AMAMENTAÇÃO. O aumento em mais de 2 (duas) semanas no período de repouso após parto, previsto no parágrafo 2º, do art. 392, da CLT, poderá, em casos excepcionais, ser utilizado para amamentação, mediante atestado medico, o qual devera ser visado pelo empregador em que trabalhar a empregada.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
AMAMENTAÇÃO. O aumento em mais de 2 (duas) semanas no período de repouso após parto, previsto no parágrafo 2º, do art. 392, da CLT, poderá, em casos excepcionais, ser utilizado para amamentação, mediante atestado medico, o qual devera ser visado pelo empregador em que trabalhar a empregada.empregada.<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" />
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
AMAMENTAÇÃO. O aumento em mais de 2 (duas) semanas no período de repouso após o parto, previsto no parágrafo 2º, 2º do art. 392, 392 da CLT, poderá, em casos excepcionais, ser utilizado para amamentação, mediante atestado medicomédico, o qual devera deverá ser visado analisado pelo empregador em que trabalhar a empregadaempregador.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
AMAMENTAÇÃO. O aumento em mais de 2 (duas) semanas no período de repouso após o parto, previsto no parágrafo 2º, do art. 392, da CLT, poderá, em casos excepcionais, ser utilizado para amamentação, mediante atestado medicomédico, o qual devera deverá ser visado pelo empregador em que trabalhar a empregada.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho