O CONTRATO DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

O CONTRATO DE TRABALHO. O primeiro capítulo deste trabalho tem por objetivo analisar o conceito de contrato de trabalho1 de forma geral, sem adentrar em cada tipo de contrato de trabalho existente, e esclarecer os requisitos essenciais para configuração da relação de emprego e, também, um elemento que pode estar relacionado ao contrato de trabalho, mas não é essencial para caracterizar o vínculo empregatício (item 1.1), verificar, ainda, o contrato do advogado associado (item 1.2). Pretende-se, ao final, comparar o advogado associado versus o advogado sócio (item 1.3).
O CONTRATO DE TRABALHO. O Direito é uno, mas para fins didáticos é dividido em ramos jurídicos especializados. Cada ramo possui uma relação jurídica específica que constitui sua categoria central, em torno da qual “emergem princípios, normas e institutos jurídicos” 4 que denotam suas características fundamentais. 1 XXXXXXX, Xxxx. XXXX, Xxxx. LINHARES, Leila. XXXXX, Xxxxxx. Trabalho a domicílio: novas formas de contratação xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx/xxxx/xxxx00.xxx. Capturado em 07/10/01. 2 LAMAS, Xxxx Xxxxxx. El empleo y las relaciones laborales em el umbral del siglo XXI: una perspectiva comparada. Revista Xxxxxxx xxx xxxxxxx, 0000-X, p. 660. 3 XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx de. Relação de emprego – estrutura legal e supostos. 2ª ed. São Paulo: LTr, 1999. P. 483.‌ 4 XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx. Introdução ao Direito do Trabalho. 2ª ed. São Paulo: LTr, 1999, p. 230. A relação jurídica é o vínculo que impõe a submissão do objeto ao sujeito. Não existe relação jurídica entre o sujeito e o objeto; somente entre pessoas há relação jurídica, nunca entre o ser e a coisa. Consoante o entendimento de XXXXXX XXXXX, em toda relação jurídica destacam-se quatro elementos fundamentais: “ a) um sujeito ativo, que é o titular ou o beneficiário da relação;
O CONTRATO DE TRABALHO. Para melhor desenvolver a temática desta investigação, entendeu-se necessário contextualizar o que entende a literatura ser o contrato de trabalho, pois os contratos de trabalho a termo resolutivo certo e incerto são considerados como contratos especiais, ou seja, a excecionalidade aos contratos de trabalho (Leite, 2004; Xxxxxxxx, 2008). Assim, neste primeiro tema do presente capítulo, será dado conhecimento do estado da arte relativamente ao contrato de trabalho em geral, desde logo, serão explicitados a sua noção, regime jurídico, modalidades e principais elementos caracterizadores. 2.1.1 Noção, regime jurídico e características Outras características do “contrato de trabalho”: Negócio jurídico bilateral, nominado e típico Explicação: Negócio jurídico causal As obrigações das partes dependem de uma causa. Negócio jurídico obrigacional Negócio jurídico sinalagmático Cria direitos e obrigações recíprocos e interdependentes. Negócio jurídico oneroso e comutativo
O CONTRATO DE TRABALHO. Por intermédio do Contrato de Xxxxxxxx se desencadeia a relação trabalhista e também, é no contrato de trabalho que as normas que regem a relação trabalhista são aplicadas. Este documento compõe-se de obrigações mútuas e proporções iguais para os sujeitos contratantes5. O Contrato de trabalho pode ser expresso ou tácito, verbal ou por escrito, e a regra geral é que seja regido por prazo indeterminado como traz o artigo 443 da CLT: O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
O CONTRATO DE TRABALHO. A TEMPO PARCIAL NA ORDEM JURÍDICA BRASILEIRA: CONCEITO, INSPIRA- ÇÃO E CRÍTICA Conceitualmente, o empregado a tempo parcial é o tra- balhador assalariado que, por ajuste ou adesão, submete-se a uma atividade laboral com “uma duração inferior à dos traba- lhadores a tempo completo em situação compatível”.6 O con- trato de trabalho a tempo parcial é, portanto, um instituto essen- cialmente ligado à ideia do “pacta sunt servanda”, i.e., à auto- nomia privada individual. Nesse sentido, consubstancia uma ex- ceção relativa à ideia de que à jornada máxima juridicamente inexcedível – ressalvadas as exceções atreladas à necessidade7 –
O CONTRATO DE TRABALHO. A TEMPO PARCIAL SOB A LEI 13.467/2017 (REFORMA TRABALHISTA) Sustentamos alhures, a partir do escólio de Xxxxxxx Xxx- xxxx, que a Reforma Trabalhista de 2017, introduzida pela Lei n. 13.467, de 13.7.2017, teve por objetivo central promover uma antitética modernização conservadora, com “[...] [r]epúdio ao intervencionismo estatal, mesmo se voltado à garantia de míni- mos existenciais. Geração de superávits primários como regra de ouro da economia. Proteção social cada vez mais afeiçoada à assistência e à caridade”.23 Assim foi. E isso evidentemente
O CONTRATO DE TRABALHO. 2.1 O contrato do atleta profissional 2.2 A Rescisão contratual
O CONTRATO DE TRABALHO. 3.1 - Formação do contrato:
O CONTRATO DE TRABALHO 

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL 13.1. Este Contrato está vinculado, de forma total e plena, ao Termo de Referência e à proposta da Contratada, que lhe deram causa, exigindo-se, para sua execução, obediência aos seus Anexos.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO. 1.2. - Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições do presente Contrato e os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os termos e condições previstas no Contrato. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os anexos na ordem em que estão listados acima. 1.3. - Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos Serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula, ainda que não mencionadas expressamente. 1.4. - Os Serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente. A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente Contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • PRAZO CONTRATUAL 4.1. O prazo do contrato será da assinatura até 19/05/2024.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.

  • ORIGEM DO CONTRATO 1.1 - Este Contrato Administrativo tem como origem a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 04/2022-PMSN - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00605001/22/, devidamente homologada pelo Senhor THIAGO REIS PIMENTEL Gestor/Ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO, ficando este instrumento expressamente vinculado ao mencionado Edital de Licitação e à(s) Proposta(s) de Preço(s) do(s) licitante(s) vencedor(es), agora CONTRATADA(S), conforme prescreve o inciso XI, do art. 55, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.