DAS RESERVAS Cláusulas Exemplificativas

DAS RESERVAS. 1. Para o fim deste Contrato, “Reserva” significa o pedido de celebração de contrato de viagem com a agência de viagens. As reservas serão feitas e controladas pela agência de viagens até a finalização de pagamentos à OPERADORA. 2. As reservas somente poderão ser confirmadas após o processamento integral do pagamento de todos os ocupantes da cabine. O pagamento poderá ser à vista ou a prazo nas condições autorizadas pela OPERADORA e promovidas pela agência de turismo. 3. A OPERADORA somente emitirá um numero de reserva após o recebimento do contrato e dos documentos de pagamento dos passageiros da cabine. 4. A reserva para 3º e/ou 4.º passageiros somente poderá ser feita em cabines triplas e/ou quádruplas em camas altas (tipo beliche) ou em sofá porventura existente. 5. A reserva será automaticamente cancelada pela OPERADORA, independentemente de aviso ou notificação prévia se o pagamento não for efetivado, seja a vista ou de qualquer das parcelas não ocorrer nos prazos previstos na Reserva. 6. A falta de informações exigidas para os passageiros terão que ser supridas pela agência de turismo até, no máximo 10 (dez) dias antes do embarque, sob pena de cancelamento da reserva. 7. Nas reservas feitas pela agência de viagens em “cabines garantidas” a acomodação será feita em cabine da categoria vendida ou em categoria superior, a critério da OPERADORA. 8. Após a emissão do documento de viagem (voucher), não será permitida a troca de nomes de passageiros, estando o passageiro sujeito às condições de cancelamento. Havendo motivo justo, aceito pela OPERADORA, poderá ocorrer a substituição do passageiro até 6 (seis dias) antes da viagem.
DAS RESERVAS. 2.1. - A HD deverá indicar às agências de viagens, operadoras e organizadoras de eventos, e demais clientes integrantes da carteira de relacionamento da HD o número da central de reservas da Contratante, da Atlantica, ou demais canais de distribuição da Contratante, para que possam efetuar suas respectivas reservas.
DAS RESERVAS. O critério para a reserva de diárias no Clube será exclusivamente do sindicalizado, a qualquer data do ano em curso, observando que em finais de semanas que compreendam feriados prolongados e o período das férias escolares será garantida de acordo com a ordem da data agendada com antecedência;
DAS RESERVAS. As reservas dos serviços oferecidos pela Buenaventura Receptivo poderão ser solicitadas diretamente pelos clientes interessados, representantes, agências ou operadoras e outros por e-mail. Promessas de facilidades e/ou vantagens somente serão válidas quando confirmadas por escrito pelo receptivo. Em caso de compra de produtos turísticos a Buenaventura Receptivo se reserva o direito de alterar a data de saída ou recalcular o preço da programação, caso ela não tenha atingido o número mínimo de participantes.
DAS RESERVAS. 5.1. As cotações de locações mensais e as reservas dos veículos da LOCADORA poderão realizadas pelo CLIENTE e/ou AGÊNCIA através do telefone 0000 000 0000, e-mail xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, GDS (Sabre, Amadeu, Travelport), Webservice (XML) ou através de acesso ao portal MOVIDA corporativo xxx.x0x.xxxxxx.xxx.xx. 5.1.1. Mediante solicitação do CLIENTE e/ou AGÊNCIA, a LOCADORA fornecerá login e senha master a ser alterada no primeiro acesso pelo CLIENTE. Os logins e subsenhas serão definidas exclusivamente pelo CLIENTE e/ou AGÊNCIA, durante o processo de cadastramento no website da LOCADORA, sendo, portanto, de seu exclusivo conhecimento e responsabilidade, não podendo ser imputadas, sob hipótese alguma, qualquer responsabilidade à LOCADORA pelo seu uso indevido ou quebra de seu sigilo por terceiros não autorizados, ou mesmo terceiros autorizados que façam uso ilegal ou indevido da senha. Embora a criação de logins e subsenhas seja exclusivamente definida pelo CLIENTE, os mesmos deverão ser distintos, devendo o cadastramento conter o nome completo da cada agente (sem abreviações) para a total validação do processo e o CLIENTE e/ou deverá (ão) constantemente atualizar as subsenhas de seus funcionários ou pessoas autorizadas. 5.2. No ato da reserva do veículo, deverá ser informado nome e CPF do motorista, CNPJ do CLIENTE e/ou AGÊNCIA, forma de pagamento, data/horário da retirada e devolução do veículo. 5.3. Quando a reserva for realizada por E-mail ou Central de Reservas, o CLIENTE e/ou AGÊNCIA deverão enviar o voucher contendo as informações acima para retirada do veículo para a retirada do veículo, através de e-mail com domínio do CLIENTE e/ou AGÊNCIA, com no mínimo 2 (duas) horas de antecedência em relação ao horário da retirada do veículo. 5.4. As reservas são obrigatoriamente confirmadas por grupo e não por marca ou modelo. Em caso de indisponibilidade do grupo reservado, o condutor receberá upgrade (veículo de grupo superior), sem custo adicional. No entanto, em casos de evento adverso, fica responsável pelo valor da coparticipação correspondente ao grupo do veículo efetivamente entregue. 5.5. As reservas serão garantidas até 01:30 horas após o horário previsto para retirada do veículo, obedecendo o horário de funcionamento da loja da LOCADORA. Após este prazo, ocorrerá o cancelamento automático da reserva por não comparecimento (no show). Nos períodos de alta temporada, o prazo de espera é de 1 (uma) hora. 5.6. O CLIENTE e/ou AGÊNCIA deverá(ão) comunicar a ...
DAS RESERVAS. Na hipótese de cessação do vínculo do PARTICIPANTE com o PATROCIONADOR, a FUNPRESP-EXE fica autorizada a utilizar o SALDO DE CONTA do PARTICIPANTE, previsto no Regulamento dos Planos de Benefícios administrados pela Entidade, para quitação e/ou amortização do saldo devedor do EMPRÉSTIMO, observada a legislação tributária aplicável.
DAS RESERVAS. A LICENCIANTE se reserva ao direito de: a) Retomar o(s) software(s), objeto deste contrato, nos casos de descumprimento das obrigações por parte do LICENCIADO, independentemente das sanções previstas em lei e/ou neste instrumento;

