Agentes de Inspeção Cláusulas Exemplificativas

Agentes de Inspeção. Os Mutuários podem desejar empregar agentes para inspecionar e certificar os bens antes do embarque ou quando de sua chegada ao país do Mutuário. A inspeção realizada por essas agências geralmente abrange a qualidade e quantidade dos bens, bem como a razoabilidade do preço. A agência de inspeção deve ser selecionada pelo procedimento SBQC, atribuindo-se ao custo um peso de até 50% e utilizando-se um modelo de contrato no qual os pagamentos sejam feitos com base no percentual do valor dos bens inspecionados e certificados.
Agentes de Inspeção. 3.11 A inspeção e certificação da importação antes do embarque é uma das salvaguardas do Mutuário, principalmente diante de um significativo programa de importações no país. Em geral, a inspeção e certificação abrangem a qualidade, quantidade e razoabilidade do preço. As importações adquiridas mediante procedimentos de CPI não estão sujeitas à verificação de preços, mas apenas à verificação de qualidade e quantidade. As importações não adquiridas mediante procedimentos de CPI podem estar adicionalmente sujeitas à verificação de preços. Em geral, os agentes de inspeção são pagos com recursos
Agentes de Inspeção. 3.11. A inspeção e certificação da importação antes do embarque é uma das salvaguardas do Mutuário, principalmente diante de um significativo programa de importações no país. Em

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  • POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 7º

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:

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  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.

  • DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. Pelos serviços especializados credenciados a CONTRATADA receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Lucas do Rio Verde-MT, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo: