Análise do Controle Interno. A Unidade justificou que todas as atividades prestadas pela empresa são previstas no contrato, inclusive as mencionadas pela auditoria, por consistirem em serviços de assessoramento em comunicação, em razão de a empresa auxiliar na formulação de ações para que os servidores possam atuar nas atividades estratégicas do órgão. Informou, também, que os atos de gerenciamento e coordenação previstos no projeto básico se referem àqueles inerentes à equipe da empresa Informe. A respeito de as atividades mencionadas pela auditoria serem consideradas serviços de assessoramento em comunicação, isso atribui ao objeto escopo amplo e impreciso, semelhante a contratos “guarda-chuva”, que abrangem a execução de tarefas não detalhadas no projeto básico, mesmo sem afinidades em comum. Ainda que as atividades fossem previstas no contrato, serviços de natureza institucional e correlacionados a atos de gestão não são transferíveis a particulares. Dentre outras, não compete a funcionários terceirizados a execução de tarefas em licitações e contratos, por serem compostas por atividades correspondentes às prerrogativas típicas da Administração Pública, conforme o inciso III, do artigo 13, da Lei nº 9.784/1999. No mesmo sentido, o envolvimento de terceirizados em atividades afetas ao processo de planejamento, coordenação, supervisão e controle, assim como em atividades estratégicas, expõe a Administração a riscos de conflito de interesse (atuação da empresa na demanda e na solução), uso de informações privilegiadas (por proximidade com assuntos sensíveis), dependência de conhecimento, entre outros riscos. O gestor ainda comunicou que os terceirizados participam de reuniões e recebem informações para fins de divulgação, sem definir as decisões. A atuação de terceirizados em reuniões não ocorriam passivamente, em função de os relatórios de atividades informarem reuniões, em nível de consultoria, com dirigentes das Secretarias do MDS e com a empresa prestadora de serviços de publicidade e propaganda, e também em reuniões externas com a SECOM-PR, com o Comitê Ministerial de Políticas para Mulheres e de Gêneros e com empresas de eventos, em nível de representação institucional. Considerando que os terceirizados executam serviços não previstos no contrato, caracterizando desvio de função, e que realizam prerrogativas típicas da Administração Pública, não estão claros os limites de delegação de atividades para os terceirizados. Em sua manifestação complementar, o MDS afirma que “planejar, coordenar, supervisionar e controlar são verbos intrínsecos às ações de comunicação. Não são As faturas apresentadas pela contratada, por outro lado, apontam serviços realizados por terceirizados com naturezas estratégica tais como “Reunião com a Ministra e todos os Secretários para a elaboração e definição de um plano de comunicação e ação estratégica” (Relatório de Atendimento de setembro a novembro de 2013) e “Reuniões com a Ministra e Chefe de Gabinete para definir metas e elaborar plano de avaliação da equipe da ASCOM” (Relatório de Atendimento de setembro e outubro de 2013); ou “Revisão do Termo de Referência de eventos do MDS” (Relatório de Atendimento de março de 2015). Nesse sentido, embora o MDS também afirme que “com relação à participação de alguns terceirizados em reuniões com secretarias nacionais, Secom, Comitê de Política Ministerial para Mulheres e de Gêneros ou com empresa prestadora de serviços de publicidade, ela sempre se dá acompanhada de servidor e com o propósito de receber insumos referentes às atividades desse terceirizado. A participação em reunião não é um serviço em si, mas a oportunidade de receber informações (briefings) para os serviços demandados e previstos em contrato.”, a presença da equipe da contratada em reuniões que envolvem assuntos estratégicos e até mesmo reservados do MDS não se justificaria nesse contexto. rnoeInterolontCseilAna####/ Recomendação 1: Mapear, em conjunto com a Secretaria Executiva do MDS, em relação às atividades desempenhadas pela Assessoria de Comunicação do Ministério, quais são relacionadas a atos de gestão (planejamento, coordenação, supervisão e controle) e a atividades institucionais (participações em licitações/contratos e em assuntos sensíveis/estratégicos de comunicação institucional), e atribuí-las apenas a servidores públicos.
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Samples: Avaliação Da Gestão Da Assessoria De Comunicação Social
Análise do Controle Interno. A Unidade justificou Em que todas pese a justificativa apresentada pelo gestor enfatizar exaustivamente a necessidade da manutenção do caráter competitivo do certame, não se exigindo das licitantes condições desarrazoadas para habilitação no processo licitatório, observa-se que a questão central verificada pela equipe de fiscalização se atém a ausência de capacidade operacional da empresa contatada, a qual não possui veículos adequados para prestação dos serviços, se valendo, de maneira informal, de terceiros para realização dos serviços, fato comprovado durante as vistorias realizadas, em 28 de junho de 2018, pela equipe de fiscalização da CGU. Quanto à existência de vínculo formal entre a empresa contratada e os proprietários dos ônibus utilizados no transporte escolar, convém reforçar que não foram apresentadas comprovações de que existam qualquer documento formalizando esse vínculo, ao contrário do que o gestor relatou na justificativa apresentada. Ademais, conforme consta no campo “fato”, ainda que fossem apresentados contratos, a Cláusula Sétima, item 1.4, do Contrato nº 20170062 veda a execução dos serviços por terceiros. Outra contestação apresentada pelo gestor na justificativa se refere a exigência de um CNAE exclusivo para participação na licitação, o que acarretaria limitação ao caráter competitivo do certame. No entanto esse ponto não foi questionado pela equipe de fiscalização porque não existe fundamento legal para tal exigência, porém a equipe de fiscalização observou que, apesar da empresa ter formalmente outras atividades prestadas pela empresa são previstas (CNAEs) no contratoseu objeto social, inclusive as mencionadas pela auditoria, por consistirem em entre elas a execução dos serviços de assessoramento em comunicaçãotransporte escolar, em razão de a empresa auxiliar na formulação se dedica exclusivamente ao comércio varejista e não ao transporte escolar, conforme comprovado em inspeção “in loco” realizada no dia 28 de ações para junho de 2018, o que os servidores possam atuar nas atividades estratégicas do órgão. Informou, também, que os atos de gerenciamento e coordenação previstos no projeto básico se referem àqueles inerentes à equipe da empresa Informe. A respeito de as atividades mencionadas pela auditoria serem consideradas a levou a utilizar serviços de assessoramento em comunicação, isso atribui ao terceiros para executar o objeto escopo amplo e impreciso, semelhante a contratos “guarda-chuva”, que abrangem a execução de tarefas não detalhadas no projeto básico, mesmo sem afinidades em comum. Ainda que as atividades fossem previstas no contrato, serviços de natureza institucional e correlacionados a atos de gestão não são transferíveis a particulares. Dentre outras, não compete a funcionários terceirizados a execução de tarefas em licitações e contratos, por serem compostas por atividades correspondentes às prerrogativas típicas da Administração Pública, conforme o inciso III, do artigo 13, da Lei nº 9.784/1999. No mesmo sentido, o envolvimento de terceirizados em atividades afetas ao processo de planejamento, coordenação, supervisão e controle, assim como em atividades estratégicas, expõe a Administração a riscos de conflito de interesse (atuação da empresa na demanda e na solução), uso de informações privilegiadas (por proximidade com assuntos sensíveis), dependência de conhecimento, entre outros riscoscontratual. O gestor informou ainda comunicou que os terceirizados participam de reuniões a contratada é uma microempresa e recebem informações para fins de divulgaçãonão uma empresa individual como relatado no campo “fato”. Quanto a essa justificativa cabe esclarecer que a denominação “microempresa” se refere a uma qualificação fiscal adotada pela Receita Federal do Brasil, sem definir as decisões. A atuação de terceirizados que leva em reuniões não ocorriam passivamenteconsideração o faturamento anual, em função de os relatórios de atividades informarem reuniões, em nível de consultoria, com dirigentes das Secretarias do MDS e com a empresa prestadora de serviços de publicidade e propaganda, e também em reuniões externas com a SECOM-PR, com o Comitê Ministerial de Políticas para Mulheres e de Gêneros e com cuja finalidade é atribuir um tratamento tributário diferenciado às empresas de eventos, em nível de representação institucional. Considerando que os terceirizados executam serviços não previstos no contrato, caracterizando desvio de função, e que realizam prerrogativas típicas da Administração Públicanessa categoria, não estão claros os limites sendo um modelo societário adotado no Brasil. De fato, a legislação de delegação de atividades licitação e contratos no Brasil não limita o modelo societário da empresa para os terceirizados. Em sua manifestação complementarparticipação nos processos licitatórios, no entanto, o MDS afirma que se buscou evidenciar com esse ponto no campo “planejarfato” foi o tímido capital social da contratada (R$ 2.000,00) perante uma contratação de R$ 321.024,00, coordenar, supervisionar e controlar são verbos intrínsecos às ações de comunicação. Não são As faturas apresentadas pela contratada, por outro lado, apontam serviços realizados por terceirizados com naturezas estratégica tais como “Reunião com o que compromete a Ministra e todos os Secretários capacidade da empresa para a elaboração e definição de um plano de comunicação e ação estratégica” (Relatório de Atendimento de setembro a novembro de 2013) e “Reuniões com a Ministra e Chefe de Gabinete para definir metas e elaborar plano de avaliação da equipe da ASCOM” (Relatório de Atendimento de setembro e outubro de 2013); ou “Revisão do Termo de Referência de eventos do MDS” (Relatório de Atendimento de março de 2015). Nesse sentido, embora o MDS também afirme que “com relação à participação de alguns terceirizados em reuniões com secretarias nacionais, Secom, Comitê de Política Ministerial para Mulheres e de Gêneros ou com empresa prestadora de serviços de publicidade, ela sempre se dá acompanhada de servidor e com o propósito de receber insumos referentes às atividades desse terceirizado. A participação em reunião não é um serviço em si, mas a oportunidade de receber informações (briefings) para prestar os serviços demandados e previstos em contratocontratados.”, a presença da equipe da contratada em reuniões que envolvem assuntos estratégicos e até mesmo reservados do MDS não se justificaria nesse contexto. rnoeInterolontCseilAna####/ Recomendação 1: Mapear, em conjunto com a Secretaria Executiva do MDS, em relação às atividades desempenhadas pela Assessoria de Comunicação do Ministério, quais são relacionadas a atos de gestão (planejamento, coordenação, supervisão e controle) e a atividades institucionais (participações em licitações/contratos e em assuntos sensíveis/estratégicos de comunicação institucional), e atribuí-las apenas a servidores públicos.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
Análise do Controle Interno. A Unidade justificou manifestação não apresenta documentos capazes de elidir os fatos apontados. Para a comparação com as quantidades medidas do contrato anterior, não há relação com a implementação dos controles de fiscalização, principalmente se o contrato anterior foi fiscalizado também sem a adoção desses controles. Quanto à IS/DG/DNIT nº 08, que foi, segundo a informação prestada na manifestação, editada dois dias após a entrega, pela CGU, do Relatório Preliminar; não exime a fiscalização de adotar os devidos controles. Deve ser ressaltado que o Xxxxxxx/TCU n° 978/2006-P determina não só a localização geográfica das intervenções, mas que estejam todas as atividades prestadas pela empresa são previstas elas acompanhadas do arquivo de fotos, evidenciando a situação antes e depois da execução do serviço, conforme consta do “Fato”. Já a IS/Conjunta/DG/DIREX Nº 01 de 25 de fevereiro de 2014 e a IS/Colegiada nº 09/2017 trazem apenas a quantidade mínima de fotos que devem constar do relatório fotográfico. Não se pode considerar que essa quantidade mínima atenderia ao determinado no contratoAcórdão/TCU n° 978/2006-P, inclusive as mencionadas pela pois existem casos de medições que contam com mais de uma centena de intervenções espalhadas em todo a rodovia. Esse fato se agrava com o fato, para o qual não foi apresentada justificativa na manifestação, de que os serviços de manutenção de elementos de drenagem e de manutenção da faixa de domínio não terem sido medidos a partir de elementos inventariados, mas por estimativa, a partir da quilometragem total do PNV. Outrossim, não foram elaboradas a Programação Semanal dos Serviços, Ordens de Serviço e Apropriações, como já relatado em outro item do presente Relatório, ao contrário do que foi informado na manifestação. No tocante aos controles tecnológicos, não disponibilizados durante a auditoria, por consistirem em o material anexado à manifestação corresponde aos controles dos serviços de assessoramento Microrevestimento (meses 02/2017 e 10/2018) e CBUQ (12/2016). Ocorre que o Microrevestimento foi medido em comunicaçãooutros meses além daqueles dos controles tecnológicos (01 a 05/2017, em razão de a empresa auxiliar na formulação de ações para que os servidores possam atuar nas atividades estratégicas do órgãoe 10/2017). Informou, também, que os atos de gerenciamento e coordenação previstos no projeto básico se referem àqueles inerentes à equipe da empresa Informe. A respeito de as atividades mencionadas pela auditoria serem consideradas serviços de assessoramento em comunicação, isso atribui ao objeto escopo amplo e impreciso, semelhante a contratos “guarda-chuva”, que abrangem a execução de tarefas não detalhadas no projeto básico, mesmo sem afinidades em comum. Ainda que as atividades fossem previstas no contrato, serviços de natureza institucional e correlacionados a atos de gestão não são transferíveis a particulares. Dentre outras, não compete a funcionários terceirizados a execução de tarefas em licitações e contratos, por serem compostas por atividades correspondentes às prerrogativas típicas da Administração Pública, conforme Já o inciso III, do artigo 13, da Lei nº 9.784/1999. No mesmo sentido, o envolvimento de terceirizados em atividades afetas ao processo de planejamento, coordenação, supervisão e controle, assim como em atividades estratégicas, expõe a Administração a riscos de conflito de interesse (atuação da empresa na demanda e na solução), uso de informações privilegiadas (por proximidade com assuntos sensíveis), dependência de conhecimento, entre outros riscos. O gestor ainda comunicou que os terceirizados participam de reuniões e recebem informações para fins de divulgação, sem definir as decisões. A atuação de terceirizados CBUQ ocorreu praticamente em reuniões não ocorriam passivamente, em função de os relatórios de atividades informarem reuniões, em nível de consultoria, com dirigentes das Secretarias do MDS e com a empresa prestadora de serviços de publicidade e propaganda, e também em reuniões externas com a SECOM-PR, com o Comitê Ministerial de Políticas para Mulheres e de Gêneros e com empresas de eventos, em nível de representação institucional. Considerando que os terceirizados executam serviços não previstos no contrato, caracterizando desvio de função, e que realizam prerrogativas típicas da Administração Pública, não estão claros os limites de delegação de atividades para os terceirizados. Em sua manifestação complementar, o MDS afirma que “planejar, coordenar, supervisionar e controlar são verbos intrínsecos às ações de comunicação. Não são As faturas apresentadas pela contratada, por outro lado, apontam serviços realizados por terceirizados com naturezas estratégica tais como “Reunião com a Ministra e todos os Secretários meses medidos. Desta forma, os documentos apresentados são insuficientes para elidir a elaboração e definição de um plano de comunicação e ação estratégica” (Relatório de Atendimento de setembro a novembro de 2013) e “Reuniões com a Ministra e Chefe de Gabinete para definir metas e elaborar plano de avaliação da equipe da ASCOM” (Relatório de Atendimento de setembro e outubro de 2013); ou “Revisão do Termo de Referência de eventos do MDS” (Relatório de Atendimento de março de 2015)falha apontada. Nesse sentido, embora o MDS também afirme que “com relação à participação de alguns terceirizados em reuniões com secretarias nacionais, Secom, Comitê de Política Ministerial para Mulheres e de Gêneros ou com empresa prestadora de serviços de publicidade, ela sempre se dá acompanhada de servidor e com o propósito de receber insumos referentes às atividades desse terceirizado. A participação em reunião não é um serviço em si, mas a oportunidade de receber informações (briefings) para os serviços demandados e previstos em contrato.”, a presença da equipe da contratada em reuniões que envolvem assuntos estratégicos e até mesmo reservados do MDS não se justificaria nesse contexto. rnoeInterolontCseilAna####/ Recomendação 1: MapearSolicitar, em conjunto ao Órgão Central, o mapeamento, na Superintendência e unidades locais, processo de controle da execução da conservação das rodovias, incluindo o controle de quantidade e o de qualidade, com a Secretaria Executiva do MDS, em relação às atividades desempenhadas pela Assessoria de Comunicação do Ministério, quais são relacionadas a atos de gestão (planejamento, coordenação, supervisão as respectivas atribuições e controle) e a atividades institucionais (participações em licitações/contratos e em assuntos sensíveis/estratégicos de comunicação institucional), e atribuí-las apenas a servidores públicosresponsabilidades.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
Análise do Controle Interno. O que está em questão é a definição de critérios objetivos para avaliar as propostas técnicas submetidas pelos licitantes. Não está sendo questionada a utilização de escala do tipo Escala de Likert, a qual, como pontuado pela Unidade, pode ser utilizada para avaliar um serviço ou um produto. Escala desse tipo deve ser utilizada com bastante cuidado, haja vista que apresenta como desvantagens a falta de aprofundamento qualitativo e um resultado subjetivo. De toda forma, deveriam ter sido definidos no edital parâmetros para as escalas de pontuação (EXCELENTE, MUITO ADEQUADA, ADEQUADA, POUCO ADEQUADA Cabe citar exemplos como o do Tribunal de Contas da União, que ao utilizar a Escala de Likert para buscar informações sobre o sistema de controles internos das Unidades Jurisdicionadas (Portaria TCU nº 150, de 3 de julho de 2012), definiu os parâmetros para enquadramento das respostas pelos gestores. Podemos, ainda, citar os parâmetros utilizados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Xxxxxx Xxxxxxxx (INEP) para avaliar as competências nas redações do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem/2017). A Unidade justificou Cartilha, que todas as atividades prestadas pela empresa são previstas no contratovisa tornar mais transparente a metodologia de avaliação da redação, inclusive as mencionadas pela auditoriaapresenta a matriz de referência com os conceitos necessários para os alunos entenderem o que será cobrado nas redações, por consistirem em serviços bem como critérios e parâmetros que servirão de assessoramento em comunicação, em razão base para a avaliação. Quanto ao fato de a empresa auxiliar na formulação de ações para vencedora ter levado vantagem sobre as demais, a argumentação apresentada é analisada no item deste relatório que os servidores possam atuar nas atividades estratégicas trata diretamente do órgãoassunto. InformouEm nova manifestação, tambémapós apresentação do relatório preliminar, que os atos de gerenciamento e coordenação previstos a Unidade não apresenta novos elementos; ainda reconhece a subjetividade no projeto básico se referem àqueles inerentes à equipe da empresa Informe. A respeito de as atividades mencionadas pela auditoria serem consideradas serviços de assessoramento em comunicação, isso atribui ao objeto escopo amplo e impreciso, semelhante a contratos “guarda-chuva”, que abrangem a execução de tarefas não detalhadas no projeto básico, mesmo sem afinidades em comum. Ainda que as atividades fossem previstas no contrato, serviços de natureza institucional e correlacionados a atos de gestão não são transferíveis a particulares. Dentre outras, não compete a funcionários terceirizados a execução de tarefas em licitações e contratos, por serem compostas por atividades correspondentes às prerrogativas típicas da Administração Pública, conforme o inciso III, do artigo 13, da Lei nº 9.784/1999. No mesmo sentidojulgamento, o envolvimento de terceirizados em atividades afetas ao processo de planejamento, coordenação, supervisão e controle, assim como em atividades estratégicas, expõe a Administração a riscos de conflito de interesse (atuação da empresa na demanda e na solução), uso de informações privilegiadas (por proximidade com assuntos sensíveis), dependência de conhecimento, entre outros riscos. O gestor ainda comunicou que os terceirizados participam de reuniões e recebem informações para fins de divulgação, sem definir as decisões. A atuação de terceirizados em reuniões não ocorriam passivamente, em função de os relatórios de atividades informarem reuniões, em nível de consultoria, com dirigentes das Secretarias do MDS e com a empresa prestadora de serviços de publicidade e propaganda, e também em reuniões externas com a SECOM-PR, corrobora com o Comitê Ministerial de Políticas para Mulheres e de Gêneros e com empresas de eventosentendimento exarado no achado, em nível de representação institucional. Considerando que os terceirizados executam serviços não previstos como se verifica no contrato, caracterizando desvio de função, e que realizam prerrogativas típicas da Administração Pública, não estão claros os limites de delegação de atividades para os terceirizados. Em sua manifestação complementar, o MDS afirma que “planejar, coordenar, supervisionar e controlar são verbos intrínsecos às ações de comunicação. Não são As faturas apresentadas pela contratada, por outro lado, apontam serviços realizados por terceirizados com naturezas estratégica tais como “Reunião com a Ministra e todos os Secretários para a elaboração e definição de um plano de comunicação e ação estratégica” (Relatório de Atendimento de setembro a novembro de 2013) e “Reuniões com a Ministra e Chefe de Gabinete para definir metas e elaborar plano de avaliação da equipe da ASCOM” (Relatório de Atendimento de setembro e outubro de 2013); ou “Revisão do Termo de Referência de eventos do MDS” (Relatório de Atendimento de março de 2015). Nesse sentido, embora o MDS também afirme que “com relação à participação de alguns terceirizados em reuniões com secretarias nacionais, Secom, Comitê de Política Ministerial para Mulheres e de Gêneros ou com empresa prestadora de serviços de publicidade, ela sempre se dá acompanhada de servidor e com o propósito de receber insumos referentes às atividades desse terceirizado. A participação em reunião não é um serviço em si, mas a oportunidade de receber informações (briefings) para os serviços demandados e previstos em contrato.”, a presença da equipe da contratada em reuniões que envolvem assuntos estratégicos e até mesmo reservados do MDS não se justificaria nesse contexto. rnoeInterolontCseilAna####/ Recomendação 1: Mapear, em conjunto com a Secretaria Executiva do MDS, em relação às atividades desempenhadas pela Assessoria de Comunicação do Ministério, quais são relacionadas a atos de gestão (planejamento, coordenação, supervisão e controle) e a atividades institucionais (participações em licitações/contratos e em assuntos sensíveis/estratégicos de comunicação institucional), e atribuí-las apenas a servidores públicos.seguinte trecho:
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Samples: Avaliação Da Gestão Da Assessoria De Comunicação Social
Análise do Controle Interno. O Banco volta a tratar, na sua manifestação, da questão sobre a melhor modalidade de aquisição de licenças SAP, sendo que tal análise foi omitida até aqui pelo motivo de não agregar valor ao exame da fase pós-contratação, haja vista que as características, custos e modalidade de aquisição de licenças restam previamente determinados na descrição do objeto do contrato. Entretanto, vêm à tona falhas graves na fase de planejamento da contratação e incoerências nos estudos realizados. Portanto, não se pode prescindir de analisar a fase prévia à contratação, a partir das evidências e das informações do Banco, apontar as falhas detectadas e emitir as recomendações apropriadas para a Unidade. É o que se fará a seguir. O Banco, por intermédio do Projeto Conexão, incorreu no erro capital de considerar que a implantação de uma solução tecnológica complexa aconteceria em um prazo tão curto de 24 meses. Ao subestimar o prazo de implantação, tem-se que os responsáveis pela elaboração do termo de referência que lastreou a licitação e contratação da XXXXX não avaliaram de forma adequada – conservadora – todos os riscos embutidos na implantação de uma solução tecnológica, para a qual o próprio banco reconheceu, em sua manifestação, que a aquisição ‘foi realizada em um período em que havia reduzida experiência de aquisição pública de ERPs, de forma que os benchmarking realizados não traziam histórico que propiciasse farta incorporação de lições aprendidas aos termos do edital’. Não bastasse o caráter inovador da solução, a avantajada envergadura do projeto de implantação no BNB, com substituição de uma gama bem significativa de sistemas da área de back office, recomendava uma postura mais cautelosa por parte dos responsáveis pela elaboração do termo de referência da contratação em discussão, de molde a evitar o carreamento de riscos em demasia para o Banco. Essa postura excessivamente otimista levou os responsáveis pelo Projeto Conexão a desconsiderarem eventos com elevada probabilidade de ocorrência e com altos impactos negativos para o cumprimento do prazo de implantação. A Unidade justificou que título de exemplo, o grande esforço interno de mobilização de recursos humanos e de outras naturezas, direta e indiretamente envolvidos, não foram avaliados de forma prudencial. Na seção intitulada Análise de Riscos, a PLC aponta os altos riscos de insucesso, notadamente quando dirigentes da empresa não atribuem à solução sua natureza estratégica e a organização deixa de proporcionar os recursos e condições essenciais ao empreendimento ao longo de todas as atividades prestadas pela empresa são previstas no contratoetapas. Contudo, inclusive as mencionadas pela auditoriaem seguida, subestima a grande criticidade daquele risco, deixando de analisá- lo propriamente. Ao invés de fazê-lo, apresenta unicamente a assertiva de que a solução ERP é uma das 20 ações estratégicas do BNB definidas em 2012, e supõe que essa condição, por consistirem em si só, minimizaria consideravelmente o risco de insucesso da empreitada. O certo é que os eventos de risco findaram por se materializar a ponto de afetar fortemente o cumprimento do cronograma de implantação do contrato e, por conseguinte, sua economicidade, na forma de aquisição precipitada, desnecessária e antieconômica da totalidade das licenças e dos encargos decorrentes dos serviços de assessoramento manutenção das mesmas. Vale salientar que ante as razões acima apontadas, tem-se por opinião que esse cenário era muito mais previsível que o montado pelo Banco na PLC. Além do subdimensionamento do prazo de desenvolvimento/implantação, evidenciaram- se deficiências na definição do objeto do contrato; no sobredimensionamento da necessidade de licenças e na inexatidão do momento de pagamento das mesmas; na estratégia de remuneração dos serviços; e falta de previsão do esforço necessário para a execução dos serviços, dentre outros, conforme esta e demais constatações de auditoria. O estudo comparativo das modalidades de aquisição das licenças apresentado pelo Banco no Quadro 1 (Fato) é por demais simplório e apresenta um erro fundamental ao majorar em comunicação30% o preço de aquisição após 12 meses. Os fundamentos apresentados pelo Banco não são consistentes para justificar um acréscimo tão expressivo no curto período de tempo. Nem mesmo se pode admitir que haja aumento no preço das licenças, em razão pois não há previsão de mudança de cenário que sustente tal majoração. Na verdade, trata-se de argumentação meramente especulativa. Ao elaborar o Quadro 1 o Banco considerou como premissa a empresa auxiliar na formulação de ações para que os servidores possam atuar nas atividades estratégicas do órgão. Informouimplantação ser feita 12 meses após o início dos serviços, tambémprazo extremamente otimista, que os atos fugiu bastante da estimativa de gerenciamento e coordenação previstos 2 anos existente no projeto básico se referem àqueles inerentes à equipe cronograma da empresa InformePLC – por sua vez já excessivamente diminuto. A respeito realidade observada na execução do Contrato 2013/129 foi ainda pior, pois deu-se a duração de 40 meses sem que fosse concluída a implantação de nenhum macroprocesso de sua primeira onda. Parece óbvio que o Banco diminuiu a estimativa de prazo como forma de desfavorecer a modalidade de aquisição fracionada, uma vez que a economicidade dessa modalidade é diretamente proporcional à duração do processo de implantação da solução. O efeito de se considerar um prazo tão diminuto é forçar a preferência pela modalidade de aquisição total. O estudo apresentado pelo Banco e baseado no Quadro 1 é manipulado de forma tendenciosa ao favorecimento da modalidade de aquisição total das licenças e é insuficiente na fundamentação para as atividades mencionadas pela auditoria serem consideradas serviços de assessoramento em comunicaçãohipóteses consideradas, isso atribui ao objeto escopo amplo e impreciso, semelhante refletindo elevado viés para justificar a contratos “guarda-chuva”decisão tomada, que abrangem se revelou equivocada, porquanto, foi antieconômica. Serve o Quadro 1 para realizar nova simulação ante o ajuste dos parâmetros, de forma a execução refletir o contexto considerado pelo Banco na época do planejamento da contratação, ocasião em que previu o prazo de tarefas não detalhadas no projeto básico, mesmo sem afinidades em comumimplantação de dois anos. Ainda que Considerar-se-á o preço invariável para as atividades fossem previstas no contrato, serviços de natureza institucional e correlacionados a atos de gestão não são transferíveis a particulares. Dentre outras, não compete a funcionários terceirizados a execução de tarefas em licitações e contratoslicenças, por serem compostas por atividades correspondentes às prerrogativas típicas ser razoável e refletir o cenário da Administração Públicacontratação dos serviços feita em bloco no Contrato 2013/129. Assim o fazendo, o Quadro 1 seria alterado da seguinte forma na parte da Aquisição Fracionada: AQUISIÇÃO FRACIONADA Vr. Unit Total 60 licenças no inicio 1,00 60,00 5940 na implantação 1,00 5.940,00 Inicio ano 1 Inicio ano 2 Inicio ano 3 Inicio ano 4 Inicio ano 5 Inicio ano 6 Total Aquisição de licenças 60,00 - 5.940,00 - - - 6.000,00 Suporte e manut. de licenças 13,20 13,20 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 5.306,40 11.306,40 A parte de Aquisição Total do Quadro 1 ficaria, no contexto real, conforme o inciso IIIsegue: AQUISIÇÃO TOTAL Vr. Unit Total 6000 licenças no inicio 1,00 60,00 Inicio ano 1 Inicio ano 2 Inicio ano 3 Inicio ano 4 Inicio ano 5 Inicio ano 6 Total Aquisição de licenças 6.000,00 - - - - - 6.000,00 Suporte e manut. de licenças 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 7.920,00 13.920,00 Observe-se que, do artigo 13, da Lei nº 9.784/1999. No mesmo sentidonessa nova simulação, o envolvimento preço do serviço de terceirizados em atividades afetas ao processo suporte e manutenção de planejamento, coordenação, supervisão e controle, assim como em atividades estratégicas, expõe a Administração a riscos licenças nas duas modalidades é cerca de conflito 49% maior na modalidade de interesse (atuação da empresa na demanda e na solução), uso de informações privilegiadas (por proximidade com assuntos sensíveis), dependência de conhecimento, entre outros riscos. O gestor ainda comunicou que os terceirizados participam de reuniões e recebem informações para fins de divulgação, sem definir as decisões. A atuação de terceirizados em reuniões não ocorriam passivamente, em função de os relatórios de atividades informarem reuniões, em nível de consultoria, com dirigentes das Secretarias do MDS e com a empresa prestadora de serviços de publicidade e propaganda, e também em reuniões externas com a SECOM-PR, com o Comitê Ministerial de Políticas para Mulheres e de Gêneros e com empresas de eventos, em nível de representação institucional. Considerando que os terceirizados executam serviços não previstos no contrato, caracterizando desvio de função, e que realizam prerrogativas típicas da Administração Pública, não estão claros os limites de delegação de atividades para os terceirizados. Em sua manifestação complementaraquisição total, o MDS afirma que “planejar, coordenar, supervisionar e controlar são verbos intrínsecos às ações implica no preço total cerca de comunicação. Não são As faturas apresentadas pela contratada, por outro lado, apontam serviços realizados por terceirizados com naturezas estratégica tais como “Reunião com a Ministra e todos os Secretários para a elaboração e definição de um plano de comunicação e ação estratégica” (Relatório de Atendimento de setembro a novembro de 2013) e “Reuniões com a Ministra e Chefe de Gabinete para definir metas e elaborar plano de avaliação da equipe da ASCOM” (Relatório de Atendimento de setembro e outubro de 2013); ou “Revisão do Termo de Referência de eventos do MDS” (Relatório de Atendimento de março de 2015). Nesse sentido, embora o MDS 23% também afirme que “com relação à participação de alguns terceirizados em reuniões com secretarias nacionais, Secom, Comitê de Política Ministerial para Mulheres e de Gêneros ou com empresa prestadora de serviços de publicidade, ela sempre se dá acompanhada de servidor e com o propósito de receber insumos referentes às atividades desse terceirizado. A participação em reunião não é um serviço em si, mas a oportunidade de receber informações (briefings) para os serviços demandados e previstos em contratosuperior.”, a presença da equipe da contratada em reuniões que envolvem assuntos estratégicos e até mesmo reservados do MDS não se justificaria nesse contexto. rnoeInterolontCseilAna####/ Recomendação 1: Mapear, em conjunto com a Secretaria Executiva do MDS, em relação às atividades desempenhadas pela Assessoria de Comunicação do Ministério, quais são relacionadas a atos de gestão (planejamento, coordenação, supervisão e controle) e a atividades institucionais (participações em licitações/contratos e em assuntos sensíveis/estratégicos de comunicação institucional), e atribuí-las apenas a servidores públicos.
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Análise do Controle Interno. Em que pese a importância dos programas executados sob a responsabilidade do Ministério, do compromisso social do Plano Brasil Sem Miséria, das carências do público alvo e da sensibilidade dos serviços de comunicação, esses elementos ponderam a tomada de decisão, mas não são, em si, requisitos legais que fundamentem a modalidade e o tipo de licitação; é, ao final, a especificação dos serviços licitados que indicará a modalidade de licitação mais adequada. Em concordância com a Assessoria de Comunicação, o equilíbrio entre eficiência e economicidade é mesmo desejável a todas licitações. Contudo, a sobreposição da tecnologia em detrimento da economia se limita a situações excepcionais, socorridas por pressupostos metodologicamente determinados, como delimitado no artigo 46, da Lei nº 8.666/1993. Nelas, a concorrência de melhor técnica condiciona-se a serviços de grande vulto, que dependam de requisitos excepcionalmente específicos e de domínio restrito. Como a Concorrência nº 1/2013 foi estimada em montante inferior ao conceito de grande vulto (atualmente R$ 37.500.000,00) e não possui na especificação do objeto exigências cujos requisitos especificados no Edital dependam de tecnologia sofisticada sob domínio restrito (o serviço definido no projeto é pulverizado em várias atividades, também executadas por diversas empresas no mercado), os pressupostos legais não se apresentam na licitação do MDS. A Unidade justificou mencionou o Acórdão do TCU nº 2.118/2008-Plenário, que todas as atividades prestadas orienta o uso do tipo Melhor Técnica para serviços predominantemente intelectuais. No entanto, conforme relato no campo fato, no edital o objeto da licitação é composto majoritariamente por serviços de mão de obra, cujo principal requisito é a formação acadêmica e experiência curricular. Adicionalmente à alta representatividade de serviços de mão de obra, não há requisitos de qualidade especificadas no edital de licitação para os produtos entregues pelos terceirizados, tais como redação e edição de textos para internet/intranet, redes sociais e veículos de imprensa; publicação de matérias nos sites do MDS; cobertura jornalística de rádio; gerenciamento e atualização de mailing; produção e edição de imagens em cobertura institucional; assessoria de imprensa para autoridades; acompanhamento em entrevistas e evento, etc. A exigência de qualidade de natureza intelectual se situa no grupo de produtos sob demanda, com pequena participação na licitação (2,11%). Segundo o Projeto Básico, os serviços consistem em dez planos de comunicação por ano e possuem características semelhantes a consultorias, com abordagens mais profundas e de maior impacto na comunicação institucional. Contudo, de julho de 2013 a agosto de 2017, de 41 planos estimados para o período, apenas 14 foram entregues e pagos (34%) e não houve demanda de planos em 2015. Os citados serviços de gerenciamento de crise, que também podem ser considerados mais complexos, possuem mínima participação no Contrato nº 21/2013. Cabe explicitar que a divergência trazida neste relatório não se situa sobre o conceito da utilização dos serviços comuns, nem sua aplicabilidade ou não ao que a ASCOM pretendeu contratar; discussão que fica prejudicada inclusive pela empresa são previstas no contratofalta de estudos relacionados. Ademais, inclusive as mencionadas pela a importância da área de comunicação social é reconhecida nesse trabalho de auditoria, por consistirem todos os reflexos positivos potencias para as políticas públicas a cargo do MDS. A argumentação aqui é especificamente no sentido de que os requisitos trazidos no edital de licitação, para seleção de serviços de mão de obra, não justificariam a escolha pela modalidade de concorrência. Segundo a doutrina de Xxxxxx Xxxxx, citada pelo gestor, a licitação na melhor técnica seria a mais benéfica e também se assemelharia ao pregão, pela negociação reduzir o preço. No entanto, o comentário do doutrinador abordou outro contexto, por comparar a “Melhor Técnica” com a “Técnica e Preço”. A ASCOM também informou que a escolha da Concorrência no tipo Melhor Técnica decorreu de recomendação da SECOM/PR. Todavia, essa Secretaria esclareceu ao TCU no Acórdão nº 6.227/2016-2ª Câmara (itens 29 e 30), em sequência ao Acórdão nº 657/2016-2ª Câmara, que a observância a suas orientações não é obrigatória, por se limitarem a ofertar modelos e análises de editais cuja elaboração é de responsabilidade dos próprios órgãos, e que suas consultorias seriam impositivas em contratações de serviços de publicidade regidas pela Lei nº 12.232/2010 e não obrigatórias a outros segmentos de comunicação. Ainda no Acórdão nº 6.227/2016-2ª Câmara (itens 22 a 25), a SECOM/PR informa que serviços de comunicação digital são diferentes de assessoramento em comunicação, em razão por estes serem passíveis de a empresa auxiliar na formulação de ações para que os servidores possam atuar nas atividades estratégicas do órgão. Informou, tambémespecificações objetivas no edital, que os atos permitam estabelecer padrão de gerenciamento e coordenação previstos qualidade, de acordo com características usuais no projeto básico se referem àqueles inerentes à equipe da empresa Informemercado, sem variações de ordem técnica eventualmente existentes. A respeito Essas características replicam o conceito de as atividades mencionadas pela auditoria serem consideradas serviços de assessoramento em comunicaçãocomuns, isso atribui ao objeto escopo amplo e imprecisodispostos no parágrafo único, semelhante a contratos “guarda-chuva”, que abrangem a execução de tarefas não detalhadas no projeto básico, mesmo sem afinidades em comum. Ainda que as atividades fossem previstas no contrato, serviços de natureza institucional e correlacionados a atos de gestão não são transferíveis a particulares. Dentre outras, não compete a funcionários terceirizados a execução de tarefas em licitações e contratos, por serem compostas por atividades correspondentes às prerrogativas típicas da Administração Pública, conforme o inciso III, do artigo 131º, da Lei nº 9.784/1999. No mesmo sentido, 10.520/2012 que institui o envolvimento de terceirizados em atividades afetas ao processo de planejamento, coordenação, supervisão e controle, assim como em atividades estratégicas, expõe a Administração a riscos de conflito de interesse (atuação da empresa na demanda e na solução), uso de informações privilegiadas (por proximidade com assuntos sensíveis), dependência de conhecimento, entre outros riscospregão. O gestor ainda comunicou exemplificou órgãos públicos que os terceirizados participam de reuniões licitam serviços semelhantes na modalidade Concorrência e recebem informações para fins de divulgaçãono tipo Melhor Técnica, sem definir as decisõessegundo o modelo proposto pela SECOM/PR. A atuação de terceirizados Porém, órgãos da APF em reuniões não ocorriam passivamente, condições similares ao MDS (serviços realizados em função de os relatórios de atividades informarem reuniões, em nível de consultoria, com dirigentes das Secretarias do MDS Brasília-DF e com a empresa prestadora de ações sob cobertura nacional) também licitaram serviços de publicidade semelhantes na modalidade pregão, tais como: - Ministérios (Cultura, nº 20/2009; Previdência Social, nº 4/2011; Meio Ambiente, nº 8/2011; Desenvolvimento Agrário, nº 17/2011; Fazenda, nº 16/2012; Transportes, nº 47/2012; Trabalho e propagandaEmprego, e também em reuniões externas com a SECOM-PR, com o Comitê Ministerial de Políticas para Mulheres e de Gêneros e com empresas de eventos, em nível de representação institucional. Considerando que os terceirizados executam serviços não previstos no contrato, caracterizando desvio de função, e que realizam prerrogativas típicas da Administração Pública, não estão claros os limites de delegação de atividades para os terceirizados. Em sua manifestação complementar, o MDS afirma que “planejar, coordenar, supervisionar e controlar são verbos intrínsecos às ações de comunicação. Não são As faturas apresentadas pela contratada, por outro lado, apontam serviços realizados por terceirizados com naturezas estratégica tais como “Reunião com a Ministra e todos os Secretários para a elaboração e definição de um plano de comunicação e ação estratégica” (Relatório de Atendimento de setembro a novembro de 2013) e “Reuniões com a Ministra e Chefe de Gabinete para definir metas e elaborar plano de avaliação da equipe da ASCOM” (Relatório de Atendimento de setembro e outubro de 2013nº 24/2014); ou “Revisão - Tribunais do Termo Poder Judiciário (Conselho Nacional de Referência de eventos Justiça, nº 23/2011; Tribunal Superior do MDS” Trabalho, nº 58/2012; Supremo Tribunal Federal, nº 55/2013; Conselho da Justiça Federal, nº 36/2015; Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 12/2016); - Casas do Poder Legislativo: (Relatório de Atendimento de março de 2015Câmara dos Deputados, nº 82/2013; Senado Federal, nº 45/2014). Nesse sentido, embora o MDS também afirme que “com relação à participação de alguns terceirizados em reuniões com secretarias nacionais, Secom, Comitê de Política Ministerial para Mulheres e de Gêneros ou com empresa prestadora de serviços de publicidade, ela sempre se dá acompanhada de servidor e com o propósito de receber insumos referentes às atividades desse terceirizado. A participação em reunião não é um serviço em si, mas a oportunidade de receber informações (briefings) para os serviços demandados e previstos em contrato.”, a presença da equipe da contratada em reuniões que envolvem assuntos estratégicos e até mesmo reservados do MDS não se justificaria nesse contexto. rnoeInterolontCseilAna####/ Recomendação 1: Mapear, em conjunto com a Secretaria Executiva do MDS, em relação às atividades desempenhadas pela Assessoria de Comunicação do Ministério, quais são relacionadas a atos de gestão (planejamento, coordenação, supervisão e controle) e a atividades institucionais (participações em licitações/contratos e em assuntos sensíveis/estratégicos de comunicação institucional), e atribuí-las apenas a servidores públicos.
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Samples: Avaliação Da Gestão Da Assessoria De Comunicação Social
Análise do Controle Interno. Solicitou-se que fossem apresentados os estudos técnicos preliminares que precederam a contratação. Os citados estudos não foram apresentados. Em resposta a Unidade informou que a contratação em comento foi precedida por uma demanda anterior que já atendia as necessidades do Órgão de dispor de profissionais de comunicação institucional, contratados por postos de trabalho. Mesmo que tivesse sido realizado um estudo preliminar detalhado para atender a necessidade da Unidade no ano de 2007, este estudo, no ano de 2012, estaria defasado, necessitando de novo estudo para adequar, se fosse o caso, a solução à nova realidade vivenciada pela Unidade. A Unidade justificou informou que todas o projeto básico foi desenvolvido e construído com o envolvimento do corpo dirigente do MDS (ASCOM, GM, SE, CONJUR, AECI, CGLC) e buscou comprovar essa situação com a apresentação de mensagens eletrônicas trocadas. Os e-mails disponibilizados à equipe de auditoria tratam do projeto básico e não comprovam a realização de estudos preliminares, ao contrário, corroboram a não realização desses estudos, pois as atividades prestadas pela mensagens foram trocadas em data posterior ao encaminhamento do projeto básico à Subsecretaria de Assuntos Administrativos. A realização de reuniões com os atores regimentalmente relevantes, as trocas de mensagens eletrônicas, a elaboração de planilhas de preços, a elaboração de pareceres e as recomendações destinadas à ASCOM não caracterizam os estudos preliminares necessários (soluções disponíveis, as justificativas da escolha da solução e a análise de risco) para assegurar a viabilidade técnica da contratação. Um procedimento licitatório deveria ser desencadeado a partir da realização de estudos preliminares que embasassem a contratação de empresa são previstas no contrato, inclusive as mencionadas pela auditoria, por consistirem em especializada na prestação de serviços técnicos e de assessoramento em comunicação. Nos estudos técnicos, a equipe de planejamento deveria apresentar a justificativa da contratação de uma determinada solução, em razão comparação com outras soluções possíveis; o alinhamento com os planos do órgão (plano estratégico, PPA); os requisitos mínimos de qualidade; a empresa auxiliar justificativa das quantidades dos itens da solução a contratar; o levantamento das soluções existentes que atendem a necessidade apresentada pela demandante; as justificativas da escolha da solução; as estimativas de preços; os resultados pretendidos; e uma declaração da viabilidade ou não da contratação. Não foram encontrados, durante os exames dessa auditoria, o levantamento de nenhum desses elementos por parte da Unidade, mesmo que não tivessem sido organizados ou consolidados em documento que representasse um estudo preliminar, mas que as análises pertinentes compusessem o processo de contratação ou tivessem sido disponibilizadas pela Unidade. Como observado no processo administrativo, a não realização de estudos preliminares acabou por ocasionar atraso no desencadeamento da licitação. Sem considerar as atividades e o tempo dispendido na formulação confecção da primeira versão do projeto básico (datada de ações para 20/01/2012), constatou-se que os servidores possam atuar nas atividades estratégicas do órgão. Informou, também, que os atos de gerenciamento e coordenação previstos setores envolvidos no planejamento da contratação gastaram 343 dias realizando ajustes no projeto básico se referem àqueles inerentes proposto, gerando quatro versões (a última datada de 28/12/2012). Tal situação poderia ter sido evitada, ou minimizada, caso a Unidade tivesse realizado estudos de viabilidade pertinentes à equipe da empresa Informecontratação. A respeito Abaixo exemplos de as atividades mencionadas pela auditoria serem consideradas serviços de assessoramento em comunicação, isso atribui ao objeto escopo amplo e impreciso, semelhante a contratos “guarda-chuva”, que abrangem a execução de tarefas não detalhadas alterações realizadas no projeto básico, mesmo algumas não formalizadas no processo de contratação: - Alteração na nomenclatura dos profissionais a serem contratados (Jornalista para Profissional de Comunicação); - Alteração nas funções/atividades a serem desenvolvidas pelos funcionários contratados (Chefe da Assessoria de Imprensa; Chefe da Assessoria de Comunicação Digital; Assessor de Imprensa da Ministra; Chefe-Adjunto da Assessoria de Comunicação Digital, entre outras); - Mudança na jornada de trabalho, que inicialmente seria de 35 horas semanais passando para uma jornada sem afinidades em comum. Ainda que as atividades fossem previstas no contratoparâmetros bem definidos (Os serviços com dedicação exclusiva de mão-de-obra exclusiva serão prestados mediante solicitação do MDS, serviços de natureza institucional entre 08 e correlacionados a atos de gestão não são transferíveis a particulares. Dentre outras, não compete a funcionários terceirizados a execução de tarefas em licitações e contratos, por serem compostas por atividades correspondentes às prerrogativas típicas da Administração Pública, conforme o inciso III, do artigo 13, da Lei nº 9.784/1999. No mesmo sentido20 horas.), o envolvimento que ocasionou dúvidas após a divulgação do edital de terceirizados em atividades afetas ao processo licitação; - Alteração do tipo de planejamentoconcorrência sem justificativa formal no processo: de “técnica e preço” para “melhor técnica”; - Reformulação do projeto básico, coordenaçãopois as pesquisas de preço realizadas não atenderam às expectativas da ASCOM. Mesmo após quase um ano de discussão interna sobre o projeto básico, supervisão e controle, assim como em atividades estratégicas, expõe a Administração a riscos de conflito de interesse (atuação da empresa na demanda e na solução), uso de informações privilegiadas (por proximidade este foi definido com assuntos sensíveis), dependência de conhecimento, entre outros riscos. O gestor ainda comunicou que os terceirizados participam de reuniões e recebem informações para fins de divulgação, sem definir as decisões. A atuação de terceirizados em reuniões não ocorriam passivamente, em função de os relatórios de atividades informarem reuniões, em nível de consultoriaprecisão inadequado, com dirigentes das Secretarias do MDS o que reforça a importância da realização de estudos e com a empresa prestadora de serviços de publicidade e propaganda, e também em reuniões externas com a SECOM-PR, com o Comitê Ministerial de Políticas para Mulheres e de Gêneros e com empresas de eventos, em análises preliminares. Esse nível de representação institucional. Considerando que os terceirizados executam serviços não previstos no contratoprecisão gerou vários questionamentos, caracterizando desvio de funçãoconsumindo mais 43 dias para análises e respostas aos licitantes, e que realizam prerrogativas típicas da Administração Pública, não estão claros os limites de delegação de atividades para os