Alteração no risco. As alterações ocorridas durante o Período de Vigência desta Apólice, deverão ser imediata comunicadas pelo Segurado ou por quem representá-lo à Seguradora, para do risco e estabelecimento eventual de novas bases da Apólice. As seguintes alterações podem resultar em cobrança de prêmio adicional ou devolução do prêmio já pago, conforme critério utilizado pela Seguradora, com exceção do item (a), conforme abaixo: (a) Alteração da razão social do Segurado; (b) Inclusão e exclusão de coberturas; (c) Alteração da atividade profissional exercida; (d) Quaisquer outras circunstâncias que agravem o risco. A alteração do risco poderá ou não ser aceita pela Seguradora, aplicando-se as seguintes disposições: (i) A Seguradora disporá de 15 (quinze) dias para análise das alterações informadas contados a partir da data em que recebeu a comunicação da alteração. (ii) Em caso de aceitação a Seguradora providenciará a emissão do documento correspondente, nas condições previamente acordada entre Tomador e Seguradora, inclusive, com possibilidade de cobrança de prêmio adicional; (iii) Em caso de não aceitação, a Seguradora cancelará o seguro a partir da data subsequente ao prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data do recebimento pelo Tomador ou seu representante da notificação da recusa do risco alterado. Neste caso a Seguradora deverá restituir ao Tomador o prêmio pago proporcionalmente ao período a decorrer de vigência da apólice. (iv) Todas as alterações aqui previstas e outras com o objetivo de correções ou alterações serão feitas por endosso.
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Samples: Seguro De Proteção De Dados E Responsabilidade Cibernética, Seguro De Responsabilidade Civil Profissional, Seguro De Responsabilidade Civil Profissional
Alteração no risco. As alterações ocorridas durante o Período de Vigência desta Apólice, deverão ser imediata comunicadas pelo Segurado ou por quem representá-lo à Seguradora, para do risco e estabelecimento eventual de novas bases da Apólice. As seguintes alterações podem resultar em cobrança de prêmio adicional ou devolução do prêmio já pago, conforme critério utilizado pela Seguradora, com exceção do item (a), conforme abaixo:
(a) Alteração da razão social do Segurado;
(b) Inclusão e exclusão de coberturas;
(c) Alteração da atividade profissional exercida;
(d) Quaisquer outras circunstâncias que agravem o risco. A alteração do risco poderá ou não ser aceita pela Seguradora, aplicando-se as seguintes disposições:
(i) A Seguradora disporá de 15 (quinze) dias para análise das alterações informadas contados a partir da data em que recebeu a comunicação da alteração.
(ii) Em caso de aceitação a Seguradora providenciará a emissão do documento correspondente, nas condições previamente acordada entre Tomador e Seguradora, inclusive, com possibilidade de cobrança de prêmio adicional;
(iii) Em caso de não aceitação, a Seguradora cancelará o seguro a partir da data subsequente subseqüente ao prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data do recebimento pelo Tomador ou seu representante da notificação da recusa do risco alterado. Neste caso a Seguradora deverá restituir ao Tomador o prêmio pago proporcionalmente ao período a decorrer de vigência da apólice.
(iv) Todas as alterações aqui previstas e outras com o objetivo de correções ou alterações serão feitas por endosso.
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