Common use of ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE Clause in Contracts

ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. Cláusula 61ª. De ofício ou por requerimento dos interessados, a Empresa realizará ou solicitará a realização de perícia técnica para a caracterização da periculosidade ou do grau de insalubridade a que o empregado está submetido, sob o acompanhamento da Representação dos Trabalhadores (Sindicato e OLT), levando o resultado do laudo pericial ao conhecimento da OLT, da CIPA e do Sindicato.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, www.sindpdpr.org.br, Acordo Coletivo De Trabalho

ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. Cláusula 61ª. 59. De ofício ou por requerimento dos interessados, a Empresa realizará ou solicitará a realização de perícia técnica para a caracterização da periculosidade ou do grau de insalubridade a que o empregado está submetido, sob o acompanhamento da Representação dos Trabalhadores (Sindicato e OLT), levando o resultado do laudo pericial ao conhecimento da OLT, da CIPA e do Sindicato.

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Samples: www.sindppd-rs.org.br, sindpd-df.org.br

ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. Cláusula 61ª. 58ª. De ofício ou por requerimento dos interessados, a Empresa realizará ou solicitará a realização de perícia técnica para a caracterização da periculosidade ou do grau de insalubridade a que o empregado está submetido, sob o acompanhamento da Representação dos Trabalhadores (Sindicato e OLT), levando o resultado do laudo pericial ao conhecimento da OLT, da CIPA e do Sindicato.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. Cláusula 61ª. 62ª. De ofício ou por requerimento dos interessados, a Empresa realizará ou solicitará a realização de perícia técnica para a caracterização da periculosidade ou do grau de insalubridade a que o empregado está submetido, sob o acompanhamento da Representação dos Trabalhadores (Sindicato e OLT), levando o resultado do laudo pericial ao conhecimento da OLT, da CIPA e do Sindicato.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. Cláusula 61ª. 60. De ofício ou por requerimento dos interessados, a Empresa realizará ou solicitará a realização de perícia técnica para a caracterização da periculosidade ou do grau de insalubridade a que o empregado está submetido, sob o acompanhamento da Representação dos Trabalhadores (Sindicato e OLT), levando o resultado do laudo pericial ao conhecimento da OLT, da CIPA e do Sindicato.

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Samples: sindpd-df.org.br

ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. Cláusula 61ª. 60ª. De ofício ou por requerimento dos interessados, a Empresa realizará ou solicitará a realização de perícia técnica para a caracterização da periculosidade ou do grau de insalubridade a que o empregado está submetido, sob o acompanhamento da Representação dos Trabalhadores (Sindicato e OLT), levando o resultado do laudo pericial ao conhecimento da OLT, da CIPA e do Sindicato.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho