Alocação de Portfólio Cláusulas Exemplificativas

Alocação de Portfólio. O Comitê Mensal de Alocação é responsável por conduzir a alocação por classe de ativos sempre que isso for definido no mandato de um fundo. Todos os membros do time de Alocação de Recursos que tenham cargo de Analista Sênior ou maior, com o Gestor responsável pela alocação de recursos possuindo poder de veto. A alocação dos portfólios por classes de ativos baseia em fronteira eficiente, construída da seguinte maneira: a. São construídos cenários macroeconômicos relevantes no horizonte de investimentos e a cada um deles é atribuída uma probabilidade, revisada ao menos mensalmente. Para cada cenário é definida uma matriz de risco e correlações que se aplicarão às classes de ativos relevantes; b. Para cada cenário são estimados mensalmente, de maneira qualitativa ou quantitativa, os retornos esperados para cada classe de ativos; c. No Comitê Mensal de Alocação são validados os cenários, seus respectivos pesos e retornos esperados; d. Com essas informações em mãos, é estimada a alocação ótima de carteira para cada mandato, de acordo com as restrições relevantes; e. Os membros votantes do comitê do comitê, levarão em conta para definir a alocação a ser implementada e a velocidade da implementação: a carteira ótima estimada, fatos políticos ou econômicos relevantes no curto e médio prazo, convicção na robustez do cenário e outras variáveis; f. O Comitê também definirá os instrumentos a serem utilizados na construção do portfólio, caso mandatado para tal.

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  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • REGISTRO DE PONTO A Empresa, na forma do que dispõe a Portaria nº 373 de 2011, poderá adotar sistemas alternativos de registro de ponto para apontamento das horas trabalhadas nos escritórios e nos canteiros de obras, desde que apresentem aos trabalhadores os respectivos documentos para que ponham a sua assinatura e, desta forma, atestem o número de horas apontadas, antes de efetuado o respectivo pagamento.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.