Incentivos. Portaria GM/MS 2.109/2012 (vínculo 4590)* R$ 14.298,14 R$ 171.577,68
Incentivos. 11.1. Possibilidade de calcular o retorno e incentivo de cada empresa do Município;
11.2. Permitir simular futuros retornos financeiros e incentivos com base no VAF projetado de uma empresa não sediada no Município
11.3. Possibilidade de calcular o retorno e incentivo de cada produtor do Município;
11.4. Possibilidade de calcular o retorno e incentivo de cada produtor do Município;
Incentivos. “O BNDES apóia financeiramente as atividades de mineração e metalurgia de zinco, através de operações diretas, operações indiretas, FINAME e BNDESPAR. O BNDES também apóia a construção de usinas hidroelétricas para o fornecimento de energia para as usinas metalúrgicas”.
Incentivos. A CODESAVI implantará, durante a vigência deste Acordo Coletivo, uma política de reconhecimento e incentivo aos funcionários que mais se destacarem em suas respectivas áreas de atuação, com a participação do Sindicato.
Incentivos. Outro fator que impõe limites à observabilidade da execução dos contratos, notadamente nos contratos administrativos, é a estrutura de incentivos disposta para cada um dos agentes envolvidos no cenário. Isto porque a aquisição de informações pelo contraente público durante o desenvolvimento da relação contratual depende de mecanismos de comunicação que consigam levar informações valiosas até ele (o contratante). As informações, por sua vez, são recursos essencialmente humanos202, e dependem de pessoas para que a comunicação aconteça. À luz dos sistemas de informação, tal como lecionado por Xxxxxx X. Shannon 203 , as etapas de codificação e decodificação da mensagem dependem geralmente de seres humanos. Se a comunicação depende das pessoas, sujeita-se à ação humana, pode-se afirmar então que sua realização está encerrada nas mesmas condições que circundam o comportamento das pessoas. Seres humanos não são infalíveis, não são perfeitos. Ademais, não se pode esperar que executem irrestritamente aquilo que, por lei, contrato ou qualquer outra norma, seja da sua obrigação. O comportamento humano não é legal, ético e moral o tempo todo. Ao contrário, por vezes o comportamento humano norteia-se pelo interesse próprio, e atua de maneira egoísta. Reiterando o quanto afirmado por Xxxxxx
Incentivos. “Entre entraves ao desenvolvimento da indústria siderúrgica o CGEE destaca a carga tributária elevada e a complexidade do sistema tributário. Assinala que a indústria siderúrgica é grande geradora de tributos, especialmente os chamados indiretos (ICMS, IPI, PIS e COFINS), em razão do significativo valor agregado de seus produtos. Portanto, incentivos fiscais para fomentar novos investimentos não prejudicam a arrecadação, ao contrário, podem representar crescimento no volume de tributos ... em períodos futuros.”. “A busca de financiamentos, via bancos de fomento (BNDES e instituições de repasse estaduais), são as fontes tradicionais de recursos à industria siderúrgica. Programas de apoio do BNDES à indústria são fundamentais para desenvolver, ampliar e diversificar as fontes de recursos no país e no exterior, além de aquecer a economia e gerar empregos e renda.
Incentivos. “Modernização tecnológica: Apoio governamental na modernização do parque cerâmico brasileiro por meio de linhas de crédito específicas para MPEs para aquisição de máquinas e equipamentos,”.
Incentivos. Data desativação: -- Motivo desativação: --
Incentivos. Uma ação governamental importante para as pequenas empresas localizadas no Nordeste e no norte de Minas Gerais seria o incentivo ao incremento da exportação de feldspato. Também seria importante a implementação de políticas voltadas para ampliação da capacidade atual de produção de produtos cerâmicos no Nordeste, tanto para ao consumo local quanto para exportação.
Incentivos. 4.1 – De conformidade com o que preceitua a Lei Municipal nº 2.681/2017 - PROMDEC, o promitente vendedor poderá conceder, a título de incentivo fiscal e benefícios ali previstos, desde que o promitente comprador preencha os requisitos legais, além da observância das demais normas que regem a Administração Pública, inclusive a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2002). 4.2–O período de isenção de impostos será de 10 (dez) anos, condicionada à avaliação dos Titulares das Pastas Municipais, conforme artigo 11 da Lei Municipal 2.681/2017.