ABONO DE FALTA AO PAI E MÃE COMERCIÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

ABONO DE FALTA AO PAI E MÃE COMERCIÁRIOS. O pai e mãe comerciária poderão deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, por 1 (um) dia por mês para acompanhar filho menor de idade, ou dos inválidos e incapazes, em consulta médica, e, em casos de internações, devidamente comprovadas por declaração médica de acompanhamento e/ou atestado médico do filho, terão suas faltas abonadas até o limite máximo de 15 (quinze) dias durante o período de 01/09/2021 a 31/08/2022 e 15(quinze) dias durante o período de 01/09/2022 a 31/08/2023.

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