Common use of Ajuste de Precificação Clause in Contracts

Ajuste de Precificação. A Resolução CNPC nº 16, de 19/11/2014, introduziu a possibilidade de a Entidade utilizar o valor do ajuste de precificação na apuração do resultado anual do Plano de Benefícios. O valor do ajuste de precificação corresponde à diferença entre o valor dos títulos públicos federais atrelados a índice de preços classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento, calculado considerando a taxa de juros real anual utilizada na respectiva Avaliação Atuarial, e o valor contábil desses títulos, observados os requisitos mínimos previstos na IN PREVIC nº 19/2015. O ajuste de precificação calculado em 31/12/2016 é positivo em R$ 16.995 mil e não poderá ser considerado na apuração do equilíbrio técnico ajustado para fins de destinação de superávit. Os títulos utilizados para a apuração do ajuste de precificação são: Ativo Taxa de Vencimento Quantidade Valor Contábil Vr a Taxa do Aquisição a.a. (Curva) Passivo Ajuste de precificação NTN-B 6,056927 15/08/2020 2.000 6.033 6.358 325 NTN-B 6,167256 15/08/2020 2.000 6.013 6.358 345 NTN-B 6,219016 15/08/2020 2.000 6.003 6.358 355 NTN-B 6,417192 15/08/2020 8.000 23.869 25.432 1.563 NTN-B 6,562362 15/08/2020 2.652 7.878 8.431 553 NTN-B 3,917242 15/08/2022 980 3.256 3.192 (64) NTN-B 4,429511 15/08/2022 3.900 12.658 12.704 46 NTN-B 6,291651 15/08/2024 2.528 7.519 8.417 898 NTN-B 6,929103 15/08/2024 2.523 7.237 8.400 1.163 NTN-B 6,942619 15/08/2024 1.261 3.614 4.198 584 NTN-B 4,570032 15/08/2030 17.421 59.943 61.171 1.228 NTN-B 6,349798 15/08/2030 9.761 28.651 34.274 5.623 NTN-B 6,732590 15/05/2035 1.272 3.514 4.557 1.043 NTN-B 4,182134 15/08/2040 10.000 38.115 37.273 (842) NTN-B 5,299002 15/08/2040 3.000 9.896 11.182 1.286 NTN-B 6,398350 15/05/2045 1.261 3.575 4.741 1.166 NTN-B 6,401640 15/05/2045 2.523 7.149 9.485 2.336 NTN-B 4,050967 15/08/2050 3.200 12.995 12.382 (613) 76.282 247.918 264.913 16.995 A capacidade financeira deve ser caracterizada pela capacidade de atendimento das necessidades de liquidez da Entidade, em função dos direitos dos Participantes, das obrigações da Entidade e do perfil do exigível atuarial do Plano 35% da Média Salarial

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Ajuste de Precificação. A Resolução CNPC nº 16, de 19/11/2014, introduziu a possibilidade de a Entidade utilizar o valor do ajuste de precificação na apuração do resultado anual do Plano de Benefícios. O valor do ajuste de precificação corresponde à diferença entre o valor dos títulos públicos federais atrelados a índice de preços classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento, calculado considerando a taxa de juros real anual utilizada na respectiva Avaliação Atuarial, e o valor contábil desses títulos, observados os requisitos mínimos previstos na IN PREVIC nº 19/2015. O ajuste de precificação