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  • DAS RESTRIÇÕES Os participantes declarados inidôneos de acordo com o previsto nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei Federal 8.666/93 e que não tenha restabelecida a sua idoneidade.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DAS FÉRIAS A concessão de férias será acordada entre o empregado e a Ebserh, sendo este notificado com antecedência de 30 (trinta) dias, mediante apresentação da programação e alteração com antecedência de 60 (sessenta) dias.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

  • FAIXAS ETÁRIAS 13.1. A variação do preço das mensalidades será estabelecida de acordo com a faixa etária do beneficiário. 13.2. Para fins deste plano privado de plano de assistência à saúde são adotadas as seguintes faixas etárias, de acordo com a regulamentação da ANS: 13.3. Ocorrendo alteração na idade do beneficiário que importe em deslocamento para a faixa etária subsequente, o valor da mensalidade será alterado automaticamente no mês seguinte ao do aniversário do beneficiário, pelo percentual de reajuste estabelecido para faixa etária subsequente. 13.4. A variação do valor da mensalidade em decorrência da mudança de faixa etária que incidirá sobre o preço pago pelo Beneficiário não se confunde com o reajustamento pela variação de custos. 13.5. O valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária e a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. 13.6. Os percentuais de variação e os valores das mensalidades estão demonstrados na Proposta de Adesão. 13.7. Não poderá haver distinção quanto ao valor da mensalidade entre os Beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e os a ele já vinculados.

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS CORREIOS 4.1. Os CORREIOS se comprometem a disponibilizar informações necessárias à execução deste contrato, tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços, fatura de cobrança, 4.2. Executar os serviços e venda de produtos nos termos e prazos previstos neste contrato. 4.3. Os CORREIOS deverão informar à CONTRATANTE os novos valores dos produtos e serviços sempre que ocorrer atualização em suas tabelas e tarifas.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação: 2 3 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA 339030150000 11.463,00