Common use of ACESSÓRIO Clause in Contracts

ACESSÓRIO. Entende-se como acessório original de fábrica, ou não, exclusivamente: rádios e toca-fitas, conjugados ou não; amplificadores; equalizadores; CD players; televisores; telefones móveis e aparelhos transmissores / receptores de rádio, desde que fixados em caráter permanente no veículo segurado.

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