ADICIONAL PERICULOSIDADE. As EMPRESAS pagarão, comprovada a efetiva atividade perigosa, aos profissionais o valor de 30% (trinta por cento) do salário base a título de Adicional de periculosidade a todos trabalhadores que trabalham em área de risco, conforme laudo pericial específico e em atendimento aos artigos 193, 194 e 195 da CLT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL PERICULOSIDADE. As EMPRESAS pagarão, comprovada a efetiva atividade perigosa, A empresa pagará aos profissionais o valor de 30% (trinta por cento) do salário base a título de Adicional de periculosidade a todos trabalhadores que trabalham em área de risco, conforme laudo pericial específico e em atendimento aos artigos 193, 194 e 195 da CLT.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho