Adaptador de Vídeo Cláusulas Exemplificativas

Adaptador de Vídeo. 9.1. Interface de vídeo com capacidade para compartilhamento da memória RAM de no mínimo 1.7 GB.
Adaptador de Vídeo. 11.1. Placa dedicada, tipo “off-board”, desenvolvida para o mercado de Workstation, instalada no barramento PCI Express x16 do equipamento;
Adaptador de Vídeo. 3.01 Controladora de vídeo on board ou off board, com recursos gráficos de aceleração, recursos 3D, memória de vídeo de no mínimo 128 MB, frequência de operação interna mínima de 350 MHz e barramento de memória mínimo de 128 bits. 3.02 Deverá suportar a exibição de vídeos em alta definição, na resolução de no mínimo 1280 x 720 pixels (720p). 3.03 A controladora de vídeo deverá possuir, no mínimo, 1 (uma) interface de saída do sinal de vídeo com conector HDMI. 3.04 Deverá ser fornecido um cabo de vídeo de, no mínimo, 1,5 metros de comprimento, de acordo com a interface de saída do sinal de vídeo do modelo de equipamento ofertado (HDMI).
Adaptador de Vídeo. 10.1 01 (uma) Placa Offboard PCI Express x16, com memória dedicada mínima 1024MB GDDR-5 ou superior suporte ao DirectX 11 e OpenGL 3.0 podendo suportar até 02 (duas) placas de vídeo Deve possuir mínimo 02 (duas) interfaces Display Port e 01(uma) DVI
Adaptador de Vídeo. Pode ser integrada a placa-mãe. Neste caso, deverá permitir as configurações de memória de vídeo até, no mínimo, 256 MB configurável no setup da BIOS ou através de alocação dinâmica de memória. Deverá permitir também a sua desativação para possibilitar o uso de uma placa de vídeo; • Se for uma placa de vídeo deverá possuir, no mínimo, 256 MB; • Acelerador gráfico 2D e 3D; • Compatível com Microsoft DirectX versão 10.0 ou superior; • Possuir duas saídas sendo uma conector DB-15 (obrigatório), outra DVI-D ou superior em substituição ao DVI-D (Compatível com o monitor ofertado com o equipamento); • Suportar todas as características do monitor incluído no equipamento. • Disco rígido de, no mínimo, 500 GB padrão Serial ATA 2 (3 Gb/s) com implementação de tecnologia S.M.A.R.T. e tempo de acesso igual ou inferior a 11ms, rotação mínima 7200rpm e no mínimo 16MB de cache; • Unidade de Gravação de DVD-RW Interno;

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  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos O FUNDO pode realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade de sua carteira. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24