DA QUITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA QUITAÇÃO. As partes se dão por mutuamente quitadas e satisfeitas, o que o fazem de forma irretratável e irrevogável, declarando sua expressa renúncia a qualquer forma de reclamação ou pleito decorrente do referido Contrato, seja extrajudicial ou judicialmente, sem prejuízo da apuração e aplicação de eventuais penalidades legais e contratuais cabíveis.
DA QUITAÇÃO. As Entidades Sindicais dão quitação à CPRM do XXVI ACT, ficando ressalvado, entretanto, o direito dos atuais empregados e ex-empregados da CPRM que constavam de seus quadros na vigência do citado Acordo de pleitearem o que entenderem lhes seja devido com base no mesmo Acordo, ressalvando-se, ainda, as reclamações em curso, respeitado o período prescricional.
DA QUITAÇÃO. Com o pagamento integral do PREÇO DO IMÓVEL constante do item “4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO”, o VENDEDOR dará quitação ao(s) COMPRADOR(ES), de quem mais nenhuma importância poderá ser exigida com fundamento neste CONTRATO.
DA QUITAÇÃO. 4.1 Será assegurado a CONTRATADA o direito de percepção dos valores relativos a prestação de serviços até o término do Contrato em 21/10/2022, excetuadas glosas de valores decorrentes de sanções administrativas em curso e/ou que venham a ocorrer, ou outros eventuais inadimplementos de obrigações a cargo da CONTRATADA. Serão adotadas as medidas necessárias para solução de todas as pendências administrativas e financeiras, inclusive, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas.
DA QUITAÇÃO. 8.1. A entrega provisória das chaves para vistoria, após a desocupação total da área, não exonera a PERMISSIONÁRIA das obrigações ora pactuadas, inclusive quanto aos pagamentos. 8.1.1. A quitação somente se dará, em Termo próprio, depois de reparados ou indenizados, totalmente, os danos por acaso existentes e constatados pela vistoria.
DA QUITAÇÃO. 4.1. Fica assegurado o direito da CONTRATADA aos pagamentos, ainda que não faturados, referentes às execuções dos serviços ocorridos no decorrer da vigência do Contrato nº 28/2022, até o quinto dia útil do mês subsequente à referida data de encerramento, com a respectiva apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada. 4.2. Na ocorrência de débitos ou aplicação de multas decorrentes da inexecução, após regular Processo Administrativo, poderão estes ser descontados dos pagamentos devidos ou cobrados judicialmente, inscritos em dívida ativa.
DA QUITAÇÃO. Fica acordado entre as partes contratantes a extinção de direitos e obrigações mútuas originários da celebração do Contrato Administrativo nº ______, declarando, para todos os efeitos legais, nada mais haver uma da outra relativamente aos serviços já processados, dando-se plena e geral quitação e reconhecendo-se que não houve inexecução contratual, assim como em relação a qualquer pretensão alusiva aos referidos serviços, quer seja por via administrativa, quer seja por via judicial.
DA QUITAÇÃO. 4.1. Por força do presente termo, fica assegurado a Contratada o direito de percepção dos valores relativos a prestação dos serviços até o término do Contrato em 15/09/2022, excetuados os valores decorrentes de eventuais inadimplementos de obrigações exclusivamente a cargo da Contratada. Igualmente serão adotadas as medidas necessárias para a solução de todas as pendências administrativas e financeiras, inclusive, no que se refere ao cumprimento das obrigações previdenciárias e trabalhistas.
DA QUITAÇÃO. 3.1 – Por este Termo as partes se dão mútua, plena e irrevogável quitação para mais nada requerer ou reclamar, seja a que título for, em Juízo ou fora dele.
DA QUITAÇÃO. 4.1. Será assegurado a CONTRATADA o direito de percepção dos valores relativos a prestação de serviços iniciados antes do término do contrato, com excecão dos valores que poderão ser glosados para fazer frente às sanções administrativas que estiverem em curso, ou outros eventuais inadimplimentos de obrigações a cargo da CONTRATADA, bem como serão adotadas todas as medidas necessárias para solução de todas as pendências administraitvas financeiras.