Common use of ADESÃO E ATIVAÇÃO DO SERVIÇO Clause in Contracts

ADESÃO E ATIVAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1 O CLIENTE é responsável por fazer cessar, antes da data de adesão ao serviço, eventuais contratos referentes a serviços que se mostrem incompatíveis com a prestação do serviço, tais como: i) distribuição do serviço televisão com recurso a rede coaxial do Cliente, sempre que o serviço prestado pela PT seja também prestado com recurso a essa rede; ii) prestação do serviço de acesso à Internet, através de ADSL, de prestador de serviço que não a PT; 2.2 O CLIENTE autoriza a PT a realizar todas as intervenções nas redes do Cliente, que se revelem necessárias e adequadas à prestação do serviço. 2.3 Para a prestação do serviço via satélite, o CLIENTE terá de dispor de uma antena de satélite e demais acessórios necessários para a prestação do serviço, devendo os mesmos observar os requisitos técnicos e recomendações da PT em xxx.xx. 2.4 O serviço, quando prestado com recurso à tecnologia ADSL ou sobre rede de fibra ótica (FO), apenas está disponível nas zonas geográficas com cobertura da respetiva rede, que poderão ser consultadas nas lojas PT, através do número 16200 e em xxx.xx. 2.5 O serviço está, também acessível em equipamentos com acesso à Internet com os sistemas operativos indicados em xxx.xx e com a aplicação necessária para equipamentos com acesso à Internet. O acesso ao serviço em equipamentos com acesso à Internet só está disponível para clientes residentes em Portugal e o acesso ao serviço tem que ser realizado a partir de território português, estando vedada a sua contratação para fins profissionais e/ou comerciais. 2.6 Quando o serviço é acedido através de equipamentos com acesso à Internet: a) O CLIENTE deverá verificar se dispõe de equipamento e acesso à Internet com as características mínimas que se encontram publicadas em xxx.xx. b) A PT reserve-se o direito de limitar o número de computadores pessoais/equipamentos compatíveis, através dos quais é realizado o acesso ao serviço. c) O CLIENTE é exclusivamente responsável pelos encargos em que incorrer ao aceder ao serviço, advenientes da utilização do serviço de acesso à Internet contratado a um Internet Service Provider (“ISP”) autorizado. d) O CLIENTE reconhece que a qualidade do serviço pode ser afetada por fatores exteriores, tais como eventuais sobrecargas informáticas e falhas técnicas da responsabilidade, designadamente do ISP contratado. 2.7 Salvo nos casos em que a instalação do serviço seja efetuada pelo CLIENTE, o serviço será instalado e ativado na data acordada entre a PT e o CLIENTE para o efeito, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis a contar da data de adesão ao serviço, salvo impossibilidade técnica ou motivo de força maior. 2.8 A adesão ao serviço implica o conhecimento e aceitação pelo CLIENTE do disposto nas presentes Condições Específicas e Condições Gerais, que se encontram nas embalagens de comercialização do serviço, quando aplicável, e estão disponíveis para consulta em xxx.xx. 2.9 Quando o serviço é prestado com recurso à tecnologia ADSL ou sobre rede FO o equipamento é instalado pela PT, em data a acordar entre a PT e o CLIENTE. Quando o serviço é prestado por via satélite o equipamento é instalado pelo CLIENTE, caso este já disponha de antena satélite instalada compatível, ou pela PT, caso o CLIENTE o solicite. Caso o CLIENTE não tenha antena instalada deverá solicitar à PT a instalação da antena e do equipamento. 2.10 O CLIENTE , antes de proceder à ativação dos serviços deverá assegurar que se encontram preenchidos os requisitos referidos na presente Condição e acessíveis em xxx.xx. 2.11 Quando o serviço é prestado por via satélite é ativado com a entrega do equipamento, salvo quando adquirido em lojas não PT, sendo nesses casos ativado mediante contacto telefónico do CLIENTE à PT. Quando o serviço é prestado com recurso à tecnologia ADSL ou sobre rede de FO, o equipamento é instalado e o serviço é ativado pela PT. 2.12 Quando o serviço é prestado com recurso à tecnologia ADSL ou sobre rede FO, a PT pode recusar a ativação do serviço, após a realização de análises e testes de conectividade, nomeadamente nos seguintes casos: (i) Inexistência de cobertura, nos termos referidos no número 2.4.; (ii) Inexistência de acesso que serve de suporte ao serviço entre as instalações do CLIENTE e a central da PT; (iii) Quando a infraestrutura de suporte não permita a prestação do serviço, nomeadamente devido às características técnicas, interferências ou ruído eletromagnético na componente de acesso local; (iv) Quando o acesso afeto à prestação do serviço seja utilizado para outras finalidades que interfiram ou sejam suscetíveis de interferir com o serviço, incluindo sistemas de alarme, serviços de “Data-over-Voice” (“DoV”) (tais como terminais de pagamento Multibanco) ou outros que utilizem a gama de frequências supravocal, acessos primários RDIS, fiscalizadores a 12Khz, serviços baseados em tecnologia xDSL, circuitos alugados ou postos públicos; (v) Quando o CLIENTE não autorize qualquer intervenção nas redes do CLIENTE que se revele necessária ou adequada à prestação do serviço. 2.13 A recusa de ativação do serviço prevista no número 2.12. deve ser comunicada ao CLIENTE no prazo máximo de 8 (oito) dias sobre a data da sua verificação ou conhecimento por parte da PT, dispondo o CLIENTE, no caso das alíneas (i), (ii) e (iii) desse número, de um prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de tal comunicação, para solicitar o reembolso dos montantes relativos à adesão ao serviço. 2.14 Caso a PT recuse a ativação so service com fundamento na verificação de alguma das situações previstas nas alíneas (iv) e (v) da Condição 2.12., o CLIENTE poderá efetuar novo pedido à PT desde que proceda à correção das situações que lhe sejam imputáveis e que originaram a recusa inicial da ativação do serviço. 2.15 A adesão ao serviço pode ser condicionada ao pagamento imediato de um valor de ativação ou do pagamento contra entrega do equipamento, de acordo com o tarifário em vigor.

Appears in 1 contract

Samples: Condições De Utilização Do Serviço Voip

ADESÃO E ATIVAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1 O CLIENTE é responsável por fazer cessar, antes da data Antes de adesão ao serviço, eventuais contratos referentes a serviços que se mostrem incompatíveis com a prestação proceder à ativação do serviço, tais como: i) distribuição do serviço televisão com recurso a rede coaxial do Cliente, sempre que o serviço prestado pela PT seja também prestado com recurso a essa rede; ii) prestação do serviço de acesso à Internet, através de ADSL, de prestador de serviço que não a PT; 2.2 O CLIENTE autoriza a PT a realizar todas as intervenções nas redes do Cliente, deverá assegurar que se revelem necessárias e adequadas à prestação do serviço. 2.3 Para a prestação do serviço via satélite, o CLIENTE terá de dispor de uma antena de satélite e demais acessórios necessários para a prestação do serviço, devendo os mesmos observar encontram preenchidos os requisitos técnicos mínimos previstos no Anexo I e recomendações da PT acessíveis em xxx.xx. 2.4 2.2 O serviçopedido de ativação do serviço efetuado pelo CLIENTE implica o conhecimento e aceitação pelo mesmo do disposto nas presentes Condições Específicas, quando que se encontram nas embalagens de comercialização do serviço e estão disponíveis para consulta xxx.xx. 2.3 O serviço pode ser prestado i) com recurso à tecnologia ADSL ADSL, através dos protocolos TCP/IP (Transmission Control Protocol/Internet Protocol), via rede telefónica analógica ou sobre RDIS ou ii) com recurso à rede de fibra ótica (FO), apenas está estando disponível nas zonas geográficas com cobertura da respetiva rede, de rede que poderão ser consultadas nas lojas PT, através do número 16200 e em xxx.xx. 2.5 O serviço está, também acessível em equipamentos com acesso à Internet com os sistemas operativos indicados em xxx.xx e com a aplicação necessária para equipamentos com acesso à Internet. O acesso ao serviço em equipamentos com acesso à Internet só está disponível para clientes residentes em Portugal e o acesso ao serviço tem que ser realizado a partir de território português, estando vedada a sua contratação para fins profissionais e/ou comerciais. 