adiantamento do premio e a data da formalização da recusa...
5.4. O seguro será renovado automaticamente por uma única vez, salvo manifestação prévia, em contrário do segurado, do estipulante ou da seguradora no mínimo 60 (sessenta) dias antes do final de vigência do certificado individual.
5.5. O estipulante poderá efetuar a renovação expressa do seguro, quando não implicar em ônus ou dever para os segurados, independente do número de renovações.
5.5.1. Caso haja na renovação da apólice coletiva, alteração da apólice que implique em ônus ou dever dos segurados ou a redução de seus direitos deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ (três quartos) do grupo segurado.
5.6. Será facultado ao segurado o direito de arrependimento da contratação do seguro por um novo período, no prazo de 7 (sete) dias a contar do início de vigência da contratação deste seguro indicada no certificado individual.
5.6.1. Nesta hipótese, serão devolvidos todos os valores relativos ao prêmio pago, devidamente corrigido conforme a cláusula 11.
5.7. As condições gerais do seguro estarão à disposição do proponente, ou de seu representante legal, previamente à contratação do seguro.
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Samples: Insurance Policy
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE XXXXXX. 5.1. Os componentes do grupo segurável poderão ser incluídos no seguro seguro, mediante a assinatura e o preenchimento completo da proposta de adesão ao seguro pelo proponente, por seu representante legal legal, ou pelo corretor de seguros, bem como como, após a entrega de todos os documentos que a seguradora julgar necessários para análise dos riscos seguráveis.
5.1.1. A seguradora fornecerá ao proponente, ao seu representante legal ou ao corretor de seguros, o protocolo de recebimento da proposta de adesão, contendo a data e hora do recebimento da mesma.
5.1.2. Para ingresso no seguro, a idade mínima é de 14 (quatorze) anos e a máxima de 65 (sessenta e cinco) anos completos, na data da entrega da proposta de adesão ao seguro, desde que os proponentes se encontrem em perfeito estado de saúde física e mental e em plena atividade laborativa.
5.1.3. Na proposta de adesão deverá conter cláusula na qual o proponente declara ter conhecimento prévio da íntegra das condições gerais.
5.2. A partir do recebimento da proposta de adesão ao seguro pela seguradoraseguradora e adiantamento do valor para pagamento do prêmio, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a seguradora manifestar-se sobre a proposta.
5.2.1. O simples recebimento do prêmio não implica em aceitação do seguro por parte da seguradora.
5.2.2. A não manifestação formal da seguradora com relação à proposta, no prazo previsto no item 5.2., implicará em aceitação do risco.
5.2.3. A solicitação de documentos complementares para a análise e a aceitação do risco poderá ser efetuada uma única vez, durante o prazo previsto no item 5.2...
5.2.35.2.4. No caso de solicitação de documentos complementares, o prazo previsto no item 5.2 5.2. ficará suspenso, voltando a correr na data em que se efetivar a entrega de toda a documentação.
5.2.45.2.5. A cada segurado incluído no seguro, a cada alteração seguro e a cada renovação será enviado um certificado individual de seguro. O prazo para emissão do certificado individual é de 15 (quinze) dias corridosdias, contados a partir da data de aceitação da proposta de adesão.
5.2.55.2.6. Caso ocorra algum sinistro coberto durante o prazo previsto no item 5.2., estando o risco proposto dentro das condições normais de aceitação da seguradora, a indenização devida será paga.
5.3. No caso da não aceitação da proposta de adesão ao seguro, a seguradora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 5.2., comunicar por escrito ao o proponente, ao seu representante legal, ou ao seu corretor de seguros, justificando a recusa. O seguro estará automaticamente aceito caso a seguradora não manifeste a recusa da proposta por escrito ao proponente, ao seu representante legal ou ao corretor de seguros no prazo previsto no item 5.2.
5.3.1. Em caso de recusa do risco, em que tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, o valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa e será restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. Neste caso, o proponente terá cobertura do seguro entre a data de recebimento da proposta com adiantamento do premio e a data da formalização da recusa...
5.4. O seguro será renovado automaticamente por uma única vez, salvo manifestação prévia, em contrário do segurado, do estipulante ou da seguradora no mínimo 60 (sessenta) dias antes do final de vigência do certificado individual.
5.5. O estipulante poderá efetuar a renovação expressa do seguro, quando não implicar em ônus ou dever para os segurados, independente independentemente do número de renovações.
5.5.1. Caso haja na No caso de renovação da apólice coletivaefetuada pelo estipulante, a seguradora enviará ao segurado, proposta simplificada de adesão ao seguro por um novo período e certificado individual de seguro atualizado.
5.5.2. No caso de renovação, qualquer alteração da apólice coletiva que implique em ônus ou dever dos aos segurados ou a redução de seus direitos deverá haver direitos, dependerá da anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ (três quartos) do grupo segurado.
5.6. Será facultado ao segurado o direito de arrependimento da contratação do seguro por um novo período, no prazo de 7 (sete) dias a contar do início de vigência da contratação deste seguro indicada seguro, no certificado individual.
5.6.1. Nesta hipótese, serão devolvidos todos os valores relativos ao prêmio pago, devidamente corrigido conforme a cláusula 11.
5.7. As condições gerais do seguro estarão à disposição do proponente, ou de seu representante legal, previamente à contratação do seguro.
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Samples: Seguro De Acidentes Pessoais Em Decorrência De Crime
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE XXXXXX. 5.1. Os componentes do grupo segurável poderão ser incluídos no seguro mediante a assinatura e o preenchimento completo da proposta de adesão ao seguro pelo proponente, por seu representante legal ou pelo corretor de seguros, bem como após a entrega de todos os documentos que a seguradora julgar necessários para análise dos riscos seguráveis.
5.1.1. A seguradora fornecerá ao proponente, ao seu representante legal ou ao corretor de seguros, o protocolo de recebimento da proposta de adesão, contendo a data e hora do recebimento da mesma.
5.1.2. Para ingresso no seguro, a idade mínima é de 14 (quatorze) anos e a máxima de 65 (sessenta e cinco) anos completos, na data da entrega da proposta de adesão ao seguro, desde que os proponentes se encontrem em perfeito estado de saúde física e mental e em plena atividade laborativa.
5.1.3. Na proposta de adesão deverá conter cláusula na qual o proponente declara ter conhecimento prévio da íntegra das condições gerais.
5.2. A partir do recebimento da proposta de adesão ao seguro pela seguradoraseguradora e adiantamento do valor para pagamento do prêmio, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a seguradora manifestar-manifestar- se sobre a proposta.
5.2.1. O simples recebimento do prêmio não implica em aceitação do seguro por parte da seguradora.
5.2.2. A solicitação de documentos complementares para a análise e a aceitação do risco poderá ser efetuada uma única vez, durante o prazo previsto no item 5.2.
5.2.3. No caso de solicitação de documentos complementares, o prazo previsto no item 5.2 5.2., ficará suspenso, voltando a correr na data em que se efetivar a entrega de toda a documentação.
5.2.4. A cada segurado incluído no seguro, a cada alteração seguro e a cada renovação será enviado um certificado individual de seguro. O prazo para emissão do certificado individual é de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de aceitação da proposta de adesão.
5.2.5. Caso ocorra algum sinistro coberto durante o prazo previsto no item 5.2., estando o risco proposto dentro das condições normais de aceitação da seguradora, a indenização devida será paga.
5.3. No caso da não aceitação da proposta de adesão ao seguro, a seguradora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 5.2., comunicar por escrito ao proponente, ao seu representante ou ao seu corretor de segurosseguros , justificando a recusa. O seguro estará automaticamente aceito caso a seguradora não manifeste a recusa da proposta por escrito ao proponente, ao seu representante legal ou ao corretor de seguros no prazo previsto no item 5.2.
5.3.1. Em caso de recusa do risco, em que tenha havido adiantamento de do valor para futuro pagamento parcial ou total de do prêmio, o valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa e será recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. Neste caso, o proponente terá cobertura do seguro entre a data de recebimento da proposta com adiantamento do premio e a data da formalização da recusa.
5.4. O seguro será renovado automaticamente por uma única vez, exceto nas renovações feitas pelo Estipulante, salvo manifestação prévia, em contrário do segurado, do estipulante ou da seguradora no mínimo 60 (sessenta) dias antes do final de vigência do certificado individual.
5.5. O estipulante poderá efetuar a renovação expressa do seguro, quando não implicar em ônus ou dever para os segurados, independente do número de renovações.
5.5.1. Caso haja na renovação da apólice coletiva, alteração da apólice que implique em ônus ou dever dos segurados ou a redução de seus direitos direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ (três quartos) do grupo segurado.menos
5.6. Será facultado ao segurado o direito de arrependimento da contratação do seguro por um novo período, no prazo de 7 (sete) dias a contar do início de vigência da contratação deste seguro indicada no certificado individual.
5.6.1. Nesta hipótese, serão devolvidos todos os valores relativos ao prêmio pago, devidamente corrigido corrigidos conforme a cláusula 11.
5.7. As condições gerais do seguro estarão à disposição do proponente, ou de seu representante legal, previamente à contratação do seguro.
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Samples: Seguro Proteção Vida E Apc Riders
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE XXXXXX. 5.1. Os componentes do grupo segurável poderão ser incluídos no seguro mediante a assinatura e o preenchimento completo da proposta de adesão ao seguro pelo proponente, por seu representante legal ou pelo corretor de seguros, bem como após a entrega de todos os documentos que a seguradora julgar necessários para análise dos riscos seguráveis.
5.1.1. A seguradora fornecerá ao proponente, ao seu representante legal ou ao corretor de seguros, o protocolo de recebimento da proposta de adesão, contendo a data e hora do recebimento da mesma.
5.1.2. Para ingresso no seguro, a idade mínima é de 14 (quatorze) anos e a máxima de 65 (sessenta e cinco) anos completos, na data da entrega da proposta de adesão ao seguro, desde que os proponentes se encontrem em perfeito estado de saúde física e mental e em plena atividade laborativa.
5.1.3. Na proposta de adesão deverá conter cláusula na qual o proponente declara ter conhecimento prévio da íntegra das condições gerais.
5.2. A partir do recebimento da proposta de adesão ao seguro pela seguradoraseguradora e adiantamento do valor para pagamento do prêmio, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a seguradora manifestar-se sobre a proposta.
5.2.1. O simples recebimento do prêmio não implica em aceitação do seguro por parte da seguradora.
5.2.2. A não manifestação formal da seguradora com relação à proposta implicará em aceitação do risco.
5.2.3. A solicitação de documentos complementares para a análise e a aceitação do risco poderá ser efetuada uma única vez, durante o prazo previsto no item 5.2.
5.2.35.2.4. No caso de solicitação de documentos complementares, o prazo previsto no item 5.2 ficará suspenso, voltando a correr na data em que se efetivar a entrega de toda a documentação.
5.2.45.2.5. A cada segurado incluído no seguro, a cada alteração seguro e a cada renovação será enviado um certificado individual de seguro. O prazo para emissão do certificado individual é de 15 (quinze) dias corridosúteis, contados a partir da data de aceitação da proposta de adesão.
5.2.55.2.6. Caso ocorra algum sinistro coberto durante o prazo previsto no item 5.2., estando o risco proposto dentro das condições normais de aceitação da seguradora, a indenização devida será paga.
5.3. No caso da não aceitação da proposta de adesão ao seguro, a seguradora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 5.2., comunicar por escrito ao proponente, ao seu representante ou ao seu corretor de segurosseguros , justificando a recusa. O seguro estará automaticamente aceito caso a seguradora não manifeste a recusa da proposta por escrito ao proponente, ao seu representante legal ou ao corretor de seguros no prazo previsto no item 5.2.
5.3.1. Em caso de recusa do risco, em que tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, o valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa e será restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. Neste caso, o proponente terá cobertura do seguro entre a data de recebimento da proposta com adiantamento do premio e a data da formalização da recusa.
5.4. O seguro será renovado automaticamente por uma única vez, salvo manifestação prévia, em contrário do segurado, do estipulante ou da seguradora no mínimo 60 (sessenta) dias antes do final de vigência do certificado individual.
5.5. O estipulante poderá efetuar a renovação expressa do seguro, quando não implicar em ônus ou dever para os segurados, independente do número de renovações.
5.5.1. Caso haja na No caso de renovação da apólice coletivaefetuada pelo estipulante, alteração da apólice que implique em ônus ou dever dos segurados a seguradora enviará ao segurado uma proposta simplificada de adesão ao seguro por um novo período e certificado individual de seguro atualizado.
5.5.2. Se o segurado não receber o comunicado de término de vigência ou a redução proposta simplificada de seus direitos adesão ao seguro por um novo período, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ (três quartos) do grupo seguradocomunicar o fato à seguradora.
5.6. Será facultado ao segurado o direito de arrependimento da contratação do seguro por um novo período, no prazo de 7 (sete) dias a contar do início de vigência da contratação deste seguro indicada no certificado individual.
5.6.1. Nesta hipótese, serão devolvidos todos os valores relativos ao prêmio pago, devidamente corrigido corrigidos conforme a cláusula 11.
5.7. As condições gerais do seguro estarão à disposição do proponente, ou de seu representante legal, previamente à contratação do seguro.
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