Adesão Eletrônica Cláusulas Exemplificativas

Adesão Eletrônica. A entrega do Termo de Xxxxxx por cada um dos Investidores será realizada de forma exclusivamente eletrônica, por meio da BRAAIM.
Adesão Eletrônica. FICA O PRESENTE CONTRATO E SEUS ANEXOS, ADERIDOS E ACORDADOS ENTRE AS PARTES MEDIANTE A LEITURA E O ACEITE ELETRÔNICO DOS TERMOS CLICANDO NA CAIXA “ACEITO OS TERMOS”. ADESÃO FÍSICA CONTRATANTE
Adesão Eletrônica. A adesão ao presente Termo deverá ocorrer de forma eletrônica, no momento da aquisição dos produtos e/ou serviços pelo Contratante por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxxx. O Contratante manifesta sua ciencia e concordancia de que a Rede Decisão, no processo de adesão, efetuará a coleta e o armazenamento de dados cadastrais e financeiros do Contratante, bem como de registros de suas ações, necessários para a comprovação de validade desta contratação.

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  • PONTO ELETRÔNICO As empresas poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, nos termos dos artigos 2º e 3º, da Portaria nº 373, de 25/2/11, sem prejuízo do disposto no artigo 74º, parágrafo 2º, da CLT, que determina o controle de jornada por meio manual, mecânico e eletrônico, biometria e reconhecimento facial.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 5.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue: