APARELHO DE AR CONDICIONADO Cláusulas Exemplificativas

APARELHO DE AR CONDICIONADO. CÂMERA IP FIXA BOX - 720P
APARELHO DE AR CONDICIONADO. Capacidade: 30 mil BTUs (mínima);
APARELHO DE AR CONDICIONADO com capacidade mínima de 22.000 BTU`s. - Ciclo frio: demais regiões. Unidade interna - evaporadora.• Profundidade máxima: 250 mm. Unidade externa - condensadora CARACTERÍSTICAS• Classificação do INMETRO – A.•Tecnologia do compressor inverter.• Gás refrigerante R410a.• Filtro bactericida.•Desumidificação.•Controle remoto.•Unidade evaporadora na cor branca.• Funções timer, sleep e swing.•Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação. •Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação. •Voltagem: 110V e 220V, conforme demanda.•Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem. 02 UND.
APARELHO DE AR CONDICIONADO. 11.1.1 Aparelho de ar condicionado 10.000 BTUs, com Selo Procel de Eficiência Energética; 11.1.2 Aparelho de ar condicionado 20.000 BTUs, com Selo Procel de Eficiência Energética; 11.1.3 Aparelho de ar condicionado 30.000 BTUs, com Selo Procel de Eficiência Energética; 11.1.4 Aparelho de ar condicionado 90.000 BTUs, frio com vazão de ar de 420 m²/h e compressor rotativo, com função termostato;
APARELHO DE AR CONDICIONADO a) Deverá ser instalado na sala de equipamentos 02 (dois) aparelhos de ar-condicionado de 21 mil BT U, tipo janela, em local indicado no APÊNDICE VI DO ANEXO I. O escoamento de água da deverá ser feito através da tubulação, a qual deverá ser embutida na parede pela CONTRATADA.
APARELHO DE AR CONDICIONADO. 12000 BTU S-AR3 UN 13 APARELHO DE AR CONDICIONADO DE 12.000 BTUS FUNCIONA EM 220V. COM DESIGN CLEAN, O TEM AINDA PROTEÇÃO ANTICORROSÃO, QUE CONTRIBUI PARA MAIOR DURABILIDADE DO APARELHO, E PODE SER UMA BOA OPÇÃO PARA AMBIENTES MODELO: TS-C122H4WOPESO (UNIDADE EXTERNA): 27 KG ALTURA (UNIDADE EXTERNA): ?48 CM 3 BEBEDO INDUSTRIAL 200 LITROS EM INOX COM 4 TORNEI UN 1 GABINETE: EM AÇO INOX, PROTEGIDO COM PVC NA COR CINZA. RESERVATÓRIO: FABRICADO EM POLIETILENO. CAPACIDADE PARA 200 LITROS DE ÁGUA GELADA. ISOLAMENTO: EPS. SERPENTINA: INTERNA, EM AÇO INOX 304. APARADOR/CUBA: EM AÇO INOX 430. TORNEIRAS: TIPO/MODELO ROSCA. COMPRESSOR: EMBRACO. 1/6 HP. GÁS UTILIZADO: R134A (ECOLÓGICO). TEMPERATURA: CONTROLE ATRAVÉS DE TERMOSTATO COM REGULAGEM. FILTRO OPCIONAL. PÉS REGULÁVEIS. FLEXÍVEL/MANGUEIRA PARA ESCOAMENTO EMBUTIDA. PODE ATENDER, NO FLUXO, MÉDIA DE ATÉ 300 PESSOAS. ESPECIFICAÇÕES: DISPONÍVEL EM 110V OU 220V DIMENSÕES: (A X L X C) 1,42CM X 1,13CM X 0,81CM. GARANTIA DE 1 ANO
APARELHO DE AR CONDICIONADO. 18000 BTU S-AR2 UN 50 APARELHO DE AR CONDICIONADO DE 18000 BTU S-AR2 POSSUI TECNOLOGIA INVERTER QUE ECONOMIZA ATÉ 40% DE ENERGIA, SEM DIMINUIÇÃO DA EFICIÊNCIA E DA POTÊNCIA DO APARELHO. DEVIDO AO SISTEMA DE VELOCIDADE VARIÁVEL DE SEU COMPRESSOR, O MODELO ALCANÇA A TEMPERATURA SELECIONADA EM MENOS TEMPO E CONSEGUE MANTÊ-LA CONSTANTE, SEM PRECISAR LIGAR E DESLIGAR O APARELHO DURANTE A PROGRAMAÇÃO. ESSE APARELHO CONTA COM A FUNÇÃO AUTO-LIMPEZA QUE EVITA AUTOMATICAMENTE A PROLIFERAÇÃO DE ODORES E MOFO, GARANTINDO UM AR MAIS SAUDÁVEL E REDUZINDO O CONSUMO DE ENERGIA. ALÉM DISSO, POSSUI O ULTRA FILTER, COM A TRIPLA FILTRAGEM RETÉM ATÉ 99% DAS BACTÉRIAS, E FAZ USO DO FILTRO DE NYLON QUE RETÉM PARTÍCULAS DE POEIRA. TAMBÉM, UTILIZA O GÁS ECOLÓGICO TIPO R410A, QUE NÃO AGRIDE A CAMADA DE OZÔNIO E COLABORA COM O MEIO AMBIENTE LARGURA;19,55 M, ALTURA 10,26 M PROFUNDIDADE:6,15M PESO: 63,00 G.
APARELHO DE AR CONDICIONADO. Ar condicionado split, capacidade 36.000 BTUs, ciclo frio, compressor, condensadora, evaporadora, faixa de classificação A, nível de ruído baixo, filtro, painel eletrônico, saída de ar regulável, direcionadores de ar, funções refrigeração, desumidificação e ventilação, resfriamento rápido, timer, controle remoto, 220v, garantia mínima de 12 meses. UN 2 6.200,00 12.400,00 ELGIN/PISO TETO ECO 36000 BTU 3 49301 APARELHO DE AR CONDICIONADO - Ar condicionado split, capacidade 9.000 BTUs, ciclo frio, compressor, condensadora, evaporadora, faixa de classificação A, nível de ruído baixo, filtro, painel eletrônico, saída de ar regulável, direcionadores de ar, funções refrigeração, desumidificação e ventilação, resfriamento rápido, timer, controle remoto, 220v, garantia mínima de 12 meses. UN 5 1.700,00 8.500,00 ELGIN/ECO POWER 9000 BTU 4 49300 APARELHO DE AR CONDICIONADO Pequeno Porte - Aparelho de ar condicionado, modelo Split Reverso, quente e frio, 220v 12.000 BTUs Instalados e no mínimo um ano de garantia. UN 5 2.500,00 12.500,00 ELGIN/ECO POWER QUENTE FRIO 12000 XXX 0 00000 APARELHO TELEVISOR Tipo SMART TV cor preta, Tela Plana de LED de 40 polegadas, Visor Full HD com resolução aproximada de imagem 1920 x 1080 (HD) ou superior; Frequência de tela mínima de 60Hz; Áudio com potência sonora (RMS) mínima de 10W; com Wi-Fi Embutido, Conversor Digital Integrado; Conectividade mínima: HDMI = 2 conexões, USB = 1 conexão, 1 Entrada de Vídeo Composto (AV), 1 Ethernet (LAN), 1 Saída de Áudio Digital, 1 Entrada de UN 1 2.110,00 2.110,00 TCL/40S6500FS RF (terrestre/entrada de cabo) e Rede Sem Fio Integrada. Classificação energética: A. Fonte de alimentação bivolt, controle remoto (com baterias inclusas), cabo de força, manual do usuário em língua portuguesa. Garantia mínima de 01 (um) ano. 22 49320 XXXXXXX XX XX 000 CM 220V, NÍVEL DE RUÍDO BAIXO, CONTROLE REMOTO, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. UN 1 1.190,00 1.190,00 TOTAL: 36.700,00 O Valor desta Ata de Registro de Preços é de R$ 36.700,00 (trinta e seis mil e setecentos reais). Guaratuba, 01 de junho de 2021. XXXXXXX XXXXXX Prefeito Endereço: Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx, nº. 380, Centro, Guaratuba/PR. Contratada: EMPRESA: C E CARVALHO COMERCIAL - EPP CNPJ: 24.864.422/0001-73 ENDEREÇO: Av: Xxxxx xx Xxxxxx x° 000, Xxxxxxxxxx Xx, CEP: 83.935-000 Fone: (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS DESTINADOS PARA AS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE. Dotação...

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  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h. 2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 12.1. O seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a Apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da Apólice. 12.2. O início e o término de vigência do risco individual será às 24 horas das datas estabelecidas na Apólice. 12.3. O prazo de vigência da Apólice poderá ser renovado automaticamente uma única vez, pelo mesmo período, salvo se ocorrer uma das situações previstas nestas Condições Gerais, que trata do cancelamento do seguro, ou se a Seguradora ou o Estipulante, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, comunicar por escrito o desinteresse pela renovação. 12.3.1. As renovações posteriores deverão ser realizadas de forma expressa. A renovação expressa, desde que não implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, poderá ser realizada pelo Estipulante. 12.3.2. Caso haja, na renovação, alteração da Apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ do Grupo Segurado. 12.3.3. Qualquer alteração nas condições da Apólice em vigor deverá ser realizada por aditivo à Apólice com a concordância expressa e escrita do Estipulante, ratificada pelo correspondente endosso. 12.4. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas sem pagamento de Prêmio, o início de vigência da cobertura será a mesma data de aceitação da Proposta de Contratação ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes e informado nas condições contratuais. 12.5. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela seguradora, ressalvado o disposto no item 12.2. 12.6. Caso o Segurado e o Credor (ou Estipulante) repactuem o prazo original do contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e: a) Se houver redução do prazo original da Obrigação, a Apólice de Seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Premio correspondente ao período remanescente; e b) Se houver ampliação do prazo original da Obrigação, a Seguradora deverá se manifestar quanto ao interesse na extensão da vigência da Apólice, observado o disposto no Contrato.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.