ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO. O Empregador obriga-se a anotar na CTPS a função real exercida pelo empregado e a real data de contratação.
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ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO. O Empregador obriga-se a anotar na CTPS a função real exercida pelo empregado e a real data de contratação, sob pena de aplicação da multa por descumprimento da convenção coletiva de trabalho.
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