ALTERAÇÃO DE RISCOS E VALORES. 22.1. Alterações deste contrato de seguro somente poderão ser feitas mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante legal ou Xxxxxxxx habilitado, sendo que a proposta escrita à Seguradora deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco; 22.1.1. A Seguradora deverá fornecer ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique o recebimento da proposta, com indicação da data e hora de recebimento. 22.1.2. Após a análise técnica necessária, onde serão levadas em conta todas as circunstâncias capazes de aumentar ou diminuir a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora, será emitido o endosso correspondente, que poderá gerar cobrança de prêmio adicional ou restituição parcial do prêmio cobrado, observado, ainda, o período de vigência restante. 22.2. O Segurado, em qualquer tempo, poderá solicitar emissão de endosso, para alteração de Limite Máximo de Indenização ou de Limite Máximo de Indenização por Xxxxxxxxx, ficando a critério da Seguradora sua aceitação, ou não, e alteração do prêmio, quando couber; 22.3. Se a alteração tornar o tipo do risco incompatível com os critérios de aceitação de riscos adotados pela Seguradora, esta poderá declinar o novo risco. Neste caso, se houver o cancelamento da apólice, o prêmio relativo ao prazo restante, contado a partir da data da comunicação expressa sobre a alteração, será calculado na forma “pró-rata temporis”; 22.4. O SEGURADO SE OBRIGA AINDA À: 22.4.1. DAR IMEDIATO AVISO À SEGURADORA, POR ESCRITO, AO LONGO DE TODA A VIGÊNCIA DA APÓLICE, ACERCA DE TODA E QUALQUER ALTERAÇÃO CONCERNENTE ÀS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA PROPOSTA DE SEGURO, QUE ORIGINOU A EMISSÃO DA PRESENTE APÓLICE, BEM COMO TODA E QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA QUE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, POSSA INFLUIR NO ESTADO DO RISCO, ALTERANDO-O, MODIFICANDO-O OU AMPLIANDO-O, E AINDA TODA E QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA CUJO CONHECIMENTO POSSA SER ÚTIL PARA A SEGURADORA ATUAR, POR AÇÕES DIRETAS OU MEDIANTE ORIENTAÇÕES, A FIM DE EVITAR A CARACTERIZAÇÃO DE SINISTRO OU O AGRAVAMENTO DOS RISCOS E CONFORME A CLÁUSULA 23. -
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Samples: Insurance Agreement
ALTERAÇÃO DE RISCOS E VALORES. 22.1. Alterações deste contrato de seguro somente poderão ser feitas mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante legal ou Xxxxxxxx habilitado, sendo que a proposta escrita à Seguradora deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco;
22.1.1. A Seguradora deverá fornecer ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique o recebimento da proposta, com indicação da data e hora de recebimento.
22.1.2. Após a análise técnica necessária, onde serão levadas em conta todas as circunstâncias capazes de aumentar ou diminuir a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora, será emitido o endosso correspondente, que poderá gerar cobrança de prêmio adicional ou restituição parcial do prêmio cobrado, observado, ainda, o período de vigência restante.
22.2. O Segurado, em qualquer tempo, poderá solicitar emissão de endosso, para alteração de Limite Máximo de Indenização ou de Limite Máximo de Indenização por Xxxxxxxxx, ficando a critério da Seguradora sua aceitação, ou não, e alteração do prêmio, quando couber;
22.3. Se a alteração tornar o tipo do risco incompatível com os critérios de aceitação de riscos adotados pela Seguradora, esta poderá declinar o novo risco. Neste caso, se houver o cancelamento da apólice, o prêmio relativo ao prazo restante, contado a partir da data da comunicação expressa sobre a alteração, será calculado na forma “pró-rata temporis”;
22.4. O SEGURADO SE OBRIGA AINDA ÀSegurado se obriga ainda à:
22.4.1. DAR IMEDIATO AVISO À SEGURADORADar imediato aviso à Seguradora, POR ESCRITOpor escrito, AO LONGO DE TODA A VIGÊNCIA DA APÓLICEao longo de toda a vigência da apólice, ACERCA DE TODA E QUALQUER ALTERAÇÃO CONCERNENTE ÀS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA PROPOSTA DE SEGUROacerca de toda e qualquer alteração concernente às informações contidas na proposta de seguro, QUE ORIGINOU A EMISSÃO DA PRESENTE APÓLICEque originou a emissão da presente apólice, BEM COMO TODA E QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA QUEbem como toda e qualquer circunstância que, DIRETA OU INDIRETAMENTEdireta ou indiretamente, POSSA INFLUIR NO ESTADO DO RISCOpossa influir no estado do risco, ALTERANDOalterando-Oo, MODIFICANDOmodificando-O OU AMPLIANDOo ou ampliando-Oo, E AINDA TODA E QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA CUJO CONHECIMENTO POSSA SER ÚTIL PARA A SEGURADORA ATUARe ainda toda e qualquer circunstância cujo conhecimento possa ser útil para a Seguradora atuar, POR AÇÕES DIRETAS OU MEDIANTE ORIENTAÇÕESpor ações diretas ou mediante orientações, A FIM DE EVITAR A CARACTERIZAÇÃO DE SINISTRO OU O AGRAVAMENTO DOS RISCOS E CONFORME A a fim de evitar a caracterização de sinistro ou o agravamento dos riscos e conforme a CLÁUSULA 23. - PERDA DE DIREITOS.
22.4.2. São exemplos do item 22.4.1, mas não se limitando a eles: Mudança de local, alteração de proprietário, alteração ou exclusão dos itens de proteção e segurança para roubo e incêndio, existência ou contratação de outros seguros sobre os mesmos bens da constante Apólice.
22.5. Protocolada a proposta, a Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para analisar o novo risco e apresentar sua deliberação em função do acima disposto. Após este prazo, não havendo qualquer manifestação da Seguradora, esta perderá o direito a qualquer cobrança adicional ou cancelamento da apólice, em decorrência da constatação de risco agravado, sendo, então, considerado o novo risco como similar ao anterior.
22.5.1. Por ocasião deste cálculo, a Seguradora poderá cobrar o prêmio adicional pela agravação do risco, relativo ao período entre a data da modificação do risco e do término de vigência, sempre na forma “pró-rata temporis”.
22.5.2. Em caso de decisão de cancelar o risco agravado, informado pela Seguradora dentro de 15 (quinze) dias após o comunicado do Segurado, o cancelamento do contrato terá vigência somente 30 (trinta) dias após o comunicado expresso da Seguradora, devendo ser restituída à diferença do prêmio do período a decorrer, calculado na forma “pró-rata temporis”.
22.6. Tanto a cobrança do prêmio adicional como a restituição do prêmio nos casos previstos nesta cláusula estarão sujeitos à atualização dos valores com base no IPCA/IBGE (ou outro índice que o venha a suceder), pelo prazo entre a data de exigibilidade até a data do pagamento.
22.7. O prazo para restituição do prêmio resultante de endosso de alteração, pela Seguradora, é de 30 (trinta) dias. Após este prazo a restituição fica sujeito a juros de mora, além da atualização do seu valor.
22.7.1. O prazo para recebimento do prêmio fica a critério da Seguradora, não podendo exceder a 30 (trinta) dias da emissão do endosso e tampouco resultar em data inferior a 30 (trinta) dias antes do término de vigência da apólice. Após este prazo, não havendo o pagamento, o endosso será cancelado conforme a CLÁUSULA 21. - PAGAMENTO DO PRÊMIO.
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Samples: Seguro Compreensivo Residencial
ALTERAÇÃO DE RISCOS E VALORES. 22.1. Alterações deste contrato de seguro somente poderão ser feitas mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante legal ou Xxxxxxxx habilitado, sendo que a proposta escrita à Seguradora deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco;
22.1.1. A Seguradora deverá fornecer ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique o recebimento da proposta, com indicação da data e hora de recebimento.
22.1.2. Após a análise técnica necessária, onde serão levadas em conta todas as circunstâncias capazes de aumentar ou diminuir a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora, será emitido o endosso correspondente, que poderá gerar cobrança de prêmio adicional ou restituição parcial do prêmio cobrado, observado, ainda, o período de vigência restante.
22.2. O Segurado, em qualquer tempo, poderá solicitar emissão de endosso, para alteração de Limite Máximo de Indenização ou de Limite Máximo de Indenização por Xxxxxxxxx, ficando a critério da Seguradora sua aceitação, ou não, e alteração do prêmio, quando couber;
22.3. Se a alteração tornar o tipo do risco incompatível com os critérios de aceitação de riscos adotados pela Seguradora, esta poderá declinar o novo risco. Neste caso, se houver o cancelamento da apólice, o prêmio relativo ao prazo restante, contado a partir da data da comunicação expressa sobre a alteração, será calculado na forma “pró-rata temporis”;
22.4. O SEGURADO SE OBRIGA AINDA ÀSegurado se obriga ainda à:
22.4.1. DAR IMEDIATO AVISO À SEGURADORADar imediato aviso à Seguradora, POR ESCRITOpor escrito, AO LONGO DE TODA A VIGÊNCIA DA APÓLICEao longo de toda a vigência da apólice, ACERCA DE TODA E QUALQUER ALTERAÇÃO CONCERNENTE ÀS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA PROPOSTA DE SEGUROacerca de toda e qualquer alteração concernente às informações contidas na proposta de seguro, QUE ORIGINOU A EMISSÃO DA PRESENTE APÓLICEque originou a emissão da presente apólice, BEM COMO TODA E QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA QUEbem como toda e qualquer circunstância que, DIRETA OU INDIRETAMENTEdireta ou indiretamente, POSSA INFLUIR NO ESTADO DO RISCOpossa influir no estado do risco, ALTERANDOalterando-Oo, MODIFICANDOmodificando-O OU AMPLIANDOo ou ampliando-Oo, E AINDA TODA E QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA CUJO CONHECIMENTO POSSA SER ÚTIL PARA A SEGURADORA ATUARe ainda toda e qualquer circunstância cujo conhecimento possa ser útil para a Seguradora atuar, POR AÇÕES DIRETAS OU MEDIANTE ORIENTAÇÕESpor ações diretas ou mediante orientações, A FIM DE EVITAR A CARACTERIZAÇÃO DE SINISTRO OU O AGRAVAMENTO DOS RISCOS E CONFORME A a fim de evitar a caracterização de sinistro ou o agravamento dos riscos e conforme a CLÁUSULA 23. - PERDA DE DIREITOS.
22.4.2. São exemplos do item 22.4.1, mas não se limitando a eles: Mudança de local, alteração de proprietário, alteração ou exclusão dos itens de proteção e segurança para roubo e incêndio, existência ou contratação de outros seguros sobre os mesmos bens da constante Apólice.
22.5. Protocolada a proposta, a Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para analisar o novo risco e apresentar sua deliberação em função do acima disposto. Após este prazo, não havendo qualquer manifestação da Seguradora, esta perderá o direito a qualquer cobrança adicional ou cancelamento da apólice, em decorrência da constatação de risco agravado, sendo, então, considerado o novo risco como similar ao anterior.
22.5.1. Por ocasião deste cálculo, a Seguradora poderá cobrar o prêmio adicional pela agravação do risco, relativo ao período entre a data da modificação do risco e do término de vigência, sempre na forma “pró- rata temporis”.
22.5.2. Em caso de decisão de cancelar o risco agravado, informado pela Seguradora dentro de 15 (quinze) dias após o comunicado do Segurado, o cancelamento do contrato terá vigência somente 30 (trinta) dias após o comunicado expresso da Seguradora, devendo ser restituída à diferença do prêmio do período a decorrer, calculado na forma “pró-rata temporis”.
22.6. Tanto a cobrança do prêmio adicional como a restituição do prêmio nos casos previstos nesta cláusula estarão sujeitos à atualização dos valores com base no IPCA/IBGE (ou outro índice que o venha a suceder), pelo prazo entre a data de exigibilidade até a data do pagamento.
22.7. O prazo para restituição do prêmio resultante de endosso de alteração, pela Seguradora, é de 30 (trinta) dias. Após este prazo a restituição fica sujeito a juros de mora, além da atualização do seu valor.
22.7.1. O prazo para recebimento do prêmio fica a critério da Seguradora, não podendo exceder a 30 (trinta) dias da emissão do endosso e tampouco resultar em data inferior a 30 (trinta) dias antes do término de vigência da apólice. Após este prazo, não havendo o pagamento, o endosso será cancelado conforme a CLÁUSULA 21. - PAGAMENTO DO PRÊMIO.
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Samples: Seguro Compreensivo Residencial
ALTERAÇÃO DE RISCOS E VALORES. 22.117.1. Alterações deste contrato de seguro somente poderão ser feitas mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante legal ou Xxxxxxxx habilitado, sendo que a proposta escrita à Seguradora deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco;
22.1.117.1.1. A Seguradora deverá fornecer ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique o recebimento da proposta, com indicação da data e hora de recebimento.
22.1.217.1.2. Após a análise técnica necessária, onde serão levadas em conta todas as circunstâncias capazes de aumentar ou diminuir a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora, será emitido o endosso correspondente, que poderá gerar cobrança de prêmio adicional ou restituição parcial do prêmio cobrado, observado, ainda, o período de vigência restante.
22.217.2. O Segurado, em qualquer tempo, poderá solicitar emissão de endosso, para alteração de Limite Máximo de Indenização ou de Limite Máximo de Indenização por Xxxxxxxxx, ficando a critério da Seguradora sua aceitação, ou não, e alteração do prêmio, quando couber;.
22.317.3. Se a alteração tornar o tipo do risco incompatível com os critérios de aceitação de riscos adotados pela Seguradora, esta poderá declinar o novo risco. Neste caso, se houver o cancelamento da apólice, o prêmio relativo ao prazo restante, contado a partir da data da comunicação expressa sobre a alteração, será calculado na forma “pró-rata temporis”;.
22.417.4. O SEGURADO SE OBRIGA AINDA À:
22.4.117.4.1. DAR IMEDIATO AVISO À SEGURADORADar imediato aviso à seguradora, POR ESCRITOpor escrito, AO LONGO ao longo de toda a vigência da apólice, acerca de toda e qualquer alteração concernente às informações contidas na proposta de seguro, que originou a emissão da apólice, bem como toda e qualquer circunstância que, direta ou indiretamente, possa influir no estado do risco, alterando-o, modificando-o ou ampliando-o, e ainda toda e qualquer circunstância cujo conhecimento possa ser útil para a seguradora atuar, por ações diretas ou mediante orientações, a fim de evitar a caracterização de sinistro ou o agravamento dos riscos e conforme a CLÁUSULA PERDA DE TODA A VIGÊNCIA DA APÓLICEDIREITOS.
17.4.2. São exemplos do item acima, ACERCA DE TODA E QUALQUER ALTERAÇÃO CONCERNENTE ÀS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA PROPOSTA DE SEGUROmas não se limitando a eles:
a. Correção ou alteração dos dados cadastrais da apólice;
b. Mudança de local de risco.
c. Mudança de local de risco com cobertura simultânea de 30 dias: neste caso é facultado ao segurado mediante pedido deste e aprovação expressa da seguradora a cobertura simultânea de 30 dias por mudança de local de risco. Fica a critério da seguradora, QUE ORIGINOU A EMISSÃO DA PRESENTE APÓLICEestipular cobrança de prêmio adicional ou não;
d. Alteração de proprietário;
e. Alteração da razão social da empresa ou transmissão a terceiros de interesse no objeto segurado;
f. Alteração da natureza da ocupação exercida;
g. Desocupação ou desabitação dos prédios segurados ou que contenham os bens segurados;
h. Remoção dos bens segurados, BEM COMO TODA E QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA QUEno todo ou em parte, DIRETA OU INDIRETAMENTEpara local diverso do designado na apólice;
i. Inclusão e exclusão de garantias;
j. Alteração ou exclusão dos itens de proteção e segurança para roubo e incêndio;
k. Quaisquer outras circunstâncias que agravem o risco e que conhecidas pela seguradora no momento da contratação teriam impedido a emissão da apólice ou alterado a taxa;
l. Quaisquer obras civis de reforma, POSSA INFLUIR NO ESTADO ampliação ou alteração estrutural do imóvel segurado;
m. Existência ou contratação de outros seguros sobre os mesmos bens da constante apólice.
17.5. Protocolada a proposta, a Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para analisar o novo risco e apresentar sua deliberação em função do acima disposto. Após este prazo, não havendo qualquer manifestação da Seguradora, esta perderá o direito a qualquer cobrança adicional ou cancelamento da apólice, em decorrência da constatação de risco agravado, sendo, então, considerado o novo risco como similar ao anterior.
17.5.1. Por ocasião deste cálculo, a Seguradora poderá cobrar o prêmio adicional pela agravação do risco, relativo ao período entre a data da modificação do risco e do término de vigência, sempre na forma “pró-rata temporis”.
17.5.2. Em caso de decisão de cancelar o risco agravado, informado pela Seguradora dentro de 15 (quinze) dias após o comunicado do Segurado, o cancelamento do contrato terá vigência somente 30 (trinta) dias após o comunicado expresso da Seguradora, devendo ser restituída à diferença do prêmio do período a decorrer, calculado na forma “pró-rata temporis”.
17.6. Tanto a cobrança do prêmio adicional como a restituição do prêmio nos casos previstos nesta cláusula estarão sujeitos à atualização dos valores com base no IPCA/IBGE (ou outro índice que o venha a suceder), pelo prazo entre a data de exigibilidade até a data do pagamento.
17.7. O prazo para restituição do prêmio resultante de endosso de alteração, pela Seguradora, é de 30 (trinta) dias. Após este prazo a restituição fica sujeito a juros de mora, além da atualização do seu valor.
17.7.1. O prazo para recebimento do prêmio fica a critério da Seguradora, não podendo exceder a 30 (trinta) dias da emissão do endosso e tampouco resultar em data inferior a 30 (trinta) dias antes do término de vigência da apólice. Após este prazo, não havendo o pagamento, o endosso será cancelado conforme a CLÁUSULA PAGAMENTO DO RISCO, ALTERANDO-O, MODIFICANDO-O OU AMPLIANDO-O, E AINDA TODA E QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA CUJO CONHECIMENTO POSSA SER ÚTIL PARA A SEGURADORA ATUAR, POR AÇÕES DIRETAS OU MEDIANTE ORIENTAÇÕES, A FIM DE EVITAR A CARACTERIZAÇÃO DE SINISTRO OU O AGRAVAMENTO DOS RISCOS E CONFORME A CLÁUSULA 23. -PRÊMIO.
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Samples: Seguro Para Empresas
ALTERAÇÃO DE RISCOS E VALORES. 22.117.1. Alterações deste contrato de seguro somente poderão ser feitas mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante legal ou Xxxxxxxx habilitadoCoxxxxxx xabilitado, sendo que a proposta escrita à Seguradora deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco;
22.1.117.1.1. A Seguradora deverá fornecer ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique o recebimento da proposta, com indicação da data e hora de recebimento.
22.1.217.1.2. Após a análise técnica necessária, onde serão levadas em conta todas as circunstâncias capazes de aumentar ou diminuir a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora, será emitido o endosso correspondente, que poderá gerar cobrança de prêmio adicional ou restituição parcial do prêmio cobrado, observado, ainda, o período de vigência restante.
22.217.2. O Segurado, em qualquer tempo, poderá solicitar emissão de endosso, para alteração de Limite Máximo de Indenização ou de Limite Máximo de Indenização por XxxxxxxxxCoxxxxxxx, ficando a critério da Seguradora sua aceitação, ou não, e alteração do prêmio, quando couber;.
22.317.3. Se a alteração tornar o tipo do risco incompatível com os critérios de aceitação de riscos adotados pela Seguradora, esta poderá declinar o novo risco. Neste caso, se houver o cancelamento da apólice, o prêmio relativo ao prazo restante, contado a partir da data da comunicação expressa sobre a alteração, será calculado na forma “pró-rata temporis”;.
22.417.4. O SEGURADO SE OBRIGA AINDA À:
22.4.117.4.1. DAR IMEDIATO AVISO À SEGURADORADar imediato aviso à seguradora, POR ESCRITOpor escrito, AO LONGO ao longo de toda a vigência da apólice, acerca de toda e qualquer alteração concernente às informações contidas na proposta de seguro, que originou a emissão da presente apólice, bem como toda e qualquer circunstância que, direta ou indiretamente, possa influir no estado do risco, alterando-o, modificando-o ou ampliando-o, e ainda toda e qualquer circunstância cujo conhecimento possa ser útil para a seguradora atuar, por ações diretas ou mediante orientações, a fim de evitar a caracterização de sinistro ou o agravamento dos riscos e conforme a CLÁUSULA 18. - PERDA DE TODA A VIGÊNCIA DA APÓLICEDIREITOS.
17.4.2. São exemplos do item acima, ACERCA DE TODA E QUALQUER ALTERAÇÃO CONCERNENTE ÀS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA PROPOSTA DE SEGURO, QUE ORIGINOU A EMISSÃO DA PRESENTE APÓLICE, BEM COMO TODA E QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA QUE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, POSSA INFLUIR NO ESTADO DO RISCO, ALTERANDO-O, MODIFICANDO-O OU AMPLIANDO-O, E AINDA TODA E QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA CUJO CONHECIMENTO POSSA SER ÚTIL PARA A SEGURADORA ATUAR, POR AÇÕES DIRETAS OU MEDIANTE ORIENTAÇÕES, A FIM DE EVITAR A CARACTERIZAÇÃO DE SINISTRO OU O AGRAVAMENTO DOS RISCOS E CONFORME A CLÁUSULA 23. -mas não se limitando a eles:
a. Correção ou alteração dos dados cadastrais da apólice;
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Samples: Seguro Compreensivo Empresarial
ALTERAÇÃO DE RISCOS E VALORES. 22.114.1. Alterações deste contrato de seguro somente poderão ser feitas mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante legal ou Xxxxxxxx habilitado, sendo que a proposta escrita à Seguradora deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco;
22.1.114.1.1. A Seguradora deverá fornecer ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique o recebimento da proposta, com indicação da data e hora de recebimento.
22.1.214.1.2. Após a análise técnica necessária, onde serão levadas em conta todas as circunstâncias capazes de aumentar ou diminuir a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora, será emitido o endosso correspondente, que poderá gerar cobrança de prêmio adicional ou restituição parcial do prêmio cobrado, observado, ainda, o período de vigência restante.
22.214.2. O Segurado, em qualquer tempo, poderá solicitar emissão de endosso, para alteração de Limite Máximo de Indenização ou de Limite Máximo de Indenização por Xxxxxxxxx, ficando a critério da Seguradora sua aceitação, ou não, e alteração do prêmio, quando couber;.
22.314.3. Em caso de aceitação pela Seguradora, do aumento de Limite Máximo de Indenização ou de Limite Agregado, durante a vigência da Apólice ou por ocasião da sua Renovação, conforme mencionado no item 14.2., será utilizado o critério restritivo, ou seja, será aplicado o novo limite apenas paras as reclamações relativas a danos que venham a ocorrer a partir da data de sua implementação, prevalecendo o limite anterior para reclamações relativas aos danos ocorridos anteriormente àquela data e a partir da data
14.4. Se a alteração tornar o tipo do risco incompatível com os critérios de aceitação de riscos adotados pela Seguradora, esta poderá declinar o novo risco. Neste caso, se houver o cancelamento da apólice, o prêmio relativo ao prazo restante, contado a partir da data da comunicação expressa sobre a alteração, será calculado na forma “pró-rata temporis”;.
22.414.5. O SEGURADO SE OBRIGA AINDA À:
22.4.114.5.1. DAR IMEDIATO AVISO À SEGURADORADar imediato aviso à seguradora, POR ESCRITOpor escrito, AO LONGO ao longo de toda a vigência da apólice, acerca de toda e qualquer alteração concernente às informações contidas na proposta de seguro, que originou a emissão da presente apólice, bem como toda e qualquer circunstância que, direta ou indiretamente, possa influir no estado do risco, alterando-o, modificando-o ou ampliando-o, e ainda toda e qualquer circunstância cujo conhecimento possa ser útil para a seguradora atuar, por ações diretas ou mediante orientações, a fim de evitar a caracterização de sinistro ou o agravamento dos riscos e conforme a CLÁUSULA 15. - PERDA DE TODA A VIGÊNCIA DA APÓLICEDIREITOS.
14.6. Protocolada a proposta, ACERCA DE TODA E QUALQUER ALTERAÇÃO CONCERNENTE ÀS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA PROPOSTA DE SEGUROa Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para analisar o novo risco e apresentar sua deliberação em função do acima disposto. Após este prazo, QUE ORIGINOU A EMISSÃO DA PRESENTE APÓLICEnão havendo qualquer manifestação da Seguradora, BEM COMO TODA E QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA QUEesta perderá o direito a qualquer cobrança adicional ou cancelamento da apólice, DIRETA OU INDIRETAMENTEem decorrência da constatação de risco agravado, POSSA INFLUIR NO ESTADO sendo, então, considerado o novo risco como similar ao anterior.
14.6.1. Por ocasião deste cálculo, a Seguradora poderá cobrar o prêmio adicional pela agravação do risco, relativo ao período entre a data da modificação do risco e do término de vigência, sempre na forma “pró-rata temporis”.
14.6.2. Em caso de decisão de cancelar o risco agravado, informado pela Seguradora dentro de 15 (quinze) dias após o comunicado do Segurado, o cancelamento do contrato terá vigência somente 30 (trinta) dias após o comunicado expresso da Seguradora, devendo ser restituída à diferença do prêmio do período a decorrer, calculado na forma “pró-rata temporis”.
14.7. Tanto a cobrança do prêmio adicional como a restituição do prêmio nos casos previstos nesta cláusula estarão sujeitos à atualização dos valores com base no IPCA/IBGE (ou outro índice que o venha a suceder), pelo prazo entre a data de exigibilidade até a data do pagamento.
14.8. O prazo para restituição do prêmio resultante de endosso de alteração, pela Seguradora, é de 30 (trinta) dias. Após este prazo a restituição fica sujeito a juros de mora, além da atualização do seu valor.
14.8.1. O prazo para recebimento do prêmio fica a critério da Seguradora, não podendo exceder a 30 (trinta) dias da emissão do endosso e tampouco resultar em data inferior a 30 (trinta) dias antes do término de vigência da apólice. Após este prazo, não havendo o pagamento, o endosso será cancelado conforme a CLÁUSULA 12. - PAGAMENTO DO RISCOPRÊMIO.
14.8.2. Serão usadas as seguintes metodologias de cálculos dos prêmios decorrentes de alterações de riscos e valores:
1. Nos casos de aumento de Limite Máximo de Indenização e/ou de Limite Agregado, ALTERANDO-Opor iniciativa do Segurado, MODIFICANDO-O OU AMPLIANDO-Oos prêmios serão calculados com base na tabela de prazo curto;
2. Nos casos de redução de Limite Máximo de Indenização e/ou de Limite Agregado, E AINDA TODA E QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA CUJO CONHECIMENTO POSSA SER ÚTIL PARA A SEGURADORA ATUAR, POR AÇÕES DIRETAS OU MEDIANTE ORIENTAÇÕES, A FIM DE EVITAR A CARACTERIZAÇÃO DE SINISTRO OU O AGRAVAMENTO DOS RISCOS E CONFORME A CLÁUSULA 23. -por iniciativa
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ALTERAÇÃO DE RISCOS E VALORES. 22.120.1. Alterações deste contrato Contrato de seguro Xxxxxx somente poderão ser feitas mediante proposta assinada pelo proponenteProponente, seu representante legal Representante Legal ou Xxxxxxxx Corretor habilitado, sendo que a proposta escrita à Seguradora deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco;.
22.1.120.1.1. A Seguradora deverá fornecer ao proponenteProponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique o recebimento da proposta, com indicação da data e hora de recebimento.
22.1.220.1.2. Após a análise técnica necessária, onde serão levadas em conta todas as circunstâncias capazes de aumentar ou diminuir a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora, será emitido Seguradora emitirá o endosso Endosso correspondente, fato que poderá gerar cobrança de prêmio adicional ou restituição parcial do prêmio cobrado, observado, ainda, o com base no período de vigência restante.
22.220.2. O Segurado/Tomador, em qualquer tempo, poderá solicitar emissão de endossoEndosso, para alteração de Limite Máximo de Indenização ou de Limite Máximo de Indenização por XxxxxxxxxAgregado, ficando a critério da Seguradora sua aceitação, ou não, e alteração do prêmio, quando couber;.
22.320.3. Em caso de aceitação pela Seguradora, do aumento de Limite Máximo de Indenização ou de Limite Agregado, durante a vigência da Apólice ou por ocasião da sua Renovação, conforme mencionado no item 20.2, será utilizado o critério restritivo, ou seja, será aplicado o novo limite apenas para as reclamações relativas a danos que venham a ocorrer a partir da data de sua implementação, prevalecendo o limite anterior para reclamações relativas aos danos ocorridos anteriormente àquela data e a partir da data limite de retroatividade.
20.4. Se a alteração tornar o tipo do risco incompatível com os critérios de aceitação de riscos adotados pela Seguradora, esta poderá declinar o novo risco. Neste caso, se houver o cancelamento da apóliceApólice, o prêmio relativo ao prazo restante, contado a partir da data da comunicação expressa sobre a alteração, será calculado na forma “própro-rata temporis”;.
22.420.5. O SEGURADO SE OBRIGA AINDA À:Segurado deverá informar à Seguradora, tão logo tenha conhecimento, quando houver modificação em alguma de suas atividades econômicas, para que esta faça nova análise do risco, o que poderá resultar em cobrança ou devolução de prêmio.
22.4.120.5.1. DAR IMEDIATO AVISO À SEGURADORAAo comunicar uma nova atividade econômica, POR ESCRITOo Segurado deverá confirmar suas demais atividades econômicas, AO LONGO para que o novo conjunto, atualizado, conste do Endosso à Apólice, evitando assim o risco de perda de direito à indenização, conforme a cláusula “PERDA DE TODA A VIGÊNCIA DA APÓLICEDIREITO” destas condições.
20.5.2. Protocolada a proposta, ACERCA DE TODA E QUALQUER ALTERAÇÃO CONCERNENTE ÀS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA PROPOSTA DE SEGUROa Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para analisar o novo risco e apresentar sua deliberação em função do acima disposto. Após este prazo, QUE ORIGINOU A EMISSÃO DA PRESENTE APÓLICEnão havendo qualquer manifestação da Seguradora, BEM COMO TODA E QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA QUEesta perderá o direito a qualquer cobrança adicional ou cancelamento da Apólice, DIRETA OU INDIRETAMENTEem decorrência da constatação de risco agravado, POSSA INFLUIR NO ESTADO sendo, então, considerado o novo risco como similar ao anterior.
20.5.3. Por ocasião deste cálculo, a Seguradora poderá cobrar o prêmio adicional pela agravação do risco, relativo ao período entre a data da modificação do risco e do término de vigência, sempre na forma “pro-rata temporis”.
20.5.4. Em caso de decisão de cancelar o risco agravado, informado pela Seguradora dentro de 15 (quinze) dias após o comunicado do Segurado, o cancelamento do Contrato terá vigência somente 30 (trinta) dias após o comunicado expresso da Seguradora, devendo ser restituída à diferença do prêmio do período a decorrer, calculado na forma “pro-rata temporis”.
20.6. Tanto a cobrança do prêmio adicional como a restituição do prêmio, nos casos previstos nesta cláusula, estarão sujeitos à atualização dos valores com base no IPCA/IBGE (ou outro índice que o venha a suceder), pelo prazo entre a data de exigibilidade até a data do pagamento.
20.7. O prazo para restituição do prêmio resultante de Endosso de alteração, pela Seguradora, é de 30 (trinta) dias. Após este prazo a restituição fica sujeito a juros de mora, além da atualização do seu valor.
20.7.1. O prazo para recebimento do prêmio fica a critério da Seguradora, não podendo exceder a 30 (trinta) dias da emissão do Endosso e tampouco resultar em data inferior a 30 (trinta) dias antes do término de vigência da Apólice. Após este prazo, não havendo o pagamento, o Endosso será cancelado conforme a cláusula “PAGAMENTO DO RISCO, ALTERANDO-O, MODIFICANDO-O OU AMPLIANDO-O, E AINDA TODA E QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA CUJO CONHECIMENTO POSSA SER ÚTIL PARA A SEGURADORA ATUAR, POR AÇÕES DIRETAS OU MEDIANTE ORIENTAÇÕES, A FIM DE EVITAR A CARACTERIZAÇÃO DE SINISTRO OU O AGRAVAMENTO DOS RISCOS E CONFORME A CLÁUSULA 23. -PRÊMIO”.
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ALTERAÇÃO DE RISCOS E VALORES. 22.117.1. Alterações deste contrato Contrato de seguro Xxxxxx somente poderão ser feitas mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante Representante legal ou Xxxxxxxx habilitado, sendo que a proposta escrita à Seguradora deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco;.
22.1.117.1.1. A Seguradora deverá fornecer ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique o recebimento da proposta, com indicação da data e hora de recebimento.
22.1.217.1.2. Após a análise técnica necessária, onde serão levadas em conta todas as circunstâncias capazes de aumentar ou diminuir a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora, será emitido Seguradora emitirá o endosso Endosso correspondente, fato que poderá gerar cobrança de prêmio adicional ou restituição parcial do prêmio cobrado, observado, ainda, o com base no período de vigência restante.
22.217.2. O Segurado, em qualquer tempo, poderá solicitar emissão de endossoEndosso, para alteração de Limite Máximo de Indenização ou de Limite Máximo de Indenização por XxxxxxxxxAgregado, ficando a critério da Seguradora sua aceitação, ou não, e alteração do prêmio, quando couber;.
22.317.3. Em caso de aceitação pela Seguradora, do aumento de Limite Máximo de Indenização ou de Limite Agregado, durante a vigência da Apólice ou por ocasião da sua Renovação, conforme mencionado no item 17.2., será utilizado o critério restritivo, ou seja, será aplicado o novo limite apenas paras as reclamações relativas a danos que venham a ocorrer a partir da data de sua implementação, prevalecendo o limite anterior para reclamações relativas aos danos ocorridos anteriormente àquela data e a partir da data limite de retroatividade.
17.4. Se a alteração tornar o tipo do risco incompatível com os critérios de aceitação de riscos adotados pela Seguradora, esta poderá declinar o novo risco. Neste caso, se houver o cancelamento da apóliceApólice, o prêmio relativo ao prazo restante, contado a partir da data da comunicação expressa sobre a alteração, será calculado na forma “pró-pro rata temporis”.
17.5. O Segurado deverá informar à Seguradora, tão logo tenha conhecimento, quando houver modificação em alguma de suas especialidades, para que esta faça nova análise do risco, o que poderá resultar em cobrança ou devolução de prêmio.
17.5.1. Ao comunicar uma nova especialidade, o Segurado deverá confirmar suas demais especialidades, para que o novo conjunto, atualizado, conste do Endosso à Apólice, evitando assim o risco de perda de direito à indenização, conforme a cláusula “PERDA DE DIREITO” destas condições.
17.5.2. Protocolada a proposta, a Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para analisar o novo risco e apresentar sua deliberação em função do acima disposto. Após este prazo, não havendo qualquer manifestação da Seguradora, esta perderá o direito a qualquer cobrança adicional ou cancelamento da Apólice, em decorrência da constatação de risco agravado, sendo, então, considerado o novo risco como similar ao anterior.
17.5.3. Por ocasião deste cálculo, a Seguradora poderá cobrar o prêmio adicional pela agravação do risco, relativo ao período entre a data da modificação do risco e do término de vigência, sempre na forma “pro rata temporis”.
17.5.4. Em caso de decisão de cancelar o risco agravado, informado pela Seguradora dentro de 15 (quinze) dias após o comunicado do Segurado, o cancelamento do Contrato terá vigência somente 30 (trinta) dias após o comunicado expresso da Seguradora, devendo ser restituída à diferença do prêmio do período a decorrer, calculado na forma “pro rata temporis”.
17.6. Tanto a cobrança do prêmio adicional como a restituição do prêmio, nos casos previstos nesta cláusula, estarão sujeitos à atualização dos valores com base no IPCA/IBGE (ou outro índice que o venha a suceder), pelo prazo entre a data de exigibilidade até a data do pagamento.
17.7. O prazo para restituição do prêmio resultante de Endosso de alteração, pela Seguradora, é de 30 (trinta) dias. Após este prazo a restituição fica sujeito a juros de mora, além da atualização do seu valor.
17.7.1. O prazo para recebimento do prêmio fica a critério da Seguradora, não podendo exceder a 30 (trinta) dias da emissão do Endosso e tampouco resultar em data inferior a 30 (trinta) dias antes do término de vigência da Apólice. Após este prazo, não havendo o pagamento, o Endosso será cancelado conforme a cláusula “PAGAMENTO DO PRÊMIO”.
17.8. Serão usadas as seguintes metodologias de cálculos dos prêmios decorrentes de alterações de riscos e valores:
1. Nos casos de aumento de Limite Máximo de Indenização e/ou de Limite Agregado, por iniciativa do Segurado, bem como, de aumento da taxa de risco por mudança de especialidades do Segurado, os prêmios serão calculados com base na tabela de prazo curto;
22.42. O SEGURADO SE OBRIGA AINDA À:
22.4.1. DAR IMEDIATO AVISO À SEGURADORANos casos de redução de Limite Máximo de Indenização e/ou de Limite Agregado, POR ESCRITOpor iniciativa do Segurado, AO LONGO DE TODA A VIGÊNCIA DA APÓLICEbem como redução de taxa de risco por mudança do quadro de especialidades do Segurado, ACERCA DE TODA E QUALQUER ALTERAÇÃO CONCERNENTE ÀS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA PROPOSTA DE SEGURO, QUE ORIGINOU A EMISSÃO DA PRESENTE APÓLICE, BEM COMO TODA E QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA QUE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, POSSA INFLUIR NO ESTADO DO RISCO, ALTERANDO-O, MODIFICANDO-O OU AMPLIANDO-O, E AINDA TODA E QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA CUJO CONHECIMENTO POSSA SER ÚTIL PARA A SEGURADORA ATUAR, POR AÇÕES DIRETAS OU MEDIANTE ORIENTAÇÕES, A FIM DE EVITAR A CARACTERIZAÇÃO DE SINISTRO OU O AGRAVAMENTO DOS RISCOS E CONFORME A CLÁUSULA 23. -os prêmios serão calculados na forma “pro rata temporis”.
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ALTERAÇÃO DE RISCOS E VALORES. 22.117.1. Alterações deste contrato de seguro somente poderão ser feitas mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante legal ou Xxxxxxxx habilitado, sendo que a proposta escrita à Seguradora deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco;
22.1.117.1.1. A Seguradora deverá fornecer ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique o recebimento da proposta, com indicação da data e hora de recebimento.
22.1.217.1.2. Após a análise técnica necessária, onde serão levadas em conta todas as circunstâncias capazes de aumentar ou diminuir a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora, será emitido o endosso correspondente, que poderá gerar cobrança de prêmio adicional ou restituição parcial do prêmio cobrado, observado, ainda, o período de vigência restante.
22.217.2. O Segurado, em qualquer tempo, poderá solicitar emissão de endosso, para alteração de Limite Máximo de Indenização ou de Limite Máximo de Indenização por Xxxxxxxxx, ficando a critério da Seguradora sua aceitação, ou não, e alteração do prêmio, quando couber;.
22.317.3. Se a alteração tornar o tipo do risco incompatível com os critérios de aceitação de riscos adotados pela Seguradora, esta poderá declinar o novo risco. Neste caso, se houver o cancelamento da apólice, o prêmio relativo ao prazo restante, contado a partir da data da comunicação expressa sobre a alteração, será calculado na forma “pró-rata temporis”;.
22.417.4. O SEGURADO SE OBRIGA AINDA À:
22.4.117.4.1. DAR IMEDIATO AVISO À SEGURADORADar imediato aviso à seguradora, POR ESCRITOpor escrito, AO LONGO ao longo de toda a vigência da apólice, acerca de toda e qualquer alteração concernente às informações contidas na proposta de seguro, que originou a emissão da presente apólice, bem como toda e qualquer circunstância que, direta ou indiretamente, possa influir no estado do risco, alterando-o, modificando-o ou ampliando-o, e ainda toda e qualquer circunstância cujo conhecimento possa ser útil para a seguradora atuar, por ações diretas ou mediante orientações, a fim de evitar a caracterização de sinistro ou o agravamento dos riscos e conforme a CLÁUSULA 18. - PERDA DE TODA A VIGÊNCIA DA APÓLICEDIREITOS.
17.4.2. São exemplos do item acima, ACERCA DE TODA E QUALQUER ALTERAÇÃO CONCERNENTE ÀS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA PROPOSTA DE SEGURO, QUE ORIGINOU A EMISSÃO DA PRESENTE APÓLICE, BEM COMO TODA E QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA QUE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, POSSA INFLUIR NO ESTADO DO RISCO, ALTERANDO-O, MODIFICANDO-O OU AMPLIANDO-O, E AINDA TODA E QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA CUJO CONHECIMENTO POSSA SER ÚTIL PARA A SEGURADORA ATUAR, POR AÇÕES DIRETAS OU MEDIANTE ORIENTAÇÕES, A FIM DE EVITAR A CARACTERIZAÇÃO DE SINISTRO OU O AGRAVAMENTO DOS RISCOS E CONFORME A CLÁUSULA 23. -mas não se limitando a eles:
a. Correção ou alteração dos dados cadastrais da apólice;
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ALTERAÇÃO DE RISCOS E VALORES. 22.114.1. Alterações deste contrato de seguro somente poderão ser feitas mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante legal ou Xxxxxxxx habilitado, sendo que a proposta escrita à Seguradora deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco;
22.1.114.1.1. A Seguradora deverá fornecer ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique o recebimento da proposta, com indicação da data e hora de recebimento.
22.1.214.1.2. Após a análise técnica necessária, onde serão levadas em conta todas as circunstâncias capazes de aumentar ou diminuir a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora, será emitido o endosso correspondente, que poderá gerar cobrança de prêmio adicional ou restituição parcial do prêmio cobrado, observado, ainda, o período de vigência restante.
22.214.2. O Segurado, em qualquer tempo, poderá solicitar emissão de endosso, para alteração de Limite Máximo de Indenização ou de Limite Máximo de Indenização por Xxxxxxxxx, ficando a critério da Seguradora sua aceitação, ou não, e alteração do prêmio, quando couber;.
22.314.3. Em caso de aceitação pela Seguradora, do aumento de Limite Máximo de Indenização ou de Limite Agregado, durante a vigência da Apólice ou por ocasião da sua Renovação, conforme mencionado no item 14.2., será utilizado o critério restritivo, ou seja, será aplicado o novo limite apenas paras as reclamações relativas a danos que venham a ocorrer a partir da data de sua implementação, prevalecendo o limite anterior para reclamações relativas aos danos ocorridos anteriormente àquela data e a partir da data limite de retroatividade.
14.4. Se a alteração tornar o tipo do risco incompatível com os critérios de aceitação de riscos adotados pela Seguradora, esta poderá declinar o novo risco. Neste caso, se houver o cancelamento da apólice, o prêmio relativo ao prazo restante, contado a partir da data da comunicação expressa sobre a alteração, será calculado na forma “pró-rata temporis”;.
22.414.5. O SEGURADO SE OBRIGA AINDA À:
22.4.114.5.1. DAR IMEDIATO AVISO À SEGURADORADar imediato aviso à seguradora, POR ESCRITOpor escrito, AO LONGO ao longo de toda a vigência da apólice, acerca de toda e qualquer alteração concernente às informações contidas na proposta de seguro, que originou a emissão da presente apólice, bem como toda e qualquer circunstância que, direta ou indiretamente, possa influir no estado do risco, alterando-o, modificando-o ou ampliando-o, e ainda toda e qualquer circunstância cujo conhecimento possa ser útil para a seguradora atuar, por ações diretas ou mediante orientações, a fim de evitar a caracterização de sinistro ou o agravamento dos riscos e conforme a CLÁUSULA PERDA DE TODA A VIGÊNCIA DA APÓLICEDIREITOS.
14.6. Protocolada a proposta, ACERCA DE TODA E QUALQUER ALTERAÇÃO CONCERNENTE ÀS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA PROPOSTA DE SEGUROa Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para analisar o novo risco e apresentar sua deliberação em função do acima disposto. Após este prazo, QUE ORIGINOU A EMISSÃO DA PRESENTE APÓLICEnão havendo qualquer manifestação da Seguradora, BEM COMO TODA E QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA QUEesta perderá o direito a qualquer cobrança adicional ou cancelamento da apólice, DIRETA OU INDIRETAMENTEem decorrência da constatação de risco agravado, POSSA INFLUIR NO ESTADO DO RISCOsendo, ALTERANDOentão, considerado o novo risco como similar ao anterior.
14.6.1. Por ocasião deste cálculo, a Seguradora poderá cobrar o prêmio adicional pela agravação do risco, relativo ao período entre a data da modificação do risco e do término de vigência, sempre na forma “pró-Orata temporis”.
14.6.2. Em caso de decisão de cancelar o risco agravado, MODIFICANDOinformado pela Seguradora dentro de 15 (quinze) dias após o comunicado do Segurado, o cancelamento do contrato terá vigência somente 30 (trinta) dias após o comunicado expresso da Seguradora, devendo ser restituída à diferença do prêmio do período a decorrer, calculado na forma “pró-rata temporis”.
14.7. Tanto a cobrança do prêmio adicional como a restituição do prêmio nos casos previstos nesta cláusula estarão sujeitos à atualização dos valores com base no IPCA/IBGE (ou outro índice que o venha a suceder), pelo prazo entre a data de exigibilidade até a data do pagamento.
14.8. O OU AMPLIANDO-Oprazo para restituição do prêmio resultante de endosso de alteração, E AINDA TODA E QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA CUJO CONHECIMENTO POSSA SER ÚTIL PARA A SEGURADORA ATUARpela Seguradora, POR AÇÕES DIRETAS OU MEDIANTE ORIENTAÇÕESé de 30 (trinta) dias. Após este prazo a restituição fica sujeito a juros de mora, A FIM DE EVITAR A CARACTERIZAÇÃO DE SINISTRO OU além da atualização do seu valor.
14.8.1. O AGRAVAMENTO DOS RISCOS E CONFORME A CLÁUSULA 23prazo para recebimento do prêmio fica a critério da Seguradora, não podendo exceder a 30 (trinta) dias da emissão do endosso e tampouco resultar em data inferior a 30 (trinta) dias antes do
14.8.2. -Serão usadas as seguintes metodologias de cálculos dos prêmios decorrentes de alterações de riscos e valores:
1. Nos casos de aumento de Limite Máximo de Indenização e/ou de Limite Agregado, por iniciativa do Segurado, os prêmios serão calculados com base na tabela de prazo curto;
2. Nos casos de redução de Limite Máximo de Indenização e/ou de Limite Agregado, por iniciativa
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ALTERAÇÃO DE RISCOS E VALORES. 22.121.1. Alterações deste contrato Contrato de seguro Xxxxxx somente poderão ser feitas mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante Representante legal ou Xxxxxxxx habilitado, sendo que a proposta escrita à Seguradora deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco;.
22.1.121.1.1. A Seguradora deverá fornecer ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique o recebimento da proposta, com indicação da data e hora de recebimento.
22.1.221.1.2. Após a análise técnica necessária, onde serão levadas em conta todas as circunstâncias capazes de aumentar ou diminuir a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora, será emitido Seguradora emitirá o endosso Endosso correspondente, fato que poderá gerar cobrança de prêmio adicional ou restituição parcial do prêmio cobrado, observado, ainda, o com base no período de vigência restante.
22.221.2. O Segurado, em qualquer tempo, poderá solicitar emissão de endossoEndosso, para alteração de Limite Máximo de Indenização ou de Limite Máximo de Indenização por XxxxxxxxxAgregado, ficando a critério da Seguradora sua aceitação, ou não, e alteração do prêmio, quando couber;.
22.321.3. Em caso de aceitação pela Seguradora, do aumento de Limite Máximo de Indenização ou de Limite Agregado, durante a vigência da Apólice ou por ocasião da sua Renovação, conforme mencionado no item 21.2, será utilizado o critério restritivo, ou seja, será aplicado o novo limite apenas paras as reclamações relativas a danos que venham a ocorrer a partir da data de sua implementação, prevalecendo o limite anterior para reclamações relativas aos danos ocorridos anteriormente àquela data e a partir da data limite de retroatividade.
21.4. Se a alteração tornar o tipo do risco incompatível com os critérios de aceitação de riscos adotados pela Seguradora, esta poderá declinar o novo risco. Neste caso, se houver o cancelamento da apóliceApólice, o prêmio relativo ao prazo restante, contado a partir da data da comunicação expressa sobre a alteração, será calculado na forma “pró-pro rata temporis”.
21.5. O Segurado deverá informar à Seguradora, tão logo tenha conhecimento, quando houver modificação em alguma de suas especialidades, para que esta faça nova análise do risco, o que poderá resultar em cobrança ou devolução de prêmio.
21.5.1. Ao comunicar uma nova especialidade, o Segurado deverá confirmar suas demais especialidades, para que o novo conjunto, atualizado, conste do Endosso à Apólice, evitando assim o risco de perda de direito à indenização, conforme a cláusula “PERDA DE DIREITO” destas condições.
21.5.2. Protocolada a proposta, a Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para analisar o novo risco e apresentar sua deliberação em função do acima disposto. Após este prazo, não havendo qualquer manifestação da Seguradora, esta perderá o direito a qualquer cobrança adicional ou cancelamento da Apólice, em decorrência da constatação de risco agravado, sendo, então, considerado o novo risco como similar ao anterior.
21.5.3. Por ocasião deste cálculo, a Seguradora poderá cobrar o prêmio adicional pela agravação do risco, relativo ao período entre a data da modificação do risco e do término de vigência, sempre na forma “pro rata temporis”.
21.5.4. Em caso de decisão de cancelar o risco agravado, informado pela Seguradora dentro de 15 (quinze) dias após o comunicado do Segurado, o cancelamento do Contrato terá vigência somente 30 (trinta) dias após o comunicado expresso da Seguradora, devendo ser restituída à diferença do prêmio do período a decorrer, calculado na forma “pro rata temporis”.
21.6. Tanto a cobrança do prêmio adicional como a restituição do prêmio, nos casos previstos nesta cláusula, estarão sujeitos à atualização dos valores com base no IPCA/IBGE (ou outro índice que o venha a suceder), pelo prazo entre a data de exigibilidade até a data do pagamento.
21.7. O prazo para restituição do prêmio resultante de Endosso de alteração, pela Seguradora, é de 30 (trinta) dias. Após este prazo a restituição fica sujeito a juros de mora, além da atualização do seu valor.
21.7.1. O prazo para recebimento do prêmio fica a critério da Seguradora, não podendo exceder a 30 (trinta) dias da emissão do Endosso e tampouco resultar em data inferior a 30 (trinta) dias antes do término de vigência da Apólice. Após este prazo, não havendo o pagamento, o Endosso será cancelado conforme a cláusula “PAGAMENTO DO PRÊMIO”.
21.8. Serão usadas as seguintes metodologias de cálculos dos prêmios decorrentes de alterações de riscos e valores:
I. Nos casos de aumento de Limite Máximo de Indenização e/ou de Limite Agregado, por iniciativa do Segurado, bem como, de aumento da taxa de risco por mudança de especialidades do Segurado, os prêmios serão calculados com base na tabela de prazo curto;
22.4II. O SEGURADO SE OBRIGA AINDA À:
22.4.1. DAR IMEDIATO AVISO À SEGURADORANos casos de redução de Limite Máximo de Indenizaçào e/ou de Limite Agregado, POR ESCRITOpor iniciativa do Segurado, AO LONGO DE TODA A VIGÊNCIA DA APÓLICEbem como redução de taxa de risco por mudança do quadro de especialidades do Segurado, ACERCA DE TODA E QUALQUER ALTERAÇÃO CONCERNENTE ÀS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA PROPOSTA DE SEGURO, QUE ORIGINOU A EMISSÃO DA PRESENTE APÓLICE, BEM COMO TODA E QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA QUE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, POSSA INFLUIR NO ESTADO DO RISCO, ALTERANDO-O, MODIFICANDO-O OU AMPLIANDO-O, E AINDA TODA E QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA CUJO CONHECIMENTO POSSA SER ÚTIL PARA A SEGURADORA ATUAR, POR AÇÕES DIRETAS OU MEDIANTE ORIENTAÇÕES, A FIM DE EVITAR A CARACTERIZAÇÃO DE SINISTRO OU O AGRAVAMENTO DOS RISCOS E CONFORME A CLÁUSULA 23. -os prêmios serão calculados na forma “pro rata temporis”.
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Samples: Insurance Policy
ALTERAÇÃO DE RISCOS E VALORES. 22.120.1. Alterações deste contrato Contrato de seguro Xxxxxx somente poderão ser feitas mediante proposta assinada pelo proponenteProponente, seu representante legal Representante Legal ou Xxxxxxxx Corretor habilitado, sendo que a proposta escrita à Seguradora deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco;.
22.1.120.1.1. A Seguradora deverá fornecer ao proponenteProponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique o recebimento da proposta, com indicação da data e hora de recebimento.
22.1.220.1.2. Após a análise técnica necessária, onde serão levadas em conta todas as circunstâncias capazes de aumentar ou diminuir a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora, será emitido Seguradora emitirá o endosso Endosso correspondente, fato que poderá gerar cobrança de prêmio adicional ou restituição parcial do prêmio cobrado, observado, ainda, o com base no período de vigência restante.
22.220.2. O Segurado/Tomador, em qualquer tempo, poderá solicitar emissão de endossoEndosso, para alteração de Limite Máximo de Indenização ou de Limite Máximo de Indenização por XxxxxxxxxAgregado, ficando a critério da Seguradora sua aceitação, ou não, e alteração do prêmio, quando couber;.
22.320.3. Em caso de aceitação pela Seguradora, do aumento de Limite Máximo de Indenização ou de Limite Agregado, durante a vigência da Apólice ou por ocasião da sua Renovação, conforme mencionado no item 20.2, será utilizado o critério restritivo, ou seja, será aplicado o novo limite apenas para as reclamações relativas a danos que venham a ocorrer a partir da data de sua implementação, prevalecendo o limite anterior para reclamações relativas aos danos ocorridos anteriormente àquela data e a partir da data limite de retroatividade.
20.4. Se a alteração tornar o tipo do risco incompatível com os critérios de aceitação de riscos adotados pela Seguradora, esta poderá declinar o novo risco. Neste caso, se houver o cancelamento da apóliceApólice, o prêmio relativo ao prazo restante, contado a partir da data da comunicação expressa sobre a alteração, será calculado na forma “própro-rata temporis”;.
22.420.5. O SEGURADO SE OBRIGA AINDA À:Segurado deverá informar à Seguradora, tão logo tenha conhecimento, quando houver modificação em alguma de suas atividades econômicas, para que esta faça nova análise do risco, o que poderá resultar em cobrança ou devolução de prêmio.
22.4.120.5.1. DAR IMEDIATO AVISO À SEGURADORAAo comunicar uma nova atividade econômica, POR ESCRITOo Segurado deverá confirmar suas demais atividades econômicas, AO LONGO para que o novo conjunto, atualizado, conste do Endosso à Apólice, evitando assim o risco de perda de direito à indenização, conforme a cláusula “PERDA DE TODA A VIGÊNCIA DA APÓLICEDIREITO” destas condições.
20.5.2. Protocolada a proposta, ACERCA DE TODA E QUALQUER ALTERAÇÃO CONCERNENTE ÀS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA PROPOSTA DE SEGUROa Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para analisar o novo risco e apresentar sua deliberação em função do acima disposto. Após este prazo, QUE ORIGINOU A EMISSÃO DA PRESENTE APÓLICEnão havendo qualquer manifestação da Seguradora, BEM COMO TODA E QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA QUEesta perderá o direito a qualquer cobrança adicional ou cancelamento da Apólice, DIRETA OU INDIRETAMENTEem decorrência da constatação de risco agravado, POSSA INFLUIR NO ESTADO DO RISCOsendo, ALTERANDOentão, considerado o novo risco como similar ao anterior.
20.5.3. Por ocasião deste cálculo, a Seguradora poderá cobrar o prêmio adicional pela agravação do risco, relativo ao período entre a data da modificação do risco e do término de vigência, sempre na forma “pro-Orata temporis”.
20.5.4. Em caso de decisão de cancelar o risco agravado, MODIFICANDOinformado pela Seguradora dentro de 15 (quinze) dias após o comunicado do Segurado, o cancelamento do Contrato terá vigência somente 30 (trinta) dias após o comunicado expresso da Seguradora, devendo ser restituída à diferença do prêmio do período a decorrer, calculado na forma “pro-rata temporis”.
20.6. Tanto a cobrança do prêmio adicional como a restituição do prêmio, nos casos previstos nesta cláusula, estarão sujeitos à atualização dos valores com base no IPCA/IBGE (ou outro índice que o venha a suceder), pelo prazo entre a data de exigibilidade até a data do pagamento.
20.7. O OU AMPLIANDO-Oprazo para restituição do prêmio resultante de Endosso de alteração, E AINDA TODA E QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA CUJO CONHECIMENTO POSSA SER ÚTIL PARA A SEGURADORA ATUARpela Seguradora, POR AÇÕES DIRETAS OU MEDIANTE ORIENTAÇÕESé de 30 (trinta) dias. Após este prazo a restituição fica sujeito a juros de mora, A FIM DE EVITAR A CARACTERIZAÇÃO DE SINISTRO OU além da atualização do seu valor.
20.7.1. O AGRAVAMENTO DOS RISCOS E CONFORME A CLÁUSULA 23. -prazo para recebimento do prêmio fica a critério da Seguradora, não podendo exceder a 30 (trinta) dias da emissão do Endosso e tampouco resultar em data inferior a 30 (trinta) dias antes do
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