LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS Cláusulas Exemplificativas

LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS. A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas. Os serviços devem obedecer às prescrições das Normas Brasileiras referentes aos trabalhos de execução de obra. Durante todo o trabalho deverá existir o acompanhamento de Engenheiro e profissional (ais) tecnicamente habilitado e registrado no órgão de classe. A execução dos serviços obedecerá rigorosamente às normas de segurança e medicina do trabalho, especialmente à NR 18. Será obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) por todos os operários, de acordo com a norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e do Emprego, NR 6. Na elaboração do objeto contratado deverão ser observados os documentos abaixo, assim como toda a legislação municipal, estadual e federal pertinente, independente de citação: • Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA / CAU; • Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais; • Normas brasileiras elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), regulamentadas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia); • Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego MTE; • Normas internacionais específicas consagradas, se necessário; • Outras normas aplicáveis ao objeto do Contrato.
LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS. 5.1. A Contratada deverá elaborar os trabalhos considerando sempre a qualidade dos serviços, especificações, legislação, normas e resoluções vigentes. Além disso, devem ser observados os requisitos de segurança, funcionalidade, adequação ao interesse público, condições de acessibilidade, conceitos de sustentabilidade, eficiência energética, economia, facilidade na execução da obra, sua conservação, manutenção, durabilidade, adoção das normas de saúde e de segurança do trabalho e o mínimo impacto ambiental. 5.2. Durante o desenvolvimento das avaliações técnicas dos serviços e dos projetos, deverão ser previstas interlocuções com todos os órgãos municipais e todas as concessionárias de serviços públicos, sempre que se fizer necessário, com a participação da SUDECAP. 5.3. Qualquer divergência entre as condições definidas no escopo proposto e aquelas apresentadas pela Contratada deverá ser discutida oficialmente com a Fiscalização, antes da continuidade dos serviços. 5.4. Os serviços objeto desta licitação seguirão os Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital, ao Caderno de Encargos da SUDECAP e deverão expressar as determinações relativas à infraestrutura urbana, constantes do Caderno de Encargos da SUDECAP, conforme dispõe a Portaria SUDECAP n.º 093/2019. 5.5. O Plano Diretor de Belo Horizonte (Lei Municipal n.º 11.181/2019) está disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx- legislacao/lei/11181/2019 e suas regulamentações estão disponibilizadas no portal da PBH: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxx- tecnicos/plano-diretor-de-belo-horizonte-regulamentado. 5.6. Os Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital podem ser acessados em versão digital mais recente através do portal da PBH: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxxx. 5.7. O Caderno de Encargos da SUDECAP pode ser acessado em versão digital mais recente através do portal da PBH: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx-xx- encargos. 5.8. O apoio técnico ao Caderno de Encargos da SUDECAP e aos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital, ao Caderno de Encargos da SUDECAP é de responsabilidade da Gerência de Normas e Padrões – GENPA-SD, localizada à Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000, 00x xxxxx, tel.: 0000-0000. 5.9. A Contratada deverá manter uma cópia impressa ou digital dos Procedimentos de Projetos da Su...
LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS. A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas. Na elaboração do objeto contratado deverão ser observados os documentos abaixo, assim como toda a legislação municipal, estadual e federal pertinente, independente de citação:
LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS. 6.1. A contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do Contrato, inclusive por suas subcontratadas. 6.2. Na elaboração do objeto contratado deverão ser observados os documentos abaixo, assim como toda a legislação municipal, estadual e federal pertinente, independente de citação: 6.2.1. Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI; 6.2.2. Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA / CONFEA e do CAU; 6.2.3. Código de Obras, Lei de Uso e Ocupação do Solo do município e Plano Diretor Urbano de cada obra a ser efetivada; 6.2.4. Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais; 6.2.5. Normas das concessionárias locais de serviços, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, entre outros; 6.2.6. Normas brasileiras elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), regulamentadas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia); 6.2.7. Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE; 6.2.8. Normas internacionais específicas consagradas, se necessário; 6.2.9. Outras normas aplicáveis ao objeto do Contrato.
LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS. 5.1. Os serviços objeto desta licitação seguirão rigorosamente as determinações relativas a edificações e infraestrutura urbana, constantes do Caderno de Encargos da SUDECAP, conforme dispõe a Portaria SUDECAP nº 093/2019, bem como as normas indicadas nos projetos e também as normas técnicas pertinentes aos serviços a executar. 5.2. O Caderno de Encargos da SUDECAP está disponível, em versão digital atualizada, no portal da PBH através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxx. 5.2.1. O apoio técnico ao Caderno de Encargos da SUDECAP é de responsabilidade da Gerência de Normas e Padrões Técnicos – localizada à Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000, 00x xxxxx, tel.: 0000-0000. 5.2.2. A Contratada deverá manter uma cópia impressa ou digital do Caderno de Encargos da SUDECAP, na instalação de apoio e outra impressa, para uso no campo. 5.3. A Contratada e eventuais subcontratadas deverão executar os serviços considerando sempre os requisitos de Segurança do Trabalho adequados, seguindo a Lei 6.514/77, as Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e as normas da ABNT, cumprindo integralmente o Plano de Segurança de Obras da SUDECAP. 5.4. A Contratada e eventuais subcontratadas deverão executar os serviços considerando sempre os requisitos ambientais adequados, seguindo a legislação ambiental vigente (Federal, Estadual e Municipal), as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e as normas da ABNT. 5.4.1. Resíduos sólidos: Lei n.º 12.305/2010; Resolução CONAMA n.º 307/2002; Lei Municipal n.º 10.522/2012; Deliberação Normativa n.º COPAM/2019; 5.4.2. Controle de ruídos: Lei Municipal nº 9.505/2008; 5.4.3. Intervenção na vegetação arbórea (supressão, poda, transplantio): Deliberações Normativas do COMAM n.º 22/1999 e n.º 67/2010; 5.4.4. Controle de emissão de veículos à diesel: Resolução CONAMA n.º 418/09; Instrução Normativa nº 06/10 do IBAMA. 5.5. A Contratada deverá fazer duas ART para os serviços, uma em nome de quaisquer dos seus responsáveis técnicos constantes da Certidão de Registro da Pessoa Jurídica junto à entidade profissional competente, e outra em nome do engenheiro que efetivamente executará os serviços. Caso o RT geral da empresa seja o engenheiro que efetivamente comandará os serviços, a segunda anotação fica naturalmente suprida, desde que seja garantida a sua permanência no local dos serviços, conforme previsto no item 6 deste Termo de Referência.
LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS. 5.1. A Contratada deverá elaborar os trabalhos considerando sempre a qualidade dos estudos, especificações, legislação, normas e resoluções vigentes. Além disso devem ser observados os requisitos de segurança, funcionalidade, adequação ao interesse público, condições de acessibilidade, conceitos de sustentabilidade, arquitetura bioclimática, eficiência energética, economia, facilidade na execução da obra, sua conservação, manutenção, durabilidade, adoção das normas de saúde e de segurança do trabalho e o mínimo impacto ambiental. 5.2. No aspecto do impacto ambiental a Contratada fica ciente da necessidade de reuniões, sem ônus adicional à Contratante, e acertos com os técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA e da Gerência de Controle de Licenciamento Urbanístico e Ambiental de Edificações da SUDECAP - GLUAE-SD, visando atender às suas diretrizes. 5.3. Durante o desenvolvimento dos estudos para elaboração dos projetos, deverão ser previstas interlocuções com todos os órgãos públicos e todas as concessionárias de serviços públicos, sempre que se fizer necessário, com a participação da Contratante. 5.3.1. É de inteira responsabilidade da Contratada a aprovação dos projetos junto aos órgãos/concessionárias envolvidos. 5.3.2. A Contratada deverá encaminhar à Fiscalização, uma cópia da correspondência de entrega do projeto/documento técnico no órgão ou concessionária competente para aprovação, até um dia após o seu protocolo, possibilitando assim o acompanhamento do processo de aprovação. 5.3.3. Os serviços deverão ser entregues à Contratante com aprovação dos órgãos públicos e das concessionárias de serviços públicos. 5.4. Qualquer divergência entre as condições definidas no escopo proposto e aquelas apresentadas pela Contratada deverá ser discutida oficialmente com a Fiscalização, antes da continuidade dos serviços. 5.5. Os serviços objeto desta licitação seguirão os Procedimentos de Projetos da SUDECAP, ao Caderno de Encargos da SUDECAP e deverão expressar as determinações relativas a edificações e infraestrutura urbana, constantes do Caderno de Encargos da SUDECAP, conforme dispõe a Portaria SUDECAP n.º 93/2019. 5.6. O Plano Diretor de Belo Horizonte (Lei Municipal n.º 11.181/2019) está disponível no endereço eletrônico: xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx- legislacao/lei/11181/2019 e suas regulamentações estão disponibilizadas no portal da PBH: xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxx- diretor...
LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS. A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato. Deverão ser observados, quando aplicáveis, os documentos abaixo, assim corno a legislação municipal, estadual e federal pertinente, independente de citação: a) Código de Obras e Lei de Uso e Ocupação do Solo do município de Canoas; b) Normas das concessionárias locais de serviços (CORSAN e RGE); c) Regramentos específicos aplicáveis ao objeto em razão dos Convênios firmados com o Governo Estadual; d) Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil — SINAPI.
LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS. 3.2.1 A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas. 3.2.2 Durante a elaboração dos projetos, a Contratada deverá:
LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS. Este documento foi elaborado com base nas seguintes legislações, que devem ser respeitadas para a execução do objeto a ele relacionado: Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e respectivas alterações; Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002. Decreto Estadual nº 2.971-R de 08 de março de 2012; Normas da Autoridade Marítima para Auxílios à Navegação (NORMAM 02, NORMAM 03 e outras aplicáveis deverão ser respeitadas); Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e demais normas regulamentadoras da Política Nacional de Meio Ambiente.
LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS. A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas SUBCONTRATADAS e fornecedores.