ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO. A CAIXA efetuará o pagamento do adiantamento do 13º Salário/Gratificação de Natal, previsto no Decreto nº 57.155/65, aos seus empregados, na folha de pagamento do mês de fevereiro, cujo valor corresponderá à metade da remuneração-base daquele mês, salvo se o empregado já tiver recebido por ocasião das férias.
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ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO. A CAIXA efetuará o pagamento do adiantamento do 13º Salário/Gratificação de Natal, previsto no Decreto nº 57.155/65, Natal aos seus empregados, empregados na folha de pagamento do mês de fevereiro, cujo valor corresponderá fevereiro à razão da metade da remuneração-base daquele mês, salvo se o empregado já tiver recebido por ocasião das férias.
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ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO. A CAIXA efetuará o pagamento do adiantamento do 13º 13° Salário/Gratificação de Natal, previsto no Decreto nº 57.155/65, Natal aos seus empregados, na folha de pagamento do mês de fevereiro, cujo valor fevereiro e corresponderá à metade da remuneração-base daquele mês, salvo se o empregado já o tiver recebido por ocasião das do gozo de férias.
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ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO. A CAIXA efetuará o pagamento do adiantamento do 13º Salário/Gratificação de Natal, previsto no Decreto nº nº. 57.155/65, aos seus empregados, na folha de pagamento do mês de fevereiro, cujo valor corresponderá à metade da remuneração-base daquele mês, salvo se o empregado já o tiver recebido por ocasião das do gozo de férias.
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ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO. A CAIXA efetuará o pagamento do adiantamento do 13º Salário/Gratificação de Natal, previsto no Decreto nº 57.155/65, aos seus empregados, na folha de pagamento do mês de fevereiro, cujo valor corresponderá à metade da remuneração-base daquele mês, salvo se o empregado já tiver recebido por ocasião das férias.
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ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO. A CAIXA efetuará o pagamento do adiantamento do 13º Salário/Gratificação de Natal, previsto no Decreto nº 57.155/65, Natal aos seus empregados, empregados na folha de pagamento do mês de fevereiro, cujo valor corresponderá fevereiro à razão da metade da remuneração-remuneração- base daquele mês, salvo se o empregado já tiver recebido por ocasião das férias.
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ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO. A CAIXA efetuará o pagamento do adiantamento do 13º Salário/Gratificação de Natal, previsto no Decreto nº 57.155/65, Natal aos seus empregados, na folha de pagamento do mês de fevereiro, cujo valor corresponderá à metade da remuneração-base daquele mês, salvo se o empregado já o tiver recebido por ocasião das do gozo de férias.
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ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO. A CAIXA efetuará o pagamento do adiantamento do 13º Salário/Gratificação de Natal, previsto no Decreto nº nº. 57.155/65, aos seus empregados, na folha de pagamento do mês de fevereiro, cujo valor corresponderá à metade da remuneração-base daquele mês, salvo se o empregado já tiver recebido por ocasião das férias.
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ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO. A CAIXA efetuará o pagamento do adiantamento do 13º Salário/Gratificação de Natal, previsto no Decreto nº 57.155/65, aos seus empregados, na folha de pagamento do mês de fevereiro, cujo valor corresponderá à metade da remuneração-base daquele mês, salvo se o empregado já o tiver recebido por ocasião das do gozo de férias.
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ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO. A CAIXA efetuará o pagamento do adiantamento do 13º Salário/Gratificação de Natal, previsto no Decreto nº 57.155/65, aos seus empregados, na folha de pagamento do mês de fevereiro, cujo valor fevereiro e corresponderá à metade da remuneração-base daquele mês, salvo se o empregado já o tiver recebido por ocasião das do gozo de férias.
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