INCENTIVOS. Portaria GM/MS 2.109/2012 (vínculo 4590)* R$ 14.298,14 R$ 171.577,68
INCENTIVOS. 11.1. Possibilidade de calcular o retorno e incentivo de cada empresa do Município;
11.2. Permitir simular futuros retornos financeiros e incentivos com base no VAF projetado de uma empresa não sediada no Município
11.3. Possibilidade de calcular o retorno e incentivo de cada produtor do Município;
11.4. Possibilidade de calcular o retorno e incentivo de cada produtor do Município;
INCENTIVOS. “o BNDES apóia financeiramente as atividades de mineração e metalurgia de chumbo, através de operações diretas, operações indiretas, FINAME e BNDESPAR. O BNDES também apóia a construção de usinas hidroelétricas para o fornecimento de energia para as usinas metalúrgicas, grandes consumidoras de energia”.
INCENTIVOS. DETALHAMENTO TETO MENSAL TETO ANUAL
INCENTIVOS. A CODESAVI implantará, durante a vigência deste Acordo Coletivo, uma política de reconhecimento e incentivo aos funcionários que mais se destacarem em suas respectivas áreas de atuação, com a participação do Sindicato.
INCENTIVOS. 4.1 – De conformidade com o que preceitua a Lei Municipal nº 2.681/2017 - PROMDEC, o promitente vendedor poderá conceder, a título de incentivo fiscal e benefícios ali previstos, desde que o promitente comprador preencha os requisitos legais, além da observância das demais normas que regem a Administração Pública, inclusive a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2002). 4.2–O período de isenção de impostos será de 10 (dez) anos, condicionada à avaliação dos Titulares das Pastas Municipais, conforme artigo 11 da Lei Municipal 2.681/2017.
INCENTIVOS. O Banco Carregosa, quando preste o serviço de gestão de carteiras e da consultoria independente, não reterá quaisquer remunerações, comissões ou incentivos monetários concedidos por terceiros ou outras pessoas que atuem em seu nome relativamente a serviços prestados a Clientes. No âmbito da prestação daqueles serviços, o Banco reterá somente os benefícios não monetários não significativos passíveis de melhorar a qualidade do serviço prestado e ainda aqueles que se traduzam em gratuitidades consideradas razoáveis à luz dos usos e práticas do mercado.
INCENTIVOS. Incentivo pós-fixado Mensal Anual Incentivos federais Mensal Anual
INCENTIVOS. No período de 30 dias após a cessão do Contrato do Cliente Final, o Distribuidor e a Revenda serão obrigados a pagar à Dell todos os incentivos financeiros, taxas e/ou rebates recebidos da Dell relativas a Ordem de Compra aplicável ao Contrato do Cliente Final. Se o evento que desencadeou a cessão tiver ocorrido após os primeiros seis meses do Período de Subscrição aplicável, a quantia paga à Dell será proporcional com base no número de meses restantes no Período de Subscrição. Após a cessão, a Dell não será obrigada a pagar ao Distribuidor nem à Revenda mais nenhum incentivo financeiro, taxas e/ou rebate relacionado a Ordem de Compra aplicável que ainda não tenha sido pago.
INCENTIVOS. 3.8.1. O sistema deverá permitir calcular o retorno do incentivo de cada empresa do Município;
3.8.2. O sistema deverá permitir simular os futuros retornos financeiros e incentivos com base no VAF projetado de uma empresa não sediada no Município;
3.8.3. O sistema deverá possibilitar cálculo do retorno e incentivo de cada empresa do Município;
3.8.4. O sistema deverá permitir simular futuros retornos financeiros e incentivos com base no VAF projetado de um produtor não inscrito no Município.