AGRAVO DE PETIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

AGRAVO DE PETIÇÃO. Tendo ambas as partes apresentado cálculos incorretos, deverão arcar com os ônus dos honorários periciais, na proporção do erro de cada uma.
AGRAVO DE PETIÇÃO. O Agravo de Petição não pode ser interposto pela Reclamada se a própria fase executória não se iniciou, não havendo citação da Reclamada, nem penhora.
AGRAVO DE PETIÇÃO. Se o arrematante assina o auto de arrematação, tornando- o perfeito, acabado e irretratável, não argüindo causas de desfazimento, tal como especificadas nos incisos do parágrafo único do artigo 694 do CPC, e custeia voluntariamente as despesas que recaíam sobre o bem arrematado, não pode validamente pretender o ressarcimento dos valores pagos, mormente ante a sua conduta voluntária oposta ao que agora se pretende.
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRAZO EM DOBRO. O agravo de petição está arrolado no artigo 893, inciso IV, da CLT, como recurso; logo, quando interposto por pessoa jurídica de direito público interno, seu prazo deverá ser em dobro, dadas as prerrogativas previstas no Decreto-Lei 779/69. embargos e posterior agravo de petição, não traz qualquer questionamento válido, mas visa tão-somente discutir matéria que sequer foi articulada nos embargos à execução, já sepultada pelos efeitos da preclusão temporal, e matéria sem qualquer amparo legal, procede de forma atentatória à dignidade da Justiça, pelo que sujeita à multa prevista no artigo 18, parágrafo 2º, do CPC.
AGRAVO DE PETIÇÃO. O ônus da execução não pode ser atribuído à sócia diretora da reclamada, quando esta não figurou no pólo passivo do processo de conhecimento, por ilegitimidade passiva.

Related to AGRAVO DE PETIÇÃO

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • MÃO DE OBRA A Empresa em suas atividades produtivas utilizar-se-á de mão-de-obra própria, de empreiteiros e sub-empreiteiros, desde que regularmente constituídos ou inscritos nos órgãos competentes respondendo solidariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados, inclusive no que tange ao cumprimento da presente convenção.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.