ACESSO, CIRCULAÇÃO E PERMANÊNCIA. 8.1. A Cessionária fornecerá à Cedente lista permanente do quadro de seus funcionários e de empresas por ela contratados, autorizados a ter acesso às instalações compartilhadas, contendo dados para sua completa identificação e os locais de acesso, devendo ser atualizada obrigatoriamente na medida em que haja alteração no quadro de seus funcionários ou contratados autorizados. 8.1.1. Com base nas informações fornecidas pela Cessionária, a Cedente emitirá autorização específica que permitirá o acesso às dependências compartilhadas na data solicitada. 8.1.2. Compete à Cessionária comunicar à Cedente toda e qualquer alteração na relação citada no item 8.1, bem como efetuar o recolhimento imediato do crachá de identificação em caso de desligamento ou substituição dos seus empregados, devolvendo-o à Cedente para destruição. 8.1.3. Em cada localidade onde existam instalações compartilhadas, a Cedente indicará à Cessionária ponto de contato para tratar das solicitações de acesso, fornecimento de listas de funcionários e demais confirmações que se façam necessárias. 8.2. Os empregados da Cessionária ou de empresas contratadas deverão identificar-se quando do acesso ao local, portando identificação visível durante o tempo de permanência nas dependências da Cedente. 8.3. Os empregados da Cessionária ou de empresas por ela contratadas terão acesso às dependências compartilhadas acompanhados por empregado da Cedente, a critério desta. 8.4. A circulação de empregados da Cessionária ou de suas contratadas nas dependências da Cedente fica restrita apenas ao local compartilhado, sendo expressamente proibida a circulação em quaisquer outras dependências, exceto o uso de sanitários e áreas comuns de acesso ao local compartilhado. 8.5. A circulação não autorizada de pessoa da Cessionária em área restrita da Xxxxxxx, implicará em suspensão da autorização para acesso da referida pessoa. 8.6. A circulação em área restrita da Cedente para efeito de implantação dos equipamentos, ações operacionais ou de manutenção só poderá ser efetuada se previamente autorizada e com acompanhamento de empregado da Cedente, a critério desta. 8.6.1. A Cedente deverá prever procedimentos para acessos emergenciais para os casos de falhas que possam comprometer o desempenho da interconexão ou afetar o funcionamento das redes das Partes, conjunta ou individualmente. 8.7. A saída de material ou equipamento da Cessionária das dependências compartilhadas será comunicada previamente através de correspondência desta e somente será efetivada após autorização pela Cedente, ficando ainda assegurado à esta o direito à verificação do material a ser transportado. 8.7.1. Esta restrição não se aplica a material ou equipamentos portáteis empregado normalmente pelas equipes de manutenção e instalação da Cessionária, resguardado o direito da Cedente à verificação do material a ser transportado. 8.8. A Cessionária é responsável pela segurança de seus empregados, bem como pelo provimento de equipamentos de proteção individual aos mesmos. 8.9. A Cessionária é responsável por todos os atos de seus empregados ou de empregados de empresas por ela contratadas, nas dependências da Cedente. 8.10. A Cessionária deverá responsabilizar-se pela boa conduta de seus funcionários, podendo a Cedente exigir a imediata substituição de qualquer empregado cuja atuação julgue inadequada. 8.11. A Cessionária informará aos seus empregados quanto da proibição de fumar ou provocar chama e/ou faísca nas áreas compartilhadas. 8.12. A Cedente disponibilizará, sempre que possível, o acesso aos funcionários da Cessionária a um aparelho telefônico, exclusivamente para uso em caso de urgência.
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Samples: Interconnection Agreement, Interconnection Agreement
ACESSO, CIRCULAÇÃO E PERMANÊNCIA. 8.1. A Cessionária fornecerá à Cedente lista permanente do quadro de seus funcionários e de empresas por ela contratados, autorizados a ter acesso às instalações compartilhadas, contendo dados para sua completa identificação e os locais de acesso, devendo ser atualizada obrigatoriamente na medida em que haja alteração no quadro de seus funcionários ou contratados autorizados.
8.1.1. Com base nas informações fornecidas pela Cessionária, a Cedente emitirá autorização específica que permitirá o acesso às dependências compartilhadas na data solicitada.
8.1.2. Compete à Cessionária comunicar à Cedente toda e qualquer alteração na relação citada no item 8.1, bem como efetuar o recolhimento imediato do crachá de identificação em caso de desligamento ou substituição dos seus empregados, devolvendo-o à Cedente para destruição.
8.1.3. Em cada localidade onde existam instalações compartilhadas, a Cedente indicará à Cessionária ponto As solicitações de acesso deverão ser realizadas aos pontos de contato para tratar das solicitações de acesso, fornecimento de listas de funcionários e demais confirmações que se façam necessáriasindicados no item 5.8 do ANEXO 9 .
8.2. Os empregados da Cessionária ou de empresas contratadas deverão identificar-se quando do acesso ao local, portando identificação visível durante o tempo de permanência nas dependências da Cedente.
8.3. Os empregados da Cessionária ou de empresas por ela contratadas terão acesso às dependências compartilhadas acompanhados por empregado da Cedente, a critério desta.
8.4. A circulação de empregados da Cessionária ou de suas contratadas nas dependências da Cedente fica restrita apenas ao local compartilhado, sendo expressamente proibida a circulação em quaisquer outras dependências, exceto o uso de sanitários e áreas comuns de acesso ao local compartilhado.
8.5. A circulação não autorizada de pessoa da Cessionária em área restrita da XxxxxxxCedente, implicará em suspensão da autorização para acesso da referida pessoa.
8.6. A circulação em área restrita da Cedente para efeito de implantação dos equipamentos, ações operacionais ou de manutenção só poderá ser efetuada se previamente autorizada e com acompanhamento de empregado da Cedente, a critério desta.
8.6.1. A Cedente deverá prever procedimentos para acessos emergenciais para os casos de falhas que possam comprometer o desempenho da interconexão ou afetar o funcionamento das redes das Partes, conjunta ou individualmente.
8.7. A saída de material ou equipamento da Cessionária das dependências compartilhadas será comunicada previamente através de correspondência desta e somente será efetivada após autorização pela Cedente, ficando ainda assegurado à esta o direito à verificação do material a ser transportado.
8.7.1. Esta restrição não se aplica a material ou equipamentos portáteis empregado normalmente pelas equipes de manutenção e instalação da Cessionária, resguardado o direito da Cedente à verificação do material a ser transportado.
8.8. A Cessionária é responsável pela segurança de seus empregados, bem como pelo provimento de equipamentos de proteção individual aos mesmos.
8.9. A Cessionária é responsável por todos os atos de seus empregados ou de empregados de empresas por ela contratadas, nas dependências da Cedente.
8.10. A Cessionária deverá responsabilizar-se pela boa conduta de seus funcionários, podendo a Cedente exigir a imediata substituição de qualquer empregado cuja atuação julgue inadequada.
8.11. A Cessionária informará aos seus empregados quanto da proibição de fumar ou provocar chama e/ou faísca nas áreas compartilhadas.
8.12. A Cedente disponibilizará, sempre que possível, o acesso aos funcionários da Cessionária a um aparelho telefônico, exclusivamente para uso em caso de urgência.
Appears in 1 contract
Samples: Interconnection Agreement
ACESSO, CIRCULAÇÃO E PERMANÊNCIA. 8.1. A Cessionária fornecerá à Cedente lista permanente do quadro de seus funcionários e de empresas por ela contratados, autorizados a ter acesso às instalações compartilhadas, contendo dados para sua completa identificação e os locais de acesso, devendo ser atualizada obrigatoriamente na medida em que haja alteração no quadro de seus funcionários ou contratados autorizados.
8.1.1. Com base nas informações fornecidas pela Cessionária, a Cedente emitirá autorização específica que permitirá o acesso às dependências compartilhadas na data solicitada.
8.1.2. Compete à Cessionária comunicar à Cedente toda e qualquer alteração na relação citada no item 8.1, bem como efetuar o recolhimento imediato do crachá de identificação em caso de desligamento ou substituição dos seus empregados, devolvendo-o à Cedente para destruição.
8.1.3. Em cada localidade onde existam instalações compartilhadas, a Cedente indicará à Cessionária ponto de contato para tratar das solicitações de acesso, fornecimento de listas de funcionários e demais confirmações que se façam necessárias.
8.2. Os empregados da Cessionária ou de empresas contratadas deverão identificar-se quando do acesso ao local, portando identificação visível durante o tempo de permanência nas dependências da Cedente.
8.3. Os empregados da Cessionária ou de empresas por ela contratadas terão acesso às dependências compartilhadas acompanhados por empregado da Cedente, a critério desta.
8.4. A circulação de empregados da Cessionária ou de suas contratadas nas dependências da Cedente fica restrita apenas ao local compartilhado, sendo expressamente proibida a circulação em quaisquer outras dependências, exceto o uso de sanitários e áreas comuns de acesso ao local compartilhado.
8.5. A circulação não autorizada de pessoa da Cessionária em área restrita da XxxxxxxCedente, implicará em suspensão da autorização para acesso da referida pessoa.
8.6. A circulação em área restrita da Cedente para efeito de implantação dos equipamentos, ações operacionais ou de manutenção só poderá ser efetuada se previamente autorizada e com acompanhamento de empregado da Cedente, a critério desta.
8.6.1. A Cedente deverá prever procedimentos para acessos emergenciais para os casos de falhas que possam comprometer o desempenho da interconexão ou afetar o funcionamento das redes das Partes, conjunta ou individualmente.
8.7. A saída de material ou equipamento da Cessionária das dependências compartilhadas será comunicada previamente através de correspondência desta e somente será efetivada após autorização pela Cedente, ficando ainda assegurado à esta o direito à verificação do material a ser transportado.
8.7.1. Esta restrição não se aplica a material ou equipamentos portáteis empregado normalmente pelas equipes de manutenção e instalação da Cessionária, resguardado o direito da Cedente à verificação do material a ser transportado.
8.8. A Cessionária é responsável pela segurança de seus empregados, bem como pelo provimento de equipamentos de proteção individual aos mesmos.
8.9. A Cessionária é responsável por todos os atos de seus empregados ou de empregados de empresas por ela contratadas, nas dependências da Cedente.
8.10. A Cessionária deverá responsabilizar-se pela boa conduta de seus funcionários, podendo a Cedente exigir a imediata substituição de qualquer empregado cuja atuação julgue inadequada.
8.11. A Cessionária informará aos seus empregados quanto da proibição de fumar ou provocar chama e/ou faísca nas áreas compartilhadas.
8.12. A Cedente disponibilizará, sempre que possível, o acesso aos funcionários da Cessionária a um aparelho telefônico, exclusivamente para uso em caso de urgência.
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Samples: Interconnection Agreement
ACESSO, CIRCULAÇÃO E PERMANÊNCIA. 8.1. A Cessionária fornecerá à Cedente lista permanente do quadro de seus funcionários e de empresas por ela contratados, autorizados a ter acesso às instalações compartilhadas, contendo dados para sua completa identificação e os locais de acesso, devendo ser atualizada obrigatoriamente na medida em que haja alteração no quadro de seus funcionários ou contratados autorizados.
8.1.1. Com base nas informações fornecidas pela Cessionária, a Cedente emitirá autorização específica que permitirá o acesso às dependências compartilhadas na data solicitada.
8.1.2. Compete à Cessionária comunicar à Cedente toda e qualquer alteração na relação citada no item 8.1, bem como efetuar o recolhimento imediato do crachá de identificação em caso de desligamento ou substituição dos seus empregados, devolvendo-o à Cedente para destruição.
8.1.3. Em cada localidade onde existam instalações compartilhadas, a Cedente indicará à Cessionária ponto de contato para tratar das solicitações de acesso, fornecimento de listas de funcionários e demais confirmações que se façam necessárias.
8.2. Os empregados da Cessionária ou de empresas contratadas deverão identificar-se quando do acesso ao local, portando identificação visível durante o tempo de permanência nas dependências da Cedente.
8.3. Os empregados da Cessionária ou de empresas por ela contratadas terão acesso às dependências compartilhadas acompanhados por empregado da Cedente, a critério desta.
8.4. A circulação de empregados da Cessionária ou de suas contratadas nas dependências da Cedente fica restrita apenas ao local compartilhado, sendo expressamente proibida a circulação em quaisquer outras dependências, exceto o uso de sanitários e áreas comuns de acesso ao local compartilhado.
8.5. A circulação não autorizada de pessoa da Cessionária em área restrita da Xxxxxxx, Cedente implicará em suspensão da autorização para acesso da referida pessoa.