2.6 2.4 Quando o serviço é acedido através de equipamentos com acesso à Internet: a) O CLIENTE deverá verificar se dispõe de equipamento e acesso à Internet com as características mínimas que se encontram publicadas em xxx.xx. b) A PT reserve-se o direito de limitar o número de computadores pessoais/equipamentos compatíveis, através dos quais é realizado o acesso ao serviço. c) O CLIENTE é exclusivamente responsável pelos encargos em que incorrer ao aceder ao serviço, advenientes da utilização do serviço de acesso à Internet contratado a um Internet Service Provider (“ISP”) autorizado. d) O CLIENTE reconhece que a qualidade do serviço pode ser afetada por fatores exteriores, tais como eventuais sobrecargas informáticas e falhas técnicas da responsabilidade, designadamente do ISP contratado. 2.7 Salvo nos casos em que a instalação do serviço seja efetuada pelo CLIENTE, o serviço será instalado e ativado na data acordada entre a PT e o CLIENTE para o efeito, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis a contar da data de adesão ao serviço, salvo impossibilidade técnica ou motivo de força maior. 2.8 A adesão ao serviço implica o conhecimento e aceitação pelo CLIENTE do disposto nas presentes Condições Específicas e Condições Gerais, que se encontram nas embalagens de comercialização do serviço, quando aplicável, e estão disponíveis para consulta em xxx.xx. 2.9 Quando o serviço é prestado com recurso à tecnologia ADSL ou sobre o serviço pode ser disponibilizado com serviço telefónico fixo associado, caso em que a prestação do serviço de acesso à internet móvel pressupõe a existência de contrato de prestação do serviço telefónico fixo em vigor e, consequentemente, de uma linha telefónica ativa. 2.5 Quando prestado com recurso a rede FO o equipamento é instalado pela PTFO, em data a acordar entre a PT e o CLIENTE. Quando o serviço é prestado por via satélite disponibilizado na condição de o equipamento é instalado pelo CLIENTE, caso este já disponha CLIENTE subscrever um ou mais serviços de antena satélite instalada compatível, ou pela comunicações eletrónicas da PT, caso sempre que o CLIENTE o solicite. Caso o CLIENTE não tenha antena instalada deverá solicitar à PT a instalação da antena e do equipamentofornecimento conjunto dos serviços se justifique, por razões de ordem técnica ou comercial. 2.10 O CLIENTE , antes de proceder à ativação dos serviços deverá assegurar que se encontram preenchidos os requisitos referidos na presente Condição e acessíveis em xxx.xx. 2.11 Quando o serviço é prestado por via satélite é ativado com a entrega do equipamento, salvo quando adquirido em lojas não PT, sendo nesses casos ativado mediante contacto telefónico do CLIENTE à PT. Quando o serviço é prestado com recurso à tecnologia ADSL ou sobre rede de FO, o equipamento é instalado e o serviço é ativado pela PT. 2.12 Quando o serviço é prestado com recurso à tecnologia ADSL ou sobre rede FO, a 2.6 A PT pode recusar a ativação do serviço, após a realização de análises e testes de conectividade, nomeadamente nos seguintes casos: (ia) Inexistência de coberturacobertura ADSL, nos termos referidos no número 2.4.; (ii) Inexistência ou seja, quando o par de acesso fios que serve de suporte ao serviço à Linha Telefónica disponibilizada não esteja diretamente ligado entre as instalações do CLIENTE e a central telefónica da PTPT na qual se encontra instalado o equipamento agregador de acessos locais com tecnologia ADSL; (iiib) Quando a A infraestrutura de suporte não permita a prestação do serviço, nomeadamente devido às características técnicas, interferências ou ruído eletromagnético na componente de acesso locallocal da Linha Telefónica; (ivc) Quando o acesso afeto A Linha Telefónica afeta à prestação do serviço seja utilizado venha a ser utilizada para outras finalidades que interfiram ou sejam suscetíveis de interferir com o serviço, incluindo nomeadamente sistemas de alarme, serviços de Data-over-Voice” Voice (“DoV”DOV) (tais como terminais de pagamento Multibanco) ), ou outros que utilizem a gama de frequências supravocal, acessos primários RDIS, fiscalizadores a 12Khz12 khz, serviços baseados em tecnologia xDSL, circuitos alugados ou postos públicos; (vd) Quando o O CLIENTE não autorize qualquer intervenção nas redes do CLIENTE que se revele necessária proceda à alteração da Linha Telefónica de analógico para RDIS ou adequada à prestação do serviçovice-versa, solicite uma mudança exterior da Linha Telefónica ou uma alteração de número da Linha Telefónica; e) Inexistência de cobertura em determinada localização geográfica. 