AGRAVO DE PETIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

AGRAVO DE PETIÇÃO. Honorários Advocatícios. Discussão Sobre Formação de Grupo Econômico. Rejeição à Inclusão de Empresa que Não Participou da Fase de Conhecimento. Pedido de Honorários Advocatícios - A decisão agravada, que rejeitou o pedido dos exequentes de inclusão da empresa agravante no polo passivo da execução, foi proferida já sob a vigência da Lei 13.467/17. Mas a reclamação foi ajuizada antes, nos idos de 2012, não se aplicando os dispositivos da lei nova que tratam dos honorários sucumbenciais, por inteligência do princípio da vedação da decisão surpresa, agasalhado no art. 10 do CPC. Até então, a matéria relativa aos honorários advocatícios nesta Especializada era regida pela Lei 5.584/70 e Súmula 219 do TST, sem espaço, portanto, para a incidência do artigo 791-A da CLT à espécie. E nos termos da legislação aplicável à época do ajuizamento da ação, não são cabíveis honorários advocatícios sucumbenciais. Ademais, incidental a manifestação nos autos da empresa agravante, não se cuidando de ação autônoma a presente execução, não há que se cogitar de nenhuma forma de condenação na verba honorária. Tal como ressaltado pelo d. MPT em seu parecer, "não há previsão legal, para a concessão de honorários, em face de incidente processual referente ao não reconhecimento da existência de grupo econômico". (TRT 3ª Região. Nona Turma. 0000677- 02.2012.5.03.0131 (PJe). Agravo de Instrumento em Agravo de Petição. Rel./Red. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. DEJT/TRT3/Cad. Jud. 09/02/2023 P. 1684).
AGRAVO DE PETIÇÃO. O Agravo de Petição não pode ser interposto pela Reclamada se a própria fase executória não se iniciou, não havendo citação da Reclamada, nem penhora.
AGRAVO DE PETIÇÃO. O ônus da execução não pode ser atribuído à sócia diretora da reclamada, quando esta não figurou no pólo passivo do processo de conhecimento, por ilegitimidade passiva.
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRAZO EM DOBRO. O agravo de petição está arrolado no artigo 893, inciso IV, da CLT, como recurso; logo, quando interposto por pessoa jurídica de direito público interno, seu prazo deverá ser em dobro, dadas as prerrogativas previstas no Decreto-Lei 779/69. embargos e posterior agravo de petição, não traz qualquer questionamento válido, mas visa tão-somente discutir matéria que sequer foi articulada nos embargos à execução, já sepultada pelos efeitos da preclusão temporal, e matéria sem qualquer amparo legal, procede de forma atentatória à dignidade da Justiça, pelo que sujeita à multa prevista no artigo 18, parágrafo 2º, do CPC.
AGRAVO DE PETIÇÃO. Se o arrematante assina o auto de arrematação, tornando- o perfeito, acabado e irretratável, não argüindo causas de desfazimento, tal como especificadas nos incisos do parágrafo único do artigo 694 do CPC, e custeia voluntariamente as despesas que recaíam sobre o bem arrematado, não pode validamente pretender o ressarcimento dos valores pagos, mormente ante a sua conduta voluntária oposta ao que agora se pretende.
AGRAVO DE PETIÇÃO. Tendo ambas as partes apresentado cálculos incorretos, deverão arcar com os ônus dos honorários periciais, na proporção do erro de cada uma.

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