calculado em 31/12/2016 é positivo em R$ 16.995 148.196 mil e não poderá ser considerado na apuração do equilíbrio técnico ajustado para fins de destinação de superávit. Os títulos utilizados para a apuração do ajuste de precificação são: Ativo Taxa de Vencimento Quantidade Valor Contábil Vr a Taxa do Aquisição a.a. (Curva) Passivo Ajuste de precificação NTN-B 6,056927 15/08/2020 2.000 6.033 6.358 325 5,996719 15/08/2018 2.850 8.610 8.800 190 NTN-B 6,167256 15/08/2020 2.000 6.013 6.358 345 5,409015 15/08/2018 3.250 9.903 10.035 132 NTN-B 6,219016 5,262803 15/08/2018 3.000 9.160 9.263 103 NTN-B 6,637340 15/05/2019 5.200 15.292 15.991 699 NTN-B 6,555983 15/08/2020 2.000 6.003 6.358 355 14.284 42.439 45.198 2.759 NTN-B 6,530840 15/08/2020 17.431 51.828 55.155 3.327 NTN-B 6,417192 15/08/2020 8.000 23.869 25.432 1.563 25.314 1.445 NTN-B 6,562362 6,219016 15/08/2020 2.652 7.878 8.431 553 8.000 24.013 25.314 1.301 NTN-B 6,167256 15/08/2020 8.000 24.050 25.314 1.264 NTN-B 6,056927 15/08/2020 8.000 24.131 25.314 1.183 NTN-B 5,600004 15/08/2020 15.046 46.022 47.609 1.587 NTN-B 5,639472 15/08/2022 6.750 20.739 21.838 1.099 NTN-B 5,551712 15/08/2022 6.250 19.279 20.220 941 NTN-B 4,429511 15/08/2022 15.900 51.607 51.441 (166) NTN-B 3,917242 15/08/2022 980 3.256 3.192 8.520 28.312 27.565 (64747) NTN-B 4,429511 15/08/2022 3.900 12.658 12.704 46 6,742549 15/05/2023 13.100 37.632 42.151 4.519 NTN-B 6,198520 15/05/2023 7.850 23.171 25.259 2.088 NTN-B 6,929103 15/08/2024 13.588 38.976 44.840 5.864 NTN-B 6,879997 15/08/2024 14.283 41.083 47.133 6.050 NTN-B 6,790004 15/08/2024 13.588 39.284 44.840 5.556 NTN-B 6,291651 15/08/2024 2.528 7.519 8.417 898 13.615 40.492 44.929 4.437 NTN-B 6,929103 15/08/2024 2.523 7.237 8.400 1.163 6,893793 15/08/2030 10.200 28.572 35.323 6.751 NTN-B 6,942619 15/08/2024 1.261 3.614 4.198 584 6,349798 15/08/2030 45.462 133.441 157.438 23.997 NTN-B 6,180012 15/08/2030 8.000 23.831 27.705 3.874 NTN-B 5,701101 15/08/2030 3.250 10.098 11.255 1.157 NTN-B 4,570032 15/08/2030 17.421 59.943 61.171 1.228 18.121 62.352 62.754 402 NTN-B 6,349798 15/08/2030 9.761 28.651 34.274 5.623 6,749501 15/05/2035 14.626 40.339 51.505 11.166 NTN-B 6,732590 6,257887 15/05/2035 1.272 3.514 4.557 1.043 5.000 14.516 17.607 3.091 NTN-B 6,237884 15/05/2035 10.000 29.094 35.215 6.121 NTN-B 5,898874 15/05/2035 6.168 18.605 21.720 3.115 NTN-B 5,619647 15/08/2040 15.000 47.551 54.815 7.264 NTN-B 5,299002 15/08/2040 7.000 23.090 25.580 2.490 NTN-B 4,670023 15/08/2040 13.712 49.008 50.108 1.100 NTN-B 4,182134 15/08/2040 10.000 38.115 37.273 30.000 114.347 109.630 (8424.717) NTN-B 5,299002 15/08/2040 3.000 9.896 11.182 1.286 NTN-B 6,398350 15/05/2045 1.261 3.575 4.741 1.166 NTN-B 6,401640 15/05/2045 2.523 7.149 9.485 2.336 3.588 10.167 13.194 3.027 NTN-B 4,050967 6,398226 15/05/2045 13.588 38.520 49.965 11.445 NTN-B 6,230008 15/05/2045 20.000 57.936 73.543 15.607 NTN-B 5,640004 15/08/2050 3.200 12.995 12.382 (613) 76.282 247.918 264.913 16.995 14.619 46.562 55.237 8.675 444.839 1.367.921 1.516.117 148.196 A capacidade financeira deve ser caracterizada pela capacidade de atendimento das necessidades de liquidez da Entidade, em função dos direitos dos Participantes, das obrigações da Entidade e do perfil do exigível atuarial do Plano 35% de Suplementação da Média SalarialSalaria

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Ajuste de Precificação. A Resolução CNPC nº 1630, de 19/11/201410 de outubro de 2018, introduziu a possibilidade de a Entidade utilizar o valor do ajuste de precificação na apuração do resultado anual do Plano de Benefícios. O valor do ajuste de precificação corresponde à diferença entre o valor dos títulos públicos federais atrelados a índice de preços classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento, calculado considerando a taxa de juros real anual utilizada na respectiva Avaliação Atuarial, e o valor contábil desses títulos, observados os requisitos mínimos previstos na IN PREVIC Instrução Previc 19/201533, de 23 de outubro de 2020. O ajuste de precificação calculado em 31/12/2016 31/12/2021 é positivo em R$ 16.995 120.867 mil e não poderá ser considerado na apuração do equilíbrio técnico ajustado para fins de destinação de superávit. Os títulos utilizados para a apuração do ajuste de precificação são: Ativo Taxa de Aquisição Vencimento Quantidade Valor Contábil Vr a Valor Taxa do Aquisição (%a.a. .) (Curva) Passivo (4,20% a.a) Ajuste de precificação NTN-B 6,056927 15/08/2020 2.000 6.033 6.358 325 NTN-B 6,167256 15/08/2020 2.000 6.013 6.358 345 NTN-B 6,219016 15/08/2020 2.000 6.003 6.358 355 NTN-B 6,417192 15/08/2020 8.000 23.869 25.432 1.563 NTN-B 6,562362 15/08/2020 2.652 7.878 8.431 553 NTN-B 3,917242 15/08/2022 980 3.256 3.192 8.520 33.282 33.228 (6454) NTN-B 4,429511 15/08/2022 3.900 12.658 12.704 46 15.900 61.927 62.010 83 NTN-B 5,551712 15/08/2022 6.250 24.185 24.375 190 NTN-B 5,639472 15/08/2022 6.750 26.107 26.325 218 NTN-B 6,742549 15/05/2023 13.100 49.409 51.002 1.593 NTN-B 6,198520 15/05/2023 7.850 29.808 30.562 754 NTN-B 6,291651 15/08/2024 2.528 7.519 8.417 898 13.615 52.226 54.786 2.560 NTN-B 6,879997 15/08/2024 14.283 54.066 57.474 3.408 Ativo Taxa de Aquisição Vencimento Quantidade Valor Contábil Valor Taxa do (%a.a.) (Curva) Passivo (4,20% a.a) Ajuste de precificação NTN-B 6,929103 15/08/2024 2.523 7.237 8.400 1.163 13.588 51.379 54.677 3.298 NTN-B 6,942619 6,790004 15/08/2024 1.261 3.614 4.198 584 13.588 51.540 54.677 3.137 NTN-B 6,180012 15/08/2030 8.000 30.569 34.720 4.151 NTN-B 6,349798 15/08/2030 45.462 171.868 197.305 25.437 NTN-B 5,701101 15/08/2030 3.250 12.801 14.105 1.304 NTN-B 4,570032 15/08/2030 17.421 59.943 61.171 1.228 18.121 76.766 78.645 1.879 NTN-B 6,349798 6,893793 15/08/2030 9.761 28.651 34.274 5.623 10.200 37.273 44.268 6.995 NTN-B 6,732590 6,749501 15/05/2035 1.272 3.514 4.557 1.043 14.626 52.222 65.593 13.371 NTN-B 6,237884 15/05/2035 10.000 37.323 44.847 7.524 NTN-B 6,257887 15/05/2035 3.000 11.177 13.454 2.277 NTN-B 6,257887 15/05/2035 2.000 7.451 8.969 1.518 NTN-B 5,898874 15/05/2035 6.168 23.716 27.662 3.946 NTN-B 5,619647 15/08/2040 15.000 60.410 70.792 10.382 NTN-B 5,299002 15/08/2040 7.000 29.193 33.036 3.843 NTN-B 4,182134 15/08/2040 10.000 38.115 37.273 30.000 141.875 141.583 (842292) NTN-B 5,299002 4,670023 15/08/2040 3.000 9.896 11.182 1.286 NTN-B 6,398350 15/05/2045 1.261 3.575 4.741 1.166 13.712 61.333 64.713 3.380 NTN-B 6,401640 15/05/2045 2.523 7.149 9.485 2.336 3.588 13.039 17.214 4.175 NTN-B 4,050967 15/08/2050 3.200 12.995 12.382 (613) 76.282 247.918 264.913 16.995 A capacidade financeira deve ser caracterizada pela capacidade de atendimento das necessidades de liquidez da Entidade, em função dos direitos dos Participantes, das obrigações da Entidade e do perfil do exigível atuarial do Plano 35% da Média Salarial6,398226 15/05/2045 13.588 49.400 65.190 15.790 317.159 1.250.345 1.371.212 120.867 DocuSign Envelope ID: 503F052F-C2F7-435D-BF07-451658A030E9

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Ajuste de Precificação. A Resolução CNPC nº 16, de 19/11/2014, introduziu a possibilidade de a Entidade utilizar o valor do ajuste de precificação na apuração do resultado anual do Plano de Benefícios. O valor do ajuste de precificação corresponde à diferença entre o valor dos títulos públicos federais atrelados a índice de preços classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento, calculado considerando a taxa de juros real anual utilizada na respectiva Avaliação Atuarial, e o valor contábil desses títulos, observados os requisitos mínimos previstos na IN PREVIC nº 19/2015. O ajuste de precificação calculado em 31/12/2016 é positivo em R$ 16.995 117.952 mil e não poderá ser foi considerado na apuração do equilíbrio técnico ajustado para fins de destinação equacionamento de superávitdéficit. Os títulos utilizados para a apuração do ajuste de precificação são: Ativo Taxa de Vencimento Quantidade Valor Contábil Vr a Taxa do Aquisição a.a. (Curva) Passivo Ajuste de precificação NTN-B 6,056927 15/08/2020 2.000 6.033 6.358 325 5,818474 15/05/2017 6.036 17.983 18.074 91 NTN-B 6,167256 6,209064 15/08/2020 2.000 6.013 6.358 345 7.881 23.663 25.054 1.391 NTN-B 6,219016 15/08/2020 2.000 6.003 6.358 355 6,209867 15/08/2022 4.225 12.654 13.763 1.109 NTN-B 6,417192 15/08/2020 8.000 23.869 25.432 1.563 6,228577 15/08/2024 17.357 51.808 57.787 5.979 NTN-B 6,562362 15/08/2020 2.652 7.878 8.431 553 6,235660 15/08/2030 10.525 31.201 36.957 5.756 NTN-B 3,917242 15/08/2022 980 3.256 3.192 (64) 6,871911 15/05/2035 8.100 22.061 29.018 6.957 NTN-B 4,429511 15/08/2022 3.900 12.658 12.704 46 6,243424 15/05/2035 3.365 9.784 12.055 2.271 NTN-B 6,291651 15/08/2024 2.528 7.519 8.417 898 5,898874 15/05/2035 22.364 67.458 80.118 12.660 NTN-B 6,929103 15/08/2024 2.523 7.237 8.400 1.163 5,875381 15/05/2035 3.300 9.979 11.822 1.843 NTN-B 6,942619 15/08/2024 1.261 3.614 4.198 584 5,854989 15/05/2035 12.000 36.367 42.990 6.623 NTN-B 4,570032 15/08/2030 17.421 59.943 61.171 1.228 6,249458 15/08/2040 16.807 49.391 62.645 13.254 NTN-B 6,349798 15/08/2030 9.761 28.651 34.274 5.623 5,839655 15/08/2040 6.000 18.517 22.364 3.847 NTN-B 6,732590 15/05/2035 1.272 3.514 4.557 1.043 6,254984 15/05/2045 15.007 43.332 56.417 13.085 NTN-B 4,182134 15/08/2040 10.000 38.115 37.273 (842) NTN-B 5,299002 15/08/2040 3.000 9.896 11.182 1.286 NTN-B 6,398350 15/05/2045 1.261 3.575 4.741 1.166 NTN-B 6,401640 15/05/2045 2.523 7.149 9.485 2.336 NTN-B 4,050967 6,259894 15/08/2050 3.200 12.995 12.382 (613) 76.282 247.918 264.913 16.995 45.533 133.099 176.185 43.086 178.500 527.297 645.249 117.952 A capacidade financeira deve ser caracterizada pela capacidade de atendimento das necessidades de liquidez da Entidade, em função dos direitos dos Participantes, das obrigações da Entidade e do perfil do exigível atuarial do Plano 35% da Média SalarialMisto de Benefício Suplementar.

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Ajuste de Precificação. A Resolução CNPC nº 1630, de 19/11/201410 de outubro de 2018, introduziu a possibilidade de a Entidade utilizar o valor do ajuste de precificação na apuração do resultado anual do Plano de Benefícios. O valor do ajuste de precificação corresponde à diferença entre o valor dos títulos públicos federais atrelados a índice de preços classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento, calculado considerando a taxa de juros real anual utilizada na respectiva Avaliação Atuarial, e o valor contábil desses títulos, observados os requisitos mínimos previstos na IN PREVIC Instrução Previc 19/201533, de 23 de outubro de 2020. O ajuste de precificação calculado em 31/12/2016 31/12/2021 é positivo em R$ 16.995 139.141 mil e não poderá ser foi considerado na apuração do equilíbrio técnico ajustado para fins de destinação equacionamento de superávitdéficit. Os títulos utilizados para a apuração do ajuste de precificação são: Ativo Taxa de Aquisição Vencimento Quantidade Valor Contábil Vr Valor a Taxa do Aquisição (%a.a. .) (Curva) Passivo (4,20% a.a) Ajuste de precificação NTN-B 6,056927 15/08/2020 2.000 6.033 6.358 325 6,209867 15/08/2022 4.225 16.288 16.478 190 NTN-B 6,167256 15/08/2020 2.000 6.013 6.358 345 6,228577 15/08/2024 3.018 11.593 12.144 551 NTN-B 6,219016 15/08/2020 2.000 6.003 6.358 355 6,228577 15/08/2024 1.174 4.510 4.724 214 NTN-B 6,417192 15/08/2020 8.000 23.869 25.432 1.563 6,228577 15/08/2024 2.979 11.444 11.987 543 NTN-B 6,562362 15/08/2020 2.652 7.878 8.431 553 6,228577 15/08/2024 1.234 4.740 4.966 226 NTN-B 3,917242 15/08/2022 980 3.256 3.192 (64) 6,228577 15/08/2024 1.509 5.797 6.072 275 NTN-B 4,429511 15/08/2022 3.900 12.658 12.704 46 6,228577 15/08/2024 1.509 5.797 6.072 275 NTN-B 6,291651 6,228577 15/08/2024 2.528 7.519 8.417 898 587 2.255 2.362 107 NTN-B 6,929103 6,228577 15/08/2024 2.523 7.237 8.400 1.163 1.176 4.517 4.732 215 NTN-B 6,942619 6,228577 15/08/2024 1.261 3.614 4.198 584 1.174 4.510 4.724 214 NTN-B 4,570032 15/08/2030 17.421 59.943 61.171 1.228 6,228577 15/08/2024 2.997 11.513 12.060 547 NTN-B 6,349798 15/08/2030 9.761 28.651 34.274 5.623 5,346952 15/08/2026 6.400 25.329 26.473 1.144 NTN-B 6,732590 15/05/2035 1.272 3.514 4.557 1.043 6,235660 15/08/2030 604 2.300 2.622 322 NTN-B 4,182134 15/08/2040 10.000 38.115 37.273 (842) 6,235660 15/08/2030 2.414 9.192 10.477 1.285 NTN-B 5,299002 15/08/2040 3.000 9.896 11.182 1.286 6,235660 15/08/2030 3.312 12.611 14.374 1.763 Ativo Taxa de Aquisição Vencimento Quantidade Valor Contábil Valor a Taxa do (%a.a.) (Curva) Passivo (4,20% a.a) Ajuste de precificação NTN-B 6,398350 15/05/2045 1.261 3.575 4.741 1.166 6,235660 15/08/2030 4.195 15.973 18.206 2.233 NTN-B 6,401640 15/05/2045 2.523 7.149 9.485 2.336 6,243424 15/05/2035 302 1.127 1.355 228 NTN-B 4,050967 6,243424 15/05/2035 1.207 4.503 5.413 910 NTN-B 6,243424 15/05/2035 592 2.208 2.655 447 NTN-B 6,243424 15/05/2035 1.264 4.715 5.669 954 NTN-B 5,898874 15/05/2035 22.364 85.991 100.296 14.305 NTN-B 6,871911 15/05/2035 8.100 28.619 36.326 7.707 NTN-B 5,854989 15/05/2035 12.000 46.320 53.816 7.496 NTN-B 5,875381 15/05/2035 3.300 12.715 14.800 2.085 NTN-B 6,249458 15/08/2040 1.528 5.754 7.211 1.457 NTN-B 6,249458 15/08/2040 15.279 57.541 72.108 14.567 NTN-B 5,839655 15/08/2040 6.000 23.599 28.317 4.718 NTN-B 6,254984 15/05/2045 587 2.171 2.816 645 NTN-B 6,254984 15/05/2045 1.174 4.341 5.633 1.292 NTN-B 6,254984 15/05/2045 1.174 4.341 5.633 1.292 NTN-B 6,254984 15/05/2045 3.018 11.160 14.479 3.319 NTN-B 6,254984 15/05/2045 6.036 22.320 28.958 6.638 NTN-B 6,254984 15/05/2045 3.018 11.160 14.479 3.319 NTN-B 6,259894 15/08/2050 3.200 12.995 12.382 (613) 76.282 247.918 264.913 16.995 A capacidade financeira deve ser caracterizada pela capacidade de atendimento das necessidades de liquidez da Entidade, em função dos direitos dos Participantes, das obrigações da Entidade e do perfil do exigível atuarial do Plano 35% da Média Salarial3.380 12.645 16.807 4.162 NTN-B 6,259894 15/08/2050 9.386 35.115 46.672 11.557 NTN-B 6,259894 15/08/2050 4.527 16.937 22.510 5.573 NTN-B 6,259894 15/08/2050 13.581 50.810 67.531 16.721 NTN-B 6,259894 15/08/2050 4.039 15.111 20.084 4.973 NTN-B 6,259894 15/08/2050 9.715 36.346 48.307 11.961 NTN-B 6,259894 15/08/2050 905 3.386 4.500 1.114 NTN-B 5,099005 15/08/2050 2.643 11.545 13.142 1.597 173.626 658.849 797.990 139.141 DocuSign Envelope ID: 503F052F-C2F7-435D-BF07-451658A030E9

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