AMOSTRAGEM E ANÁLISE QUÍMICA DE SOLO Cláusulas Exemplificativas

AMOSTRAGEM E ANÁLISE QUÍMICA DE SOLO. 6.1.Para coleta de solos, a CONTRATADA deverá seguir os procedimentos constantes na e as normas ASTM D1452/80r00 (“Standard practice for soil investigation and sampling by Auger borings”) e ASTM D6907/2005 (“Standard practice for sampling soils and contaminated media with hand-operated bucket augers”), em suas respectivas últimas edições ou outras que as substituam. 0.0.Xx amostras de solo deverão ser coletadas continuamente, mediante utilização de amostradores descartáveis de polietileno (liner), utilizando a metodologia “direct-push” conforme norma ASTM D-6282-98 supracitada. No caso de se utilizar trado manual durante as perfurações, no horizonte a ser amostrado, a alíquota deverá ser coletada através de amostradores tipo liner, com a utilização de amostrador auxiliar. 6.3.Deverão ser coletadas amostras de solo, no horizonte superficial para análise de inorgânicos e PCBs, quando aplicável, e no maior VOC encontrado ou na franja capilar, para análise dos demais parâmetros. Deverão também ser coletadas amostras nos trechos de sondagens onde forem observados indícios de presença de contaminantes em fase residual. 0.0.Xx amostras deverão ser encaminhadas para laboratório acreditado conforme Resolução CONAMA 420/2009 para realização de análises químicas. Seguem abaixo os parâmetros especificados, ressaltando-se que a realização de análises químicas de solo deverá ser prevista no Relatório da Avaliação Preliminar. Deve ser considerada a identificação de substancias químicas não previstas na listagem abaixo através de varredura. Voláteis Benzeno, Tolueno, Etilbenzeno, Xilenos pelo método USEPA 8260B. Semi-voláteis PAHs (Hidrocarbonetos Policíclicos Aromáticos) pelo método USEPA 8270B, onde deverão ser analisados no mínimo os seguintes analitos: naftaleno, acenaftileno, acenafteno, fluoreno, fenantreno, antraceno, fluoranteno, pireno, benzo(a)antraceno, criseno, benzo(b)fluoranteno, benzo(k)fluoranteno, benzo(a)pireno, indeno(1,2,3-cd)pireno, dibenzo(a,h)antraceno, benzo(g,h,i)perileno. TPH TPH fracionado por faixa de carbono, a partir da cadeia C6, devendo estar separados em aromáticos e alifáticos. Inorgânicos Alumínio, Antimônio, Xxxxxxx, Bário, Boro, Cádmio, Chumbo, Cobalto, Cobre, Cromo total, Cromo hexavalente, Ferro, Manganês, Mercúrio, Molibdênio, Níquel, Nitrato, Prata, Selênio, Vanádio e Zinco. Pelo método VOC - USEPA 8260-b (volatile organic compounds by gas chromatography/mass spectrometry (gc/ms)) e SVOC e organoclorados - USEPA 8270-d (semivolatil...

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  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa ou similar, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário efetivamente percebido a título de quebra-de-caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.