ACORDO - COISA JULGADA Cláusulas Exemplificativas

ACORDO - COISA JULGADA. O termo de acordo somente tem força de coisa julgada nos limites da quitação que foi dada, sem abranger verbas que não constam expressamente. A simples menção da quitação por verbas do extinto contrato de trabalho tem limite na especificação contida na ata de audiência que registrou as cláusulas da avença entre as partes, a teor do artigo 940 do Código Civil. Se o trabalhador entender que há direitos que não foram abrangidos pela quitação, poderá formular pedido em nova reclamação, sem que se ofenda a coisa julgada. Não se trata de cabimento de ação rescisória se não se discutiu o tema mencionado na nova ação. Não se desconstitui o que não está constituído. COISA JULGADA - TRANSAÇÃO. A quitação pelo extinto contrato de trabalho, sem ressalvas, configura a transação prevista no art. 1025 do Código Civil, segundo o qual é lícito às partes não só terminar, como prevenir litígio futuro. Assim, o acordo judicial homologado nesses termos faz coisa julgada em relação a qualquer direito oriundo daquela relação jurídica de direito material.

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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.