LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS. A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas. Os serviços devem obedecer às prescrições das Normas Brasileiras referentes aos trabalhos de execução de obra. Durante todo o trabalho deverá existir o acompanhamento de Engenheiro e profissional (ais) tecnicamente habilitado e registrado no órgão de classe. A execução dos serviços obedecerá rigorosamente às normas de segurança e medicina do trabalho, especialmente à NR 18. Será obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) por todos os operários, de acordo com a norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e do Emprego, NR 6. Na elaboração do objeto contratado deverão ser observados os documentos abaixo, assim como toda a legislação municipal, estadual e federal pertinente, independente de citação: • Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA / CAU; • Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais; • Normas brasileiras elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), regulamentadas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia); • Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego MTE; • Normas internacionais específicas consagradas, se necessário; • Outras normas aplicáveis ao objeto do Contrato.
LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS. A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas. Na elaboração do objeto contratado deverão ser observados os documentos abaixo, assim como toda a legislação municipal, estadual e federal pertinente, independente de citação:
LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS. 5.1. A obra objeto desta licitação seguirão rigorosamente as determinações relativas a infraestrutura urbana, constantes do Caderno de Encargos da SUDECAP, conforme dispõe a Portaria SUDECAP n.º 093/2019, bem como as normas indicadas nos projetos e também as normas técnicas pertinentes aos serviços a executar.
5.2. O Caderno de Encargos da SUDECAP está disponível, em versão digital atualizada, no portal da PBH através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxx.
5.2.1. Dúvidas e questionamentos sobre o conteúdo do Caderno de Encargos da SUDECAP podem ser esclarecidos com a Gerência de Normas e Padrões Técnicos.
5.2.2. A Contratada deverá manter uma cópia impressa ou digital do Caderno de Encargos da SUDECAP, no escritório da obra e outra impressa, para uso no campo.
5.3. A Contratada e eventuais subcontratadas deverão executar a obra considerando sempre os requisitos de Segurança do Trabalho adequados, seguindo a Lei n.º 6.514/1977, as Normas Regulamentadoras da Portaria n.º 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e as normas da ABNT, cumprindo integralmente o Plano de Segurança de Obras da SUDECAP.
5.4. A Contratada e eventuais subcontratadas deverão executar a obra considerando sempre os requisitos ambientais adequados, seguindo a legislação ambiental vigente (Federal, Estadual e Municipal), as Resoluções e as Deliberações dos Conselhos de Meio Ambiente e as normas da ABNT.
5.4.1. Resíduos sólidos: Lei n.º 12.305/2010; Resolução CONAMA n.º 307/2002 e suas alterações; Lei Municipal n.º 10.522/2012; Deliberação Normativa COPAM n.º 232/2019;
5.4.2. Controle de ruídos: Lei Municipal n.º 9.505/2008;
5.4.3. Intervenção na vegetação arbórea (supressão, poda, transplantio): Deliberações Normativas do COMAM n.º 22/1999, n.º 67/2010, n.º 95/2019 e n.º 96/2019;
5.4.4. Controle de emissão de veículos à diesel: Resolução CONAMA n.º 418/2009; Instrução Normativa n.º 06/2010 do IBAMA; Deliberação Normativa COMAM n.º 70/2010;
5.4.5. Intervenção na vegetação arbórea (plantio de árvores em logradouros públicos): Deliberação Normativa COMAM n.º 69/2010 de acordo com o projeto paisagístico elaborado e aprovado.
5.5. A Contratada deverá fazer 02 (duas) Anotação/Registro/Termo de Responsabilidade Técnica (ART/RRT/TRT) para a obra, uma em nome de quaisquer dos seus responsáveis técnicos constantes da Certidão de Registro da Xxxxxx Xxxxxxxx junto à entidade profissional competente, e outra em nome do profissional que efetivamente executará a obra. Caso...
LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS. 21.1. A contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do Contrato, inclusive por suas subcontratadas.
21.2. Na elaboração do objeto contratado deverão ser observados os documentos abaixo, assim como toda a legislação municipal, estadual e federal pertinente, independente de citação:
21.2.1. Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI;
21.2.2. Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA / CONFEA e do CAU;
21.2.3. Código de Obras, Lei de Uso e Ocupação do Solo do município e Plano Diretor Urbano de cada obra a ser efetivada;
21.2.4. Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais;
21.2.5. Normas das concessionárias locais de serviços, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, entre outros;
21.2.6. Normas brasileiras elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), regulamentadas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia);
21.2.7. Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
21.2.8. Normas internacionais específicas consagradas, se necessário;
21.2.9. Outras normas aplicáveis ao objeto do Contrato.
LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS. 6.1. A Contratada deverá elaborar os trabalhos considerando sempre a qualidade dos estudos, especificações, legislação, normas e resoluções vigentes. Além disso, devem ser observados os requisitos de segurança, funcionalidade, adequação ao interesse público, economia, adoção das normas de saúde e de segurança do trabalho e o mínimo impacto ambiental.
6.2. Deverão ser previstas interlocuções com todos os órgãos públicos e as concessionárias de serviços públicos que estão envolvidos no desenvolvimento dos serviços contratados, sempre que se fizer necessário, com a participação da Fiscalização.
6.2.1. Os serviços deverão ser entregues à SUDECAP com aprovação dos órgãos públicos e as concessionárias de serviços públicos.
6.2.2. A Contratada deverá encaminhar à Fiscalização uma cópia da correspondência de entrega do documento técnico no órgão ou concessionária competente para aprovação, até um dia após o seu protocolo, possibilitando assim o acompanhamento do processo de aprovação.
6.3. Qualquer divergência entre as condições definidas no escopo proposto e aquelas apresentadas pela Contratada deverá ser discutida e formalizada com a Fiscalização, antes da continuidade dos serviços.
6.4. Os produtos dos serviços objeto desta licitação seguirão os Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP) e deverão expressar as determinações relativas à infraestrutura urbana, constantes do Caderno de Encargos da SUDECAP, conforme dispõe a Portaria SUDECAP n.º 093/2019.
6.5. O Plano Diretor de Belo Horizonte (Lei Municipal n.º 11.181/2019) está disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx- legislacao/lei/11181/2019 e suas regulamentações estão disponibilizadas no portal da PBH: xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxx/xxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxx e xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxx- diretor-de-belo-horizonte-regulamentado.
6.6. O Manual do Empreendedor de Barragens da ANA (2016) está disponível em: xxx.xxx.xx/Xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/Xxxxxxxxx/XxxxxxXxxxxxxxxxxx.xxxx.
6.7. Os Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP) podem ser acessados em versão digital mais recente através do portal da PBH: xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxxx.
6.8. O apoio técnico aos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP) é de responsabilidade da Gerência de No...
LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS. 6.1. A Contratada deverá elaborar os trabalhos considerando sempre a qualidade dos estudos, especificações, legislação, normas e resoluções vigentes. Além disso, devem ser observados os requisitos de segurança, funcionalidade, adequação ao interesse público, condições de acessibilidade, conceitos de sustentabilidade, arquitetura bioclimática, eficiência energética, economia, facilidade na execução da obra, sua conservação, manutenção, durabilidade, adoção das normas técnicas de saúde e de segurança do trabalho e o mínimo impacto ambiental.
6.2. No aspecto do impacto ambiental, a Contratada fica ciente da necessidade de reuniões, sem ônus adicional à Contratante, e acertos com os técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Gerência de Controle de Licenciamento Urbanístico e Ambiental de Edificações da SUDECAP - GLUAE-SD, visando, em projetos, atender às suas diretrizes.
6.3. Durante o desenvolvimento dos estudos para elaboração dos projetos, deverão ser previstas interlocuções com todos os órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos que estão envolvidos no desenvolvimento dos serviços contratados, sempre que se fizer necessário, com a participação da Fiscalização.
6.3.1. Os serviços deverão ser entregues à Contratante com aprovação das concessionárias de serviços públicos e dos órgãos públicos.
6.3.2. A Contratada deverá encaminhar à Fiscalização uma cópia da correspondência de entrega do projeto/documento técnico no órgão ou concessionária competente para aprovação, até um dia após o seu protocolo, possibilitando assim o acompanhamento do processo de aprovação.
6.4. Qualquer divergência entre as condições definidas no escopo proposto e aquelas apresentadas pela Contratada deverá ser discutida oficialmente com a Fiscalização, antes da continuidade dos serviços.
6.5. Os serviços objeto desta licitação seguirão o Procedimento para Elaboração e Apresentação de Projetos de Edificações da SUDECAP - 8 ª Edição ou publicação posterior e deverão expressar as determinações relativas a edificações e a infraestrutura urbana constantes do Caderno de Encargos da SUDECAP, conforme dispõe a Portaria SUDECAP nº 093/2019.
6.6. O Plano Diretor de Belo Horizonte (Lei Municipal n.º 11.181/2019) está disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx- legislacao/lei/11181/2019 e suas regulamentações estão disponibilizadas no portal da PBH: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxx- te...
LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS. A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato. Deverão ser observados, quando aplicáveis, os documentos abaixo, assim corno a legislação municipal, estadual e federal pertinente, independente de citação:
a) Código de Obras e Lei de Uso e Ocupação do Solo do município de Canoas;
b) Normas das concessionárias locais de serviços (CORSAN e RGE);
c) Regramentos específicos aplicáveis ao objeto em razão dos Convênios firmados com o Governo Estadual;
d) Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil — SINAPI.
LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS. 3.2.1 A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas.
3.2.2 Durante a elaboração dos projetos, a Contratada deverá:
LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS. A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas SUBCONTRATADAS e fornecedores.
LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS. 9.1. A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas e fornecedores.
9.2. A Contratada deverá apresentar, antes do início do serviço, as informações pertinentes à sua identificação e ao objeto do contrato à Delegacia Regional do Trabalho, bem como apresentar ao Contratante o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), em consonância com as Normas Regulamentadoras 7 e 9 (NR 7 e NR 9) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), respectivamente. No caso de enquadramento às situações previstas na legislação, a Contratada deverá apresentar o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), de conformidade com a Norma Regulamentadora 18 (NR 18) do MTE.
9.3. A Contratada deverá responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado para a execução do objeto do contrato.
9.4. A Contratada deverá atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei, na condição de única responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas na execução do objeto do contrato.
9.5. O Contratante poderá, a qualquer momento durante a vigência do contrato, exigir a apresentação de qualquer documentação no intuito de comprovar a plena regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da Contratada e de suas subcontratadas, no que estritamente diz respeito à execução do objeto do contrato.