ACESSO A LIVRE ESCOLHA DE PRESTADORES. 6.1. O Beneficiário, a seu critério, poderá utilizar os serviços médicos, hospitalares e de diagnóstico e tratamento de sua livre escolha, que estiverem em conformidade com o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, sendo garantido pela Operadora o reembolso de todas as despesas comprovadamente pagas, de acordo com a TABELA NOTRE DAME INTERMÉDICA (TNDI).
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ACESSO A LIVRE ESCOLHA DE PRESTADORES. 6.1. O Beneficiário, a seu critério, poderá utilizar os serviços médicos, hospitalares e de diagnóstico e tratamento de sua livre escolha, que estiverem em conformidade com o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – - ANS, sendo garantido pela Operadora o reembolso de todas as despesas comprovadamente pagas, de acordo com a TABELA NOTRE DAME INTERMÉDICA Tabela Notre Dame Intermédica (TNDI).
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ACESSO A LIVRE ESCOLHA DE PRESTADORES. 6.15.1. O Beneficiário, a seu critério, poderá utilizar os serviços médicos, hospitalares e de diagnóstico e tratamento de sua livre escolha, que estiverem em conformidade com o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – - ANS, sendo garantido pela Operadora o reembolso de todas as despesas comprovadamente pagas, de acordo com a TABELA NOTRE DAME INTERMÉDICA Tabela Notre Dame Intermédica (TNDI).
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