ACESSÓRIO. Entende-se como acessório original de fábrica, ou não, exclusivamente: rádios e toca-fitas, conjugados ou não; amplificadores; equalizadores; CD players; televisores; telefones móveis e aparelhos transmissores / receptores de rádio, desde que fixados em caráter permanente no veículo segurado.
Appears in 4 contracts
Samples: uploads-ssl.webflow.com, www.bradescoseguros.com.br, uploads-ssl.webflow.com