ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. A CONTRATADA obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que a CONTRATANTE resolva fazer até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do presente Contrato, de acordo com os preços apresentados na proposta, na forma do §1o, do artigo 65, da Lei Federal 8666/1993.
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ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. A CONTRATADA obriga-se fica obrigada a aceitar aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressõessupressões que se fizerem necessários, que a CONTRATANTE resolva fazer até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do presente inicial atualizado deste Contrato, de acordo com os preços apresentados conforme o disposto no art. 112 §1º na proposta, na forma do §1o, do artigo 65, da Lei Federal 8666/1993Estadual nº 15.608/2007.
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ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 5.1- A CONTRATADA obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que a CONTRATANTE resolva fazer até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do presente Contrato, de acordo com os preços apresentados na proposta, na forma do §1o, do artigo 65, da Lei Federal 8666/19938.666/1993.
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