8.6. A circulação em área restrita da Cedente para efeito de implantação dos equipamentos, ações operacionais ou de manutenção só poderá ser efetuada se previamente autorizada e com acompanhamento de empregado da Cedente, a critério desta.
8.6.1. A Cedente deverá prever procedimentos para acessos emergenciais para os casos de falhas que possam comprometer o desempenho da interconexão ou afetar o funcionamento das redes das Partes, conjunta ou individualmente.falhas
8.7. A saída de material ou equipamento da Cessionária das dependências compartilhadas será comunicada previamente através de correspondência desta e somente será efetivada após autorização pela Cedente, ficando ainda assegurado à esta o direito à verificação do material a ser transportado.
8.7.1. Esta restrição não se aplica a material ou equipamentos portáteis empregado normalmente pelas equipes de manutenção e instalação da Cessionária, resguardado o direito da Cedente à verificação do material a ser transportado.
8.8. A Cessionária é responsável pela segurança de seus empregados, bem como pelo provimento de equipamentos de proteção individual aos mesmos.
8.9. A Cessionária é responsável por todos os atos de seus empregados ou de empregados de empresas por ela contratadas, nas dependências da Cedente.
8.10. A Cessionária deverá responsabilizar-se pela boa conduta de seus funcionários, podendo a Cedente exigir a imediata substituição de qualquer empregado cuja atuação julgue inadequada.
8.11. A Cessionária informará aos seus empregados quanto da proibição de fumar ou provocar chama e/ou faísca nas áreas compartilhadas.
8.12. A Cedente disponibilizará, sempre que possível, o acesso aos funcionários da Cessionária a um aparelho telefônico, exclusivamente para uso em caso de urgência.
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Samples: Contrato De Interconexão
ACESSO, CIRCULAÇÃO E PERMANÊNCIA. 8.1. A Cessionária fornecerá à Cedente lista permanente do quadro de seus funcionários e de empresas por ela contratados, autorizados a ter acesso às instalações compartilhadas, contendo dados para sua completa identificação e os locais de acesso, devendo ser atualizada obrigatoriamente na medida em que haja alteração no quadro de seus funcionários ou contratados autorizados.
8.1.1. Com base nas informações fornecidas pela Cessionária, a Cedente emitirá autorização específica que permitirá o acesso às dependências compartilhadas na data solicitada.
8.1.2. Compete à Cessionária comunicar à Cedente toda e qualquer alteração na relação citada no item 8.1, bem como efetuar o recolhimento imediato do crachá de identificação em caso de desligamento ou substituição dos seus empregados, devolvendo-o à Cedente para destruição.
8.1.3. Em cada localidade onde existam instalações compartilhadas, a Cedente indicará à Cessionária ponto de contato para tratar das solicitações de acesso, fornecimento de listas de funcionários e demais confirmações que se façam necessárias.
8.2. Os empregados da Cessionária ou de empresas contratadas deverão identificar-se quando do acesso ao local, portando identificação visível durante o tempo de permanência nas dependências da Cedente.
8.3. Os empregados da Cessionária ou de empresas por ela contratadas terão acesso às dependências compartilhadas acompanhados por empregado da Cedente, a critério desta.
8.4. A circulação de empregados da Cessionária ou de suas contratadas nas dependências da Cedente fica restrita apenas ao local compartilhado, sendo expressamente proibida a circulação em quaisquer outras dependências, exceto o uso de sanitários e áreas comuns de acesso ao local compartilhado.
8.5. A circulação não autorizada de pessoa da Cessionária em área restrita da Xxxxxxx, Cedente implicará em suspensão da autorização para acesso da referida pessoa.
8.6. A circulação em área restrita da Cedente para efeito de implantação dos equipamentos, ações operacionais ou de manutenção só poderá ser efetuada se previamente autorizada e com acompanhamento de empregado da Cedente, a critério desta.
8.6.1. A Cedente deverá prever procedimentos para acessos emergenciais para os casos de falhas que possam comprometer o desempenho da interconexão ou afetar o funcionamento das redes das Partes, conjunta ou individualmente.
8.7. A saída de material ou equipamento da Cessionária das dependências compartilhadas será comunicada previamente através de correspondência desta e somente será efetivada após autorização pela Cedente, ficando ainda assegurado à esta o direito à verificação do material a ser transportado.
