ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ELETRICIDADE Cláusulas Exemplificativas

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ELETRICIDADE. O adicional de ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - LEI Nº 7.369/95 - ENERGIA ELÉTRICA.

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  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Aos empregados que prestam ou que venham a prestar serviços em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, farão jus a um adicional, incidente sobre o salário mínimo vigente, correspondente a 40% (quarenta por cento) no grau de risco máximo, 20% (vinte por cento) no grau de risco médio e 10% (dez por cento) no grau de risco mínimo, deixando de perceber o respectivo adicional, aquele empregado que deixar de prestar serviços em condições insalubres, conforme reza a lei.

  • ADICIONAL DE SOBREAVISO A todo aeroportuário que vier a ser formal e expressamente convocado para permanecer em regime de sobreaviso, contendo inclusive horários de início e término, nos períodos fora de sua jornada normal de trabalho, será assegurado o pagamento do adicional de sobreaviso equivalente a 1/3 (um terço) do valor da hora normal de trabalho, a ser pago junto com o salário do mês subsequente ao trabalhado.

  • DO GERENCIAMENTO Será responsável pelo gerenciamento do Contrato, o gestor de contratos designado pela Secretaria competente.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • DA VIGENCIA 2.1. O presente contrato terá vigência a contar da data da sua assinatura, com início em 30/06/2017 e término em 31/12/2017, admitida a prorrogação nos termos do §1º, do Art. 57, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações.

  • REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

  • ADICIONAL DE HORAS EXTRAS As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 50% (cinquenta por cento) para as primeiras 20 (vinte) mensais, 65% (sessenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 48 (quarenta e oito) horas mensais, e de 85% (oitenta e cinco por cento) para as que ultrapassarem a 48 (quarenta e oito) mensais.

  • Unidade Orçamentária 16.601- FUNGEFAZ

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL