Agrominerais Cláusulas Exemplificativas

Agrominerais. No conjunto de agrominerais, para três deles (potássio, fosfato e enxofre) o Brasil é um dos grandes consumidores mundiais, sendo altamente dependente de importações. Há apenas uma mina que produz potássio, operada pela Vale. Na produção de fosfato, a produção é concentrada em três empresas, mas embora venha crescendo nos últimos anos, é insuficiente para atender ao consumo interno. Toda produção de enxofre é obtida como subproduto do refino de petróleo e gás e dos processos metalúrgicos. No segmento de calcário agrícola, diferentemente, existe grande número de pequenas e médias empresas, com produção capaz de atender ao mercado nacional, ocorrendo essa produção em quase todos os estados. Para esse segmento, não foram previstos investimentos para ampliação das reservas. Para o potássio e fosfato, o investimento previsto para aumento de capacidade até 2030, que considerou apenas um cenário, é de US$7.344 bilhões. Para o calcário agrícola, os investimentos previstos em capacidade são de US$27 milhões (Cenário Frágil), US$30 milhões (Cenário Vigoroso) e US$35 (Cenário Inovador). No caso do enxofre, obtido como subproduto, não há previsão de investimentos específicos. Não tem havido dificuldade para obtenção dos recursos humanos necessários ao desenvolvimento deste conjunto de bens minerais, nem houve previsão de que isso viesse a acontecer. Para o potássio e o fosfato, os recursos humanos previstos para 2030 são de 9.107 colaboradores. Para o calcário agrícola, são de 3.700 (Cenário Frágil), 4.200 (Cenário Vigoroso) e 4.800 (Cenário Inovador). Não há previsão para o enxofre. Para o potássio, fosfato, enxofre e calcário agrícola, as tecnologias em uso no Brasil são, em geral, compatíveis com as praticadas noutros países, tanto nos métodos de lavra quanto de beneficiamento mineral. Caberia ao MCT-CETEM e MME, em parceria com as empresas produtoras, formatar e implementar programa de tecnologia mineral de longo prazo, em rede, para superar os desafios tecnológicos de aproveitamento dos minérios brasileiros de potássio, especialmente aqueles localizados na Amazônia. Para o fosfato, existem pesquisas em laboratório para processos que utilizam ácidos clorídrico e nítrico em substituição ao sulfúrico que, se viabilizados técnico-economicamente, trarão melhor aproveitamento do minério e de rejeitos, recuperação de subprodutos e redução dos impactos ambientais. Ainda se pesquisa a utilização direta de pó de rocha (rochagem), produção de fertilizantes organo-fosfatados...
Agrominerais. No conjunto de agrominerais, para três deles (potássio, fosfato e enxofre) o Brasil é um dos grandes consumidores mundiais, sendo altamente dependente de importações. Há apenas uma mina que produz potássio, operada pela Vale. Na produção de fosfato, a produção é concentrada em três empresas, mas embora venha crescendo nos últimos anos, é insuficiente para atender ao consumo interno. Toda produção de enxofre é obtida como subproduto do refino de petróleo e gás e dos processos metalúrgicos. No segmento de calcário agrícola, diferentemente, existe grande número de pequenas e médias empresas, com produção capaz de atender ao mercado nacional, ocorrendo essa produção em quase todos os estados.

Related to Agrominerais

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • PRODABEL 12.3.1. Fica vedado aos profissionais da CONTRATADA, alocados nos postos de trabalho, efetuar quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a que se refere o subitem anterior, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desde

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa

  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 4.2.1.1. É permitida a composição da solução ofertada entre diversos fabricantes, desde que não contemple solução de software livre;