Operações Cláusulas Exemplificativas

Operações. Organizamos nossas operações em duas áreas principais: serviços bancários e serviços de seguros, administração de planos de previdência complementar e títulos de capitalização.
Operações. 2.1 Este Contrato tem por objeto a execução, pelo Concessionário, das Operações especificadas no ANEXO II – Programa de Trabalho e Investimento, e qualquer outra atividade adicional de Exploração que o Concessionário possa decidir realizar dentro de cada Bloco integrante da Área da Concessão, visando a permitir que Petróleo e Gás Natural sejam produzidos em condições comerciais na Área da Concessão, e no caso de qualquer Descoberta, a Avaliação, o Desenvolvimento e a Produção dos Hidrocarbonetos pertinentes, tudo nos termos aqui definidos.
Operações. A Seguradora não será responsável por qualquer Perda Indenizável com base em qualquer Reclamação resultante de, baseada em ou atribuível a qualquer Ato Danoso cometido após a data de efetivação da Operação. Todavia, a Seguradora continua responsável pelos Atos Danosos ocorridos até a data de efetivação da Operação. Esta Apólice não poderá ser cancelada pela Seguradora após a data efetiva de uma Operação e o Prêmio total por esta Apólice deverá ser considerado ganho até essa data.
Operações. A Seguradora não será responsável por qualquer Perda com base em qualquer Garantia e Extensão resultante de, baseada em ou atribuível a qualquer Ato Danoso cometido após a data de efetivação da Operação. Todavia, a Seguradora continua responsável pelos eventos ocorridos entre o início de vigência e data de efetivação da Operação. Esta Apólice não poderá ser cancelada pela Seguradora após a data efetiva de uma Operação e o Prêmio total por esta Apólice deverá ser considerado ganho até essa data. O Tomador pode solicitar a extensão desta Apólice para Reclamação resultante de ou relacionada a um Ato Danoso cometido após a ocorrência da Operação, desde que o Tomador forneça à Seguradora dados suficientes que permitam à Seguradora fazer um levantamento e avaliar o potencial aumento de sua exposição de risco. Deve ser permitido à Seguradora aditar os termos e condições da Apólice, durante o Período de Vigência, inclusive mediante a cobrança de um prêmio adicional. A aceitação da Seguradora será feita por Endosso a esta Apólice.
Operações. 2.1. Responsabilidade do GESTOR:
Operações. Financiamentos de bens e/ou serviços contratados com os ASSOCIADOS através de vendas pelos ESTABELECIMENTOS;
Operações. Nas venda de mercadorias pelo sistema porta a porta; - Nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária pelas operações anteriores; - Nas prestações de serviços sujeitas aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do imposto com encerramento de tributação. São solidariamente responsáveis pelo pagamento do imposto e demais acréscimos legais devidos pelo contribuinte de direito o contribuinte destinatário de mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação, em virtude de convênio ou protocolo, oriundas de outra unidade da Federação, quando o remetente não possua inscrição estadual ativa como substituto tributário (Art. 6º XV, da Lei 7014/96). As empresas comerciais optantes pelo Simples Nacional deverão, a fim de ajustar os estoques de mercadorias por ocasião de inclusões no regime de substituição tributária, adotar as seguintes providências (§ 1º alínea “b”, do Art. 289 do RICMS/BA): - relacionar as mercadorias existentes no estoque do estabelecimento no dia da inclusão no regime de substituição tributária; - adicionar sobre o preço de aquisição mais recente, incluído o imposto, o percentual de margem de valor adicionado (MVA) constantes do RICMS/BA, para as operações internas com a respectiva mercadoria; - apurar o imposto a recolher aplicando sobre a base de cálculo prevista no item anterior a alíquota prevista na legislação para cada mercadoria, compensando-se com o crédito destacado na nota fiscal de aquisição ou; - de forma simplificada, o percentual de 5% (cinco por cento) sem a utilização de qualquer crédito para os optantes pelo Simples Nacional; - recolher o imposto apurado em até 04 (quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, devendo o pagamento da primeira parcela ser feito até o dia 28 do mês em que a mercadoria entrou no regime de substituição tributária. O Prazo para recolhimento da antecipação parcial e da substituição tributária por antecipação poderá ser efetuado até o dia 25 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, pelo contribuinte regularmente inscrito no CAD- ICMS que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos (Art. 332 § 2º do RICMS/BA): - possua estabelecimento em atividade no Estado da Bahia há mais de 06 meses e já tenha adquirido mercadoria de outra unidade da federação; - não possua débito inscrito em Dívida Ativa, a menos que a sua exigibilidade esteja suspensa; - esteja adimplente com o recolhimento do ICMS;
Operações. Business Partner de Recursos Humanos para Tabaco Classificador de Tabaco Cru Comprador de DIM Senior Comprador de Fumos Comprador de Tabaco Cru Comprador Junior Comprador Pleno Comprador Senior Controlador de Abastecimento Senior Controler de Leaf Coordenador Administrativo Coordenador de Abastecimento Coordenador de Administração de Frota Coordenador de Auditoria da Qualidade Coordenador de Distribuição Coordenador de Informações Gerenciais Coordenador de IS Coordenador de Logisitca Coordenador de Manutenção Coordenador de Manutenção Eletrica Coordenador de Operações Coordenador de Planejamento de Supply Chain Coordenador de Planejamento de Tabaco Coordenador de Planejamento e Logistica de Distribuição Coordenador de Pré Impressão Coordenador de Processamento de Tabaco Coordenador de Produção Coordenador de Produção de Processos de Tabaco Coordenador de Produção Secundário Coordenador de Projetos Coordenador de Promocionais Coordenador de Recebimento de Tabaco Coordenador de Segurança Coordenador de Serviços de Embalagem Coordenador de Serviços Gráficos Coordenador de Sistemas de Melhoria da Qualidade Desenhista de Projeto Senior Desenhista de Projetos Diretor de Operações Diretor de Tabaco America Latina Diretor de Tabaco Brasil Engenheiro de Manutenção Engenheiro de Manutenção Predial Engenheiro de Projeto Engenheiro de Projetos Senior Engenheiro de Segurança e Saúde do Trabalho Especialista de Custos Especialista de DSSC Folha de Pagamento Especialista de DSSC Recrutamento e Seleção Especialista de DSSC Serviços de RH Especialista de Especificações de Embalagem Especialista de Manutenção Especialista de Manutenção Predial Especialista de Processo de Tabaco Especialista de Serviços de Embalagem Gerente da Gráfica Gerente de Assuntos Corporativos de Leaf Gerente de Auditoria da Qualidade de Tabaco Gerente de Avaliação de Produto Gerente de Classificação e Compra de Tabaco Gerente de Compra de Fumo Gerente de Compra e Planejamento de DIM Gerente de Desenvolvimento de Embalagem Gerente de Desenvolvimeto de Produto e Embalagem Gerente de Engenharia Gerente de Engenharia de Produção Gerente de Engenharia e Infraestrutura Gerente de Garantia da Qualidade Cluster Sul Gerente de Logistica Gerente de Manufatura Gerente de Negócios Internacionais e Atendimento ao Cliente Gerente de Planejamento de Tabaco Gerente de Pre Impressão Gerente de Pré Impressão Gerente de Processamento de Tabaco Gerente de Produção de Tabaco Gerente de Programas de Agricultura Gerente de...
Operações. A ADNB e o DEP devem coordenar o desenvolvimento de diretrizes operacionais relativas ao pessoal da ADNB (incluindo, entre outros, a adesão aos requisitos do serviço público e práticas de trabalho justas); orçamento (incluindo, entre outros, a apresentação oportuna do orçamento operacional anual para que seja aprovado ao mesmo tempo que o orçamento o DEP é aprovado pelo Comitê Escolar); atribuição do aluno; instalações; capital próprio; transporte; e compras comerciais e outras diretrizes e políticas operacionais conforme razoavelmente determinado pelas partes. Essa coordenação será conduzida de forma contínua, conforme razoavelmente determinado pelas partes.
Operações. O Xxxxxxx reconhece e aceita que ao realizar Operações o faz por sua própria vontade, prestando seu consentimento livremente e por seu próprio risco e responsabilidade. Em nenhum caso a Avenue Pagamentos será responsável por lucros cessantes, ou por qualquer outro dano e/ou prejuízo que possa sofrer o Usuário devido às transações realizadas ou não realizadas por meio da Plataforma. Caso um ou mais Usuários, ou algum terceiro, iniciem qualquer tipo de reclamação, ações judiciais ou medidas extrajudiciais contra outro(s) Xxxxxxx(s), estes Usuários eximirão e manterão indene a Avenue Pagamentos, os Parceiros, e seus respectivos diretores, gerentes, empregados, contratados, agentes, representantes, procuradores de toda e qualquer responsabilidade. 5.10