ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO. Fica assegurado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor do 13º salário até o dia 15 (quinze) de agosto de 2017, com base na remuneração devida no mês de julho, independente de solicitação do professor, devendo a parcela restante ser paga até o dia 15 (quinze) de dezembro de 2017.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO. Fica assegurado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor do 13º salário até o dia 15 (quinze) 06 de agosto de 20172019, com base na remuneração devida no mês de julho, independente independentemente de solicitação do professor, devendo a parcela restante ser paga até o dia 15 (quinze) de dezembro de 20172019. Parágrafo 1º – A antecipação da primeira parcela prevista no caput substitui a vantagem assegurada pelo art. 2º da Lei 4.749/65.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO. Fica assegurado o pagamento de 50% (cinquenta cinqüenta por cento) do valor do 13º salário até o dia 15 (quinze) de agosto de 20172012, com base na remuneração devida no mês de julho, independente de solicitação do professordocente, devendo a parcela restante ser paga até o dia 15 21 (quinzevinte e um ) de dezembro de 20172012.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO. Fica assegurado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor do 13º salário até o dia 15 5 (quinzecinco) de agosto novembro de 20172020, com base na remuneração devida no mês de julhooutubro de 2020, independente de solicitação do professor, devendo a parcela restante ser paga até o dia 15 (quinze) de dezembro de 20172020.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO. Fica assegurado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor do 13º salário até o dia 15 (quinze) 06 de agosto novembro de 20172020, com base na remuneração devida no do mês de julhooutubro/2020, independente independentemente de solicitação do professor, devendo a parcela restante ser paga até o dia 15 (quinze) de dezembro de 20172020.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO. Fica assegurado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor do 13º salário até o dia 15 5 (quinzecinco) de agosto de 20172019, com base na remuneração devida no mês de julhojulho de 2019, independente independentemente de solicitação do professor, devendo a parcela restante ser paga até o dia 15 (quinze) de dezembro de 20172019.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO. Fica assegurado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor do 13º salário até o dia 15 (quinze) 06 de agosto de 20172021, com base na remuneração devida no do mês de julhojulho/2021, independente independentemente de solicitação do professor, devendo a parcela restante ser paga até o dia 15 (quinze) de dezembro de 20172021.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho