DO ADICIONAL NOTURNO. O trabalho noturno será pago com o adicional de 40% (quarenta por cento), a incidir sobre o salário da hora normal.
DO ADICIONAL NOTURNO. Para todos os fins legais é considerado trabalho noturno aquele executado pelo empregado no horário entre 22h às 7h do dia seguinte, devendo este ser remunerado com adicional de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora trabalhada. A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
DO ADICIONAL NOTURNO. O Empregado que prestar serviço, inclusive no de revezamento, no período entre 22:00h de um dia e as 05:00h do dia seguinte, fara jus a um adicional noturno sobre aquela hora de 30% (trinta por cento).
DO ADICIONAL NOTURNO. Todo trabalho que for executado das 22h00min de um dia às 05h00min de outro (artigo 73 da CLT) será pago obrigatoriamente acrescido de 20% (vinte por cento) sobre a hora normal de trabalho.
DO ADICIONAL NOTURNO. O adicional noturno previsto na CLT (artigo 73 e seguintes) será remunerada à razão de 20% (vinte por cento) do valor da hora normal, no período compreendido entre as 22:00hs e as 05:00hs, sem a prorrogação do trabalho noturno.
DO ADICIONAL NOTURNO. As empresas pagarão aos seus empregados que desenvolverem suas atividades no horário das 22:00 às 05:00 horas, adicional noturno no valor de 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna.
DO ADICIONAL NOTURNO. O estabelecimento de ensino remunerará o trabalho prestado por seus trabalhadores de administração escolar, entre as 22h00min horas de um dia e as 05hOOmin horas do dia seguinte, com um adicional de 50% (cinquenta Dor cento). sobre o valor da hora diurna.
DO ADICIONAL NOTURNO. Fica acordado que o trabalho realizado no período de 22h00min as 05h00min horas do dia seguinte será majorado em 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna, por tratar-se de período noturno.
DO ADICIONAL NOTURNO. Para o trabalho realizado em horário das 22:00 horas de um dia, às 05:00 horas do dia seguinjte, a hora noturna efetivamente trabalhada será computada com 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos, e será remunerada com 20% (vinte por cento), da hora normal, nos termos do Art. 73, § 1º. da CLT;