ANISTIA - EFEITOS EM FACE DE APOSENTADORIA DO EMPREGADO Cláusulas Exemplificativas

ANISTIA - EFEITOS EM FACE DE APOSENTADORIA DO EMPREGADO. A lei de anistia, ao prever que o ato de dispensa ou exoneração que violou dispositivos constitucionais, legais, convencionais ou regulamentares, daria ao empregado o direito de ver-se readmitido nos serviços, veio a reconhecer a nulidade daquelas dispensas e, por isso, subsistente o contrato de trabalho, embora os efeitos financeiros do mesmo somente viessem a ocorrer após a efetiva volta ao trabalho. Porém há que se atentar para o fato de que a reclamante, quando do restabelecimento de seu contrato de trabalho, já havia, poucos meses após a sua dispensa, obtido a aposentadoria junto ao INSS, mas o referido benefício, a toda evidência, não poderia ter-lhe sido concedido. O que fez a Subcomissão Setorial de Anistia, talvez em decorrência da ocultação por parte da ora reclamante da sua condição de aposentada, foi reintegrar um ex-empregado que já se havia aposentado espontaneamente há mais de dois anos antes da edição da lei de anistia, levando à materialização de uma situação vedada pela Constituição da República e da qual não podem advir quaisquer benefícios para a autora, sendo certo que para ela concorreu.

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