ACESSO DOS DIRIGENTES SINDICAIS. As empresas permitirão que os dirigentes sindicais, advogados e assessores credenciados tenham acesso às mesmas, nos primeiros 30 minutos de abertura do estabelecimento, para fins de promover filiação, recolher mensalidade dos associados, entregar jornais, boletins periódicos e outras atividades sindicais, mediante agendamento com o Sindicato dos trabalhadores.
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Samples: Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho, Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho
ACESSO DOS DIRIGENTES SINDICAIS. As empresas permitirão que os dirigentes sindicais, advogados e assessores credenciados tenham acesso às mesmas, nos primeiros 30 minutos de abertura do estabelecimento, para fins de promover filiação, recolher mensalidade dos associados, entregar jornais, boletins periódicos e outras atividades sindicais, mediante agendamento com o Sindicato dos trabalhadores.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho