ANÁLISE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NACIONAIS NAS REGIÕES Cláusulas Exemplificativas

ANÁLISE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NACIONAIS NAS REGIÕES. No Brasil, a opção pela forma federativa foi invocada pioneiramente pela Constituição de 1891 e, desde então, tornou-se elemento constitutivo do nosso desenho institucional15. A Constituição de 1988, em seu artigo 1º, determina que a República Federativa do Brasil, é formada pela união indissolúvel dos s e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em democrático de Direito (art. 1º, CF 1988). Em outro momento, o texto constitucional estabelece que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição (art. 18, CF 1988). Mais adiante, o constituinte incluiu a forma federativa como cláusula pétrea, ao positivar que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado (art. 60, §4º, I). Em termos filosóficos, Xxxxxxxxxxx considera a república federativa uma forma de organização estatal que combina as vantagens do governo republicano e a força da monarquia. Para ele, essa forma de governo é uma convenção em que diferentes corpos políticos consentem em se tornar cidadãos de um Estado maior que pretendem formar. Em os Federalistas, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxx Xxx defenderam a forma federativa de Estado em detrimento da confederação. O argumento central é o de que o federalismo é um elemento central para evitar a concentração do poder (tirania). Mais recentemente, Xxxxx Xxxxxxxx incluiu a dimensão federal-unitária para identificar diferentes modelos de democracia. Operacionalmente, o pacto federativo brasileiro implica não só na divisão de poder político entre os entes da federação (União, Estados, municípios, Distrito Federal), mas também na repartição de competências. Nas palavras de Xxxxx e Xxxxxxxxxxx (2010), em um Estado do tipo federado, a autonomia dos entes federativos pressupõe repartição, constitucionalmente estabelecida de competências administrativas, legislativas e tributárias (PAULO e ALEXANDRINO, 2010: 325). A doutrina identifica dois modelos básicos de repartição de competências: a) horizontal e b) vertical. No modelo horizontal, não existe subordinação entre os entes federados, ou seja, cada ente tem autonomia para exercer suas competências. No modelo vertical, os entes federados compartilham competências a respeito da mesma matéria, mas não dispõem das mesmas prerrogativas no exercício da competência. Tradicionalmente, as competências são classifica...

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  • DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.

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