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Common use of ADESÃO Clause in Contracts

ADESÃO. 3.1. A adesão ao CARTÃO será efetivada pela EMPRESA, por meio de qualquer um dos seguintes atos que implicam na manifestação de vontade inequívoca da EMPRESA quanto às cláusulas e condições do presente Regulamento: a) Assinatura de próprio punho ou aceite eletrônico na PROPOSTA DE ADESÃO DO CARTÃO ou em meio eletrônico, inclusive por meio de APLICATIVO; ou b) Solicitação de liberação do CARTÃO; ou c) Utilização do CARTÃO nos ESTABELECIMENTOS; ou d) Desbloqueio do CARTÃO; ou e) Pagamento de FATURAS do CARTÃO; 3.2. A aceitação da adesão da EMPRESA ao CARTÃO se sujeita a prévia avaliação de crédito da EMPRESA proponente por parte do EMISSOR. Nestes termos, ao assinar a PROPOSTA DE XXXXXX ou por qualquer outro meio manifestar a solicitação do CARTÃO, a EMPRESA autoriza o EMISSOR proceder a uma análise de seus dados cadastrais e de crédito, inclusive consultar bancos de dados de terceiros com informações creditícias, podendo aprovar ou rejeitar a referida proposta com base nos critérios adotados em sua política e/ou normativo de cadastro e de concessão de crédito. 3.3. A EMPRESA nomeará na PROPOSTA DE ADESÃO DO CARTÃO o REPRESENTANTE DO CARTÃO para representá-la perante o EMISSOR, sob exclusiva responsabilidade da EMPRESA. 3.4. Aprovada a adesão da EMPRESA o EMISSOR atribuirá um LIMITE DE CRÉDITO GLOBAL, em moeda corrente nacional, para a realização de TRANSAÇÕES no CARTÃO, sendo que o EMISSOR poderá definir limites individuais por tipo de TRANSAÇÕES, inclusive inferior ao valor do LIMITE DE CRÉDITO GLOBAL. 3.5. A EMPRESA terá o direito de utilizar o CARTÃO através do REPRESENTANTE DO CARTÃO ou por meio de PORTADORES indicados pelo REPRESENTANTE DO CARTÃO, para realização de TRANSAÇÕES junto a rede de ESTABELECIMENTOS habilitados a aceitá-lo e para uso dos serviços disponibilizados, observadas as condições estabelecidas neste contrato, na legislação e regulamentação vigente aplicável, inclusive aquelas estabelecidas pela BANDEIRA. 3.6. Na medida da disponibilidade, o EMISSOR poderá permitir o uso do CARTÃO como meio de pagamento de bens e/ou de serviços em estabelecimentos comerciais credenciados em arranjo de pagamento instituído pelo próprio EMISSOR, sob o mesmo LIMITE DE CRÉDITO GLOBAL. 3.7. O EMISSOR poderá instituir campanhas ou políticas que incentivem a contratação e o uso do CARTÃO a determinadas EMPRESAS, sem que isto constitua ou implique em programa de recompensas ou de incentivo do CARTÃO, sendo que as regras e condições serão aquelas próprias do regulamento de tais campanhas ou políticas. 3.8. O EMISSOR poderá instituir programas de recompensas ou de benefícios do CARTÃO, através de anexos ao presente instrumentos, e em tais hipóteses poderão incidir tarifas diferenciadas dos CARTÕES em relação àqueles não atrelados a tais programas.

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Samples: Cartão De Crédito, Cartão De Crédito

ADESÃO. 3.1a) A adesão é gratuita, podendo ser efectuada através da Internet, no website (xxx.xxxxxxxxx.xx), ou pelo serviço telefónico através do número 707 246 707 (07h30 às 24h). Está reservada a clientes particulares com contas correntes, contas best trading, non resident acounts ou contas + ordenado (exceptuando-se para o efeito as contas jovem/menores e contas empresa). A adesão ao CARTÃO será efetivada pela EMPRESApressupõe a autorização prévia e inequívoca, por meio parte do cliente, para transmissão de qualquer um toda a informação necessária para se efectuar o crédito das milhas recebidas através dos seguintes atos que implicam na manifestação de vontade inequívoca da EMPRESA quanto às cláusulas produtos e condições serviços do presente Regulamento: a) Assinatura de próprio punho ou aceite eletrônico na PROPOSTA DE ADESÃO DO CARTÃO ou em meio eletrônico, inclusive por meio de APLICATIVO; ouBanco Best. b) Solicitação Para poder beneficiar destas vantagens terá de liberação ser membro do CARTÃO; ouPrograma Victoria, cujo número de cartão TP deverá indicar ao Banco Best no processo de adesão. Se ainda não é membro, poderá gerar a sua adesão em xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, ou através das linhas telefónicas disponíveis no site do Programa Victoria da TAP. c) Utilização A adesão a este programa junto do CARTÃO nos ESTABELECIMENTOS; ouBanco Best, poderá ser efectivada após a conclusão do processo de abertura de conta, incluindo toda a documentação necessária e o primeiro depósito. No processo de adesão terão de ser indicadas as contas a associar para efeitos de atribuição de milhas. No caso de contas solidárias, os co-titulares/representantes são igualmente responsáveis pela associação das contas para efeitos de atribuição de milhas, sendo que cada conta bancária é considerada separadamente para efeitos de atribuição mensal de milhas e apenas poderá acumular milhas para um único membro do programa Victoria. Em qualquer altura, o titular responsável pela associação de conta(s) ao memb1ro BEST – Banco Electrónico de Serviço Total, S.A. - Sede: Praça Marquês de Pombal, 3 - 3º, 0000-000 Xxxxxx - xxx.xxxxxxxxx.xx - Tel. 000 000 000 Registado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa - 1ª Secção, com o nº 505 149 060 de pessoa colectiva e de matrícula e o capital social de Eur 63.000.000,00 deste programa, poderá sempre alterar essa associação, sendo que, para cálculo das milhas a atribuir, será sempre considerada a informação registada em cada processamento mensal. d) Desbloqueio do CARTÃO; ou e) Pagamento de FATURAS do CARTÃO; 3.2. A aceitação da adesão da EMPRESA ao CARTÃO se sujeita a prévia avaliação de crédito da EMPRESA proponente por parte do EMISSOR. Nestes termos, ao assinar a PROPOSTA DE XXXXXX ou por qualquer outro meio manifestar a solicitação do CARTÃO, a EMPRESA autoriza o EMISSOR proceder a uma análise de seus dados cadastrais e de crédito, inclusive consultar bancos de dados de terceiros com informações creditícias, podendo aprovar ou rejeitar a referida proposta com base nos critérios adotados em sua política e/ou normativo de cadastro e de concessão de crédito. 3.3. A EMPRESA nomeará na PROPOSTA DE ADESÃO DO CARTÃO o REPRESENTANTE DO CARTÃO para representá-la perante o EMISSOR, sob exclusiva responsabilidade da EMPRESA. 3.4. Aprovada a adesão da EMPRESA o EMISSOR atribuirá um LIMITE DE CRÉDITO GLOBALO Banco Best não poderá, em moeda corrente nacionalqualquer circunstância, para a realização ser responsabilizado pela não atribuição de TRANSAÇÕES no CARTÃOmilhas em determinado mês, sendo que o EMISSOR poderá definir limites individuais derivado da não adesão pelo cliente, da pendência de conclusão do processo de adesão por tipo falta de TRANSAÇÕESindicação de número de membro Victoria, inclusive inferior bem como pela não associação de contas, cujas responsabilidades pertencem em exclusivo ao valor do LIMITE DE CRÉDITO GLOBALcliente. 3.5. A EMPRESA terá o direito de utilizar o CARTÃO através do REPRESENTANTE DO CARTÃO ou por meio de PORTADORES indicados pelo REPRESENTANTE DO CARTÃO, para realização de TRANSAÇÕES junto a rede de ESTABELECIMENTOS habilitados a aceitá-lo e para uso dos serviços disponibilizados, observadas as condições estabelecidas neste contrato, na legislação e regulamentação vigente aplicável, inclusive aquelas estabelecidas pela BANDEIRA. 3.6. Na medida da disponibilidade, o EMISSOR poderá permitir o uso do CARTÃO como meio de pagamento de bens e/ou de serviços em estabelecimentos comerciais credenciados em arranjo de pagamento instituído pelo próprio EMISSOR, sob o mesmo LIMITE DE CRÉDITO GLOBAL. 3.7. O EMISSOR poderá instituir campanhas ou políticas que incentivem a contratação e o uso do CARTÃO a determinadas EMPRESAS, sem que isto constitua ou implique em programa de recompensas ou de incentivo do CARTÃO, sendo que as regras e condições serão aquelas próprias do regulamento de tais campanhas ou políticas. 3.8. O EMISSOR poderá instituir programas de recompensas ou de benefícios do CARTÃO, através de anexos ao presente instrumentos, e em tais hipóteses poderão incidir tarifas diferenciadas dos CARTÕES em relação àqueles não atrelados a tais programas.

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Samples: Marketing Partner Agreement, Marketing Partner Agreement

ADESÃO. 3.1a) A adesão é gratuita, podendo ser efectuada através da Internet, no website (xxx.xxxxxxxxx.xx), ou pelo serviço telefónico através do número 707 246 707 (07h30 às 24h). Está reservada a clientes particulares com contas correntes, contas best trading, non resident acounts ou contas + ordenado (exceptuando-se para o efeito as contas jovem/menores e contas empresa). A adesão ao CARTÃO será efetivada pela EMPRESApressupõe a autorização prévia e inequívoca, por meio parte do cliente, para transmissão de qualquer um toda a informação necessária para se efectuar o crédito das milhas recebidas através dos seguintes atos que implicam na manifestação de vontade inequívoca da EMPRESA quanto às cláusulas produtos e condições serviços do presente Regulamento: a) Assinatura de próprio punho ou aceite eletrônico na PROPOSTA DE ADESÃO DO CARTÃO ou em meio eletrônico, inclusive por meio de APLICATIVO; ouBanco Best. b) Solicitação Para poder beneficiar destas vantagens terá de liberação ser membro do CARTÃO; ouPrograma Victoria, cujo número de cartão TP deverá indicar ao Banco Best no processo de adesão. Se ainda não é membro, poderá gerar a sua adesão em xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, ou através das linhas telefónicas disponíveis no site do Programa Victoria da TAP. c) Utilização A adesão a este programa junto do CARTÃO nos ESTABELECIMENTOS; ouBanco Best, poderá ser efectivada após a conclusão do processo de abertura de conta, incluindo toda a documentação necessária e o primeiro depósito com respetiva manutenção, mínimo de 500 €. No processo de adesão terão de ser indicadas as contas a associar para efeitos de atribuição de milhas. No caso de contas solidárias, os co-titulares/representantes são igualmente responsáveis pela associação das contas para efeitos de atribuição de milhas, sendo que cada conta bancária é considerada separadamente para efeitos de atribuição de milhas e apenas poderá acumular milhas para um único membro do programa Victoria. Em qualquer altura, o titular responsável pela associação de conta(s) ao membro deste programa, poderá sempre alterar essa associação, sendo que, para cálculo das milhas a atribuir, será sempre considerada a informação registada em cada processamento mensal. d) Desbloqueio do CARTÃO; ou e) Pagamento de FATURAS do CARTÃO; 3.2. A aceitação da adesão da EMPRESA ao CARTÃO se sujeita a prévia avaliação de crédito da EMPRESA proponente por parte do EMISSOR. Nestes termos, ao assinar a PROPOSTA DE XXXXXX ou por qualquer outro meio manifestar a solicitação do CARTÃO, a EMPRESA autoriza o EMISSOR proceder a uma análise de seus dados cadastrais e de crédito, inclusive consultar bancos de dados de terceiros com informações creditícias, podendo aprovar ou rejeitar a referida proposta com base nos critérios adotados em sua política e/ou normativo de cadastro e de concessão de crédito. 3.3. A EMPRESA nomeará na PROPOSTA DE ADESÃO DO CARTÃO o REPRESENTANTE DO CARTÃO para representá-la perante o EMISSOR, sob exclusiva responsabilidade da EMPRESA. 3.4. Aprovada a adesão da EMPRESA o EMISSOR atribuirá um LIMITE DE CRÉDITO GLOBALO Banco Best não poderá, em moeda corrente nacionalqualquer circunstância, para a realização ser responsabilizado pela não atribuição de TRANSAÇÕES no CARTÃOmilhas em determinado mês, sendo que o EMISSOR poderá definir limites individuais derivado da não adesão pelo cliente, da pendência de conclusão do processo de adesão por tipo falta de TRANSAÇÕESindicação de número de membro Victoria, inclusive inferior bem como pela não associação de contas, cujas responsabilidades pertencem em exclusivo ao valor do LIMITE DE CRÉDITO GLOBALcliente. 3.5. A EMPRESA terá o direito de utilizar o CARTÃO através do REPRESENTANTE DO CARTÃO ou por meio de PORTADORES indicados pelo REPRESENTANTE DO CARTÃO, para realização de TRANSAÇÕES junto a rede de ESTABELECIMENTOS habilitados a aceitá-lo e para uso dos serviços disponibilizados, observadas as condições estabelecidas neste contrato, na legislação e regulamentação vigente aplicável, inclusive aquelas estabelecidas pela BANDEIRA. 3.6. Na medida da disponibilidade, o EMISSOR poderá permitir o uso do CARTÃO como meio de pagamento de bens e/ou de serviços em estabelecimentos comerciais credenciados em arranjo de pagamento instituído pelo próprio EMISSOR, sob o mesmo LIMITE DE CRÉDITO GLOBAL. 3.7. O EMISSOR poderá instituir campanhas ou políticas que incentivem a contratação e o uso do CARTÃO a determinadas EMPRESAS, sem que isto constitua ou implique em programa de recompensas ou de incentivo do CARTÃO, sendo que as regras e condições serão aquelas próprias do regulamento de tais campanhas ou políticas. 3.8. O EMISSOR poderá instituir programas de recompensas ou de benefícios do CARTÃO, através de anexos ao presente instrumentos, e em tais hipóteses poderão incidir tarifas diferenciadas dos CARTÕES em relação àqueles não atrelados a tais programas.

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Samples: Marketing Partner Agreement

ADESÃO. 3.1a) A adesão ao programa de premiação é gratuita, podendo ser efetuada através do número 707 246 707 (dias úteis, 8h às 22h). Está reservada a clientes particulares com Conta Digital, Conta Digital +, Conta + Ordenado, Conta Best Trading ou Non Resident Account (excetuando-se para o efeito as contas jovem/menores e contas empresa). A adesão ao CARTÃO será efetivada pela EMPRESApressupõe a autorização prévia e inequívoca, por meio parte do cliente, para transmissão de qualquer um toda a informação necessária para se efetuar o crédito das milhas recebidas através dos seguintes atos que implicam na manifestação de vontade inequívoca da EMPRESA quanto às cláusulas produtos e condições serviços do presente Regulamento: a) Assinatura de próprio punho ou aceite eletrônico na PROPOSTA DE ADESÃO DO CARTÃO ou em meio eletrônico, inclusive por meio de APLICATIVO; ouBanco Best. b) Solicitação A adesão ao cartão Best Gold Plus Visa pode ser efetuada no website (xxx.xxxxxxxxx.xx), através do número 707 246 707 (dias úteis, 8h às 22h), via contacto com o serviço de liberação Relationship Management ou visitando um dos Centros de Investimento do CARTÃO; ouBanco. São aplicáveis ao cartão a respetiva anuidade e demais condições constantes no preçário em vigor. c) Utilização Para poder beneficiar das vantagens do CARTÃO nos ESTABELECIMENTOS; ouprograma de premiação, terá de ser membro do Programa Victoria, cujo número de cartão TP deverá indicar ao Banco Best no processo de abertura da conta e na adesão ao cartão Best Gold Plus Visa. Se ainda não é membro, poderá efetuar a sua adesão em xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, ou através das linhas telefónicas disponíveis no site do Programa Victoria da TAP. O número de cartão TP é pessoal e intransmissível sendo obrigatório que o cliente que gere a adesão a esta campanha seja o titular do cartão TP. d) Desbloqueio A adesão a este programa junto do CARTÃO; ouBanco Best poderá ser efetivada após a conclusão do processo de abertura de conta, incluindo toda a documentação necessária e o primeiro depósito mínimo. No processo de adesão terão de ser indicadas as contas a associar para efeitos de atribuição de milhas. No caso de contas solidárias, os co-titulares/representantes são igualmente responsáveis pela associação das contas para efeitos de atribuição de milhas, sendo que cada conta bancária é considerada separadamente para efeitos de atribuição de milhas e apenas poderá acumular milhas para um único membro do programa Victoria. Em qualquer altura, o titular responsável pela associação de conta(s) ao membro deste programa poderá alterar essa associação, sendo que, para cálculo das milhas a atribuir, será sempre e) Pagamento de FATURAS do CARTÃO; 3.2. A aceitação da adesão da EMPRESA ao CARTÃO se sujeita a prévia avaliação de crédito da EMPRESA proponente por parte do EMISSOR. Nestes termos, ao assinar a PROPOSTA DE XXXXXX ou por qualquer outro meio manifestar a solicitação do CARTÃO, a EMPRESA autoriza o EMISSOR proceder a uma análise de seus dados cadastrais e de crédito, inclusive consultar bancos de dados de terceiros com informações creditícias, podendo aprovar ou rejeitar a referida proposta com base nos critérios adotados em sua política e/ou normativo de cadastro e de concessão de crédito. 3.3. A EMPRESA nomeará na PROPOSTA DE ADESÃO DO CARTÃO o REPRESENTANTE DO CARTÃO para representá-la perante o EMISSOR, sob exclusiva responsabilidade da EMPRESA. 3.4. Aprovada a adesão da EMPRESA o EMISSOR atribuirá um LIMITE DE CRÉDITO GLOBALO Banco Best não poderá, em moeda corrente nacionalqualquer circunstância, para a realização ser responsabilizado pela não atribuição de TRANSAÇÕES no CARTÃOmilhas em determinado mês, sendo que o EMISSOR poderá definir limites individuais derivado da não adesão pelo cliente, da pendência de conclusão do processo de adesão por tipo falta de TRANSAÇÕESindicação de número de membro Victoria, inclusive inferior bem como pela não associação de contas, cujas responsabilidades pertencem em exclusivo ao valor do LIMITE DE CRÉDITO GLOBALcliente. 3.5. A EMPRESA terá o direito de utilizar o CARTÃO através do REPRESENTANTE DO CARTÃO ou por meio de PORTADORES indicados pelo REPRESENTANTE DO CARTÃO, para realização de TRANSAÇÕES junto a rede de ESTABELECIMENTOS habilitados a aceitá-lo e para uso dos serviços disponibilizados, observadas as condições estabelecidas neste contrato, na legislação e regulamentação vigente aplicável, inclusive aquelas estabelecidas pela BANDEIRA. 3.6. Na medida da disponibilidade, o EMISSOR poderá permitir o uso do CARTÃO como meio de pagamento de bens e/ou de serviços em estabelecimentos comerciais credenciados em arranjo de pagamento instituído pelo próprio EMISSOR, sob o mesmo LIMITE DE CRÉDITO GLOBAL. 3.7. O EMISSOR poderá instituir campanhas ou políticas que incentivem a contratação e o uso do CARTÃO a determinadas EMPRESAS, sem que isto constitua ou implique em programa de recompensas ou de incentivo do CARTÃO, sendo que as regras e condições serão aquelas próprias do regulamento de tais campanhas ou políticas. 3.8. O EMISSOR poderá instituir programas de recompensas ou de benefícios do CARTÃO, através de anexos ao presente instrumentos, e em tais hipóteses poderão incidir tarifas diferenciadas dos CARTÕES em relação àqueles não atrelados a tais programas.

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Samples: Marketing Partner Agreement