PORTUGAL. Caso o Território seja Portugal, a entidade contratante da MicroStrategy, na encomenda, é a MicroStrategy Portugal, Sociedade Unipessoal, Lda., com sede na Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, 0x xxxxx, xxxxxxxx 000, 0000-000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, aplicando- se os seguintes termos e condições:
(a) a Lei Aplicável é a Portuguesa; e
(b) todas e quaisquer disputas, processos, petições ou causas de pedir litigiosas, que decorram deste, ou estejam em conexão, com o presente Acordo ou a relação jurídica das partes no âmbito do mesmo, deverão ser submetidos à jurisdição exclusiva dos tribunais da comarca de Lisboa, Portugal; e
(c) a cláusula de “Limitação de Responsabilidade Civil” dos Termos e Condições Gerais é suprimida e substituída pela seguinte: “Com ressalva das obrigações previstas na cláusula “Indemnização” do presente Acordo, relativamente aos danos que resultem da sua violação dos direitos de propriedade industrial, danos que resultem de dolo ou negligência grosseira de qualquer das partes, bem como danos corporais, morte ou danos patrimoniais causados pela negligência de qualquer das partes, a responsabilidade civil cumulativa, agregada, de cada uma das partes e todas as respetivas afiliadas, no que diz respeito ao disposto no presente Acordo, não excederá o montante que for mais elevado de (a) o valor dos montantes que tenham sido pagos à MicroStrategy, ou sejam pagáveis, nos doze (12) meses anteriores à primeira reivindicação que o Cliente formular ou (b) EUR 300.000,00. Em caso algum, qualquer uma das partes ou qualquer das suas afiliadas será responsável por quaisquer danos indiretos ou imprevisíveis ou, por perda de negócio, lucros cessantes, perda de receitas ou ganhos, perda de liquidez ou lucros, perda de oportunidades ou danos à sua reputação.”; e
(d) as quarta, quinta e sexta frases da cláusula “Encomendas e Pagamentos” dos Termos e Condições Gerais são suprimidas e substituídas pelo seguinte: “Caso qualquer fatura emitida em virtude deste Acordo, que não tenha sido objeto de qualquer controvérsia, permaneça pendente de pagamento por trinta (30) ou mais dias após o seu vencimento, a MicroStrategy poderá, sem que isso limite os demais direitos e direitos a ressarcimento, suspender serviços de suporte técnico até que tais montantes sejam pagos na totalidade. A acrescer, todos e quaisquer montantes que se mantenham em dívida após a data do vencimento serão acrescidos dos juros de mora, à taxa legalmente aplicável, até integral pagamento.”; e
(e) a segunda fr...
PORTUGAL. Electricidade de Portugal (EDP) criada nos termos do Decreto-Lei 502/76 de 30 de Junho de 1976.
PORTUGAL. Empresa Carbonífera do Douro. Empresa Nacional de Urânio.
PORTUGAL. Rodoviária Nacional, EP. Companhia Carris de Ferro de Lisboa. Metropolitano de Lisboa, EP.
PORTUGAL. Este Contrato de Brand Affiliate e Patrocinador Internacional é realizado entre a Nu Skin International, Inc., uma empresa do Utah, 00 Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx, Xxxx 00000, Xxxxxxx Xxxxxx da América ("NSI") e eu. Eu e a NSI concordámos e compreendemos que este Contrato de Brand Affiliate constitui um Contrato distinto e separado do Contrato de Compra de Produto de País do Residência com o Escritório Local da Nu Skin (como definido no PPA).
PORTUGAL. Este Contrato de Compra de Produtos do País de Residência é efectuado entre a Nu Skin Belgium N.V., uma sociedade registada e constituída sob as leis da Belgica, cuja sede é em The Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xx Xxxxxxxxx 0, 0000 Xxxxxxxx, Xxxxxxx, NIF PT 980392071 ("Escritório Local da Nu Skin") e eu. O Escritório Local da Nu Skin, que é uma empresa afiliada da NSI, é o Brand Affiliate grossista exclusivo dos Produtos, no meu País de Residência. O Escritório Local da Nu Skin e eu acordamos que este PPA constitui um Contrato distinto e separado do Contrato de Brand Affiliate e Patrocinador Internacional com a NSI (como definido no Contrato de Brand Affiliate).
PORTUGAL. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx xx0 xxxx 0 xxxxxxx X 1050-094 Lisbon +000 000 000 000 xxxxx@xxx.xx
PORTUGAL. Decreto-Lei nº 47.344 de 25 de novembro de 1966. Código Civil Português. Disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx/ . Acesso em 27 ago. 2020.
PORTUGAL. Caso o Território seja Portugal, a entidade contratante da MicroStrategy, na encomenda, é a MicroStrategy Portugal, Sociedade Unipessoal, Lda., com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 18, piso 3 – sala 505, 2745-167, Queluz, freguesia de Queluz-belas e concelho de Sintra, Portugal, aplicando-se os seguintes termos e condições:
(a) a Lei Aplicável é a Portuguesa; e
PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça. Acórdão em acção ordinária n. 8252/03. Relator: Xxxxxxx Xxxxxx. 27 mai. 2004.