8.7.1. Esta restrição não se aplica a material ou equipamentos portáteis empregado normalmente pelas equipes de manutenção e instalação da Cessionária, resguardado o direito da Cedente à verificação do material a ser transportado.
8.8. A Cessionária é responsável pela segurança de seus empregados, bem como pelo provimento de equipamentos de proteção individual aos mesmos.
8.9. A Cessionária é responsável por todos os atos de seus empregados ou de empregados de empresas por ela contratadas, nas dependências da Cedente.
8.10. A Cessionária deverá responsabilizar-se pela boa conduta de seus funcionários, podendo a Cedente exigir a imediata substituição de qualquer empregado cuja atuação julgue inadequada.
8.11. A Cessionária informará aos seus empregados quanto da proibição de fumar ou provocar chama e/ou faísca nas áreas compartilhadas.
8.12. A Cedente disponibilizará, sempre que possível, o acesso aos funcionários da Cessionária a um aparelho telefônico, exclusivamente para uso em caso de urgência.
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Samples: Contrato De Interconexão
ACESSO, CIRCULAÇÃO E PERMANÊNCIA. 8.1. A Cedente poderá designar pessoal técnico adequado para acompanhar os técnicos da Cessionária durante a permanência no ambiente compartilhado em qualquer horário.
8.2. A Cessionária fornecerá à Cedente lista permanente do quadro de seus funcionários empregados e de empresas por ela contratados, autorizados a ter acesso às instalações compartilhadas, contendo dados para sua completa identificação e os locais de acesso, devendo ser atualizada obrigatoriamente na medida em que haja alteração no quadro de seus funcionários empregados ou contratados autorizados.
8.1.18.2.1. Com base nas informações fornecidas pela Cessionária, a Cedente emitirá autorização específica que permitirá o acesso às dependências compartilhadas na data solicitada.
8.1.28.2.2. Compete à Cessionária comunicar à Cedente toda e qualquer alteração na relação citada no item 8.18.2, bem como efetuar o recolhimento imediato do crachá de identificação em caso de desligamento ou substituição dos seus empregados, devolvendo-o à Cedente para destruição.
8.1.38.2.3. Em cada localidade onde existam instalações compartilhadasexista Infraestrutura compartilhada, a Cedente indicará à Cessionária ponto de contato para tratar das solicitações de acesso, fornecimento de listas de funcionários e demais confirmações que se façam necessárias.
8.28.3. Os empregados da Cessionária ou de empresas contratadas deverão identificar-se quando do acesso ao local, portando identificação visível durante o tempo de permanência nas dependências da Cedente.
8.3. Os empregados da Cessionária ou de empresas por ela contratadas terão acesso às dependências compartilhadas acompanhados por empregado da Cedente, a critério desta.
8.4. A circulação de empregados da Cessionária ou de suas contratadas nas dependências da Cedente fica restrita apenas ao local compartilhado, sendo expressamente proibida a circulação em quaisquer outras dependências, exceto o uso de sanitários e áreas comuns de acesso ao local compartilhado.
8.5. A circulação não autorizada de pessoa da Cessionária em área restrita da Xxxxxxx, Cedente implicará em suspensão da autorização para de acesso da referida pessoa.
8.6. A circulação em área restrita da Cedente para efeito de implantação dos equipamentos, ações operacionais ou de manutenção só poderá ser efetuada se previamente autorizada e com acompanhamento de empregado da Cedente, a critério desta.
8.6.1. A Cedente deverá prever procedimentos para acessos emergenciais para os casos de falhas que possam comprometer o desempenho da interconexão ou afetar o funcionamento das redes das Partes, conjunta ou individualmente.
8.7. A saída de material ou equipamento da Cessionária das dependências compartilhadas será comunicada previamente através de correspondência desta e somente será efetivada após autorização pela Cedente, ficando ainda assegurado à esta o direito à verificação do material a ser transportado.
8.7.18.8. Esta restrição não se aplica a material ou equipamentos portáteis empregado empregados normalmente pelas equipes de manutenção e instalação da Cessionária, resguardado o direito da Cedente à verificação do material a ser transportado.
8.88.9. A Cessionária é responsável pela segurança de seus empregados, bem como pelo provimento de equipamentos de proteção individual aos mesmos.
8.98.10. A Cessionária é responsável por todos os atos de seus empregados ou de empregados de empresas por ela contratadas, nas dependências da Cedente.
8.108.11. A Cessionária deverá responsabilizar-se pela boa conduta de seus funcionáriosempregados, podendo a Cedente exigir a imediata substituição de qualquer empregado cuja atuação julgue inadequada.
8.118.12. A Cessionária informará aos seus empregados quanto da proibição de fumar ou provocar chama e/ou faísca nas áreas compartilhadas.
8.128.13. A Cedente disponibilizará, sempre que possível, o acesso aos funcionários empregados da Cessionária a um aparelho telefônico, exclusivamente para uso em caso de urgência.
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Samples: Interconnection Agreement
ACESSO, CIRCULAÇÃO E PERMANÊNCIA. 8.1. A Cessionária fornecerá à Cedente lista permanente do quadro de seus funcionários e de empresas por ela contratados, autorizados a ter acesso às instalações compartilhadas, contendo dados para sua completa identificação e os locais de acesso, devendo ser atualizada obrigatoriamente na medida em que haja alteração no quadro de seus funcionários ou contratados autorizados.
8.1.1. Com base nas informações fornecidas pela Cessionária, a Cedente emitirá autorização específica que permitirá o acesso às dependências compartilhadas na data solicitada.
8.1.2. Compete à Cessionária comunicar à Cedente toda e qualquer alteração na relação citada no item 8.1, bem como efetuar o recolhimento imediato do crachá de identificação em caso de desligamento ou substituição dos seus empregados, devolvendo-o à Cedente para destruição.
8.1.3. Em cada localidade onde existam instalações compartilhadas, a Cedente indicará à Cessionária ponto de contato para tratar das solicitações de acesso, fornecimento de listas de funcionários e demais confirmações que se façam necessárias.
8.2. Os empregados da Cessionária ou de empresas contratadas deverão identificar-se quando do acesso ao local, portando identificação visível durante o tempo de permanência nas dependências da Cedente.
8.3. Os empregados da Cessionária ou de empresas por ela contratadas terão acesso às dependências compartilhadas acompanhados por empregado da Cedente, a critério desta.
8.4. A circulação de empregados da Cessionária ou de suas contratadas nas dependências da Cedente fica restrita apenas ao local compartilhado, sendo expressamente proibida a circulação em quaisquer outras dependências, exceto o uso de sanitários e áreas comuns de acesso ao local compartilhado.
8.5. A circulação não autorizada de pessoa da Cessionária em área restrita da XxxxxxxCedente, implicará em suspensão da autorização para acesso da referida pessoa.
8.6. A circulação em área restrita da Cedente para efeito de implantação dos equipamentos, ações operacionais ou de manutenção só poderá ser efetuada se previamente autorizada e com acompanhamento de empregado da Cedente, a critério desta.
8.6.1. A Cedente deverá prever procedimentos para acessos emergenciais para os casos de falhas que possam comprometer o desempenho da interconexão ou afetar o funcionamento das redes das Partes, conjunta ou individualmente.
8.7. A saída de material ou equipamento da Cessionária das dependências compartilhadas será comunicada previamente através de correspondência desta e somente será efetivada após autorização pela Cedente, ficando ainda assegurado à esta o direito à verificação do material a ser transportado.
8.7.1. Esta restrição não se aplica a material ou equipamentos portáteis empregado normalmente pelas equipes de manutenção e instalação da Cessionária, resguardado o direito da Cedente à verificação do material a ser transportado.
8.8. A Cessionária é responsável pela segurança de seus empregados, bem como pelo provimento de equipamentos de proteção individual aos mesmos.
8.9. A Cessionária é responsável por todos os atos de seus empregados ou de empregados de empresas por ela contratadas, nas dependências da Cedente.
8.10. A Cessionária deverá responsabilizar-se pela boa conduta de seus funcionários, podendo a Cedente exigir a imediata substituição de qualquer empregado cuja atuação julgue inadequada.
8.11. A Cessionária informará aos seus empregados quanto da proibição de fumar ou provocar chama e/ou faísca nas áreas compartilhadas.
8.12. A Cedente disponibilizará, sempre que possível, o acesso aos funcionários da Cessionária a um aparelho telefônico, exclusivamente para uso em caso de urgência.
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Samples: Interconnection Agreement