terceirizadosatrasando mais ainda o processo licitatório. Em sua manifestação complementarnova manifestação, após o MDS afirma encaminhamento do Relatório Preliminar de Auditoria, a Unidade reconhece a importância de estudos preliminares para que “planejarse realize a melhor contratação possível para a Administração Pública. Porém, coordenardefende que a norma em vigor na época da contratação (IN nº 002/2008) não exigia obrigatoriamente a confecção de estudos preliminares, supervisionar e controlar são verbos intrínsecos às ações de comunicaçãonão sendo necessário produzir um documento com todo o teor do que se planejou. Não são As faturas apresentadas pela contratada, por outro lado, apontam serviços realizados por terceirizados com naturezas estratégica tais como “Reunião E que passou a ser exigida apenas com a Ministra e todos os Secretários para edição da IN nº 05/2017/SLTI/MPDG, de 05/11/2017, a elaboração e definição de um plano de comunicação e ação estratégica” qual não pode ser aplicada retroativamente. O Parecer da Consultoria Jurídica do MDS (Relatório de Atendimento de setembro proc. SEI 71000.017763/2012-80 – Vol. 03 – pag. 536 a novembro de 2013540-verso) e mencionado pelo Ministério contém o seguinte trecho: “Reuniões com a Ministra e Chefe de Gabinete para definir metas e elaborar plano de avaliação da equipe da ASCOM” (Relatório de Atendimento de setembro e outubro de 2013); ou “Revisão do Termo de Referência de eventos do MDS” (Relatório de Atendimento de março de 2015). Nesse sentido, embora o MDS também afirme que “com relação à participação de alguns terceirizados em reuniões com secretarias nacionais, Secom, Comitê de Política Ministerial para Mulheres e de Gêneros ou com empresa prestadora de serviços de publicidade, ela sempre se dá acompanhada de servidor e com o propósito de receber insumos referentes às atividades desse terceirizado3. A participação em reunião não é um serviço em si, mas a oportunidade necessidade da realização de receber informações (briefings) para os serviços demandados e previstos em contrato.”, a presença procedimento licitatório foi demonstrada por meio da equipe justificativa apresentada pela Coordenadora da contratada em reuniões que envolvem assuntos estratégicos e até mesmo reservados do MDS não se justificaria nesse contexto. rnoeInterolontCseilAna####/ Recomendação 1: Mapear, em conjunto com a Secretaria Executiva do MDS, em relação às atividades desempenhadas pela Assessoria de Comunicação do Social deste Ministério, quais são relacionadas a atos com aprovação da senhora Subsecretária de gestão Assuntos Administrativos, no item 4 do Projeto Básico (planejamento, coordenação, supervisão e controle) e a atividades institucionais (participações em licitações/contratos e em assuntos sensíveis/estratégicos de comunicação institucionalfl. 377), e atribuí-las apenas a servidores públicos.do qual se transcrevem os seguintes trechos:
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Samples: Avaliação Da Gestão Da Assessoria De Comunicação Social
Análise do Controle Interno. A Unidade justificou Inicialmente, cabe mais uma vez o registro de que todas as atividades prestadas pela empresa são previstas no contrato, inclusive as mencionadas pela auditoria, por consistirem em serviços de assessoramento em comunicação, em razão de a empresa auxiliar na formulação de ações para que os servidores possam atuar nas atividades estratégicas do órgão. Informou, tambémIS/DG/DNIT nº 08, que os atos de gerenciamento e coordenação previstos no projeto básico se referem àqueles inerentes à equipe da empresa Informe. A respeito de as atividades mencionadas foi, segundo a informação prestada na manifestação, editada dois dias após a entrega, pela auditoria serem consideradas serviços de assessoramento em comunicação, isso atribui ao objeto escopo amplo e impreciso, semelhante a contratos “guarda-chuva”, que abrangem a execução de tarefas não detalhadas no projeto básico, mesmo sem afinidades em comum. Ainda que as atividades fossem previstas no contrato, serviços de natureza institucional e correlacionados a atos de gestão não são transferíveis a particulares. Dentre outras, não compete a funcionários terceirizados a execução de tarefas em licitações e contratos, por serem compostas por atividades correspondentes às prerrogativas típicas da Administração Pública, conforme o inciso IIICGU, do artigo 13Relatório Preliminar. Mesmo assim, da Lei nº 9.784/1999. No mesmo sentido, o envolvimento essa Instrução de terceirizados em atividades afetas ao processo de planejamento, coordenação, supervisão e controleServiço consigna, assim como em atividades estratégicasno Manual de Conservação Rodoviária, expõe que a Administração base dos níveis de esforço deve ser o registro permanente das produções. Esse registro, como já informado, trata-se dos instrumentos de controle e avaliação do Manual de Conservação Rodoviária. Em relação ao contido na manifestação de que “após a riscos realização da inspeção periódica da fiscalização no trecho, são expedidas ordens de conflito serviços para programação de interesse serviço do mês subsequente”, essas ordens de serviço não foram apresentadas, nem durante a realização da auditoria, nem como anexo à citada manifestação. Já os outros meios de comunicação (atuação da empresa na demanda contato telefônico e na soluçãomensagens eletrônicas), uso como já analisado no campo “Fato”, tratam-se de informações privilegiadas (por proximidade com assuntos sensíveis), dependência de conhecimento, entre outros riscosapenas orientações gerais transmitidas para a Contratada. O gestor ainda comunicou que os terceirizados participam de reuniões e recebem informações para fins de divulgação, sem definir as decisões. A atuação de terceirizados Não versam sobre a necessidades detectadas em reuniões não ocorriam passivamente, em função de os relatórios de atividades informarem reuniões, em nível de consultoriacampo, com dirigentes os registros das Secretarias inspeções, realizadas ao longo da execução do MDS contrato, para controlar o desenvolvimento dos serviços e definir/localizar os defeitos; bem como não determinam as causas e executar os devidos reparos. Não transmitem os serviços que deverão ser executados, com as respectivas localizações e datas. Por fim, não registram a forma como estão sendo executados os serviços de campo, os recursos utilizados, as produções obtidas e as dificuldades e imprevistos ocorridos. Por fim, as considerações a respeito da Tabela “Diferença entre as quantidades planejadas e as medidas para serviços de conservação de pista”, cabe esclarecer que a comparação da CGU foi com a empresa prestadora de serviços de publicidade e propagandaquantidade planejada originalmente no P.A.T.O. Contudo, e também em reuniões externas o DNIT modifica a tabela para realizar a comparação com a SECOM-PR, com o Comitê Ministerial de Políticas para Mulheres e de Gêneros e com empresas de eventos, em nível de representação institucionalquantidade prevista após aditivo. Considerando que os terceirizados executam serviços não previstos no contrato, caracterizando desvio de função, e que realizam prerrogativas típicas da Administração Pública, não estão claros os limites de delegação de atividades para os terceirizados. Em sua manifestação complementar, o MDS afirma que “planejar, coordenar, supervisionar e controlar são verbos intrínsecos às ações de comunicação. Não são As faturas apresentadas pela contratada, por outro lado, apontam serviços realizados por terceirizados com naturezas estratégica tais como “Reunião com a Ministra e todos os Secretários para a elaboração e definição de um plano de comunicação e ação estratégica” (Relatório de Atendimento de setembro a novembro de 2013) e “Reuniões com a Ministra e Chefe de Gabinete para definir metas e elaborar plano de avaliação da equipe da ASCOM” (Relatório de Atendimento de setembro e outubro de 2013); ou “Revisão do Termo de Referência de eventos do MDS” (Relatório de Atendimento de março de 2015). Nesse sentido, embora o MDS também afirme que “com relação à participação de alguns terceirizados em reuniões com secretarias nacionais, Secom, Comitê de Política Ministerial para Mulheres e de Gêneros ou com empresa prestadora de serviços de publicidade, ela sempre se dá acompanhada de servidor e com o propósito de receber insumos referentes às atividades desse terceirizado. A participação em reunião não é um serviço em si, mas a oportunidade de receber informações (briefings) para os serviços demandados e previstos em contrato.”Ou seja, a presença quantidade “prevista” foi alterada para ficar próxima daquilo que já foi executado, fugindo do objetivo da equipe da contratada em reuniões que envolvem assuntos estratégicos e até mesmo reservados do MDS não se justificaria nesse contexto. rnoeInterolontCseilAna####/ Recomendação 1: Mapear, em conjunto com a Secretaria Executiva do MDS, em relação às atividades desempenhadas pela Assessoria de Comunicação do Ministério, quais são relacionadas a atos de gestão (planejamento, coordenação, supervisão e controle) e a atividades institucionais (participações em licitações/contratos e em assuntos sensíveis/estratégicos de comunicação institucional), e atribuí-las apenas a servidores públicosavaliação realizada.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
Análise do Controle Interno. A Unidade justificou que todas as atividades prestadas pela empresa são previstas no contratoEm sua manifestação, inclusive as mencionadas pela auditoriaa Seapi/RS contesta a necessidade de estudo de demanda por equipamentos agrícolas para os municípios gaúchos, por consistirem em serviços de assessoramento em comunicação, em razão de a empresa auxiliar na formulação de ações para que os servidores possam atuar nas atividades estratégicas do órgão. Informou, também, que os atos de gerenciamento e coordenação previstos no projeto básico se referem àqueles inerentes à equipe da empresa Informe. A respeito de as atividades mencionadas pela auditoria serem consideradas serviços de assessoramento em comunicação, isso atribui ao objeto escopo amplo e impreciso, semelhante a contratos “guarda-chuva”, que abrangem a execução de tarefas não detalhadas no projeto básico, mesmo sem afinidades em comum. Ainda visto que as atividades fossem previstas no contratoquantidades, serviços de natureza institucional qualidades e correlacionados a atos de gestão não são transferíveis a particulares. Dentre outras, não compete a funcionários terceirizados a execução de tarefas em licitações e contratos, por serem compostas por atividades correspondentes às prerrogativas típicas municípios beneficiados foram informadas pelos congressistas integrantes da Administração Pública, conforme o inciso III, do artigo 13, da Lei nº 9.784/1999. No mesmo sentido, o envolvimento de terceirizados em atividades afetas ao processo de planejamento, coordenação, supervisão e controle, assim como em atividades estratégicas, expõe a Administração a riscos de conflito de interesse (atuação da empresa na demanda e na solução), uso de informações privilegiadas (por proximidade com assuntos sensíveis), dependência de conhecimento, entre outros riscos. O gestor ainda comunicou que os terceirizados participam de reuniões e recebem informações para fins de divulgação, sem definir as decisões. A atuação de terceirizados em reuniões não ocorriam passivamente, em função de os relatórios de atividades informarem reuniões, em nível de consultoria, com dirigentes das Secretarias do MDS e com a empresa prestadora de serviços de publicidade e propaganda, e também em reuniões externas com a SECOM-PR, com o Comitê Ministerial de Políticas para Mulheres e de Gêneros e com empresas de eventos, em nível de representação institucional. Considerando que os terceirizados executam serviços não previstos no contrato, caracterizando desvio de funçãoBancada Gaúcha, e que realizam prerrogativas típicas seus critérios para distribuição dos bens refletem a representatividade das comunidades que os elegeram. Também manifesta que houveram diversas alterações na composição da Administração Públicaquantidade e qualidade dos bens a serem adquiridos, antes e depois da realização das licitações, mas não apresentou documentos que permitissem identificar a indicação parlamentar para entrega de bens a 129 dos municípios beneficiados. Relativamente à necessidade de estudo ou parecer opinativo de órgão técnico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou da Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Irrigação, acerca da definição da qualidade e quantidade de bens a serem adquiridos para cada município beneficiado, é preciso lembrar que o Mapa é o órgão do Poder Executivo Federal responsável por executar o Programa de Governo associado com os recursos financeiros aportados pelo contrato de repasse, e que, para cumprir com o dever constitucional de prestar contas à sociedade acerca dos recursos financeiros executados no exercício, ele deve ser capaz de demonstrar que os recursos executados no contrato de repasse propiciaram o máximo incremento nos indicadores de desempenho definidos para acompanhar a execução do referido Programa de Governo. Sem a utilização de estudo técnico, não estão claros há como o ministério efetuar a adequada prestação de contas dos recursos executados no contrato de repasse, daí decorre a necessidade de sua existência. Ademais, em que pese se tratar de emendas que destinam os limites recursos conforme estabelecido pelas bancadas, a elaboração de delegação estudos ou documentos que sirvam de atividades para orientação aos parlamentares constituem boa prática com o objetivo de aumentar a eficiência e efetividade na aplicação dos recursos públicos, conforme deve ser pautada a atuação dos órgãos da administração pública. Acerca da falta de documentação que fundamente a entrega de bens a 129 municípios, a Seapi/RS declara que os terceirizadosreferidos municípios foram relacionados pelos parlamentares da Bancada Gaúcha no Congresso Nacional, mas não apresentou documentação comprobatória. Em sua manifestação complementarMantém-se, dessa forma, o MDS afirma que “planejar, coordenar, supervisionar e controlar são verbos intrínsecos às ações de comunicação. Não são As faturas apresentadas pela contratada, por outro lado, apontam serviços realizados por terceirizados com naturezas estratégica tais como “Reunião com a Ministra e todos os Secretários para a elaboração e definição de um plano de comunicação e ação estratégica” (Relatório de Atendimento de setembro a novembro de 2013) e “Reuniões com a Ministra e Chefe de Gabinete para definir metas e elaborar plano de avaliação da equipe da ASCOM” (Relatório de Atendimento de setembro e outubro de 2013); ou “Revisão do Termo de Referência de eventos do MDS” (Relatório de Atendimento de março de 2015). Nesse sentido, embora o MDS também afirme que “com relação à participação de alguns terceirizados em reuniões com secretarias nacionais, Secom, Comitê de Política Ministerial para Mulheres e de Gêneros ou com empresa prestadora de serviços de publicidade, ela sempre se dá acompanhada de servidor e com o propósito de receber insumos referentes às atividades desse terceirizado. A participação em reunião não é um serviço em si, mas a oportunidade de receber informações (briefings) para os serviços demandados e previstos em contratoapontamento.”, a presença da equipe da contratada em reuniões que envolvem assuntos estratégicos e até mesmo reservados do MDS não se justificaria nesse contexto. rnoeInterolontCseilAna####/ Recomendação 1: Mapear, em conjunto com a Secretaria Executiva do MDS, em relação às atividades desempenhadas pela Assessoria de Comunicação do Ministério, quais são relacionadas a atos de gestão (planejamento, coordenação, supervisão e controle) e a atividades institucionais (participações em licitações/contratos e em assuntos sensíveis/estratégicos de comunicação institucional), e atribuí-las apenas a servidores públicos.
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Samples: Contrato De Repasse
Análise do Controle Interno. A ASCOM justifica que não pode indicar a quantidade de mão de obra a ser utilizada no horário dos serviços, para não interferir na gestão da empresa. No entanto, após a publicação do edital, a Assessoria emitiu a Nota Técnica nº 1/2013, de 18 de fevereiro de 2013, que comunica aos licitantes o limite de um profissional a cada posto de trabalho para prestar serviços em horários a serem definidos, durante o período de 8h às 12h. O Gestor sustenta que a Súmula nº 338 do TST não se aplica, por considerar que o comando protege o empregado e não o empregador. Em consulta a decisões judiciais baseadas na Súmula, a jurisprudência é aplicada em benefício tanto do empregado quanto do empregador, pois ambos questionam a validade dos controles de frequência em horários uniformes, utilizados contra ou a seu favor, a depender do caso. As horas extras dos terceirizados são registradas diariamente no mesmo horário, inclusive em feriados e finais de semana. A ASCOM relata que as folhas de ponto retratam a fidelidade da execução dos serviços. Contudo, apesar dos relatórios mensais dos terceirizados informarem os serviços prestados, eles não comprovam quais atividades foram prestadas na jornada extraordinária da 6ª ou da 7ª hora suplementar. A Unidade justificou informa que todas a planilha de custos da empresa possui valor de adicional de horas-extras e que a Administração não poderia interferir na proposta. No entanto, isso não significa que a rubrica seja direito absoluto, em vista das despesas dependerem de fato gerador e de critério normativo. No caso, as atividades prestadas horas extras não foram previstas e estimadas no edital e nem amparadas por fatos imprevisíveis ou de força maior. Anualmente, as CCT de jornalistas (SPJ/DF x SINTERF/DF) preveem a compensação da hora suplementar pela diminuição da jornada de outro dia, a exemplo da Convenção utilizada pela empresa são previstas no contrato, inclusive as mencionadas pela auditoriaInforme para embasar os custos dos serviços. O gestor compreende que não é viável comparar o Contrato nº 21/2013 com outros contratos semelhantes na Administração Pública, por consistirem em considerar que neles há ingerência dos órgãos na contratada que ferem a legalidade. Contudo, a empresa Informe possui contratos de serviços de assessoramento em comunicaçãocomunicação com o Ministério da Educação e com o Banco Central do Brasil e em ambos não recebe pagamento de horas extras, pelos terceirizados compensarem a hora suplementar com diminuição da jornada em razão de a empresa auxiliar na formulação de ações para outro dia. A ASCOM relata que os servidores possam atuar nas atividades estratégicas do órgãopagamentos de R$ 11.094.371,75 com horas extras não geraram qualquer prejuízo e que as horas extras competem à contratada e que não pode se envolver. InformouEntretanto, tambéma falta de definição clara, que os atos de gerenciamento e coordenação previstos no projeto básico se referem àqueles inerentes à equipe da empresa Informe. A respeito de as atividades mencionadas pela auditoria serem consideradas serviços de assessoramento em comunicação, isso atribui ao objeto escopo amplo e impreciso, semelhante a contratos “guarda-chuva”, que abrangem a execução de tarefas não detalhadas no projeto básico, mesmo sem afinidades em comumda jornada de trabalho influenciou diretamente na formação das propostas de preços das empresas. Ainda que as atividades fossem previstas no contratoA quantidade de horas a serem trabalhadas por cada funcionário contratado não foi definida, serviços ficando a cargo da interpretação de natureza institucional e correlacionados cada licitante. Assim, verifica-se a atos realização de gestão não são transferíveis a particulares. Dentre outras, não compete a horas-extras por funcionários terceirizados a execução de tarefas em licitações não adequadamente planejadas e contratos, por serem compostas por atividades correspondentes às prerrogativas típicas da Administração Pública, conforme o inciso III, do artigo 13, da Lei nº 9.784/1999. No mesmo sentido, o envolvimento de terceirizados em atividades afetas ao processo de planejamento, coordenação, supervisão e controle, assim como em atividades estratégicas, expõe a Administração a riscos de conflito de interesse (atuação da empresa na demanda e na solução), uso de informações privilegiadas (por proximidade com assuntos sensíveis), dependência de conhecimento, entre outros riscos. O gestor ainda comunicou que os terceirizados participam de reuniões e recebem informações para fins de divulgação, sem definir as decisões. A atuação de terceirizados em reuniões não ocorriam passivamente, em função de os relatórios de atividades informarem reuniões, em nível de consultoriaprevistas, com dirigentes das Secretarias do MDS e com a empresa prestadora pagamentos acumulados de serviços de publicidade e propaganda, e também em reuniões externas com a SECOM-PR, com o Comitê Ministerial de Políticas para Mulheres e de Gêneros e com empresas de eventos, em nível de representação institucional. Considerando que os terceirizados executam serviços não previstos no contrato, caracterizando desvio de função, e que realizam prerrogativas típicas da Administração Pública, não estão claros os limites de delegação de atividades para os terceirizadosR$ 11.094.371,75. Em sua manifestação complementar, o MDS afirma que “planejarconforme estabelecido no Projeto Básico, coordenaros serviços deveriam ser ‘prestados mediante solicitação do MDS entre 8h e 20hs’ e a licitante deveria ‘formular sua proposta de acordo com a jornada normal de trabalho estipulada em Convenção ou Acordo de Trabalho segundo a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT’. Resta claro que o formato como a empresa iria montar sua logística para atender a demanda do MDS era algo que deveria ser definido, supervisionar de maneira única e controlar são verbos intrínsecos às exclusiva, pela contratada respeitando a legislação e a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria dos jornalistas. A respeito dessa questão de ingerência da Administração nas ações de comunicação. Não são As faturas apresentadas pela da contratada, por outro ladoa Conjur já havia se manifestado na análise do Projeto Básico, apontam sobre as necessidades de retirar, daquele texto, quaisquer tentativas de se realizar um controle mais incisivo sobre as formações nos preços dos serviços realizados por terceirizados com naturezas estratégica tais como “Reunião com a Ministra e todos os Secretários para a elaboração e definição de um plano de comunicação e ação estratégica” (Relatório de Atendimento de setembro a novembro de 2013) e “Reuniões com a Ministra e Chefe de Gabinete para definir metas e elaborar plano de avaliação da equipe da ASCOM” (Relatório de Atendimento de setembro e outubro de 2013); ou “Revisão prestados pelas licitantes. A esse respeito, cabe considerar que conforme pág. 758 do Termo de Referência de eventos processo licitatório, mensagem eletrônica do MDS” , fazendo referência a Nota Técnica, apresenta os seguintes termos: Assim, ao contrário do que informa o MDS, foi sua própria gestão que, interferindo na forma de cotação das empresas licitantes, determinou a forma de prestação de serviços, além do que previu o Edital de licitação, e induziu a necessidade de horas extras, o que, por consequência, influenciou na economicidade (Relatório e legalidade) do certame, ressaltando assim as falhas de Atendimento planejamento a esse respeito. Recomendação 1: Definir em manual rotina para que, quando da contratação de março de 2015). Nesse sentido, embora o MDS também afirme que “com relação à participação de alguns terceirizados em reuniões com secretarias nacionais, Secom, Comitê de Política Ministerial para Mulheres e de Gêneros ou com empresa prestadora prestação de serviços de publicidademão de obra, ela sempre se dá acompanhada sejam definidas com precisão as necessidades de servidor serviços e definidas com o propósito de receber insumos referentes às atividades desse terceirizado. A participação em reunião não é um serviço em si, mas a oportunidade de receber informações (briefings) para os serviços demandados e previstos em contratoclareza essas necessidades nos instrumentos licitatórios.”, a presença da equipe da contratada em reuniões que envolvem assuntos estratégicos e até mesmo reservados do MDS não se justificaria nesse contexto. rnoeInterolontCseilAna####/ Recomendação 1: Mapear, em conjunto com a Secretaria Executiva do MDS, em relação às atividades desempenhadas pela Assessoria de Comunicação do Ministério, quais são relacionadas a atos de gestão (planejamento, coordenação, supervisão e controle) e a atividades institucionais (participações em licitações/contratos e em assuntos sensíveis/estratégicos de comunicação institucional), e atribuí-las apenas a servidores públicos.
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Samples: Avaliação Da Gestão Da Assessoria De Comunicação Social
Análise do Controle Interno. A Unidade justificou Não procede o argumento da inviabilidade de mensurar o valor da multa e sua memória de cálculo em virtude da ausência de detalhamento dos prazos de execução das atividades requeridas para o cumprimento de cada uma das etapas do processo de implantação da solução SAP. Apesar de se reconhecer que todas as a falta de detalhamento dos prazos de execução das atividades prestadas pela empresa são previstas no contratoplanejamento, parametrização, customização, testes, integração de legados, migração de dados dos sistemas do Banco e implantação (go live) se constitui em falha considerável para o melhor acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato nº 2013/129, convém lembrar que uma das motivações do Processo Administrativo nº 2015/192 foi o atraso na implantação da 1ª onda. Ou seja, a falha alegada passou a ser irrelevante, pois todos os prazos das atividades que compõem o processo de implantação foram descumpridos. Logo, bastaria aplicar a regra contratual prevista na cláusula décima quinta, que especifica o valor da multa de acordo com a natureza da falha relativa aos serviços contratados, inclusive em decorrência de atraso. Portanto, havia elementos objetivos e fundados para mensuração da multa. Nesse diapasão, também se mostra improcedente a reiteração do posicionamento de que a pena de advertência se mostrou adequada. Ora, as mencionadas pela auditoriamotivações apontadas nas notificações dos Processos Administrativos 2015/191 e 2015/192 e nas atas, por consistirem principalmente quando explicita os impactos negativos decorrentes da não alocação de consultores em serviços quantidade adequada e a constatação de assessoramento em comunicação, em razão de a empresa auxiliar na formulação de ações para que os servidores possam atuar nas atividades estratégicas do órgão. Informou, também, que os atos de gerenciamento e coordenação previstos no projeto básico se referem àqueles inerentes à equipe da empresa Informe. A respeito de as atividades mencionadas pela auditoria serem consideradas serviços de assessoramento em comunicação, isso atribui ao objeto escopo amplo e impreciso, semelhante a contratos “guarda-chuva”, que abrangem a execução de tarefas serviços realizados de forma incorreta ou não detalhadas no projeto básico, mesmo sem afinidades em comum. Ainda que as atividades fossem previstas no contrato, serviços de natureza institucional e correlacionados a atos de gestão não são transferíveis a particulares. Dentre outrasrealizados, não compete deixam margem de dúvida para aplicação de sanções mais gravosas que a funcionários terceirizados a execução de tarefas em licitações e contratos, por serem compostas por atividades correspondentes às prerrogativas típicas da Administração Públicaadvertência, conforme o inciso IIIjá foi exposto na análise inicial deste achado. Recomendação 1: Apurar a responsabilidade dos agentes identificados quanto aos seus atos na condução e aprovação dos processos administrativos instaurados. Recomendação 2: Revisar os critérios das sanções a serem aplicadas aos contratados quando da ocorrência de falhas graves na execução dos serviços, para fins aplicação do artigo 13, da princípio de proporcionalidade prevista na Lei nº 9.784/1999. No mesmo sentido, o envolvimento de terceirizados em atividades afetas ao processo de planejamento, coordenação, supervisão e controle, assim como em atividades estratégicas, expõe a Administração a riscos de conflito de interesse (atuação da empresa na demanda 8.666/93 e na solução)Lei nº 10.520/2002, uso podendo ter como referencial a recente Norma Operacional 2 Dirad, de informações privilegiadas (por proximidade com assuntos sensíveis), dependência de conhecimento, entre outros riscos. O gestor ainda comunicou que os terceirizados participam de reuniões e recebem informações para fins de divulgação, sem definir as decisões. A atuação de terceirizados em reuniões não ocorriam passivamente, em função de os relatórios de atividades informarem reuniões, em nível de consultoria, com dirigentes das Secretarias do MDS e com a empresa prestadora de serviços de publicidade e propaganda, e também em reuniões externas com a SECOM-PR, com o Comitê Ministerial de Políticas para Mulheres e de Gêneros e com empresas de eventos, em nível de representação institucional. Considerando que os terceirizados executam serviços não previstos no contrato, caracterizando desvio de função, e que realizam prerrogativas típicas da Administração Pública, não estão claros os limites de delegação de atividades para os terceirizados. Em sua manifestação complementar, o MDS afirma que “planejar, coordenar, supervisionar e controlar são verbos intrínsecos às ações de comunicação. Não são As faturas apresentadas pela contratada, por outro lado, apontam serviços realizados por terceirizados com naturezas estratégica tais como “Reunião com a Ministra e todos os Secretários para a elaboração e definição de um plano de comunicação e ação estratégica” (Relatório de Atendimento de setembro a novembro de 2013) e “Reuniões com a Ministra e Chefe de Gabinete para definir metas e elaborar plano de avaliação da equipe da ASCOM” (Relatório de Atendimento de setembro e outubro de 2013); ou “Revisão do Termo de Referência de eventos do MDS” (Relatório de Atendimento 17 de março de 2015). Nesse sentido2017, embora o MDS também afirme que “com relação à participação de alguns terceirizados em reuniões com secretarias nacionais, Secom, Comitê de Política Ministerial para Mulheres e de Gêneros ou com empresa prestadora de serviços de publicidade, ela sempre se dá acompanhada de servidor e com o propósito de receber insumos referentes às atividades desse terceirizado. A participação em reunião não é um serviço em si, mas a oportunidade de receber informações (briefings) para os serviços demandados e previstos em contratodo Ministério do Planejamento.”, a presença da equipe da contratada em reuniões que envolvem assuntos estratégicos e até mesmo reservados do MDS não se justificaria nesse contexto. rnoeInterolontCseilAna####/ Recomendação 1: Mapear, em conjunto com a Secretaria Executiva do MDS, em relação às atividades desempenhadas pela Assessoria de Comunicação do Ministério, quais são relacionadas a atos de gestão (planejamento, coordenação, supervisão e controle) e a atividades institucionais (participações em licitações/contratos e em assuntos sensíveis/estratégicos de comunicação institucional), e atribuí-las apenas a servidores públicos.
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