2.13 2.7 A recusa de ativação do serviço prevista no número 2.122.6. deve ser comunicada ao CLIENTE no prazo máximo de 8 (oito) dias sobre a data da sua verificação ou conhecimento por parte da PT, dispondo o CLIENTECliente, no caso das alíneas (ia), (iib) e (iiie) desse número, de um prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de tal comunicação, para solicitar o reembolso dos montantes relativos à adesão ao serviço. 2.14 2.8 Caso a PT recuse a ativação so service do serviço com fundamento na verificação de alguma das situações previstas nas no número 2.6 alíneas (ivc) e (v) da Condição 2.12.d), o CLIENTE poderá efetuar novo pedido de ativação do serviço à PT PT, desde que proceda à correção das situações que lhe sejam imputáveis e que originaram a recusa inicial da ativação do serviço. 2.15 2.9 Sempre que o serviço seja prestado com recurso à tecnologia ADSL, a PT não será responsável pela configuração da conectividade ADSL, nem pela prestação do serviço, caso a Linha Telefónica não reúna as condições técnicas necessárias, nomeadamente caso esta não suporte a conectividade ADSL. 2.10 A adesão ao PT compromete-se a ativar o serviço pode ser condicionada ao pagamento imediato no prazo máximo de um valor 30 (trinta) dias úteis a contar da data de receção do pedido de ativação ou do pagamento contra entrega serviço. O prazo máximo para a ativação do equipamento, serviço previsto na presente Condição não se aplica quando a ativação do serviço não for possível por motivos imputáveis ao CLIENTE. 2.11 A ativação dos serviços adicionais será efetuada de acordo com o tarifário em vigoras respetivas condições particulares.

Appears in 1 contract

Samples: Condições De Utilização Do Serviço Voip

ADESÃO E ATIVAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1 O CLIENTE é responsável por fazer cessar, antes da data 2.1. Antes de adesão ao serviço, eventuais contratos referentes a serviços que se mostrem incompatíveis com a prestação proceder à ativação do serviço, tais como: i) distribuição do serviço televisão com recurso a rede coaxial do Cliente, sempre que o serviço prestado pela PT seja também prestado com recurso a essa rede; ii) prestação do serviço de acesso à Internet, através de ADSL, de prestador de serviço que não a PT; 2.2 O CLIENTE autoriza a PT a realizar todas as intervenções nas redes do Cliente, cliente deve- rá assegurar que se revelem necessárias e adequadas à prestação do serviço. 2.3 Para a prestação do serviço via satélite, o CLIENTE terá de dispor de uma antena de satélite e demais acessórios necessários para a prestação do serviço, devendo os mesmos observar encontram preenchidos os requisitos técnicos mínimos previstos no Anexo I e recomendações da PT acessíveis em xxx.xx. 2.4 O serviço, quando prestado com recurso à tecnologia ADSL ou sobre rede de fibra ótica (FO), apenas está disponível nas zonas geográficas com cobertura da respetiva rede, que poderão ser consultadas nas lojas PT, através do número 16200 e em xxx.xx. 2.5 O serviço está, também acessível em equipamentos com acesso à Internet com os sistemas operativos indicados em xxx.xx e com a aplicação necessária para equipamentos com acesso à Internet2.2. O acesso ao serviço em equipamentos com acesso à Internet só está disponível para clientes residentes em Portugal e o acesso ao serviço tem que ser realizado a partir pedido de território português, estando vedada a sua contratação para fins profissionais e/ou comerciais. 2.6 Quando o serviço é acedido através de equipamentos com acesso à Internet: a) O CLIENTE deverá verificar se dispõe de equipamento e acesso à Internet com as características mínimas que se encontram publicadas em xxx.xx. b) A PT reserve-se o direito de limitar o número de computadores pessoais/equipamentos compatíveis, através dos quais é realizado o acesso ao serviço. c) O CLIENTE é exclusivamente responsável pelos encargos em que incorrer ao aceder ao serviço, advenientes da utilização ativação do serviço de acesso à Internet contratado a um Internet Service Provider (“ISP”) autorizado. d) O CLIENTE reconhece que a qualidade do serviço pode ser afetada por fatores exteriores, tais como eventuais sobrecargas informáticas e falhas técnicas da responsabilidade, designadamente do ISP contratado. 2.7 Salvo nos casos em que a instalação do serviço seja efetuada efetuado pelo CLIENTE, o serviço será instalado e ativado na data acordada entre a PT e o CLIENTE para o efeito, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis a contar da data de adesão ao serviço, salvo impossibilidade técnica ou motivo de força maior. 2.8 A adesão ao serviço cliente implica o conhecimento e aceitação pelo CLIENTE mesmo do disposto nas presentes Condições Específicas e Condições GeraisEspecíficas, que se encontram nas embalagens de comercialização do serviço, quando aplicável, serviço e estão disponíveis dispo- níveis para consulta em xxx.xx. 2.9 Quando o 2.3. O serviço é será prestado com recurso à tecnologia ADSL ou sobre rede FO o equipamento é instalado pela PTde fibra ótica (“FO”), em data a acordar entre a PT e o CLIENTEestando disponível nas zonas geográficas com cobertura de rede que poderão ser consultadas através dos contactos indicados no início deste documento. 2.4. Quando o O serviço é prestado disponibilizado na condição de o cliente subscrever um ou mais serviços de comunicações eletrónicas da MEO, sempre que o fornecimento conjunto dos serviços se justifique, por via satélite o equipamento é instalado pelo CLIENTE, caso este já disponha razões de antena satélite instalada compatível, ordem técnica ou pela PT, caso o CLIENTE o solicite. Caso o CLIENTE não tenha antena instalada deverá solicitar à PT a instalação da antena e do equipamentocomercial. 2.10 O CLIENTE , antes de proceder à ativação dos serviços deverá assegurar que se encontram preenchidos os requisitos referidos na presente Condição e acessíveis em xxx.xx. 2.11 Quando o serviço é prestado por via satélite é ativado com a entrega do equipamento, salvo quando adquirido em lojas não PT, sendo nesses casos ativado mediante contacto telefónico do CLIENTE à PT2.5. Quando o serviço é prestado com recurso à tecnologia ADSL ou sobre rede de FO, o equipamento é instalado e o serviço é ativado pela PT. 2.12 Quando o serviço é prestado com recurso à tecnologia ADSL ou sobre rede FO, a PT A MEO pode recusar a ativação do serviço, serviço após a realização realiza- ção de análises e testes de conectividade, nomeadamente nos seguintes casos: (ia) Inexistência de cobertura, nos termos referidos no número 2.4.; (ii) Inexistência de acesso que serve de suporte ao serviço entre as instalações do CLIENTE e a central da PT; (iii) Quando a infraestrutura de suporte não permita a prestação do serviço, nomeadamente devido às características técnicas, interferências ou ruído eletromagnético na componente de acesso local; (iv) Quando o acesso afeto à prestação do serviço seja utilizado para outras finalidades que interfiram ou sejam suscetíveis de interferir com o serviço, incluindo sistemas de alarme, serviços de “Data-over-Voice” (“DoV”) (tais como terminais de pagamento Multibanco) ou outros que utilizem a gama de frequências supravocal, acessos primários RDIS, fiscalizadores a 12Khz, serviços baseados em tecnologia xDSL, circuitos alugados ou postos públicos; (v) Quando o CLIENTE não autorize qualquer intervenção nas redes do CLIENTE que se revele necessária ou adequada à prestação do serviço. 2.13 b) inexistência de cobertura em determinada localização geográfica. 2.6. A recusa de ativação do serviço prevista no número 2.122.5. deve ser comunicada ao CLIENTE cliente no prazo máximo de 8 (oito) dias sobre a data da sua verificação ou conhecimento por parte da PTMEO, dispondo o CLIENTEcliente, no caso das alíneas (ia), (iib) e (iiie) desse número, de um prazo de 15 (quinze) dias, a contar con- tar da data de tal comunicação, para solicitar o reembolso dos montantes relativos à adesão ao serviço. 2.14 Caso 2.7. A MEO compromete-se a PT recuse ativar o serviço no prazo má- ximo de 30 (trinta) dias a ativação so service com fundamento na verificação contar da data de alguma das situações previstas nas alíneas (iv) e (v) da Condição 2.12., o CLIENTE poderá efetuar novo pedido à PT desde que proceda à correção das situações que lhe sejam imputáveis e que originaram a recusa inicial da receção do pedi- do de ativação do serviço. O prazo máximo para a ativação do serviço previsto na presente Condição não se aplica quando a ativação do serviço não for possível por motivos imputáveis ao cliente. 2.15 2.8. A adesão ao serviço pode ser condicionada ao pagamento imediato ativação dos serviços adicionais será efetuada de um valor de ativação ou acor- do pagamento contra entrega do equipamento, de acordo com o tarifário em vigoras respetivas condições particulares.

Appears in 1 contract

Samples: Uzo Conditions

ADESÃO E ATIVAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1 O CLIENTE é responsável por fazer cessar, antes da data 2.1. Antes de adesão ao serviço, eventuais contratos referentes a serviços que se mostrem incompatíveis com a prestação proceder à ativação do serviço, tais como: i) distribuição do serviço televisão com recurso a rede coaxial do Cliente, sempre que o serviço prestado pela PT seja também prestado com recurso a essa rede; ii) prestação do serviço de acesso à Internet, através de ADSL, de prestador de serviço que não a PT; 2.2 O CLIENTE autoriza a PT a realizar todas as intervenções nas redes do Cliente, cliente deverá assegurar que se revelem necessárias e adequadas à prestação do serviço. 2.3 Para a prestação do serviço via satélite, o CLIENTE terá de dispor de uma antena de satélite e demais acessórios necessários para a prestação do serviço, devendo os mesmos observar encontram preenchidos os requisitos técnicos mínimos previstos no Anexo I e recomendações da PT acessíveis em xxx.xx. 2.4 2.2. O serviçopedido de ativação do serviço efetuado pelo cli- ente implica o conhecimento e aceitação pelo mesmo do disposto nas presentes Condições Específicas, quando que se encontram nas embalagens de comercialização do ser- viço e estão disponíveis para consulta em xxx.xx. 2.3. O serviço pode ser prestado i) com recurso à tecnologia ADSL tecno- logia ADSL, através dos protocolos TCP/IP (Transmission Control Protocol/Internet Protocol), via rede telefónica analógica ou sobre RDIS ou ii) com recurso à rede de fibra ótica (FO), apenas está estando disponível nas zonas geográficas com cobertura da respetiva rede, de rede que poderão ser consultadas nas lojas PTMEO, através do número 16200 e em xxx.xx. 2.5 O serviço está, também acessível em equipamentos com acesso à Internet com os sistemas operativos indicados em xxx.xx e com a aplicação necessária para equipamentos com acesso à Internet2.4. O acesso ao serviço em equipamentos com acesso à Internet só está disponível para clientes residentes em Portugal e o acesso ao serviço tem que ser realizado a partir de território português, estando vedada a sua contratação para fins profissionais e/ou comerciais. 2.6 Quando o serviço é acedido através de equipamentos com acesso à Internet: a) O CLIENTE deverá verificar se dispõe de equipamento e acesso à Internet com as características mínimas que se encontram publicadas em xxx.xx. b) A PT reserve-se o direito de limitar o número de computadores pessoais/equipamentos compatíveis, através dos quais é realizado o acesso ao serviço. c) O CLIENTE é exclusivamente responsável pelos encargos em que incorrer ao aceder ao serviço, advenientes da utilização do serviço de acesso à Internet contratado a um Internet Service Provider (“ISP”) autorizado. d) O CLIENTE reconhece que a qualidade do serviço pode ser afetada por fatores exteriores, tais como eventuais sobrecargas informáticas e falhas técnicas da responsabilidade, designadamente do ISP contratado. 2.7 Salvo nos casos em que a instalação do serviço seja efetuada pelo CLIENTE, o serviço será instalado e ativado na data acordada entre a PT e o CLIENTE para o efeito, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis a contar da data de adesão ao serviço, salvo impossibilidade técnica ou motivo de força maior. 2.8 A adesão ao serviço implica o conhecimento e aceitação pelo CLIENTE do disposto nas presentes Condições Específicas e Condições Gerais, que se encontram nas embalagens de comercialização do serviço, quando aplicável, e estão disponíveis para consulta em xxx.xx. 2.9 Quando o serviço é prestado com recurso à tecnologia ADSL ou sobre rede FO o equipamento é instalado pela PTADSL, em data a acordar entre a PT e o CLIENTE. Quando o serviço é prestado por via satélite o equipamento é instalado pelo CLIENTEdisponibilizado com serviço telefónico fixo associado, caso este já disponha em que a prestação do serviço de antena satélite instalada compatívelaces- so à Internet em Banda Larga pressupõe a existência de contrato de prestação do serviço telefónico fixo em vigor e, ou pela PTconsequentemente, caso o CLIENTE o solicite. Caso o CLIENTE não tenha antena instalada deverá solicitar à PT a instalação da antena e do equipamentode uma linha telefónica ativa. 2.10 O CLIENTE , antes de proceder à ativação dos serviços deverá assegurar que se encontram preenchidos os requisitos referidos na presente Condição e acessíveis em xxx.xx. 2.11 Quando o serviço é prestado por via satélite é ativado com a entrega do equipamento, salvo quando adquirido em lojas não PT, sendo nesses casos ativado mediante contacto telefónico do CLIENTE à PT2.5. Quando o serviço é prestado com recurso à tecnologia ADSL ou sobre a rede de FO, o equipamento ser- viço é instalado e disponibilizado na condição de o serviço é ativado pela PTcliente subscre- ver um ou mais serviços de comunicações eletrónicas da MEO, sempre que o fornecimento conjunto dos serviços se justifique, por razões de ordem técnica ou comercial. 2.12 Quando o serviço é prestado com recurso à tecnologia ADSL ou sobre rede FO, a PT 2.6. A MEO pode recusar a ativação do serviço, serviço após a realização de análises e testes de conectividade, nomeadamente nome- adamente nos seguintes casos: (ia) Inexistência inexistência de coberturacobertura ADSL, nos termos referidos no número 2.4.; (ii) Inexistência ou seja, quando o par de acesso fios que serve de suporte ao serviço à Linha Telefónica disponi- bilizada não esteja diretamente ligado entre as instalações instala- ções do CLIENTE cliente e a central telefónica da PTMEO na qual se encontra instalado o equipamento agregador de aces- sos locais com tecnologia ADSL; (iiib) Quando a infraestrutura de suporte não permita a prestação do serviço, nomeadamente devido às características técnicas, interferências ou ruído eletromagnético na componente de acesso locallocal da Linha Telefónica; (ivc) Quando o acesso afeto a Linha Telefónica afeta à prestação do serviço seja utilizado venha a ser utilizada para outras finalidades que interfiram ou sejam suscetíveis de interferir com o serviço, incluindo nomea- damente sistemas de alarme, serviços de Data-over-Voice” over- Voice (“DoV”DOV) (tais como terminais de pagamento Multibanco) Multi- banco), ou outros que utilizem a gama de frequências supravocal, acessos primários RDIS, fiscalizadores a 12Khz12 khz, serviços baseados em tecnologia xDSL, circuitos alugados ou postos públicos; (vd) Quando o CLIENTE não autorize qualquer intervenção nas redes do CLIENTE que se revele necessária cliente proceda à alteração da Linha Telefónica de analógico para RDIS ou adequada à prestação do serviçovice-versa, solicite uma mudança exterior da Linha Telefónica ou uma alteração de núme- ro da Linha Telefónica; e) inexistência de cobertura em determinada localização geográfica. 2.13 2.7. A recusa de ativação do serviço prevista no número 2.12. deve ser comunicada ao CLIENTE no prazo máximo de 8 (oito) dias sobre a data da sua verificação ou conhecimento por parte da PT, dispondo o CLIENTE, no caso das alíneas (i), (ii) e (iii) desse número, de um prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de tal comunicação, para solicitar o reembolso dos montantes relativos à adesão ao serviço. 2.14 Caso a PT recuse a ativação so service com fundamento na verificação de alguma das situações previstas nas alíneas (iv) e (v) da Condição 2.12., o CLIENTE poderá efetuar novo pedido à PT desde que proceda à correção das situações que lhe sejam imputáveis e que originaram a recusa inicial da ativação do serviço. 2.15 A adesão ao serviço pode ser condicionada ao pagamento imediato de um valor de ativação ou do pagamento contra entrega do equipamento, de acordo com o tarifário em vigor.

Appears in 1 contract

Samples: Contract Summary Confirmation